ASSUNTOS FEDERAIS
Receita Federal alerta para o prazo de opção pelo Simples Nacional – As empresas excluídas do Simples Nacional podem pedir nova opção de adesão ao regime, no máximo, até 31/1/2018, sendo o mesmo prazo para a regularização de seus débitos tributários.
A Receita Federal alerta que não haverá prorrogação do prazo de opção pelo Simples Nacional para empresas em atividade, que vence em 31/1/2018.
As empresas que têm débitos no Simples Nacional e foram excluídas em 1/1/2018 precisam regularizá-los, inclusive com opção pelo Parcelamento Convencional disponível no Portal do Simples Nacional. Ressalta-se que é necessário pagar a primeira parcela para que o parcelamento seja deferido e, para evitar futura exclusão do regime, manter os pagamentos em dia.
A prorrogação não é possível em virtude de a competência janeiro/2018 vencer em 20/2/2018, sendo que antes desse prazo as empresas têm que saber se estão ou não enquadradas nas regras que possibilitam serem optantes pelo Simples Nacional. (Fonte: Receita Federal)
Projeto muda as regras para recuperação judicial de empresas – A Câmara analisa proposta que visa dar mais segurança aos negócios jurídicos firmados com empresa em recuperação judicial. O texto (PL 8238/17) é de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE).
A proposta trata basicamente dos chamados créditos extraconcursais, que são aqueles decorrentes de obrigações assumidas pela empresa em fase de recuperação judicial. Tais tipos de crédito têm prioridade na ordem de pagamento, caso haja posterior decretação de falência.
A intenção do autor é mudar a redação da nova Lei de Falências (Lei 11.101/05) de modo a deixar claro que os créditos são considerados extraconcursais no momento em que o juiz decide conceder a recuperação judicial.
Segundo Fernando Bezerra, da forma como é a legislação, há dúvida sobre o exato momento em que surge o crédito extraconcursal: se com a apresentação do pedido de recuperação; se a partir da decisão que defere o seu processamento; ou se a partir da decisão que concede a recuperação.
Tramitação A proposta, que tramita com apensados (PL 4847/05 e outros), será analisada em caráter conclusivo por uma comissão especial ainda a ser criada. (Fonte: Agência Câmara Notícias)
Entrega de documentos digitais no RFB – Esclarecimentos – Foi publicado o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2018 esclarecendo os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos das Instruções Normativas RFB nº 1.782/2018, e 1.783/2018, que tratam sobre a entrega de documentos digitais, dentre os quais destacam-se:
a) a entrega de formulários, comunicados, requerimentos, recursos e outros documentos relativos ao Repetro;
b) a entrega do requerimento do registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas;
c) a entrega do requerimento de credenciamento de interveniente e representante para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) ou de acesso ao Sistema Mercante, e documentos instrutórios desse serviço;
d) a entrega do Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação (RET), e do termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, aplicável às incorporações imobiliárias.
Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos COAEF nºs 1/2014, 3/2014, 1/2015, 2/2015 e 3/2015, os quais tratavam sobre o assunto. (Fonte: RFB)
ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
Governo fiscalizará pensões por invalidez e auxilio doença – O governo informou, na última sexta-feira (19) por meio de comunicado, que vai aumentar o controle na concessão de pensões por invalidez e auxílio-doença e espera poupar, no mínimo, R$ 20 bilhões a cada ano.
Essa medida, segundo o comunicado, ocorre em um momento em que os gastos com pensões e aposentadorias crescem exponencialmente a cada mês, resultando no maior fator de desequilíbrio nas contas públicas federais.
Atualmente, a Câmara dos Deputados analisa uma proposta para alterar o regime de aposentadorias e pensões no Brasil, considerado essencial para a economia brasileira. (Fonte: DCI)
AL – Projeto Tributário Eletrônico permitirá acesso a processos via internet – Imagine o esforço necessário para encontrar uma nota fiscal anexada a um processo físico de aproximadamente 10 mil páginas. Complicado, certo? Nos últimos dois anos a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) tem estudado e formulado uma forma de digitalizar essas pilhas de documentos para disponibilizá-las em nível nacional. Modernização é a palavra chave do Projeto Administrativo Tributário Eletrônico (Epat).
Se a implantação do mecanismo facilitará a rotina dos servidores fazendários, os benefícios para o contribuinte são ainda mais expressivos. Segundo o fiscal de projetos Denis Ubirajara, a novidade significa celeridade e uma comunicação mais estreita entre Fazenda e cidadão. “Para a Sefaz esse projeto significa economia de papel e agilidade em seus procedimentos. Facilidade no repasse de dados para setores diversos. Para o contribuinte, o Epat é sinônimo de comodidade”.
Nesta quarta-feira (17), a Fazenda realizou uma apresentação oficial para os gestores que trabalharão diretamente com a ferramenta. A pauta abordou as atualizações mais recentes do projeto em andamento. A partir de abril o cidadão poderá se inscrever no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), que permitirá o acesso em tempo real aos trâmites de seu interesse, dispensando assim a vinda presencial à Sefaz.
No sistema também será permitida a obtenção de cópias de processos em andamento. “Tirar a cópia de um processo com mais de cinco mil páginas pode pesar no bolso. Atualmente temos um número gigante de pessoas que se dirigem à nossa sede para saber sobre a tramitação de processos. Com o Epat o acesso a esse tipo de informação poderá ser feito em qualquer lugar do país através da internet”, lembra Ubirajara.
O DTE será implantado para todos os contribuintes exceto os inseridos na categoria Microempreendedor Individual (MEI). Para ter acesso ao Epat é necessária a adesão ao DTE. A Fazenda programa uma série de convocações obrigatórias para que os cidadãos validem a participação nos sistemas a partir de um certificado digital. “Vale ressaltar que a inscrição é obrigatória. Esses chamamentos públicos que a Sefaz fará serão estipulados em períodos de tempo definidos. Haverá prazos. A partir de abril já devemos ter um grupo de contribuintes ativos”, explica o fiscal.
Todos os processos físicos e ativos seguirão dentro da sistemática atual até que sejam concluídos. Não haverá migração para a plataforma digital. “Não faremos essa conversão por questão de viabilidade. Realizamos estudos de campo em outros estados onde o Projeto Administrativo Tributário Eletrônico já existe e o aperfeiçoamos para a nossa realidade. A partir de abril os novos processos já estarão dentro do Epat”, explica o fiscal de projetos. (Fonte: Sefaz-AL)
CE – Substituição Tributária – CEST –Foi publicada a Instrução Normativa nº 2/2018 relacionando o Código Especificador de Substituição Tributária de acordo com os seguimentos que se enquadrem os bens e mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária, dos quais destacamos:
a) autopeças; b) bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope; c) cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas; d) cigarros e outros produtos derivados do fumo; e) cimentos; f) combustíveis e lubrificantes; g) energia elétrica; h) ferramentas; i) lâmpadas, reatores e “starter”; j) materiais de construção e congêneres; k) materiais de limpeza; l) materiais elétricos; m) medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário; n) papéis, plás ticos, produtos cerâmicos e vidros; o) pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; p) produtos alimentícios; q) produtos de papelaria; r) produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos; s) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos tais como telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo; t) rações para animais domésticos; u) sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas; v) tintas e vernizes; w) veículos automotores; x) veículos de duas e três rodas motorizados; y) venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.
GO – Inadimplência pode cancelar parcelamento de impostos – A Superintendência de Recuperação de Créditos da Secretaria de Estado da Fazenda alerta que vence na próxima quinta-feira (25/01) um total de 17.745 parcelas de débitos de ICMS, IPVA e ITCD de contribuintes que negociaram junto à Fazenda Estadual. Essas parcelas correspondem a mais de R$ 35,4 milhões, segundo levantamento da Superintendência.
O superintendente Luciano Caldas revela que 2.545 parcelamentos podem ser cancelados caso os contribuintes não paguem a parcela que vence na próxima semana. “A inadimplência de três parcelas acarreta na denúncia do parcelamento, o que faz com que o contribuinte perca os benefícios concedidos pela lei como redução de multas e juros e parcelamentos”, alerta o superintendente. No último programa de negociação fiscal realizado no ano passado, os descontos foram de até 98% nas multas e 50% nos juros e parcelamento em até 60 meses para ICMS e ITCD. No ano passado não houve negociação para IPVA, no entanto, há parcelas de programas realizados em anos anteriores.
O auditor fiscal explica que é realizado um trabalho de cobrança que inclui contato com os contribuintes pelo Call Center, correspondências e mensagens. O contribuinte com parcelamento que não tiver recebido o Documento de Arrecadação Estadual (DARE) pode imprimir o documento acessando o site www.sefaz.go.gov.br, no menu Débitos Parcelados, no campo de Serviços mais Procurados e informar o número do parcelamento. (Fonte: Sefaz GO)
MS – Programa de Regularização de débitos tributários e não tributários com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado (PRD-MS) –Foi publicada a Portaria nº 155/2017 dispondo quanto ao Termo de Parcelamento, por meio de modelo constante na norma, decorrente da adesão ao Programa de Regularização de Débitos Tributários e Não Tributários com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul (PRD-MS), instituído pela Lei nº 5.114/2017, relativamente aos débitos de taxas de fiscalização e/ou de multas aplicadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan).
PB – ICMS – Recolhimento antecipado –ICMS – Fronteira – Foi republicada no DOE/PB de 19.1.2018 a Portaria nº 11/2018 – GSER, tendo em vista a ausência de critério para uso de crédito fiscal.
A referida norma denominou como ICMS – Fronteira a aplicação do imposto que deverá ser recolhido de forma antecipada nas operações e prestações interestaduais com produtos primários, semielaborados e industrializados, destinados à comercialização, realizadas por estabelecimentos comerciais ou contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
O ICMS – Fronteira, obedecidos a determinados requisitos, será diferido:
a) para até o 15º dia do mês subsequente ao da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) referente à nota fiscal de mercadoria adquirida, salvo exceções, podendo o imposto recolhido, até a data do seu vencimento, ser utilizado como crédito fiscal, juntamente com os demais créditos referentes ao mês da emissão do MDF-e, desde que relativo às operações que satisfaçam as hipóteses de autorização para utilização de crédito fiscal com fins de compensação do imposto na forma do RICMS/PB;
b) até o 15º dia do 2° mês subsequente ao da emissão do MDF-e referente à nota fiscal de mercadoria adquirida por contribuinte enquadrado em um dos CNAE Principal, constante na presente norma, dentre os quais citamos: b.1) 4646-0/01 – comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria; b.2) 4753-9/00 – comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
c) 4641-9/01 – comércio atacadista de tecidos. Nessa hipótese, o imposto recolhido somente poderá ser utilizado como crédito fiscal no mês do efetivo recolhimento, desde que relativo às operações que satisfaçam as hipóteses de autorização para utilização de crédito fiscal com fins de compensação do imposto na forma do RICMS/PB.
Ademais, a presente norma tratou sobre:
a) a concessão do referido diferimento de forma “ex-officio”;
b) a apuração do imposto sendo o resultado da aplicação da alíquota vigente para as operações internas sobre o valor total da nota fiscal ou valor de pauta fiscal, inclusive IPI, quando for o caso, seguro, transporte e outras despesas debitadas ao estabelecimento destinatário, deduzindo-se o imposto relativo à operação própria, assegurada a utilização do crédito fiscal: b.1) no mês da efetiva entrada da mercadoria, se recolhido até o 10º dia; b.2) no mês seguinte ao da efetiva entrada da mercadoria, se recolhido após o 10º dia e até o 20º dia;
c) a aplicação das referidas disposições, quando couber, às mercadorias adquiridas por contribuintes do Simples Nacional, para efeito de recolhimento do ICMS. Por fim, foram revogadas as Portarias nº 244/2004, 179/2007, 22/2009, 215/2014 e 301/2017, que tratavam sobre o presente assunto.
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