ASSUNTOS FEDERAIS Confira 4 novas regras tributárias para 2018 que você precisa acompanhar – Sabemos que a legislação fiscal brasileira é um complexo emaranhado de regras tributárias que acaba onerando o contribuinte não apenas com uma das mais elevadas cargas tributárias do mundo, mas também com uma boa dose de burocracia, que chegam por meio das chamadas obrigações acessórias. Não podemos ignorar, entretanto, que este quadro já está começando a mudar e muitas iniciativas como o Simples Nacional e o SPED já estão beneficiando centenas de milhares de contribuintes. A tendência é que as novidades continuem chegando e em 2018 muitas delas prometem facilitar ainda mais a vida das empresas brasileiras. Confira, a seguir, as principais mudanças que ocorrerão e também algumas estimativas do que está por vir! 1. Novas regras do ISS As empresas prestadoras de serviço devem ficar atentas às alterações promovidas pela Lei Complementar 157/16. A partir desse ano algumas regras que disciplinam o local em que se considera que alguns tipos específicos de serviço foram prestados. É preciso tomar cuidado para não realizar o pagamento do tributo ao município errado, já que esse tipo de recolhimento seria indevido e ainda expõe a empresa ao risco de ser autuada pelas autoridades do município em favor do qual o tributo deveria, de fato, ser pago. Vale destacar, ainda, que a competência da União para legislar em matéria de ISS se resume à edição de normas gerais, portanto, é importante acompanhar também a legislação do município em que a sua empresa é domiciliada. 2. Mudanças no Simples Nacional A Lei Complementar 155/16 trouxe algumas mudanças nas regras tributárias presentes na Lei Complementar 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Talvez a mais relevante de todas elas seja a ampliação do espectro de aplicação do Simples Nacional. A partir de agora todas as microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta anual igual ou inferior a 4,8 milhões de reais também poderão optar pelo regime tributário do Simples. 3. eSocial Outra novidade para 2018 é o funcionamento efetivo do eSocial, uma plataforma por meio da qual as empresas poderão enviar uma série de informações tributárias, trabalhistas e previdenciais para as autoridades competentes. A alteração cadastral de um colaborador, por exemplo, deverá ser enviada pelo sistema. As regras já estão valendo para as empresas que faturaram um valor superior a 78 milhões de reais no ano de 2016 e passa a ser obrigatório para as demais empresas a partir do mês de julho. 4. Reforma tributária Não há nenhuma dúvida de que o país clama por reformas mais amplas e mais profundas quando o assunto é tributação. A redução da burocracia e a desoneração do setor produtivo podem ajudar a desenvolver a economia do país e criar empregos. No entanto, sabemos que existem dezenas de projetos de lei parados há muitos anos no Congresso Nacional e, mesmo se algum deles for aprovado em 2018, muito rovavelmente os dispositivos só passam a valer em 2019. Isso acontece porque, normalmente, as regras tributárias estão submetidas ao princípio da anterioridade, que proíbe que algumas alterações entrem em vigor no mesmo ano em que a lei for publicada. (Fonte: Jornal Contábil) Após fracasso na Previdência, governo anuncia 15 projetos na área econômica – Depois de sustentar o discurso de que continuaria trabalhando pela aprovação da reforma da Previdência mesmo com a intervenção no Estado do Rio de Janeiro, o governo federal anunciou oficialmente a suspensão da tramitação da proposta que muda as regras de aposentadoria e pensão no País. O porta-voz da decisão foi o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, que admitiu haver “insegurança jurídica” sobre a possibilidade de continuar discutindo a reforma durante o período da intervenção e suspender o decreto para promulgar as alterações, como era o plano do presidente Michel Temer. Mais tarde, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), anunciou uma agenda com até 15 projetos na área econômica que serão votados no Legislativo ainda este ano para compensar a não votação da reforma da Previdência. “Hoje, tramitação da reforma da Previdência está suspensa”, disse Marun. Ele evitou cravar uma nova data, mas assegurou que a votação da reforma em fevereiro está “fora de cogitação”. O ministro acenou com uma possibilidade de apreciação da proposta pelo Congresso em novembro, desde que o governo entenda que as razões que motivaram o decreto de intervenção (que vale até dezembro de 2018) cessaram antes do período estipulado. “Pode votar antes de dezembro se o governo entender que os motivos que promoveram a edição do decreto tenham cessado”, disse. “Não temos a intenção de suspender o decreto”, afirmou. A Constituição impede mudanças em seu texto durante períodos de intervenção federal. Temer traçou uma estratégia inicial de continuar discutindo a proposta com lideranças para viabilizar a votação. O decreto de intervenção na segurança pública do Rio seria suspenso apenas para votar a proposta e promulgá-la. No entanto, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), endureceu o discurso e disse que não pautaria nenhuma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para discussão ou votação na Casa. Segundo ele, o artigo da Constituição impede até mesmo o debate de mudanças constitucionais pelo Legislativo, não apenas a promulgação. “As palavras de Eunício não são de todo desarrazoadas”, admitiu Marun, que se reuniu por cerca de três horas com deputados da base aliada do governo. Segundo o ministro, o governo também vê com preocupação a segurança jurídica da tramitação da reforma da Previdência em meio à intervenção federal. Marun disse que o governo é “contrário a interpretações criativas” e mostrou mudança na estratégia traçada ao negar agora a intenção de suspender o decreto – o que seria algo “controverso”, segundo o ministro. Polêmica. Marun ainda aproveitou para rechaçar a acusação de que o governo encontrou no decreto de intervenção no Estado do Rio de Janeiro uma desculpa para adiar mais uma vez a votação da reforma da Previdência. Ele admitiu que a situação de falta de votos necessários para aprovar a mudança é a mesma, mas argumentou que o governo “fez a sua parte”. “O governo não precisa se desculpar por não aprovar a reforma da Previdência. O governo fez e está fazendo a sua parte”, disse o ministro, ressaltando que não é preciso criar nenhuma situação para “servir de desculpa” para o adiamento. “Tínhamos e temos consciência de que a reforma é necessária”, afirmou. Segundo Marun, a situação da segurança no Rio assumiu um caráter “tão explosivo que requereu medidas excepcionais”, que tiveram como efeito colateral a suspensão da tramitação da reforma. “Não precisamos de desculpa para nada”, repetiu. Para o ministro, se a reforma não for aprovada no futuro, “será uma derrota para o Brasil”. A decisão de priorizar a questão da segurança no Rio de Janeiro foi defendida por Marun, mesmo que o tema tenha passado à frente da Previdência. “A opção pelo combate ao banditismo é uma decisão tomada pelo governo. O governo tomou a decisão de fazer da guerra ao banditismo uma prioridade”, afirmou o ministro. “Penso que o assunto tem a gravidade que e a urgência que fizeram que fosse necessária essa intervenção. Eu lamento e reconheço que isso cria um óbice jurídico para a evolução da discussão da reforma da Previdência.”iolência. Marun rebateu argumentos de que a violência no Rio, alvo da intervenção federal, é menor do que em outros locais do País. Como mostrou reportagem do Estado, 16 de 27 indicadores de violência no Estado fluminense, como homicídios, furtos e roubos de celular, inclusive tiveram queda no Carnaval de 2018 se comparado ao do ano passado. “A violência não se mede só por estatística. É evidente que no Rio estão presentes condições excepcionais”, argumentou o ministro, citando o uso de armas de alto calibre pelas facções criminosas. (Fonte: Estadão) ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS Na contramão da nova lei, sindicatos querem contribuição obrigatória – As principais centrais sindicais do País estão orientando suas filiadas a realizarem assembleias extraordinárias com o objetivo de colocar em votação a continuidade da contribuição. A atuação dos sindicatos deve reforçar um impasse jurídico. Apesar de a reforma ter transformado o recolhimento obrigatório em facultativo, os sindicatos defendem que, se a contribuição for aprovada em assembleia, ela se torna válida para todos os trabalhadores da categoria, um entendimento que não é unânime. Para governo, advogados e sindicatos patronais, o trabalhador que deseja fazer a contribuição deve se manifestar de forma individual para a empresa. O imbróglio está no Supremo Tribunal Federal (STF). “Nossa orientação é para que todos os sindicatos realizem esse tipo de assembleia”, afirma o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves. “A interpretação é que a decisão tomada na assembleia vale para todos os trabalhadores da categoria.” A Força Sindical tem 1.707 sindicatos filiados e, em janeiro, distribuiu entre eles um modelo de como realizar a assembleia. A União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) também repassaram orientações aos sindicatos para que realizem assembleias com o objetivo de garantir a sobrevivência da contribuição. A UGT tem 1.216 entidades filiadas e a CTB, 778. “Na nossa visão, não está expressa na lei a necessidade de haver uma manifestação individual”, afirma o assessor jurídico da CTB, Magnus Henrique de Medeiros Farkatt. Das grandes centrais do País, apenas a CUT não se movimenta de forma semelhante. “Não há uma orientação para todos”, afirma o secretário-geral da CUT-SP, João Cayres. A contribuição sindical é a principal fonte de receita das centrais. Do total arrecado, elas ficam com 10% e os sindicatos com 60%. O valor também é dividido entre a federação da categoria (15%), o governo (10%) e a confederação nacional (5%). Em 2016 – último ano com dado disponível –, as centrais arrecadaram R$ 202,4 milhões, segundo o Ministério do Trabalho. As centrais e o sindicatos têm se valido de um documento da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) que afirma que a contribuição sindical tem natureza de imposto e, portanto, só poderia ser modificada por uma lei complementar – a reforma trabalhista se deu por meio de uma lei ordinária. O texto da Anamatra diz também que uma decisão feita em assembleia tem força para valer por toda a categoria. Esse documento, entretanto, não tem valor legal. Ele foi elaborado de forma “acadêmica”, segundo o presidente da entidade, Guilherme Feliciano, em um congresso que reuniu a comunidade jurídica em outubro do ano passado. “Há uma resolução da Anamatra que fala sobre isso, que a assembleia é soberana. Nós cumprimos todos os trâmites legais determinados pela reforma e fizemos a convocação de todos, não apenas dos associados”, diz a presidente do Sindicato das Costureiras de São Paulo e Osasco, Eunice Cabral. No início deste mês, as costureiras aprovaram em assembleia a continuidade da contribuição. O encontro teve a participação de 1 mil trabalhadores. Ao todo, o sindicato representa 65 mil pessoas. “Sem a contribuição para os sindicatos, vamos voltar para a escravidão”, diz Eunice. O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (Seesp) também já fez sua assembleia e aprovou a continuidade da cobrança. Segundo Péricles Cristiano Batista Flores, segundo secretário-geral da entidade, os hospitais privados serão notificados da decisão. “A posição é que a contribuição tem caráter de imposto. Ninguém pode se opor ao IPTU. Isso vale para a contribuição sindical também.” Na avaliação do Ministério do Trabalho, no entanto, com a nova legislação, cabe ao trabalhador e à empresa decidir pelo pagamento. A mesma avaliação tem a Fecomércio, uma entidade patronal.
ESTRATÉGIA Para se precaver de uma possível batalha judicial, o Sindicato dos Padeiros de São Paulo tem realizado assembleias nas empresas. Nos encontros, os sindicalistas já colhem as assinaturas dos trabalhadores que desejam fazer a contribuição e enviam para a direção das empresas. “Estamos fazendo assembleias de madrugada, em vários turnos. Vejo uma alta aprovação para a continuidade do desconto”, afirma o presidente do sindicato, Francisco Pereira de Sousa Filho. O advogado Antonio Carlos Aguiar, doutor em Direito do trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, entende que essas autorizações prévias são essenciais para a cobrança e que uma assembleia da categoria não dá ao sindicato o direito de realizar o desconto. “O sindicato precisa de uma autorização prévia”, frisa. A divergência sobre o poder da assembleia para a continuidade ou não da contribuição sindical não surge à toa. Os advogados afirmam que há pouca clareza sobre o que a reforma trabalhista estabeleceu para o tema. “A lei está mal redigida, vai dar margem para discussão”, afirma a sócia do escritório Benhame Advogados, Maria Lucia Benhame. “Esses acordos (feitos em assembleias) vão ser passíveis de serem declarados nulos mais tarde.” (Fonte: Estadão Conteúdo) ASSUNTOS ESTADUAIS AM – EFD – Processamento, Advertências e Pendências – As EFDs desde outubro de 2017 foram reprocessadas. Atenção para possíveis mensagens de alerta. Todos as inconsistências deste período serão classificadas como “Advertências” pelo prazo de 60 (trinta) dias para que o contribuinte tome ciência das mesmas e retifique a escrituração, se for o caso. As “Advertências” não gerarão a perda do benefício de pagamento a prazo do imposto notificado. Transcorrido este prazo, as “Advertências” assumirão o status de “Pendências”, ocasionando a perda do benefício de pagamento a prazo do imposto notificado. (Fonte: Sefaz-AM) MT –Fundo de Estabilização Fiscal – Governo tranquiliza comércio e diz que 92% das empresas não devem contribuir com novo fundo – O governador Pedro Taques afirmou nesta segunda-feira (19.02) que as empresas optantes pelo Simples não participarão do novo fundo que será criado pelo Estado para estabilização fiscal. Com essa medida, Mato Grosso deixará de fora cerca de 190 mil comerciantes. Segundo o governador, os comerciantes que estão no limite do Simples ficam de fora da medida. Taques esteve neste domingo (18.02) na Secretaria de Estado de Fazenda fechando o projeto de criação do Fundo de Estabilização Fiscal junto com o secretário de Fazenda, Rogério Gallo. O novo fundo está previsto na Emenda Constitucional que cria o Regime de Recuperação de Mato Grosso, limitando os gastos públicos da máquina estadual. Com a medida anunciada pelo governador, aproximadamente 92% das empresas mato-grossenses ficarão de fora do fundo. “Nós fechamos ontem na Sefaz com o secretários Avalone (Desenvolvimento Econômico) e Gallo (Fazenda) o fundo e aí eu conversarei com todos sobre o assunto”, disse o governador nesta segunda-feira (19.02). Taques acredita que o novo fundo deve arrecadar entre R$ 400 e R$ 500 milhões. Mato Grosso atualmente tem um déficit de R$ 3 bilhões na administração estadual. A criação do Fundo de Estabilização Fiscal ajudará o Estado em momentos de crises financeiras e deve contar com o apoio dos poderes e órgãos constitucionais. (Fonte: Sefaz-MT) PB – Receita Estadual esclarece preenchimento de declarações PGDASD, GIM e EFD – A Secretaria de Estado da Receita publica nota de esclarecimento de dúvidas surgidas pelos contribuintes e contadores no ato do preenchimento das declarações PGDASD, GIM e EFD. Preenchimento do PGDASD: A nova tabela de redução do ICMS no Simples Nacional consta na Lei 11.031/2017 e está disponível no Link https://www.receita.pb.gov.br/ser/legislacao/34-leis/5168-lei-n-11-031-de-12-de-dezembro-de-2017 A tabela traz apenas o percentual de redução, mas não informa o valor das alíquotas como em 2017, pois, agora, elas são variáveis. A partir deste ano, basta preencher o PGDAS com o percentual de redução disponível na Lei que o programa fará todos os cálculos automaticamente. Preenchimento da GIM e da EFD: A informação da alíquota do Simples Nacional, nestas declarações, deverá corresponder à carga tributária efetiva, que é obtida multiplicando por 100 (cem) o ICMS a pagar encontrado no PGDASD, dividindo pela total da receita tributável. O resultado encontrado é o que deverá ser utilizado para preencher a alíquota da GIM ou da EFD, conforme o caso. Eventualmente este valor poderá apresentar mais que duas casas decimais, neste caso, o contribuinte deve informar o valor aproximado, podendo o programa de validação retornar uma mensagem de advertência que, nessa situação, deve ser desconsiderada.(Fonte: SER-PB) RN – Recolhimento, parcelamento de IPVA – Por meio do Decreto nº 27.693/2018, foi alterado o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), aprovado pelo Decreto nº 18.773/2005. Dentre as disposições, destacamos: a) os prazos para apresentação de impugnação, até o vencimento da ultima cota ou cota única, via formulário; b) as regras e prazos para o recolhimento do imposto; c) a possibilidade de parcelamento do débito fiscal relativo ao IPVA, com vencimento todo dia 25, em até 12 parcelas, devendo-se apresentar a documentação necessária. Além disso, o presente ato revogou as seguintes disposições da norma: I – o § 3º do art. 17, quanto ao pagamento da primeira parcela enquanto não diferido o pedido de parcelamento; II – os incisos I e II do § 2º do art. 24, quanto aos requisitos ao contribuinte em casos de restituição de imposto recolhido indevidamente; III – o art. 25, que tratava da homologação do Secretário de Estado da Tributação nas decisões da CACE relativas à restituição do imposto. ASSUNTOS MUNICIPAIS Fortaleza/CE – IPTU – Exercício 2018 – Foi expedido o Edital de Notificação S/N/2018 notificando os contribuintes do IPTU sobre o lançamento deste tributo referente ao exercício de 2018. Referido Edital de Notificação tratou: a) das formas de pagamento; b) dos descontos concedidos; c) da reclamação contra o crédito tributário. Teresina/PI – Teresina prorroga prazo de adesão ao PPI para até 16 de março de 2018 – Foi publicado o Decreto 17.537, de 16-2-2018 prorrogando o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei Complementar 5.100, de 16-10-2017, para até 16 de março de 2018. Manaus/AM – Manaus altera data de recolhimento do ISSQN–Foi publicado o Decreto 3.965, de 16-2-2018, alterando a data de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN relativo ao período de apuração de janeiro de 2018, da seguinte forma: – O ISSQN referente aos serviços prestados no mês de janeiro de 2018, poderá ser recolhido, em caráter excepcional e exclusivo, até o dia 23 de fevereiro de 2018, não incidindo, até esta data, juros e multa moratória sobre esse período de apuração. – Fica autorizada a SEMEF a realizar as alterações no sistema de gestão do ISSQN para apuração e emissão dos Documentos de Arrecadação Municipal referente ao período de janeiro de 2018. O disposto no Decreto também aplica-se a tomadores de serviços obrigados à retenção do ISSQN na fonte por força da legislação tributária municipal, seja como contribuinte substituto ou responsável. |