ASSUNTOS FEDERAIS
O contribuinte pode baixar o programa para fazer a declaração, mas só poderá enviá-la ao Fisco a partir do dia 1º de março – quando começa a temporada do IR 2018. O prazo de entrega se estende até 30 de abril.
As empresas, entretanto, têm até a próxima quarta (28) para entregar aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado – documento necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2018.
Novidades Neste ano, o Fisco informou que que solicitará mais informações sobre os bens dos contribuintes. Entretanto, de acordo com o supervisor nacional do IR do Fisco, Joaquim Adir, ainda não será obrigatório, neste ano, prestar essas informações. A obrigatoriedade, explicou ele, acontecerá a partir do IR de 2019.
Segundo a Receita Federal, passarão a ser solicitadas, neste ano, por exemplo, informações como endereço dos imóveis declarados, sua matrícula, IPTU, e data de aquisição. Já no caso de veículos, o Fisco pedirá o número do Renavam.
Outra novidade do IR neste ano é que, na atualização automática do programa – disponível desde o ano passado – também será possível, a partir de 2018, que o contribuinte preencha o Darf (Documento de Arrecadação), para quem tem imposto a pagar, com os valores atualizados de juros (Selic) caso opte por pagar em mais de uma parcela.
Além disso, o contribuinte também poderá saber, a partir desse ano, a chamada “alíquota efetiva” do Imposto de Renda, já no programa gerador.
De acordo com a Receita Federal, também será possível, a partir deste ano, retificar as declarações enviadas por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Para isso, entretanto, é necessário que declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho. (Fonte: G1)
Novo conceito de insumo de crédito no PIS/Cofins geraria perda de R$236 bi em 5 anos – A ampliação do conceito de insumo para a obtenção de créditos tributários na cobrança de PIS/Cofins teria um impacto de R$ 236 bilhões na arrecadação em cinco anos, considerando os valores entre 2012 e 2016, segundo apurou o Estadão/Broadcast. Apenas em 2016, o efeito da medida seria de R$ 52 bilhões. Os valores dão uma dimensão do impacto bilionário da decisão proferida nesta quinta-feira, 22, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Primeira Sessão do STJ decidiu, por 5 votos a 3, que pode ser considerado insumo tudo o que for entendido como “essencial ou relevante” para o desenvolvimento da atividade da empresa, amplificando o potencial de geração de créditos tributários usados por empresas para abater o valor devido ao Fisco.
O tribunal decidiu também que são ilegais as instruções normativas da Receita Federal que estabeleciam conceitos mais restritivos sobre o que é insumo. Como o recurso que gerou a decisão é classificado como “repetitivo”, tese deverá ser aplicada em todos os processos em tramitação sobre o mesmo tema.
Apesar do impacto bilionário, o advogado Eduardo Pugliese, que representou a empresa recorrente Anhembi Alimentos LTDA no processo, disse que a União não sofrerá grande impacto porque os contribuintes já vinham aplicando essa tese nos pagamentos de tributos. Ou seja, pela explicação do advogado, esses recursos já não teriam ingressado nos cofres públicos. “Não vai precisar haver restituição”, afirmou.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou ao Estadão/Broadcast que “avaliará os possíveis aspectos constitucionais dos fundamentos utilizados pelo STJ, a fim de considerar eventual Recurso Extraordinário”. O órgão jurídico da Fazenda disse ainda que “não há vencedores ou perdedores” porque a tese do que é essencial e relevante terá que ser analisada caso a caso pelos juízes de primeiro grau.
“O STJ adotou uma posição intermediária, como diversos votos manifestaram. Não restringiu o conceito de insumos, mas também não o alargou demais. Os requisitos de essencialidade e de relevância dos insumos para o produto final terão de ser examinados processo a processo, no fim das contas”, afirmou em nota. (Fonte: Estadão)
Comissão da MP que altera tributação do IR sobre fundos exclusivos reúne-se terça – Está prevista para terça-feira (27), às 14h30, uma reunião de trabalho da comissão mista que analisa a medida provisória 806/2017. O objetivo é votar os requerimentos apresentados por senadores e deputados.
A MP altera a tributação do Imposto de Renda sobre fundos financeiros chamados exclusivos. Destinados a grandes clientes, estes fundos, que são fechados e não têm livre adesão, pagavam até agosto do ano passado IR apenas no fechamento ou no resgate das cotas. Mas de acordo com a MP, o imposto passa a ser cobrado todos os anos, como ocorre com os demais fundos de investimentos, ocasionando aumento na tributação. De acordo com cálculo divulgado em outubro pelo Ministério do Planejamento, a medida gera impacto bruto na arrecadação da ordem de R$ 10,3 bilhões.
A MP teve sua vigência prorrogada por mais 60 dias no dia 5 de fevereiro. Se não for aprovada dentro deste prazo, perderá a vigência. (Fonte: Agência Senado)
Devedores do Refis voltam a dar calote – Devedores que aderiram ao último Refis – programa que dá desconto em multas e juros de débitos tributários – já deram um calote de R$ 3,1 bilhões desde o início do último programa, em maio de 2017. Na Receita Federal, esses contribuintes são chamados de “viciados em Refis”: eles aderem ao programa de parcelamento, conseguem os descontos e, em seguida, deixam de pagar novos impostos, à espera do próximo Refis.
Um pente-fino feito pela Receita mostra que 1.320 contribuintes (entre os maiores devedores) já foram notificados por terem deixado de pagar os tributos correntes após aderirem ao Refis, que permitiu o parcelamento de débitos vencidos até abril de 2017. O número deve crescer, pois o órgão já prepara um novo lote de cobrança bilionária. Até agora, apenas 211 dos notificados regularizaram a situação.
Os contribuintes precisam quitar as parcelas em dia para manter os benefícios, sob pena de serem excluídos do programa. A Receita Federal iniciou a cobrança dos valores e conseguiu recuperar até agora R$ 1 bilhão, mas os outros R$ 2,1 bilhões ainda não foram pagos pelos devedores.
A Receita é historicamente contra os parcelamentos especiais porque é comum os contribuintes aderirem ao programa apenas para conseguirem comprovar naquele momento sua regularidade fiscal – uma condição para firmar contratos com o setor público ou participar de licitações. Com a certidão em mãos, porém, deixam de pagar as chamadas “obrigações correntes”.
Parlamentares – muitos deles inclusive com dívidas com o Fisco – fizeram ao longo de 2017 forte pressão sobre o governo para melhorar as condições do Refis, lançado em janeiro do ano passado e que acabou virando lei só em outubro.
Em meio às negociações, o Congresso conseguiu ampliar os descontos previstos em multas (até 70%) e juros (até 90%). A justificativa era sempre dar condições aos empresários afetados pela crise para regularizar a situação, voltar a ter capacidade de investir e poder pagar suas obrigações em dia.
Recorrente “Mas em todo parcelamento especial é a mesma coisa: a partir do momento em que paga a primeira parcela, o contribuinte consegue tirar a CND (Certidão Negativa de Débitos) e deixa de pagar em seguida. Esses são excluídos (do programa) logo”, diz o coordenador de Cobrança da Receita Federal, Marcos Flores.
O efeito é danoso para as contas públicas não só após o parcelamento, mas também em meio às negociações para a criação do programa. Diante de rumores sobre a abertura de um Refis, os contribuintes deixam de pagar os tributos, usam o dinheiro para outra finalidade (até investem para obter rendimentos) e aguardam o prazo para o pagamento com descontos.
Foi o que ocorreu às vésperas do lançamento do último Refis. Quem aderiu ao programa recolheu R$ 32,2 bilhões em tributos em janeiro de 2017, muito abaixo dos R$ 42,1 bilhões pagos em janeiro deste ano.
Nos últimos dez anos, o Brasil já perdoou R$ 176 bilhões em juros e multa de dívidas em nove programas de parcelamento tributário. O montante equivale a duas vezes o rombo previdenciário no regime próprio dos servidores públicos da União.(Fonte: O Estado de S. Paulo)
ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
“O projeto está pronto, pretendemos votar a urgência e já temos bem avançado o acordo para ter esse projeto aprovado em duas semanas. Queríamos ter aprovado [o texto] no final do ano passado”, disse o presidente da Câmara, Rodrigo Maia.
Conforme o texto do Executivo, voltam a contribuir sobre a folha de pagamento, com alíquota de 20%, as companhias do ramo de tecnologia da informação, teleatendimento (call center), hotelaria, comércio varejista e alguns segmentos industriais, como de vestuário, calçados e automóveis.
Essas empresas voltarão a contribuir com o aumento de alíquota depois de cumprido o princípio constitucional da noventena, que impõe uma carência de 90 dias para que a mudança em uma contribuição social passe a vigorar após a sanção da lei.
A contribuição sobre a receita bruta mensal ficará restrita apenas às empresas de transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário (metrô) e ferroviário, construção civil e de obras de infraestrutura, e comunicação (como rádio, TV e prestação de serviços de informação).
O governo alega que os setores preservados são intensivos de mão de obra, e a alíquota de contribuição varia conforme o setor.
Ampliação dos setores O relator do projeto, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), afirmou que quer estender o benefício para outros setores. “O nosso relatório terá bem menos setores beneficiados do que hoje e um pouco mais do que o governo deseja, conversamos em torno de 15 ou 16 setores”, afirmou.
Orlando Silva disse que ainda está definindo critérios e dialogando com o Ministério da Fazenda. “O nosso problema é definir o filtro: o uso intensivo de mão de obra é um critério; setores que sofrem forte concorrência com produtos importados é outro critério; ou quem emprega intensivamente – como setores de call center e confecção – e cujo estímulo pode fazer a diferença para que esse setor se mantenha vivo no Brasil”, declarou.
A desoneração da folha foi instituída por lei em 2011 como a principal política tributária do governo da presidente Dilma Rousseff para estimular a economia. A medida substituiu a contribuição sobre a folha de pagamento das empresas por uma contribuição sobre a receita bruta. A alteração permitiu que empresas passassem a pagar a contribuição sobre a receita e não sobre a folha de pagamento. (Fonte: Agência Câmara Notícias)
Nova ferramenta do INSS mostra o tempo que falta para se aposentar – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou um novo serviço que simula o tempo de contribuição e diz se o trabalhador já tem tempo para pedir a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
O lançamento da ferramenta ocorre dias depois de o governo anunciar oficialmente a suspensão da tramitação da reforma da Previdência no Congresso.
A proposta de emenda à Constituição (PEC), que deve ficar parada até o fim do ano, endurece as regras para se aposentar e mira sobretudo aumentar a idade mínima para atingir o benefício.
Diferente da ferramenta anterior disponível no site, a nova calculadora realiza uma busca automática de todas as informações e dados de vínculos do trabalhador registrados nos sistemas do INSS.
A simulação funciona apenas como um primeiro “indício” do direito, pois ao visualizar a suposta possibilidade de aposentadoria, o trabalhador entrará em contato com o INSS para saber se, de fato pode receber o benefício.
O simulador está inserido no Meu INSS, uma ferramenta criada pelo instituto para desburocratizar a vida dos segurados. No portal, a pessoa acessa e acompanha todas as informações da sua história de trabalho como dados sobre contribuições previdenciárias, empregadores e períodos trabalhados.
O objetivo é que por meio do Meu INSS o segurado consiga acompanhar todas as fases do pedido pela internet, interagir com o INSS quanto ao seu processo e receber notificações diretamente pelo site ou aplicativo para celulares. (Fonte: Estadão Conteúdo)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
Tribunal uniformiza jurisprudência sobre presunção de miserabilidade para concessão de benefício – A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) uniformizou jurisprudência de que deve haver presunção de miserabilidade absoluta do deficiente ou idoso que busque benefício assistencial sempre que a renda mensal per capita familiar for igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que deu origem à tese jurídica, de relatoria do desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, foi o 12ª admitido pela corte e o julgamento ocorreu na última quarta-feira (21/2).
O incidente foi suscitado por três segurados que buscam o benefício sob alegação de que o critério de miserabilidade vem sendo relativizado até mesmo nos casos em que preenchido o requisito legal. Segundo o advogado dos autores, a eventual relativização da miserabilidade deveria ser aplicada somente nos casos que visassem à proteção do segurado, ou seja, aqueles em que a renda per capita ultrapassa ¼ do salário mínimo, mas ainda assim fica comprovado que o segurado vive em situação de miserabilidade.
Conforme Brum Vaz, o artigo 20, § 3º, da Lei 8.742/93 segundo o qual considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário-mínimo deve ser interpretado de forma absoluta. O desembargador ressaltou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme na interpretação de que a legislação traduz a presunção absoluta de miserabilidade nesses casos.
Em seu voto, Brum Vaz citou dados da pesquisa Deficiência e Estado, ANIS 2008 e 2009, fornecidos pelo INSS, que atestaram que apenas 13,2% dos requerimentos administrativos de Benefício Assistencial Previdenciário são indeferidos em razão da renda per capita superior a um quarto de salário mínimo, enquanto que 82,7% dos indeferimentos são motivados por parecer contrário da perícia médica.
Esse percentual reduzido de indeferimentos por excedimento de renda permite confirmar a eficácia da presunção legal (absoluta) de vulnerabilidade aos que comprovem a renda no patamar máximo permitido pela lei, avaliou o desembargador. Baseado nesses dados, Brum Vaz observou que não compensa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fazer uma investigação particularizada de eventual sinal de riqueza do aspirante ao benefício. Da mesma forma, esclareceu, ele, também não cabe ao Judiciário fazê-lo.
O desembargador apontou que caso a investigação da renda per capita, que não é feita pelo INSS, fosse feita apenas quando a questão fosse judicializada, implicaria adoção de um critério antiisonômico. Para alguns seria feita a análise, quando judicializado o pedido e, para outros, que ficassem apenas na via administrativa, não, pontuou o magistrado.
Para o desembargador, não cabe ao Poder Judiciário duvidar da condição de miserabilidade daqueles cuja renda familiar sequer atinge o patamar mínimo de ¼ do salário mínimo fixado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Tese Jurídica Embora exista um caso concreto que deu origem ao IRDR, passa-se a adotar a posição para os demais processos com o mesmo tema.
Assim, o tribunal uniformizou a jurisprudência da Justiça Federal e dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, fixando a seguinte tese jurídica: o limite mínimo previsto no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/93 (considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo) gera, para a concessão do benefício assistencial, uma presunção absoluta de miserabilidade. (Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região) Turma confirma improcedência de imunidade tributária ao DFTrans – A 5ª Turma Cível do TJDFT julgou improcedente o recurso do Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTrans contra sentença do 1º grau que havia negado seu pedido de restituição de imposto de renda e IOF. O DFTrans formulou seu requerimento com base na extensão da imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, e § 2º da Constituição Federal.
O desembargador relator ensinou que a Constituição estendeu o benefício da imunidade tributária às autarquias e às fundações que prestam serviços públicos, desde que não explorem atividade econômica e não sejam remuneradas por tarifa ou por preço. O magistrado lembrou também que STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 399.307, estabeleceu como requisitos à fruição da imunidade a inexistência de distribuição de lucros a particulares e o não desempenho de atividade econômica.
Segundo os autos, a apelante é autarquia distrital criada pela Lei 241/92, para fiscalizar o transporte coletivo urbano do DF no modo rodoviário. No entanto, o Decreto 34.163/13 revogou as outorgas anteriormente existentes para algumas empresas de transporte e determinou a assunção temporária e emergencial dos serviços pelo DFTrans, que passou a exercer atividade econômica.
Em virtude disso, o desembargador esclareceu que o DFTrans não atende aos requisitos constitucionais para fruição do benefício da imunidade (§§ 2º e 3º do art. 150 da CF), pois, apesar de ser autarquia distrital prestadora de inequívoco serviço público, atuou em ambiente concorrencial e explorou atividade econômica – além do fato de o serviço prestado ter sido remunerado por tarifa e não ter sido utilizado em suas finalidades essenciais.
Assim, a Turma negou provimento ao recurso, por não verificar hipótese de incidência da imunidade recíproca prevista na Constituição Federal. (Fonte: TJDF)
Novo presidente do TST deve tentar pacificar tribunal – O ministro Ives Gandra Martins Filho vai entregar nesta segunda-feira, 26, o cargo de presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e propõe uma alternativa para os chamados “penduricalhos” do Judiciário: trocar os benefícios a que os magistrados têm direito, como o auxílio-moradia, por um valor único pago como adicional por tempo de serviço.
O mecanismo aumentaria o rendimento dos magistrados em 5% a cada cinco anos. Segundo Ives Gandra, o tema já foi tratado no Supremo Tribunal Federal e com representantes do governo e do Congresso Nacional.
“Tenho encontrado respaldo das associações (de magistrados) que concordam em trocar o auxílio-moradia pelo adicional por tempo de serviço. Também tenho conversado com ministros do Supremo e nomes do Legislativo e Executivo”, disse Ives Gandra em entrevista ao Estadão/Broadcast. “Essa é uma solução para acabar com os penduricalhos, especialmente na Justiça estadual.”
O ministro argumenta que o adicional por tempo de serviço acabaria com a polêmica sobre o auxílio-moradia e ainda incentivaria a carreira no Judiciário. Pela proposta de Ives Gandra, o adicional seria considerado parte do salário e, por isso, reforçaria a arrecadação do Imposto de Renda e a contribuição previdenciária.
No caso do Supremo, a remuneração básica não é alterada, mas o adicional seria incorporado como uma gratificação – que também paga Imposto de Renda.
Já há no Congresso uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê a regra defendida por Ives Gandra: aumento salarial para todos os magistrados de 5% a cada cinco anos até o limite de 35%. O projeto, porém, prevê o adicional como “parcela indenizatória por tempo de serviço”.
Por ter essa característica de ressarcimento, não haveria incidência de IR – a exemplo do que acontece com o auxílio-moradia que também é considerado indenização. Com a intervenção militar no Rio de Janeiro, porém, a tramitação do projeto foi suspensa.
O jornal O Estado de S. Paulo mostrou que os magistrados dos tribunais federais e estaduais deixam de pagar cerca de R$ 360 milhões por ano de Imposto de Renda graças à isenção tributária de benefícios como auxílio-moradia, auxílio-alimentação e auxílio-saúde.
Se os penduricalhos fossem tributados da mesma forma que os salários, cada juiz teria de repassar, em média, 19% a mais para a Receita Federal.
O auxílio-moradia hoje é concedido a 17.087 juízes e desembargadores, o que representa 70% do total dos magistrados. A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, marcou para o dia 22 de março o julgamento em plenário das ações que discutem a legalidade do benefício.
Para Ives Gandra, com o adicional também seria corrigida a distorção gerada pelos penduricalhos que resulta em salários maiores na primeira instância e valores menores à medida que o magistrado progride na carreira. “A pirâmide remuneratória está totalmente invertida”, disse.
“Ministros do Supremo não recebem auxílio-moradia, ministros dos tribunais superiores recebem esse auxílio, enquanto desembargadores e juízes de primeira instância ganham, além disso, a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição que representa 30% do salário.”
Crise Essa não é a primeira vez que Ives Gandra tenta mexer com o tão polêmico auxílio-moradia. Durante a crise orçamentária em 2016, o TST não tinha recursos suficientes para pagar toda a folha de pagamento. “Então, cortei o auxílio-moradia e expliquei o dinheiro seria usado para o custeio e manter a Justiça de portas abertas.”
Semanas depois, porém, liminar do ministro do STF Luiz Fux restabeleceu o benefício. Nenhum ministro do TST renunciou ao benefício, inclusive Ives Gandra, que argumenta que não tem imóvel próprio e nem usa apartamento funcional em Brasília.
A iniciativa para acabar com o auxílio-moradia tem respaldo nas associações de classe do Judiciário. Crítico da gestão de Ives Gandra no TST, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, disse que esse é um dos poucos temas de concordância entre os dois. “Essa é realmente uma solução plausível para reorganizar a remuneração da magistratura nacionalmente.”
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira, concorda com a proposta, mas não em substituição ao auxílio-moradia.
“O adicional é uma pauta prioritária, mas não vemos como uma troca porque entendemos que o auxílio-moradia é um direito que será julgado pelo Supremo”. Ele admite, porém, que essa posição não impede eventual iniciativa de debater uma nova política nacional de remuneração dos magistrados.
Ives Gandra e outros magistrados sustentam que a iniciativa pode ser ter resultado positivo para as finanças do governo, mas não há estimativas precisas sobre o tema. Após atuar ativamente na discussão sobre a reforma trabalhista, Ives Gandra entregará o cargo ao colega ministro João Batista Brito Pereira. (Fonte: O Estado de S. Paulo.)
Apelação interposta sob CPC/15 contra sentença com base no CPC/73 deve ser analisada – O TJ/SP proveu agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a uma apelação com base no CPC/73. O recurso foi interposto sob o CPC/15.
Direito Intertemporal
Ao analisar o caso, o relator Achile Alesina entendeu que a apelação interposta sob a vigência do novel código deve com base nele ser analisada, mesmo que a sentença tenha sido proferida sob a égide do CPC/73.
Alesina pontuou que o recurso contra a decisão monocrática foi protocolizado sob o novo códex e que, seguindo os termos do CPC/15, a norma deve ser aplicada imediatamente aos processos em curso.
Também ressaltou que a apelação sob o CPC/15 só poderia ser desprovida, em decisão singular, se ela se enquadrasse nos motivos previstos, também no novo CPC. Segundo o magistrado, não houve qualquer afronta às hipóteses previstas:
“É a teoria dos atos processuais isolados. Princípio do ‘tempus regist actum’
(…)
Não é o que ocorreu no presente caso, pois não houve afronta às Súmulas do STF e STJ, não houve julgamento de recursos repetitivos sobre a matéria em questão (cobertura securitária em razão de doença preexistente) e nem foram suscitados os incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência.”
Seguindo o entendimento do relator, o colegiado determinou o processamento da apelação. (Fonte: Migalhas)
ASSUNTOS ESTADUAIS
AL – Fazenda utiliza ferramenta automatizada para calcular Diferencial de Alíquota – Com o intuito de auxiliar o contribuinte, a Secretaria de Estado da Fazenda Alagoas (Sefaz/AL) conta agora com uma ferramenta de inteligência de negócio para calcular de forma automatizada o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relacionado ao cálculo Diferencial de Alíquota (Difal). O controle automático será realizado a partir deste mês nos postos fiscais de todo o território alagoano e no Centro de Distribuição dos Correios.
Esse recurso passa a calcular com mais precisão os dados da tributação de mercadorias. Se antes o contribuinte é quem apurava o valor a pagar, a partir da instalação do programa, o Fisco passa a facilitar todo o processo, dispensando fiscalizações manuais e evitando que empresas se tornem inaptas por não cumprir obrigações tributárias acessórias.
“Esse sistema ajuda ao contribuinte, pois evita erros até mesmo involuntários na hora de calcular esse imposto, evitando que ele seja penalizado. Isso garante maior transparência e segurança nas informações”, explica o secretário estadual da Receita Estadual, Luiz Dias.
Outra novidade que chegará ainda no primeiro semestre deste ano para beneficiar o contribuinte, que optou por uma apuração por competência, é a possibilidade de consultar no Portal do Contribuinte as notas fiscais que foram expedidas para o Estado de Alagoas, apresentando o total de imposto a ser pago por ele no período.
Sobre o Difal
Foi estabelecido por meio da Emenda Constitucional 87/2015 e possui como finalidade partilhar o ICMS entre os Estados de origem e de destino, transferindo gradualmente ao Estado de destino uma parcela da arrecadação do imposto através do cálculo de Diferencial de Alíquota.
Conforme o fiscal de tributos da Sefaz/AL, Alyson Sato, o Difal é de responsabilidade do remetente da mercadoria/serviço. “Por isso reforçamos que as pessoas físicas de Alagoas e as empresas sem inscrição estadual que compram mercadorias em outros estados alertem os fornecedores sobre o devido recolhimento desse ICMS. O seu pagamento evita transtornos como apreensão de mercadoria para o consumidor final”, complementa o fiscal.
O Difal busca equalizar e trazer uma maior competitividade para o comércio local, por isso torna-se essencial um controle efetivo do seu pagamento por parte da Fazenda alagoana. É o que explica o fiscal: “Antes quando se comprava em outras unidades federativas, a exemplo das compras na internet, todo imposto ficava na origem e não era revertido para Alagoas, o que acaba por gerar uma concorrência desleal”, finaliza. A nova tributação não alcança o consumidor final não contribuinte; o Difal será responsabilidade ou do remetente da mercadoria/serviço ou da transportadora.
Mais modernidade
O desenvolvimento do Cálculo Automático surgiu de uma parceria entre a Sefaz/AL, Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas (Fapeal). O projeto prevê a instalação de postos ficais eletrônicos nas fronteiras do Estado como parte de um processo de modernização da Fazenda. O sistema vai identificar os produtos, efetuar o cálculo e emitir o boleto a ser pago diretamente na Secretaria de Fazenda ou acessando o Portal do Contribuinte. (Fonte: Sefaz AL)
GO – Sefaz publica Manual do DIFAL para empresas do SMEI – Com a entrada em vigor da obrigatoriedade do Diferencial de Alíquota (Difal) para empresas do Simples Nacional, inclusive Microempreendedor Individual (MEI), a partir de 1º de março, a Secretaria da Fazenda de Goiás elaborou um manual para auxiliar contabilistas, servidores e contribuintes nos procedimentos a respeito da mudança. O material está disponível nos avisos dinâmicos da página inicial da secretaria www.sefaz.go.gov.br.
O impacto da mudança atingirá todos os 160 mil micros e pequenos empreendedores inscritos em Goiás como optantes do Simples ou no MEI. O texto traz orientações que vão desde informações básicas sobre o Difal até sobre a fórmula de cálculo. Além disso, esclarece a respeito das exceções à obrigatoriedade do pagamento do diferencial, é o caso da compra de mercadorias do tipo “matéria-prima”, conforme legislação.
Entenda: Goiás era o último Estado que ainda não exigia o pagamento do diferencial de alíquotas das empresas optantes do regime tributário do Simples Nacional. A partir dos decretos 9.104/17 e 9.162/18, ao comprar em outros Estados, todas as empresas do regime diferenciado estão sujeitas ao pagamento da diferença entre a alíquota interna utilizada em Goiás e a alíquota interestadual aplicável no Estado de origem. (Fonte: Sefaz-GO)
MA – DIEF de janeiro pode ser entregue até hoje – Os arquivos eletrônicos da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), para todas as inscrições referentes ao período de apuração do ICMS de janeiro de 2018, poderão ser transmitidos até o dia 26/02/18, segunda-feira, assim como os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). (Fonte: Sefaz-MA)
SP- Fazenda prorroga prazo de entrega da EFD para contribuintes desenquadrados do Simples em 2018 – A Secretaria da Fazenda prorrogou o prazo para envio dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD), para os contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração de 2018.
O prazo para envio dos arquivos digitais EFD do período de referência janeiro, fevereiro e março de 2018 foi prorrogado para 20 de maio. A extensão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 22/2, por meio da Portaria CAT nº 13/2018.
A medida beneficia os contribuintes desenquadrados do Simples Nacional em 2018 e que não poderão ais recolher o ICMS por meio deste regime. (Fonte: Sefaz-SP)
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