ASSUNTOS FEDERAIS Mudanças no Simples não beneficiam microempresas – O aumento no teto do Simples Nacional amplia a abrangência do programa, mas outras mudanças no sistema não contribuem para o crescimento sustentável de pequenas empresas dentro do regime tributário, podendo levar à alta nos impostos, apontam especialistas. A partir deste ano, o limite de faturamento anual para se enquadrar no sistema passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. As EPPs (Empresas de Pequeno Porte) que se encaixarem no intervalo dentro do novo limite, porém, terão uma tributação diferente. Para receitas brutas de até R$ 3,6 milhões, o recolhimento continua sendo único pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) . Sobre o faturamento que ultrapassar esse valor, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços) serão recolhidos à parte. “Na prática, a medida criou dois Simples. Muitas empresas seguravam o faturamento para não saírem do programa. Agora, podem continuar represando ou vão dividir suas operações para não fazerem os recolhimentos separados”, avalia Valdir Pietrobon, diretor político-parlamentar da Fenacon (Federação das Empresas Contábeis). O cálculo das alíquotas do Simples também mudou. As taxas são determinadas basicamente pelo tipo de atividade exercida pela empresa – os chamados anexos – e seu faturamento. Antes, as empresas eram divididas em seis anexos, cada um com 20 faixas (dependendo da receita bruta anual) e suas alíquotas fixas. Agora, há só cinco anexos e seis faixas. Passa a incidir, porém, a alíquota efetiva, que é proporcional à receita bruta em 12 meses, e que sofre uma dedução fixa para cada faixa. Para quem fatura até R$ 180 mil ao ano, nada muda – 9% dos quase 5 milhões de micro e pequenos optantes estão nessa primeira faixa. Acima disso, o resultado do novo cálculo é que negócios maiores e/ou no teto de cada faixa tendem a pagar mais imposto que de costume. “O recado parece ser que, enquanto o pequeno ficar pequeno, não será onerado. Não é uma política de incentivo ao crescimento”, afirma Marcia Ruiz Alcazar, presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade de SP). A Receita explica que o novo modelo evidencia uma tributação progressiva, “mecanismo pelo qual a empresa pagará a alíquota das faixas superiores apenas sobre o valor que ultrapassar as faixas anteriores”. Bernard Appy, diretor do CCiF (Centro de Cidadania Fiscal), concorda que o método suaviza a transição entre faixas, mas critica a elevação do limite. “Inclui mais gente em um sistema que é mal desenhado, porque tributa faturamento, e isso beneficia empresas que já operam com alta margem.” A Receita admite que o cálculo das alíquotas ficou mais complicado, mas ressalta que eles podem ser feitos automaticamente pelo Pgdas-D, aplicativo disponível no portal do Simples. (Fonte: Jornal do Comércio) EFD-Reinf: Fisco aumenta o controle sobre o contribuinte – O ano nem começou e as novas atualizações do Fisco já causam dor de cabeça para os contribuintes. A novidade dessa vez é a nova obrigação fiscal, a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que entra em vigor em maio deste ano para as companhias que faturam mais de R$ 78 milhões e a partir de novembro para as demais empresas. A mudança vai trazer uma nova realidade para as empresas, que deverão atentar-se ainda mais para a conformidade fiscal para não correr o risco de serem autuadas. Por meio da EFD-Reinf, as retenções de tributos na fonte (IRRF, CSLL, PIS, COFINS, INSS e CPRB), incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas jurídicas, comercialização da produção de produtores rurais, receitas decorrentes de atividades desoneradas da folha de pagamento, dentre outras, serão unificadas e enviadas à Administração Pública Tributária. A principal mudança na nova obrigação acessória vai alterar drasticamente a relação entre Fisco e empresas. Até o ano passado, o contribuinte ficava responsável por todo o processo de prestação de contas, desde o cálculo dos tributos, pagamento, envio das informações para a Receita e, principalmente, a confissão da divida tributária por meio da DCTF. A partir de agora, de acordo com as informações prestadas na EFD-Reinf pelo contribuinte, os valores a serem recolhidos serão calculados de maneira automática pelo Fisco, por meio da DCTF-Web – aplicativo que vai recepcionar os valores e devolver em DARF já preenchida, para que o contribuinte faça os ajustes necessários e recolha o valor do tributo aos cofres públicos. Com essa nova tecnologia, a Receita passa a ter maior domínio das informações e do controle sobre os contribuintes. Caso a empresa declare valores inconsistentes a fim de acobertar o valor tributário real, a multa será de 3% sobre o valor contraditório, mais o original devido. Caso a companhia não declare a sua EFD-Reinf ao Fisco, a multa pode variar de R$ 500,00 a R$ 1500,00 por mês. A SONDA, companhia líder em Serviços de TI da América Latina, compreende o Reinf como mais um desafio para as empresas e dá insights sobre as possibilidades acerca dessa obrigação fiscal. Se maior visibilidade sobre o que o contribuinte está declarando é uma vantagem para o Governo Federal, uma vez que o ajuda no combate à sonegação fiscal, para as empresas é um ponto de alerta máximo. Com um sistema tributário complexo e com constantes mudanças na legislação tributária, a prestação da informação ao Fisco se torna cada vez mais difícil, pois as empresas podem ser penalizadas devido ao complexo processo de atendimentos das obrigações tributárias. Para evitar que sejam penalizadas pelo Fisco, as empresas precisam contar com uma ferramenta que consiga atender a todas estas demandas, desde a consolidação, passando pelo cruzamento de dados, até a validação das informações necessárias. Os benefícios de contar com uma solução completa incluem gestão de todas as etapas do processo, apuração de tributos retidos, monitoramento de todos os eventos gerados relacionados à EFD-Reinf e maior segurança da transmissão dos dados enviados ao Fisco. Com isso, é possível reduzir o risco de enviar as declarações com inconsistências e de ser autuado. Mas é importante ressaltar que não adianta contar com uma solução robusta, se a tecnologia gerar mais custos para a empresa. Com uma solução fiscal na nuvem, o gestor elimina gastos de infraestrutura e, na comparação com a modalidade on-premises, o cloud reduz a chamada de suporte técnico em 30%, garantindo acompanhamento de todo o processo em tempo real, e, principalmente, realocando os recursos para outros processos mais críticos do departamento fiscal da empresa. (Fonte: Administradores) ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS Especialistas pedem mudanças na reforma trabalhista – Na primeira audiência pública de 2018, a Subcomissão do Estatuto do Trabalho, ligada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), discutiu as relações de emprego de quem foi contratado pelas regras da nova lei trabalhista. Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Ângelo Fabiano, a nova lei retirou direitos dos trabalhadores. Ele defendeu mudanças para devolver esses direitos. — Que se reveja muitos pontos dessa legislação esdrúxula que se trouxe para o Direito do Trabalho. Alguns pontos podem até ser discutidos? Sim. Mas muita coisa tem que ser revogada e discutida com profundidade para que se preserve, realmente, os direitos sociais do trabalho — afirmou. Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Guilherme Feliciano, entre os pontos a serem modificados está o que trata do trabalho intermitente. O trabalhador contratado por essa modalidade, observou, vai figurar nas estatísticas como empregado, mas poderá ficar meses sem trabalho. Para o presidente da Anamatra, a lei trabalhista vigente, mais cedo ou mais tarde, terá de ser reformada. — Quando se perceber que o Estado continua sendo necessário nas relações de trabalho para garantir a mínima civilidade no trato contratual entre empregado e empregador, estou convicto de que este momento chegará e, quando ele chegar, precisamos ter um texto já para que, aí sim, nós tenhamos uma modernização da lei trabalhista — frisou. O vice-presidente da subcomissão, senador Paulo Paim (PT-RS), espera que o próximo governo faça essa revisão. — Que a nova CLT que possamos construir seja uma CLT efetivamente comprometida com o mundo do trabalho. Porque essa que foi aprovada, infelizmente, acaba sendo uma Consolidação das Leis do Empregador. Quem sabe, o próximo governo reveja esse código e aprove um outro — ressaltou. A Subcomissão do Estatuto do Trabalho já realizou 15 audiências públicas. As contribuições dos especialistas serão incorporadas ao relatório final, que poderá vir ser discutido como projeto de lei com o objetivo de modificar a lei trabalhista em vigor. (Fonte: Agência Senado) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Proposta que altera composição do CJF deve ter tramitação célere – A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Laurita Vaz, entregou nesta quinta-feira (8) ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), anteprojeto de lei que dispõe sobre a composição do CJF. O texto prevê a criação da figura do vice-corregedor-geral do conselho, que substituirá o corregedor-geral nas faltas e impedimento e em atividades, por delegação. Ministro Humberto Martins, ministra Laurita Vaz, deputado Rodrigo Maia e ministro Luis Felipe Salomão. Os ministros Humberto Martins, vice-presidente do STJ e do CJF, e Luis Felipe Salomão recepcionaram o dirigente legislativo, que garantiu a intenção de dar celeridade à tramitação da proposta na Câmara. Depois de aprovado, o texto segue para análise no Senado Federal. O anteprojeto altera o artigo 2º da Lei 11.798/2008. Assim que o Legislativo aprovar a modificação, o Pleno do STJ se reunirá para adequar o Regimento Interno da corte às mudanças. A nova regra permitirá que ministro que já esteja apartado das atividades jurisdicionais possa exercer cumulativamente o cargo de corregedor-geral no CJF. A ministra Laurita Vaz destacou a importância da Justiça Federal no contexto nacional e observou a necessidade de dedicação do corregedor-geral para o desempenho de suas atribuições – entre elas, a presidência da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais (TNU) e a diretoria do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF. Funções administrativas O anteprojeto foi aprovado pelo Pleno do STJ em 2017. Trata-se de uma iniciativa para enfrentar a situação criada pela Emenda Constitucional 45, em 2004, quando, com a criação do cargo do corregedor nacional de Justiça, ficou estabelecido que quatro relevantes funções administrativas fossem exercidas por membros do STJ – o que os afasta da atividade judicante nas turmas e seções. Atualmente, além da presidente do STJ e do vice-presidente, o corregedor nacional de Justiça (que atua no Conselho Nacional de Justiça) e o corregedor-geral da Justiça Federal (que atua no CJF) não estão incluídos na distribuição de processo de turmas e seções. A situação torna necessária a convocação de magistrados de segunda instância para substituir o corregedor-geral da Justiça Federal durante seu mandato nas turmas e seções. Atualmente, o desembargador Lázaro Guimarães compõe a Quarta Turma e a Segunda Seção, na vaga do ministro Raul Araújo, corregedor-geral. (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS GO – Prazo para pedir cessação do uso do ECF vai até dezembro – A Secretaria de Estado da Fazenda prorrogou para o dia 31 de dezembro deste ano o prazo para o contribuinte do Simples Nacional pedir autorização para cessar o uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) junto à Receita Estadual. O prazo terminaria no dia 30 de abril, mas foi estendido para atender reivindicação do setor varejista e dos contabilistas, destaca o superintendente de Informações Fiscais, Alaor Soares Barreto. A Instrução Normativa com a prorrogação foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (8/2). Alaor Soares ressalta, no entanto, que a prorrogação do prazo por mais oito meses vale apenas para o pedido de formalização do fim do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e não para a continuidade da utilização do equipamento. “Com a obrigatoriedade da adoção da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelas empresas do Simples Nacional desde o mês passado, o uso do ECF não é mais permitido”, destaca o auditor fiscal. Como solicitar a cessação do ECF – O pedido para cessação do equipamento deve ser formalizado junto à Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição da empresa, apresentando o formulário preenchido, disponível no site da Sefaz. Para acessá-lo, basta clicar aqui. Antes, porém, é preciso contatar uma empresa lacradora credenciada. Para passar a emitir a NFC-e, o contribuinte deve se credenciar por meio do site www.nfce.go.gov.br. (Veja os passos clicando aqui). Dúvidas podem ser esclarecidas pelos telefones 4000-1230 (Goiânia) e 0800-9405505 (interior do Estado) ou pelo 03002101994. (Fonte: Sefaz GO) PI – Fazenda prorroga dispensa da EFD para ME e EPP–Foi publicada a Portaria 18 GSF, de 6-2-2018 dispondo sobre a prorrogação da dispensa de efetuar Escrituração Fiscal Digital EFD, concedida aos estabelecimentos de Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte EPP optantes pelo Simples Nacional. RS – Decreto 53.915 DE 8-2-2018 estabelece prazo para fruição de benefícios fiscais vinculados ao ICMS– Conforme decreto, os prazos de fruição dos atos concessivos relativos a isenções, incentivos ou benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, vinculados ao ICMS, não deverão ultrapassar: I – 31 de dezembro de 2032, quanto àqueles relativos ao Programa Estadual de Desenvolvimento, Coordenação eQualidade do Sistema Agroindustrial da Carne de Gado Vacum, Ovino e Bufalino – AGREGAR-RS CARNES, previsto no Decreto nº 41.620, de 20 de maio de 2002; II – 31 de dezembro de 2018, quanto àqueles relativos ao Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul – SISAIPE/RS, instituído pela Lei nº 13.924, de 17 de janeiro de 2012, constituído pelo Programa de Incentivo ao Esporte do Rio Grande do Sul – PRÓ-ESPORTE/RS, pelo Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social – PAIPS/RS e pelo Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – PRÓ-CULTURA. Na hipótese de haver ato concessivo de benefício fiscal cujo termo final de fruição ultrapasse os prazos limites previstos, a Secretaria responsável por sua concessão deve ajustar os prazos de fruição aos correspondentes prazos-limites. ASSUNTOS MUNICIPAIS Recife/PE – Recife prorroga vencimento de tributos – A Portaria 6 SF, DE 5-2-2018 prorroga, excepcionalmente, para o dia 15-2-2018 o prazo para pagamento de todos os tributos municipais inicialmente previstos para o dia 10-2-2018. |