ASSUNTOS FEDERAIS
Entre as alterações disponibilizadas no link PGDAS-D e Defis 2018 destacamos que o próprio layout do portal está diferente, e novas bases foram adicionadas, e a ordem de declaração de informações também foi alterada.
Os contribuintes devem acessar o novo link PGDAS-D e Defis 2018 para declarar os Simples Nacional das competências de 2018. (Fonte: Portal Contábeis)
Receita abre dia 8 consulta ao lote residual de restituição do imposto de renda – A Receita Federal irá restituir este mês mais de R$ 210 milhões para 102.361 contribuintes referentes ao Imposto de Renda de 2008 a 2017. Segundo o órgão, o lote multiexercício de restituição estará disponível para consulta a partir das 9h de quinta-feira (8). O crédito bancário será realizado no dia 15 de fevereiro. Os valores serão corrigidos pela Selic, a taxa básica de juros da economia.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Caso haja, o contribuinte poderá fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora. As consultas podem ser feitas pelo aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
Segundo a Receita, a restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la pela internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. (Fonte: Agência Brasil)
Arrecadação deve ter expansão de pelo menos 4,17% – A arrecadação de tributos pode surpreender em 2018. Estudo do Ministério do Planejamento obtido pelo Estado aponta que a aceleração da arrecadação federal no segundo semestre do ano passado deu maior vigor à coleta de impostos e deve garantir uma “herança” positiva para este ano.
Pelos cálculos do governo, a arrecadação poderá ter crescimento de 4,17% só por conta do chamado “carregamento estatístico” de um ano para o outro. Na prática, esse indicador funciona como uma espécie de ponto de partida. Isso significa que, mesmo se a variação da arrecadação federal for zero ao longo deste ano, as receitas com tributos devem crescer nessa magnitude, só por conta desse efeito estatístico.
Cálculo feito pelo Estado mostra que, com base nesse porcentual de alta, seriam garantidos R$ 53 bilhões a mais nos cofres do governo, tomando como base o total de R$ 1,275 trilhão arrecadados em 2017 em receitas administradas.
O resultado animou a área econômica. Quanto maior o carregamento, mais provável que o crescimento do ano seguinte seja vigoroso, porque já parte de um nível mais elevado de arrecadação. Os setores que mais puxam a retomada da arrecadação são eletricidade e gás; automobilístico; produtos químicos; alimentos; edifícios e derivados de petróleo e biocombustíveis.
“Ao que tudo indica, a arrecadação em 2018 pode continuar a surpreender”, diz Marcos Ferrari, secretário de Planejamento e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento.
Positivo. Depois de três anos, o carregamento estatístico da receita com impostos e contribuições federais voltou a ser positivo. “É quase três vezes maior que a média histórica”, diz o secretário, que fez os cálculos tão logo o Tesouro Nacional divulgou, na semana passada, os dados consolidados das contas públicas em 2017.
De acordo com o secretário, o carregamento estatístico é um bom sinal também em relação à taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), já que existe uma forte correlação entre a arrecadação e o ritmo da atividade econômica.
“Esse indicador também aponta para um ótimo desempenho da economia em 2018, uma vez que ele reflete o desempenho do PIB no ano posterior”, diz Ferrari.
Para fazer os cálculos, o secretário retirou todos os efeitos extraordinários que influenciaram a arrecadação no ano passado, como o Refis (parcelamento de débitos tributários).
Recessão. A arrecadação dos tributos federais foi prejudicada pela recessão que assolou a economia brasileira entre 2014 e 2016. Mas, desde agosto do ano passado, depois de várias frustrações, a arrecadação começou a reagir.
Nos últimos meses do ano, o crescimento real foi expressivo, o que ajudou o governo a entregar um resultado das contas públicas menor do que o déficit previsto.
Desde 2013, já havia uma tendência de declínio da arrecadação, comportamento que se aprofundou nos anos seguintes e só começou a se reverter em 2017. A taxa média de crescimento trimestral, segundo o Planejamento, foi de 2% no ano passado.
Para o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, os desafios fiscais são grandes em 2018, mas a arrecadação de receitas administradas deve superar as expectativas e ajudar o Orçamento por conta do crescimento maior da economia.
O ministro destaca que os economistas do mercado já começaram a rever as suas previsões para até 3,5%. Como as despesas são fixas devido ao teto de gastos públicos, será a receita é que deverá dar o tom do resultado fiscal em 2018. Quando maior ela for, menor será o déficit fiscal no fim do ano.
Setores. Setores da economia que garantiram a reação da arrecadação em 2017, como a indústria automotiva, química, construção civil, energia e de alimentos devem puxar o crescimento da economia ao longo deste ano, segundo o Ministério do Planejamento.
A recuperação já começou a atingir a indústria automobilística. No ano passado, a produção do setor subiu 25,2%, depois de três anos de retração, enquanto as vendas no mercado interno subiram 9,2%, a primeira alta desde 2012. O ano de 2018 também será bom para a indústria.
A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) prevê que as vendas devem aumentar 11,7% neste ano no País, e a produção, 13,2%.
O setor de energia elétrica deve ter uma recuperação semelhante, mas um pouco inferior à projetada pelo governo. De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Nelson Fonseca Leite, o consumo de energia deve registrar crescimento de 3,2% neste ano. Esse cenário considera que o PIB deve ter registrar uma elevação entre 2% e 2,5%. (Fonte: Estadão)
Brasil não tem condição neste momento de reduzir carga tributária, diz Fazenda – O secretário executivo do Ministério Fazenda, Eduardo Guardia, afirmou em palestra no Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), nesta quinta-feira, 1, que o Brasil não tem condições neste momento de reduzir carga tributária, por conta da necessidade do ajuste fiscal. “Tem que melhorar a qualidade desta carga”, disse ele, falando da necessidade de uma reforma tributária. Estas medidas, porém, só devem ser discutidas após os debates este mês sobre a reforma da Previdência.
Guardia disse que é difícil fazer mudanças abruptas em determinados impostos, como PIS/Cofins e ICMS, dadas as “enormes distorções” no sistema tributário. “Não vai dar para fazer tudo de uma vez”, disse ele, destacando que o governo vai aguardar a discussão da Previdência este mês e em seguida vai apresentar a proposta do PIS/Cofins. O secretário destacou que a estratégia da Fazenda foi fazer o ajuste fiscal pelo lado das despesas e não da arrecadação, ou seja, sem elevar impostos.
O secretário ressaltou que o governo está confiante com seus objetivos fiscais este ano. “Não temos problemas com meta, com cumprimento do teto e com regra de ouro”, disse o secretário, ressaltando que a proposta de execução orçamentária que o governo divulga nesta sexta-feira, 2, “está muito confiante” com estes objetivos. As despesas que o governo deve ter estão abaixo do teto, ressaltou ele.
Guardia afirmou que a regra de ouro é “boa e não tem que ser mudada”. “Não tem o menor sentido emitir dívida para financiar despesa corrente”, disse ele. A norma constitucional impede que o governo eleve seu endividamento para pagar estas despesas. O secretário defendeu, porém, que existam “mecanismos de ajuste” para caso a regra não seja cumprida. “É um tema que terá que ser discutido.”
O governo está tomando medidas muito além do ajuste fiscal para melhorar o ambiente de negócios da economia. A privatização da Eletrobras vai muito além da questão fiscal e é “prioridade crucial” do governo este ano, disse ele. O secretário ressaltou ainda que a Petrobras e o Banco do Brasil estão sendo geridos de maneira profissional e a Caixa vai nessa mesma direção. O banco público acaba de aprovar um novo estatuto que limita a indicação política para cargos de direção, além de outras mudanças em direção ao aumento da governança.
Previdência
Guardia afirmou ainda que, se não for aprovada uma reforma da Previdência, pode haver uma “explosão” da carga tributária, pois o governo será forçado a elevar impostos para pagar o rombo das contas públicas, que é crescente.
“O problema fiscal não está em 2018. O problema é para frente e aí não tem plano B se não tiver a reforma da Previdência”, observou Guardia ao responder perguntas dos presentes à palestra. Ele ressaltou ainda que um “choque de impostos” em momentos de expansão da economia é contraproducente.
Guardia disse que as previsões do governo são de que os gastos com Previdência vão saltar de 8% do Produto Interno Bruto (PIB) para 16%. “Vamos pagar como? Com imposto. Tem que enfrentar a questão”, afirmou o secretário. Ele ressaltou que os mercados vão punir o Brasil caso a reforma não seja aprovada.
De acordo com o secretário, o governo tem três prioridades este ano: a questão fiscal, com a reforma da Previdência, a privatização da Eletrobras e a revisão do contrato de cessão onerosa. Guardia destacou ainda parte de sua apresentação para falar da necessidade de uma reforma tributária mais ampla, com mudança da cobrança de impostos do consumo para a renda. Contudo, o governo atual vai se focar apenas na simplificação do PIS/Cofins, e não na reforma de todo o sistema.
BNDES
Na parte de perguntas, uma das questões foi sobre o novo papel do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). “Não dava para o BNDES continuar financiando daquela maneira”, afirmou o secretário, ressaltando que o Tesouro emprestou mais de R$ 500 bilhões ao banco de fomento a taxas de juros abaixo dos preços de mercado. Guardia defendeu que os recursos para financiar projetos de investimento precisam vir do mercado de capitais. “Não dá para ter crescimento baseado em taxas subsidiadas.”
Guardia ressaltou que a devolução de R$ 130 bilhões do BNDES ao Tesouro este ano vai ser essencial para o cumprimento da regra de ouro, medida constitucional que impede que o governo eleve a dívida para pagar despesas correntes. (Fonte: IstoÉ)
ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
Ações trabalhistas caem mais de 50% após reforma – Após estimular, antes de entrar em vigor, uma corrida à Justiça do Trabalho, a reforma trabalhista fez despencar o número de processos ajuizados em varas trabalhistas assim que as mais de 100 alterações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) começaram a valer.
De um total mensal que costumava passar com facilidade da casa de 200 mil, as ações recebidas em primeira instância por tribunais trabalhistas de todo o País caíram para 84,2 mil em dezembro, primeiro mês completo da nova legislação.
Além de não ser nem metade do volume processual registrado nos meses de dezembro de 2015 e de 2016, o número do último mês do ano passado é o menor num levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) com exclusividade para o Estadão/Broadcast com dados mensais dos últimos três anos. Em novembro passado, por outro lado, o ingresso de ações trabalhistas em varas do Trabalho alcançou o pico da série trienal: 289,4 mil.
As dúvidas sobre como a nova lei seria aplicada pelos juízes e o maior rigor trazido pela reforma no acesso ao Judiciário – em especial, o dispositivo que impõe a quem perde o processo a responsabilidade de pagar custos processuais da parte vencedora – causaram, primeiro, antecipação e depois, com as novas regras em vigor, paralisia das ações trabalhistas.
“Os advogados preferiram, como é natural, lidar com o conhecido e evitar os riscos do desconhecido”, disse Estêvão Mallet, professor de Direito do Trabalho da USP: “Com a reforma, é natural aguardar algum tempo para ter mais elementos a lidar nos novos processos.”
Por um lado, a possibilidade de o trabalhador ter de bancar as chamadas despesas de sucumbência – honorários periciais e advocatícios da parte vencedora – em caso de derrota na Justiça ajuda a inibir demandas nas quais as chances de vitória são remotas.
Por outro, a insegurança sobre como a reforma será interpretada por magistrados, bem como a respeito de como o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a constitucionalidade de artigos da nova lei, leva advogados a esperar por maior clareza antes de protocolar novas petições.
Em dezembro passado, as ações trabalhistas não chegaram a mil em cinco dos 24 tribunais regionais do trabalho distribuídos pelo País: 14.ª Região, que abrange Rondônia e Acre; 20.ª (Sergipe); 21.ª (Rio Grande do Norte); 22.ª (Piauí) e 24.ª (Mato Grosso do Sul).
No Tribunal Regional da 2.ª Região, o maior do Brasil e que engloba a Grande São Paulo e a Baixada Santista, o volume de processos caiu para menos de 500 ações por dia após a reforma. Antes dela, vinha numa média diária superior a 3 mil, chegando a beirar 13 mil um dia antes de a lei entrar em vigor. (Fonte: Estadão)
Carf mantém tributação sobre verbas trabalhistas analisadas pelo STF – Apesar de decisão em sentido contrário dada em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a cobrança de contribuição previdenciária sobre o adicional de um terço de férias, bem como sobre os valores pagos a título de aviso prévio e nos quinze primeiros dias de auxílio doença. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a tributação em relação aos três pontos, e a discussão sobre o adicional de férias e o auxílio doença chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em processos em repercussão geral.
Por voto de qualidade, a 2ª Turma da Câmara Superior preservou a tributação inclusive sobre o aviso prévio até que transite em julgado a decisão que ainda será proferida pelo STF, o que pode demorar anos. Os conselheiros divergiram quanto ao que seria uma posição definitiva por parte do Judiciário, ao qual o Carf está vinculado segundo o regimento interno. Ou seja, os julgadores debateram se já havia transitado em julgado a decisão do STJ sobre matérias que não subiram para o STF.
O STF julga o Recurso Extraordinário nº 593.068, tema 163, a respeito da tributação sobre o adicional de férias, os primeiros quinze dias de auxílio doença e outros valores. De relatoria do ministro Roberto Barroso, o processo estava com pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Em 28 de novembro do ano passado o recurso foi devolvido para julgamento.
Já o STJ apreciou os temas no Recurso Especial nº 1.230.957/RS. Nesse processo, o tribunal afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre as três verbas trabalhistas. Não cabe mais recurso sobre a natureza indenizatória do aviso prévio, matéria que não foi levada ao STF.
Como apenas a discussão sobre o terço de férias e o auxílio doença subiu para o STF, a divergência argumentou que a decisão do STJ sobre o aviso prévio já transitou em julgado. Já que não cabem mais recursos, o STJ não pode mudar de opinião e os contribuintes que entraram na Justiça devem ganhar os processos.
A conselheira Ana Paula Fernandes, que ficou vencida, entendeu que manter o crédito tributário sobre o aviso prévio desrespeitaria o regimento interno do Carf em favor da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Além disso, a conselheira Patrícia da Silva argumentou que preservar o auto de infração poderia levar o contribuinte ao Judiciário sem necessidade, o que também contrariaria o princípio da eficiência, que consta no artigo 37 da Constituição Federal.
“Uma vez que esta matéria não foi recepcionada em repercussão geral pelo STF, quanto a ela não cabe definitivamente nenhum recurso, tendo se operado sobre ela a coisa julgada formal, motivo que autoriza sua aplicação imediata no Tribunal Administrativo. Pensar diferente é uma arbitrariedade contra o contribuinte, que já possuiu seu direito reconhecido em última instância”, afirmou Fernandes, em posição defendida em declarações de voto.
Por voto de qualidade, prevaleceu no colegiado o entendimento de que formalmente a matéria não transitou em julgado no STJ. Como o STF ainda não julgou alguns temas relativos ao recurso especial do STJ, o processo como um todo estaria sobrestado. Dessa forma, o Carf não pode determinar como líquido e certo um direito do contribuinte se o STF ainda poderia mudar a decisão do STJ em algumas das matérias tratadas no processo.
Além disso, conselheiros que representam a Receita Federal argumentaram que o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ainda não assinou um parecer dispensando a PGFN de defender o direito à cobrança. Assim, os julgadores preferiram não extinguir o crédito tributário se a decisão do Judiciário ainda não é definitiva.
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
Publicado o Acórdão sobre inexistência de tributação de créditos de incentivo fiscal – Foi publicado no dia 1º de fevereiro o acórdão dos Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.517.492, no qual a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que os créditos presumidos de ICMS decorrentes de benefício fiscal não devem ser incluídos na base de cálculo de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido.
Na decisão, o STJ reconheceu a inexistência de tributação, por não ser renda ou lucro, eventual alteração patrimonial em decorrência de incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados.
No caso de impostos estaduais, incluir o crédito na base de cálculo de IRPJ significaria permitir que a União se apropriasse de receita dos estados, e não dos contribuintes, já que são os entes federados que abrem mão de arrecadação com os benefícios fiscais.
“A base de cálculo do tributo haverá sempre de guardar pertinência com aquilo que pretende medir, não podendo conter aspectos estranhos, é dizer, absolutamente impertinentes à própria materialidade contida na hipótese de incidência”, diz o acórdão. (Fonte: Conjur)
STF abre ano judiciário com pautas sensíveis à espera de definição – A abertura do ano judiciário no Supremo Tribunal Federal dá início a um período em que a corte terá de enfrentar diversas questões espinhosas, de aborto e drogas à validade do auxílio-moradia a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Nova análise sobre ICMS no PIS e na Confins, competência para fechar delação premiada e possibilidade de candidaturas avulsas em ano eleitoral também devem ser apreciados. Só contra a reforma trabalhista, o STF já recebeu 16 ações diretas de inconstitucionalidade.
Dentre as matérias constitucionais criminais, uma das mais importantes envolve nova rodada de análise sobre a execução antecipada da pena criminal após a decisão colegiada de segunda instância.
Divulgação Estão pendentes o julgamento de mérito de duas ações declaratórias de constitucionalidade propostas pelo Partido Ecológico Nacional — atual Patriota — e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (ADCs 43 e 44, respectivamente), que discutem qual o momento mais adequado para prender um réu.
O relator, ministro Marco Aurélio, já liberou o voto para o Plenário. A presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, no entanto, já manifestou resistência em pautar o tema. Em setembro, assume a presidência o ministro Dias Toffoli, para quem a execução de pena só deve ocorrer depois de julgamento no Superior Tribunal de Justiça.
O tribunal está hoje dividido quanto ao assunto. Há dois anos, a corte rejeitou os pedidos de liminar das ADCs. No entanto, a composição foi alterada com a morte do ministro Teori Zavascki e a chegada de Alexandre de Moraes. Houve ainda mudança na posição do ministro Gilmar Mendes.
Delações e conduções coercitivas Neste ano, o STF também deve voltar a discutir a competência para fechar acordos de colaboração premiada. A Procuradoria-Geral da República questiona regra permitindo que delegados de polícia firmem termos, sem passar pelo Ministério Público.
O julgamento foi suspenso porque o relator do caso, ministro Marco Aurélio, preferiu aguardar a volta dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, ausentes na época da sessão. Embora tenham sido proferidos seis votos a favor de manter esse poder à polícia, cinco deles entenderam que a polícia deve ter restrições para fechar os acordos. Marco Aurélio justificou que o quórum da sessão poderia levar a um placar de quatro votos a cinco, enquanto ADIs exigem pelo menos seis votos em uma direção.
Outra questão relevante a ser apreciada pelo plenário do STF trata das conduções coercitivas. O relator da ADPF 444, ministro Gilmar Mendes, deferiu a medida liminar pedida pela OAB, proibindo o uso do instrumento além dos casos de recusa injustificada. Outra ação, a ADPF 395, tem objeto semelhante e já foi liberada para julgamento.
Decisão da ministra Cármen Lúcia abriu debate sobre regras do indulto. Indulto e foro especial Vem da cena política mais uma polêmica, a do indulto natalino. A ministra Cármen Lúcia suspendeu nos últimos dias do ano parte do decreto assinado pelo presidente Michel Temer em 22 de dezembro, por considerar alguns benefícios inconstitucionais.
A decisão atendeu a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que questionou a legalidade do decreto presidencial que deixou mais brandas as regras para o perdão da pena de condenados por crimes cometidos sem violência ou ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro. O Ministério da Justiça se manifestou no sentido de que vai obedecer a decisão da ministra, mas aguarda que o Supremo “possa decidir o mais breve possível sobre o tema”.
Continua pendente de julgamento a polêmica discussão acerca do foro por prerrogativa de função. Até o momento, foram oito votos para limitar a extensão desse direito — seis acompanhando o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de que o foro se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas. Pediu vista o ministro Dias Toffoli.
Leis questionadas Normas sancionadas pelo Executivo e que passaram pelo Legislativo também desaguam no STF. Há 16 ações discutindo a constitucionalidade de vários dispositivos da reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017.
A possibilidade de contratar trabalhadores terceirizados para realização de atividades-fim, ou seja, aquelas ligadas ao objetivo essencial da empresa, também deve merecer atenção dos ministros do Supremo, diante de cinco ações que questionam a constitucionalidade da Lei 13.429, publicada no dia 31 de março de 2017. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
Também há ações no STF discutindo a constitucionalidade da intitulada PEC dos Gastos Públicos, que congelaram gastos da União, mesmo em setores básicos da atividade estatal, como saúde e educação.
Planos econômicos Assunto de solução aguardada há duas décadas também deve ter desfecho no STF neste ano. Está nas mãos de ministros do Supremo acordo firmado entre representantes de bancos e poupadores para encerrar processos que envolvem os índices de correção monetária dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.
Ministro Dias Toffoli assumirá comando do Supremo a partir de setembro. Nelson Jr./SCO/STF O ministro Dias Toffoli homologou o processo sob sua relatoria em dezembro. Além dele, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski são relatores de processos sobre o caso. Gilmar preferiu enviar o pedido de homologação do acordo para a PGR, para manifestação. Lewandowski não deu previsão.
De acordo com a Advocacia-Geral da União, os bancos pagarão R$ 12 bilhões aos poupadores em no máximo três anos. O litígio é um dos maiores do país e representa quase 70% dos 941,4 mil processos sobrestados em todo o país enquanto esperam análise de recursos na corte. Segundo a Advocacia-Geral da União, esse é o maior acordo judicial do país e encerrará cerca de um milhão de processos judiciais.
Tributos Na questão tributária, a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins é um exemplo do que precisa, mais uma vez, passar pelo Plenário do Supremo. Foi publicado no dia 2 de outubro de 2017 o acórdão do RE 574.706, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, no qual o Supremo fixou a tese de que o ICMS, por não compor faturamento das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional apresentou em outubro embargos de declaração contra a decisão. O assunto frequenta a pauta do Plenário desde 1999.
Auxílio-moradia Como o ministro Luiz Fux liberou em dezembro passado para votação a discussão sobre o pagamento de auxílio-moradia para magistrados, cabe à corte deliberar sobre o assunto, o que deve ocorrer em março.
Fux concedeu liminares estendendo o valor a todos os juízes do país em 2014. Mais de 17 mil juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores recebem o benefício no país.
Cenário político O pleito eleitoral que se avizinha talvez seja o mais imprevisível desde as eleições de 1989. Sobre a questão eleitoral, a pauta do STF não é menos controversa. A primeira delas é a polêmica relativa às chamadas candidaturas avulsas.
A filiação partidária é condição para a disputa de cargo eletivo. Em outubro passado, no entanto, o Plenário reconheceu repercussão geral sobre recurso para candidatura sem vínculo com partido, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
No último dia de atividades da Suprema Corte, Gilmar Mendes devolveu processo que julga a possibilidade de réus ocuparem a linha sucessória da Presidência da República. O julgamento também pode interferir em questões políticas. Agora a ação está pronta para julgamento, dependendo da presidente do Supremo colocar para a votação.
A condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, também pode movimentar o STF em ano eleitoral. A defesa de Lula já se manifestou que fará uso de todos os recursos disponíveis e o destino de eventual candidatura do ex-presidente poderá ser definido no Supremo.
Aborto e drogas Outro assunto polêmico que pode entrar na pauta é ação proposta pelo Psol e pelo Instituto Anis. Ambos defendem que o aborto deixe de ser considerado crime até a 12ª semana de gestação, em qualquer situação. O argumento para a ação de descumprimento de preceito fundamental é de que a proibição da prática viola preceitos da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante e da saúde.
Hoje, no Brasil, o aborto é permitido somente nos casos de anencefalia do feto — em decisão do próprio Supremo, em2012 —, de estupro e quando a gestação representa um risco para a vida da mulher.
A relatora, ministra Rosa Weber, já se manifestou a favor da autorização do aborto até o terceiro mês de gestação em um julgamento da 1ª Turma do STF noano passado, bem como os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
O aborto é tema ainda de uma ADI relatada pela presidente do STF, na qual a Associação Nacional de Defensores Públicos e a Anis pedem que o aborto seja considerado legal nos casos de microcefalia do feto, provocada pela infecção pelo vírus zika.
Outra temática que suscita debates acalorados é o da descriminalização das drogas. A constitucionalidade da lei sobre porte e plantio de drogas tema chegou ao Supremo em 2015 e pode ser retomado neste ano. O ministro Teori Zavascki pediu vista do caso.
Com a morte do magistrado, o pedido de vista foi herdado pelo ministro Alexandre de Moraes, que precisa liberar o processo. Antes, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram pela inconstitucionalidade da regra que estabelece como crime o porte de drogas para uso pessoal.
Primeiras votações Já na segunda semana de trabalho, o colegiado decidirá se os planos de saúde devem ressarcir o SUS pelos custos com atendimento de pacientes que contratam planos privados. O processo tem repercussão geral reconhecida desde 2010 e tem como relator Gilmar Mendes.
Nas questões de saúde pública, os ministros também têm pendente o julgamento sobre a obrigatoriedade do Estado em fornecer remédios de alto custo não registrados pela Anvisa, agência que regula o setor. O relator, ministro Marco Aurélio, e os ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso já votaram, mas cada um propôs uma tese diferente. O Ministério da Saúde estima em R$ 7 bilhões os gastos com a judicialização da saúde.
No dia 8, estão na pauta duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4717 e 4269) que questionam medida provisória e decretos que reduzem limites de parques nacionais na Amazônia; pedido de indenização pela demarcação da terra reserva indígena Parabubure, em Mato Grosso (terras de posse tradicional dos índios Xavante) e o direito de que comunidades quilombolas definam áreas que reivindicam.
O novo Código Florestal, objeto de discussões intensas desde que sancionado, em 2012, deve ser analisado pela corte após o Carnaval. Cinco ações contestam diversos dispositivos da lei que disciplinou a preservação ambiental em propriedades rurais — o ponto mais polêmico. O julgamento começou em novembro de 2017, com o voto do relator, Luiz Fux, e será retomado com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia.
Fevereiro também é o mês para apreciação de ação ajuizada pela PGR pelo reconhecimento do direito de transexuais alterarem nome e sexo no registro civil, mesmo que sem cirurgia para mudança de sexo. Há ainda um recurso extraordinário sobre o tema. Os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli são responsáveis pelas relatorias. (Fonte: Conjur)
Juiz Francisco de Azevedo Frota assume vaga no CNJ nesta terça (6/2) – Titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasilia, Francisco Azevedo Frota assinou manifestos contra a reforma trabalhista.
TST Juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília desde 2006, ele foi indicado pela ala majoritária do Tribunal Superior do Trabalho, contrária à reforma trabalhista.
Como relatou a ConJur, a escolha foi um lance ousado no campo político: Frota foi signatário de diversos manifestos, petições e abaixo-assinados contra qualquer tipo de mudança na Consolidação das Leis do Trabalho.
Ele foi sabatinado pelo Senado em novembro do ano passado. Foram 56 votos a favor e 6 contrários, além de uma abstenção. O nome já havia sido aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em outubro de 2017.
Francisco Luciano Azevedo Frota tem 51 anos, é natural de Sobral (CE) e formou-se em Direito pela Universidade Federal do Ceará, em 1990. Foi bancário e advogado antes se tornar juiz, em 1993. Lecionou Direito do Trabalho do Centro Universitário de Brasília (Uniceub), entre 2001 e 2002, e atuou como professor de Direito do Trabalho em cursos de pós-graduação lato sensu promovidos pelo IESB, também de Brasília.
Frota assumirá a cadeira do conselheiro e juiz Carlos Dias. O CNJ é composto de 15 membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução. (Fonte: Conjur)
ASSUNTOS ESTADUAIS
CE – Disponibilização do Aplicativo Comercial da Sefaz – A SEFAZ-CE comunica a disponibilização de um Aplicativo Comercial (AC-SEFAZ), destinado aos usuários do Módulo Fiscal Eletrônico – MFE.
Ressalta-se que este Aplicativo Comercial tem como público alvo os Contribuintes de menor porte, haja vista ser um software de funcionalidades mais restritas, cujo objetivo principal é o envio de dados de venda e cancelamento para o MFE.
Os procedimentos para o Contribuinte que queira utilizar o AC-SEFAZ devem ser os seguintes:
A) BAIXAR O INSTALADOR DO APLICATIVO COMERCIAL – O instalador do AC-SEFAZ está disponível para o Contribuinte no Portal CF-e, na Seção Pública de Downloads – Componentes.
B) GERAR CÓDIGO DE VINCULAÇÃO DO AC – Após ter baixado o instalador, o Contribuinte deve se conectar na Seção Restrita do Portal CF-e, que deve ocorrer por meio do Ambiente Seguro da SEFAZ. Em seguida, deve clicar na opção de menu “Código de Vinculação de Aplicativos Comerciais (AC)” para visualizar as opções desta tela. Depois disso, deve clicar no botão “Solicitar Código de Vinculação para o AC-SEFAZ”, para gerar a assinatura do AC-SEFAZ.
C) BAIXAR O ARQUIVO DE CONFIGURAÇÃO – Clicar no botão “Download de configuração”, para baixar as informações cadastrais do Contribuinte.
D) BAIXAR O ARQUIVO DA ASSINATURA – Clicar no botão “Download de assinatura”, para baixar a assinatura gerada para o Contribuinte.
Após a execução dos passos acima, o instalador do AC-SEFAZ pode ser executado. Os arquivos gerados nos itens C) e D) serão solicitados durante a instalação.
O acesso ao software dever ser feito, inicialmente, pelo usuário: Admin com a senha: 123456. Em seguida, será solicitada a alteração da senha pelo Contribuinte.
O Manual de Usuário do Aplicativo Comercial (AC-SEFAZ) está disponível do próprio software, no link “Documentação” localizado no parte superior direita da aplicação. (Fonte: Sefaz-CE)
DF – Isentos de pagar IPVA podem perder benefício por inadimplência – Contribuintes isentos de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que estão inscritos na dívida ativa serão notificados pela Secretaria de Fazenda a partir desta quinta-feira (1º).
Durante todo o mês, 569 brasilienses nessa situação vão receber telefonemas ou correspondências pelos Correios.
Segundo a pasta, 13.889 contribuintes têm direito à isenção legal do pagamento do tributo. São pessoas com deficiência física, visual e mental, taxistas, proprietários de transporte escolar, moto-frete, tratores e de locadoras de veículos.
23 de fevereiro Prazo para isentos do IPVA quitarem dívidas com o governo Ainda podem ser isentos parcial ou totalmente os donos de veículos roubados, furtados ou sinistrados com perda total e de leilão feito pelo poder público.
O prazo para quitar as dívidas e garantir o benefício para esse ano ainda é 23 de fevereiro (data de vencimento das últimas placas da primeira parcela do IPVA).
A pesquisa sobre débitos em aberto deve ser feita na área restrita do site do Nota Legal. Outro caminho é buscar informações por meio do Atendimento Virtual; pelo 156, opção 3; ou ainda orientações pelas redes sociais da Secretaria de Fazenda.
Como solicitar a isenção de IPVA Os contribuintes com direito legal a receber isenções para o IPVA têm de fazer a solicitação por meio de formulários disponíveis no portal da pasta. Os documentos obrigatórios para dar entrada no pedido variam de acordo com o perfil do beneficiado.
Às pessoas com deficiência física, por exemplo, é exigido laudo médico emitido por prestador de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).
A declaração de isenção de IPVA é concedida para apenas um veículo no nome do requerente. A aprovação de novo pedido para ficar isento implica a baixa de qualquer outra solicitação que se encontre ativa.
Quem não quitar as dívidas poderá perder o direito Desde 2017, a Secretaria de Fazenda tem alertado os inadimplentes sobre a possibilidade de perderem o direito ao benefício caso não quitem as dívidas com o governo. Se não o fizerem, precisarão pagar a totalidade do IPVA 2018.
A medida está prevista na Lei Orgânica. O artigo 173 diz que “o agente econômico inscrito na dívida ativa junto ao Fisco do Distrito Federal ou em débito com o sistema de seguridade social não poderá contratar com o poder público e nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”. (Fonte: Agência DF)
MA – Uso da Nota Fiscal Eletrônica por varejista elimina homologação de PAF-ECF – Por meio de Resolução Administrativa 19/2016, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) tornou obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, durante o ano de 2017, progressivamente, para todo o comércio varejista em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2.
Com a substituição do ECF pela NFC-e, tornou desnecessário o cadastro, registro ou homologação de novos Programas Aplicativos Fiscais (PAF-ECF), desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao software básico do ECF conforme determinava o Decreto nº 25.928 de 25.11.2009 (Anexo 3.3 do RICMS).
Com a substituição do Cupom Fiscal pela Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor nas vendas de mercadorias no varejo, o Decreto 25.928/09 será revogado. (Fonte: Sefaz-MA)
PE – Sefaz-PE moderniza emissão de Declaração de Mercadorias Importadas – A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), por meio da Diretoria de Antecipação e Sistemas Tributários (DAS), modernizou a emissão da Declaração de Mercadorias Importadas (DMI), centralizando o procedimento em uma única etapa. A partir de agora, o documento é impresso com uma chancela eletrônica, em substituição ao antigo carimbo. A simplificação foi possível a partir da incorporação da Declaração de Importação da Receita Federal.
Trata-se de um avanço para os despachantes e importadores, pois não há mais a necessidade de comparecer à Gerência de Comércio Exterior (GECEX) para carimbar a DMI, o que reduz os custos operacionais. “Este foi um passo importante para a eficiência e controle do ICMS Importação. Esperamos mais novidades neste campo, inclusive com o projeto de integração do E-Fisco com o Portal Único do Comércio Exterior da Receita Federal, dentro do Profisco II”, afirma o Gerente da GECEX Fernando Coelho.
Em 2017, a arrecadação do ICMS nas operações de importação atingiu cerca de R$ 2,5 bilhões, o equivalente a 16,9% da arrecadação total do tributo no ano passado. As importações de gasolina e diesel responderam pela maior parcela deste montante. A GECEX é vinculada à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (DPC) e conta atualmente com cinco auditores que fazem, dentre outras atividades, o controle da arrecadação do ICMS Importação. (Fonte: Sefaz-PE)
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