ASSUNTOS FEDERAIS
“Aqui na Câmara não passa nenhuma criação de imposto. Se alguns pensam num aumento de receita, a gente pode tratar de redução de despesa. Podemos começar reduzindo o número de ministérios, pode ser um caminho para reduzir despesas”, declarou Maia em conversa com jornalistas, em uma referência indireta à decisão de Temer de criar um Ministério da Segurança Pública.
O presidente da Câmara voltou a afirmar que Temer sugeriu, em conversa no último fim de semana no Rio, a criação de um imposto para bancar gastos com segurança pública. Ele disse ter explicado ao presidente que não há como aprovar isso, pois, se votar por projeto de lei, a medida só valeria para 2019 e, por emenda constitucional, não é possível, em razão do decreto de intervenção federal no Estado do Rio.
Maia admitiu que, pela impossibilidade de se votar emendas constitucionais em razão do decreto, a reforma da Previdência deve ficar para o próximo governo, que tomará posse em janeiro de 2019. Para ele, só seria possível votar a matéria em novembro, após as eleições de outubro, se o próximo presidente da República eleito defenda a matéria e trabalha pela sua aprovação. (Fonte: Exame)
Senado aprova projeto que muda regra de emissão da certidão negativa – Por unanimidade, o Senado aprovou nesta quarta-feira, 21, um projeto que muda as regras de emissão da certidão negativa. A proposta faz parte da agenda microeconômica da Casa. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Pela proposta, fica estabelecido que a certidão tem que ser expedida no prazo de dez dias, “tendo efeito declaratório de regularidade fiscal para todos os fins, inclusive na hipótese de concessão de benefícios fiscais”. Além disso, a verificação da regularidade do contribuinte será feita com base nos fatos existentes no dia da requisição da certidão, e não em dias posteriores, antes da emissão, como pode ocorrer hoje. Também fica estabelecido um prazo de seis meses de validade para o documento.
De acordo com a lei sobre o Sistema Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), o Estado pode, quando necessário, exigir a certidão negativa de quitação de impostos. Essa certidão é expedida a pedido do contribuinte e contém informações de identificação da pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade.
Na justificativa do projeto, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) afirmou que a exigência de certidão negativa é um dos maiores obstáculos a atividades empresarias, especialmente de contratações com o Estado. “Em inúmeros casos o contribuinte se vê obrigado a quitar débitos, mesmo que os considere indevidos, apenas porque, sem o pagamento, não pode continuar exercendo sua atividade”, disse. (Fonte: Estadão)
Comissão aprova MP que estende por mais 60 dias adesão ao Refis Rural – A prorrogação do prazo de adesão ao Refis Rural por mais 60 dias foi aprovada pela Comissão Mista destinada a analisar a MP 803/2017. O relatório da senadora Simone Tebet (PMDB-MS) estende até 30 de abril o prazo que se encerraria em 28 de fevereiro. Segundo a relatora, há acordo para que o texto seja apreciado pela Câmara e pelo Senado ainda em fevereiro.
Os parlamentares precisam analisar, ainda, 24 vetos ao projeto de lei que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural. A reportagem é de Marcella Cunha, da Rádio Senado. (Fonte: Agência Senado)
Mais de mil contribuintes que aderiram ao Novo Refis estão irregulares – Mais de mil contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) estão irregulares e podem ser excluídos caso não tomem as providências necessárias até março, de acordo com a Receita Federal.
O Pert, também conhecido como Novo Refis, oferece as empresas e pessoas físicas devedoras benefícios como reduções de multas e juros, prazo de até 180 meses para pagamento da dívida e possibilidade de utilização de créditos diversos para quitar parte da dívida, desde que mantenham as contas fora do acordo em dia. O Pert abrange dívidas vencidas até 30 de abril de 2017. O não pagamento das obrigações posteriores a essa data por três meses consecutivos ou seis meses alternados leva à exclusão do programa.
Neste mês, a Receita Federal está enviando cartas para cobrar mais R$ 1,5 bilhão de 915 contribuintes que não pagaram obrigações que venceram após abril de 2017. Este é o segundo lote de cobrança.
Somam-se a esses devedores cerca de 200 que foram cobrados no final de 2017, no primeiro lote de cobrança, e ainda não regularizaram a situação. Segundo a Receita, esse lote envolveu 405 contribuintes com um total de R$ 1,6 bilhão em dívidas. Aproximadamente a metade regularizou as pendências e será mantida no Pert.
De acordo com o órgão, um terceiro lote de cobrança está programado para as próximas semanas. Os contribuintes estão sendo comunicados por meio de cartas enviadas aos domicílios tributários eletrônicos. Aqueles que não regularizarem a situação serão excluídos em março e deixarão de contar com os benefícios do Pert. (Fonte: IstoÉ)
Receita Federal realiza novo lote de cobrança de obrigações correntes de quem aderiu ao PERT – Neste mês de fevereiro a Receita está cobrando um segundo lote de 915 contribuintes que devem mais R$ 1,5 bilhão em obrigações correntes. E um terceiro lote de cobrança já está programado para as próximas semanas. Os contribuintes estão sendo comunicados da cobrança por meio de carta enviada ao seu domicílio tributário eletrônico.
A Receita Federal vem realizando lotes de cobrança de obrigações correntes vencidas após abril de 2017 dos contribuintes que aderiram ao PERT – Programa Especial de Regularização Tributária. No final de 2017, foi realizado o primeiro lote, que envolveu 405 contribuintes com um total de R$ 1,6 bilhão em dívidas. Destes, aproximadamente a metade já regularizou as pendências e serão mantidos no PERT.
Para que o contribuinte possa usufruir dos benefícios do PERT – reduções de multas e juros, prazo de até 180 meses para pagamento da dívida e possibilidade de utilização de créditos diversos para quitar parte da dívida, dentre outros – é necessário que mantenha em dia as suas obrigações tributárias correntes vencidas após 30 de abril de 2017, conforme determina a Lei 13.496/17. A inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados implica a exclusão do devedor do PERT.
Em março a Receita fará o cancelamento da adesão/exclusão de todos os contribuintes cobrados até lá e que não se regularizarem. A partir daí, esses contribuintes deixarão de contar com os benefícios do PERT. (Fonte: Receita Federal)
Acordo pode dar sobrevida ao Refis dos pequenos – O líder do governo no Congresso, senador Romero Jucá (MDB-RR), disse nesta terça-feira (20/02) que será derrubado o veto presidencial do programa de refinanciamento para micro e pequenas empresas – o Refis das micro e pequenas empresas. “Vai ser derrubado o veto em 6 de março”, explicou disse ele, sem dar detalhes do acordo.
A proposta foi aprovada pela Câmara e Senado, mas acabou tendo seu texto vetado na íntegra, por decisão do Palácio do Planalto. A justificativa é que a medida fere a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos aplicados a multas e juros com o parcelamento das dívidas.
Mais cedo, o presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (MDB-CE), já havia reclamado da decisão do Palácio do Planalto. “Nós aprovamos 17 Refis nos últimos 10 anos. Quando chegou a hora da micro e pequena empresa, fui surpreendido por um veto total. Não acho justo. Temer me pediu um prazo”, disse.
Eunício disse que conversou com o presidente Temer sobre o assunto e recebeu dele, por sua vez, um pedido de mais prazo para que o governo encontre uma solução intermediária. O pedido de Temer fez com que o veto não fosse incluído na pauta da sessão do Congresso desta terça. O tema será apreciado somente na próxima sessão, que pode acontecer na primeira quinzena de março.
O Refis para micro e pequenas empresas – já contempladas com um sistema diferenciado de tributação, o Simples Nacional – foi aprovado pelo Congresso em meio às negociações para a aprovação a reforma da Previdência.
Segundo o projeto, para aderir ao parcelamento, empresas terão de pagar entrada de 5% do valor da dívida, que poderá ser dividida em até cinco parcelas consecutivas. O saldo restante após a entrada poderá ser pago de três formas diferentes: à vista, com desconto de 90% em juros e 70% em multa; parcelado em 145 meses, com abatimentos de 80% e 50%, respectivamente; e em 175 meses, de 50% e 25%. O prazo de adesão será de 90 dias, contados da data de publicação da lei. (Fonte: Estadão Conteúdo)
ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
Como mostrou na terça-feira, 20, o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, o projeto já está pronto para ser votado. Presidente da comissão especial que analisa a matéria, o deputado Renato Molling (PP-RS) disse o parecer do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) manterá a desoneração para mais setores do que os previstos originalmente pelo governo, reduzindo o efeito fiscal da medida para pouco mais da metade do estimado no texto original.
Considerada uma das principais medidas de impacto fiscal, assim como a reoneração, a Medida Provisória (MP) que adia o reajuste para servidores públicos não poderá ser votada na Câmara, de acordo com Maia. Isso porque, lembrou o presidente da Casa, a proposta sequer pode tramitar, após ter seus efeitos suspensos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). (Fonte: Agência Estado)
Disponibilizada versão Beta do eSocial – Está disponível na área de Documentação Técnica do portal a versão 2.4.02 Beta do leiaute do eSocial. A nova versão contém ajustes em relação à versão de produção e está sendo disponibilizada para permitir aos desenvolvedores que façam as adequações necessárias nos seus sistemas.
Os ambientes de produção e de testes na produção restrita permanecem com a versão 2.4.01. (Fonte: Portal eSocial)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
STJ elege novos membros do Conselho Superior da Enfam – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu nesta quarta-feira (21), durante sessão administrativa do Pleno, novos membros para o Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
O Conselho Superior da Enfam é o órgão responsável pela formulação das diretrizes básicas do ensino, pelo planejamento anual e pela supervisão permanente das atividades acadêmicas e administrativas das demais escolas de formação de magistrados.
Com a eleição, passam a fazer parte do conselho os ministros Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques, em decorrência da posse do ministro Og Fernandes como vice-diretor da Enfam e do término do mandato do ministro Jorge Mussi.
O conselho é formado por cinco ministros do STJ (três deles ocupantes dos cargos de diretor-geral e vice-diretor da Enfam e de diretor do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal) e outros quatro magistrados, representando igualmente a Justiça Federal e a Justiça estadual.
Compete ao Conselho Superior propor e solucionar questões pedagógicas, jurídicas e administrativas, propor diretrizes e estratégias, estabelecer áreas prioritárias de atuação e projetos, além de examinar matérias consideradas relevantes pela direção-geral. (Fonte: STJ)
ASSUNTOS ESTADUAIS
GO – Mais de 6 mil contribuintes sem contadores serão bloqueados – A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) vai impedir a emissão de documentos fiscais de 6.017 contribuintes do Estado que estão há mais de 60 dias sem contador. “A legislação tributária estabelece 30 dias para esse bloqueio. A Sefaz dá ainda o dobro do prazo para criticar essas empresas”, explica o gerente de Prospecção de Auditorias da pasta, Jorge Arêas. Desse total, pouco mais de 10% terão os documentos bloqueados hoje (20/02) e o processo continuará pelas próximas semanas.
A lei determina que não pode existir empresa sem que haja um responsável técnico contábil. Apenas os Microempreendedores Individuais (MEI) estão dispensados dessa obrigatoriedade. Continuamente, a gerência de auditoria da Sefaz cruza informações do cadastro de contribuintes, tipo empresa, localização e existência de contador para verificar o cumprimento das obrigações, antes de impedir a emissão de nota fiscal de envio ou de recebimento das empresas.
A Delegacia Regional de Fiscalização (DRF) de Goiânia deve bloquear a emissão fiscal de 3.030 contribuintes de sua circunscrição que estão irregulares nas próximas semanas, então o processo será de forma parcelada para mais da metade dessas empresas. “A DRF de Goiânia fará esse processo por nove semanas. As delegacias de Porangatu, Anápolis e Morrinhos farão o bloqueio de documentos para as empresas irregulares de uma só vez a partir de hoje”, explica Jorge. O gerente comenta ainda que para regularizar a situação, basta que as empresas incluam um responsável técnico contábil e peçam o desbloqueio dos documentos. (Fonte: Sefaz GO)
GO – Decreto altera regras do difal para empresas do Simples – Foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 20/02, em suplemento do dia 16/02, o Decreto nº 9.162/2018 alterando o Decreto nº 9.104/2017, que trata da aplicação do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual para os contribuintes optantes do Simples Nacional.
Entre as mudanças, formalizou a alteração na data de vigência, ou seja, será a partir de 1º de março para todas as empresas goianas do Simples, inclusive enquadradas no MEI (microempreendedor individual). Todas estarão sujeitas ao Difal quando compram produtos de outros estados. Além disso, como resposta a uma reivindicação do setor produtivo, será levado em conta no cálculo do Difal o benefício da redução da base de cálculo de 11% já concedido. Na prática, ao aplicar a fórmula do Difal trazida pelo Decreto, isso significará redução para 4,49% no imposto.
Saiba mais: Para se ter uma ideia do impacto das micro e pequenas empresas na economia estadual, de acordo com o coordenador do Simples Nacional, Norton Pinheiro, as empresas do Simples movimentaram, em 2016, R$ 31 bilhões em vendas e R$ 21 bilhões em compras de produtos. “O setor tem demonstrado crescimento ascendente em movimentações financeiras”, destacou.
Ressalta-se que o decreto excluiu da obrigatoriedade do Difal as operações para aquisição de matéria-prima. Essa previsão beneficia setores importantes da economia goiana, como o da confecção. (Fonte: Sefaz GO)
PB – Receita dispõe sobre a apresentação da GIM–Foi publicada a Portaria 42 GSER, de 20-2-2018,estabelecendo prazo para apresentação da Guia Informativa Mensal do ICMS pelos que optarem pela utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
O artigo 1º da citada Portaria estabeleceque os contribuintes do ICMS obrigados a entregarem a Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM), que optarem pela utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da opção, para entregarem as declarações relativas ao ano em que ocorrer a adesão.
A Portaria também define que aopção do contribuinte do ICMS pela Escrituração Fiscal Digital (EFD), far-se-á de forma irretratável, abrangendo matriz e filiais, retroagindo o envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ao início do ano vigente, sem a cobrança de penalidades.
PR – Governo altera o RICMS com relação à substituição tributária de produtos farmacêuticos – Foi publicado oDecreto 8.834, de 20-2-2018 modificando o Decreto 7.871, de 29-9-2017 – RICMS-PR, dispondo sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, com efeitos a partir de 1-3-2018.
A alteração 84ª determina que aresponsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto fica também atribuída, inclusive em relação ao diferencial de alíquotas, a qualquer estabelecimento remetente localizado em outra unidade federada, exceto nos estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Rondônia, Roraima e São Paulo, e no Distrito Federal (Convênio ICMS 234/2017).
Já a alteração 85ª determina que a base de cálculo para retenção do imposto será o Preço Máximo ao Consumidor – PMC sugerido pelos fabricantes e divulgado nas listas de preços mensalmente publicadas em revistas especializadas de grande circulação, de acordo com a resolução vigente editada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, cuja entidade responsável pela publicação tenha obtido o credenciamento, ou, na falta deste preço ou de revista especializada credenciada, o PMC fixado por esse órgão e publicado periodicamente no sítio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (Convênio ICMS 234/2017).
Ainda estabelece que inexistindo o Preço Máximo ao Consumidor – PMC, a base de cálculo será o preço praticado pelo remetente nas operações com o comércio varejista, nesse incluídos o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, o frete até o estabelecimento varejista e as demais despesas debitadas ao destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de MVA estabelecido em Resolução do Secretário de Estado da Fazenda (Convênio ICMS 234/2017).
Também regula que a base de cálculo será reduzida em 30% (trinta por cento) para os medicamentos similares, 25% (vinte e cinco por cento) para os medicamentos genéricos, e 10% (dez por cento) para os demais produtos, mas, nestes casos, o valor do imposto a ser retido por substituição tributária, não poderá ser inferior ao montante que corresponder a 5,6% (cinco inteiros e seis décimos por cento) do PMC.
Por fim esclarece que a aplicação da redução da base de cálculo não acarretará o estorno proporcional dos créditos pelas entradas.
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