ASSUNTOS FEDERAISProcuradoria da Fazenda regulamenta penhora administrativa de bens de contribuintes em dívida ativa – A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou, na última sexta-feira, 9, a Portaria PGFN 33/18, que regulamenta a penhora administrativa de bens de contribuintes em dívida ativa. Trata-se da chamada “averbação pré-executória” de bens, prevista nos artigos 20-B e 20-C da lei 10.522/02.A portaria também disciplina os procedimentos para o encaminhamento de débitos para inscrição em dívida ativa da União, bem como estabelece os critérios para apresentação de pedidos de revisão de dívida inscrita, para oferta antecipada de bens e direitos à penhora e para o ajuizamento seletivo de execuções fiscais. A norma entra em vigor 120 dias após a publicação.De acordo com o texto, que será aplicável somente aos contribuintes inscritos em dívida ativa após o prazo, os contribuintes serão intimados para pagar ou parcelar o débito em até 5 dias; realizar oferta antecipada de garantia; ou apresentar pedido de revisão em até 10 dias.Caso os contribuintes não adotem as providências indicadas, a PGFN poderá adotar uma série de providências restritivas às atividades empresariais, tais como representação à Receita Federal para aplicação de multa na distribuição de dividendos, solicitar o cancelamento de benefícios fiscais, pedir o cancelamento de contratos com o Poder Público, ou realizar a chamada “averbação pré-executória” de bens do contribuinte – a penhora administrativa de bens.O texto estabelece as hipóteses de cabimento, previsão de notificação do contribuinte, possibilidade de impugnação e hipóteses de cancelamento. A PGFN destaca que, após a efetivação da averbação, o ajuizamento deverá ser promovido no prazo de 30 dias.O novo instrumento para recuperação de débitos foi instituído em janeiro pela lei 13.606/18, que autorizou produtores rurais e empresas adquirentes de produtos agrícolas a parcelar e renegociar dívidas com o Funrural – Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural.Apesar de as regras ainda não estarem em vigor, já há três ADIns questionando sua validade. (Fonte: Migalhas)Imposto de Renda Criptomoedas precisam ser declaradas – Enquanto separa a documentação relativa a todas as receitas e despesas do ano passado para fazer, nos próximos meses, o ajuste de contas com o Leão, o contribuinte deve ter em mente um cuidado extra a ser tomado em decorrência de novidades tecnológicas como as bitcoins.“Quem adquiriu as chamadas moedas virtuais terá de detalhar suas compras na Ficha Bens e Direitos como ‘outros bens’, mencionando data de aquisição, quantidade e valor da compra realizada”, explica a diretora da Serviços Técnicos Contábeis – SETECO, Adriana Alcazar.Segundo a contadora, o valor deve constar na coluna “em 31 de dezembro de 2017”, abrangendo todas as compras pelo custo de aquisição, e não o montante final do investimento.Além de figurar na declaração de renda, essas operações requerem uma atenção especial do investidor ao longo do próprio exercício. “O recolhimento do imposto sobre a venda das criptomoedas – 15% dos ganhos acima de R$ 35 mil – deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação com o uso do Aplicativo Ganho de Capital, acrescenta Alcazar, lembrando que deixar esse acerto para o momento da entrega do IRPF fatalmente acarreta juros e multa.O valor atual da bitcoin, que é hoje a mais popular das moedas virtuais, está cotado ao redor de R$ 32 mil, sendo que em 2017 chegou a valer mais de R$ 62 mil. (Fonte: Portal Contábeis)PGFN regulamenta dação em pagamento de bens imóveis para extinção de débitos em dívida ativa – A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou na última sexta-feira, 9, a Portaria PGFN 32/18, estabelecendo o procedimento de dação em pagamento de bens imóveis para extinção de débitos inscritos em dívida ativa da União.De acordo com o texto, a dação deve abranger a totalidade do débito que se pretende liquidar, com atualização, juros, multa e encargos legais, sem desconto de qualquer natureza, assegurando-se ao devedor a possibilidade de complementação em dinheiro de eventual diferença.Na portaria constam as situações em que a dação será autorizada: (i) cujo domínio pleno ou útil esteja regularmente inscrito em nome do devedor; e (ii) que esteja livre de quaisquer ônus.Caso o débito que se pretenda extinguir encontre-se em discussão judicial, o devedor deverá desistir das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados; e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as ações judiciais.Ainda de acordo com o texto, a proposta de dação em pagamento de bem imóvel não surtirá qualquer efeito em relação aos débitos inscritos em dívida ativa antes de sua aceitação pela União.O requerimento de dação em pagamento deverá ser apresentado perante a unidade da PGFN do domicílio tributário do devedor, a qual determinará a abertura de processo administrativo para acompanhamento. A PGFN disponibilizará em seu site área para registro da intenção de oferta de bens imóveis em dação em pagamento e para consulta pelos órgãos federais interessados. (Fonte: Migalhas)Projeto amplia limite para empresas aderirem ao regime de lucro presumido – O Senado Federal pode aumentar em R$ 20 milhões o limite de receita bruta anual para as empresas que querem aderir ao regime de lucro presumido. Tramita na Casa um projeto de lei que amplia para R$ 98 milhões o valor máximo para companhias que queiram apurar seus tributos de forma simplificada.De autoria do senador Romero Jucá (MDB-RR), o PL 317/2012 está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e altera os artigos 13 e 14 da Lei 9.718, de 27 de novembro de 1998. A proposta está pronta para entrar em pauta na comissão, depois de ter tido relatório para aprovação pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA).Para tributaristas, é uma medida necessária. Marcelo Jacinto Andreo, do Barbero Advogados, aponta vantagens na simplificação da contabilidade: “O empresário vai ter mais tempo, inclusive, e vai poder se dedicar mais à atividade-fim. Em alguns casos, até uma economia tributária”. Andreo afirma que a atualização tem impacto, inclusive, na infraestrutura das empresas, a considerar que a apuração do lucro real requer mais contadores.“O ideal seria [o valor limite] seguir de acordo com a inflação ano a ano. E, de forma indireta, é importante para o próprio Fisco, porque com mais empresas aderindo ao regime, o trabalho e o esforço de fiscalização reduz”, avalia Andreo.Flávio Carvalho, sócio do Schneider, Pugliese Advogados, também entende que o limite deve ser atualizado em nome da justiça. “A sistemática normal de apuração do imposto de renda é complexa e gera muitas discussões administrativas e judiciais acerca da interpretação da legislação e da comprovação das despesas”, argumenta.Interesse do EstadoO tributarista sustenta que o projeto que interessaria também à Receita Federal pois o regime de lucro real é mais difícil de fiscalizar. “As empresas podem omitir receitas, crias despesas que não têm, contabilmente fazer ajustes para que receita não apareça. O presumido tem sistemática muito mais simples”, exemplifica.Autor do projeto, Romero Jucá argumenta que a ampliação não implicaria renúncia de receita, ao contrário, a arrecadação seria beneficiada. “O grosso da arrecadação vem das grandes empresas que, por terem faturamento acima do limite estabelecido para o lucro presumido, são obrigadas ao cálculo do imposto pelo regime de lucro real. Entretanto, proporcionalmente ao faturamento, elas pagam menos imposto, por causa dos abatimentos e deduções que a lei lhes permite.”O autor fundamenta, ainda, a apresentação do PL na defasagem que haveria entre o montante de inflação acumulada no período e o valor limite para opção pelo lucro presumido.O relator do projeto no Senado, senador Roberto Rocha, também na defesa do projeto, afirma que a possibilidade de opção pelo lucro presumido permite às empresas a utilização de forma de planejamento tributário lícito. As pessoas jurídicas que têm volume de despesas baixo e lucros elevados, exemplifica, tendem a optar pelo recolhimento do IRPJ pelo lucro presumido, o que é salutar, pois diminui o impacto tributário e eleva a sua capacidade de investimento.Três gruposA tributação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica em três grupos principais. O primeiro é o das empresas que estão submetidas ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); o segundo é constituído pelas pessoas jurídicas que recolhem o IPRJ pelo lucro presumido; e, por fim, o terceiro grupo é o composto pelas empresas sujeitas à tributação pelo lucro real.A tributação pelo Simples Nacional é reservada às empresas que tenham receita bruta anual igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. As empresas que não podem ser tributadas pelo Simples, ou que não queiram fazer a opção pelo regime simplificado, devem recolher o IRPJ pelo lucro presumido ou pelo lucro real. Atualmente, as pessoas jurídicas cuja receita bruta seja igual ou inferior a R$ 78 milhões podem optar pela sistemática do lucro presumido.A opção pelo modelo torna mais simples a apuração do montante de IRPJ devido. Isso porque a base de cálculo do tributo, ou seja, o lucro da empresa sobre o qual incide a alíquota do imposto, é definida de modo presumido. Para isso, aplica-se um percentual estabelecido por lei, a depender da atividade econômica da empresa, sobre a receita bruta alcançada. Encontra-se, então, o lucro presumido. Sobre ele, incide a alíquota do IRPJ. Esse mesmo procedimento é aplicado à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Não há necessidade, portanto, de escrituração fiscal complexa. (Fonte: Conjur)ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTASTensão entre a Câmara e o Senado ameaça a MP da reforma trabalhista – O presidente do Congresso protela instalação de Comissão Mista da medida provisória sobre nova legislação do trabalho por discordar do nome indicado pelo governo para relatar a matéria.Uma tensão entre a Câmara e o Senado retarda e pode até mesmo travar a tramitação da medida provisória (MP) 808/2017, que alterou 17 pontos da reforma trabalhista e foi fundamental para possibilitar a entrada do texto em vigor, em 11 de novembro de 2017.Editada três dias depois, em 14 de novembro, a MP não teve até o momento nem a sua Comissão Mista de deputados e senadores instalada, o que deveria ter ocorrido 48 horas após a edição da MP. Inclusive com a designação do relator, como prevê resolução do Congresso.No próxima quinta (22), a MP será renovada automaticamente por mais 60 dias e já tranca a pauta da Câmara. Além da instalação, precisa da aprovação do parecer do relator sobre o texto original e as 967 emendas apresentadas. A matéria perde a validade no dia 23 de abril. Poderá, ser reeditada pelo Executivo, mas sem a garantia de aprovação por falta de acordo entre senadores e deputados.Todo esse impasse acontece porque o presidente do Senado e do Congresso, Eunício Oliveira (MDB-CE), não aceitou a decisão do governo de indicar o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) para relatar a MP. O tucano também foi o relator da proposta da reforma trabalhista, texto que promoveu 209 alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).A resistência de Eunício e senadores da base se fundamenta ainda na falta de compromisso de Marinho em aprovar mudanças sugeridas por eles e inseridas na MP. “Seria extremamente deselegante com o Senado que o compromisso feito pelo líder do governo, em nome do governo, não se concretizasse”, manifestou-se Eunício, logo após a edição da MP.Sem expectativaMarinho conta com o apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que já se manifestou contrário à edição de MP por alterar pontos do texto aprovado pelos deputados e também pelos senadores (apesar do acordo de que seria alterado pela MP).“Não tenho mais expectativa sobre isso, não. Já era pra estar funcionando. Não vou agora fazer prognóstico. Vamos aguardar o que o presidente do Congresso vai decidir”, disse Marinho. Indicado para o cargo de relator pelo líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), Marinho reclama do descaso. “Desde que a medida veio para o Congresso, dia 14 de novembro, até agora o presidente [do Congresso] ainda não acenou de que forma essa comissão iria funcionar.” Na avaliação de Marinho, o acordo previa apenas que o presidente Michel Temer mandasse a MP, mas não em manter o texto da MP. Além disso, afirmou, o texto da MP não foi negociado com a Câmara. “O presidente Temer cumpriu a palavra dele, mas não há compromisso [nosso] com o texto”, avisou Marinho, segundo deputados governistas.AlteraçõesUm dos pontos defendidos pelos senadores governistas, como Marta Suplicy (PMDB-SP), é o afastamento de gestantes de qualquer atividade considerada insalubre. Esta é uma das alterações promovidas pela MP. Marinho defende a possibilidade de grávidas exercerem atividades insalubres, caso o “médicos de confiança” não recomendem o afastamento.Para Marinho, em vez de proteger a gestante e o filho dela, a legislação atual cria mais dificuldades para a mulher ingressar e permanecer no mercado de trabalho. Outra mudança que a MP promove no texto em vigor é a exigência de que a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso seja permitida apenas mediante convenção ou acordo coletivo, e não por meio de negociação individual, como consta no texto aprovado. A MP, além disso, veda a cláusula de exclusividade para trabalhadores autônomos e cria uma quarentena para a recontratação de trabalhadores em regime intermitente.Diante desse desencontro, a oposição já se mobiliza para tentar reverter a reforma trabalhista aprovada em 2017: uma comissão foi constituída no Senado para apresentar em maio uma nova CLT, o novo Código do Trabalho. “Essa MP é um cambalacho”, disse ao DCI o senador Paulo Paim (PT-RS), autor da proposta da nova CLT, referindo-se à MP 808.“O governo Temer se comprometeu com sua base de fazer algumas alterações em artigos no texto, também para justificar para a sociedade que faria mudanças e baixou essa medida provisória. As mudanças são pequenas, mas é melhor que o texto original, embora não resolva quase nada.” O líder do PSDB no Senado, Paulo Bauer (SC), é mais otimista em relação a um acordo. “Penso que a discussão do tema não vai ser nem difícil nem demorada. Ela vai poder ser feita num prazo muito curto e, com certeza, teremos todas as condições de votar a MP.” (Fonte: DCI – SP )ASSUNTOS ESTADUAISGO – Mudanças em março no pagamento de ICMS – Duas mudanças no pagamento de ICMS entram em vigor em 1º de março, informa a Secretaria da Fazenda em Goiás. As duas alterações já foram apresentadas e discutidas com os contribuintes reunidos pelo Fórum Empresarial. Uma delas trata da cobrança do Difal (Diferencial de Alíquota) das empresas do Simples Nacional e a outra estabelece o fim do regime de substituição tributária para os segmentos de autopeças, materiais de construção, materiais elétricos e de rações tipo PET.O Decreto nº 9.147 que prorrogou o fim da substituição tributária para alguns segmentos do comércio varejista de 1º de janeiro a 28 de fevereiro já foi publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de janeiro de 2018. A mudança deveria ter ocorrido no início do ano, mas foi alterada a pedido dos contribuintes. Em 1º de março, portanto, as empresas voltam a pagar o ICMS pelo regime normal e não mais antecipadamente como ocorre na substituição tributária.Já a cobrança do Difal (Diferencial de Alíquota) do Simples Nacional aguarda a publicação de decreto, cuja minuta foi encaminhada pela Sefaz à Casa Civil. A intenção da Secretaria era cobrar a diferença em fevereiro. Além de dar prazo extra de um mês aos contribuintes, foi também reduzido o valor do imposto para 4,49%, na maioria das operações interestaduais, e para 7,87% na comercialização de produtos importados. A redução foi possível com a extensão de benefício fiscal de 11% já concedido aos atacadistas às empresas do Simples Nacional. (Fonte: Sefaz-GO)MT – Criada comissão para avaliar incentivos fiscais em Mato Grosso – O Diário Oficial do Estado que circulou na quinta-feira (08.02), publicou a portaria conjunta das Secretaria de Fazenda e Desenvolvimento Econômico, além da Procuradoria Geral do Estado, criando uma comissão técnica para analisar os incentivos fiscais concedidos nos últimos anos pelo Governo do Estado. De acordo com a portaria, a comissão ‘irá inventariar as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais, ou financeiros fiscais pertinentes ao ICMS’.Esses incentivos, instituídos pelo Estado de Mato Grosso, estariam em desacordo com o que dispões a própria Constituição Federal, no seu artigo 155. A análise será feita nos incentivos concedidos até 07 de agosto de 2017.“Não haverá uma caça às bruxas. Todos os incentivos fiscais serão avaliados e os que forem benéficos ao Estado serão mantidos. Vão ser analisados um a um em todos os setores. Será um trabalho muito grande, mas essencial para garantir segurança jurídica, ao Estado e aos empresários. Tudo absolutamente transparente”, disse o secretário de Fazenda Rogério GalloA comissão terá 13 membros, sendo 6 da Sefaz, que indicou Fábio Fernandes Pimenta como coordenador; 03 de Sedec e 04 de PGE. Os trabalhos deverão começar no próximo dia 07 de março. (Sefaz-MT)PB – Guia de informações mensais (GIM) será substituida pela EFD – A Secretaria de Estado da Receita (SER) comunica antecipadamente aos contribuintes paraibanos que a Guia de Informações Mensais (GIM) será substituída pela Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 1º de janeiro de 2019.Os microempresários com faturamento anual de até R$ 120 mil ficarão desobrigados dessa declaração também a partir de 2019. Já os contribuintes que desejarem antecipar essa migração da GIM para EFD já podem aderir. Ao enviar os arquivos por meio da EFD mensalmente, os contribuintes já ficam desobrigados do envio da GIM, conforme o Decreto Estadual nº 30.478/2009, art. 3º, § 2º.Para fazer essa migração, esses contribuintes devem ainda preencher e assinar o formulário disponível no link https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/declaracoes/gim e enviar para o e-mail sped@receita.pb.gov.br.A Receita Estadual informa ainda que o contador poderá preencher e assinar um único formulário com a relação de todas as Inscrições Estaduais das quais seja o responsável e que deseja Adesão Voluntária à EFD.Em caso de dúvidas, mais informações poderão ser tiradas aos contribuintes via e-mail para sped@receita.pb.gov.br. (Fonte: Ser – PB)ASSUNTOS MUNICIPAISSão Paulo/SP – ISS – Prestadores de serviços não estabelecidos no município – Foi publicada a Instrução Normativa nº 2/2018 dispondo sobre a forma de recolhimento do ISS por prestadores de serviço não estabelecidos no município de São Paulo.Referida Instrução Normativa tratou:a) das pessoas físicas e jurídicas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), quando prestarem os serviços de planos de medicina, medicina-veterinária e saúde; administração de fundos e congêneres e arrendamento mercantil estarão sujeitos ao recolhimento do ISS;b) dos procedimentos estabelecidos aos prestadores de serviços não estabelecidos no município. |