ASSUNTOS FEDERAIS
Deixará de ser obrigatória, portanto, a obtenção destes documentos apenas em órgãos públicos. Atualmente, na maioria das unidades da Federação, um cidadão precisa ir até a um órgão público, como as secretarias de segurança pública, para pedir seu RG, como é conhecido popularmente o documento que comprova a inscrição de uma pessoa no Registro Geral.
Com o Provimento, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, espera diminuir a burocracia para se obter um documento de identificação. Além de estender a rede de atendimento para os cidadãos, a medida da Corregedoria também amplia o rol de serviços prestados pelos cartórios que atualmente já registram nascimentos, casamentos e óbitos. “A medida possibilita que esses convênios sejam firmados para facilitar a vida do cidadão”, disse.
O primeiro passo para os cartórios auxiliarem o Poder Executivo nos serviços públicos relacionados à identificação é a assinatura de um convênio, que precisará ser firmado entre a associação que representa as chamadas serventias de registro civil de pessoas naturais e o órgão que emite determinado documento.
A Secretaria de Segurança Pública, responsável pelo Registro Geral (RG), e a associação dos cartórios do respectivo estado precisam formalizar essa parceria para facilitar o acesso da população a uma carteira de identidade. No âmbito nacional, a Polícia Federal tem de se conveniar à associação nacional dos cartórios de registro natural para dinamizar o acesso a um passaporte.
Avaliação do Judiciário Em ambos os casos, os acordos deverão ser analisados e homologados pelo Poder Judiciário. Convênios locais passarão pelas corregedorias dos tribunais estaduais, e convênios federais, pela Corregedoria Nacional de Justiça. Será avaliada a “viabilidade jurídica, técnica e financeira” do serviço prestado, de acordo com o artigo 4º do Provimento n. 66.
O valor dos emolumentos, como são chamadas as taxas cobradas pelos serviços dos cartórios, também será objeto da análise. Após a validação do convênio, os cartórios serão credenciados e matriculados para prestar os serviços públicos de registro civil das pessoas naturais.
Segurança garantida A Polícia Federal (PF) poderá, por meio de convênio, autorizar que os chamados cartórios de registro civil de pessoas naturais também participem do processo de renovação de passaportes. Assim, o cidadão disposto a pagar uma taxa extra pelo serviço poderá ir a um desses cartórios, onde suas digitais serão colhidas e enviadas à PF para verificação dos dados pessoais armazenados nos arquivos do órgão público responsável pela emissão do documento de viagem.
Atualmente, é preciso recorrer à PF preencher formulários, agendar atendimento e realizar os demais trâmites burocráticos no site ou nas dependências da Polícia Federal.
Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marcio Evangelista, a medida não afeta a confiabilidade do passaporte brasileiro, que obedece a exigências internacionais de segurança. “A Polícia Federal continuará responsável por emitir o passaporte. O convênio só permitirá o compartilhamento do cadastro de informações dos cidadãos brasileiros com os cartórios, que apenas colherão as digitais e confirmarão para a Polícia Federal a identidade de quem solicitar o documento”, afirma.
Histórico O compartilhamento de informações para facilitar a identificação dos cidadãos foi o princípio que motivou a Corregedoria Nacional de Justiça a editar um ato normativo semelhante em novembro passado, a edição Provimento n. 63. Com a medida, desde janeiro de 2018, qualquer recém-nascido tem a sua certidão de nascimento emitida com CPF.
A medida foi viabilizada por um convênio entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e os cartórios do país. Uma medida anterior da própria Corregedoria Nacional de Justiça, o Provimento n. 13, determinou às serventias de registro civil de pessoas naturais que tomassem providências para que as mães deixassem a maternidade com a certidão de nascimento do filho.
A Constituição Federal de 1988 previu no artigo 236 que cartórios pudessem prestar serviços públicos, em caráter privado, por delegação do Poder Público. Os responsáveis pelos cartórios, chamados de oficiais de registro, atuam como órgãos indiretos do Estado.
São selecionados por meio de concurso público para exercer função pública. No entanto, não são remunerados como os demais servidores públicos, mas pelo pagamento de usuários dos serviços dos cartórios de registro – custas e emolumentos, com valores definidos pela lei local. (Fonte: Agência CNJ de Notícias)
Sebrae questiona legalidade de veto ao Refis para pequenos – A pedido do Sebrae Nacional, o escritório de advocacia do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto elaborou parecer jurídico sobre o projeto de recuperação fiscal, Refis, das micro e pequenas empresas.
A conclusão do parecer de mais de 60 páginas atesta que o parcelamento das dívidas, com condições mais favoráveis, para os pequenos negócios está garantido pela Constituição e possui, inclusive, respaldo do entendimento da corte máxima brasileira.
“Mas parece que a Constituição não vale para a equipe econômica do Governo Federal. Uma vez que o Refis já foi concedido às grandes corporações, o mínimo aceitável é um tratamento isonômico, estendendo o benefício às micro e pequenas empresas, sendo que estas, sim, têm direito a um tratamento diferenciado”, Guilherme Afifi Domingos, presidente do Sebrae.
No dia 5 de janeiro desse ano, o Poder Executivo vetou o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT, conhecido como Refis) das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, que foi aprovado no Congresso no fim de 2017.
O veto atendeu recomendações da área econômica para supostamente não ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre outras questões.
Mais de 600 mil empreendedores não tiveram a opção de parcelar suas dívidas com redução de juros e multas e, ainda, ampliação de prazos, assim como ocorreu com os médios e grandes empresários.
O total das dívidas das micro e pequenas empresas notificadas pela Receita Federal ultrapassa a marca de R$ 22 bilhões.
O parecer jurídico, cujo tema central é “Implicações constitucionais do veto ao PERT dos pequenos”, apresenta uma série de argumentos em defesa da derrubada do veto e do Simples Nacional.
O documento contesta a necessidade de submeter a proposta ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), visto que a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e a própria Constituição não indicam a análise deste órgão sobre o tratamento diferenciado aos pequenos negócios.
De acordo com o parecer, o Refis não pode ser tratado como um “favor”, e sim, como um direito constitucional. Segundo ele, as medidas de simplificação, redução e eliminação das obrigações tributárias, como o regime simplificado de tributação das micro e pequenas empresas (Simples Nacional) , além de programas como o Refis, não podem ser consideradas como favores, visto que o tratamento diferenciado aos pequenos negócios é previsto nos artigos 146, 170 e 179 da Constituição.
O documento assinala que tais benefícios surgiram como alternativa constitucional para que as empresas de micro e pequeno porte conseguissem superar o “manicômio tributário” do país.
“Não podemos ficar calados diante dessa injustiça e ilegalidade. Levaremos o parecer para alertar os parlamentares sobre o absurdo que foi cometido contra esses empresários, os principais responsáveis pela geração de emprego em 2017. Queremos o apoio de deputados e senadores para fazer valer a própria disposição do Congresso, que aprovou por unanimidade o Refis das MPE em dezembro passado”, afirma Afif.
Segundo o parecer, incentivar os pequenos negócios é assegurar a formalização, permanência e possibilidade de expansão das micro e pequenas empresas como protagonistas do crescimento do mercado e da economia brasileira.
O documento indica, também, que o veto ao Refis vai ao encontro da jurisprudência do STF. Diz que a postura do Congresso ao aprovar o Refis das MPE resolveu a ofensa contra a igualdade tributária, que resultaria – e resultará caso o veto não seja derrubado – em uma enorme corrida dos pequenos negócios à Justiça para defender seus direitos lesados.
O veto ao Refis deve entrar na pauta de apreciação do Congresso Nacional assim que retornarem às atividades legislativas. A proposta aprovada beneficia todas as empresas optantes do Simples Nacional. O Refis aumentará o número de parcelas para quitação das dívidas com o governo, de 60 para até 180 vezes, com redução de juros e multas. (Fonte: Agência Sebrae)
ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
A reforma trabalhista liberou geral a pejotização? – A “pejotização” é conhecida como uma prática do empregador em contratar um funcionário como pessoa jurídica (PJ) ou de dispensar um empregado com registro em carteira e recontratá-lo na forma de pessoa jurídica. Em qualquer dos casos, é necessário que o funcionário constitua formalmente uma PJ.
Com isso, a empresa deixa de arcar com alguns encargos previdenciários e trabalhistas, tornando a contratação mais barata. Além disso, às vezes, o próprio empregado concorda com essa mudança, uma vez que, com a dispensa, ele pode sacar o FGTS e, não raro, recebe uma remuneração maior do que recebia como empregado.
Ocorre que, na grande maioria dos casos, essa prática é considerada uma fraude e a reforma trabalhista não mudou isso. É importante lembrar que é considerado “empregado” o trabalhador que presta o serviço de forma habitual, com o recebimento de um salário, sem poder se fazer substituir por outro trabalhador e mediante subordinação, o que significa que ele tem seu trabalho dirigido pelo empregador. Assim, se o trabalhador presta o serviço com a presença de todos esses elementos, ele será um empregado, ainda que formalmente tenha sido contratado na forma de PJ.
O mesmo ocorre em relação ao trabalhador autônomo. Tanto na contratação de um autônomo quanto de uma PJ, não pode existir subordinação, o que significa que o seu trabalho não é dirigido por outra pessoa. O que se verifica na “pejotização” fraudulenta é que a rotina de trabalho do PJ em nada difere de um empregado.
Por exemplo, podemos pensar em um motorista. Se ele é contratado como empregado, deverá comparecer ao seu trabalho todos os dias que seu contrato estipular e não poderá recusar entregas nesse período.
Já se for contratado como autônomo, ele terá liberdade para executar o trabalho da forma que achar melhor e poderá recusar trabalho. O mesmo se dá com a contratação de uma PJ. Caso a empresa exija que compareça em determinados dias, ou, para citar outro exemplo, ordene as entregas que ele fará, estará caracterizada a fraude e haverá vínculo de emprego. (Fonte: Exame)
Texto da reforma da Previdência será apresentado por relator no dia 6, diz Marun – O ministro da Secretaria de Governo da Presidência da República, Carlos Marun, disse hoje (1º) que o texto final do projeto da reforma da Previdência será apresentado na próxima terça-feira (6) pelo relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA). Segundo Marun, está sendo preparada uma emenda aglutinativa para reunir todas as contribuições apresentadas ao texto original no decorrer do processo legislativo.
“Vai ser apresentada uma emenda aglutinativa pelo relator, Arthur Maia. Em cima de todas as emendas que foram apresentadas e do relatório da comissão, ele, atendendo sugestões, apresenta um texto final para votação”.
O ministro participou de um encontro com empresários na Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ) no fim da manhã, no centro do Rio, após um café da manhã com empresários na sede da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), onde afirmou que ainda há espaço para mudanças na reforma.
De acordo com Marun, apesar de o governo estar aberto a novas propostas, “ninguém apresentou nada” em troca de “se comprometer com votos pela aprovação da reforma”. O ministro também disse que os militares, que a princípio estão fora da reforma, também têm se mostrado dispostos a aderir a mudanças na aposentadoria.
“Existem conversas avançadas no sentido de um reconhecimento dos militares, que são patriotas, pela necessidade, porque eles também vão viver mais. Então, todos aqueles que vão viver mais, estão vivendo mais, reconhecem que é possível trabalhar um pouco mais. Assim que cessarmo essa parte, digamos, dos civis, se trabalhará os militares e certamente haverá um acréscimo no tempo de trabalho antes da passagem pra reserva, com estabelecimento de idade mínima também”.
O ministro disse que o governo não trabalha com a possibilidade de não se votar a reforma da Previdência em fevereiro. Segundo ele, pesquisas internas feitas pelo Ibope a pedido do governo, mostram que 46% da população é contrária à reforma e que “já passa de 30%” os que aprovam a reforma. “É isso que nós sentimos: você não sente mais aquela rejeição e você sente muita gente se posicionando favoravelmente à reforma”.
Cristiane Brasil
Sobre a nomeação da deputada Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho, embargada pela Justiça, Marun disse que o caso não permite interpretação contrária de um artigo constitucional que é claro sobre a prerrogativa presidencial de nomear seus ministros.
“Nós aguardamos, ansiosamente, que seja reconhecida a prerrogativa privativa do presidente estabelecida no Artigo 84, Inciso I, da Constituição Brasileira, de nomear e exonerar seus ministros. Não precisa de interpretação. É uma tese que inclusive é majoritária na Justiça, de cinco juízes da primeira instância que se manifestaram sobre esse tema, quatro entenderam não serem pertinente o pleito. O STJ também reconheceu o que é óbvio, que está na Constituição. E nós entendemos que, ao final dessa tramitação, vai ser garantida essa prerrogativa do presidente e a deputada Cristiane Brasil será a ministra do trabalho”. (Fonte: Agência Brasil)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
STJ atualiza tabela de custas processuais – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta quinta-feira (1º) a atualização da tabela de custas judiciais referentes aos processos de sua competência. A Instrução Normativa 1 segue a regra prevista na Lei 11.636/2007, que institui a correção anual desses valores de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Os novos valores entram em vigor na data da publicação, ou seja, a partir de 1º de fevereiro de 2018. As regras gerais de recolhimento não foram modificadas, e seguem as normas da resolução anterior (Resolução STJ/GP n. 2 de 01/02/2017).
Como pagar As custas processuais – da mesma forma como o porte, quando necessário – devem ser pagas exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento de formulário eletrônico disponível no site do STJ.
No segundo semestre de 2017, o STJ disponibilizou um novo sistema que gera a GRU Cobrança na página do tribunal. Além de oferecer mais segurança, a ferramenta passou a permitir a reimpressão do boleto, o pagamento em dobro (nos casos em que não for comprovado, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo – artigo 1.007, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil), a geração de guia complementar e a extensão do vencimento de 15 para 20 dias corridos.
No caso de ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o comprovante de recolhimento e a guia das custas devem ser apresentados no ato do protocolo. Já quando se tratar de recurso, o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e os comprovantes e as guias deverão ser apresentados no ato da interposição do recurso.
Veja no Espaço do Advogado informações completas sobre pagamento de despesas judiciais, procediento Judicial do STJ pelo e-mail informa.processual@stj.jus.br ou pelo telefone (61) 3319-8410, das 9h às 19h. (Fonte: STJ)
WhatsApp é usado para atos processuais em 12 Estados – Sete meses após o CNJ aprovar a utilização do WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário, o aplicativo já é usado por magistrados de pelo menos doze Tribunais de Justiça.
Segundo o órgão, a tecnologia já foi implantadas nos tribunais de MG, AM, MS, RO, PR, MA, AL, CE, AC, MT, PE e no DF. No Sergipe e Pará, o aplicativo está em fase de estudos para implantação.
A decisão do CNJ foi tomada em junho de 2017 durante o julgamento virtual de um procedimento de controle administrativo, em que o TJ/GO havia proibido a utilização do WhatsApp no âmbito do Juizado Civil e Criminal da comarca de Piracanjuba/GO. O uso da ferramenta de comunicação de decisões processuais foi iniciado em 2015 e rendeu ao juiz requerente do PCA, Gabriel Consigliero Lessa, destaque no Prêmio Innovare daquele ano.
No julgamento, a conselheira do CNJ Daldice Santana, relatora do processo, apontou que a prática reforça o microssistema dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade.
Nos últimos meses, os tribunais adquiriram celulares para realizar as intimações por meio do WhatsApp e capacitaram seus servidores para a tarefa. O aplicativo não é usado apenas para intimações, mas também na escuta de testemunhas que moram no exterior, em processos de violência contra a mulher, audiências de custódia, entre outros.
Os projetos pilotos implantados nos juizados ainda não são estendidos a todas as etapas do processo, em geral, somente à parte reclamante que ingressa com a ação.
De acordo com o CNJ, o uso do WhatsApp melhora não apenas na celeridade processual, mas no dia-a-dia dos servidores do Justiça, pois há maior facilidade de localização das partes, já que, atualmente, as pessoas andam sempre com seus celulares, e a menor visibilidade das intimações, reduzindo constrangimento aos cidadãos.
Em números
Após a decisão do CNJ, foram entregues no Maranhão 33 aparelhos celulares, distribuídos aos juízes titulares dos juizados de todo o Estado. O TJ/MG adquiriu 150 celulares para os Juizados Especiais Cíveis e Criminais de 134 comarcas, e a partir de fevereiro a ouvidoria do tribunal atenderá o cidadão através do WhatsApp.
No Paraná, 195 aparelhos foram entregues aos servidores das Secretarias dos Juizados Especiais de Curitiba e região metropolitana. Pelo aplicativo, os servidores encaminham intimações nos casos de cumprimento de despacho, levantamento de alvará, comparecimento em audiências, pagamento de custas processuais, cumprimento de sentenças, entre outros. (Fonte: Migalhas)
ASSUNTOS ESTADUAIS
AM – Regime Especial de Apuração e Recolhimento – A Resolução GSER nº 5/2018 submeteu determinados contribuintes do ICMS, do segmento de comércio varejista de produtos alimentícios, ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento do imposto, para estabelecer, dentre outros assuntos, sobre:
a) a aplicação do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS com a antecipação do imposto, na forma prevista no presente ato;
b) os procedimentos a serem adotados no caso de existência de mercadorias em estoque;
c) a apropriação do crédito apurado que deverá ser feita em 6 parcelas, com início em fevereiro de 2018, na EFD. Essas disposições terão vigência até 29.7.2018, podendo tal prazo ser prorrogado a critério da autoridade competente, com efeitos a partir de 1º.2.2018.
ES – Distribuidores e atacadistas destinatários de NF-e devem confirmar operação – Distribuidores, atacadistas ou armazéns gerais situados no Espírito Santo devem ficar atentos ao cumprimento do Decreto 4174-R, de 01 de dezembro de 2017. A nova legislação incluiu no Regulamento do ICMS a obrigatoriedade da confirmação da operação comercial por parte do destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A regra entrou em vigência no dia 01 de janeiro de 2018.
De acordo com o Decreto, os destinatários das notas fiscais eletrônicas devem se manifestar confirmando as operações, informando que elas não foram realizadas ou, ainda, que desconhecem as operações. A manifestação do destinatário deve ser realizada da mesma forma como os demais eventos da NF-e.
Para tanto, o contribuinte deve acessar o aplicativo de manifestação do destinatário, disponível para download no link https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/manifestacao/manifestacao.asp. A ferramenta, que é de uso nacional, permite ao contribuinte pesquisar as notas fiscais emitidas em seu nome. Ao instalar o aplicativo, o contribuinte deverá seguir os passos para emitir a sua manifestação de NF-e de forma rápida e simples. Para utilizar o aplicativo de manifestação do destinatário, a empresa deverá dispor de certificado digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil.
Os prazos para manifestação, que variam entre 10 e 35 dias, conforme o caso, estão previstos no anexo II do ajuste SINIEF 07/2005. Em caso de descumprimento, o estabelecimento estará sujeito à multa de 5% do valor da operação ou prestação, nunca inferior a 50 (cinquenta) ou superior a 5 mil VRTEs por documento, conforme estabelecido no Art. 75-A, § 3.º, IX, “b”, “1” da Lei 7.000/2001.
Importância A manifestação do destinatário é mais um avanço para o projeto nacional da NF-e, pois controla do início ao fim as operações comerciais acobertadas por NF-e. Assim, demandas como a prova do negócio, pagamentos feitos ou recebidos e origem e regularidade dos créditos do imposto têm mais uma fonte de pesquisa e prova. Da mesma forma, traz segurança ao destinatário das NF-e, uma vez que permite o conhecimento das operações e sua contestação, caso utilizem indevidamente o nome de sua empresa em operações inidôneas. (Fonte: Sefaz ES)
PB – Credenciamento de empresas do Simples Nacional no DT-e segue no mês de fevereiro – O credenciamento das empresas, optantes do Simples Nacional, no Sistema de Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) da Receita Estadual segue neste mês de fevereiro. As empresas com inscrições estaduais devem realizar o credenciamento via Portal da SER Virtual http://www.receita.pb.gov.br. Na Receita Estadual, existem 26.382 micro e pequenas empresas inscritas no Simples.
O credenciamento no DT-e é obrigatório para os contribuintes do ICMS e será uma exigência para deferimento de qualquer tipo de parcelamento ou benefícios fiscais a partir deste ano. O calendário credenciamento começou em novembro com as empresas do regime Normal. Em dezembro, foi a vez da Substituição Tributária. De janeiro a março será das empresas do Simples (veja calendário).
As empresas do Simples precisam agilizar o credenciamento para evitar problemas. Um dos principais empecilhos no credenciamento tem sido o cadastro desatualizado junto à Receita Estadual como, por exemplo, a indefinição de quem era o sócio administrador ou responsável pelo estabelecimento.
Alerta do secretário da Receita – “Queremos alertar as empresas para estarem cientes de realizar previamente a atualização do cadastro na repartição fiscal e de adquirir o certificado digital para concluir o credenciamento do DT-e. O alerta para todos os estabelecimentos do Simples é que caso encontrem alguma dificuldade no ato do credenciamento no Portal da SER se desloquem a uma repartição fiscal mais próximo do seu domicílio, pois o problema deve ser no cadastro da empresa”, lembrou o secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão.
Para facilitar o credenciamento e uso do sistema do DT-e, a Receita Estadual publicou um manual para orientar os usuários externos quanto às funcionalidades do sistema DT-e, como também no tocante ao acesso, ao credenciamento, à concessão de procuração eletrônica e cadastramento de e-mails. Para baixar o manual do Usuário, basta acessar o link no endereço abaixo https://www.receita.pb.gov.br/ser/view-docs/97-manual-dt-e/849-download-do-manual-de-credenciamento-dt-e
O que é o Sistema DT-e? – O sistema Domicílio Tributário Eletrônico será o principal canal de comunicação entre o Fisco e o contribuinte de ICMS. O DT-e vai cientificar de forma mais ágil e direta os contribuintes e seus procuradores dos atos administrativos oficiais, tais como: notificações, intimações e avisos em geral. O contribuinte poderá cadastrar até três e-mails para receber as mensagens alertando sobre novas comunicações no seu DT-e e autorizar por meio de procuração eletrônica até três pessoas a ter acesso ao seu DT-e. (Fonte: Ser PB)
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