ASSUNTOS FEDERAIS
A regra foi inserida na conversão em lei da medida provisória que criou o programa de parcelamento de dívidas do Funrural. Pelo que dizem os artigos 20-B e 20-E da nova lei, a Fazenda pode consultar os bens cadastrados nos nomes de devedores e, pelo cartório, bloqueá-los diretamente, sem necessidade de autorização judicial.
Na pratica, a referida lei dá ao Poder Executivo a prerrogativa de promover a restrição de bens administrativamente, sem a utilização do devido processo legal, sem a possibilidade de ampla defesa e do contraditório. Sequer se possibilita indicação de bem menos oneroso ao contribuinte para quitação da suposta dívida, além de impossibilitar a discussão de mérito da dívida ou demonstração de causas que extinguem a exigibilidade do crédito tributário, diz a ação.
O processo foi distribuído ao ministro Marco Aurélio. Diversas inconstitucionalidades dos novos poderes da PGFN já foram apontadas por tributaristas ouvidos pela ConJur quando a lei foi sancionada. Segundo eles, o trecho da lei é desproporcional e viola os direitos constitucionais da ampla defesa e da garantia do devido processo legal, todos descritos no artigo 5º da Constituição Federal.
Para a Abad, além desses princípios, a lei também viola o direito à propriedade. “A preservação da propriedade se dá através da mediação do Poder Judiciário e da clara separação de poderes que traz equilíbrio a federação, impede a sobreposição de forças no sentido de evitar arbitrariedades em respeito ao princípio republicano da separação de poderes.” (Fonte: Conjur)
A intenção é que a partir de julho deste ano a iniciativa comece a chegar aos cidadãos brasileiros. No futuro, o DNI deve incluir diversos documentos à medida em que sejam firmados convênios com órgãos públicos para a integração da base de informações. A proposta é que o documento possa ser acessado também digitalmente pelo celular de forma segura.
O DNI é resultado do projeto de Identificação Civil Nacional, que tem o objetivo de possibilitar a emissão de um documento único do cidadão brasileiro, válido no território nacional, bem como a autenticação biométrica do cidadão em todos os órgãos e entidades governamentais e privados. O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República em maio de 2017. (Fonte: Migalhas)
ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
Um milhão de pessoas com mais de 60 anos sacaram R$ 1,3 bilhão do PIS/Pasep – De 22 a 31 de janeiro, cerca de 1 milhão de pessoas com mais de 60 anos sacaram as cotas dos fundos do PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), informou o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. As retiradas totalizaram R$ 1,3 bilhão no período.
Os benefícios foram pagos a maiores de 60 anos que trabalharam com carteira assinada antes da Constituição de 1988, cadastrados no PIS/Pasep entre 1971 e 4 de outubro de 1988.
Aqueles que têm conta corrente ou poupança individual na Caixa Econômica Federal (Caixa) ou no Banco do Brasil (BB) receberam no dia 22 de janeiro. Os demais trabalhadores, que não são correntistas dos dois bancos públicos, fpra, autorizados a fazer os saques no último dia 24. Para mulheres com 62 anos ou mais e homens com 65 anos ou mais, o dinheiro já havia sido liberado no dia 8 de janeiro.
A previsão é que 4,5 milhões pessoas tenham direito a um total de R$ 7,8 bilhões referentes a essas cotas, sendo 2,7 milhões de pessoas cotistas do PIS e 1,8 milhão, do Pasep.
Os pagamentos foram estipulados pela Medida Provisória (MP) 813/2017, editada pelo governo no fim do ano passado, que reduziu a idade mínima para o saque das cotas do PIS/Pasep para 60 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Esta nova etapa de saques beneficia mais de 3,2 milhões de cotistas do PIS e do Pasep, que poderão sacar os R$ 5,6 bilhões disponíveis nas instituições financeiras.
De acordo com o Ministério do Planejamento, todas as públicos beneficiadas pela MP podem buscar as agências e requerer o saque da cota: pessoas com mais de 60 anos, aposentados, herdeiros, quem foi transferido para a reserva remunerada ou reforma ou pessoas inválidas.
Saque
Nos sites www.caixa.gov.br/cotaspis e www.bb.com.br/pasep, é possível consultar se há saldo disponível para saque. Nas páginas, o trabalhador pode visualizar a data de início do pagamento e os canais disponíveis, além da melhor opção de pagamento.
Os beneficiários do PIS com valor até R$ 1,5 mil poderão fazer o saque nas unidades de autoatendimento da Caixa, usando apenas a senha do Cartão do Cidadão. Valores entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil podem ser sacados no autoatendimento, unidades lotéricas e da Caixa Aqui, devendo apresentar também um documento de identificação oficial com foto. Valores acima de R$ 3 mil poderão ser retirados apenas nas agências da Caixa, também com um documento de identificação com foto.
O saque das cotas do Pasep pode ser feito nas agências do Banco do Brasil, com apresentação de documento de identificação oficial com foto. Os beneficiários com saldo de até R$ 2,5 mil podem solicitar o envio a outra instituição financeira, sem custos, pela internet ou pelos terminais de autoatendimento do banco.
O saque poderá ser feito por outra pessoa que não seja o beneficiário, mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS/Pasep.
Herdeiros dos beneficiários das cotas também estão autorizados a sacar o dinheiro, sem necessidade de seguir o calendário estabelecido. No caso de falecimento do cotista, os herdeiros podem se dirigir a qualquer agência da Caixa – no caso do PIS – ou do Banco do Brasil – para recebimento do Pasep -, portando um documento oficial de identificação e um documento que comprove sua condição legal de herdeiro.
Programas
O PIS e o Pasep foram criados na década de 70. O PIS tem a finalidade de integrar o empregado do setor privado e o desenvolvimento da empresa, enquanto o Pasep reúne arrecadações da União, de estados, municípios, Distrito Federal e territórios destinadas aos empregados do setor público. A Constituição de 1988 trouxe mudanças quanto a esse tipo de recurso, estruturando o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Com as regras atualmente em vigor, quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque, uma vez que o FAT distribui quantias reservadas ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). (Fonte: Agencia Brasil)
TST adia decisão sobre impacto da reforma para contratos antigos – O TST (Tribunal Superior do Trabalho) deve levar mais três meses para definir se as regras da reforma trabalhista devem ou não valer apenas para os novos contratos.
A sessão desta terça-feira (6), marcada para definir a revisão de súmulas do tribunal, foi suspensa pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho.
O adiamento ocorreu porque um dos artigos alterados pela reforma afeta exatamente o processo de revisão e elaboração de súmulas pela corte. Agora, a comissão de jurisprudência do TST vai analisar um processo que questiona a constitucionalidade dessa mudança.
De acordo com a nova lei, a alteração de súmulas deve contar com o voto de pelo menos dois terços dos ministros e possibilitar sustentação oral pelo procurador-geral do trabalho, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo advogado-geral da União e por confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.
“Tem que chamar a torcida do Flamengo inteira, além da do Vasco”, resumiu o presidente do TST.
Grande defensor da reforma trabalhista, Martins disse que não considera esse ponto inconstitucional, mas “inconveniente”.
Além disso, uma comissão foi criada para analisar, em 60 dias, se a reforma trabalhista vai valer para processos e contratos antigos. Depois, deve levar cerca de um mês para o assunto ser analisado pelo plenário do TST, segundo estimativa do presidente do tribunal.
Martins reconheceu que será frustrante deixar a presidência do TST sem definição sobre o tema. Em 26 de fevereiro, tomará posse o novo presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira.
“Claro que é frustrante, porque eu gostaria de dar segurança à sociedade, mas sei que faço parte de um colegiado com muitas cabeças.”
O presidente do TST disse que a “maior parte” da nova lei, no entendimento dele, se aplica a contratos vigentes. “Eu preferiria pessoalmente já dar uma sinalização pra sociedade, qualquer que fosse.”
Em entrevista à Folha, em novembro, Martins disse que é necessário reduzir direitos para garantir empregos.
O procurador-geral do trabalho, Ronaldo Fleury, elogiou a decisão de adiar a revisão das súmulas do TST. “Achei que foi prudente. Tem que ser feita uma análise com mais cautela, ouvir sindicatos, empresários”, afirmou.
Um dos principais críticos à reforma trabalhista, Fleury entende que a nova lei só deve ser aplicada aos contratos firmados após a vigência dela. (Fonte: Folha de S. Paulo)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
Recesso do judiciário no período de carnaval – Atenção para o funcionamento dos Tribunais e Juizados Especiais no período carnavalesco (de 09 a 14 de Fevereiro):
O homem fez uma aplicação de R$ 10 mil e, após seis meses, no resgate, perdeu R$ 3.273 a título de tributação.
De acordo com a decisão, houve falha no serviço prestado pelos operadores de crédito, que não forneceram os devidos esclarecimentos ao investidor. Para os magistrados, se o consumidor tivesse sido informado com precisão e clareza, não teria realizado a aplicação ou, se a realizasse, não teria feito o resgate.
A decisão ressalta, ainda, que apenas a menção de que o resgate poderia possibilitar a tributação não cumpre a exigência de informação adequada, clara, suficiente e útil. O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos juízes José Wilson Gonçalves, Dario Gayoso Júnior e Cláudio Teixeira Villar. (Fonte: TJSP)
ASSUNTOS ESTADUAIS
BA – IPVA 2018 com 10% de desconto pode ser pago até esta quarta (7) – O desconto é válido para o pagamento em cota única. Os contribuintes também podem optar por quitar o imposto com 5% de desconto, observando as datas que variam de acordo com o final da placa do veículo, ou ainda parcelar o IPVA em três vezes.
Termina nesta quarta-feira (7) o prazo para aproveitar o desconto de 10% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), exercício 2018, válido para pagamento à vista em cota única. Os motoristas baianos podem também optar pelo desconto de 5% para quitação do valor integral no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do IPVA, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. É possível ainda parcelar em três vezes, bastando para isso observar a data de vencimento da primeira cota.
As datas estão escalonadas em tabela divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) e disponível no site www.sefaz.ba.gov.br. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2018. Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 30 de maio de 2018.
O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado. A frota tributável da Bahia é de cerca de 1,9 milhão de veículos. O valor arrecadado é dividido meio a meio com o município em que o veículo foi emplacado. Todas as informações poderão ser consultadas no site da Sefaz ou por meio do call center da Sefaz-Ba, pelo 0800 071 0071. (Fonte: Sefaz-BA)
DF- MEIs deverão substituir nota fiscal avulsa pela eletrônica – A partir de 1º de março, os microempreendedores individuais (MEIs) deverão utilizar somente a nota fiscal eletrônica em vez do documento avulso, impresso pelo Sistema de Emissão de Nota Fiscal Avulsa, no portal da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
De acordo com a pasta, o DF tem aproximadamente 170 mil microempreendedores individuais inscritos — desse total, 7.979 utilizam o sistema.
No primeiro semestre de 2017, cerca de 80% das notas fiscais avulsas foram emitidas pelos MEIs via sistema, enquanto os outros 20% que emitiram notas avulsas foram autônomos, produtores rurais.
A mudança, segundo a secretaria, visa modernizar os processos e tornar mais segura a emissão de documento fiscal para o contribuinte, o cliente e o Estado. A medida é regulamentada pela Portaria nº 15, de 2018, e segue determinação da Receita Federal do Brasil.
Quem pode emitir a nota fiscal eletrônica Para emitir nota fiscal eletrônica é necessário já ter uma empresa cadastrada. Os documentos exigidos podem ser encontrados no site da Junta Comercial.
Além disso, deve-se adquirir um emissor próprio para essa finalidade ou aplicativo específico fornecido gratuitamente pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Outra exigência é o certificado digital, também obtido pela internet.
Podem emitir esse tipo de documento: proprietários da mercadoria prestadores do serviço artesãos e profissionais autônomos não contribuintes microempreendedores individuais empresas e repartições públicas, inclusive autarquias e fundações empresas inscritas exclusivamente no Imposto Sobre Serviços
Documentos para emitir nota fiscal eletrônica Quem deseja fazer o cadastramento precisa apresentar o documento de identidade ou equivalente; CPF e o comprovante de residência; como também outros documentos e informações especificados em ato ordinário publicado pela Subsecretaria da Receita do DF.
Já as empresas inscritas no Cadastro Fiscal (CF-DF) que não são obrigadas a utilizar os serviços do Agênci@net (sem certificação digital) têm de providenciar a prova de inscrição do contribuinte no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) , a não ser quando ele for dispensado.
Além disso, tem de ser informada a inscrição no CF-DF e apresentados outros documentos, quando a obrigatoriedade estiver especificada em ato da Receita-DF. A lista está no site da Junta Comercial. (Fonte: Agência Brasília)
MT – Emissão de NF-e passa a ser obrigatória a partir de abril – A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que a partir do mês de abril todos os contribuintes, com exceção de Microempreendedor Individual (MEI) e produtor rural (pessoa física), estarão obrigados ao uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações de vendas e prestação de serviços. O documento deve ser utilizado em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1A e Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2.
A substituição de documento fiscal emitido em papel pelo eletrônico vem sendo adotada em Mato Grosso desde 2003 e possui inúmeras vantagens. A mudança promovida pelo Executivo visa facilitar e agilizar o processo de emissão do documento fiscal, uma vez que o contribuinte pode emitir a NF-e do próprio computador, obtendo economia de tempo e dinheiro.
Além disso, por ser um documento assinado digitalmente a medida torna as transações mais seguras tanto para os contribuintes, quanto para Fisco Estadual e possibilita ao destinatário da NF-e receber o Danfe (Documento Auxiliar), por meio eletrônico. O procedimento eletrônico permite, ainda, verificar a validade do documento fiscal recebido consultando a chave de acesso no Portal da Sefaz.
De acordo com o texto publicado, a medida abrange todas as empresas já inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) e que ainda não estão habilitadas ao uso do documento fiscal. Além disso, quem requerer inscrição no CCE a partir do mês de abril também ficará sujeito à emissão da NF-e. Nestes casos, a obrigatoriedade é automática, uma vez que o credenciamento como emissor do documento fiscal é feito de ofício pela pasta fazendária.
Depois do credenciamento os contribuintes estarão impedidos de emitirem Nota Fiscal modelo 1 ou 1A e Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2, qualquer que seja a operação, devendo obrigatoriamente promover sua inutilização, caso ainda possuam os documentos fiscais.
Para emitir o documento é necessário adquirir um programa emissor próprio ou utilizar softwares disponíveis no mercado, observando as especificações contidas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), e ter um certificado digital.
A Sefaz ressalta que esclarecimentos adicionais sobre NF-e podem ser obtidos por meio de pesquisa no Regulamento do ICMS (RICMS/MT) nos artigos 325, na Portaria nº 163/2007, que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para sua utilização e do correspondente DANFE e no Manual de Orientação do Contribuinte – versão 6.00, disponível no portal da Sefaz. (Fonte: Folha Max)
PE – Monitoramento remoto gerou autuações de R$ 68 milhões em 2017 – Após um ano de funcionamento, a Gerência de Monitoramento e Operações Remotas (GORE) da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) identificou 313 empresas fictícias e realizou 305 autuações em operações irregulares que movimentaram um montante de R$ 68 milhões. A gerência, que está ligada à Diretoria Geral de Operações Estratégicas (DOE), foi criada em janeiro de 2017 com o objetivo de monitorar as cargas interestaduais que chegam a Pernambuco através do Porto de Suape e investigar indícios da participação de empresas fictícias em esquemas de sonegação fiscal. As autuações geraram um crédito tributário de R$ 27,9 milhões em favor do Governo do Estado.
Dentre as 313 empresas falsas descobertas, 231 já tiveram a inscrição estadual bloqueada. As demais estão impossibilitadas de receberem ou emitirem notas fiscais eletrônicas. Já o monitoramento de mercadorias em Suape possibilitou a identificação de esquemas de sonegação fiscal envolvendo produtos como tecidos, arroz, alho, material de construção, vidros, madeiras, combustíveis, além de itens importados da China. Tais mercadorias foram objeto de autuação por estarem desacompanhadas de notas fiscais ou apresentarem divergências quantitativas ou qualitativas em relação às informações presentes em documentos fiscais.
O monitoramento remoto, método utilizado pela GORE para identificar indícios de operações irregulares, consiste no cruzamento de informações sobre o comportamento dos contribuintes e circulação de mercadorias através do uso ferramentas de análise e bancos de dados. No caso do monitoramento de mercadorias no Porto de Suape, também são feitas análises prévias da documentação das cargas desembarcadas. (Fonte: Sefaz-PE)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres; 4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário; 5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária; 10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring); 15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres; 15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). |