ASSUNTOS FEDERAIS
Receita exclui 1,4 milhão de CNPJs de microempreendedores irregulares – Contribuintes que não regularizaram a situação junto a Receita Federal tiveram o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) excluído. Ao todo, foi dada baixa em 1.372.246 CNPJs de microempreendedores individuais, de acordo com o órgão.
A lista com os CNPJs está disponível na internet. Os microempreendedores foram intimados e pela Receita e tiveram até 26 de janeiro para regularizar a situação.
Cerca de 1,4 milhão estavam irregulares no final do mês passado, o que equivale a 18,9% dos 7,574 milhões de CNPJ inscritos na modalidade. Eles não pagaram os impostos nos últimos três anos e estavam com as declarações anuais do Simples Nacional em atraso.
Eles tiveram prazo para pagar os tributos devidos à Receita Federal ou aderir ao parcelamento dos débitos em até 60 meses (cinco anos). A maioria, no entanto, continuou irregular.
Regime especial de tributação instituído em 2011, o MEI permite o pagamento simplificado de tributos por profissionais autônomos que faturem até R$ 81 mil por ano e contratem, no máximo, um empregado. Nesse programa, o profissional recolhe mensalmente 5% de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), no caso de prestadores de serviço, ou R$ 1 de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, no caso de atividades ligadas ao comércio e à indústria. O carnê é emitido por meio do Portal do Empreendedor. (Fonte: Agência Brasil)
ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
Sem Previdência, conta terá que ser paga com alta de imposto, diz Fazenda – O secretário executivo do ministério Fazenda, Eduardo Guardia, afirmou nesta quinta-feira, 1, que, se não for aprovada uma reforma da Previdência, pode haver uma “explosão” da carga tributária, pois o governo será forçado a elevar impostos para pagar o rombo das contas públicas que é crescente.
“O problema fiscal não está em 2018. O problema é para frente e aí não tem plano B se não tiver a reforma da Previdência”, observou Guardia ao responder perguntas dos presentes à palestra que proferiu no Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Ele ressaltou ainda que um “choque de impostos” em momentos de expansão da economia é contraproducente.
Guardia disse que as previsões do governo são de que os gastos com Previdência vão saltar de 8% do Produto Interno Bruto (PIB) para 16%. “Vamos pagar como? Com imposto. Tem que enfrentar a questão”, afirmou o secretário. Ele ressaltou que os mercados vão punir o Brasil caso a reforma não seja aprovada.
De acordo com o secretário, o governo tem três prioridades este ano: a questão fiscal, com a reforma da Previdência, a privatização da Eletrobras e a revisão do contrato de cessão onerosa. Guardia destacou ainda parte de sua apresentação para falar da necessidade de uma reforma tributária mais ampla, com mudança da cobrança de impostos do consumo para a renda. Contudo, o governo atual vai se focar apenas na simplificação do PIS/Cofins, e não na reforma de todo o sistema.
Na parte de perguntas, uma das questões foi sobre o novo papel do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). “Não dava para o BNDES continuar financiando daquela maneira”, afirmou o secretário, ressaltando que o Tesouro emprestou mais de R$ 500 bilhões ao banco de fomento a taxas de juros abaixo dos preços de mercado. Guardia defendeu que os recursos para financiar projetos de investimento precisam vir do mercado de capitais. “Não dá para ter crescimento baseado em taxas subsidiadas.”
Guardia ressaltou que a devolução de R$ 130 bilhões do BNDES ao Tesouro este ano vai ser essencial para o cumprimento da regra de ouro, medida constitucional que impede que o governo eleve a dívida para pagar despesas correntes. (Fonte: Estadão)
PEC propõe especialização de varas federais para cobrança de débitos previdenciários – Proposta de Emenda à Constituição (PEC 375/17) em análise da Câmara determina aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) transformarem uma ou mais varas localizadas nas respectivas capitais em varas especializadas para o julgamento das ações de cobrança de débitos previdenciários de pessoas físicas e jurídicas.
Conforme a proposta, do deputado Dejorge Patrício (PRB-RJ), a especialização deve ser realizada no prazo de 90 (noventa) dias após a aprovação da PEC. Para o parlamentar a medida tornará possível agilizar a cobranças de dívidas previdenciárias, especialmente de grandes empresas.
“Entendemos que a recuperação destes valores precisa de uma agilidade que hoje o Poder Judiciário não tem, devido ao grande número de processos que tramitam pelas varas com assuntos dos mais diversificados”, esclarece.
Patrício acrescenta que a especialização traz vantagens no processamento das demandas, já que possibilita uma familiarização com a rotina dos atos judicias, maior rendimento do trabalho, e consequente celeridade ao acesso dos julgados às instâncias superiores.
Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial criada exclusivamente para analisar o mérito da PEC. Depois, seguirá para votação em dois turnos no Plenário da Câmara. (Fonte: Agência Câmara Notícias)
Previdência privada espera crescer mesmo se reforma não for aprovada – Apesar de ser a alternativa escolhida pelo governo para diminuir a pressão sobre as contas públicas, o projeto de reforma da Previdência Social ainda não conseguiu atravessar o caminho entre o Palácio do Planalto e o plenário da Câmara dos Deputados. Sem apoio entre os parlamentares e com os bolsos esvaziados para negociar cargos e verbas, o governo, que, até a semana passada, era categórico ao dizer que conseguiria aprovar o projeto em fevereiro, agora admite não ter votos suficientes na Casa.
Já se sabia nos bastidores que o Planalto não conseguia fechar as contas para ter votos suficientes na Câmara e aprovar a reforma da Previdência, mas, ontem, Carlos Marun, ministro da Secretaria de Governo, jogou a toalha em público. Durante evento com empresários na Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), o ministro confirmou que o governo ainda não tem votos suficientes, o que ele admitiu ser uma “má notícia”. Mas que o presidente Michel Temer se mantém “obstinadamente envolvido nesse processo”.
Para os bancos de varejo e seguradoras que vendem produtos de previdência privada, no entanto, vale a expressão “vida que segue”. Essas instituições financeiras estão aproveitando as taxas consistentes de crescimento da última década e intensificado suas estratégias para aumentar as adesões, independentemente das novas regras para a aposentadoria serem aprovadas. Se a votação ocorrer neste mês ou no próximo governo, isso não afeta o planejamento dos negócios nesse segmento, dizem os executivos.
Isso acontece, principalmente, porque os brasileiros estão cada vez mais atentos à possibilidade de a Previdência quebrar e, por isso, cresce a preocupação os reflexos dessa insolvência no pagamento da aposentadoria. “O mercado de previdência privada tem crescido muito nos últimos anos, mas a impressão que se tem é de que isso não tem relação com as questões políticas em torno da reforma”, analisa Gilvan Cândido da Silva, coordenador do MBA em Previdência da Fundação Getulio Vargas (FGV-Brasília).
Segundo a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), o setor fechou outubro com R$ 752,22 bilhões em ativos administrados, volume 18,94% superior aos R$ 632,42 bilhões registrados em outubro de 2016.
Para o especialista, a expansão tem a ver com a preocupação cada vez maior dos brasileiros em relação ao futuro da Previdência. “As pessoas estão mais preventivas por causa da incerteza sobre o sistema previdenciário, por isso vão buscar a segurança do plano privado”, opina.
Silva não acredita que o mercado de previdência privada possa viver uma onda de adesões e depois arrefecer. Isso porque, segundo o professor, a atual proposta de reforma da Previdência não vai conseguir reverter a situação deficitária. “Isso só reforça a tendência desse mercado crescer nos próximos anos a uma velocidade ainda maior”, pontua.
Sem impacto imediato Diretor de distribuição, corporate e pension da Zurich, Carlos Tejeda explica que a seguradora não postergou suas decisões por conta da demora na aprovação das regras da Previdência. “Seja neste ano ou em 2018, em um novo mandato, a reforma na aposentadoria não terá um impacto imediato. Se ela for aprovada em fevereiro, por exemplo, só deveremos sentir os primeiros efeitos ao longo do segundo semestre. Mas não temos esperado por isso”, diz.
Segundo Tejeda, a seguradora já vem se adequando ao aumento da base de clientes de planos de previdência no Brasil. “Temos nos preparado para um mercado que vem crescendo. Um exemplo são os produtos com volumes menores de contribuição e o aumento da participação dos canais digitais, que permitem um acesso mais rápido à contratação do plano”, detalha o executivo.
A Porto Seguro também preferiu seguir com seus planos de crescimento sem atrelá-los ao Palácio do Planalto ou ao Congresso Nacional. “Preferimos focar no dia a dia da operação. O mercado está muito aquecido, por isso preferimos aumentar tanto o treinamento dos corretores quanto a oferta de novos produtos. Neste momento em que a procura pela previdência privada vem crescendo, temos de fomentar nosso canal de venda e investir em campanhas para aumentar ainda mais esse interesse”, acredita Fernanda Pasquarelli, diretora de Vida, Previdência e Investimentos da empresa.
Marcelo Mello, vice-presidente da SulAmérica Investimentos, o maior desafio para o setor hoje é desenvolver produtos mais atrativos em um ambiente de taxa básica de juros mais baixa (7%), com opções de planos de previdência que possam substituir investimentos tradicionais. “Podemos aproveitar a migração dos investidores com perfil mais conservador da renda fixa para os fundos multimercado e outros produtos mais sofisticados”, afirma.
Edson Franco, que preside a FenaPrevi, é categórico ao dizer que a velocidade na aprovação da reforma da Previdência não impacta nos negócios. “A reforma terá de ser feita, seja agora ou no próximo governo. O desempenho do setor nos últimos dez anos, com uma taxa de crescimento de dois dígitos ao ano, vai se manter no mesmo ritmo, independentemente de quando aconteça a votação do projeto do governo”, analisa o presidente, que também comanda a Zurich.
Para Franco, o bom desempenho deve se manter porque, apesar de mocimentar bilhões de reais, o setor ainda tem uma participação baixa em relação ao Produto Interno Bruto (cerca de 10%), o que indica um potencial de crescimento.
Regras mais flexíveis aumentaram atratividade Em setembro do ano passado, o Conselho Nacional de Seguros Privados aprovou novas regras que possibilitam aos fundos de previdência privada que invistam até 100% dos recursos em ações. Além disso, eles ganharam sinal verde para cobrar taxa de performance. Antes só era permitido cobrar a taxa de administração. Quem aderir a um plano de previdência pode comprar fundos que invistam até 100% em ações. Até a mudança, esse número não podia passar de 49%, ou seja, o risco era menor à volatilidade do mercado de capitais. Outra novidade foi a possibilidade de contratar o benefício, com famílias de produtos chamadas PGBL Programado e VGBL Programado. O cliente passou a ter a possibilidade de mudar como vai receber os recursos ao longo do período de acumulação dos valores investidos. (Fonte: Correio Braziliense)
Regra para reajuste do salário mínimo é contestada por aposentados – A possibilidade de reajuste do salário mínimo abaixo da inflação, conforme previsto na Lei 13.152/2015, contraria o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, uma vez que “o salário mínimo, nacionalmente unificado, deve atender às necessidades básicas do trabalhador”.
Esse foi o argumento apresentado pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) ao pedir que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade de parte da Lei 13.152/2015, que dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo de 2016 a 2019.
A lei prevê que os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulada nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste. Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, o Poder Executivo estimará os índices dos meses não disponíveis.
O dispositivo questionado (parágrafo 3º do artigo 1º) estabelece que, verificada essa última hipótese, os índices estimados permanecerão válidos sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade.
Para o sindicato, o dispositivo impugnado não atende às necessidades básicas do trabalhador. De acordo com a entidade, a regra delega ao Poder Executivo federal poderes para corrigir o salário mínimo nacional abaixo da inflação, sem a possibilidade de revisar esse índice, caso se verifique inflação superior.
“Claramente, verifica-se que apesar da sistemática de recuperação do valor do salário mínimo ter se mostrado eficiente, a brecha instituída no parágrafo 3º impossibilita seu efetivo cumprimento em caso de equívoco na previsão inflacionária”, aponta o sindicato.
De acordo com a entidade, em 2017, houve uma perda anual de R$ 13 no salário mínimo, contando o 13º salário. “Tal fato voltou recentemente a ocorrer, quando foi anunciado o aumento de salário mínimo para o ano de 2018 para o valor de R$ 954, acrescido de 1,81% sobre os R$ 937 que vigoraram durante 2017, percentual novamente inferior à variação anual do INPC, que, em 2017, foi de 2,07%”, afirma. Dessa forma, a perda em 2018 será de R$ 54 no ano.
O sindicato requer liminar para suspender a vigência do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 13.152/2015 e, no mérito, pede que o dispositivo seja declarado inconstitucional.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atuando no plantão judiciário durante as férias coletivas dos ministros, requisitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, considerando o princípio da razoável duração do processo e a necessidade de impedir a descontinuidade do trâmite processual. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux. (Fonte: Conjur)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
Senado publica livro com leis trabalhistas atualizadas – As recentes alterações na legislação trabalhista ainda estão sendo assimiladas pelos trabalhadores e pelos empregadores. Por isso é importante ter em mãos uma publicação que reúna as leis do trabalho em um só volume. Publicado pelo Senado, o livro Consolidação das Leis do Trabalho — CLT e normas correlatas cumpre esse papel. Além da CLT atualizada, a publicação inclui dispositivos constitucionais e outras normas.
A CLT foi estabelecida pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, que unificou a legislação trabalhista até então existente. A publicação do Senado contém a reforma trabalhista sancionada no ano passado na forma da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, bem como as mudanças determinadas pela Medida Provisória 808/2017.
Foram modificados no ano passado 117 artigos da CLT. Entre as mudanças, está a regulamentação do teletrabalho e do trabalho intermitente.
Serviço Editor: Senado Federal (Coordenação de Edições Técnicas) Formato digital: EPUB e PDF Valor: R$ 6 (Fonte: Agência Senado)
Tribunal mantém homologação de partilha de bens independente de pagamento de impostos – A 2a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Distrito Federal, e manteve a sentença que homologou a partilha de bens decorrentes de herança, apurada em processo de inventário, independente da comprovação, pelos herdeiros, de quitação de tributos junto à Secretaria de Fazenda do DF.
O DF interpôs recurso no qual argumentou que a falta de comprovação de quitação dos tributos eventualmente devidos gera risco de grave dano aos cofres do DF, e que a legislação pertinente veda o encerramento do processo de sucessão sem a prova da quitação dos impostos, bem como a expedição de formal de partilha e alvarás de levantamento.
Os desembargadores explicaram que existem diversos procedimentos de sucessão, e que no caso, se tratava de arrolamento sumário, e registraram: “Vale frisar que há no ordenamento jurídico três procedimentos para instrumentalizar a sucessão:
a) o inventário sob o rito comum, ou arrolamento comum, atualmente disciplinado nos artigos 664, 665 e 667 do Código de Processo Civil, considerado como regra geral;
b) o arrolamento sumário, previsto nos artigos 659 a 663 do Código de Processo Civil, utilizado nos casos de partilha amigável, como é o caso dos autos;
c) o inventário extrajudicial, previsto no artigo 610, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal.(…)O legislador, ao prever o procedimento sumário, quis dar celeridade ao processo de inventário, com o intuito de amenizar a dor da família e realizar a divisão dos bens do de cujus da forma mais célere possível.(…) Assim, nota-se que no arrolamento sumário não há necessidade da Fazenda Pública ser citada, sendo necessário apenas sua intimação da sentença homologatória.(…)Diante da nova sistemática processual civil, não há que se proceder em tais casos (arrolamento sumário) à verificação da regularidade tributária por parte do Fisco antes da homologação da partilha, devendo a matéria ser tratada na esfera administrativa, após o trânsito em julgado da homologação da partilha”. (Fonte: TJDFT )
ASSUNTOS ESTADUAIS
GO – Decreto põe fim a substituição tributária para vários produtos – O Decreto nº 9.147, publicado em (31/1) no Diário Oficial do Estado (DOE) legaliza finalmente a prorrogação do fim da substituição tributária dos segmentos de autopeças, materiais de construção, materiais elétricos e de rações tipo PET de janeiro até 28 de fevereiro de 2018.
Em 1º de março as empresas que atuam nas áreas mencionadas pagarão o ICMS pelo regime normal e não mais antecipadamente como é adotado na substituição tributária.
Há tempos, a Secretaria da Fazenda aderiu a diversos convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre substituição tributária. No final do ano passado a Pasta resolveu sair de alguns deles a partir de janeiro deste ano. Entretanto, a pedido dos empresários resolveu conceder dois meses para os contribuintes fazerem mudanças no sistema de pagamento de impostos.
Administrativamente, a prorrogação para manutenção da substituição tributária em janeiro e em fevereiro já havia sido dada pelo Estado, com a revigoração temporária dos convênios. Agora, saiu o decreto com vigência retroativa a 1º de janeiro. Foi mantida a exclusão das mercadorias da substituição tributária em 1º de março. (Fonte: Sefaz GO)
PA – Fazenda dispõe sobre as mercadorias inseridas no regime de substituição tributária – Foi publicadaInstrução Normativa que fixa procedimentos a serem observados pelo estabelecimento que adquirir, até 4-2-2018, os produtos acrescidos ao regime de ST pelo Decreto 1.884, de 1-11-2017, sem retenção na fonte ou antecipação do ICMS.
Segundo esta instrução, o estabelecimento que adquirir, até 4 de fevereiro de 2018, os produtos acrescidos ao Apêndice I do Anexo I e ao Anexo XIII – Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Internas, do RICMS, sem retenção na fonte ou antecipação do ICMS, deverão relacionar, discriminadamente, os estoques dos produtos, valorizados ao custo de aquisição mais recente, e adotarão as seguintes providências:
I – adicionar ao valor total da relação dos produtos os percentuais previstos nos respectivos itens do Apêndice I do Anexo I e do Anexo XIII – Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Internas do RICMS-PA para a operação, aplicando sobre o montante assim formado a alíquota incidente sobre o produto;
II – deduzir, do valor de que trata o inciso I, o valor do crédito fiscal, se houver;
III – remeter à Coordenação Executiva Regional ou Especial de Administração Tributária e Não Tributária a que estiver vinculado, até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Instrução Normativa, cópia da relação de que trata o caput deste artigo;
IV – escriturar os produtos arrolados no Livro Registro de Inventário, com a observação “Levantamento de estoque conforme disposto na Instrução Normativa nº , de 2018”.
O recolhimento do imposto resultante do levantamento do estoque, apurado na forma mencionada poderá ser efetuado em até 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, nos seguintes prazos: I – 1ª parcela, até 10 de março de 2018; II – 2ª parcela, até 10 de abril de 2018; III – 3ª parcela, até 10 de maio de 2018. (Fonte: Sefaz- PA)
PR – Jucepar e Receita Federal integram dados para facilitar registros – A Junta Comercial do Paraná (Jucepar) dá início, em conjunto com a Receita Federal, à terceira fase do Sistema Integrador Nacional no Paraná. A partir desta segunda-feira (5), ao solicitar na Receita o documento básico de entrada (DBE), primeira etapa para obter o CNPJ da empresa, o usuário precisará ter em mãos o número do Protocolo Redesim (PRP), obtido por meio do sistema da Junta Comercial do Paraná (Jucepar), o Empresa Fácil Paraná. Dessa maneira, todos os dados preenchidos no sistema da Jucepar serão automaticamente vinculados no sistema da Receita quando o usuário colocar o número da PRP.
O novo procedimento é válido para todas as solicitações que necessitam de consulta prévia, como constituição de empresa, mudança de nome empresarial, de endereço e outros.
A mudança permite que os dados estejam exatamente iguais nos dois sistemas, o que evita a grande quantidade de divergência de informações que até então eram encontradas nos processos. “Até mesmo uma pequena abreviação faz com que os dados não batam e os processos sejam indeferidos, precisando ser alterados para iniciar todo o preenchimento novamente. Acreditamos que com a vinculação dos dados entre os sistemas, o número de análises e alterações que precisam ser refeitas será bem menor”, disse o presidente da Jucepar, Ardisson Akel.
É importante destacar que a nova regra vale não só para empresas abertas na Junta Comercial, mas também para aquelas constituídas em outras instituições de registro empresarial, como é o caso dos cartórios ou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
REDESIM – As Juntas Comerciais, em todo o Brasil, atuam como integradores estaduais da Redesim, sincronizando os dados estaduais e municipais com o Integrador Nacional, administrado pela Receita Federal.
A implantação tem acontecido de forma positiva, graças ao esforço de todos os participantes e aos elevados investimentos feitos pelas Juntas Comerciais, que têm se empenhado em conjunto para que a integração seja eficiente, rápida e satisfatória para todas as partes.
Para tanto, a Receita Federal e seu provedor de T.I., o Serpro, igualmente têm se empenhado em modernizar seus sistemas e serviços relacionados à Redesim e ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e a implantação da fase 3 integra estes esforços. (Fonte: AEN-PR)
SC- Atenção contribuinte: não perca os prazos para adesão ao PREFIS-ITCMD – Contribuintes com débito de ITCMD têm o até dia 28 de fevereiro para aderir ao Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (PREFIS) e garantir melhores condições de pagamento. Os descontos vão de 75% a 45% das multas com parcelamento em até 24 meses. O PREFIS-ITCMD foi autorizado pela Medida Provisória nº 217/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de dezembro.
Para garantir mais autonomia e fazer a adesão online, o contribuinte precisa dispor de certificados digitais ICP-Brasil dos tipos e-CPF e e-CNPJ. Nesse caso, o usuário somente terá acesso aos débitos do CPF ou CNPJ utilizado. Os certificados digitais funcionam como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web. A emissão pode ser feita em várias instituições, como Receita Federal ou Correios.
Contempla o parcelamento: Débitos de ITCMD: Não constituídos de ofício, vencidos até 31/12/2016; Constituídos de ofício até 31/12/2016 e; Inscritos em dívida ativa, com data de inscrição até 31/12/2016. (Fonte: Sefaz-SC)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
Municípios podem permanecer com convênios do ITR e garantir arrecadação – A Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou de reunião extraordinária com o membro representante do Comitê Gestor do Imposto Territorial Rural (CGITR), quando trataram sobre os Municípios conveniados com a Receita Federal do Brasil (RFB) para fiscalizar e cobrar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A Instrução Normativa (IN) 1640/2016 exige dos Entes adequações para que permaneçam ativos os convênios e consequentemente recebam 100% dos recursos. Em 2017, mais de dois mil Municípios foram intimados e tiveram que apresentar documentações de comprovação. A revisão se deu pelas Delegacias de Jurisdições (DJs) da Receita Federal, que concluiu estarem aptos pouco mais de 40% de Municípios conveniados e mais da metade dos Entes foram indicados à denúncia, ou seja, os Municípios, já no início de 2018, perderiam a totalidade da arrecadação, conforme prevê a Instrução.
A CNM apresentou em todas as reuniões do Comitê Gestor, equívocos sobre as análises das delegacias. Com isso, foi possível o convencimento de reversão dos membros da RFB após a demonstração de um caso prático em uma das ocasiões.
Revisão dos convênios
Os Municípios que tiveram pareceres de denúncia expedidos pelas delegacias de jurisdições, terão os convênios revisados por uma equipe específica da Receita. O procedimento vai avaliar caso a caso e isso possibilitará a regularização por parte do Ente que por ventura não conseguiu atender aos requisitos dentro do prazo estabelecido nas intimações.
A CNM orienta aos gestores municipais para que fiquem atentos a essa possibilidade, regularize os impasses que já haviam sidos destacados pelas delegacias para que não sejam penalizados com a denúncia. Cabe lembrar que os efeitos financeiros, caso o Ente perca o convênio, terão início a partir de janeiro de 2019.
Municípios aptos
A Receita Federal realizou quatro publicações no Diário Oficial da União (DOU), que trata da relação dos Municípios que conseguiram cumprir as exigências da IN 1640/16. Desses Entes, apenas 178 possuem servidores habilitados para fiscalização e, segundo a receita, deverão receber nos próximos dias estoques de malha fiscal referente aos exercícios de 2013 a 2017.
Treinamento A Receita informou também que está em constante negociação com a Escola de Administração Fazendária (ESAF) para que sejam disponibilizadas cerca de mil vagas para o treinamento. O curso é obrigatório aos servidores que irão trabalhar com a ferramenta de fiscalização.
Os convênios republicados no DOU apontam que cerca de 500 Municípios precisam treinar servidores. Além disso, há uma espera por parte de quase 200 Municípios que já registraram a intenção de conveniar-se com a RFB para fiscalizar o imposto e só farão jus a totalidade da arrecadação depois que o servidor também for habilitado no sistema.
Sobre o prazo, a RFB informou que há uma discursão com a ESAF para que tão logo seja concluído o procedimento de orçamento, tutores e adaptação do conteúdo na plataforma. Após isso, será aberto o período de inscrições. (Fonte: CNM) |