ASSUNTOS FEDERAIS
Projeto permite ressarcimento de tributo cobrado de forma indevida por mandado de segurança – Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 271/16 que permite ressarcimento de tributo cobrado de forma indevida por meio de mandado de segurança.
O projeto estabelece no Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) regras que já constam de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o objetivo de “esgotar dúvidas e evitar aventuras jurídicas”, justifica o autor, Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA).
O texto proíbe que a compensação tributária seja feita por medida liminar, cautelar ou antecipatória.
Tramitação A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para votação do Plenário. (Fonte: Agência Câmara)
Criação de novas alíquotas do Imposto de Renda será analisada pela CAE – Projeto que modifica as alíquotas e as faixas de tributação constantes na tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) está em pauta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O objetivo do PLS 517/2015, segundo seu ator, o ex-senador Donizeti Nogueira, é adequar os valores da tabela progressiva à realidade atual, corrigindo distorções.
“Hoje, o estabelecimento de apenas quatro alíquotas com uma amplitude de pouco mais de duas vezes entre a faixa isenta e a da alíquota mais elevada de 27,5% não atende à justiça fiscal em relação ao IRPF e acarreta a tributação de muitas pessoas que deveriam estar isentas”, afirma Donizeti na justificativa do projeto.
O projeto fixa uma faixa de isenção até o valor mensal de R$ 3.300, o que representaria o correspondente ao suprimento das necessidades de uma família de quatro membros e estabelece faixas de tributação com alíquotas de 5%, 10%, 15%, 20%, 25%, 30%, 35% e 40%. A amplitude entre o valor isento e o da faixa mais elevada (R$ 49.500), sujeita à alíquota de 40%, é de 15 vezes.
O autor afirma que as modificações propostas não afetarão a arrecadação global da União, pois a redução do tributo devido promovida para as classes mais baixas será compensada com o aumento para as superiores. No entanto, a relatora na CAE, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), apresentou um substitutivo, por considerar que uma leitura estrita das normas orçamentárias conduz à conclusão de que pode haver renúncia de receita pública.
A senadora sugere, para que seja mantida a neutralidade da carga tributária proposta, que os valores previstos sejam atualizados monetariamente. Dessa forma, Vanessa propõe a correção anual da tabela progressiva do IRPF a partir do ano-calendário de 2019 com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação IBGE, referente ao segundo ano-calendário anterior. (Fonte: Senado Notícias)
ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
Se Previdência não for votada em fevereiro, não será mais, diz Maia – O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou, em Washington, que, se o governo não conseguir os votos necessários para aprovar a reforma da Previdência em fevereiro, a Câmara não votará mais a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016. O início da discussão da matéria está previsto para 19 de fevereiro.
“Na minha opinião, se não conseguir voto em fevereiro, não vota mais. Depois, nós vamos ter outras agendas que precisam avançar”, disse o deputado. Segundo Maia, entre as matérias prontas para ser votadas no plenário da Câmara estão a desoneração da folha, os supersalários e o foro privilegiado.
Pessimismo
Maia descartou que esteja pessimista com a aprovação da reforma da Previdência. Na manhã desta terça-feira, porém, Maia disse que prioriza a agenda da reforma “sem nenhum tipo de otimismo, sem nenhum discurso em que a gente diga que esta é uma matéria que estará resolvida em fevereiro de 2018”. Em discurso mais agressivo, Maia disse que está sendo “realista” e que já existe “muito político mentiroso no Brasil”.
“Não fiz discurso pessimista, não posso ir para nenhum ambiente no Brasil e no exterior e mentir. Já tem muito político mentiroso no Brasil, acho que chega. Está na hora de a gente falar a verdade, e a reforma da Previdência não é uma votação simples”, afirmou.
O presidente da Câmara voltou a dizer que o governo precisa reorganizar a sua base aliada para alcançar os 308 votos necessários à aprovação da reforma. Por se tratar de proposta de emenda à Constituição, são necessários pelo menos dois terços do total de 513 parlamentares favoráveis à medida, o correspondente a 308 votos, para a matéria ser aprovada pelo plenário, em dois turnos.
“Se está achando que a organização do trabalho está lenta por causa do recesso, e isso é verdade, se eu falar que está resolvido, que já temos os 308 votos, o que está lento pode ficar pior, vai ficar todo mundo parado. Então, a gente tem que falar a verdade, para que, em cima de um fato real, de que não é simples votar a Previdência este ano, a gente possa recompor a maioria, recompor a base de 320 [parlamentares] para ir para o plenário. Falar a verdade e ser realista ajuda mais para uma votação do que ficar criando fantasia e, na hora da votação, perder”, ressaltou.
Para o deputado, o governo e sua base precisam identificar os pontos críticos da proposta, que ainda causam dúvidas na população, para que a PEC possa avançar no Congresso Nacional.
“Acho que o governo ou os partidos podiam fazer uma pesquisa para compreender onde está a rejeição [à reforma da Previdência]”, disse. “Tenho certeza de que tem uma quantidade enorme de brasileiros que não serão atingidos pela reforma da Previdência estão contra. Então, tem que ter um planejamento que embase a pesquisa para que a base do governo possa chegar à sociedade e explicar ‘você está contra uma reforma que está te beneficiando’”, disse.
Segundo Maia, há setores da sociedade que distorcem as informações sobre a reforma para não perder benefícios. “Tem muita informação que não é verdadeira, que está sendo passada por aqueles que não querem abrir mão de nada, parte do serviço público, e ficam dando informações à base da sociedade, que está distante, menos presente nesse debate, e ficam distorcendo o debate.”
Para o deputado, o enfrentamento deve ser “com muita gente que usa um exemplo da sociedade, mas na verdade está defendendo o seu próprio interesse”.
Rodrigo Maia participa, até quinta-feira (18), de encontros oficiais com autoridades, políticos e empresários nos Estados Unidos e no México. (Fonte: Agência Brasil)
Segurados têm até o dia 28 de fevereiro de 2018 para realizar a comprovação de vida – Dos mais de 34 milhões de beneficiários do INSS, quase 30 milhões já realizaram a comprovação de vida. Até janeiro de 2018, 4,7 milhões de beneficiários ainda não compareceram aos bancos pagadores de seu benefício para realizar o procedimento. A prova de vida é obrigatória para todos os beneficiários do INSS que recebem por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Quem não fizer a comprovação de vida no tempo previsto poderá ter seu pagamento interrompido.
O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não fizeram a prova de vida em 2017 terminaria em 31 de dezembro de 2017, mas por causa do grande número de beneficiários que ainda não realizou o procedimento o prazo foi estendido até 28 de fevereiro de 2018. Não é necessário ir à Agência da Previdência Social. A comprovação de vida é realizada diretamente no banco em que o segurado recebe o benefício mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros).
Algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia para realizar a comprovação de vida nos terminais de autoatendimento.
Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado, bem como pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.
Caso o beneficiário opte por usar o Formulário, este deverá ser assinado na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.
Já quando o beneficiário estiver residindo em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 05 de outubro de 1961), aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 12 de junho de 2015, o formulário deverá ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local. Em se tratando de país não signatário, o formulário deverá ser legalizado pelas representações consulares brasileiras.
Os bancos estão comunicando os beneficiários sobre a comprovação de vida por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos seus caixas eletrônicos e sites na internet.
Esclarecimentos sobre a renovação de senha do INSS:
1) O que significa a comprovação de vida/renovação de senha? Ela oferece vantagens? Quais e por que?
É um procedimento obrigatório e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.
2) Como funciona a comprovação de vida/renovação de senha?
O segurado deve ir à agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe seu benefício, e realizar a comprovação de vida. Não há necessidade de ir até uma Agência da Previdência Social.
3) Quais documentos são necessários para a realização da comprovação de vida/renovação de senha?
Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de identidade, Carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros).
4) A comprovação de vida/renovação de senha também pode ser feita por procuração?
Sim, desde que o procurador tenha sido previamente cadastrado junto ao INSS.
5) Se o aposentado não puder ir até a Agência da Previdência Social para cadastrar um procurador por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a comprovação de vida/renovação de senha será feita?
Em caso de impossibilidade de locomoção do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. Nesse caso, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social, munido de Procuração e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa, além dos documentos de identificação do procurador e do beneficiário.
6) O que é necessário para se cadastrar como procurador no INSS?
Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social e apresentar procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível na página do INSS, ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa ou atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de ausência por motivo de viagem/residência no exterior), além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.
7) A comprovação de vida/renovação de senha pode ser feita por biometria?
O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.
8) As datas previstas para a comprovação de vida/renovação de senha são as mesmas para todo mundo? Os aposentados são avisados? Como isso funciona?
O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não realizaram a comprovação de vida em 2017 terminará em 28 de fevereiro de 2018. Os bancos são os responsáveis pela convocação dos segurados.
9) O que acontece caso o procedimento não seja feito?
O pagamento poderá ser interrompido até que o segurado faça a comprovação de vida no banco.
10) Caso perca o prazo, o que o segurado deve fazer para regularizar a situação e voltar a receber o benefício novamente?
A comprovação de vida deve ser feita pelos segurados que recebem o pagamento do benefício por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Para regularizar a situação, basta ir à agência bancária pagadora e realizar a comprovação de vida/renovação de senha. (Fonte:Portal da Previdência)
Confederação patronal questiona fim da obrigatoriedade da contribuição sindical – O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando o fim da contribuição sindical compulsória, uma das alterações decorrentes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) aprovada ano passado. A diferença é que a ADI 5859, que se soma às demais ações ajuizadas na Corte com o mesmo objeto, é a primeira ajuizada por uma entidade patronal. Nela, a Confederação Nacional do Turismo (CNTur) ataca o dispositivo que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tornar facultativa a contribuição sindical anual de empregados e patrões.
A entidade sindical patronal que representa a categoria econômica do turismo afirma que a contribuição sindical é uma receita “imprescindível e fundamental” para a subsistência e manutenção do sistema sindical brasileiro, e que a alteração promovida pela lei resultará no estrangulamento do caixa das instituições sindicais, “levando à bancarrota todo o sistema existente há mais de 80 anos”. Por isso, pediu a concessão de liminar para suspender a eficácia do dispositivo impugnado (artigo 1ª da Lei 13.467/2017, que deu nova redação aos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT).
“Se a principal receita das entidades sindicais patronais deriva das contribuições sindicais pagas pelas empresas, e a modificação proposta pela norma impugnada tornou essa contribuição facultativa, pretendendo modificar, assim, sua natureza tributária prevista na Constituição Federal, é evidente que haverá uma queda abrupta, repentina, sem precedentes em nossa história, no faturamento dessas entidades sindicais patronais, em todo o país, impedindo que as mesmas façam frente à suas obrigações não apenas perante seus associados mas também perante terceiros, deixando de honrar compromissos, contratos, tornando-as absolutamente inadimplentes”, argumenta.
Entre outros fundamentos jurídicos, a CNTur alega que a norma apresenta inconstitucionalidade formal, pois a alteração na natureza da contribuição sindical não poderia ter sido feita por lei ordinária, mas somente por lei complementar, nos termos do artigo 146 da Constituição Federal. Quanto à inconstitucionalidade material, sustenta que a facultatividade no recolhimento da contribuição sindical viola o princípio da isonomia tributária (artigo 150, II, da Constituição). “A Lei 13.467/2017, ao promover as alterações nos dispositivos ora impugnados, instituiu tratamento desigual entre os contribuintes de uma mesma relação jurídica ao tornar facultativo o recolhimento de tal tributo, em completa e absoluta afronta ao texto constitucional. Além de promover o enriquecimento ilícito daqueles que serão beneficiados pela atuação da Confederação requerente [CNTur] e demais entidades patronais, sem contribuir para o custeio das suas iniciativas estatutárias”, ressalta.
A CNTur aponta ainda que o regime de recolhimento das contribuições sindicais das entidades patronais difere das entidades que representam trabalhadores. No caso dos trabalhadores, de acordo com a nova redação do artigo 582 da CLT, o desconto é feito na folha de pagamento do mês de março, mediante autorização prévia e expressa. Entretanto, no que concerne à contribuição sindical patronal, há a emissão de guias para pagamento em dezembro para que o pagamento seja feito dentro do mês de janeiro.
Rito abreviado
Relator de todas as ações, o ministro Edson Fachin aplicou, em 19 de dezembro passado, o rito abreviado para julgamento da ADI 5859 (artigo 12 da Lei 9.868/1999), a fim de possibilitar o julgamento definitivo da questão pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar, em razão da relevância da matéria constitucional suscitada e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Foram solicitadas informações ao presidente da República, Michel Temer, e aos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado Federal, Eunício Oliveira.
Outras ADIs
A primeira ADI ajuizada contra o fim da contribuição sindical compulsória (ADI 5794) foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF) em outubro do ano passado, antes mesmo de a Reforma Trabalhista entrar em vigor. Nos meses de novembro e dezembro, o Tribunal recebeu diversas outras ações – ADIs 5806, 5810, 5811, 5813, 5815, 5850 – questionando a mudança, ajuizadas por entidades representativas de trabalhadores. (Fonte: Supremo Tribunal Federal )
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho tem prerrogativa de não homologar acordo extrajudicial – Não está, o Estado-juiz, a quem a lei atribui o poder-dever de analisar e valorar o conjunto probatório constante dos autos a fim de decidir se existem elementos que permitam a homologação, compelido a conceder chancela judiciária quando constata não ser adequada a homologação de acordo extrajudicial apresentado pelas partes.
Este foi o entendimento do TRT da 12ª região ao negar provimento a recurso da empresa contra decisão de 1º grau que declarou de ofício a nulidade do acordo feito com trabalhadora.
O juízo de 1º grau declarou a nulidade do acordo pois entendeu que ele teria o objetivo de “impedir que o trabalhador tenha acesso a verbas eventualmente inadimplidas durante o contrato de emprego”.
Ao analisar o caso, a 4ª câmara reforçou o entendimento de que os juízes podem — e devem — negar a homologação, quando necessário.
“A autoridade judicial não é subordinada aos particulares e, por isso, não é seu dever apor o aval judicial a qualquer acordo que particulares apresentem perante o Poder Judiciário. Ao contrário, o dever da autoridade judicial é justamente o contrário disso, qual seja, averiguar a validade formal e material da avença, a inexistência de ofensa ao sistema de direito, a inexistência de prejuízo a terceiros, a inexistência de vício de vontade na manifestação das partes, etc.”
Para o relator, desembargador Roberto Basilone Leite, a pretensão da empresa era de obter uma decisão judicial que acarrete os efeitos de coisa julgada em face de todo e qualquer débito ou responsabilidade que eventualmente possa ter remanescido.
“As partes podem conciliar seus interesses e litígios a qualquer momento, mesmo antes do ingresso da ação judicial. Outra coisa é a chancela do Estado, por meio da homologação judicial, a uma negociação que as partes livremente formularam, para o que a lei atribui ao juiz o poder-dever de analisar e valorar o conjunto probatório constante dos autos a fim de decidir se existem elementos que permitam a homologação.”
Citando as mudanças da reforma trabalhista, que passou a prever a sobre a competência da Vara do Trabalho – antes inexistente no processo trabalhista – para decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial, o relator destacou em seu voto que a chancela do Judiciário não deve ser confundida com a função homologatória de rescisão dos sindicatos.
“No presente caso, a reclamada não trouxe elementos que demonstrem ter a Vara incorrido em erro judiciário no que tange aos fundamentos que respaldam a decisão combatida.” (Fonte: Migalhas)
CE – Comunicado aos Contribuintes do Módulo Fiscal Eletrônico com Certificado de Comunicação não renovado – Em alusão aos comunicados dos dias 09 e 11 de janeiro de 2018, referentes à renovação do certificado de comunicação entre os equipamentos MFE e SEFAZ até a data limite de 14/01/2018, a SEFAZ-CE orienta a execução dos procedimentos abaixo aos Contribuintes enquadrados nas situações:
a) MFE vinculado ou não ao CNPJ: O MFE com data limite de ativação menor que 04/12/2022 terá a ativação rejeitada pelo sistema. A data limite supracitada está na etiqueta do MFE, localizada na parte inferior do equipamento. b) MFE ativado: O MFE com o certificado de comunicação desatualizado não emitirá mais Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e. Neste caso, verificar se o número de série do equipamento consta na lista a ser disponibilizada na área de downloads da página do CF-e.
Procedimentos que devem ser executados: 1. Não realizar ação técnica referente ao CF-e no portal da SEFAZ ou diretamente no equipamento. 2. Procurar a loja ou revenda onde o equipamento foi adquirido, solicitando a sua troca, sem ônus para o Contribuinte. 3. O contribuinte do MFE a ser substituído deve emitir uma Nota Fiscal Eletrônica – NF-e indicando operação de devolução com o motivo: “Certificado de comunicação desatualizado”, citando o(s) respectivo(s) número(s) de série. 4. O equipamento entregue pela revenda terá um novo número de série, sendo necessário submetê-lo a todos os passos do processo de ativação. Deve ser emitida uma nova NF-e para o novo MFE.
Os estabelecimentos revendedores de MFE devem se comunicar com os respectivos fabricantes a fim de viabilizar a logística de substituição dos equipamentos.
Enquanto o contribuinte não receber o equipamento da revenda, pode ser solicitado o credenciamento para a emissão da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica – NFC-e na página da NFC-e . Neste caso, a utilização do Integrador Fiscal na emissão da NFC-e é obrigatória.
Para mais informações, utilize o Call Center (85) 3209-2200. (Fonte: Sefaz-CE)
ES – Sefaz moderniza fiscalização com implantação de laboratório forense digital – A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) começa 2018 dando um importante passo no combate à sonegação fiscal. A partir de agora, a Secretaria passa a contar com um dos mais modernos laboratórios de análise forense digital do país. A expectativa da Sefaz com a implantação do laboratório é aumentar a eficácia das fiscalizações.
Um laboratório de auditoria forense digital (LAUD) é uma estrutura formada por equipamentos, hardwares e softwares capazes de detectar ilícitos tributários eletrônicos, estejam eles nos computadores, nos dispositivos móveis ou mesmo na nuvem, e produzir provas juridicamente válidas.
Segundo o gerente de Fiscalização da Sefaz, Bruno Aguilar Soares, a implantação do laboratório teve início em 2015, após uma proposta elaborada por auditores fiscais. A Sefaz contou com um financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) de aproximadamente R$ 1,5 milhão para a aquisição dos equipamentos, montagem da estrutura e treinamento dos auditores fiscais. “O laboratório já está totalmente instalado e entra em funcionamento a partir das próximas operações de fiscalização realizadas in loco”, explica.
Entre os equipamentos adquiridos pela Secretaria da Fazenda estão softwares para copiar HDs inteiros em poucos minutos e de decodificação de senhas. Um destaque do laboratório são os equipamentos específicos para verificação de dispositivos móveis, até então inéditos no Estado. “São todos equipamentos e softwares de última geração, reconhecidos e utilizados pelas forças da lei, como a Polícia Federal”, explica o gerente de Fiscalização.
A principal importância de um laboratório forense digital, segundo Bruno Aguilar Soares, é a segurança jurídica que ele traz para as operações. “O laboratório vai trazer mais agilidade e assertividade às fiscalizações que envolvem ilícitos tributários que se utilizam da sofisticação eletrônica. Mas, principalmente, vai assegurar que os arquivos encontrados não foram violados, certificando a veracidade das provas”, ressalta.
Bruno Aguilar destaca, ainda, a importância do laboratório para a modernização da fiscalização tributária no Espírito Santo. “Estávamos acostumados a uma atuação do auditor fiscal diretamente ligada à fiscalização da ordem contábil e fiscal, mais direcionada nos livros contábeis e na escrituração digital certificada. Com o laboratório, estamos especializando a atuação do auditor fiscal neste novo momento que o Fisco vive, instrumentalizando as fiscalizações em ambiente eletrônico”, afirma.
A modernização dos procedimentos também é ressaltada pelo secretário de Estado da Fazenda, Bruno Funchal. “Esse é um investimento muito importante para o Estado. A tecnologia de fiscalização precisa acompanhar os desenvolvimentos tecnológicos recentes, e o laboratório forense faz justamente isso: moderniza a Sefaz para o combate à sonegação. Não tenho dúvidas que trará grande retorno para o Estado e a sociedade”, afirma o secretário. (Fonte: Sefaz ES )
GO – Prazos para pagamento de ICMS – A Instrução Normativa GSF nº 1.381/2018 modificou a Instrução Normativa GSF nº 155/1994, que fixa períodos de apuração, prazos e locais para pagamento do ICMS, para alterar o prazo de pagamento do imposto, em relação aos períodos de apuração dos meses de janeiro a dezembro/2018, nas seguintes hipóteses:
a) pagamento realizado por meio de órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), para: a.1) comerciante; a.2) prestador de serviço com fornecimento de mercadoria; a.3) prestador de serviço de transporte e de comunicação; a.4) industrial; a.5) substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado, ressalvados os prazos estabelecidos em convênio ou protocolo do qual o Estado de Goiás seja signatário;
b) pagamento pelo estabelecimento industrial enquadrado no Programa FOMENTAR.
GO – ICMS e crédito tributário – Foi alterado o Código Tributário do Estado de Goiás – CTE para dispor, dentre outros assuntos, sobre:
a) a fixação da base de cálculo do ICMS de forma arbitrada pela autoridade fiscal, presumindo-se decorrente de operação ou prestação tributada não registrada o valor apurado em procedimento fiscal, relativamente às seguintes hipóteses: a.1) à falta de registro de pagamentos efetuados; a.2) à falta de registro contábil de documento relativo à entrada, aquisição de mercadorias ou bens ou utilização de serviços e outros elementos que representem custos; a.3) a valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular da conta, regularmente notificado a prestar informações, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações fi nanceiras;
b) a aplicação de multa: b.1) por período de apuração em que o contribuinte deixar de informar ou informar de forma incorreta, em documento fiscal, o correspondente Número Global de Item Comercial (GTIN) quando a mercadoria possuir o referido código; b.2) por descumprimento de obrigações acessórias correspondentes à Escrituração Fiscal Digital (EFD);
c) o arbitramento do imposto a pagar, havendo a possibilidade do sujeito passivo, se quiser contraditar tal fixação no correspondente processo administrativo tributário, sempre que o contribuinte: c.1) deixar de entregar o arquivo correspondente à Escrituração Fiscal Digital (EFD); c.2) entregar EFD sem informar nenhum dos documentos fiscais regularmente emitidos e sem informar nenhum dos documentos fiscais correspondentes à aquisição de mercadorias ou bens ou utilização de serviços;
d) os percentuais de redução das multas, salvo as moratórias, e os prazos para pagamentos dessas.
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