ASSUNTOS FEDERAIS
Sem reforma, sistema previdenciário pode gerar alta de impostos, diz Tesouro – Um dia após o governo retirar oficialmente da pauta da Câmara a proposta de emenda constitucional que muda as regras da aposentadoria, a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, fez nesta terça-feira, 20, uma defesa da reforma da Previdência, que, segundo ela, não só é a medida mais importante do ajuste fiscal como representa uma alternativa para o País evitar o aumento da carga tributária.
Após lembrar de estimativas que apontam a um crescimento de 8,5% para cerca de 19% dos gastos previdenciários como proporção do Produto Interno Bruto (PIB) nas próximas três décadas, Ana Paula comentou que o sistema da Previdência traz uma sobrecarga de despesas que pode levar a um aumento grande de impostos.
Se concretizado, o avanço da carga tributária tira crescimento potencial do Brasil, observou a secretária do Tesouro em aula magna proferida na abertura do curso de graduação do Insper.
Segundo ela, o ajuste das despesas obrigatórias, sendo a Previdência a mais importante delas, se tornou inevitável já que, pressionada por um orçamento engessado por gastos obrigatórios, a margem de liberdade fiscal, onde o governo tem efetivamente flexibilidade para reduzir despesas, é de apenas R$ 85 bilhões e esse montante não pode ser totalmente extinto, já que, entre outras coisas, financiam o custeio da máquina administrativa.
“Tem pouco espaço para fazer ajuste pelo lado das despesas. Temos que mudar as despesas obrigatórias”, assinalou Ana Paula.
Ao responder a uma pergunta sobre a demora em se votar a reforma da Previdência, Ana Paula lembrou que a intervenção federal no Rio de Janeiro impede a tramitação de emendas constitucionais, mas também apontou o “claro desafio” que o Planalto vinha tendo para conseguir votos suficientes para a aprovação da matéria.
Apesar disso, ela considerou que houve um ganho de acúmulo de informação no debate, já que, segundo ela, a sociedade está hoje mais consciente da necessidade de aprovação da reforma das aposentadorias. “O Brasil, no momento mais oportuno, vai enfrentar essa questão”, disse. (Fonte: DCI)
Eunício negocia com a Receita prazo para votar veto a Refis de micro empresas – O presidente do Senado, Eunício Oliveira, afirmou que negocia com o Palácio do Planalto e com a Receita Federal prazo para que micro e pequenas empresas não sejam penalizadas por inadimplência até votação de veto presidencial à Refis que deve beneficiar o setor. (Fonte: Senado Federal)
Senadores pedem correção da tabela do Imposto de Renda – O reajuste obrigatório da tabela do Imposto de Renda, previsto no Projeto de Lei do Senado (PLS 355/2015), do senador Reguffe (Sem partido-DF), aguarda apresentação de relatório na Comissão de Assuntos Econômicos. Para Reguffe, a falta de correção é uma forma disfarçada de aumentar os impostos pagos pela população.
A senadora Ana Amélia (PP-RS) também critica a falta de reajuste. Segundo ela, trata-se de uma injustiça tributária e social. Um estudo do Sindicato dos Fiscais da Receita Federal aponta que a defasagem da tabela do IR entre 1996 e 2017 chega a quase 90%, como informa o repórter da Rádio Senado Floriano Filho. (Fonte: Senado Notícias)
Reoneração da folha está pronta para ser votada, diz deputado – O presidente da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a reoneração da folha de pagamentos, Renato Molling (PP-RS), disse nesta terça-feira, 20, que o relatório do Projeto de Lei 8456 está pronto para ser apresentado e votado, mas depende de uma sinalização do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Molling confirmou que o parecer do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) manterá a desoneração para mais setores do que os previstos originalmente pelo governo, reduzindo o efeito fiscal da medida para pouco mais da metade do estimado no texto original.
“A nossa ideia é apresentar o parecer o quanto antes e votarmos. Pode ser até amanhã, se o presidente Rodrigo Maia nos der essa sinalização. O relatório está pronto e o projeto pode ser aprovado de maneira terminativa na comissão especial, sem precisar passar pelo plenário da Câmara, mas Maia pode querer votar no plenário”, disse Molling ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado.
A comissão da reoneração chegou a marcar duas sessões em dezembro do ano passado para que Orlando Silva apresentasse o relatório, mas ambas as reuniões foram canceladas por falta de quórum, em uma semana na qual o parlamento estava envolvido com a votação do Orçamento de 2018 e com as discussões sobre a leitura ou não de um novo texto para a finada reforma da Previdência do governo Michel Temer.
Agora, o projeto voltou a figurar entre as prioridades da agenda legislativa do governo que substituirá os esforços pela votação da Previdência. “Não temos mais o que debater na comissão. Fizemos todas as audiências públicas necessárias, falamos com o governo e escutamos todos os setores. Agora só falta votar”, acrescentou Molling.
O governo tenta reverter a desoneração da folha de pagamentos para 50 setores da economia, com o objetivo de reaver cerca de R$ 785 milhões por mês em arrecadação. Caso o projeto seja aprovado ainda em fevereiro, e considerando os 90 dias até a vigência da nova tributação, a arrecadação adicional em 2018 seria de R$ 5,5 bilhões entre junho e dezembro.
O relatório de Orlando Silva, porém, deve reduzir esse reforço de caixa, pois manterá o benefício fiscal para mais setores. O projeto original do governo mantém o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o faturamento apenas para a construção civil, o transporte coletivo de passageiros e as empresas jornalísticas.
Mas o relator sinalizou ainda em dezembro que iria a manter a desoneração para os setores que foram contemplados na primeira fase da desoneração, lançada em 2011.
Na ocasião, foram beneficiadas as empresas de tecnologia de informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), confecções, couro e calçados. Segundo Molling, o setor de transporte de cargas é outro que deve ser poupado na reoneração.
“Deve ser mantida uma renúncia fiscal de cerca de R$ 4 bilhões por ano. Mas não é bem uma renúncia, porque os setores preservados terão mais chances de se recuperarem, o que acabará elevando a arrecadação de outros impostos”, completou o deputado. (Fonte: Exame)
ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
Desistir da Previdência pesa sobre rating do Brasil, dizem agências – A desistência do governo em aprovar a reforma da Previdência neste ano representa um fator negativo nas análises sobre o rating do Brasil, avaliaram nesta terça-feira as agências de classificação de risco Moody’s e a Fitch.
A desistência é ruim para a classificação de risco do Brasil, porque limitará a capacidade de cumprir a regra do teto de gasto, afirmou o analista-sênior da agência Moody’s, Samar Maziad.
“Embora já esperássemos que uma reforma ampla fosse improvável, abandonar os planos para aprovar a proposta é negativo para o perfil de crédito do país, uma vez que restringirá fortemente a capacidade das autoridades de cumprir o teto de gastos do governo nos próximos anos”, disse, referindo-se à regra que limita os gastos à inflação do ano anterior.
A Moody’s classifica atualmente o país com nota “Ba2”, com perspectiva negativa, já sem o chamado “grau de investimento”, que classifica os emissores de dívida como bom pagadores.
O fracasso em aprovar a reforma da Previdência é um dos pontos que pressionam para o rebaixamento do rating soberano do Brasil, também disse a diretora-sênior da agência de classificação de risco Fitch, Shelly Shetty, em comunicado.
“A pressão para baixo no rating soberano do Brasil (“BB”/perspectiva negativa) continua refletindo os altos déficits fiscais, o elevado e crescente peso da dívida e o fracasso em aprovar a reforma da previdência, que contribuiria para reduzir as pressões estruturais sobre as despesas”, diz o comunicado.
Na véspera, o governo jogou a toalha sobre a votação da reforma da Previdência e apresentou um conjunto de medidas econômicas, boa parte delas já em tramitação no Congresso, para tentar amenizar o impacto da decisão no ambiente econômico.
Apesar de esperada, a desistência oficializa o adiamento da solução para colocar as contas públicas do Brasil em ordem, o que deve pressionar o próximo governo a ser eleito neste ano.
De forma geral, os agentes econômicos esperam que a Moody’s e a Fitch rebaixem novamente o Brasil em breve, seguindo o que já fez a Standard & Poor’s, que cortou o rating a “BB-“, ante “BB”, justamente em função da demora na aprovação de medidas para reequilibrar as contas públicas e de incertezas ligadas às eleições. (Fonte: DCI)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
Supremo concede HC coletivo a todas as presas grávidas e mães de crianças – Diante de violações de direitos que atingem a coletividade, cabe o emprego de Habeas Corpus coletivo. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (20/2) ao conceder HC coletivo em nome de todas as mulheres presas grávidas e mães de crianças com até 12 anos de idade. Os ministros estenderam a decisão às adolescentes em situação semelhante do sistema socioeducativo e mulheres que tenham sob custódia pessoas com deficiência.
“É chegada a hora de agirmos com coragem e darmos uma abrangência maior a esse histórico instrumento que é o Habeas Corpus”, disse Ricardo Lewandowski.
O Habeas Corpus vai substituir a prisão preventiva pela domiciliar a todas as mulheres nestas condições, com exceção daquelas que tenham cometido crimes mediante violência ou grave ameaça, contra os próprios filhos, ou, ainda, em situações excepcionalíssimas — casos em que o juiz terá de fundamentar a negativa e informar o Supremo a decisão.
A turma determinou o prazo de 60 dias para que os tribunais cumpram integralmente a decisão. Não há dados precisos de quantas mulheres se encontram nessas condições.
Mandato de dirigente de tribunal não pode ser superior a dois anos, diz CNJ – A autonomia administrativa do tribunal deve ser exercida em conformidade com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Assim, o Conselho Nacional de Justiça impediu que o Tribunal de Justiça do Piauí altere seu regimento interno para prorrogar os mandatos dos atuais ocupantes dos cargos de direção do órgão, permitindo que eles fiquem mais de dois anos na função.
A alteração do regimento interno proposto pelo TJ-PI foi fundamentada no “princípio da eficiência”, para que os atuais gestores permanecessem nos cargos até 2019, o que implicaria que eles ficassem dois anos e sete meses nos cargos. A mudança foi aprovada durante sessão plenária do TJ-PI como resolução (TJ-PI 85/2017), conferindo nova redação ao artigo 11 do regimento interno da corte.
A mudança retirou a menção expressa sobre o tempo do mandato dos titulares de cargos de direção, alterou a data de eleição dos membros dos órgãos diretivos do órgão e ainda mudou a data da posse dos dirigentes para a sessão solene de instalação do ano judiciário subsequente.
A prorrogação dos mandatos na Justiça piauiense foi analisada pelo conselheiro Marcio Schiefler Fontes, para quem a alteração do artigo 2º da Resolução TJ-PI 85/2017 vai contra o artigo 102 da Loman, que estabelece o prazo de dois anos para o exercício dos mandatos dos membros de cargos de direção dos tribunais, sem possibilidade de que algum ato normativo preveja em sentido contrário.
O problema, explica o relator, não está na alteração das datas para eleição ou posse de dirigentes, mas tão somente no fato de se mostrar ilícita uma alteração que aumente o prazo do mandato para além dos dois anos estabelecidos pela Loman.
“Não há dúvida de que os tribunais, no exercício de sua autonomia administrativa assegurada constitucionalmente, podem estipular regras próprias sobre o exercício de seus órgãos diretivos, notadamente no que se refere a datas de eleição e posse. No entanto, tal autonomia deve ser exercida em harmonia com as balizas da Loman, segundo a qual os mandatos de direção não podem exceder dois anos”, afirma o relator do processo, deferindo a liminar. (Fonte: Conjur)
ASSUNTOS ESTADUAIS
AL – Fazenda utiliza ferramenta automatizada para calcular Diferencial de Alíquota – Com o intuito de auxiliar o contribuinte, a Secretaria de Estado da Fazenda Alagoas (Sefaz/AL) conta agora com uma ferramenta de inteligência de negócio para calcular de forma automatizada o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relacionado ao cálculo Diferencial de Alíquota (Difal). O controle automático será realizado a partir deste mês nos postos fiscais de todo o território alagoano e no Centro de Distribuição dos Correios.
Esse recurso passa a calcular com mais precisão os dados da tributação de mercadorias. Se antes o contribuinte é quem apurava o valor a pagar, a partir da instalação do programa, o Fisco passa a facilitar todo o processo, dispensando fiscalizações manuais e evitando que empresas se tornem inaptas por não cumprir obrigações tributárias acessórias.
“Esse sistema ajuda ao contribuinte, pois evita erros até mesmo involuntários na hora de calcular esse imposto, evitando que ele seja penalizado. Isso garante maior transparência e segurança nas informações”, explica o secretário estadual da Receita Estadual, Luiz Dias.
Outra novidade que chegará ainda no primeiro semestre deste ano para beneficiar o contribuinte, que optou por uma apuração por competência, é a possibilidade de consultar no Portal do Contribuinte as notas fiscais que foram expedidas para o Estado de Alagoas, apresentando o total de imposto a ser pago por ele no período.
Sobre o Difal
Foi estabelecido por meio da Emenda Constitucional 87/2015 e possui como finalidade partilhar o ICMS entre os Estados de origem e de destino, transferindo gradualmente ao Estado de destino uma parcela da arrecadação do imposto através do cálculo de Diferencial de Alíquota.
Conforme o fiscal de tributos da Sefaz/AL, Alyson Sato, o Difal é de responsabilidade do remetente da mercadoria/serviço. “Por isso reforçamos que as pessoas físicas de Alagoas e as empresas sem inscrição estadual que compram mercadorias em outros estados alertem os fornecedores sobre o devido recolhimento desse ICMS. O seu pagamento evita transtornos como apreensão de mercadoria para o consumidor final”, complementa o fiscal.
O Difal busca equalizar e trazer uma maior competitividade para o comércio local, por isso torna-se essencial um controle efetivo do seu pagamento por parte da Fazenda alagoana. É o que explica o fiscal: “Antes quando se comprava em outras unidades federativas, a exemplo das compras na internet, todo imposto ficava na origem e não era revertido para Alagoas, o que acaba por gerar uma concorrência desleal”, finaliza. A nova tributação não alcança o consumidor final não contribuinte; o Difal será responsabilidade ou do remetente da mercadoria/serviço ou da transportadora.
Mais modernidade
O desenvolvimento do Cálculo Automático surgiu de uma parceria entre a Sefaz/AL, Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas (Fapeal). O projeto prevê a instalação de postos ficais eletrônicos nas fronteiras do Estado como parte de um processo de modernização da Fazenda. O sistema vai identificar os produtos, efetuar o cálculo e emitir o boleto a ser pago diretamente na Secretaria de Fazenda ou acessando o Portal do Contribuinte. (Fonte: Sefaz-AL)
CE – ICMS – Nota Fiscal Avulsa – Trânsito de mercadorias –Foi publicada a Norma de Execução nº 1/2018 dispondosobre a emissão da Nota Fiscal Avulsa (NFA) nos casos de regularização ou liberação em trânsito de mercadorias que tenham sido objeto de ação fiscal, no qual deverão constar os dados cadastrais da unidade fazendária onde esteja lotado o agente do Fisco responsável pela lavratura do auto de infração no campo destinado à identificação do emitente.
ES – Governo institui o Programa Estadual Simplifica – O referido programa destina-se a promover a melhoria do ambiente de negócios por meio de ações de simplificação e desburocratização dos atos de registro, inscrição, alteração, legalização e baixa de pessoas jurídicas envolvendo os seguintes órgãos e entidades da administração pública estadual:
I – Junta Comercial do Estado do Espírito Santo – JUCEES; II – Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ; III – Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo – CBMES; IV – Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA; V – Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF; VI – Agência Estadual de Recursos Hídricos – AGERH; VII – Secretaria de Estado da Saúde – SESA.
Os objetivos do Simplifica-ES são: I – facilitar a criação de novos negócios; II – reduzir o tempo despendido para abertura e baixa de pessoa jurídica; III – implementar soluções tecnológicas para modernizar a análise e a tramitação de processos; IV – integrar, por meio de sistema informatizado, os procedimentos dos órgãos e entidades do Simplifica-ES.
Os órgãos e as entidades integrantes do Simplifica-ES observarão as seguintes diretrizes: I – presunção de boa fé; II – entrada única de dados e documentos, e compartilhamento de informações; III – racionalização de métodos e procedimentos administrativos; IV – eliminação de formalidades e exigências desnecessárias ou desproporcionais; V – enquadramento simplificado para empreendimentos com baixo potencial de risco; VI – melhoria contínua de processos e otimização de recursos públicos; VII – acompanhamento de indicadores e gestão para resultados.
Os municípios também poderão aderir ao Simplifica-ES, desde que sigam às diretrizes do Programa e procedam à integração dos seus processos ao Portal Simplifica-ES.
Poderão ser estabelecidas situações específicas, em relação a fatos e procedimentos do Simplifica-ES, em que sejam dispensados o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias de documentos, mediante autodeclaração, exceto nos casos exigidos em Lei.
O empreendimento classificado com baixo potencial de risco não estará dispensado de fiscalização, que deverá ser realizada conforme procedimentos e parâmetros estabelecidos pelos entes da administração pública. (Fonte: Sefaz-ES)
ES – Novo regulamento do ICMS e celeridade nos julgamentos estão entre metas da Sefaz – Após alcançar a marca histórica de zerar a fila de processos fiscais em julgamento na primeira instância administrativa, em 2017, a Gerência Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda tem novos desafios ao longo de 2018. As metas incluem a manutenção do prazo razoável para a duração dos processos e a elaboração do novo Regulamento do ICMS. As ações têm reflexo direto na melhoria do ambiente de negócios.
No que diz respeito às Turmas de Julgamento, a expectativa é que as impugnações sejam julgadas em até 90 dias. Já em relação ao trabalho de atualização, revisão e consolidação do Regulamento do ICMS-ES, as atividades deverão ser concluídas em aproximadamente seis meses. O objetivo é simplificar a legislação, tendo em vista as modificações ocorridas ao longo dos anos.
Segundo o gerente Tributário, João Antônio Nunes da Silva, a duração razoável do processo é uma garantia constitucional do contribuinte. Quanto ao novo RICMS, o gerente afirma que a comissão encarregada de elaborar e editar o novo Regulamento do ICMS do Estado do Espírito Santo está consciente do dever de torná-lo mais simples, racional e compreensível. “O objetivo é disponibilizar um instrumento de consulta eficaz, de grande significado, não só para os contribuintes, mas também para um representativo segmento de profissionais que lidam, direta ou indiretamente, com a matéria tributária”, afirmou.
Para o subsecretário da Receita Estadual, Sergio Pereira Ricardo, a reformulação do modelo de gestão do contencioso fiscal do Estado do Espírito Santo, iniciada em 2015, permitiu resolver o problema da morosidade no julgamento dos processos administrativo-fiscais. “Resolvida essa questão, é hora de avançar com a revisão e atualização da legislação tributária”.
Segundo o secretário Bruno Funchal, a atualização, a revisão e a consolidação da legislação do ICMS se traduzem em necessidade e anseio que se acumulam por quase 15 anos. “A última consolidação foi realizada em 2002. Portanto, é hora de estabelecermos como meta, para 2018, a edição de um novo Regulamento do ICMS, sem deixarmos de nos preocupar, também, com a manutenção de prazos razoáveis para o julgamento dos processos. São duas tarefas muito importantes”, salientou. (Fonte: Sefaz-ES)
MA – DIEF de janeiro pode ser entregue até o dia 26/02/18 – Os arquivos eletrônicos da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), para todas as inscrições referentes ao período de apuração do ICMS de janeiro de 2018, poderão ser transmitidos até o dia 26/02/18, segunda-feira, assim como os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). (Sefaz-MA)
PE – Regime de substituição tributária mais transparente em Pernambuco – A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) disponibiliza a partir de hoje, no Portal Nacional da Substituição Tributária, as informações e regras gerais adotadas pelo Estado no que refere-se ao regime de substituição tributária. Pernambuco e Santa Catarina são os primeiros estados da Federação a compilar sua legislação no portal, criado pelo estado de São Paulo.
A partir de agora, os contribuintes substitutos de todo país que estejam sujeitos a esse regime poderão consultar o sistema e, por meio do código do produto comercializado, ter acesso a todas as especificações necessárias para calcular o ICMS devido. O registro das informações publicadas pela Sefaz-PE foi feito através do Ato Cotepe/ICMS 07/08, publicado no Diário Oficial da União.
“O pioneirismo de Pernambuco na disponibilização destes dados corrobora com o comprometimento pela transparência da gestão financeira e fiscal do Estado, que é uma das marcas deste Governo e uma premissa do governador Paulo Câmara. Vamos continuar trabalhando por uma política tributária clara, beneficiando o entendimento de toda a cadeia e do consumidor”, avalia o secretário da Fazenda, Marcelo Barros.
O Portal Nacional da Substituição Tributária foi instituído pelo Convênio ICMS 18 de 7 de abril de 2017 e prevê a disponibilização das informações e regras dos estados. Ele pode ser encontrado no site do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a partir da opção “Portal Nacional da Substituição Tributária”, existente no menu “Legislação”, localizado na página inicial. O portal também pode pelo endereço https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/portal-nacional-da-substituicao-tributaria.
O regime de substituição tributária consiste na cobrança, a partir de um único contribuinte, do ICMS pressuposto para toda a cadeia de comercialização da mercadoria. De acordo com este regime, o contribuinte substituto, em geral o fabricante do produto, recolhe o tributo baseado no valor estimado de venda para o consumidor final. Deste modo, os comerciantes intermediários que normalmente teriam que recolher o ICMS, denominados “contribuintes substituídos”, ficam dispensados do recolhimento do imposto. (Fonte: Sefaz-PE)
RJ – Adiada votação de pedido de inconstitucionalidade da lei que regulamenta cobrança de ICMS – Votação do incidente de arguição de inconstitucionalidade, em tramitação no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), levantada pela 5ª. Câmara Cível, diante da Lei Estadual 2.657/96, que trata do diferencial de alíquotas do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi adiada.
Segundo postagem da Assessoria de Comunicação, no site do TJ-RJ, o pedido foi do desembargador relator, Luiz Zveiter, na sessão dessa segunda-feira (19). “A lei estadual regulamenta a cobrança do ICMS quando uma empresa sediada no Rio compra produtos de outros estados que sejam destinados ao uso ou consumo da companhia”, diz a matéria.
A Ascom explica que a diferença de alíquota incide quando a mercadoria entra no estabelecimento da empresa fluminense. “Em regra geral, a alíquota interestadual corresponde a 12%. No Rio, a alíquota interna é de 20%. O diferencial – 8% – é arrecadado pelo governo”.
De acordo com a matéria, é essa diferença que foi contestada pela Abril Comunicações S.A contra o Estado, mais precisamente contra o art. 3º, inciso VI da lei. “No processo originário de suspensão da execução fiscal, que tramita na 11ª. Vara de Fazenda Pública da Capital, a empresa sustenta que a cobrança é inconstitucional, alegando ser necessária a criação de uma lei complementar”.
Com a nova lei, a assessoria ressalta que será possível regulamentar a cobrança do diferencial. A Procuradoria do Estado afirma que a Lei Kandir (87/1996) já estabelece normas nacionais para recolhimento do tributo. “A sentença em 1ª instância condenou o Estado. As duas partes recorreram à segunda instância que encaminhou o caso ao Órgão Especial”, lembra. (FONTE: Redação com assessoria/TJ-RJ) |