ASSUNTOS FEDERAIS
Mais favoráveis à Fazenda, decisões em repetitivo ganham peso no Carf – O instrumento dos recursos repetitivos não só ganhou força no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em 2017, como também contribuiu para aumentar a discrepância entre vitórias da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e dos contribuintes no tribunal. Desconsiderando os julgamentos em que a mesma decisão é aplicada em bloco para casos semelhantes, sobram 4.840 acórdãos proferidos no primeiro semestre do ano passado.
Desse número, 50,5% favoreceram a Fazenda e 49,5%, o contribuinte. Isolando as 2.721 decisões em repetitivo no mesmo período, a proporção muda drasticamente em favor da Receita Federal, que restou vitoriosa em 81,9% das decisões, contra 18,1% para os contribuintes. Nos dez primeiros meses de 2017, o tribunal julgou o destino de R$ 360 bilhões em crédito tributário.
Além disso, o número de processos resolvidos por meio da sistemática dos julgamentos em bloco (2.721) representou quase 36% do total de 7.561 decisões proferidas pelo tribunal administrativo de janeiro a junho do ano passado. Em números absolutos, o volume de repetitivos mais que dobrou em relação aos doze meses de 2016, quando o tribunal aplicou entendimentos consolidados a 1.090 casos de uma só vez. Naquele ano, os repetitivos representaram cerca de 13,9% do total de decisões.
Os dados fazem parte de um levantamento preliminar organizado pelo Carf sobre as decisões proferidas em 2017, obtido com exclusividade pelo JOTA. O tribunal deve publicar o relatório anual completo ainda este ano. (Fonte: Jota)
Empresas excluídas do Simples têm até quarta-feira para regularizar situação – As micro e pequenas empresas excluídas do Simples Nacional, regime especial de tributação, têm até quarta-feira (31) para quitarem os débitos e pedirem a reinclusão no programa. De acordo com a Receita Federal, não haverá prorrogação do prazo de adesão ao regime para empresas em atividade.
Em 1º de janeiro, a Receita Federal tinha excluído as empresas com débitos no Simples Nacional. Os contribuintes têm duas opções. Ou pagam integralmente os tributos em atraso ou pedem o parcelamento convencional em até cinco anos com multa e juros. Nesse caso, a empresa terá de pagar a primeira parcela e manter as obrigações em dia para evitar uma nova exclusão do regime.
Segundo a Receita, a prorrogação do prazo não é possível porque a legislação determina que, antes de fevereiro, as empresas definam se estão ou não enquadradas nas regras que possibilitam a adesão ao Simples Nacional.
Em vigor desde 2007, o Simples Nacional beneficia empresas que faturem até R$ 360 mil (microempresas) ou R$ 3,6 milhões (pequenas empresas) por ano. Criado em 2006, o programa possibilita o pagamento de até oito tributos federais, estaduais e municipais em apenas uma guia, podendo reduzir em até 40% os impostos e as contribuições. (Fonte: Agência Brasil)
Com Refis e PIS-Cofins, arrecadação volta a crescer após 3 anos em queda – O governo federal arrecadou R$ 137,8 bilhões em dezembro de 2017 e fechou o ano com ganhos de R$ 1,342 trilhão, uma alta real de 0,59% em relação à 2016. Os dados foram divulgados na tarde desta sexta (26/1) pela Receita Federal.
Depois de três anos registrando queda, a arrecadação federal voltou obter um crescimento real. Os ganhos foi influenciado pelos ganhos do Programa de Regularização Tributária (Pert), mais conhecido como o Refis, que somou mais R$ 26 bilhões aos cofres públicos.
Além disso, o aumento do PIS-Cofins sobre os combustíveis, em julho de 2017, permitiu maiores receitas ao caixa, somando R$ 5,68 bilhões a mais que em 2016. Durante o ano, o tributo resultou em arrecadação de R$ 20,24 bilhões.
De acordo com o relatório divulgado pelo fisco, a arrecadação cresceu em todos os indicadores macroeconômicos: produção industrial (2,18%), vendas de bens (2,58%), massa salarial (2,70%) e valor em dólar das importações (11,17%).
Entre os maiores volumes de recursos capitados, estão a receita previdenciária (R$ 407 bilhões), Cofins e PIS-Pasep (R$ 281,1 bilhões) e Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica (R$ 191,7 bilhões).
Dezembro foi o melhor desde 2014, quando registrou R$ 138,9 bilhões. O Refis resultou em arrecadação de R$ 4,45 bilhões no último mês do ano. Além disso, o PIS-Cofins sobre os combustíveis obteve ganho de R$ 2,359 bilhões.
Confira a arrecadação dos últimos anos:
2012 – R$ 1,445 trilhão 2013 – R$ 1,505 trilhão 2014 – R$ 1,477 trilhão 2015 – R$ 1,394 trilhão 2016 – R$ 1,352 trilhão 2017 – R$ 1,360 trilhão (Fonte: Correio Brziliese)
ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
A dupla visita significa que um estabelecimento só pode ser multado após uma segunda visita dos fiscais, tendo a primeira o caráter de alertar em relação às irregularidades ali encontradas. Hoje, a dupla visita somente é obrigatória quando ocorrer descumprimento de lei nova, recentemente publicada; for a primeira inspeção no estabelecimento inaugurado há pouco tempo; ou ainda se a empresa contar com, no máximo, dez trabalhadores.
Para Cidinho Santos, o projeto vai facilitar o cumprimento da legislação trabalhista, que segundo ele é muitas vezes complexa e cheia de minúcias.
Uma abordagem puramente fiscalista, focada tão somente na imposição de penalidades com fito de reforçar a arrecadação por meio de multas, acaba por ser contraproducente, afirma o senafor na justificativa do projeto.
Mas a questão é controversa. O projeto foi criticado em agosto durante audiência pública na Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho. Na ocasião, o presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Fernando, afirmou que o projeto é um passo adiante na precarização de direitos. Ele é um dos convidados a participar da audiência que será realizada pela CTFC.
– A dupla visita é uma exceção, existe para socorrer os pequenos empregadores. Se você estender este conceito para todas as empresas, então a Petrobras, a Odebrecht, a OAS e todas as outras grandes empresas deste país poderão alegar o desconhecimento da legislação no caso de uma primeira inspeção, para não serem autuadas – afirmou.
O senador Paulo Paim (PT-RS) também criticou a proposta, lembrando que um cidadão comum não pode alegar o desconhecimento de uma legislação específica quando investigado pelo eventual cometimento de algum crime.
Mudanças
Autor do pedido de realização da audiência pública da CTFC, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que é o relator do projeto, apresentou duas emendas à proposta. Entre outras mudanças, ele estendeu de dois para três anos o período dentro do qual o critério da dupla visita será excepcionado. Ou seja, se o empregador já tiver sido orientado sobre uma determinada norma dentro deste prazo, a penalidade poderá incidir já na primeira visita do fiscal.
Flexa Ribeiro também propõe que as multas poderão ser aplicadas logo na primeira inspeção quando a norma descumprida não demandar do empregador conhecimentos técnicos para a sua obediência, nos casos de falta de registro de empregados ou se oferecer resistência à fiscalização.
A anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), por exemplo, é uma norma notória que não demanda nenhum conhecimento técnico, não é possível que o empregador alegue seu desconhecimento, exemplificou.
O senador incluiu ainda uma emenda dispensando a segunda visita para os casos de descumprimento doloso das regras de proteção ao trabalho, estando evidente a má-fé do empregador. Também deverá ser lavrado o auto de infração logo na primeira inspeção quando houver uma situação de grave e iminente risco para a saúde do empregado, com consequência de lesão à sua integridade física.
O projeto foi aprovado na última reunião da comissão, em 13 de dezembro, mas ainda pode ser alterado pelo relator.
Convidados
Entre outros convidados para o debate do projeto estão o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade; da Confederação Nacional do Comércio e Serviços (CNC), Antonio Oliveira Santos; e da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), João Martins da Silva Junior.
Também integram a lista de convidados representantes do Ministério do Trabalho; do Ministério Público do Trabalho; da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da Associação Nacional de Magistrados do Trabalho.
A data da audiência será agendada pelo presidente da CTFC, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), na volta dos trabalhos do Senado em fevereiro.
Além da CTFC, o projeto ainda deverá passar pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS). (Fonte: Agência Senado)
Temer admite possibilidade de mais mudanças na reforma da Previdência – O presidente da República, Michel Temer, admitiu que novas mudanças na reforma da Previdência não estão descartadas. Em entrevista nesta segunda-feira (29/1) à Rádio Bandeirantes, o peemedebista destacou que questões como recebimento do teto da pensão por morte junto do teto do valor da aposentadoria, hoje vedado no texto atual, podem ser alteradas.
A expectativa inicial do governo depois das alterações já feitas à reforma era não mexer em nada. Mas, mesmo após as mudanças promovidas, que tornaram a reforma mais “light”, o Planalto conta, ainda, com 275 votos a favor. Ainda distante da meta de um apoio de 320 deputados federais. Para mudar esse cenário, líderes da base e o ministro-chefe da Secretaria de Governo, Carlos Marun, estão em contatos para discutir e promover novas mudanças.
No texto inicial, o governo estimava uma economia com os gastos previdenciários ao longo de 10 anos na ordem de R$ 900 bilhões. Após as mudanças, essa poupança recuou para R$ 550 bilhões. Para Temer, será inevitável que mais alterações reduzam esse valor.
“Aconteça o que acontecer sempre haverá uma redução na economia muito significativa neste padrão de 10 anos. O governo não pretende abrir mão daquilo que está na reforma, mas, evidentemente, o diálogo pode levar a uma ou outra modificação, dependendo do que o Congresso Nacional propor”, ponderou Temer. (Fone: Correio Braziiense)
Justiça analisa primeiras liminares contra bloqueio de bens pela Fazenda – Alguns contribuintes começaram a questionar na Justiça possíveis bloqueios de bens pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Uma indústria de São Paulo, notificada por ter débitos tributários em aberto, obteve uma decisão favorável para evitar a medida. Essa mesma companhia, porém, teve o pedido negado em outro processo.
O artigo 20-B da Lei nº 13.606 – que trata do Programa de Regularização Tributária Rural -, autorizou a Fazenda tornar indisponíveis imóveis e veículos de contribuintes que não quitarem o débito inscrito na dívida ativa em cinco dias, após notificação. A PGFN disse que recorrerá.
As liminares são as primeiras sobre o assunto (nº 5001250-64.2018.4.03.6100 e nº 5001247-12.2018.4.03.6100). A medida favorável aos contribuintes já tem sido usada por outras empresas na argumentação de mandados de segurança preventivos.
Essa decisão foi concedida pelo juiz Paulo Cezar Duran, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo. “Defiro o pedido de liminar para determinar à autoridade impetrada que não promova a averbação pré-executória, prevista no artigo 20-B, parágrafo 3º, inciso II da Lei nº 10.522, de 2002, em face da inscrição de dívida ativa”, afirma na liminar.
O magistrado entende que a penhora só poderia ser determinada pelo Poder Judiciário. Nesse sentido, afirma que o legislador afrontou os princípios constitucionais da separação dos poderes e o que garante que as atribuições de um órgão não serão delegadas a outro. “Ademais, o Código Tributário Nacional [CTN], ao tratar sobre a penhora de bens de devedor tributário, estabeleceu regras claras e determinadas ao Judiciário”, acrescenta.
De acordo com o artigo 185-A do CTN na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar ou apresentar bens à penhora no prazo legal e se não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de bens e direitos.
O magistrado cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema para embasar a decisão. “Em tese firmada pelo Egrégio STJ verifica-se que a condição para o magistrado tornar indisponível bem do devedor, é a comprovação do exaurimento dos meios de busca de bens penhoráveis por parte do credor”, diz na liminar. Ele ainda declara o artigo 20-B inconstitucional. “Resta clara a inconstitucionalidade do artigo da Lei 13.606/2018, diante de sua incompatibilidade com princípios e preceitos da Carta Magna”, diz.
A liminar negada foi proferida pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo. A magistrada entendeu não existir qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade no bloqueio de bens. “Ainda, não há urgência da parte, que não teve qualquer restrição em seus bens no momento, e não há indicação de que o procedimento se dará antes da juntada das informações”, afirma na decisão.
Segundo Marcelino Alves de Alcântara, do Naal Advogados, advogado que representa a indústria no processo, a empresa recebeu três notificações para pagar débitos tributários ou seria inscrita na dívida ativa em cinco dias. “Como agora existe a possibilidade de a PGFN tornar indisponíveis os bens do devedor, resolvemos tomar essa medida preventiva”, afirma.
Em relação à liminar indeferida, ele afirma vão recorrer. Mas o tributarista já ingressou com outras 16 ações no mesmo sentido, para outros clientes. “São empresas que estão em débito por terem passado por um momento de crise econômica, não devedores contumazes”, diz.
O advogado tributarista Fabio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia, afirma que clientes notificados já procuraram a banca para ajuizar ação contra possíveis bloqueios. “Só aguardamos o encerramento e intimação da cobrança de processo administrativo para ter um fato mais concreto da urgência.”
Para Calcini, a liminar favorável pode ser usada como precedente por outros que queiram obter o mesmo direito porque possui fortes argumentos para enfatizar que a atuação do Judiciário é fundamental quando se trata de indisponibilidade de bens. “Apesar de ser uma decisão de primeira instância, possui alta relevância por comprovar que o Judiciário está atento e esta medida inconstitucional. Esperamos que o STF em breve se posicione”, diz. O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (Adin nº 5.881), com pedido de medida cautelar, contra o mecanismo. O relator é o ministro Marco Aurélio Melo.
Vários mandados de segurança no mesmo sentido serão distribuídos, nos próximos dias, por contribuintes que receberam notificações na semana passada, segundo o tributarista Eduardo Salusse, do Salusse Marangoni Advogados. “A inconstitucionalidade dessa lei é flagrante. E a repetição de decisões favoráveis consolidará a tese e provocará sua inevitável revogação”, afirma.
Para Salusse, o Judiciário deve fazer esse controle e o meio para isso é o devido processo legal, conforme previsto no CTN. “Lamentamos que o poder público atole o Judiciário e faça a vida dos contribuintes um inferno com a edição de normas ilegais e inconstitucionais”, diz.
Por nota, a PGFN diz que recorrerá quando intimada da liminar. Mas adianta que argumentará abuso de direito e violação à boa-fé objetiva porque a empresa pleiteia medida para evitar indisponibilidade de bens ou direitos, mas, ao mesmo tempo, não indica bem ou direito para garantir suas dívidas.
Alega também não conhecer qualquer outra decisão judicial favorável ao contribuinte relativa ao tema. “Os juízes, em regra, cumprem a legislação e respeitam o contraditório e a ampla defesa, determinando a prévia manifestação da PGFN”, diz. A PGFN argumenta também que a norma ainda precisa ser regulamentada para ser aplicada. O que deve acontecer em até 90 dias da publicação da lei. “O artigo 20-E da Lei nº 10.522, de 2002, é muito claro ao exigir prévia regulamentação. Assim, o mandado de segurança em tela impugna a lei em tese”, diz a nota. (Fonte: Valor)
Concessão de auxílio-acidente demanda comprovação de redução de capacidade laborativa – A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou, em sua última sessão, a tese de que a concessão de auxílio-acidente demanda a comprovação de que a redução da capacidade laborativa decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional. A reunião foi realizada no dia 13 de dezembro, em Brasília. A matéria teve a relatoria da juíza federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara.
O pedido de uniformização nacional foi ajuizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para questionar acórdão da Segunda Turma Recursal de Santa Catarina que entendeu possível a concessão do benefício de auxílio-acidente em razão de limitação funcional não decorrente de acidente, mas sim de doença degenerativa e sem qualquer correlação com a atividade laboral desempenhada. Mas, segundo o INSS, o entendimento diverge de decisão do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, se não houver nexo causal entre a moléstia do beneficiário e suas funções de trabalho, não há motivos para conceder o auxílio.
Em seu voto, a relatora destacou que o artigo 86 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que o auxílio-acidente será concedido ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
“Como se vê, o fato gerador do benefício se restringe à hipótese de redução da capacidade laborativa após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza. (…) Tratando-se, pois, de opção eleita pelo legislador ordinário dentro do poder que lhe fora conferido pela Constituição, não se afigura possível a intervenção judicial com vistas a modificá-la sob o fundamento de que haveria outra solução mais razoável dentro do leque de alternativas”, analisa Gisele Chaves Sampaio Alcântara, ao votar pelo provimento do pedido do INSS.
O voto da relatora foi seguido à unanimidade e a Turma Nacional de Uniformização firmou a tese de que a concessão do benefício de auxílio-acidente demanda a comprovação de que a redução da capacidade laborativa decorreu de acidente de qualquer natureza, ou de doença profissional/do trabalho nos termos do art. 20 da Lei n° 8.213/91. (Fonte: CJF)
CE – Cota única do IPVA vence próximo dia 31 de janeiro – A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-Ce) informa aos contribuintes que todos os boletos para pagamento do IPVA 2018 já encontram-se disponíveis no site da instituição (www.sefaz.ce.gov.br). Como em 2017, essa será a única forma de realizar o pagamento do tributo, pois os boletos não serão enviados pelos Correios. O IPVA 2018 poderá ser pago em até cinco parcelas, mas quem optar pela cota única terá desconto de 5%. Nesse último caso, o prazo acaba no dia 31 deste mês.
O contribuinte deve imprimir o boleto no site da Sefaz e pagá-lo em agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, do Banco do Nordeste, Bradesco, em casas lotéricas e nas Farmácias Pague Menos. O imposto poderá ainda ser pago por meio de cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.
Quem decidir por parcelar o desembolso – sem nenhum abatimento especial – deverá pagar as parcelas, que não podem ser inferiores a R$ 50,00, nos dias 09 de fevereiro, 09 de março, 09 de abril, 09 de maio e 11 de junho de 2017.”Com a redução do valor do tributo, há também uma redução da inadimplência. Assim, a idéia é que quase a totalidade das pessoas pague o IPVA. Mesmo com uma redução média de 4,46%, há a expectativa de um aumento da receita de 13%, um valor bastante significativo para o Estado”, afirma o secretário da Fazenda Mauro Benevides Filho.
A redução média aplicada no Ceará foi superior a divulgada pela maioria dos estados até o momento. Em São Paulo, a redução média foi de 3,2%, no Paraná 3,46%, em Pernambuco 3% e na Paraíba 2,9%. Motocicletas até 125 cilindradas, sem infrações de trânsito em 2017, continuam com o benefício da redução de alíquota de 2% para 1% no valor do IPVA. Ao todo, 2.384.925 veículos serão tributados, com uma previsão de arrecadação de R$ 969.244.939,64 milhões, onde 50% desse valor pertence ao tesouro estadual e os outros 50% são destinados aos municípios cearenses. (Fonte: Sefaz CE)
ES – Distribuidores e atacadistas destinatários de NF-e devem confirmar operação – Distribuidores, atacadistas ou armazéns gerais situados no Espírito Santo devem ficar atentos ao cumprimento do Decreto 4174-R, de 01 de dezembro de 2017. A nova legislação incluiu no Regulamento do ICMS a obrigatoriedade da confirmação da operação comercial por parte do destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A regra entrou em vigência no dia 01 de janeiro de 2018.
De acordo com o Decreto, os destinatários das notas fiscais eletrônicas devem se manifestar confirmando as operações, informando que elas não foram realizadas ou, ainda, que desconhecem as operações. A manifestação do destinatário deve ser realizada da mesma forma como os demais eventos da NF-e.
Para tanto, o contribuinte deve acessar o aplicativo de manifestação do destinatário, disponível para download no link https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/manifestacao/manifestacao.asp. A ferramenta, que é de uso nacional, permite ao contribuinte pesquisar as notas fiscais emitidas em seu nome. Ao instalar o aplicativo, o contribuinte deverá seguir os passos para emitir a sua manifestação de NF-e de forma rápida e simples. Para utilizar o aplicativo de manifestação do destinatário, a empresa deverá dispor de certificado digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil.
Os prazos para manifestação, que variam entre 10 e 35 dias, conforme o caso, estão previstos no anexo II do ajuste SINIEF 07/2005. Em caso de descumprimento, o estabelecimento estará sujeito à multa de 5% do valor da operação ou prestação, nunca inferior a 50 (cinquenta) ou superior a 5 mil VRTEs por documento, conforme estabelecido no Art. 75-A, § 3.º, IX, “b”, “1” da Lei 7.000/2001.
Importância A manifestação do destinatário é mais um avanço para o projeto nacional da NF-e, pois controla do início ao fim as operações comerciais acobertadas por NF-e. Assim, demandas como a prova do negócio, pagamentos feitos ou recebidos e origem e regularidade dos créditos do imposto têm mais uma fonte de pesquisa e prova. Da mesma forma, traz segurança ao destinatário das NF-e, uma vez que permite o conhecimento das operações e sua contestação, caso utilizem indevidamente o nome de sua empresa em operações inidôneas. (Fonte: Sefaz-ES)
GO – Estado propõe equiparação e novo prazo para diferencial de alíquota – Em reunião com o Fórum Empresarial, a Secretaria de Estado da Fazenda fez contraproposta ao decreto em vigor que cobra o diferencial de alíquota das micro e pequenas empresas. A pasta sugeriu equiparar a carga tributária do contribuinte de fora do Estado ao contribuinte goiano, dando o benefício que os atacadistas têm, considerando alíquota de 11%. Além disso, ficou acertado o alongamento do prazo para a cobrança do diferencial para 1º de março. Com esse novo calendário, o recolhimento passará a ser feito em abril, já que pode ser feito até o dia 10 do mês subsequente.
O secretário da Fazenda, João Furtado, reforçou o papel da Sefaz de formular políticas tributárias com razoabilidade de proporcionalidade. “O diálogo está aberto com todos os segmentos e somos sensíveis a essas demandas. Por isso, estaremos durante toda a próxima semana recebendo os segmentos para equalizar essas questões. Queremos deixar um cenário confortável para todas as cadeias”, ressaltou. O segmento empresarial se mostrou contente com a proposta apresentada e com a continuidade do diálogo com a pasta. Ficou acertada nova reunião com o segmento para a próxima quarta-feira (31/01) na Secretaria da Fazenda. (Fonte: Sefaz GO)
PE –Apresentação da GIA-ST pelo contribuinte substituto localizado em outro estado – O Decreto Est. PE Nº45.573 alterou o Decreto nº 19.528/1996, que consolidou as normas relativas ao regime de substituição tributária e antecipação do ICMS, para dispor sobre a apresentação da GIA-ST pelo contribuinte substituto, localizado em outro Estado, através de transmissão eletrônica de dados realizada por meio de aplicativo disponível na página da Sefaz, na internet.
Também, foi revogada a Portaria SF nº 142/2002, que dispunha sobre a entrega da GIA-ST.
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