ASSUNTOS FEDERAIS
Golpe da Nota Fiscal Eletrônica pode prejudicar empresas por todo o Brasil – Imagine perder todos os seus documentos fiscais e arquivos importantes para a empresa por conta de um vírus que invadiu o seu computador. Em 2017, o vírus rasomware fez com que milhares de empresas ficassem reféns.
Dessa vez, o golpe tem relação direta com as Notas Fiscais eletrônicas (NFes), trata-se da fraude identificada pelo CAIS (Centro de Atendimento a Incidentes de Segurança) do Governo.
Tudo começa quando o usuário recebe um e-mail, que supostamente entrega uma NFe recém emitida. Porém, ao clicar para baixar essa NFe, o usuário recebe, na verdade, um programa malicioso.
É importante lembrar que esse vírus pode fazer com que todos os seus documentos estejam em mãos criminosas, controlados à distância. Em 2017, os criminosos estavam pedindo cerca de US$ 300 (cerca de R$ 928 na cotação atual) por informações roubadas, sem qualquer garantia de que os dados seriam recuperados.
Como prevenir o ataque
Ao receber Notas Fiscais por e-mail, é necessário que o empresário fique atento se o arquivo está vindo de um remetente confiável.
Observe a extensão do arquivo baixando antes de abri-lo (As extensões .EXE, .BAT e .VBS apresentam riscos). Mantenha seu anti-vírus sempre atualizado.
Consulte a chave de acesso na Secretaria da Fazenda, antes de baixar o arquivo diretamente do e-mail.
Mas, o mais importante é ter uma plataforma que armazena seus documentos fiscais em nuvem e faz a consulta do XML diretamente da Secretaria da Fazenda, como o Arquivei. A plataforma garante o recebimento e a autenticidade de 100% das Notas emitidas contra seu CNPJ.
“A segurança da informação é um dos itens que todas as empresas devem priorizar, principalmente as pequenas e médias, que são as mais suscetíveis aos ataques virtuais. Os dados, para estarem seguros, precisam atender a três pilares: confidencialidade, integridade e disponibilidade. A principal solução para prevenir golpes relacionados ao envio de notas fiscais é não depender do e-mail para receber um documento tão importante e profissionalizar o processo”, lembra Vitor de Araújo, Fundador da Arquivei. (Fonte: Portal Contábeis)
Receita Federal divulga norma alterando a Tabela Tipi – Foi publicado, no Diário Oficial da União de terça feira, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 2018, que promove a adequação da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) em função da edição da Resolução Camex nº 54, de 5 de julho de 2017.
A Resolução Camex nº 54, de 2017, alterou a NCM em relação aos produtos elencados no ADE RFB nº 1, de 2018. Tornou-se imperioso, portanto, realizar a adequação da Tipi às modificações introduzidas pela citada Resolução Camex. Cabe esclarecer que a Tipi é utilizada nas operações no mercado interno.
Dentre os produtos alcançados pela alteração relacionada à publicação do ADE RFB nº 1, de 2018, pode-se citar: estopins, detonadores elétricos, plásticos e suas obras, partes de máquinas têxteis e aparelhos de proteção de circuitos elétricos.
As alterações em voga não resultam em alteração da tributação, pois são mantidas as alíquotas vigentes. (Fonte: Receita federal do Brasil )
ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
Entenda como declarar a RAIS considerando a reforma trabalhista – A Reforma Trabalhista criou novas modalidades de contratação, as quais já devem ser informadas na RAIS ano-base 2017, de acordo com as mudanças estabelecidas.
Na declaração da RAIS o empregador deverá indicar a opção “sim” para os trabalhadores que tiveram mudança no tipo de vínculo empregatício (Trabalho por Tempo parcial, Teletrabalho e Trabalho intermitente) no decorrer do ano.
Foi criado também um novo código de descrição de afastamento (90 – Desligamento por Acordo entre empregado e empregador, art. 484-A, Lei 13.467/17) para atender a mudança da Reforma Trabalhista que criou esta nova forma de desligamento.
Para os contratos por tempo parcial, as horas normais semanais de trabalho deverão obedecer o limite máximo de 30 horas. Para os contratos de trabalho intermitente, o preenchimento no campo “Horas Contratuais” permitirá apenas um tipo de valor, referente a hora trabalhada.
Pena restritiva de direitos não admite execução provisória – A presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu pedido de liminar em habeas corpus para suspender a execução de pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da condenação.
O caso envolveu uma condenação pelo crime de corrupção ativa, com pena privativa de liberdade de três anos, um mês e dez dias de reclusão, convertida em pena restritiva de direitos na forma de prestação de serviços à comunidade.
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que, encerrada a instância ordinária, fosse expedida carta de sentença para o início da execução da pena imposta ao réu, mas a decisão foi suspensa no STJ.
LEP Na decisão da presidência, foi destacado que a Terceira Seção do tribunal, no julgamento do EREsp 1.619.087, fixou o entendimento de não ser possível a execução provisória de penas restritivas de direitos. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha decidido pela viabilidade da execução antecipada da pena após condenação em segunda instância, o STJ tem se posicionado no sentido de que essa possibilidade não se estende às penas restritivas de direitos, tendo em vista a norma contida no artigo 147 da Lei de Execução Penal (LEP).
O dispositivo estabelece que, “transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-la a particulares”. (Fonte: STJ)
Quórum do Confaz para concessão de isenções do ICMS pode ser reduzido – Projeto que altera os quóruns para concessão e revogação de isenções do Imposto sobe Mercadorias e Serviços (ICMS) está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O PLS 407/2015 Complementar, de Hélio José (Pros-DF), estabelece que a concessão de benefícios de isenção de ICMS dependerá da aprovação de mais de dois terços das unidades federativas nas deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e não da unanimidade, e que revogações, totais ou parciais, dependerão da aprovação de mais de três quintos dos representantes, e não do mínimo de quatro quintos.
O senador lembra que na Constituição de 1988, e em sua regulamentação, foi construída uma sistemática para o ICMS, mantendo-se, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a Lei Complementar 24/1975, anterior à Carta Magna.
“O normativo que prevê a exigência de unanimidade nas decisões do Confaz referentes às renúncias fiscais trata-se da única regra de aprovação unânime existente em todo o sistema político brasileiro! da forma como se encontra estruturada a lei, é possível a uma única unidade da Federação bloquear uma deliberação que seja relevante para o conjunto dos estados e o Distrito Federal. Isso não está auxiliando ou permitindo o desenvolvimento federativo”, afirma Hélio José ao justificar a apresentação do projeto.
A relatora na CAE, Lúcia Vânia (PSB-GO), concorda com o projeto. Para a senadora, falta razoabilidade na regra vigente. “A exigência de unanimidade viola a autonomia dos estados federados, o que ofende o princípio federativo”, afirma em seu texto.
Lúcia Vânia considerou os quóruns propostos por Hélio José ainda elevados e apresentou substitutivo estabelecendo a exigência de maioria absoluta para aprovação de convênio para a concessão de benefícios fiscais, e de um terço dos votos para a permissão de que os benefícios possam ser revogados. A senadora propõe ainda que, caso não se alcance solução no Confaz até o final do prazo de 180 dias atualmente previsto na lei, seja reestabelecido um novo prazo de mais 180 dias, restabelecida a eficácia da Lei Complementar durante esse novo prazo, e exigido o voto de maioria absoluta das unidades para aprovação do convênio. (Fonte: Agência Senado)
BA – Faltam 15 dias para contribuintes aproveitarem desconto de 10% no IPVA – Faltam 15 dias para o término do prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 10%, válido até 7 de fevereiro para quem quitar o tributo em cota única. Os motoristas baianos ainda podem optar pelo pagamento com 5% de desconto no caso da quitação do valor integral do imposto dentro do prazo, verificando as datas, que variam de acordo com o final de cada placa, na tabela divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba).
Outra possibilidade é o parcelamento do IPVA em três vezes, bastando, para isso, observar os vencimentos das cotas na tabela, também de acordo com o número final da placa do veículo. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2018. Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 30 de maio de 2018.
O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado e a frota tributável da Bahia é de cerca de 1,9 milhão de veículos. O valor arrecadado é dividido meio a meio com o município em que o veículo foi emplacado. Todas as informações poderão ser consultadas através do site www.sefaz.ba.gov.br ou do call center da Secretaria, pelo 0800 071 0071. (Fonte: Sefaz – BA)
GO – Lei dá prazo para acerto com o Protege – Empresa beneficiária do Fomentar/Produzir que pediu prorrogação de fruição dos incentivos e teve a prorrogação revogada por falta de pagamento ao fundo Protege Goiás pode agora regularizar a situação. A medida é permitida pela Lei nº 19.949, de 29 de dezembro de 2017, mas o gerente do Protege na Secretaria da Fazenda, Lázaro Martins dos Anjos, explica que o prazo para o pagamento das parcelas atrasadas termina no final de março.
O artigo 3º estabelece que a empresa pode ter o prazo para utilização de seu financiamento prorrogado se fizer o pagamento do valor correspondente ao saldo remanescente das parcelas, com atualização monetária e de demais acréscimos legais, no prazo de 90 dias contados da publicação da lei.
Outra mudança prevista na lei é o aumento da contribuição ao Protege para 6% sobre o valor do incentivo, para pagamento parcelado. Antes era de 4%. A contribuição continua em 4% sobre o valor do incentivo para pagamento à vista em parcela única. (Fonte: Sefaz-GO)
MA – 30/01 termina o prazo para transportadoras se credenciarem no programa Canal Verde – A Secretaria da Fazenda, por meio da Portaria 563/2017, prorrogou para 30 de janeiro o prazo para que as empresas transportadoras credenciadas na condição de Fiel Depositária realizem o credenciamento no sistema Canal Verde Brasil ID.
O não credenciamento destas empresas até a data estabelecida implicará na perda da condição de Fiel Depositária.
Para realizar o credenciamento, a empresa transportadora deverá acessar o Sistema de Autoatendimento da Sefaz, o SefazNet, selecionar o menu Benefício Fiscal e em seguida, clicar em Solicitação, onde irá inserir os documentos exigidos.
Dentre os documentos estão, o Termo de Adesão, disponível na portaria 116/2016, comprovante de consulta de transportador, carteira de identidade profissional do contador, contrato de locação (quando a empresa estiver estabelecida em forma de locação) e o alvará de licença e funcionamento do estabelecimento. (Sefaz MA)
PR – Créditos de precatórios – Foi alterado o Decreto nº 8.470/2017, que autorizou a compensação de créditos de precatórios requisitórios do Estado do Paraná, de suas autarquias e fundações, com débitos de natureza tributária ou de outra natureza que tenham sido inscritos na dívida ativa do Estado do Paraná pela Secretaria de Estado da Fazenda, para dispor, dentre outros assuntos, sobre:
a)prorrogação do prazo para pagamento da primeira parcela, que deverá ocorrer até o dia 28.2.2018, sendo que as demais parcelas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, a partir do mês de março/2018;
b) o prazo para a apresentação do requerimento para fins da compensação de dívidas ativas de empresas sem inscrição no CAD/ICM S, bem como o modelo desse requerimento.
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