ASSUNTOS FEDERAIS
O texto aprovado é um projeto de lei de conversão da senadora Simone Tebet (PMDB-MS), no qual acabou prevalecendo uma prorrogação menor que a pretendida pelos partidos após acordo com o governo no sentido da derrubada de alguns vetos ao Projeto de Lei 9206/17, transformado na Lei do Refis Rural (13.606/18).
O PRR permite o parcelamento, com descontos, de débitos de produtores rurais com a contribuição social de 2,1% sobre a receita bruta, conhecida popularmente como Funrural.
Esta é a quarta vez nos últimos meses que o Congresso Nacional discute o prazo de adesão ao programa de renegociação do Funrural.
Os produtores alegam que o prazo da lei do Refis é curto para reunir toda a documentação necessária à renegociação dos débitos tributários. A relatora destacou ainda que a regulamentação do PRR só foi divulgada no final de janeiro pela Receita Federal, o que reduziu ainda mais o tempo para aderir ao programa.
Vetos Um dos vetos citados pelos deputados como parte do acordo é o que trata da renegociação de dívidas contraídas por agricultores familiares. O texto vetado estendia de 31 de dezembro de 2010 para 31 de dezembro de 2012 a data final dos empréstimos que podem ser renegociados no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Inclui ainda operações contratadas com recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional do Norte (FNO). (Fonte: Agência Câmara Notícias)
Refis de Temer vai perdoar R$ 62 bi, o dobro do previsto – O perdão concedido pelo governo federal no último parcelamento de débitos tributários, o Refis, deve chegar a R$ 62 bilhões – quase o dobro do valor calculado inicialmente pela Receita Federal.
A estimativa oficial foi atualizada porque a versão final do programa, com regras mais generosas, acabou incentivando uma adesão maior que a esperada.
A primeira versão do programa não previa descontos em multas e juros, o que acabou sendo incorporado pelo governo. Mesmo assim, houve pressão de parlamentares para melhorar as condições do programa, que acabou dando descontos de até 70% em multas e 90% em juros.
Em agosto do ano passado, antes de o projeto ser aprovado no Congresso, a previsão da Receita era que a renúncia chegasse a R$ 35,1 bilhões ao longo dos 15 anos de parcelamento.
“Renunciamos mais do que era previsto”, admitiu o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita, Claudemir Malaquias, ao apresentar os dados da arrecadação de janeiro.
Os parcelamentos especiais permitem que empresas refinanciem dívidas com descontos sobre juros, multas e encargos. Muitas vezes, os juros são maiores que o débito original. Em troca, o governo recebe uma parcela da dívida adiantada, mas abre mão de uma parcela do que ganharia com juros e multas.
Parlamentares, muitos deles inclusive com dívidas com o Fisco, fizeram ao longo de 2017 forte pressão sobre o governo para melhorar as condições do Refis, lançado em janeiro e que acabou virando lei só em outubro do ano passado. Em meio às investidas, o governo cedeu de olho num futuro apoio à reforma da Previdência – que acabou sendo engavetada.
Com os abatimentos, a renúncia do Refis do ano passado – oficialmente chamado de Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) – pode superar o Refis da Crise, lançado no fim de 2008, depois que as empresas brasileiras foram atingidas pelo impacto da crise financeira internacional. Esse até agora é o maior em renúncias: R$ 60,9 bilhões.
Motivo A justificativa do Congresso para tentar ampliar os descontos do último programa era sempre dar condições aos empresários afetados pela crise para regularizar a situação com o Fisco, voltar a ter capacidade de investir e poder pagar suas obrigações em dia.
O que a Receita já identificou é que, além de a renúncia de recursos ter ficado acima do previsto, muitos contribuintes que aderiram ao parcelamento optaram pelo pagamento à vista, em janeiro de 2018.
Isso, segundo a Receita indica que eles não tinham dificuldade de caixa a ponto de precisar parcelar a dívida em até 15 anos, apenas queriam ter os descontos generosos. Com isso, o governo registrou um ingresso de quase R$ 8 bilhões em receitas com o Refis – metade dos pagamentos à vista.
“Esses programas de renegociação de dívida se tornaram disfuncionais no Brasil. Você acabou criando indústria de não pagar imposto e deixar para depois”, disse o economista Marcos Lisboa, presidente do Insper.
O Fisco é historicamente contra a edição de parcelamentos especiais porque, além da elevada renúncia, a prática estimula o não pagamento de tributos. Contribuintes que aderiram ao último Refis deixaram de pagar R$ 3,1 bilhões em tributos que venceram a partir de maio de 2017. (Fonte: Exame)
Receita começa a receber hoje a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – A Receita Federal recebe a partir das 8h de hoje (1º) as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018, ano-base 2017. O prazo para entrega vai até 30 de abril. A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares.
Este ano, é obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de 8 anos de idade, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.
Segundo a Receita, é obrigado a declarar quem recebeu em 2017 rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50. O Fisco espera receber, este ano, 28,8 milhões de declarações do IRPF, 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões).
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; as que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda. (Fonte: Agência Brasil)
Manual detalha troca de dados entre Fiscos – A Receita Federal liberou um manual aos bancos com mais detalhes sobre a troca automática de informações financeiras com o Fisco de mais de cem países. O manual traz esclarecimentos sobre a implementação do Common Reporting Standard (CRS), que é o padrão a ser seguido no preenchimento da e-Financeira para o intercâmbio de dados com os países signatários da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
A principal ideia, segundo o Fisco, é que o material confira mais segurança jurídica aos bancos. O manual foi criado por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 2018, publicado ontem no Diário Oficial da União e disponibilizado no site do Sped.
No segundo semestre, será feita a primeira troca de informações (relativas ao primeiro semestre). Na hipótese de atraso, as instituições deverão pagar multa de R$ 5 mil e a penalidade será de R$ 50,00 por cada grupo de cinco informações sobre operações financeiras (depósitos, aplicações etc) inexatas, incompletas ou omitidas. No caso de lavratura de auto de infração, as multas serão majoradas em 100%.
Segundo Ilka Marinho Barros Pugsley, auditora fiscal e coordenadora-geral substituta de programação e estudos da Receita Federal, o nível de detalhamento exigido é um pouco maior do que o do Foreign Account Tax Compliance Act (Fatca) firmado com o governo dos Estados Unidos. Desde 2016, o Fisco brasileiro e americano trocam dados financeiros de clientes com base nesse acordo.
O manual detalha as informações que devem ser repassadas por meio da e-Financeira sobre o correntista de outro país. Por exemplo, se o banco tem várias evidências documentais, deve verificar a mais recente e mais específica. Deve mostrar que o correntista declarou o Imposto de Renda no país no ano anterior, não só indicar que ele tem residência tributária no país, entre outros.
O acompanhamento da implementação do CRS será mais próximo do que a do Fatca, segundo a auditora fiscal. “A adequação mostra o compromisso do Brasil com os preceitos de transparência, combate à corrupção, à sonegação, à lavagem de dinheiro e ao terrorismo. E a participação nesse acordo favorece a entrada do país na OCDE [Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico]”, diz.
Por nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirma que o manual de preenchimento da e-Financeira passa por aprimoramentos desde a criação da obrigação que, além de corrigir erros e procedimentos, dão maior clareza sobre quais e como as informações devem ser prestadas ao Fisco. (Fonte : Valor)
Como declarar Imposto de Renda dos precatórios e RPVs da Justiça Federal – Quem recebeu, durante o ano de 2016, valores decorrentes de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) na Justiça Federal, deve incluí-los na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda 2017, cujo prazo para entrega se encerra em 28/04/2017.
Por atuar como substituta tributária, deverá ser informada como fonte pagadora a instituição financeira onde foi pago o precatório/RPV (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) com o respectivo CNPJ:
CEF – CNPJ nº 00.360.305/0001-04;
Banco do Brasil – CNPJ nº 00.000.000/0001-91;
Para os contribuintes que já enviaram a declaração com CNPJs diferentes dos informados, é possível fazer a retificação da declaração mesmo após a data final.
Os beneficiários que, no momento do saque, foram tributados na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) deverão declarar o valor recebido na ficha de Rendimento Sujeitos à Tributação Exclusiva (IN 1.145, da RFB). Estão sujeitos à tributação na forma de RRA os beneficiários de precatórios e RPVs cujos créditos executados digam respeito aos rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social.
Na hipótese de, mesmo sendo o caso, a retenção do IR não tenha se dado na forma do RRA, ocasionando retenção indevida ou maior, o beneficiário poderá promover o ajuste específico na DAA, na forma disciplinada na IN 1.310, de 28/12/2012, da RFB. (Fonte: Âmbito Jurídico)
Meirelles anuncia projeto de simplificação tributária – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que a reforma tributária deverá ser votada antes da reforma da Previdência por conta da intervenção federal no Rio de Janeiro, que suspendeu a votação das mudanças na aposentadoria por se tratar de uma modificação constitucional, o que é proibido durante intervenções.
Em entrevista à Rádio FM Capital Campo Grande, o ministro disse que o governo apresentará um projeto de simplificação tributária ao Congresso Nacional, junto ao Orçamento.
O governo tem até abril para enviar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ao Congresso Nacional. “O melhor de fato é fazermos uma simplificação, uma racionalização tributária”, afirmou.
Ele acrescentou que, mesmo com a reforma, a carga tributária brasileira não cairá sem corte de despesas, e ressaltou que o gasto que cresce mais fortemente no Brasil é o da Previdência.
Meirelles, no entanto, minimizou a não votação da reforma da Previdência neste momento dizendo que a mudança é fundamental, mas seu efeito é de longo prazo.
“A intervenção no Rio vai durar na pior das hipóteses este ano. Haverá a retomada das discussões da reforma da Previdência após isso”, completou.
De acordo com o ministro, sem a reforma da Previdência, haverá uma despesa adicional no ano que vem de R$ 14 bilhões a R$ 15 bilhões. Ele foi questionado na entrevista se sentia “saudades” da CPMF e respondeu que a contribuição resolveu um problema temporário, mas não é capaz de compensar o crescimento das despesas da Previdência.
PIS/COFINS
Apesar de integrar a agenda de 15 medidas econômicas prioritárias do governo federal, a proposta de reforma do PIS/Cofins deve demorar mais para ser enviada ao Congresso.
O mais provável é que a proposta só seja enviada em agosto com o projeto de lei do Orçamento de 2018.
Há resistências no governo em torno da proposta desenhada pela Receita e que está praticamente pronta, dependendo apenas de uma calibragem final das alíquotas.
Uma proposta alternativa à da Receita está sendo elaborada por técnicos do governo para ser submetida ao presidente Michel Temer.
Segundo uma fonte envolvida nas negociações, há preocupação de que o modelo da Receita acabe beneficiando as grandes empresas.
Já as demais empresas, com menos capacidade de organização podem ficar prejudicadas por conta da sistemática de compensação de crédito mais ampla que exigirá alíquotas maiores.
Pela proposta do Fisco, as empresas do setor de serviços não serão atingidas pela mudança, se mantendo na sistemática atual de cobrança.
Elas poderão continuar pagando pelo sistema cumulativo de cobrança, que tem hoje alíquota de 3,65%. É um forma que o governo encontrou para diminuir a resistência dos representantes do setor, que no ano passado fizeram uma mobilização no Congresso e nos gabinetes do governo para impedir que a proposta avançasse, temendo aumento da carga tributária.
As demais empresas, sobretudo da indústria, que pagam pelo sistema não cumulativo, terão a cobrança aperfeiçoada e poderão abater do imposto devido todo o custo do insumo usado. (Fonte: Estadão Conteúdo)
Aprovado projeto sobre recuperação judicial de pequenas e micro empresas – O Plenário aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 285/2011 – Complementar, que facilita a recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte, ao dispensá-las de apresentar certidões negativas de débitos tributários para obtenção de vantagens previstas em lei. Foram 63 votos a favor, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
A matéria, que integra a pauta prioritária sobre microeconomia do Senado, segue para a Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto altera o artigo 191-A da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e os artigos 57, 70 e 71 da Lei 11.101/2005, para deixar de exigir certidões negativas de débitos tributários e facilitar a recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte. A proposta foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em junho de 2015.
Por disposição expressa da legislação, a concessão de recuperação judicial depende da apresentação de certidão de regularidade fiscal. O projeto, por sua vez, estabelece que, independentemente do pagamento imediato de dívidas com a Fazenda Pública ou de obtenção de suspensão de exigibilidade de créditos, as microempresas e empresas de pequeno poderão valer-se da recuperação judicial e se reerguer economicamente, de modo a manter a sua atividade produtiva.
A dispensa de certidão de regularidade fiscal, porém, não significa perdão de dívidas com a Fazenda Pública. A empresa devedora continuará obrigada a arcar com débitos de titularidade do Estado, mas poderá obter a recuperação judicial ainda que existam débitos desta natureza vencidos. Ou seja, não haverá necessidade de a empresa quitar ou parcelar débitos com a Fazenda Pública previamente à concessão de recuperação judicial.
Os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial serão considerados extraconcursais em caso de decretação de falência. Os créditos quirografários – sujeitos à recuperação judicial pertencentes a fornecedores de bens ou serviços que continuarem a provê-los após o pedido de recuperação judicial – terão privilégio geral de recebimento em caso de decretação de falência.
Será de 48 meses o número máximo de prestações possíveis para o parcelamento previsto no plano especial de recuperação judicial de microempresas e empresas de pequeno porte. Essas parcelas serão mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros anuais atrelados à taxa Selic (atualmente em 6,75% ao ano), com teto de 12% ao ano.
Em relatório favorável ao projeto, o senador José Pimentel (PT-CE) afirmou que a dispensa de certidão de regularidade fiscal, como prevista no projeto de Ciro, não significa perdão de dívidas com a Fazenda Pública. “A empresa devedora continuará obrigada a arcar com débitos de titularidade do Estado, mas poderá obter a recuperação judicial ainda que existam débitos dessa natureza vencidos”, esclarece o relatório.
A aprovação do PLS foi apoiada por diversos senadores, como Armando Monteiro (PTB-PE), que afirmou que o Brasil aguarda a muito tempo uma nova lei de recuperação judicial e que projeto antecipa alguns aperfeiçoamentos necessários. Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Hélio José (Pros-DF), Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Eduardo Braga (PMDB-AM) também elogiaram a matéria.
– O maior empregador do mundo são as micro e pequenas empresas – disse Hélio José. (Fonte: Agência Senado)
ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
Segundo uma fonte ligada à Receita Federal, o objetivo da operação é melhorar a arrecadação do governo e, consequentemente do INSS, que fechou 2017 com déficit de R$ 268,8 bilhões. Ainda segundo a fonte, o cerco do fisco aos profissionais liberais e autônomos deve continuar de forma anual, ou seja, já em 2019, os contribuintes que declararam o Imposto de Renda (IR) neste ano, mas não recolheram para a Previdência, serão notificados e terão que fazer a regularização dos débitos.
O foco da ação, explica a Receita, são os contribuintes individuais, que são as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. Eles são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, sendo a alíquota da contribuição previdenciária individual de 20% sobre a renda mensal, limitada ao teto previdenciário, de R$ 5.645,80, ou de 11% sobre o salário mínimo vigente (R$ 954), que dá direito apenas à aposentadoria por idade.
— No nosso modelo previdenciário o recolhimento é obrigatório. Ele submete as pessoas que trabalham ao ingresso compulsório, seja quem trabalha de carteira assinada ou como profissional liberal. É coercitivo e, se trabalhar, tem que contribuir — explica o advogado especialista em previdencia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Fábio Zambitte.
A operação da Receita Federal começou em dezembro do ano passado, e 74.442 profissionais liberais e autônomos de todo o país, em situação irregular, que declaram o Imposto de Renda nos anos de 2013, 2014 e 2015, já receberam uma carta com as orientações de como proceder para sanar os débitos. Somente no Rio, foram encontrados 9.501 contribuintes irregulares.
Costureira autônoma, Roseli Vicentin, de 47 anos, apesar de declarar o IR e saber que é obrigatório, nunca recolheu para o INSS.
— É comodismo mesmo porque eu sei que é importante. Até já pensei em regularizar mas o tempo vai passando e ainda não fiz isso. Agora vou me regularizar.
Segundo o fisco, o autônomo que tem débitos com a Previdência Social tem até esta sexta-feira para fazer a regularização espontaneamente, com o recolhimento dos valores devidos, além dos respectivos acréscimos legais. Após o término do prazo, começarão os “procedimentos de fiscalização” dos contribuintes que não regularizarem a situação. Serão aplicadas multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição devida.
Para se regularizar, o contribuinte precisa fazer um agendamento no site da Receita, para depois, comparecer a uma unidade de atendimento. Vale lembrar que os valores podem ser parcelados, e as condições serão informadas pelo fisco. (Fonte: Jornal Extra)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO STJ aprova súmula sobre impossibilidade de efeito suspensivo a recurso do MP – A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou uma nova súmula, relacionada à atribuição de efeito suspensivo a recurso criminal do Ministério Público.
O enunciado, que recebeu o número 604, tem a seguinte redação:
Mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público”.
As súmulas são um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e serve de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal. (Fonte: Conjur)
Terceira Turma reconhece interrupção de prescrição decorrente de citação válida em processo anterior – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que reconheceu a interrupção do prazo prescricional em ação indenizatória movida por um motociclista, em consequência da citação válida ocorrida em ação anterior contra réu diverso.
Na petição inicial, o autor relatou que o fato que deu origem à ação ocorreu no dia 17 de agosto de 2009. Segundo disse, no momento do acidente ele conduzia sua motocicleta e foi atingido por um cabo que estava preso no retrovisor de um coletivo e se partiu quando o ônibus entrou em movimento.
Em 28 de agosto do mesmo ano, ele propôs ação indenizatória contra a empresa de ônibus, cuja decisão de improcedência transitou em julgado em 21 de julho de 2014. Segundo o TJRJ, não houve nexo causal entre a conduta da empresa de transporte e o acidente.
Novo processo
Após ter o pedido negado, o autor entrou com nova ação, alegando que somente no curso do processo teve ciência de que o suposto causador do dano teria sido uma empresa de telefonia que realizava manutenção de cabos perto do local.
Em sua defesa, a empresa de telefonia argumentou que o caso já estaria prescrito, visto que o prazo para exigir a reparação civil prescreve em três anos, nos termos do artigo 206, parágrafo 3º, do Código Civil.
A alegação da empresa não foi acolhida. Para o TJRJ, só se pode falar em prescrição quando a vítima não demonstra a pretensão de reparação civil, situação diversa da analisada, em que o autor demonstrou seu interesse, comprovado pela citação válida na ação anterior.
De acordo com a empresa, mesmo havendo reconhecimento de interrupção do prazo prescricional, este somente se aplicaria ao réu citado validamente na ação, e não a terceiros estranhos ao processo, segundo o artigo 204 do Código Civil.
Intenção inequívoca
No STJ, a Terceira Turma concordou com o entendimento da segunda instância, de que se o recorrido só teve ciência do responsável por seu prejuízo no curso da primeira ação, e se houve citação válida no processo anterior, o prazo de prescrição foi interrompido.
A ministra relatora, Nancy Andrighi, ressaltou que também “não vingam os argumentos da recorrente quando sustenta que a interrupção do prazo prescricional decorrente de citação válida restringe-se apenas às partes litigantes nos autos, e não a terceiros estranhos à relação processual, afinal, a interrupção da prescrição visa a amparar aquele que revela inequívoca intenção de perseguir o seu direito”. (Fonte: Superior Tribunal de Justiça) ASSUNTOS ESTADUAIS
Para o secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias, a decisão foi tomada como forma de garantir que todos os contribuintes cumpram com suas obrigações acessórias. “O sistema está funcionando normalmente, então, aqueles que ainda não prestaram contas devem enviar as declarações dentro do prazo. Até o momento, 5.725 contribuintes conseguiram cumprir com a entrega, totalizando 62.927 arquivos”, explica.
Vale ressaltar que as DeSTDA’s referentes ao ano vigente devem ser transmitidas até o dia 28 do mês subseqüente ao encerramento do período de apuração ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil do mês seguinte. Todo o procedimento é feito online.
Para o envio do documento é necessário baixar um aplicativo de instalação. Para acessar a versão mais atualizada é preciso visitar o site www.sedif.pe.gov.br, acessar a área arquivos para downloads e clicar no link “Instalador 1.0.5.45 em 26/12/2017”. Para maiores esclarecimentos, o contribuinte pode entrar em contato por meio do call center (0800 284 1060) ou mandando e-mail para destda@sefaz.al.gov.br. (Fonte: Sefaz-AL)
AM – Governo do Amazonas espera aprovar Refis para empresas neste ano – Representando o governador Amazonino Mendes na 172ª reunião, o secretário de Estado de Fazenda, Alfredo Paes, disse que o Governo pretende implementar, ainda neste ano, caso não haja restrições impostas legislação eleitoral, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para regularizar a situação de empresas inadimplentes.
“Um levantamento mostrou que mais de cem empresas no Estado não podem usufruir de incentivos porque estão inadimplentes. Diante disso, o governador Amazonino Mendes determinou que a Sefaz-AM realizasse um Refis. Nós conseguimos, no final do ano passado, autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para fazer um Refis abrangente que contemplasse os débitos com os impostos estaduais como ICMS, ITBI e IPVA, além dos fundos. Isso dará um novo fôlego para as empresas, consolidando suas atividades e gerando novos empregos”, destacou Alfredo Paes.
O prazo para o Refis entrar em vigor ainda não está definido porque a Sefaz-AM pretende realizar consulta junto aos órgãos competentes para verificar se a legislação eleitoral permite a realização do programa em ano eleitoral.
O secretário também destacou que a taxa de R$ 50 cobrada em casos de desembaraço extemporâneo de documentos fiscais (fora do prazo de 60 dias) para empresas do comércio será revogada a partir de março. “Isso representa mais um custo para o comércio e para a indústria. O ato está em fase de elaboração para que os setores produtivos sejam beneficiados com mais esta medida do governo ainda no mês de março”, enfatizou Alfredo Paes.
Na abertura da reunião, o secretário de Estado de Planejamento, João Oreste Schneider, disse que os projetos relacionados na pauta são um indicador importante da estabilidade que o Estado oferece para a atração de novos investimentos no setor industrial, mas destacou a importância de se buscar alternativas que possibilitem ao Amazonas um novo salto da economia.
O secretário destacou que a agricultura e a mineração são apostas seguras e de grande potencial porque tem ligação com o processo industrial. Ele também ressaltou que o Amazonas tem potencial no setor mineral já reconhecido como o potássio, gás e bauxita. “A intenção é buscar investidores para melhor aproveitamento desses recurso”, adiantou o secretário.
A pauta da 172ª reunião do Codam que relacionava 26 projetos industriais com investimentos de R$ 823,5 milhões foi aprovada na íntegra pelos conselheiros, com destaques para o projeto Três Corações Alimentos para a fabricação de café torrado e moído com recursos de R$ 97 milhões. A Cal-Comp aprovou projeto para a fabricação de máquinas de registro de vendas no comércio com investimentos de R$ 54 milhões. A LG Eletronic teve autorização para fabricar caixa acústica de áudio digital com conexão sem fio com projeto no valor de R$ 1 milhão.
Também foram aprovados os projetos de três empresas para a produção de lâmpadas LED, a Qualitech, a Flex Importação e Exportação e a Rimo Entertainment. Juntos, os três projetos somam investimentos de R$ 140 milhões e 62 empregos.
No ano passado, o Codam aprovou a instalação de 186 projetos industriais que somaram investimentos de R$ 7,2 bilhões e a criação de aproximadamente 9,5 empregos, no período de até três anos.(Fonte: Portal Gov. Amazonas)
MG – ICMS, IPVA, ITCD e taxas – Cancelamento e formalização do crédito tributário – Por meio da Resolução nº 5.098/2018 foi alterada a Resolução nº 4.627/2013, que dispõe sobre o cancelamento e a não formalização do crédito tributário, para estabelecer, sobre:
a) o cancelamento crédito tributário, relativamente a cada espécie tributária, nos casos em que o valor seja igual ou inferior a 100 Ufemgs, vencido até 31.12.2016;
b) a não formalização dos créditos tributários relativos ao ICMS, IPVA, ITCD e taxas nos valores e condições especificadas no ato.
PI – ICMS – Recolhimento parcelado – A Portaria GSF nº 28/2018 dispôs que a existência de diferença a menor de até R$ 100,00 no pagamento das parcelas do ICMS, referente ao mês de dezembro de 2017, não implica a perda do benefício do parcelamento, desde que o recolhimento seja realizado no prazo.
Essas disposições produzem efeitos desde 1º.1.2018.
SP – Contribuintes têm até 70% de desconto adicional para regularizar débitos – O Estado de São Paulo vem aperfeiçoando o relacionamento com os contribuintes por meio de um programa de conformidade fiscal. Desde a edição do Decreto nº 63.098/2017 é possível que os contribuintes obtenham redução de até 70% nos valores dos Autos de Infração e Imposição de Multas (AIIMs) que estão em discussão nas várias esferas do contencioso administrativo da Secretaria da Fazenda, inclusive no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT).
Os benefícios valem para os AIIMs lavrados até 4 de agosto de 2017 e que ainda não foram inscritos na Dívida Ativa. Basta solicitar um pedido de revisão dos débitos para que sejam calculados os percentuais aplicáveis a cada situação e, dependendo da fase em que se encontra o processo, o desconto poderá chegar ao total de 83,5% — acumulados a outros descontos previstos em lei.
Após o recálculo, o contribuinte terá acesso ao valor do débito atualizado e às opções de descontos. Para seguir com o pagamento será necessário realizar a confissão do débito, abrindo mão da defesa ou recurso no contencioso tributário. Realizando o pagamento em até 15 dias do recebimento do novo valor, terá o desconto adicional de 70%. Liquidando em até 30 dias, o desconto será de 60%.
Para solicitar o benefício, o responsável legal pela empresa pode comparecer ao Posto Fiscal de vinculação, é possível agendar a data e horário por meio do portal da Secretaria da Fazenda: portal.fazenda.sp.gov.br, na aba “Agendamento Eletrônico”.
É imprescindível que os contribuintes fiquem atentos e aproveitem a oportunidade, pois o prazo é limitado. Com a inscrição em Dívida Ativa, o débito pode alcançar valores ainda mais altos, sendo protestados e ajuizados, honorários advocatícios, custas judiciais, além da penhora e leilão de bens.
Essa oportunidade facilita a regularização das obrigações tributárias de empresas com débitos e permite que elas possam continuar suas atividades com mais tranquilidade. O Estado também ganha com a redução do estoque do contencioso, dando celeridade aos demais processos do órgão. (Fonte: Sefaz-SP)
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