ASSUNTOS FEDERAIS
Lei que permite bloqueio de bens de contribuintes inscritos em dívida ativa é objeto de ADI – O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5881, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta regra da Lei 13.606/2018 que trata da possibilidade de a Fazenda Pública averbar a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto e penhora, tornando-os indisponíveis. A lei instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Pública e, em seu artigo 25, inseriu na Lei 10.522/2002 os dispositivos que são objeto da ação.
Na ADI, o partido aponta como inconstitucional e grave o poder indiscriminado conferido à Fazenda Pública para, unilateralmente e sem intervenção do Poder Judiciário, bloquear bens dos devedores e contribuintes inscritos em dívida ativa federal, em clara violação aos preceitos constitucionais da reserva de lei complementar para o estabelecimento de normas sobre crédito tributário, do devido processo legal e reserva de jurisdição, do contraditório e ampla defesa, do direito de propriedade, da livre iniciativa e da isonomia.
“Os dispositivos acrescidos pelo artigo 25 da Lei 13.606/2018 abriram a possibilidade de a Fazenda Pública Federal, por meio de inequívoca sanção de natureza política, coagir o devedor da União a quitar os seus débitos sem sequer ser mais necessária a intervenção do Judiciário pela propositura de execução fiscal. Tal inovação, sem sombra de dúvidas, inverteu por completo a lógica do sistema de cobrança da dívida ativa federal, obrigando agora o devedor a buscar a Justiça para repelir eventuais exageros e ilegalidades”, sustenta o PSB.
O partido pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do dispositivo até o julgamento do mérito da ADI pelo Plenário do STF, argumentando que a implementação da medida, “além de concretizar a outorga de poderes de autotutela ao Estado e de transgredir os direitos de propriedade e livre iniciativa, colocará em risco a atividade econômica do País, atingindo com maior gravidade os pequenos e médios empreendedores, que, apesar de gerarem boa parte dos empregos na economia, têm possibilidades restritas de se defender juridicamente contra investidas abusivas do Poder Público”. (Fonte: STF)
Prazo para microempreendedor regularizar situação é prorrogado até sexta-feira – Os microempreendedores individuais (MEI) em atraso com o governo ganharam mais três dias para regularizar a situação. O prazo para a quitação das dívidas, que acabaria ontem (23), passou para sexta-feira (26).
Segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), os profissionais autônomos terão até as 23h59min59s de sexta-feira para pagar os tributos devidos à Receita Federal ou aderir ao parcelamento dos débitos em até 60 meses (cinco anos) e quitar a primeira parcela. Após esse período, os microempreendedores terão o Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) excluídos do programa.
A relação dos CNPJs suspensos está no Portal do Empreendedor. De acordo com o MDIC, cerca de 1,4 milhão de microempreendedores estão ameaçados de serem excluídos do programa por não terem pagado impostos nos últimos três anos e estarem com as declarações anuais do Simples Nacional em atraso, o que equivale a 18,9% dos 7,574 milhões de CNPJs inscritos.
Regime especial de tributação instituído em 2011, o MEI permite o pagamento simplificado de tributos por profissionais autônomos que faturem até R$ 81 mil por ano e contratem no máximo um empregado. Nesse programa, o profissional recolhe mensalmente 5% de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), no caso de prestadores de serviço, ou R$ 1 de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, no caso de atividades ligadas ao comércio e à indústria. O carnê é emitido por meio do Portal do Empreendedor. (Fonte: Agência Brasil)
ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
Os dispositivos questionados (incisos I a IV do parágrafo 1º do artigo 223-G da CLT) estabelecem limites para a fixação de valores da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho. Para a entidade, a lei não pode impor limitação ao Poder Judiciário para a fixação de indenização por dano moral, sob pena de limitar o próprio exercício da jurisdição.
De acordo com a autora da ação, nos termos da nova legislação, o Poder Judiciário fica impedido de fixar uma indenização superior à efetivamente devida para reparar o dano causado ao trabalhador. A entidade explica que a Lei 13.467/2017, em seu texto original, previa que a indenização decorrente de um mesmo dano moral teria valor diferente em razão do salário de cada ofendido, violando o princípio constitucional da isonomia. Isso porque a indenização decorrente de um mesmo dano moral a um servente ou ao diretor da mesma empresa não seria a mesma. Com a redação dada pela MP 808/2017, a ofensa ao princípio da isonomia foi afastada, segundo a Anamatra, na medida em que a base de cálculo passou a ser o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, implicando em aumento significativo do valor das indenizações aos trabalhadores de menor renda.
A despeito de a MP ter ampliado o direito da indenização a esses trabalhadores, a Anamatra ressalta que subsiste a violação ao contido no inciso XXVIII do artigo 7º da CF, que garante ao empregado uma indenização ampla do dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho. “A restrição ao ofício judicante viola a independência dos juízes para julgar as causas e aplicar a lei de acordo com o texto constitucional e com suas convicções”, defende.
Além disso, a associação explica que o Supremo, quando declarou a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa (ADPF 130), firmou jurisprudência no sentido de que o dano decorrente da ofensa praticada pela imprensa não poderia ficar limitado, para fins de indenização, a valores previamente fixados em lei. Segundo a Anamatra, a questão em debate é semelhante. “Se a tarifação da indenização por dano moral decorrente de ofensa à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas é inconstitucional, a tarifação da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho, também se mostra inconstitucional”.
A Anamatra pede, liminarmente, a suspensão dos incisos I a IV do parágrafo 1º do artigo 223-G da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017 e também pela MP 808/2017. No mérito, pede a procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos. O relator da ADI 5870 é o ministro Gilmar Mendes. (Fonte: Superior Tribunal Federal)
AL – Tratamento tributário – ME e EPP – Por meio da Instrução Normativa SEF nº 3/2018 foi alterada a Instrução Normativa SEF nº 9/2012, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à Microempresa (ME) e à Empresa de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, no âmbito do ICMS, para estabelecer que:
a) os arquivos da DeSTDA relativos aos meses de janeiro a dezembro/2017 poderão ser entregues até 28.2.2018;
b) a apresentação do arquivo magnético relativo ao SINTEGRA, não será exigida em relação às operações e prestações realizadas a partir de 1º.10.2017.
AL – Sefaz recebe DeSTDA até o próximo dia 28 de fevereiro – A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL) alerta sobre o novo prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA). Os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, exceto MEI’s, deverão enviar os arquivos da DeSTDA relativos aos meses de janeiro a dezembro de 2017 até o próximo dia 28 de fevereiro.
A nova data concedida pela Fazenda Alagoana atende à solicitação do Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas (CRC-AL), ampliando, assim, o prazo para os contribuintes realizarem a transmissão dos arquivos da obrigação acessória.
As transmissões das declarações referentes às competências de 2018 deverão acontecer até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil do mês seguinte.
A Sefaz/AL estará de prontidão para sanar as dúvidas dos contribuintes. “Queremos deixar claro que o sistema já está funcionando e não há motivos para prorrogações”, destaca o secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias.
Procedimento
Para o envio do documento é necessário baixar um aplicativo de instalação. Para acessar a versão mais atualizada é preciso visitar o site www.sedif.pe.gov.br, acessar a área arquivos para downloads e clicar no link “Instalador 1.0.5.45 em 26/12/2017”. Para maiores esclarecimentos o contribuinte pode entrar em contato por meio do call center (0800 284 1060) ou mandando e-mail para destda@sefaz.al.gov.br. (Fonte: Sefaz-AL)
GO – Publicado decreto que regulamenta Cadin Estadual – A regulamentação do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual) está no Decreto nº 9.142, publicado nesta terça-feira, dia 23, no Diário Oficial do Estado (DOE).
Em 14 artigos e vários incisos, o decreto adota como base a Lei 19.754, de julho de 2017, que instituiu o cadastro com o objetivo de permitir aos órgãos e as entidades do Executivo e demais Poderes consultar a lista dos inadimplentes que deixaram de cumprir obrigações pecuniárias fixadas em lei.
O Cadin Estadual será constituído e gerido pela Secretaria da Fazenda, por meio da Superintendência de Recuperação de Créditos. As informações cadastrais serão mantidas em sistema eletrônico próprio, indispensáveis na inclusão e exclusão dos registros realizados pelos órgãos e pelas entidades do Executivo. A inclusão será feita 30 dias após comunicação expressa do devedor da existência do débito passível de registro. Comprovada a regularização da pendência, a baixa no registro deve ser feita em 15 dias.
O valor mínimo para a inscrição de débitos no Cadin Estadual é de R$ 150,00, que será atualizado anualmente pelo IGP-DI. O decreto diz que será pessoalmente responsabilizado o dirigente do órgão ou entidade que não providenciar a atualização dos registros que vão alimentar o cadastro assim como inviabilizar ou prejudicar o funcionamento do cadastro.
O superintendente de Recuperação de Créditos, Luciano Caldas, diz que em 1º de fevereiro o sistema entra no ar trazendo a relação dos devedores da Sefaz. A partir daí, vai receber a lista de vários órgãos estaduais. (Fonte: Sefaz – GO)
PA – NFA-e pode ser emitida sem ir até a Sefa – A Secretaria da Fazenda, Sefa, realizou no dia 23/01/2018 evento marcando o início da emissão da Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e) novo serviço pelo Portal de Serviços na internet, facilitando o acesso dos produtores rurais e outros empreendedores ao documento fiscal.
Com a NFA-e os produtores poderão acessar o site da Sefa e emitir o documento fiscal sem necessidade de se deslocar até uma unidade fazendária. “Isso proporcionará mais conforto aos produtores rurais, que terão o documento comprobatório para fazer o trânsito da mercadoria”, explica o secretário da Fazenda, Nilo Rendeiro de Noronha.
O documento fiscal eletrônico tem existência digital, emitido e armazenado eletronicamente. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor. Diferentemente dos demais modelos de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e), que são assinados digitalmente pelo remetente, a NFA-e é assinada pela Secretaria de Estado de Fazenda.
“Os interessados poderão emitir o documento fiscal acessando o serviço em tabletes e telefones celulares, facilitando o uso” explica Noronha. O secretário lembra, ainda, o benefício para as Prefeituras, cuja definição dos índices da cota parte dependem da movimentação econômica para receber os valores da cota parte do ICMS.
De acordo com a diretora de Arrecadação e Informações Fazendárias da Sefa, Edna Farage, haverá um período de um ano de transição, quando os contribuintes poderão comparecer às unidades fazendárias para emitir NFA, “até gradativamente a emissão deixar de ser feita pela Sefa e passar a ser feita somente pela internet”. “A implantação de documentos eletrônicos pela internet e as parcerias com as Prefeituras facilitam a vida do produtor paraense. Além disso, a disponibilização da NFA eletrônica irá resolver a maioria das demandas de pessoas físicas nos municípios, junto a Sefa”, avalia o secretário de Fazenda do Pará.
Para maiores informações ligue 0800.725.5533 ou envie email para atendimento@sefa.pa.gov.br. (Fonte: Sefa-PA)
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