ASSUNTOS FEDERAIS
Empresas excluídas do Simples têm até quarta-feira para regularizarem situação – As micro e pequenas empresas excluídas do Simples Nacional, regime especial de tributação, têm até quarta-feira (31) para quitarem os débitos e pedirem a reinclusão no programa. De acordo com a Receita Federal, não haverá prorrogação do prazo de adesão ao regime para empresas em atividade.
Em 1º de janeiro, a Receita Federal tinha excluído as empresas com débitos no Simples Nacional. Os contribuintes têm duas opções. Ou pagam integralmente os tributos em atraso ou pedem o parcelamento convencional em até cinco anos com multa e juros. Nesse caso, a empresa terá de pagar a primeira parcela e manter as obrigações em dia para evitar uma nova exclusão do regime.
Segundo a Receita, a prorrogação do prazo não é possível porque a legislação determina que, antes de fevereiro, as empresas definam se estão ou não enquadradas nas regras que possibilitam a adesão ao Simples Nacional.
Em vigor desde 2007, o Simples Nacional beneficia empresas que faturem até R$ 360 mil (microempresas) ou R$ 3,6 milhões (pequenas empresas) por ano. Criado em 2006, o programa possibilita o pagamento de até oito tributos federais, estaduais e municipais em apenas uma guia, podendo reduzir em até 40% os impostos e as contribuições. (Fonte: Agência Brasil)
ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
Esse é mais um daqueles temas polêmicos que deverão ainda ter muita discussão devido o impacto que provoca no dia a dia.
Mas agora em janeiro de 2018, o que deve ser feito com a contribuição sindical patronal? Ela deve ser paga? Ela é obrigatória? O que devo saber sobre esse tema?
Acompanhe esse artigo para saber mais a respeito!
1. Sobre a obrigatoriedade da Contribuição Sindical Patronal Temos na Constituição um grande marco para as questões sindicais no Brasil. Foi à partir dela em 1988 em que ficou determinado a livre atividade sindical em seu artigo 8º.
Apesar desta “liberdade”, ficou determinado que somente haveria um sindicato representativo para cada atividade econômica. Então, podemos dizer que essa liberdade nasceu manca, pois não há como participar de outro sindicato que não seja aquele que representa sua categoria.
Bem, na constituição também ficou determinado a fixação de contribuição para custeio do sistema sindical, e isso sempre foi obrigatório.
Mas com a aprovação da Lei 13.467/2017, houve uma mudança passando a contribuição sindical estar condicionada à autorização prévia e expressa de empresas e funcionários para se tornar obrigatória.
Então, se a empresa não for associada ao sindicato, e somente afiliada a ele devido a categoria econômica, para que seja obrigatório, é necessária a sua manifestação expressa concordando com a contribuição.
Veja os artigos abaixo da CLT reformada:
“Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.” (NR)
“Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.” (NR)
2. E se a contribuição estiver prevista na Convenção Coletiva, é obrigatório? Mas mesmo tendo a necessidade de autorização prévia e expressa, sempre surge a dúvida… E se a contribuição sindical, ou mesmo as contribuições assistenciais e confederativas estiverem acordadas na convenção coletiva? Ela não serve como um acordo para fins do recolhimento.
Essa dúvida surge até porque a Reforma Trabalhista aprovou que o acordo se sobrepõe ao Legislado, não é mesmo?!
Mas o artigo 611-B da CLT determina que alguns itens são ilícitos de acordo coletivo, incluindo no inciso XXVI, a liberdade sindical e o direito de não sofrer a cobrança de contribuição sindical sem a expressa anuência, reforçando o que é estabelecido no artigo 579.
“Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
XXVI – liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;”
Portanto, não é obrigatório mais o pagamento das contribuições aos sindicatos.
3. O que é feito com o imposto sindical? Um ponto sempre pouco discutido é o que é feito com essas contribuições sindicais. Saber sobre isso é importante até para que você possa decidir entre pagar ou não pagar a contribuição.
Bem, o valor pago é repassado aos sindicatos e toda a sua estrutura funcional como federações, confederações e centrais sindicais. Em tese esse valor é repassado aos sindicatos para que se faça a representação dos interesses de funcionários e empresas.
Como esse valor era obrigatório, existem muitos sindicatos pouco representativos ou que não cumprem essa função, somente de olho na contribuição.
Nós da Capital Social entendemos que o próprio efeito da reforma será a construção de uma estrutura sindical mais representativa, pois somente desta forma seria de imaginar o pagamento de uma contribuição.
Bem, é importante mencionar que 10% do valor vai para a Ministério do Trabalho financiar, entre outras coisas, o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
4. Devo ou não pagar a contribuição sindical patronal? O que devo saber sobre isso. A primeira coisa a saber é que a contribuição não é mais obrigatória sem seu consentimento expresso.
Isso lhe permite tomar uma decisão sobre o pagamento ou não da contribuição.
Antes, para se opor ao recolhimento era necessário encaminhar uma carta de oposição à sua cobrança. Com a nova legislação, entendemos que isso não é mais necessário, já que sem você se manifestar com o consentimento de pagar, você não poderá ser cobrado pelo Sindicato.
Como isso mexe demais com o funcionamento dos sindicatos, é necessário acompanhar as ações na justiça. Já existem várias Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADINs), inclusive de sindicatos patronais.
Além disso, já temos algumas ações judiciais nas primeiras esferas dando ganho de causa a sindicatos, como uma ação em Lajes SC. É necessário também aguardar outras ofensivas dos sindicatos como excluir funcionários de acordo coletivos como já ocorreu em GO.
Por isso, não deixe de acompanhar este tema junto com o seu contador!
Conclusão Com a reforma trabalhista promovida em 2017, as contribuições sindicais deixam de ser obrigatórias e passam a necessidade da expressa anuência para recolhimento.
Isso atinge tanto a funcionários como a empresas com seus sindicatos patronais. Isso deve ocorrer mesmo nas situações previstas em convenções coletivas se a empresa não é associada ao Sindicato.
Isso permitirá ao longo do tempo que criemos uma estrutura sindical que realmente represente funcionários e empregadores, permitindo que a contribuição seja paga somente se você realmente estiver representado nos interesses.
Como é um tema que mexe muito com os Sindicatos é preciso ficar atento com o desenrolar deste tema, inclusive com ações judiciais que tendem a ser mais frequentes sobre isso. (Fonte: Capital Social)
Projeto responsabiliza empresa pela reparação de danos causados por sonegação à Previdência – Empresas poderão ser responsabilizadas solidariamente por prejuízos causados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em decorrência de crime cometido por um de seus administradores, segundo projeto em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O PLS 344/2017, de Telmário Mota (PTB-RR), ainda será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na avaliação do senador, a principal causa do déficit previdenciário é a sonegação das contribuições por parte das empresas. De acordo com a proposta, a Justiça poderá exigir das empresas sonegadoras a reparação do dano e o pagamento de multa. Telmário considera necessário imputar à empresa as consequências financeiras evitando, com isso, que o RGPS absorva o prejuízo financeiro decorrente da conduta criminosa reconhecida judicialmente.
Para o relator na CAE, Omar Aziz (PSD-AM), quando o administrador da empresa deixa de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos seus empregados, na forma e nos prazos previstos em lei, causa aos cofres públicos um duplo prejuízo.
“O primeiro deles origina-se da ausência de abastecimento do RGPS dos recursos monetários indispensáveis para que ele honre os seus compromissos perante os segurados e dependentes que dele dependem para a sua sobrevivência digna. O segundo malefício é consequência do pagamento de benefícios aos trabalhadores da empresa em foco, sem que tenha havido, em virtude de comportamento criminoso de seu administrador, a correlata fonte de custeio”, afirma Aziz no relatório, favorável ao projeto. Para o senador, não é justo que a sociedade suporte os ônus financeiros do comportamento criminoso do administrador de empresas. (Fonte: Agência Senado)
Prazo de prescrição para ação por acidente de trabalho poderá ser de cinco anos – Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto que estabelece o prazo de cinco anos de prescrição para ações decorrentes de acidente de trabalho (PLS 512/2017). Do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto tem o senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) como relator.
O texto original do projeto dizia que a reparação decorrente de acidente do trabalho é de natureza civil e poderá ser requerida no âmbito da Justiça do Trabalho. O prazo sugerido por Paim era de três anos, com base no prazo das ações de reparação civil estabelecido pelo Código Civil (Lei 10.406/2002). Para o senador, a proposição visa a dissipar dúvidas acerca desse prazo surgidas nos meios jurídicos e dar mais segurança ao trabalhador.
Entretanto, para o senador Eduardo Amorim, a alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (DL 5.242/1943) deve ter como base o prazo prescricional para ações trabalhistas estabelecido na Constituição de 1988. Assim, o relator apresentou uma emenda para determinar que a reparação decorrente de acidente de trabalho, de natureza civil ou trabalhista, será requerida perante a Justiça do Trabalho, observado o prazo prescricional de cinco anos.
Amorim diz que o estabelecimento da prescrição no caso de acidentes com base na Constituição e não no Código Civil faz o projeto atingir o seu objetivo da mesma maneira como queria o autor. “Iremos afastar a insegurança jurídica que envolve a questão e também cremos que os trabalhadores serão, em última instância, os maiores beneficiários da segurança normativa”, acrescenta o relator. (Fonte: Agência Senado)
AL – Projeto Tributário Eletrônico permitirá acesso a processos via internet – Imagine o esforço necessário para encontrar uma nota fiscal anexada a um processo físico de aproximadamente 10 mil páginas. Complicado, certo? Nos últimos dois anos a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) tem estudado e formulado uma forma de digitalizar essas pilhas de documentos para disponibilizá-las em nível nacional. Modernização é a palavra chave do Projeto Administrativo Tributário Eletrônico (Epat).
Se a implantação do mecanismo facilitará a rotina dos servidores fazendários, os benefícios para o contribuinte são ainda mais expressivos. Segundo o fiscal de projetos Denis Ubirajara, a novidade significa celeridade e uma comunicação mais estreita entre Fazenda e cidadão. “Para a Sefaz esse projeto significa economia de papel e agilidade em seus procedimentos. Facilidade no repasse de dados para setores diversos. Para o contribuinte, o Epat é sinônimo de comodidade”.
Nesta quarta-feira (17), a Fazenda realizou uma apresentação oficial para os gestores que trabalharão diretamente com a ferramenta. A pauta abordou as atualizações mais recentes do projeto em andamento. A partir de abril o cidadão poderá se inscrever no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), que permitirá o acesso em tempo real aos trâmites de seu interesse, dispensando assim a vinda presencial à Sefaz.
No sistema também será permitida a obtenção de cópias de processos em andamento. “Tirar a cópia de um processo com mais de cinco mil páginas pode pesar no bolso. Atualmente temos um número gigante de pessoas que se dirigem à nossa sede para saber sobre a tramitação de processos. Com o Epat o acesso a esse tipo de informação poderá ser feito em qualquer lugar do país através da internet”, lembra Ubirajara.
O DTE será implantado para todos os contribuintes exceto os inseridos na categoria Microempreendedor Individual (MEI). Para ter acesso ao Epat é necessária a adesão ao DTE. A Fazenda programa uma série de convocações obrigatórias para que os cidadãos validem a participação nos sistemas a partir de um certificado digital. “Vale ressaltar que a inscrição é obrigatória. Esses chamamentos públicos que a Sefaz fará serão estipulados em períodos de tempo definidos. Haverá prazos. A partir de abril já devemos ter um grupo de contribuintes ativos”, explica o fiscal.
Todos os processos físicos e ativos seguirão dentro da sistemática atual até que sejam concluídos. Não haverá migração para a plataforma digital. “Não faremos essa conversão por questão de viabilidade. Realizamos estudos de campo em outros estados onde o Projeto Administrativo Tributário Eletrônico já existe e o aperfeiçoamos para a nossa realidade. A partir de abril os novos processos já estarão dentro do Epat”, explica o fiscal de projetos. (Fonte: Sefaz-AL)
AM – Sefaz notifcará mais de 5 mil empresas optantes do Simples – A Secretaria Executiva da Receita (SER), setor da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM) promoveu cruzamento de dados e identificou inconsistências nas declarações de 5.331 empresas optantes do Simples Nacional (SN) no Estado do Amazonas no período de 2013 a 2017. O levantamento realizado pela nova administração tributária da SER apurou pendências no faturamento que totalizam mais de R$ 2 bilhões.
As empresas que declararam valores inferiores ao que efetivamente faturaram, conforme levantamento feito junto à base de dados da Receita Federal e Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) armazenadas na Sefaz/AM, deixaram de informar para o fisco estadual R$ 2 bilhões e 179 milhões em receita, nos últimos cinco anos.
Em 2017, 990 empresas na capital e 603 no interior do Estado não declararam R$ 518.143.632,75. No ano de 2013, foi registrada a maior pendência. Naquele exercício, 382 empresas na capital e 269 no interior deixaram de informar ao Estado R$ 748.145.989,90.
Omissos de declaração
O Departamento de Informações Econômico-Fiscais (Deinf) levantou que do universo de 20.873 empresas do SN com inscrições estaduais ativas no Amazonas, 4.868 não apresentaram o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D).
Os omissos de entrega da declaração por seis meses ou mais estão passíveis de terem suas inscrições estaduais suspensas (conforme art. 84 do RICMS/99). Para se regularizem os contribuintes devem transmitir os arquivos para a Receita Federal, www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
Na próxima semana, a Sefaz/AM irá notificar as empresas que apresentam inconsistências no faturamento e as que não entregaram as declarações. Elas terão um prazo de 30 dias para sanarem as pendências. Caso não se regularizem, poderão sofrer maiores sanções pelo fisco. (Fonte: Sefaz-AM)
As antenas estão instaladas na BR-116, nos municípios de Vitória da Conquista, Feira de Santana e Milagres. De acordo com a Sefaz-BA, as informações capturadas pelos equipamentos são encaminhadas para o Sistema ONE (Operador Nacional dos Estados), que verifica no banco de dados nacional do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e) se aquele veículo está transportando mercadorias. Em caso positivo, é realizado o ‘registro de passagem automático’ de todos os documentos transportados, como as notas fiscais eletrônicas e os conhecimentos de transporte eletrônicos.
A partir daí, as informações são encaminhadas para a Coordenação de Operações Estaduais da Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (COE) da Sefaz-BA, que identificará informações como valor da carga, documentação do motorista, placas, pesos da carga e do veículo, valores dos impostos, empresa responsável pelo transporte, rotas e estados de percurso, informações do comprador e do emissor da NF-e, número da apólice, responsável pelo seguro da carga e valor pago pelo frete.
Sefaz On-Line
O secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, ressalta que a Sefaz-BA “está investindo em novas tecnologias por meio do programa Sefaz On-Line para tornar a fiscalização do trânsito cada vez mais rápida e eficaz, fechando o cerco aos sonegadores fiscais”.
Os investimentos incluem ainda reformas nas instalações dos postos fiscais e um sistema on-line que permite a identificação em segundos, por meio de aparelho de leitura ótica, dos documentos fiscais eletrônicos de mercadorias transportadas pelos caminhões que passam pelos postos.
“A modernização da fiscalização do trânsito é uma das ações do programa Sefaz On-line, que vem inserindo o fisco baiano na nova realidade de dados digitais, ampliando o combate à sonegação, melhorando o relacionamento com o contribuinte e otimizando a fiscalização. São projetos, em diversas vertentes, que estão mudando o conceito de fiscalização”, explica o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-BA, José Luiz Souza.
Ampliação
De acordo com o líder do programa Sefaz On-line e coordenador técnico do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), Álvaro Bahia, o processo de rastreamento eletrônico será ampliado com a conexão, em breve, das praças de pedágio da concessionária Via Bahia, que atua nas rodovias BR-324, BR-116 e na BA-526, aos sistemas do ONE e da COE. Ele reforça que todo o investimento de instalação e manutenção das antenas é de responsabilidade da ANTT, sem nenhum custo para a Sefaz-BA.
O Sistema ONE foi desenvolvido pela Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs) para o Encat, e distribui para as 27 secretarias de Fazenda informações de passagens de veículo capturadas por um conjunto de antenas instaladas pela ANTT nas principais rodovias do país, além das 14 praças de pedágio da Empresa Gaúcha de Rodovias.
Requalificação de postos fiscais
Os avanços tecnológicos e o modelo digital de fiscalização de mercadorias em trânsito, implantado por meio do programa Sefaz On-line, estão mudando, gradualmente, a forma de atuação do fisco baiano. Essas mudanças incluem a requalificação e a readaptação dos postos fiscais estratégicos, principalmente os de fronteira com estados vizinhos, e a desativação de outros com impacto residual na arrecadação.
De acordo com o superintendente José Luiz Souza, hoje a fiscalização acontece cada vez mais no ambiente on-line. “É uma tendência natural que algumas unidades deixem de existir. Em contrapartida, estamos adaptando os postos estratégicos para que atuem utilizando as novas ferramentas digitais de fiscalização”.
A Sefaz-BA já concluiu a primeira etapa de reestruturação dos postos fiscais. Até agora, as unidades ganharam 43 novos veículos, 61 computadores de última geração e links de internet de no mínimo 1 Mbps de velocidade. Seis desses postos passaram ainda por uma ampla reforma estrutural: Vitória da Conquista (Sudoeste), Candeias (RMS), Rio Real/Loreto (Norte), Mucuri (Extremo Sul), Urandi (Sudoeste), além do Bahia/Goiás (Extremo Oeste), que ganhou uma sede completamente nova. Mais duas licitações estão abertas para obras nos postos de Paulo Afonso (BA/AL) e de Juazeiro (BA/PE).
As reformas incluíram pintura geral, renovação das coberturas, revisão das instalações elétricas e hidráulicas, requalificação de alojamentos dos fazendários, policiais e caminhoneiros, banheiros, cozinhas, pisos, passeios, pavimentações, gramados, além das novas sinalizações da parte interna e da rodovia. (Fonte: Ascom/Sefaz-BA)
MA – Descentralização de pagamento do IPVA permite comodidade e facilidade aos proprietários de veículos – Pagar o IPVA agora está mais fácil do que nunca. A partir deste ano os proprietários de veículos automotores podem realizar o pagamento do imposto, além das agências do Banco do Brasil (Mais BB e Correios), nas agências da Caixa Econômica Federal, Lotéricas, Banco Itaú, Banco Santander, BANCOOB e seus respectivos correspondentes.
A Secretaria de Estado da Fazenda informou que a descentralização do pagamento irá proporcionar maior comodidade e facilidade ao proprietário que não precisa se deslocar apenas para agências do Banco do Brasil.
O proprietário precisa apenas emitir o boleto de pagamento do IPVA no site da Sefaz ou site do Detran e se dirigir à agência mais próxima dos bancos credenciados pela Sefaz.
Outra comodidade é o “TA Multicartão” disponibilizado pelo Banco do Brasil, que permite o cidadão que tenha cartões de outros bancos, poder inseri-lo nos caixas de autoatendimento do Banco do Brasil e efetuar o pagamento do boleto do IPVA de forma rápida e segura.
Vale lembrar que o Estado concedeu desconto de 10% do IPVA para quem pagar o imposto em cota única até o dia 28 de fevereiro. Outra opção é o parcelamento em três cotas iguais e sucessivas, de acordo com as datas de vencimento estabelecidas no calendário.
Pelo site do Detran, no ícone “Licenciamento 2018”, o contribuinte pode emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) com o valor do IPVA e demais despesas do licenciamento, como taxa do Detran, seguro DPVAT e eventuais multas de trânsito, que podem ser pagas nos bancos credenciados.
A consulta dos valores por modelo de veículo já pode ser feita no portal da Sefaz na internet, clicando no menu IPVA e também no site do Detran, no ícone Licenciamento Anual.
Recebimento do Documento de Licenciamento no domicílio Após o pagamento do imposto, da taxa e do seguro DPVAT, o contribuinte receberá em seu endereço, em até dez dias, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
O CRLV devolvido pelos Correios, quando se tratar de municípios da jurisdição de São Luís, ficará disponível no Viva Cidadão da Beira Mar, da ordem alfabética de A a J e no Viva Cidadão do shopping da ilha, de L a Z. Nos demais, o documento ficará disponível nas respectivas Ciretrans. (Fonte: Sefaz-MA)
SC – Governo de SC questiona norma sobre compensação de títulos de empresa pública com débitos de ICMS – O governador de Santa Catarina ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5882 questionando norma estadual que regula características e atributos de títulos emitidos pela Santa Catarina Participação e investimentos S.A. (INVESC S.A.). O governo explica que o dispositivo legal foi inserido por emenda parlamentar durante processo legislativo de medida provisória e, apesar de vetado pelo Executivo catarinense, foi mantido pela Assembleia Legislativa na derrubada do veto.
O artigo 6º da Lei estadual 17.302/2017 permite a compensação de créditos de debêntures da INVESC com débitos tributários de ICMS. Segundo a ADI, a emenda parlamentar que incluiu esse dispositivo não apresentou qualquer estimativa de impacto orçamentário e financeiro, o que desrespeitaria regra da Constituição Federal (artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT) segundo a qual é obrigatória tal estimativa na proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita. Ressalta também que não há pertinência temática entre o conteúdo da medida provisória – que dispunha sobre a instituição do Programa Catarinense de Recuperação Fiscal – e o dispositivo atacado. Sustenta ainda que, como o projeto estabelecendo o programa de recuperação fiscal é de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo, a inclusão de regra aumentando despesas por emenda legislativa é vedada pelo artigo 63, inciso I, da Constituição Federal.
Segundo o governo, ao permitir a compensação, a norma teria potencial “devastador” sobre as finanças públicas, pois implica perda significativa de receita tributária anual do estado e que, em um contexto de crise econômica, afetaria a continuidade de políticas públicas essenciais e a capacidade de custeio da administração estadual. Assim, em caráter liminar, o governo de Santa Catarina pede a suspensão dos efeitos do artigo 6º da Lei estadual 17.302/2017 e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.
Presidência
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, entendeu que o caso dos autos não se enquadra na previsão do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo, segundo o qual compete à Presidência do Tribunal decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias, e determinou que o processo seja encaminhado ao gabinete do relator, ministro Gilmar Mendes, a quem caberá a análise do tema após as férias forenses. (Fonte: STF) |