ASSUNTOS FEDERAIS
Bancos fazem acordo com PF para combater fraudes eletrônicas – Pelo menos 14 bancos fizeram acordo com Polícia Federal para combater as fraudes bancárias eletrônicas. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o combate ao roubo de cartões de débito e crédito, internet banking, call center e boletos cometidos por organizações criminosas deve ganhar novo impulso com a renovação do acordo de cooperação técnica assinado na segunda (26).
De acordo com a Febraban, o acordo, que “agora terá envolvimento direto dos bancos”, permitirá compartilhar informações e as mais recentes tecnologias no combate aos crimes eletrônicos a fim de garantir a segurança das transações financeiras feitas de forma eletrônica pelos clientes no setor bancário.
O convênio prevê a disponibilização de equipe da Febraban e dos bancos, em conjunto com a Polícia Federal, para investigar a dinâmica do crime nas transações bancárias.
Segundo a Febraban, o convênio regulamenta os procedimentos dos bancos para comunicar à Polícia Federal as suspeitas ou confirmação de práticas de ilícitos penais.
O acordo também trata do compartilhamento de informações sobre movimentação de recursos financeiros relacionados a crimes contra instituições financeiras.
No total, 14 bancos assinaram o acordo: Banco Agiplan, Banco do Brasil, Banco de Brasília (BRB), Banco da Amazonia (Basa), Banrisul, Banese, Banco Neon, Bradesco, Banco Inter, Banestes, Itaú Unibanco, Original, Santander e Sicredi.
O primeiro acordo foi assinado em 2009. “Com o termo assinado hoje, deve aumentar o número de instituições financeiras fornecedoras de informações importantes e privilegiando, dessa forma, as ações de inteligência e de tecnologia, imprescindíveis no combate às fraudes bancárias”, disse a Febraban. (Fonte: Exame)
Cinco Passos Para se Adequar ao EDF-Reinf – No apagar das luzes de 2017, a Receita Federal anunciou a prorrogação do início da obrigatoriedade de envio da EFD-Reinf, iniciativa do órgão junto ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que trata das retenções tributárias (impostos, contribuições sociais e previdenciárias). O objetivo é aprimorar o controle pela Receita Federal sobre as informações de serviços realizados entre empresas – emissão e recebimento de notas.
A nova obrigação entra em vigor a partir do período de apuração de 1° de maio de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e, em 1º de novembro, para as que estão abaixo dessa faixa.
A seguir, listo cinco pontos para adequar-se a obrigação:
Mapeie as informações dos documentos fiscais: identificação de todos os documentos e dados que precisam ser organizados e reportados ao fisco. Dentre eles destaco as notas fiscais, recibos de pagamento e demais informações contidas no laiute 1.3 publicado em janeiro de 2018.
Revise as informações dos cadastros: revisão dos dados do sistema de origem ou solução fiscal. Isso porque a EFD-Reinf prevê novos códigos que podem não corresponder aos habituais existentes no sistema. Sem esta revisão, há risco de entrega de informações desatualizadas que acarretam penalização ao contribuinte.
Centralize o recebimento dos documentos fiscais: receber e escriturar tempestivamente as notas fiscais, recibos e documentos sujeitos à EFD-Reinf é fundamental para a geração do cálculo de retenções. Dados incoerentes, incompletos ou omitidos podem causar ao contribuinte o pagamento de multa de 3% sobre o valor de cada transação incompleta ou omitida.
Padronize e automatize os documentos não eletrônicos: maioria das informações fiscais é gerida eletronicamente, mas é preciso também boa gestão sobre os documentos impressos.
Implemente uma solução fiscal resolutiva: ter uma solução fiscal que possa atender a todas as exigências do processo de atualização exigidas pelo fisco e que garanta o report correto de dados irá otimizar o tempo da equipe e evitar falhas e autuações. O avanço do fisco nos cruzamentos digitais impõe à área fiscal a constante capacitação de seus colaboradores e o uso de soluções fiscais que atuem em toda a cadeia de emissão e recebimento de documentos fiscais. Otimize seus recursos. (Fonte: DCI )
Empresas de serviços ficarão de fora do PIS/Cofins – Com o risco de frustração da votação da reforma da Previdência, o Planalto quer emplacar uma proposta de reforma tributária em 2018.
O presidente Michel Temer pediu à sua equipe que o texto com a simplificação das regras tributárias fique pronto no início do ano que vem.
“Se a Previdência não avançar, a reforma tributária será ainda mais relevante”, disse o assessor especial da Presidência da República para a reforma tributária, Gastão Alves de Toledo. “Ambas são importantes. Se a Previdência passar, o presidente terá maior ânimo para fazer a tributária.”
O texto original, que não chegou ser enviado ao Congresso, foi criticado pelas empresas de serviços.
Para barrar essa resistência, o governo já acenou que pretende flexibilizar a proposta de mudança no PIS/Cofins – tributos de regras complexas e difícil pagamento para as empresas.
Pela nova proposta em discussão, o setor de serviços ficará de fora do novo modelo do PIS/Cofins.
As empresas de serviços continuariam a pagar pelo sistema cumulativo, cuja alíquota hoje é de 3,65%.
As demais empresas, sobretudo a indústria, que pagam pelo sistema não cumulativo, terão a cobrança aperfeiçoada e poderão abater do imposto devido um leque maior de créditos. A nova alíquota ainda está em definição.
As empresas de serviços fizeram ao longo do ano uma mobilização no Congresso e nos gabinetes do governo para impedir que a proposta avançasse, temendo alta da carga tributária.
Segundo Gastão Toledo, Temer quer ter um texto pronto de reforma no início de 2018, apesar das dificuldades impostas pelo ano eleitoral. A proposta da Receita Federal estava em discussão no Palácio, mas Temer pediu ajustes.
Os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, passaram a dar ênfase à reforma tributária em pronunciamentos públicos.
Para o consultor das entidades que representam as empresas de serviços, Emerson Casali, o governo agora ataca o real problema do PIS/Cofins: o sistema de créditos que prejudica a indústria. “Acerta também ao não criar problemas desnecessários para o setor de serviços.” (Fonte: Diário do Comércio)
Metade da receita com o Refis em janeiro foi de pagamentos à vista – Metade da arrecadação com o Refis registrada no mês passado, que totalizou R$ 7,9 bilhões, veio de contribuintes que optaram por pagamentos à vista, informou a Receita Federal nesta segunda-feira (26).
O montante não deve se repetir nos próximos meses, segundo Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal.
Isso porque cerca de R$ 4 bilhões foram de pagamentos à vista, que contam com redução de juros de até 90% e de multa de até 70%, que se concentraram em janeiro.
Até agora, 90 mil contribuintes aderiram ao programa, um número maior do que o esperado.
“Isso mostra que os contribuintes tinham sim capacidade de pagamento, ao aderirem à modalidade à vista”, disse Malaquias. “Isso vai ao encontro da nossa argumentação. Demonstramos resistência aos benefícios concedidos”.
O chefe da Receita disse ainda que o “favor fiscal”, ou seja, os benefícios concedidos dentro do programa, foi superdimensionado. Em outras palavras, a elevada adesão foi devido à perspectiva de descontos maiores, e não do parcelamento em si.
“O favor fiscal foi superdimensionado, com a adesão de 90 mil contribuintes, um número maior do que o esperado. Uma adesão de mais contribuintes do que o programado significa que o favor fiscal foi além dos parcelamentos”.
Dos R$ 7,9 bilhões arrecadados com o programa no mês passado, R$ 6,3 bilhões são referentes a débitos no âmbito da Receita e R$ 1,5 bilhões são dívidas inscritas na dívida ativa da União, no âmbito da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).
ALVO Os contribuintes que aderiram ao Refis e que passaram a não quitar suas obrigações tributárias com vencimento após abril de 2017, data limite das dívidas que podem ser inscritas no novo programa de parcelamento, foram alvo de uma operação especial da Receita, informou o órgão.
A ação, que abrangeu 1,3 mil contribuintes, possibilitou uma arrecadação extra de cerca de R$ 1 bilhão no mês passado, de acordo com Malaquias.
“Esses contribuintes passaram a inadimplir parcelas não do Refis, mas de outros débitos não decorrentes”, disse Malaquias. “Começamos por esses contribuintes, que chamaram mais atenção”.
Outras ações do órgão foram a regularização de contribuintes que foram ameaçados de exclusão do Simples Nacional e a cobrança especial de grandes devedores do Fisco, que renderam outros cerca de R$ 500 milhões em arrecadação no mês passado. (Fonte: Folha de S. Paulo)
Dirf e comprovante de rendimentos devem ser entregues até amanhã (28) – A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2018, relativa ao ano-calendário de 2017, deverá ser entregue à Receita Federal até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2018.
Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2018 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1757 , de 10 de novembro de 2017.
Ressalta-se que a pessoa física ou jurídica que houver pago à pessoa física rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF) durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, deve fornecer o respectivo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte até o dia 28 de fevereiro. O comprovante de rendimentos está regulado pela Instrução Normativa RFB nº1215,de 15 de dezembro de 2011.
É permitida a disponibilização, por meio da internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa. A pessoa física, entretanto, pode solicitar, sem ônus, o fornecimento da via impressa do comprovante.
A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo fixado pela legislação, ou fornecer, com inexatidão, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento. (Fonte: Receita Federal)
ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
STF irá decidir se contribuição previdenciária patronal incide sobre o terço de férias – O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é constitucional a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. Em deliberação no Plenário Virtual, os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria, que é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1072485, interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou a indevida essa incidência da contribuição sobre a parcela.
Segundo o acórdão do TRF-4, há previsão legal expressa estabelecendo a não incidência da contribuição previdenciária sobre às férias indenizadas (artigo 28, parágrafo 9º, alínea “d”, da Lei 8.212/1991). Quanto às férias usufruídas, o tribunal regional entendeu que, como o adicional de férias possui natureza indenizatória, não constituindo ganho habitual do trabalhador, também não é possível a incidência do tributo.
No recurso ao STF, a União sustenta a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias usufruídas, afirmando que, nos termos do artigo 195, I, “a”, da Constituição Federal, todos os pagamentos efetuados ao empregado em decorrência do contrato de trabalho compõem a base de cálculo da incidência previdenciária, com exceção das verbas descritas no rol taxativo do parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/1991. Afirma também que a decisão do TRF-4, ao não admitir a hipótese, contraria o comando constitucional (artigo 195, caput) de que a seguridade social “será financiada por toda a sociedade”.
Na manifestação ao Plenário Virtual, o ministro Edson Fachin, relator original do processo, afirmou que, o Poder Constituinte (artigo 201, parágrafo 11, da Constituição) remeteu à legislação ordinária a definição dos casos em que os ganhos habituais do empregado são incorporados ao salário para fins de contribuição previdenciária. Destacou, ainda, que o STF tem se manifestado repetidamente pela infraconstitucionalidade de controvérsias relativas à definição da natureza jurídica de verba para fins de tributação, tanto por contribuição previdenciária, quanto por imposto de renda.
Em razão desses fundamentos, o ministro Fachin propôs o não conhecimento do recurso, por considerar que a questão não possui natureza constitucional e não tem repercussão geral. Acompanharam este entendimento os ministros Celso de Mello, Luiz Fux e Roberto Barroso.
Relatoria
Como o relator foi vencido na deliberação do Plenário Virtual, o processo será redistribuído, por sorteio, entre os ministros que divergiram ou não se manifestaram nessa votação, nos termos do artigo 324, parágrafo 3º, do Regimento Interno do STF. (Fonte: AASP)
MTE orienta auditores a aplicarem a reforma para quaisquer contratos – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitiu uma nota técnica orientando seus auditores a aplicar as novas disposições da reforma trabalhista mesmo para contratos anteriores à vigência da lei, antecipando-se ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com o sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados, Fabiano Zavanella, o MTE está certo em colocar um guia para atuação dos seus servidores. “O MTE tem função fiscalizadora. Eles precisam de um guia, não pode ter subjetividade nas decisões”, avalia.
Na opinião do advogado, embora o TST realmente precise firmar uma jurisprudência e isso possa chegar eventualmente ao próprio Supremo Tribunal Federal (STF), a nota técnica do ministério oferece mais segurança ao demonstrar claramente o tipo de fiscalização que as empresas podem sofrer. “O MTE não está contrariando a jurisprudência, está dando um sinal de garantia, porque ainda há dúvida sobre como as empresas devem se comportar”.
A sócia do escritório Andrade Maia Advogados, Maria Carolina Seifriz Lima, ressalta que o texto da nota técnica impacta os contratos anteriores à vigência da reforma, mas não os atos jurídicos constituídos antes da Lei 13.467/2017 – que estabeleceu a reforma trabalhista. “Para fatos ocorridos em 2016, por exemplo, a apuração de eventuais autuações continua sob a lei antiga”, conta.
Ou seja, embora os auditores devam aplicar as regras para todos os tipos de contratos, eles devem obedecer ao tempo processual do fato gerador de uma determinada autuação. Uma punição por horas extras não remuneradas, por exemplo, só terá efeito segundo as mudanças promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) se as horas em questão foram trabalhadas após 11 de novembro de 2017, depois do início da vigência da lei. O que não importa, para fins de fiscalização, é a data em que foi firmado o contrato de trabalho, de modo que todos serão interpretados pelos auditores à luz da reforma.
Momento delicado
Contudo, a medida do MTE não foi apreciada de maneira unânime pela comunidade jurídica. O advogado e professor de direito e processo do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, acredita que os auditores estão no direito de aplicar essa norma por possuírem independência funcional, mas defende que o auditor deve agir com a compreensão por conta do momento em que há muitas dúvidas acerca do direito do trabalho. “Nos pontos mais cinzentos da lei, os auditores devem agir com extremo cuidado na fiscalização”, destaca o especialista, que vê a reforma trabalhista como passível de ser alterada por inconstitucionalidades.
Zavanella lembra que a reforma trabalhista vigora há poucos meses, de modo que as empresas ainda têm receios e cautelas a respeito da sua aplicação. “Não dá para dizer, como pretendiam os detratores da reforma, que teve uma piora nas condições de trabalho”, opina o especialista.
O advogado comenta ainda que há uma diversidade muito grande de decisões do que chegou ao Judiciário Trabalhista até agora, o que não permite que sejam realizados prognósticos. “Essa diversidade de sentenças é um problema, porque não passa um recado claro à sociedade, mas faz parte do jogo democrático discutir as alterações da lei”, diz o sócio do Rocha, Calderon. (Fonte: DCI – SP)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Dispensa da garantia como condicionante à oposição de embargos não se aplica às execuções fiscais – É indispensável a apresentação da garantia para oposição de embargos à execução fiscal, haja vista a prevalência da lei específica sobre a genérica. A 7ª Turma do TRF da 1ª Região se baseou nesse entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para negar provimento recurso contra sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito por não admitir o processamento dos embargos à execução fiscal sem a prévia e necessária garantia do Juízo, nos termos do art. 16, da Lei de Execução Fiscal (LEF).
Na apelação, o embargante sustenta que alterações legislativas posteriores à edição da mencionada lei possibilitam a oposição dos embargos do devedor sem a apresentação da garantia. O argumento foi rejeitado pelo relator, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, em seu voto.
“Em atenção ao princípio da especialidade da LEF, mantido com a reforma do CPC/73, a nova redação do art. 736 do Código de Processo Civil dada pela Lei nº 11.382/2006 não se aplica às execuções fiscais diante da presença de dispositivo específico, qual seja o art. 16, §1º, da Lei 6.830/80, que exige expressamente a garantia para a apresentação dos embargos à execução fiscal”, fundamentou o magistrado. (Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região)
STJ lança Revista de Recursos Repetitivos – No ano em que a regulamentação legal dos recursos repetitivos completa sua primeira década, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) lança a Revista de Recursos Repetitivos – Organização Sistemática. A obra, elaborada pelo Gabinete da Revista, reúne os 636 julgamentos já realizados pelo tribunal sob esse rito de demandas de massa.
Além do formato físico, a revista também está disponível em versão digital.
Dividida em cinco partes principais, a publicação apresenta os acórdãos por ramo de direito, por órgão julgador e na sequência em que os temas são tratados no código ou na legislação aplicável ao julgamento. Um dos objetivos da revista é auxiliar os tribunais na consulta dos casos repetitivos já analisados, facilitando a aplicação das teses fixadas aos julgamentos das cortes locais.
Avanços
Na apresentação da obra, o ministro diretor da revista, Luis Felipe Salomão, destaca que o instrumento do recurso repetitivo, criado pela Lei 11.672/08 (que acrescentou o artigo 543-C ao Código de Processo Civil de 1973), tem trazido importantes avanços no tocante à celeridade da prestação jurisdicional nos últimos dez anos.
Segundo o ministro, especialmente após o início da vigência do Código de Processo Civil de 2015 – que atualmente regula a matéria a partir do artigo 1.036 –, a fixação de teses repetitivas ampliou o papel de uniformização da jurisprudência atribuído pela Constituição ao STJ. O instrumento também se tornou essencial para o enfrentamento dos mais de 300 mil processos distribuídos por ano no tribunal.
“A sistemática do recurso repetitivo tem surtido efeito no STJ, sendo de vinculação forte as decisões proferidas, o que confere previsibilidade e segurança jurídica aos jurisdicionados”, aponta o ministro Salomão.
A revista
Além dos julgamentos apresentados nos cinco títulos – direito processual civil; direito público em geral; direito privado em geral; direito penal e processual penal; e direito de trânsito –, a Revista de Recursos Repetitivos – Organização Sistemática também oferece as estatísticas dos acórdãos publicados, a indicação dos casos em que houve revisão de tese e dos recursos repetitivos que ainda aguardam julgamento.
A obra também traz notas remissivas como forma de facilitar a localização dos precedentes, anotações de rodapé com a delimitação das controvérsias e informações sobre a eventual interposição de embargos de declaração ou embargos de divergência. (Fonte: STJ)
Câmara pode votar reforma da Lei de Execução Penal elaborada por juristas – Os deputados devem iniciar neste ano a análise da reforma da Lei de Execução Penal (LEP, Lei 7.210/84). O projeto (PL 9054/17) foi aprovado pelo Senado no ano passado e tem como origem um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas coordenada pelo ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sidnei Beneti.
O texto proposto pelos juristas promove a mais extensa reforma da LEP, uma norma que trata do cumprimento da sentença penal e da ressocialização dos condenados. A fase de execução é considerada a principal fonte de morosidade da Justiça criminal e está no centro do debate sobre segurança pública, pois tem relação direta com a crise do sistema carcerário brasileiro.
O projeto em tramitação na Câmara visa combater problemas do sistema, como a grande quantidade de presos encarcerados (inclusive provisórios), a falta de vagas em todos os regimes de cumprimento de pena (aberto, semiaberto e fechado) e a baixa proporção de presos que trabalham ou estudam.
Além da LEP, o projeto aprovado pelos senadores modifica pontos de outras seis leis: Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41), Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95), Lei Antidrogas (Lei 11.343/06) e Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Superlotação A comissão de juristas propôs medidas em áreas como ressocialização do sentenciado, desburocratização dos procedimentos, humanização da sanção penal e trabalho na cadeia. Houve especial preocupação com a adoção de medidas jurídicas e administrativas para reduzir a superpopulação carcerária, que é a terceira maior do mundo, segundo o governo. Em 2016, havia 726,7 mil presos para 368 mil vagas.
Os presídios não poderão ter presos em número superior à sua capacidade. Os condenados serão alojados em celas com capacidade para até oito pessoas, contendo dormitório, aparelho sanitário e lavatório. Quando houver superlotação, a corregedoria poderá realizar mutirões para a diminuir a população carcerária. Atualmente, os mutirões são realizados para dar andamento a processos paralisados.
O preso poderá ter direito a progressão antecipada de regime – reivindicar o semiaberto ou aberto antes do cumprimento mínimo da pena – quando a unidade prisional estiver superlotada. A antecipação de regime também poderá ser adotada nos crimes sem violência ou grave ameaça a pessoa. Outra medida é a redução de pena para condenado com bom comportamento que cumpre prisão em situação degradante. A pena poderá ser reduzida em um dia a cada sete dias de encarceramento em condições degradantes.
Transação e suspensão O projeto traz novas regras para transação penal e suspensão condicional do processo, dois instrumentos que buscam evitar a instauração de ação penal, desafogando o Judiciário em crimes de menor potencial ofensivo. A transação (quando o acusado aceita penas alternativas para não responder à ação penal), poderá ser usada para crimes com pena máxima igual ou inferior a cinco anos. Hoje, o instrumento só é possível para crimes com pena máxima de até dois anos.
Com a mudança, novos crimes poderão se beneficiar da transação, como homicídio culposo, falsidade ideológica, lesão corporal grave e furto simples.
O PL 9054/17 permite ainda que a suspensão condicional seja aplicada a crimes praticados sem violência contra a vítima com pena mínima até três anos. Hoje, só pode ser adotada para crime com pena igual ou inferior a um ano. Como na transação, a mudança permite o uso do instrumento em outros tipos de crime, como lavagem de dinheiro e corrupção.
A suspensão condicional é uma forma de solução alternativa para problemas penais. O acusado aceita penas menores – como a proibição de frequentar certos lugares ou obrigação de se apresentar mensalmente ao juiz – para evitar a ação.
Além disso, o projeto autoriza o Ministério Público a apresentar a proposta de suspensão condicional do processo, oralmente, na própria audiência de custódia (em que o preso em flagrante é levado à presença do juiz). Isso dará mais agilidade à Justiça, pois hoje a audiência de custódia limita-se à apresentação do preso em flagrante perante um juiz.
Tramitação O projeto de reforma da LEP será analisado agora em uma comissão especial. É nesta fase em que são apresentadas as emendas. Depois, o texto segue para o Plenário da Câmara. (Fonte: Agência Câmara Notícias)
ASSUNTOS ESTADUAIS
AL – Governo abre possibilidade de Contribuintes parcelarem imposto sobre doações – A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) oferece outra grande oportunidade para os contribuintes. Trata-se da opção de parcelar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), que já encontra-se disponível aos interessados. A facilidade é implantada pela primeira vez no estado.
Com a nova forma de pagamento, é possível dividir o valor em até doze vezes acrescido de juros moratórios. Para quem optar pelo parcelamento, o fisco ressalta que a parcela mínima é de até 10 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL).
Para os débitos constituídos (com auto de infração já lavrados) é preciso ir até a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e solicitar a adesão do parcelamento. Já aqueles que espontaneamente procurarem a Sefaz para regularizar-se, devem realizar o procedimento no setor do ITCD, localizado na Escola Fazendária, em Jacarecica.
ITCD
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) engloba doações em espécies, imóveis, bens móveis duráveis, títulos e ações de empresas e seu recolhimento em Alagoas tem como base a Instrução Normativa SEF nº 14/2015.
Mais informações sobre o imposto podem ser obtidas por meio de cartilha desenvolvida pela Sefaz. Disponível aqui: www.sefaz.al.gov.br/cartilhas. (Fonte: Sefaz-AL)
MG – ICMS e IPVA – Programa REGULARIZE – Por meio do Decreto nº 47.375/2018 foi modificado o Decreto nº 46.817/2015, que trata do Programa REGULARIZE, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários, para dispor, dentre outros assuntos, sobre:
a) o parcelamento do débito, que recairá sobre o total do débito consolidado na data do deferimento do pedido, incluindo juros, multas e outros acréscimos legais, o qual ocorrerá no prazo máximo de sessenta meses;
b) a impossibilidade do mesmo sujeito passivo em ter mais de quatro parcelamentos em curso, na hipótese de débito tributário de natureza não contenciosa, por estabelecimento autônomo inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, independentemente da legislação aplicada, salvo exceção;
c) a não aplicação dos benefícios do REGULARIZE ao crédito tributário objeto de ação judicial com decisão favorável à Fazenda Pública Estadual transitada em julgado.
PA – Empresas vão ter que registrar software de NFC-e junto a Sefa – A partir de abril de 2018 o contribuinte de ICMS obrigado a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e, no Pará, terá que informar o fornecedor do software cadastrado junto a Secretaria da Fazenda do Pará, Sefa.
A medida foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 06/2018, que altera o artigo 18 da Instrução Normativa n.º 011/2014, que dispõe sobre os procedimentos técnicos e operacionais para a emissão da NFC-e, publicada no Diário Oficial do Estado, DOE, no dia 21/02/2018.
A partir de 1º de abril os fornecedores de “software” usados na emissão de NFC-e deverão efetuar o cadastro de seus produtos no site da Sefa (www.sefa.pa.gov.br), e os contribuintes também deverão informar qual dos software cadastrados junto ao Fisco será usado na emissão do documento fiscal eletrônico.
“Esta mudança foi pensada para auxiliar os fornecedores e usuários de software de emissão de NFC-e, e principalmente, no apoio a ser dado aos contribuintes para a correta utilização dos programas”, informa o líder do projeto de implantação da NFC-e, auditor fiscal de receitas estaduais José Guilherme Koury. Segundo ele, a implantação da nova versão da NFC-e, anunciada nacionalmente, torna a medida oportuna para reduzir os eventuais problemas decorrentes da atualização.
Nova versão – Uma nova versão do formato de arquivo da NFC-e foi publicada em 2016, na Nota Técnica 2016.002, do Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz, que traz as alterações e também informa que o dia 2 de julho de 2018 é o prazo final para implantação da nova versão. “A Secretaria da Fazenda espera que os software de emissão de NFC-e em uso estejam cadastrados, para que seja possível monitorar os eventuais problemas e auxiliar nas soluções”.
A falta da informação ao Fisco pode gerar multa, que será cobrada a partir de junho de 2018. “Até lá, nos meses de abril e maio, os contribuintes poderão efetuar o cadastramento com tranquilidade, sem risco de autuação”, informa Koury. (Fonte: Sefa-PA)
SP – Equipamentos SAT devem ser ativados até 28/2 – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes que adquiriram equipamentos Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) a fazerem a ativação do produto até dia 28 de fevereiro. A medida é necessária porque as configurações de fábrica não podem ficar desativadas por longo período, o que as tornará obsoletas.
Uma norma do Instituto de Tecnologia da Informação (ITI), órgão vinculado ao Governo Federal que regulamenta a tecnologia de Certificação Digital em âmbito nacional, afeta diretamente equipamentos SAT que tenham sido fabricados até 31/5/17, e que não foram ativados ainda.
É importante que os contribuintes verifiquem seus estoques de equipamentos e façam o acionamento o mais breve possível, com limite até 28/2, independente da instrução na etiqueta do produto. Em caso de dúvidas devem procurar o fabricante imediatamente.
Os aparelhos devem ser mantidos ativos, pois não será possível a utilização posterior para o mesmo estabelecimento. Mais informações acesse: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Sobre.aspx. (Fonte: Sefaz-SP)
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