ASSUNTOS FEDERAIS
Empresas que aderiram ao novo Refis devem R$ 1,18 bilhão – As empresas que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), também conhecido como Novo Refis, devem R$ 1,18 bilhão em tributos correntes (que não entraram na renegociação), informou a Receita Federal.
O Fisco já enviou o aviso aos devedores e fará a cobrança este mês. De acordo com a lei que criou o programa, todos os tributos vencidos a partir de maio do ano passado, inscritos ou não na Dívida Ativa da União, precisam ser pagos para que o contribuinte não seja excluído do parcelamento especial.
O Pert abrange dívidas vencidas até 30 de abril de 2017. Os contribuintes aderiram à renegociação com perdão parcial nas multas e nos juros. No entanto, a Lei 13.496, que instituiu o programa, estabeleceu a exigência de que todas as obrigações de contribuintes com a União após essa data estejam em dia. A inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados leva à exclusão do programa.
Cobrança
Cada contribuinte que aderiu ao Pert recebeu um endereço eletrônico administrado pela Receita Federal que servirá para o envio de avisos com prova de recebimento. Em dezembro, o Fisco mandou o primeiro lote de cobrança na caixa eletrônica de 405 empresas.
De acordo com a Receita, havia um montante de R$ 1,6 bilhão em aberto. Segundo o levantamento mais recente do órgão, do fim de dezembro, as empresas quitaram R$ 424 milhões, reduzindo para R$ 1,18 bilhão o valor dos tributos correntes devidos.
Neste mês, a Receita realizará a cobrança dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017 dos demais optantes pelo Pert e dará prosseguimento à cobrança e à eventual exclusão dos contribuintes já cobrados. Como o prazo de adesão ao parcelamento acabou em 14 de novembro do ano passado, quem não cumpriu as obrigações tributárias por três meses seguidos pode perder direito à renegociação.
A Receita recomenda aos contribuintes que aderiram ao Pert acessar a página do órgão na internet para verificar o marco legal que introduziu o programa. A Lei 13.496, a portaria e a instrução normativa que regulamentaram o parcelamento estão disponíveis no campo Legislação, no site da Receita. (Fonte: Exame)
Receita Federal atualiza normas relativas ao atendimento digital – Foram publicadas, no Diário Oficial da União do dia 12, as Instruções Normativas (IN) RFB nºs 1.782 e 1.783, de 2018, que tratam, respectivamente, da entrega de documentos digitais para juntada a processos ou a dossiês digitais e da solicitação de serviços mediante dossiê digital de atendimento.
Com o intuito de incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, em novembro de 2013, foi publicada a IN RFB nº 1.412 com o objetivo de regulamentar a entrega de documentos digitais no âmbito da Receita Federal, definindo a utilização de dossiês digitais de atendimento como o pilar de sustentação dessa interação.
Em decorrência da evolução do e-Processo, surgiu a necessidade de produção de novos textos normativos. Na busca por inovações tecnológicas que facilitem o cumprimento das obrigações tributárias pelo contribuinte, as novas normas trazem a novidade de permitir a entrega de documentos digitais diretamente pelo e-CAC, extinguindo o Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS).
A padronização, a uniformidade de procedimentos e a clareza de informações são fatores preponderantes para o cumprimento das obrigações acessórias estabelecidas no ato normativo.
Até o momento, o regramento da interação do contribuinte e a Receita Federal, no que se refere à transmissão e a entrega de documentos digitais, esteve regulado pela Instrução Normativa IN RFB nº 1.412, de 2013, e suas alterações posteriores. A IN RFB nº 1.782, de 2018 revoga essa norma.
No tocante à IN RFB 1.783, de 2018, sua edição se justifica para consolidar todos os avanços trazidos na entrega de documentos digitais, desde 2013, bem como as evoluções do e-Processo, além de considerar a necessidade de padronização, de forma ampla, dos procedimentos relacionados ao atendimento virtual, propiciando maior transparência para o cidadão. Essa padronização potencializa a qualidade dos serviços e faz com que o atendimento ao cidadão tenha o mesmo procedimento em todo o País. (Fonte: Receita Federal)
Orçamento de 2018 não prevê correção da tabela do IR – Sem correção há três anos, a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) passará mais um ano sem reajuste, informou a Receita Federal. Para este ano, a faixa de isenção continuará em vigor apenas para quem recebe até R$ 1.903,98.
De acordo com cálculos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Nacional (Sindifisco Nacional), se a correção pela inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) tivesse sido aplicada todos os anos, a defasagem acumulada da tabela do Imposto de Renda entre 1996 e 2017 não teria chegado a 88,4%.
De acordo com o Sindifisco Nacional, se toda a defasagem tivesse sido reposta, a faixa de isenção para o Imposto de Renda seria aplicada para quem ganha até R$ 3.556,56. O desconto por dependente subiria de R$ 2.275,08 para R$ 4.286,28 por ano. O valor deduzido com gastos de educação chegaria a R$ 6.709,90, contra R$ 3.561,50 atualmente.
Em nota, o Sindifisco Nacional informou que a defasagem de quase 90% da tabela do Imposto de Renda achata a renda do trabalhador. “Se a faixa de isenção atual chega aos contribuintes que ganham até R$ 1.903,98, corrigida, livraria todo assalariado que ganha até R$ 3.556,56 de reter imposto na fonte. Representa dizer que essa diferença de R$ 1.652,58 pune as camadas de mais baixa renda. Importante lembrar que a tabela do IRPF não é reajustada desde 2016 [ano-base 2015]”, destacou a entidade.
Para a entidade, o achatamento só não foi maior porque o IPCA de 2017 ficou em 2,95%, um dos valores mais baixos em 20 anos.
A Receita informou que não comentará os cálculos do Sindifisco Nacional. (Fonte: Agencia Brasil)
O Comitê Gestor vai cancelar MEI inadimplente – O CGSIM, órgão vinculado à Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE), da estrutura do MDIC, promoverá, no final de janeiro, a baixa das inscrições dos Microempreendedores Individuais (MEI) inadimplentes, de acordo com o § 15-B do art. 18-A da LC 123/2006.
Nessa primeira fase serão baixados os MEI inscritos até 31/12/2015 que não tenham feito nenhum pagamento relativos aos anos de 2015, 2016 e 2017, e nem feito a entrega das DASN-SIMEI relativa aos anos-calendários 2015 e 2016.
Para evitar a baixa, o MEI que tenha interesse em manter seu registro deve efetuar a regularização dos débitos ou entregar a DASN-SIMEI até o dia 22/01/2018.
Os dados dos MEI baixados serão fornecidos até 05/02/2018, quando estarão disponíveis os quantitativos por Estado e Município. Esses dados não serão fornecidos antes, por não estarem disponíveis.
Na mesma data, os CNPJ dos MEI baixados poderão ser consultados no Portal do Empreendedor. http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
Eventuais dúvidas deverão ser registradas na Ouvidoria do MDIC. http://www.mdic.gov.br/ouvidoria-menu. (Fonte: Portal do Simples Nacional)
Moeda virtual não pode ser considerada ativo financeiro, diz CVM – Moedas virtuais, como o Bitcoin, não podem ser usadas como ativos financeiros por fundos de investimento, informou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A manifestação da CVM foi publicada em ofício enviado a diretores responsáveis pela administração e gestão de tais fundos, após diversas consultas feitas à comissão por participantes de mercado.
“A área técnica da CVM informa aos administradores e gestores de fundos de investimento que as criptomoedas não podem ser qualificadas como ativos financeiros, para os efeitos do disposto no Artigo 2º, V, da Instrução CVM 555. Por essa razão, não é permitida aquisição direta dessas moedas virtuais pelos fundos de investimento regulados”, diz o superintendente de Relações com Investidores Institucionais, Daniel Maeda, no comunicado.
Segundo Maeda, no Brasil e em outras jurisdições, tem-se debatido a natureza jurídica e econômica dessas modalidades de investimento, e não se chegou a nenhuma conclusão, em especial no mercado e regulação domésticos. O ofício aponta diversos riscos que estão ligados às criptomoedas, como riscos de ordem de segurança cibernética e particulares de custódia, e mesmo riscos ligados à legalidade futura da aquisição e negociação dessas moedas.
Investimento indireto
De acordo com o ofício, outras consultas têm chegado à CVM com perguntas sobre a possibilidade de que se constituírem fundos no Brasil com o propósito específico de investir em outros veículos, constituídos em jurisdições onde eles sejam admitidos e regulamentados, e que por sua vez tenham por estratégia o investimento em criptomoedas. Ou, ainda, em derivativos admitidos à negociação em ambientes regulamentados de outras jurisdições.
A Superintendência ressalta que as discussões existentes sobre o investimento em criptomoedas, seja diretamente pelos fundos ou de outras formas, ainda se encontram em patamar bastante incipiente. Destaca ainda que está em tramitação o Projeto de Lei 2.303/2015, que pode vir a impedir, restringir ou mesmo criminalizar a negociação de tais modalidades de investimento.
“Julgamos conveniente que os administradores e gestores de fundos de investimento aguardem manifestação posterior e mais conclusiva desta superintendência sobre o tema para que estruturem o investimento indireto em criptomoedas conforme descrito, ou mesmo em outras formas alternativas que busquem essa natureza de exposição a risco”, diz o texto. (Fonte: Agência Brasil)
ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
De autoria do ex-senador Marcelo Crivella, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 231/2014 altera o artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ao justificar o projeto, Crivella explicou que já há entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a questão. E exemplificou: um trabalhador demitido em janeiro de 2012 deverá ajuizar a ação trabalhista até janeiro de 2014, sob pena de ocorrer a prescrição do “fundo de direito” e não poder pleitear absolutamente nada a título de créditos trabalhistas. Se o trabalhador ajuizar a ação em janeiro de 2014, quando o prazo já estava se esgotando, ele somente poderá cobrar os créditos relativos aos últimos cinco anos da propositura da ação, ficando de fora da ação os anos anteriores a ele.
— Tal contagem do prazo prescricional de cinco anos é injusta e decorre de uma interpretação equivocada da Constituição Federal, razão por que cabe ao legislador infraconstitucional corrigir essa falha interpretativa —defendeu.
Intenção O projeto recebeu parecer favorável na comissão por parte do relator, Paulo Paim (PT-RS), que afirmou ser “evidente” que, ao fazer a lei em vigor, a intenção do legislador era permitir que o trabalhador reivindicasse todos os créditos surgidos nos seus últimos cinco anos de trabalho.
“Após a extinção do contrato de trabalho, é descabido, em regra, falar em surgimento de novos créditos trabalhistas, razão por que seria totalmente inócuo aplicar a prescrição quinquenal para um período de inexistência de créditos trabalhistas. Como se vê, a melhor interpretação do dispositivo constitucional é a de que, obedecida a prescrição nuclear de dois anos, somente os créditos anteriores aos últimos cinco anos de vigência do contrato de trabalho serão fulminados pela prescrição”, ponderou Paim em seu parecer.
Todavia, alertou Paim, o TST adotou interpretação entendendo que a prescrição parcelar extingue os créditos anteriores aos cinco anos do ajuizamento da reclamação trabalhista, e não da extinção do contrato de trabalho. Daí a importância de se dar a correta interpretação à lei por meio do projeto em questão.
O relator apresentou emenda substitutiva ao texto para adequar a redação à melhor técnica legislativa. Um dos problemas corrigidos foi o detalhe de que a prescrição não atinge o direito, e sim a pretensão de um direito. Se aprovada na CCJ, a matéria segue para análise em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). (Fonte: Agência Senado)
Maia diz ver como ‘difícil, mas viável’ votar a Previdência em fevereiro – O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), se disse reticente em relação à votação da reforma da Previdência na casa em fevereiro, como acordado com o governo. Ele afirmou que, para se tornar viável, a aprovação demandará “muito diálogo”.
Maia está em Nova York para um encontro com o secretário-geral da ONU, o português António Guterres, e conversou com jornalistas neste domingo (14).
Segundo ele, a aprovação da matéria em fevereiro “não é fácil”, porque uma parcela da população é contra a reforma. “Muitos deputados, em ano eleitoral, se não tiverem muita clareza de que há uma base sólida para a aprovação, podem nem votar, pensando em sua base eleitoral”, disse.
Maia afirmou que, para construir uma base de “pelo menos 320, 330 deputados”, será preciso “muito diálogo e o envolvimento de outros políticos, inclusive governadores”.
O deputado lembrou a situação fiscal delicada de alguns Estados e a necessidade de “reestruturar as contas públicas brasileiras”. “Eles [governadores] serão beneficiados, a situação fiscal dos Estados vem piorando ano a ano. Se não votarmos, o número de Estados sem poder pagar o décimo-terceiro [de servidores] no ano que vem pode passar de cinco”, disse.
Maia informou que já conversou com os governadores de Minas Gerais e de Santa Catarina –respectivamente, Fernando Pimentel (PT) e Raimundo Colombo (PSD)– e que ainda falará com outros.
MEIRELLES
Na entrevista, Rodrigo Maia também minimizou um possível desconforto com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles –que responsabilizou o Congresso, que ainda não conseguiu aprovar a reforma da Previdência, pelo rebaixamento da nota de classificação de risco da dívida brasileira pela agência Standard & Poor’s.
Nos bastidores, os dois travam uma batalha para tentar se viabilizar como o nome de centro para as eleições.
Maia disse que neste momento não mistura extremos e jogou a culpa do atraso na votação da reforma nas denúncias de corrupção contra o presidente Michel Temer, barradas pela Câmara em agosto e outubro –segundo ele, os processos fizeram com que o governo perdesse base na Câmara.
“Sobre a reforma da Previdência [e a votação em fevereiro], sempre fui muito realista. O governo sai do fim de 2016 de uma base de 316 deputados e termina, após a segunda denúncia, com 250. É preciso recompor 70, 80 votos.”
Para ele, reconstruir a base para ter “conforto” na votação é fundamental. “A decisão do governo depois da primeira denúncia foi afastar quem não votasse a favor do presidente, e isso abriu um problema: como se faz agora para ter 308 votos?”, disse. (Fonte: Folha de S. Paulo)
Superintendência lança cartilha digital para esclarecer dúvidas de trabalhadores – A Superintendência Regional do Trabalho do Ceará (SRT-CE) lançou na última sexta (12), uma cartilha digital com respostas a questionamentos mais frequentes dos usuários sobre os principais serviços oferecidos pelo Ministério do Trabalho.
A publicação traz esclarecimentos sobre agendamento, documentação, prazo dos serviços e locais de atendimento, entre outros assuntos, e foi elaborada a partir de pesquisa nas agências de atendimento do Ceará.
Segundo o superintendente do Trabalho no Ceará, Fábio Zech, a cartilha é um importante instrumento de comunicação para o trabalhador, para que ele otimize seu tempo ao buscar os serviços do Ministério do Trabalho.
“A pesquisa nos permitiu constatar que o trabalhador precisa se deslocar às agências para buscar informações básicas. Com a cartilha, isso não será mais necessário, pois as informações estarão disponíveis no site do Ministério”, disse. (Fonte: Ministério do Trabalho)
A seção decidiu que serão julgados como repetitivos três recursos sobre o tema: o REsp 1.692.023, o REsp 1.699.851 e o EREsp 1.163.020. A proposta de afetação foi apresentada pelo ministro Herman Benjamin, que também determinou a suspensão em todo o território nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão.
Matéria controversa
Em março de 2017, a Primeira Turma do STJ decidiu pela legalidade do ICMS na Tusd, cobrada nas contas de grandes consumidores que adquirem a energia elétrica diretamente das empresas geradoras. Por maioria, a turma entendeu que é impossível separar a atividade de transmissão ou distribuição de energia das demais, já que ela é gerada, transmitida, distribuída e consumida simultaneamente.
O relator da matéria, ministro Gurgel de Faria, foi acompanhado pelos ministros Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina. Os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Regina Helena Costa ficaram vencidos.
Após o julgamento, a parte recorrente ingressou com embargos de divergência na Corte Especial. O pedido foi indeferido liminarmente e redistribuído à Primeira Seção, colegiado que reúne os dez ministros da Primeira e da Segunda Turma do STJ, ambas especializadas em direito público.
Ao analisar a controvérsia, o relator do caso na Primeira Seção, Herman Benjamin, destacou a relevância da matéria para o orçamento dos estados, justificando o julgamento sob o rito dos recursos repetitivos para definir a tese a ser aplicada nesses casos.
O relator frisou que “a Tusd e a Tust são tarifas que têm como suporte jurídico o mesmo dispositivo legal”, o que explica o julgamento conjunto dos três recursos elencados. A proposta de afetação foi aprovada por maioria.
O tema está cadastrado sob o número 986 e pode ser acompanhado na página de repetitivos do STJ.
Recursos repetitivos
O Código de Processo Civil de 2015 regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia.
A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC). (Fonte: STJ)
DF – ICMS – Regime especial – Substituto tributário – Foi republicado o 1º Aditivo ao Ato Declaratório SUREC/SEF nº 56/2013 no DO/DF de 12.1.2018, para modificar o título da norma, sem alterações em seu conteúdo.
Determinado Aditivo acrescentou operações sujeitas à concessão do regime especial para a empresa especificada, com as seguintes mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, tais como:
a) vermutes e outros vinhos de uvas frescas; b) bebidas; c) chocolates; d) sucos; e) laticínios e matinais; f) margarina e creme vegetal; g) snacks, cereais e congêneres; h) batata, inhame e mandioca fritos; i) molhos, temperos e condimentos, inclusive molho de tomate; j) barras de cereais; k) produtos a base de trigo e farinhas; l) óleos e azeite; m) salsicha e linguiça; n) produtos à base de carne e peixe; o) produtos hortícolas e frutas; p) milho para pipoca; q) chá; r) cosméticos, perfumaria e higiene pessoal; s) mamadeiras; t) produtos de limpeza.
GO – Taxas não serão reajustadas neste ano – A Secretaria da Fazenda informa que não haverá reajuste nos valores da Taxa de Serviço Estadual e na Taxa Judiciária em 2018. Os valores serão os mesmos praticados no ano passado. Também não haverá correção no pagamento das multas previstas na legislação tributária e no valor do limite de dedução na restituição do tributo no decorrer do ano em curso.
A decisão da Pasta está na nota oficial divulgada hoje (12/1) no Diário Oficial do Estado, assinada pelo secretário substituto Glaucus Moreira Nascimento e Silva, como estabelece o Código Tributário Estadual. Se houvesse o reajuste, ele entraria em vigor em 1º de fevereiro. (Fonte: Sefaz-GO)
GO – Sefaz prorroga vigência de substituição tributária – As mercadorias do segmento de autopeças, materiais de construção, elétrico e de rações tipo PET, sujeitas regime de recolhimento de ICMS por substituição tributária pelas operações posteriores, terão suas vigências prorrogadas para o dia 1º de março próximo.
O Decreto nº9.108/17 retirava estas mercadorias da Substituição Tributária a partir de 1º deste mês conforme esclarece a Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Entretanto, atendendo solicitação da Sefaz, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), prorroga para dia 1º de março próximo a data de início dos efeitos do Decreto estadual de nº9.112/2017, conforme o Despacho nº182/17 publicado no Diário Oficial da União (DOU), do dia 27 de dezembro último.
Entenda – O Decreto 9.108/2017 retirava do regime de substituição tributária estas mercadorias. Contudo, houve decisão em 28/12 de alterar a data de vigência da exclusão dos referidos segmentos para 1º de março próximo. Para isso, deverá ser publicado outro decreto que já se encontra na Casa Civil para assinatura do governador.
Os contribuintes e contadores que já alteraram seus programas conforme o decreto anterior, devem ajustá-los para que as autopeças materiais de construção, elétricos e rações tipo PET continuem sob o regime de substituição tributária a partir deste mês. (Fonte: Sefaz-GO)
PB – Parcelamento ICMS –Operações em dezembro – O recolhimento do ICMS, classificado no código de receita 1101 – ICMS NORMAL, relativo às operações efetuadas no mês de dezembro de 2017 poderá ser efetuado, em duas parcelas na forma e nos prazos seguintes:
I – requerimento da parte interessada e pagamento do valor mínimo equivalente a 50%, até 15.01.2018; II – o saldo remanescente, em parcela única até 15.02.2018 (Decreto nº 37.962/17)
RN – ICM/ICMS – Alterações no Parcelamento de débitos fiscais – Por meio do Decreto nº 27.679/2018 foi alterado o Decreto nº 21.512/2009, que regulamentou a Lei nº 9.276/2009, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos fiscais relacionados com ICM e o ICMS, para, dentre as disposições, prorrogar:
a) até 31.7.2017, a data referente: a.1) à data limite dos fatos geradores para a contemplação e aplicação do parcelamento; a.2) à rescisão de contrato ou de parcelamento em curso, que não tenha sido realizado nos termos de convênios ICMS editados pelo CONFAZ; a.3) à data-base dos fatos geradores para a verificação e fruição dos benefícios ficais, condicionado ao pagamento à vista dos débitos posteriores;
b) de 15.1.2018 até 28.12.2018 o requerimento do parcelamento, no qual o contribuinte: b.1) deve realizar o pagamento da primeira parcela ou parcela única até o dia 28.2.2018; b.2) fica condicionado ao registro no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
A norma também estabeleceu a possibilidade do requerimento ser realizado via eletrônica, por meio do da PGE (www.pge.rn.gov.br) ou da SET (www.set.rn.gov.br), assim como os documentos, que podem ser dispensados conforme disposição de cada órgão.
Florianópolis/SC – ISQN – Autorização de regime especial para emissão e escrituração de documentos fiscais – O Decreto nº 18.276/2018 acrescentou §§ 4º e 5º ao artigo 16 do Decreto nº 2.154/2003, que aprovou o regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (RISQN).
A nova disposição refere-se à autorização de regime especial para emissão e escrituração de documentos fiscais para determinados contribuintes, concedido mediante Portaria do Secretário Municipal da Fazenda.
Essas disposições entraram em vigor na data de sua publicação, a qual ocorreu em 11.1.2018, retroagindo os seus efeitos a 1º.1.2018.
|