ASSUNTOS FEDERAIS
Especialistas dão dicas sobre antecipação do Imposto de Renda – Com o início do prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), os bancos começam a oferecer aos clientes empréstimos para antecipar a restituição. As linhas de crédito são garantidas pela restituição que o contribuinte terá depois de processada a declaração, que deve ser enviada até o dia 30 de abril.
O professor do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec) Gilberto Braga explica que o contribuinte deve comprovar ao banco que tem direito à restituição do IRPF. A instituição bancária, com base naquele valor, faz um empréstimo normalmente de 90% a 95% da devolução com juros menores.
Segundo o especialista, a preocupação que se precisa ter é com a possibilidade de a pessoa cair na malha fina ou não receber a restituição dentro do calendário regular, pois, se ultrapassar o último lote, o empréstimo se torna uma operação convencional, com juros maiores.
“Quando você apresenta para o banco que tem [direito a] uma restituição, ele acredita que você tem garantia daquele valor. Então, ele cobra taxas mais baratas, quase próximas do empréstimo consignado. Se chega ao último lote e a pessoa não recebe, você deixa de ter aquela garantia. Com isso, o banco repactua a operação, e passa a ser um empréstimo convencional com taxas mais elevadas”, explicou.
O contador João Altair, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade, indica a antecipação do Imposto de Renda quando a pessoa tem dívidas no cartão de crédito ou no cheque especial, que tem juros mais elevados. “Para o contribuinte, só vale a pena se for para reduzir dívidas caras”, afirmou. “Não é vantajoso antecipar apenas para consumo.”
O economista Roberto Troster recomenda cautela ao tomar empréstimos em tempos de incertezas provocadas por taxas de desemprego ainda elevadas. “Se endividar num cenário como o atual não é um bom negócio. O desemprego ainda está alto”, disse.
Lotes de restituição
A restituição será paga em sete lotes. O valor será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração.
1º lote, em 15 de junho de 2018 2º lote, em 16 de julho de 2018 3º lote, em 15 de agosto de 2018 4º lote, em 17 de setembro de 2018 5º lote, em 15 de outubro de 2018 6º lote, em 16 de novembro de 2018 7º lote, em 17 de dezembro de 2018 (Fonte: Agência Brasil)
Saiba quais despesas podem ser deduzidas no Imposto de Renda – É importante o contribuinte lembrar que a mesma pessoa não pode constar como dependente em mais de uma declaração. Além disso, este ano, a Receita criou uma nova regra com relação à declaração de dependentes: aqueles com 8 anos ou mais devem ter o número de CPF informado (antes, eram 12 anos de idade). No próximo ano, declarantes deverão informar o CPF dos dependentes de qualquer idade.
Gastos com educação Abatimento: R$ 3.561,50
São dedutíveis despesas e mensalidades com educação infantil (creche e pré-escola), ensinos fundamental, médio e superior (graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico). O limite de despesas que podem ser abatidas é de R$ 3.561,50 por pessoa, incluindo o declarante.
Não entram:
Uniforme, material e transporte escolar Despesas com fotocópia, datilografia, digitação, tradução de textos etc. Compra de enciclopédias, livros, revistas e jornais Aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática etc. Cursinhos preparatórios para concursos ou vestibulares Cursos de idiomas
Gastos com saúde Abatimento: ilimitado
São dedutíveis gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Cirurgias plásticas, reparadoras ou não, entram se tiverem finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente. Gastos com planos de saúde e planos odontológicos também são dedutíveis.
Atenção! É preciso receituário médico e nota fiscal para abater:
Pernas e braços mecânicos Cadeiras de rodas Andadores ortopédicos Palmilhas ou calçados ortopédicos Próteses dentárias (dentaduras, coroas e pontes) Aquisição e colocação de marcapasso; parafusos e placas cirúrgicos; lente intraocular; aparelho ortodôntico (manutenção incluída)
Gastos com previdência Abatimento para Previdência Social: ilimitado
Abatimento para previdência privada: depende do plano
Todo o gasto anual com Previdência Social entra na lista de despesas dedutíveis. Se o declarante paga previdência para dependentes, esses gastos também entram na conta. No caso da previdência privada, a forma varia de acordo com o tipo de plano: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL – pode descontar o que aplicou até o limite de 12% da renda tributável) ou Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL – não tem direito a dedução, mas deve informar a aplicação na ficha Bens e Direitos).
Caso especial: empregadas domésticas
O empregador pode deduzir do imposto a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado ou empregada doméstica.
Doações Abatimento: até 6% do imposto
O contribuinte pode fazer doações a fundos municipais, estaduais e nacionais, inclusive no momento de enviar a declaração.
As doações não podem, somadas, ultrapassar 6% do valor do imposto de renda devido.
Tipos de fundos:
Direitos da Criança e do Adolescente Fundos do Idoso Fundo Nacional de Cultura Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional Fundo ao Desporto Programa de Alimentação do Trabalhador Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde Pessoa com Deficiência Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Fonte: Governo do Brasil)
ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
Revisão de benefícios do INSS inicia nova etapa, 522 mil são convocados – Mais de 520 mil beneficiários de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez foram convocados para passar por perícia médica a partir de hoje (1º). Esta é a segunda etapa do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, realizado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) desde 2016.
Sindicatos patronais demitem para sobreviver à reforma trabalhista – A reforma trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado, teve um efeito colateral para os sindicatos patronais – principais defensores da mudança. O fim da contribuição sindical obrigatória derrubou a receita das entidades que representam as empresas. Com isso, elas foram obrigadas a reduzir o quadro de funcionários, cortar viagens e eventos. Em alguns casos, a queda de arrecadação chega a 70%.
Com menos dinheiro em caixa, os sindicatos fazem campanha para convencer as empresas da importância do pagamento da contribuição. Alguns deles recorreram à Justiça para manter a cobrança compulsória. É o caso da Confederação Nacional do Turismo (CNTur), que entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o fim do imposto sindical. No total, entre sindicatos patronais e trabalhistas, já há 11 ações no STF sobre o assunto.
“A situação está caótica. Tivemos queda de 70% na arrecadação”, afirma o diretor executivo da CNTur, José Osório Naves. Segundo ele, com caixa reduzido, a confederação cortou todas as gratificações aos funcionários e os contratos de terceiros. Os jantares que reuniam os executivos do setor foram suspensos e viagens só em caso de urgência. “Estamos nos adequando para conseguir sobreviver. Não sabemos até quando.”
Em 2016, a arrecadação da contribuição sindical (patronal) somou quase R$ 800 milhões. Do montante recolhido, 60% fica com os sindicatos; 20% com o Ministério do Trabalho; 15% com as federações; e 5% com as confederações. No caso das empresas, o pagamento é proporcional ao capital social da companhia. Os dados de 2017 e deste ano ainda não foram consolidados, mas os sindicatos já começaram a calcular as perdas.
Orçamento. Na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), uma das representações mais fortes do País, a queda na arrecadação ficou entre 13% e 14%. Para se adequar ao novo orçamento, cerca de 20% do quadro de funcionários foi reduzido e alguns departamentos unificados, como economia e competitividade e startups e micro e pequenas empresas.
“Com isso, liberamos espaço para que outros sindicatos patronais ocupem a área”, diz a diretora executiva jurídica da Fiesp, Luciana Freire. Ela conta que a Fiesp fez uma assembleia com os filiados, que somam 130 sindicatos, para deliberar sobre a contribuição.
“Entendemos que o fim seria mais coerente com a nossa bandeira de redução da carga tributária”, diz ela, ressaltando que para as empresas continuarem contribuindo de forma opcional, os sindicatos terão de dar alguma contrapartida, como produtos e serviços. (Fonte: Estadão)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Fato que interrompe a prescrição é a citação nos casos de sucessivos parcelamentos de débito tributário – Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF da 1ª Região entendeu que não ocorreu a prescrição do crédito tributário previdenciário da presente execução fiscal. Na decisão, o relator, desembargador federal Novély Vilanova, explicou que, no caso em apreço, não se passaram cinco anos entre a constituição do crédito com a confissão de dívida fiscal para fins de parcelamento (30/07/1993) e o ajuizamento da execução fiscal (28/02/1996).
Em primeira instância, foi declarada a parcial prescrição dos créditos tributários por haver transcorrido mais de cinco anos entre os vencimentos (11/1990 e 03/1991) e o despacho ordenatório da citação de 08/03/1996. Na apelação, a União requereu a reforma da sentença aos argumentos de inexistência de provas capazes de ilidir a presunção de certeza e liquidez de que goza a dívida regularmente inscrita e inocorrência da prescrição, considerando a adesão ao parcelamento em 30/07/1993 e em 06/04/2015. (Fonte: Correio Forense)
Novas formas de acompanhar a evolução da jurisprudência do STJ – Com o objetivo de otimizar a divulgação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Secretaria de Jurisprudência (SJR) tem investido em produtos que facilitem o acesso dos usuários às principais decisões da corte. O conteúdo produzido para divulgar a jurisprudência do tribunal contabilizou mais de 10 milhões de acessos em 2017.
Além do acesso direto ao site do STJ, é possível ao usuário receber notificações automáticas tanto por feeds quanto pelo FeedBurner, formas de divulgação que passaram a ser utilizadas pela secretaria em outubro de 2016.
Atualização automática
Quando o feed do STJ é assinado, toda vez que houver uma atualização no site, o feed será atualizado automaticamente na página em que o usuário estiver, sem que ele precise acessar o site de origem. Se optar pela assinatura no FeedBurner, um e-mail será encaminhado ao assinante para informá-lo sobre a novidade. Essas notificações acontecem no dia da publicação de nova edição do Informativo de Jurisprudência do STJ ou de Jurisprudência em Teses ou, ainda, quando são disponibilizados novos temas da Pesquisa Pronta.
Informativo de Jurisprudência
O Informativo de Jurisprudência foi o produto mais consultado do site em 2017, totalizando 3.477.088 visualizações. Somente em janeiro de 2018, foram registrados mais de 275 mil acessos ao periódico. Criado em novembro de 1998, o Informativo de Jurisprudência divulga as mais recentes teses firmadas no âmbito do STJ. O produto tem divulgação quinzenal e a partir de 2013 passou a ser organizado por ramos do direito.
O usuário pode ainda conferir os documentos organizados por data de publicação.
Pesquisa Pronta
Em 2017, a página da Pesquisa Pronta foi visitada 2.225.506 vezes e hoje é o segundo produto mais acessado do site.
As atualizações são semanais. A publicação disponibiliza em tempo real pesquisa sobre determinados temas jurídicos, que são organizados por ramos do direito ou por assuntos de destaque – assuntos recentes, casos notórios ou teses de recursos repetitivos.
Repetitivos Organizados por Assunto
Em 2017, a página registrou quase 500 mil consultas. Os Repetitivos Organizados por Assunto são um banco de dados composto pelos acórdãos dos recursos especiais julgados sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil, com destaque de excertos sobre o tema pacificado.
As publicações são organizadas por ramos do direito. Além disso, na página há links que direcionam para pesquisa, em tempo real, dos acórdãos posteriores aos julgados repetitivos e para acesso a outros produtos relacionados a esses acórdãos.
Legislação Aplicada
A Legislação Aplicada tem publicação semestral e disponibiliza pesquisas realizadas em tempo real a respeito da aplicação das leis estudadas.
Neste mês está disponível um estudo sobre a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). Ao clicar em cada dispositivo de lei (artigo, parágrafo, inciso ou alínea), o usuário tem acesso ao resultado de pesquisa considerando todos os acórdãos disponíveis na base de dados do STJ.
A Legislação Aplicada já abordou vários diplomas legais, como o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Parte Geral do Código Penal e a lei que regula o Regime Geral da Previdência Social.
Súmulas Anotadas
As Súmulas Anotadas são os enunciados das súmulas do STJ anotados por trechos dos precedentes que lhes deram origem. Logo após os trechos selecionados dos precedentes, há um link para que o usuário possa fazer a pesquisa sobre a aplicação do enunciado. A pesquisa, como nos demais casos, é feita considerando toda a base de acórdãos do STJ.
A pesquisa é disponibilizada por ramos do direito, e a listagem de súmulas pode ser consultada na ordem crescente ou decrescente.
Jurisprudência em Teses
O produto está na edição de número 98 (Do Seguro de Pessoa – II). A publicação de Jurisprudência em Teses ocorre quinzenalmente. Em 2017, a página foi consultada mais de 2 milhões de vezes.
Nesse periódico, é possível aos usuários ter acesso a um conjunto de teses jurídicas sobre determinada matéria, com indicação de precedentes do tribunal selecionados até a data especificada.
Em cada tese divulgada, há um critério de pesquisa disponível para que o usuário possa conferir como está o entendimento atualizado do STJ sobre o assunto. Para realizar essa pesquisa, basta clicar na tese (opção disponível apenas para visualização em HTML). O resultado da pesquisa é disponibilizado em tempo real, e os interessados ainda podem conferir os destaques mais recentes apontados logo abaixo do texto da tese.
Novidades
Durante este ano, a SJR atualizará as páginas dos seus produtos e disponibilizará de forma gradativa os conteúdos de Jurisprudência em Teses, dos Repetitivos Organizados por Assunto e das Súmulas Anotadas de forma organizada por ramos do direito, como ocorre desde 2013 com o Informativo de Jurisprudência.
Todos os produtos da SJR podem ser acessados a partir do menu Jurisprudência, na barra superior do site. (Fonte: STJ)
Falta de alvará não impede adesão de escritório de advocacia ao Simples – A inexistência de alvará de funcionamento não é irregularidade capaz de impedir a inclusão de empresa no Simples Nacional. A decisão é do juiz substituto Evandro Ubiratan Paiva da Silveira, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre, ao determinar que o Alano & Alfama Sociedade de Advogados seja incluído no programa.
O escritório de advocacia havia sido impedido de ingressar no regime do Simples Nacional devido à falta de alvará. Inconformada, a banca impetrou mandado de segurança sustentando que a ausência de alvará de funcionamento não constitui óbice para o seu enquadramento no Simples Nacional, tendo em vista que se trata de mera irregularidade administrativa, e não fiscal, motivo que não seria aplicável o artigo 17, XVI, da Lei Complementar 123/2006.
A sentença, que confirmou liminar concedida anteriormente. Na decisão, o juiz observou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região seguia o entendimento de que o alvará era empecilho para inclusão no Simples. Porém, como o Superior Tribunal de Justiça decidiu de forma diferente, o juiz seguiu a decisão da corte superior.
“Deste modo, no presente caso se está diante de pendência administrativa não arrolada na aludida Lei Complementar Federal como impedimento à inclusão no Simples Nacional”, concluiu o juiz, determinando a inclusão no Simples, inclusive com efeitos retroativos
Para os advogados Thiago Alfama e Bernardo Alano Cunha, autores da ação, o precedente é uma importante vitória, pois, além de afastar a aplicação de forma arbitrária do artigo 17, XVI, da Lei Complementar 123/2006, evita que contribuintes sofram com a majoração de sua carga tributária. (Fonte: Conjur)
Projeto permite que união estável de casal seja reconhecida em inventário – Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta para permitir que a união estável de um casal seja reconhecida no inventário, desde que comprovada por documentos. Segundo o deputado Augusto Carvalho (SD-DF), autor do Projeto de Lei 8.686/2017, o objetivo é adequar o Código Civil à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
No ano passado, a 3ª Turma da corte abriu a possibilidade de reconhecimento da união estável em ação de inventário. A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que cabe ao juízo esclarecer todas as questões relacionadas ao espólio, só remetendo às vias ordinárias quando a questão depender de outros processos especiais ou de provas que não sejam documentais.
De acordo com o deputado, “a proposta atualiza a redação do Código Civil diante da abordagem inovadora da jurisprudência, bem como dá celeridade ao procedimento do inventário quando, restando caracterizada a união estável, a parte interessada possa pleitear os seus direitos sucessórios”.
O projeto tramita de forma conclusiva (sem necessidade de passar pelo Plenário) e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Conjur) ASSUNTOS ESTADUAIS
AL – Obrigatoriedade da EFD – Por meio da Instrução Normativa SEF nº 9/2018 foi alterada a Instrução Normativa SEF nº 46/2008, que dispõe sobre o início da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD), para os contribuintes do ICMS, para estabelecer que a obrigatoriedade à EFD não se aplica a determinado contribuinte do segmento de comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos, em relação ao período de 1º.9.2012 a 31.12.2016.
DF – ICMS – Apuração – Indústrias, atacadistas e distribuidores – Por meio da Lei nº 6.062/2018 foi alterada a Lei nº 5.005/2012, que instituiu as condições e os procedimentos de apuração relativas ao ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores quanto ao regime normal de apuração em caso de irregularidades.
Dentre as disposições, destacamos: a) o envio de notificação com o prazo de 30 dias para as irregularidades serem sanadas, antes da exclusão da sistemática de tributação; b) o contribuinte, que não será considerado inadimplente quando antes da inclusão do débito em dívida ativa, recolher integralmente o crédito tributário no prazo de 30 dias.
MA – Programa Maranhão Juros Zero – Foi alterado o Decreto nº 32.908/2017, que regulamentou o Programa Maranhão Juros Zero e concedeu subsídio financeiro para o custeio dos juros remuneratórios incidentes nas operações de crédito, para dispor, dentre outros assuntos, sobre:
a) as condições a serem observadas pelas instituições financeiras que optarem pela participação do programa, relativamente às taxas de juros e ao vencimento das parcelas;
b) o novo modelo a ser utilizado para o Termo de Cooperação com o Governo do Estado e para Termo de Adesão ao Programa;
c) as sociedades empresárias, cooperativas, e empresários individuais que também poderão aderir ao programa;
d) a tabela referente à partilha do montante dos créditos orçamentários para 2018 por microrregião;
e) a prorrogação do prazo até 28.12.2018 para a contratação do crédito;
f) o valor da dotação orçamentaria destinada à execução do programa.
Pagamento do IPVA na ”boca do caixa” foi reestabelecido até 30 de abril – A Secretaria da Fazenda informa aos proprietários de veículos que o Banco do Brasil reestabeleceu, temporariamente, até o dia 30 de abril, o recebimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nas suas agências internas ou “boca do caixa”.
O pagamento do IPVA pode ser pago também nos correspondentes bancários do Banco do Brasil e Bradesco, ou nos canais de autoatedimento e canais digitais, por meio do DARE disponível nos sites da Secretaria da Fazenda ou Detran.
Desde o dia 28 de março, encerrou o desconto de 10% para pagamento a vista em cota única do tributo.
Para quem possui conta em outros Bancos, o Banco do Brasil oferece o serviço de “TA Multicartão”, que permite ao cidadão inserir cartões de outros bancos nos caixas eletrônico do BB e efetuar o pagamento do boleto do IPVA de forma rápida e segura.
Pelo site do Detran, no ícone “Licenciamento 2018”, o contribuinte pode emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) com o valor do IPVA e demais despesas do licenciamento, como taxa do Detran, seguro DPVAT e eventuais multas de trânsito, que podem ser pagas nos bancos credenciados.
Caso o contribuinte tenha optado pelo parcelamento e não conseguiu pagar a primeira parcela, ele poderá pagar a qualquer momento, tendo acréscimo de 2% de juros, em até 30 dias após o vencimento, e 2% mais 1% ao mês ou fração de mês, após o prazo de 30 dias.
Retificando a informação que prestou anteriormente, a Secretaria de Fazenda informa que o pagamento do IPVA nos Banco do Itaú, Banco Santander e BANCOOB, limita-se ao imposto devido pelos veículos novos que estão sendo licenciados pela primeira vez. (Fonte: Sefaz-MA)
PE – ICMS – Benefícios fiscais em desacordo com a legislação –Foi publicado o Edital de Convocação s/nº/2018 dispondo sobre a convocação dos contribuintes que utilizam ou tenham utilizado benefícios fiscais, vigentes em 8.8.2017, instituídos pelo Estado sem a prévia aprovação em convênio, a adotarem os seguintes procedimentos:
a) verificar se o ato normativo relativo ao benefício fiscal utilizado consta da listagem publicada no site da Sefaz, no endereço http://www.sefaz.pe.gov.br;
b) informar até 10.3.2018, por meio do preenchimento de formulário disponível na listagem supracitada, o ato normativo relativo ao benefício fiscal utilizado, caso o mesmo não conste da referida listagem.
A omissão ou a apresentação incorreta das informações requeridas impossibilita a concessão de remissão e anistia dos créditos tributários, bem como a reinstituição dos benefícios fiscais em vigor em 8.8.2017, que devem ser revogados.
SC – Restituição e recolhimento da diferença do imposto – A Medida Provisória nº 219/2018 alterou a Lei nº 10.297/1996, que dispõe do ICMS no Estado, a fim de estabelecer as medidas a serem adotadas quando o fato gerador presumido do regime da substituição tributária se realizar por valor diverso do que serviu de base de cálculo para a retenção do ICMS-ST.
Nessas condições, o contribuinte substituído deverá: a) requerer a restituição da diferença do ICMS-ST, no caso de se realizar operação por valor inferior;
b) recolher a diferença do imposto, na hipótese de realização da operação por valor superior.
Referidos procedimentos podem ser adotados, ainda, no caso de diferença: a) correspondente às antecipações de pagamento do fato gerador presumido, realizadas após 5.4.2017; ou
b) que seja objeto dos litígios judiciais pendentes submetidos à sistemática da repercussão geral.
SE – IPVA – Pagamento com desconto – Por meio da Portaria SEFAZ nº 75/2018 foi alterada a Portaria SEFAZ nº 452/2017, que dispõe sobre prazo de pagamento do IPVA relativo ao exercício de 2018, para determinar que o contribuinte terá direito a 10% de desconto, caso efetue o pagamento do imposto, integralmente, até 15.3.2018, exceto se possuir débito relativo a exercícios anteriores.
SE – ICMS – Diferencial de alíquotas e multa por infrações – Foi alterado o RICMS/SE, relativamente: a) ao cálculo do diferencial de alíquotas na operação destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS, a fim de dispor sobre a consideração dos benefícios fiscais da redução da base de cálculo e isenção do ICMS, autorizados em Convênios, para o cálculo do imposto devido, com efeitos desde 1º.2.2018;
b) aos percentuais de descontos a serem aplicados no pagamento de multa por infrações, com efeitos desde 1º.3.2018.
Também, foi revogado o Decreto nº 30.162/2016, que dispunha sobre os benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações interestaduais que destinassem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado neste Estado, com efeitos desde 1º.2.2018.
RS – Resolução regionaliza processamento e julgamento de execuções fiscais de quatro subseções – Foi publicada, em 27/2, a Resolução nº 11, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que estabeleceu competência regionalizada para as execuções fiscais das subseções de Canoas, Capão da Canoa, Gravataí e Porto Alegre.
De acordo com a norma, o processamento e julgamento das execuções fiscais dessas quatro subseções ocorrerá de forma exclusiva na 16ª, na 19ª e na 23ª Varas Federais de Porto Alegre, bem como na 1ª Vara Federal de Gravataí. A exceção são as execuções fiscais ambientais.
A mudança também atingiu os processos do juizado especial da SJ de Gravataí. Os de matéria cível passarão a ser processados e julgados nas varas de competência cível da capital. Já os do JEF tributário serão redistribuídas para as 13ª e 14ª varas federais de Porto Alegre.
Entre os objetivos da medida, estão o incremento da eficiência e da celeridade processual por meio da especialização e a melhoria da distribuição da carga de trabalho. A norma também levou em consideração a disponibilidade das tecnologias do processos eletrônico e da videoconferência, que permitem o processamento eletrônico e a realização de teletrabalho e de teleaudiência na Justiça Federal da 4ª Região. (Fonte: JFRS)
Salvador/BA – ISS – Simples Nacional – Foi publicada a Instrução Normativa nº 5/2018 que aprova o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, de que tratam o § 6º do artigo 16 da Lei Complementar nº 123/2006 e o parágrafo único do artigo 14 da Resolução nº 94/2011, bem como estabeleceu o rito para sua impugnação.
Referida Instrução Normativa tratou, ainda:
a) da notificação do indeferimento; b) do prazo para impugnação do indeferimento; c) dos documentos que deverão instruir o pedido de impugnação de indeferimento; d) da decisão sobre a impugnação interposta. |