ASSUNTOS FEDERAIS
Segundo a Receita, mais de 160 mil empresas ingressaram no Pert, incluindo as que tinham dívidas previdenciárias e as que deviam tributos diretamente ao órgão. A expectativa é que o processo seja feito no segundo semestre. “Esse é um prazo estimado, pois depende do desenvolvimento e da construção de sistemas informatizados, o que demanda tempo, recursos financeiros e pessoal capacitado”, destacou a autarquia.
De acordo com o advogado Deiwson Crestani, do escritório Gaia Silva Gaede, que atende a empresas que aderiram ao Pert, a demora na consolidação tem causado insegurança. Crestani destaca que o procedimento da Receita tem sido mais demorado que o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Também incluído no programa de regularização, o órgão fez a consolidação de contas no momento da adesão, o que facilitou a vida dos contribuintes, diz ele:
– A demora está causando ansiedade nos contribuintes. Uma das principais regras do programa é que a empresa não pode ter débitos a partir do momento que fez a adesão. Isso gera receio por possíveis débitos que venham a ocorrer.
Burocracia maior
Entre empresários, as queixas também incluem a burocracia causada pela falta das contas consolidadas. Enquanto o procedimento não é realizado, emitir a Certidão de Regularidade Fiscal, por exemplo, é mais complicado. Em vez de fazer o processo pela internet, o contribuinte que aderiu ao Pert precisa levar a documentação a um posto da Receita para obter um documento especial, que informa que há débitos, mas as dívidas foram parceladas.
– Tem essa burocracia de precisar ir a um posto com toda a documentação, memória de cálculos, esperar os dez dias pelo documento. Tem contribuinte que nem sabe que existe esse formulário — observa a advogada tributária Vanessa Cardoso, sócia do De Vivo, Whitaker e Castro Advogados.
O procedimento do Fisco também poderia evitar eventuais erros das empresas. Um empresário carioca que prefere não se identificar conta que está pagando quatro vezes mais do que planejara. E atribui o problema à falta de consolidação:
– Estava imaginando que iria pagar o valor que foi previsto pelo site da Receita. Agora, o valor é muito maior, porque a Receita não consolidou as dívidas internamente.
Outro risco é de divergências nos cálculos de créditos tributários. Segundo especialistas, é possível que as contas das empresas não batam com as da Receita, uma vez que alguns desses créditos podem não ter sido homologados pelo Fisco.
– Somente vamos saber se há algum ajuste na consolidação. Esse é um risco que todo mundo que utilizou crédito tem. Suponhamos que você tenha uma discussão lá no passado. Você entende que seu crédito é bom, e a Receita tirou da sua base um pedaço desse valor. Esse risco existe — afirma um funcionário de uma empresa que pagou a dívida na íntegra, usando os créditos.
Apesar das incertezas, a orientação de especialistas é continuar pagando normalmente, para fazer o acerto de contas. Se houver necessidade de pagamento complementar, haverá um prazo para fazê-lo à vista. Caso tenha pago mais, a restituição será abatida das parcelas seguintes.
– A Receita vai consolidar e ver se há alguma diferença. Havendo diferença, eles dão o prazo para pagar a diferença, se for o caso — explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
Mais três programas
O processo de consolidação é tradicionalmente demorado. Segundo a Receita, há outros três programas de regularização com as contas em aberto. O mais recente é o Programa de Regularização Tributária (PRT), que antecedeu o Pert. Apenas os débitos previdenciários foram consolidados, faltam os outros débitos. O público afetado nesse caso é menor, porque muitos contribuintes migraram do PRT para o Pert, mais vantajoso. Os outros dois programas com a consolidação em aberto são o Programa de Regularização de Débitos Previdenciários dos Estados, Distrito Federal e Municípios (Prem) e o PRR (Programa Especial de Regularização Tributária Rural), ambos de 2017. (Fonte: O Globo)
PGFN disponibiliza Darfs e DAS numerados com código de barras – A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponibilizou uma novidade nos Documentos de Arrecadação: a emissão de Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) e DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com códigos de barras.
O novo formato começou a ser emitido desde a última quinta-feira (1/02). Agora, a nova funcionalidade elimina a necessidade de inserir manualmente os dados dos referidos documentos, o que facilitará o pagamento feito pelo contribuinte.
A medida reduzirá imensamente os riscos de alocação indevida dos pagamentos, por meio de preenchimento incorreto de informações, evitando-se, assim, desnecessárias demandas de atendimento para correção da sua destinação.
Recolhimentos parciais
Outra importante funcionalidade implantada é a possibilidade de emissão de documentos de arrecadação com valores parciais — seja Darf ou DasDAU. Antes da novidade, o pagamento de valores parciais só poderia ser feito manualmente — e sequer era viável no caso do Das-DAU.
De olho na mudança
Os Documentos de Arrecadação Numerado também terão outras novidades: o código de receita não será mais emitido e o número da inscrição em Dívida Ativa da União (DAU) aparecerá em dois campos: “referência” (numérico) e “observações”. Desta forma, o sistema de emissão terá um campo para ler os componentes numéricos da inscrição em DAU e o contribuinte continuará com a transparência e garantia de que o pagamento foi direcionado à inscrição dele. (Fonte: PGFN)
MEIs com CNPJ cancelado devem fazer nova inscrição para exercer atividade formal – O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) divulgou no Portal do Empreendedor, nesta segunda-feira (05/02), a listagem de Microempreendedores Individuais (MEI) que tiveram o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado.
A baixa dos registros de empresários que não regularizaram a situação com a Receita Federal vai permitir melhorias no relacionamento do governo com os MEI ativos, segundo o Sebrae.
A partir do cancelamento, os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para exercer alguma atividade econômica formalmente, o empreendedor deverá realizar nova inscrição. No Portal do Empreendedor é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF) vinculado.
O cancelamento da inscrição do MEI está previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.
Em outubro, o CGSIM divulgou a lista de CNPJ suspensos e alertou sobre o prazo para regularização, que terminou no dia 26 de janeiro. Foram cancelados os CNPJs de MEIs que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016. (Fonte: Agência Sebrae)
ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
TRT-4 homologa acordo individual firmado entre empresa e empregado – Os tribunais brasileiros já começam a aplicar a regra da reforma trabalhista que permite a homologação judicial de acordos entre empresa e empregado. Para advogados, o instrumento é importante para dar segurança às alterações contratuais.
Segundo a sócia do escritório Andrade Maia Advogados, Maria Carolina Seifriz Lima, era muito comum na antiga regra que os acordos fossem feitos, mas anulados no Judiciário. “Antes, não se tinha segurança porque o trabalhador poderia entrar na Justiça depois e dizer que aquela negociação foi ilegal e o tratado seria desfeito”, afirma.
Para ela, a regra que vigorava antes de 11 de novembro poderia prejudicar o próprio trabalhador, uma vez que, caso ele quisesse alterar seu contrato, a empresa poderia não concordar por conta da insegurança.
No caso específico, a funcionária acertou com a sua companhia a alteração da jornada de trabalho de 44 horas para 30 horas semanais, mantendo a mesma proporção de salário por hora trabalhada. O acordo foi então submetido para homologação conforme o disposto no artigo 855-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – alterada pela reforma trabalhista – no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que atende a processos provenientes do estado do Rio Grande do Sul.
De acordo com Maria Carolina, apesar de permitir a homologação dos contratos, a reforma não tirou a autoridade do juiz para definir se aquilo está ou não em conformidade com a legislação vigente. “As alterações contratuais não são possíveis na área trabalhista conquanto cause prejuízo ao empregado. O Judiciário pode não homologar se alguma das partes não estiver representada por advogados, se houve vício de consentimento e também por alguma irregularidade no processo”, conta a especialista do Andrade Maia.
O conselheiro do Comitê de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Wolnei Tadeu Ferreira, lembrou em evento na GO Associados, em São Paulo, que tem sido comum a homologação de acordos extrajudiciais pela Justiça do Trabalho. “Os juízes estão recebendo com muita naturalidade porque as partes estão bem representadas por advogados. A nulidade só se dá se houver algum vício. Mas isso é raro.”
A advogada explica que um caso de irregularidade seria criar uma regra que claramente prejudicaria o empregado. “Aumentar a carga horária sem aumentar o salário, por exemplo, seria uma cláusula que dificilmente algum juiz ou tribunal homologaria”. Caso haja alguma dúvida, o magistrado ainda pode designar uma audiência para ouvir as partes.
Litigiosidade Na opinião de Maria Carolina, a possibilidade da Justiça homologar os acordos entre empresa e empregado vai reduzir o número de ações trabalhistas pedindo a nulidade desse tipo de compromisso, mas no número geral de processos o impacto não será tão relevante. “A massa dos pedidos que chegam aos tribunais, hoje, não é com relação a esses acordos, e sim sobre verbas rescisórias, horas extras ou assédio moral. Essas ações não serão afetadas”, avalia.
No fim de janeiro, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, já divulgou um guia para as principais regras de apreciação dos pedidos de homologação. (Fonte: DCI)
Reforma privilegiou o acordo individual – O artigo 855-B, que foi introduzido na CLT pela Lei 13.467/2017, traz na sua redação que: “O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.”
Este texto, que não existia na lei antiga, traz mais segurança para os acordos individuais, que foram prestigiados pela reforma trabalhista no espírito do que se convencionou chamar de “prevalência do negociado sobre o legislado”. A ideia é que ninguém é melhor do que as partes envolvidas em um contrato de trabalho para definir o que pode e o que não pode ser alterado na relação trabalhista. (Fonte: DCI)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
O julgamento de recursos repetitivos pautados para o primeiro semestre terá impacto direto em mais de 500 mil processos que tiveram sua tramitação suspensa em primeira e segunda instância, de acordo com os dados informados no sistema de repetitivos do tribunal.
No dia 22 de fevereiro, a Primeira Seção retoma o julgamento do Tema 731 dos repetitivos (REsp 1.614.874), que discute a possibilidade de a TR ser substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS. Somente nesse tema, mais de 400 mil processos em todo o país aguardam a tese a ser definida pelo STJ.
O julgamento foi iniciado em dezembro, e após os argumentos dos advogados das partes envolvidas, o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, pediu vista regimental. A Caixa Econômica Federal defende a aplicação da TR como índice de correção. Já o sindicato que figura como recorrente defende a aplicação do INPC, por entender que a TR, desde 1999, não repõe as perdas inflacionárias, prejudicando o saldo de FGTS dos trabalhadores.
Fazenda Pública
No mesmo dia, a Primeira Seção também retoma o julgamento dos Temas 566 e 571 (REsp 1.340.553), sobre a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente prevista na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80).
O caso analisa a hipótese de falta de intimação da Fazenda Nacional quanto ao despacho que determina sua manifestação antes da decisão que decreta a prescrição intercorrente. A questão jurídica é definir se tal ausência ilide a decretação da prescrição intercorrente. A Fazenda recorre de uma decisão que reconheceu de ofício a prescrição e extinguiu a execução fiscal.
O relator da matéria, ministro Mauro Campbell Marques, votou contra a pretensão da Fazenda. No dia 22, a ministra Assusete Magalhães trará o seu voto-vista na matéria, dando continuidade ao julgamento.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, a decisão do STJ nessa matéria pode gerar reflexos em mais de 27 milhões de processos de execução fiscal em curso no país.
Outro repetitivo pautado para o dia 22 na Primeira Seção também envolve a Fazenda Pública. O Tema 905 diz respeito às condenações impostas à Fazenda e trará a solução para 71 mil processos suspensos em outras instâncias.
O recurso versa sobre a aplicabilidade do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 nas condenações contra a Fazenda. Segundo a regra, incidem por uma vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. O relator é o ministro Mauro Campbell Marques (REsp 1.492.221).
Tusd e ICMS
Outro caso relevante a ser julgado pela Primeira Seção como repetitivo é a incidência da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) de energia elétrica na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Em março de 2017, a Primeira Turma decidiu pela legalidade do ICMS na Tusd, cobrada nas contas de grandes consumidores que adquirem a energia elétrica diretamente das empresas geradoras. Por maioria, a turma entendeu que é impossível separar a atividade de transmissão ou distribuição de energia das demais, já que ela é gerada, transmitida, distribuída e consumida simultaneamente.
Após o julgamento, uma das partes recorreu apresentando embargos de divergência perante a Corte Especial. Os embargos não foram conhecidos e o caso remetido à Seção, para que o colegiado analise se há divergência entre as decisões da Primeira e da Segunda Turma. Devido à relevância do assunto, o relator da matéria na Primeira Seção, ministro Herman Benjamin, propôs a afetação do tema à sistemática dos repetitivos.
A proposta de afetação também determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. O tema está cadastrado sob o número 986 (EREsp 1.163.020).
Tragédia de Mariana
Outro caso a ser analisado pela seção especializada em direito público é o pedido de reconsideração da decisão do STJ que suspendeu o acordo firmado entre entidades públicas e as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton para recuperação da área atingida pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG).
A reclamação foi ajuizada inicialmente pelo Ministério Público Federal (MPF) após a homologação do acordo, já que, segundo o MP, o acordo desrespeitou decisão do STJ que suspendeu em 2016 a tramitação de duas ações civis públicas ajuizadas em Governador Valadares (uma na Justiça Federal e outra na estadual). O pedido de reconsideração foi feito por uma das empresas (Rcl 31.935).
A Terceira Seção julgará em 2018 um repetitivo que discute a obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a título de verba devida a advogados dativos (Tema 984).
Nos casos selecionados para representar a controvérsia, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina arbitrou os honorários do defensor dativo abaixo dos valores da tabela da OAB, citando entendimento do próprio TJSC para justificar as decisões. A OAB defende que os valores da tabela sejam respeitados (REsp 1.656.322).
Também na Terceira Seção, terá continuidade o julgamento do Tema 983, iniciado em dezembro de 2017. Os recursos irão definir se, nos casos de violência contra a mulher no âmbito doméstico, é possível a fixação de indenização mínima por dano moral sem a necessidade de prova específica.
No início do julgamento, o relator dos recursos, ministro Rogerio Schietti Cruz, posicionou-se a favor da tese de que é possível fixar um valor mínimo a ser pago pelo agressor independentemente de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral.
O julgamento foi suspenso com o pedido de vista do ministro Felix Fischer, que apresentará seu voto-vista no primeiro semestre de 2018 (REsp 1.675.874).
Corte Especial
Na Corte Especial, órgão julgador máximo do STJ, o início do ano será marcado pela conclusão do julgamento de uma importante questão processual. Em embargos de divergência, o colegiado vai definir se o agravo em recurso especial tem obrigatoriamente de atacar todos os fundamentos da decisão impugnada, mesmo quando cada um desses fundamentos não é suficiente, por si só, para manter a decisão de inadmissão de um recurso especial que possui vários capítulos distintos. A questão diz respeito à aplicabilidade da Súmula 182 do STJ (EAREsp 746.775).
No campo do direito privado, a Corte discute a existência de danos morais coletivos por prática decorrente da exclusão indevida de coberturas oferecidas por operadora de plano de saúde.
No caso, o Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo provimento dos embargos, possibilitando a condenação por danos morais coletivos. O relator dos embargos, ministro Raul Araújo, votou pelo não conhecimento dos embargos. O ministro Herman Benjamin pediu vista e apresentará seu voto no primeiro semestre (EREsp 1.293.606).
Julgamentos em turma
A Terceira Turma dará continuidade ao julgamento que questiona o direito de esquecimento na Internet. (REsp 1.660.168). A discussão é sobre a possibilidade jurídica de obrigar provedores de Internet de apagar registros negativos a respeito de uma pessoa. No caso, o particular não quer ver seu nome vinculado com práticas ilegais – já que a denúncia foi arquivada – nos mecanismos de busca. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra a pretensão. Faltam votar os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro.
Na Segunda Turma, uma ação popular busca cancelar contratos da Petrobras com o governo da Bolívia para o fornecimento de gás natural. Segundo os demandantes, os contratos causaram prejuízos para a União. Afirmam que a Petrobras “está pagando duas vezes pelo mesmo produto” e que os contratos favorecem a Bolívia em detrimento do Brasil. Ainda segundo os recorrentes, os pagamentos “indevidos” seriam superiores a US$ 434 milhões.
Ao analisar o pedido, a Justiça Federal no Rio Grande do Sul extinguiu o feito sem a análise de mérito por entender que a petição inicial estava amparada somente em notícias veiculadas na mídia. No STJ, os recorrentes defendem o retorno do processo à origem para o prosseguimento da ação, pleito que conta com parecer favorável do MPF (AC 47).
Na Primeira Turma, seis recursos envolvem o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, que questiona condenações por atos de improbidade administrativa. Os advogados do ex-governador alegam que não há comprovação de dolo ou má-fé para embasar as condenações e também apontam suposta parcialidade de um magistrado que atuou nos feitos.
Os recursos são oriundos da Operação Caixa de Pandora, que investigou em 2009 um esquema conhecido como “mensalão do DEM”. Em um desses recursos, o MPF pediu à turma que condene o ex-governador também por litigância de má-fé, diante da reiteração de pedidos que já foram negados (REsp 1.514.118).
Ainda nas turmas
A Quarta Turma deve concluir um julgamento sobre a legitimidade da Brasil Telecom (atual Oi) para propor ação de regresso contra a Telebrás em virtude de sentenças posteriores à privatização da telefonia no país.
O julgamento foi iniciado em maio de 2017. O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, votou pela inviabilidade da pretensão da Oi. Na sequência, o ministro Luis Felipe Salomão pediu vista (REsp 1.052.854).
Também na Quarta Turma, o colegiado deve pôr fim à discussão sobre a posse do Palácio da Guanabara, no Rio de Janeiro. Desde 1895, a família Orleans e Bragança alega na Justiça que o governo brasileiro não a indenizou pela tomada do palácio, logo após a proclamação da República (REsp 1.149.487).
Nas turmas de direito penal, os ministros analisarão casos que tiveram grande repercussão social. Na Quinta Turma, Suzane Richthofen, condenada pela morte dos pais, busca anular decisão que impediu sua progressão para o regime semiaberto (REsp 1.647.075).
O mesmo colegiado analisará a pena de Alex Kosloff, que atropelou o ciclista David Santos Souza em 2013, em São Paulo, e depois jogou o braço da vítima em um córrego. O MP pede o aumento da pena para seis anos, como havia sido fixado na sentença (REsp 1.703.155).
Na Sexta Turma, o ex-goleiro Bruno Fernandes questiona sua condenação no processo que investigou a morte de Elisa Samúdio (AREsp 1131845).
A Sexta Turma analisará diversos processos envolvendo políticos. Em um dos casos pautados, o ex-ministro Geddel Vieira Lima questiona a operação que levou à sua prisão, ocasião na qual a Polícia Federal fez a maior apreensão de dinheiro vivo da história do Brasil: R$ 51 milhões encontrados em malas e sacolas em um apartamento de Salvador (RHC 89.182).
O ex-governador Sérgio Cabral, do Rio de Janeiro, pede o trancamento de ação penal em seu desfavor (RHC 90.071). Em outro recurso, o ex-deputado Eduardo Cunha questiona ações conduzidas ao longo das investigações da Operação Lava Jato (RHC 88.592). (Fonte: AASP)
Liminar permite incluir no PERT débitos decorrentes de sonegação ainda em análise administrativa – É possível incluir no PERT débitos decorrentes de lançamento de ofício se não há decisão administrativa definitiva. Assim entendeu o desembargador Fabio Prieto De Souza, da 6ª turma do TRF da 3ª região, ao conceder liminar a uma empresa de brinquedos após reconhecer ilegalidade de dispositivo de instrução normativa da Receita a qual proibia o parcelamento.
O caso
A empresa teria ingressado com MS a fim de viabilizar a adesão ao PERT, conhecido como novo Refis, criado pela MP 783/17. Ela foi autuada nos termos do art. 71, 72 e 73 da lei 4.502/64 e interpôs recurso administrativos, que ainda estão pendentes de análise do Carf.
Como os débitos seriam decorrentes de sonegação, fraude ou conluio, a qualificação eleva o valor da penalidade de 75% para 150% sobre o montante que deixou de ser recolhido. Mas não pôde incluir o débito no PERT devido ao art. 2º, parágrafo único, inciso VI da IN-SRF 1.711/17. A empresa apontou a ilegalidade do artigo 2º afirmando que o mesmo teria extrapolado a previsão do art. 12 da MP 783/17.
O artigo 12º da MP diz que é vedado o pagamento ou parcelamento das dívidas decorrentes de lançamento de ofício em que foram caracterizadas, após decisão administrativa definitiva, as hipóteses definidas nos arts. 71, 72 e 73 da lei 4.502/64.
Já a instrução normativa da Receita aponta que não podem ser liquidados na forma do PERT os débitos constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência de crime de sonegação, fraude ou conluio, definidos nos referidos artigos.
Além disso, a empresa de brinquedos argumentou que a interpretação deve ser favorável ao contribuinte, nos termos do art. 112 do CTN, e que a desistência do recurso administrativo não seria requisito para a adesão ao PERT. Ao contrário, a desistência implicaria constituição definitiva do crédito e, aí sim, a impossibilidade de adesão.
Diante dos fatos, requereu antecipação de tutela.
Ao decidir, o magistrado observou que o parcelamento é concedido na forma e condição estabelecidas (art. 155-A do CTN). Para o desembargador, há autorização legal para o parcelamento de dívidas decorrentes de lançamento de ofício sem decisão administrativa definitiva. “A restrição, constante na instrução normativa, é ilegal”, entendeu o magistrado. Assim, deferiu antecipação de tutela. (Fonte: Migalhas)
ASSUNTOS ESTADUAIS
GO – Decreto transfere pagamento do Difal para março – A Secretaria da Fazenda encaminhou ontem minuta de decreto ao governador Marconi Perillo transferindo o pagamento do Difal (Diferencial de Alíquota) do Simples Nacional para 1º de março de 2018, o que dá um mês adicional para os contribuintes se organizarem. Inicialmente eles deveriam pagar a diferença em 1º de fevereiro, mas a ampliação do prazo foi solicitada pelo Fórum Empresarial à Sefaz.
Através da negociação, também foi possível reduzir o Difal, além de conceder o prazo extra para o pagamento. No cálculo foi incluído o benefício de 11% já concedido aos atacadistas em geral, independente do porte das empresas, o que fez o Difal ser reduzido para 4,49% na maioria das operações interestaduais e para 7.87% na comercialização de produtos importados. O decreto deve ser publicado em breve no Diário Oficial do Estado (DOE). (Fonte: Sefaz-GO)
MG – Alterações no Regime Especial de Controle e Fiscalização – Por meio do Decreto nº 47.364/2018 foi alterado o RICMS/MG, no tocante ao Regime de Controle e Fiscalização, para dispor, dentre outros assuntos, que:
a) o referido regime poderá consistir na atribuição da responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido pelas operações subsequentes com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, ainda que previamente destacado ou informado o imposto no documento fiscal de aquisição da mercadoria, hipótese em que será admitida a apropriação, como crédito, do imposto comprovadamente recolhido nas operações anteriores;
b) o Regime Especial de Controle e Fiscalização poderá, também, ser imposto ao devedor contumaz, assim considerado o sujeito passivo que: b.1) tiver débito de imposto declarado relativamente a seis períodos de apuração em doze meses ou relativamente a dezoito períodos de apuração, consecutivos ou alternados; b.2) tiver dois ou mais débitos tributários inscritos em dívida ativa que versem sobre a mesma matéria, totalizem valor superior a 310.000 Ufemgs e correspondam a mais de 30% de seu patrimônio líquido ou a mais de 25% de seu faturamento no exercício anterior;
c) a aplicação desse regime não prejudica a aplicação de qualquer penalidade prevista na legislação tributária ou a adoção de qualquer outra medida que vise a garantir o recebimento de créditos tributários.
SC – Determinado bloqueio de R$ 20 milhões de empresários denunciados por sonegação fiscal – Indústria do ramo de papel de Porto União deixou de recolher ICMS por meio de fraudes fiscais de junho de 2012 a abril de 2013. Além do bloqueio de R$ 20 milhões, foi determinado o sequestro de 63 imóveis e 28 veículos.
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi determinado o sequestro de bens e o bloqueio das contas bancárias das empresas Novacki Papel e Embalagens e Patrimônia Administração e Participação, com sede no município de Porto União, e de seus sócios e administradores, Mauro Novacki e Vera Yvone Coradin Novacki. Os empresários são réus em três ações penais nas quais foram denunciados por sonegação de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O pedido de sequestro de bens foi feito pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto União, que atua na área da ordem tributária, após identificar a transferência do patrimônio da Novacki para outra empresa com a finalidade de evitar o pagamento de mais de R$ 20 milhões devidos à Fazenda Estadual, entre valores sonegados e multas aplicadas, que resultaram nas três ações penais.
De acordo com o Promotor de Justiça Tiago Davi Schimitt, basicamente os empresários sonegaram ICMS lançando créditos tributários inexistentes para descontar do valor devido ao Fisco e assim pagar menos impostos, causando prejuízo ao Estado de Santa Catarina.
Segundo Schmitt, não satisfeitos com a sonegação fiscal, os réus agiram para assegurar a manutenção e o proveito dos valores obtidos em prejuízo ao Fisco. Para tanto, constituíram a sociedade denominada Patrimônia Administração e Participação Ltda. e passaram a transferir todo o patrimônio disponível à nova pessoa jurídica.
Assim foram transferidos 67 imóveis e 28 veículos para a nova empresa. “Ao analisar as matrículas atualizadas dos imóveis e os registros dos veículos pode-se observar facilmente que todo o patrimônio dos requeridos foi transferido àquela sociedade, e reitera-se: com a clara intenção de se esquivarem do ressarcimento ao Fisco”, alerta o Promotor de Justiça.
Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, o Juíz da Vara Criminal de Porto União atendeu ao pleito da Promotoria de Justiça e determinou o sequestro de todos os bens cuja a propriedade foi transferida da Novacki para a Patrimônia, além da indisponibilidade dos valores depositados nas contas dos dois réus e das duas empresas, até o limite do prejuízo causado ao Estado, atualmente avaliado em R$ 20.150.925,04. A decisão é passível de recurso. (Pedido de Busca e Apreensão Criminal n. 0900004-80.2018.8.24.0052). (Fonte: Migalhas)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
No centro, o contribuinte pode realizar diversos serviços relacionados a Imposto Predial e Territorial Urbano(IPTU), Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos(ITBI), Cadastro Mercantil de Contribuintes(CMC) e outros assuntos referentes ao município.
A Secretaria de Finanças ressalta que apenas para atendimentos referentes à Avaliação do imóvel para lançamento do ITBI e à Averbação com RGI ( Registrado no Cartório de Imóveis) é preciso antes realizar agendamento no Portal da Secretaria de Finanças http://portalfinancas.recife.pe.gov.br/. Os demais serviços não precisam de prévio-agendamento. Mais informações pelo telefone 0800 081 1255. (Fonte: Portal PCR) |