ASSUNTOS FEDERAIS
Brasil é reprovado nas ações políticas e tributárias de incentivo à Inovação – A Consumer Technology Association (CTA), entidade que reúne as empresas de tecnologia do consumo, divulgou nesta terça-feira, 09/01, um ranking mundial de ações de países para o fomento à Inovação. O Brasil foi reprovado na maioria dos itens avaliados e tirou a nota mais baixa possível – F – na parte relativa ao ambiente tributário e na adoção de políticas públicas de incentivo à Inovação.
Ao final, o Brasil ficou na 32ª posição em um ranking de 38 países. Além do F em tributos e políticas públicas, o país também teve baixa pontuação em investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento e na própria geração de capital humano. Na oferta de banda larga, o país ficou com C+.
O ranking da CTA, organizadora da CES, evento que acontece nos Estados Unidos, avaliou 10 itens: diversidade, liberdade de inovação, banda larga, capital humano, ambiente tributário, investimentos em P&D, atividade empreendedora, amigáveis ao mercado de drones, amigáveis ao mercado de compartilhamento de transporte, amigáveis ao mercado compartilhamento de imóveis, amigáveis a carros autônomos e meio ambiente.
O resultado apresentado é bastante negativo, uma vez que o Brasil não tirou uma única nota A. A melhor pontuação obtida foi B em compartilhamento de transporte e no de imóveis. “As linhas de tendência do estudo são claras. A inovação é encorajada onde os governos têm abertura às novas ideias, nos países onde as pessoas desfrutam de grande liberdade e ambientes limpos e onde os inovadores são abraçados”, advertiu Gary Shapiro, presidente e CEO da CTA.
“A inovação reforçará o crescimento econômico e proporcionará às gerações futuras os empregos que desejam. Os graduados que entram na força de trabalho hoje não querem necessariamente permanecer nos empregos das fábricas anteriores, eles querem usar sua criatividade e curiosidade para construir futuros mais brilhantes em todo o mundo”, acrescentou o presidente e CEO da CTA. Os países campeões do ranking da CTA são: Finlândia, Reino Unido, Austrália, Suécia, Estados Unidos, Cingapura, Holanda, Canadá, Portugal, República Tcheca, Áustria Dinamarca e Nova Zelândia. (Fonte: Convergência Digital)
União poderá bloquear bens sem ordem judicial – Publicada a lei que autoriza o parcelamento do Funrural (Lei nº 13.606) trouxe entre seus artigos uma medida polêmica que permitirá o bloqueio pela União de bens de devedores, sem a necessidade de autorização judicial.
Dessa forma, no jargão jurídico, imóveis e veículos poderão sofrer constrição logo após a inscrição do débito tributário em dívida ativa. Bastará à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) localizar uma propriedade, por exemplo, e notificar o devedor, que terá cinco dias para quitar o débito. Caso contrário, esses bens ficarão indisponíveis para venda.
O mecanismo passa a ser mais uma das possibilidades que a PGFN possui para recuperar débitos. Hoje o órgão já dispõe da penhora on-line de valores em conta bancária (Bacenjud) e o protesto de certidão de dívida ativa. A diferença é que no caso do Bacenjud a ordem para bloquear depósitos em conta corrente vem de um magistrado.
Segundo o coordenador-geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGFN, Daniel de Saboia Xavier, além da recuperação de créditos, o bloqueio é uma forma de reduzir litígios e proteger terceiros. O artigo 20-C permite que a Procuradoria condicione o ajuizamento de execuções fiscais à verificação de existência de bens, direitos ou atividade econômica dos devedores ou corresponsáveis. Na inexistência de bens, serão usados mecanismos normais de cobrança.
O novo procedimento é chamado de “averbação pré-executória”. Está no artigo 25 da Lei nº 13.606. A redação do artigo 20-B determina que se o tributo não for pago, a PGFN poderá averbar a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora. Há mecanismos semelhantes em outros países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), segundo Cristiano Lins de Moraes, procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União.
Para que o bloqueio seja implementado é preciso norma que o regulamente. A expectativa dos procuradores é que a regulamentação ocorra em cerca de 90 dias.
De acordo com Saboia Xavier, a nova forma de bloqueio é legal, pois os dispositivos são uma complementação ao que prevê o artigo 185 do Código Tributário, que trata da fraude à execução (em ações de cobrança de tributos). Para o procurador, portanto, efeitos da inscrição em dívida ativa podem ser definidos por lei ordinária, como é o caso do novo instrumento.
Na avaliação de tributaristas, porém, o bloqueio é inconstitucional. “É uma medida que veio de forma célere e sem debate”, afirma o advogado Fabio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia. Para ele, o bloqueio afeta de forma desproporcional os direitos dos contribuintes e é arbitrário, além de desrespeitar o devido processo legal. “É uma medida drástica, desproporcional pela conjuntura tributária que temos e viola o direito do contribuinte de se defender”, diz.
Para o advogado Breno Dias, presidente da comissão de direito tributário do Conselho Federal da OAB e advogado do escritório Arquilau de Paula Advogados Associados, a citação é necessária na execução fiscal judicial para haver constrangimento de bem do contribuinte. Segundo o advogado, o Fisco já aplica outras “sanções políticas de constitucionalidade duvidosa”, como o protesto de certidões, mas decretar a indisponibilidade de bens do contribuinte é exagero. “É uma novidade e o Fisco nunca fez isso: decretar indisponibilidade sem o crivo do Judiciário”, afirma. (Fonte: Valor Econômico)
Governo reforça compromisso com consolidação fiscal – O governo continua comprometido com a consolidação fiscal e com a aprovação de medidas como a reforma da Previdência, disse o Ministério da Fazenda nesta quinta-feira, após a agência de classificação de risco Standard & Poor’s rebaixar o rating do Brasil para BB-, ante BB.
“O governo federal mantém-se comprometido com a consolidação fiscal, que deve progredir com a agenda de reformas em debate no Congresso Nacional”, afirmou a Fazenda, em comunicado.
“O governo reforça seu compromisso em aprovar medidas como a reforma da Previdência, a tributação de fundos exclusivos, reoneração da folha de pagamentos, adiamento do reajuste dos servidores públicos, entre outras iniciativas que concorrem para garantir o crescimento sustentável da economia brasileira e o equilíbrio fiscal de longo prazo”, acrescenta a nota.
A S&P justificou o rebaixamento em função da demora na aprovação de medidas para reequilibrar as contas públicas e de incertezas devido às eleições deste ano.
Depois de falar que sempre teve o apoio do Legislativo, a Fazenda encerra a nota afirmando ter certeza de que o Congresso “continuará a trabalhar em favor das reformas e do ajuste fiscal fundamentais para o Brasil”. (Fonte: Exame)
Governo estuda medidas para incentivar economia, como ocorreu com liberação do FGTS, diz Meirelles – A equipe econômica está estudando medidas para dar novo impulso à economia, na linha da liberação de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), afirmou nesta quinta-feira o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ressaltando que não há nada já definido.
“Estamos estudando diversas coisas que podem ser feitas, agora eu não tenho no momento uma decisão a anunciar”, disse o ministro em entrevista à Rádio Bandeirantes.
“O que estamos agora estudando são maneiras, e não tenho ainda definições, como por exemplo foi feito no ano passado, quando foi liberado o FGTS, as contas inativas do FGTS”, completou.
Segundo Meirelles, os estudos buscam ações que não criem problemas na economia ou para as contas públicas.
No ano passado, os saques totais a contas inativas do FGTS somaram 44 bilhões de reais, ajudando a dar algum ímpeto à economia após dois anos de profunda recessão.
Durante a entrevista, Meirelles voltou a destacar que só tomará decisão sobre eventual candidatura à Presidência no início de abril, quando expira o prazo legal.
“Tenho que hoje me assegurar que isto aconteça (crescimento do país)”, afirmou. “O resto, é a realidade vai dizer. O que não gosto é de ficar gastando tempo pensando numa situação lá na frente que pode prejudicar inclusive meu trabalho hoje.”
Meirelles sublinhou que levará em conta para sua decisão se existe disposição pessoal para a candidatura e também se condições políticas e eleitorais estarão favoráveis. (Fonte: Reuters)
ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
Publicado no Diário Oficial reajuste das tabelas INSS e Salário Família para 2018 – Foi publicado, no dia 11, no DOU-Diário Oficial da União reajuste das contribuições do INSS para empregados, trabalhadores e avulsos. O índice aplicado foi o INPC de 2,07% divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Veja como ficou a tabela de Salário de Contribuição da Previdência Social (Tabela do INSS) para 2018:
– de 8% para quem ganha até R$ 1.693,72
– de 9% para quem ganha entre R$ 1.693,73 e R$ 2.822,90
– de 11% para quem ganha entre R$ 2.822,91 e R$ 5.645,80.
A Portaria também reajustou as cotas do salário família:
– R$ 45,00 para quem ganha até R$ 877,67
– R$ 31,71 para quem ganha de R$ 877,68 até R$ 1.319,18
(Fonte: INSS)
Seguro-desemprego é reajustado em 2,07%; teto sobe para R$ 1.677 – Desde quinta-feira (11), os trabalhadores demitidos há até cinco meses e que ganhavam mais de um salário mínimo receberão mais dinheiro do seguro-desemprego. O valor do benefício superior ao mínimo foi reajustado em 2,07%, equivalente à variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano passado.
Com o aumento, o teto mensal do benefício subirá de R$ 1.643,72 para R$ 1.677,74, diferença de R$ 34,02. O piso do seguro-desemprego equivale a um salário mínimo, que passou de R$ 937 para R$ 954 em 1º de janeiro, alta de 1,81%
Para quem recebia mais que o mínimo, o valor do seguro-desemprego é calculado com base em três faixas salariais. O segurado demitido que ganhava até R$ 1.480,25 recebe 80% do salário médio limitado ao salário mínimo. De R$ 1.480,26 a R$ 2.467,33, o valor equivale a R$ 1.184,20 mais 50% do que exceder R$ 1.480,25. Quem ganhava mais que R$ 2.467,33 recebe o teto de R$ 1.677,74.
Pago aos trabalhadores dispensados sem justa causa com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), o seguro-desemprego é calculado sobre a média do salário dos três meses anteriores à demissão. Se o empregado tiver sido demitido antes desse período, o benefício é definido com base na média de dois meses ou um mês.
O pagamento é limitado a três, quatro ou cinco parcelas, dependendo do período trabalhado antes da demissão. (Fonte: Folha de S. Paulo)
Ao deferir a liminar, a ministra suspendeu a execução que tramitava na 18ª Vara do Trabalho de Goiânia, designando a demanda ao juízo da 4ª Vara Cível de Goiânia. A jurisdição deverá decidir, provisoriamente, sobre as medidas urgentes solicitadas pelo grupo, como a de tornar sem efeito os atos de bloqueio de montantes e bens realizados pelo juízo trabalhista.
Na decisão, a ministra ressaltou que deve ser observado o disposto nos artigos 6º, parágrafo 2º, e 47 da Lei 11.101/05, que estabelecem “normas voltadas a possibilitar a recuperação da pessoa jurídica que se encontra em desequilíbrio financeiro, favorecendo, dentro do possível, a sua preservação”.
A decisão é parte de um conflito de competência, com pedido de liminar, requerida pelas empresas para que seja reconhecida a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar a constrição de seus bens com o fim de executar créditos trabalhistas anteriores à recuperação judicial.
O grupo sustentou que, em casos semelhantes, o STJ decidiu que é do juízo cível a competência para decidir sobre os atos executivos ou constritivos dos bens das sociedades em recuperação, ainda que o crédito seja anterior a seu deferimento.
O mérito será julgado pela Segunda Seção, sob a relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. (Fonte: STJ)
CE – Cobrança de taxa na Retificação de Dados na EFD – A Sefaz-CE informa que a partir de janeiro/2018 foi implantada a cobrança de taxa na Retificação de Dados na Escrita Fiscal Digital – EFD no valor de 20 UFIRCE (equivalente a R$ 78,62) por período de apuração, conforme Lei nº 15.838 de 27 de julho de 2015.
A cobrança ocorrerá para as retificações das declarações com período de referência a partir de janeiro/2016.
A cobrança será feita quando a solicitação de retificação da EFD for realizada 90 dias após o mês de apuração. (Fonte: Sefaz-CE)
CE – Migração da Nota Fiscal Avulsa – A SEFAZ-CE comunica que, por força do Ajuste SINIEF 7/09, a partir do dia 11 de janeiro de 2018, uma nova fase se inicia no Sistema de Nota Fiscal Avulsa – SINFA. A NFA migrará para o Ambiente Nacional passando a ser Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), e consequentemente estará sujeita a todas as regras de validação da NF-e.
Algumas mudanças foram necessárias para a migração de NFA para NFA-e, são elas:
1. A NFA-e será o modelo 55, série 890 e segue os padrões de formatação estabelecidos para a Nota Fiscal Eletrônica.
2. Obrigatoriedade de informar a NCM da mercadoria.
3. Quando for efetuada uma venda interestadual para não contribuinte (EC 87/2015 – Partilha do ICMS), será gerado um DAE com a soma do ICMS da nota mais o ICMS da partilha devido estado do Ceará, e será gerado também a GNRE para o imposto devido à outra unidade da federação.
4. A NFA-e poderá ser cancelada em prazo não superior a 720 (setecentas e vinte) horas contadas a partir do momento em que foi concedida a Autorização de Uso. As regras para solicitar o cancelamento continuam as mesmas.
5. O cancelamento da NFA-e não dá direito a restituição do valor pago ou ao aproveitamento do pagamento da taxa para a emissão de outra NFA-e.
6. De acordo com Lei nº 15.838, 27 de julho de 2015, a taxa também será cobrada para a NFA-e emitida pela Internet, exceto para os contribuintes isentos por força de Lei.
7. A NFA-e poderá ser consultada no site www.nfe.fazenda.gov.br/portal através da chave de acesso para confirmar sua autenticidade.
8. A numeração será sequencial de 1 a 999.999.999, única para todos os contribuintes, reiniciada quando atingido esse limite. (Fonte: Sefaz-CE)
GO – Fazenda conclui implantação da NFC-e para o varejo – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes goianos optantes pelo Simples Nacional sobre a obrigatoriedade do uso Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor.
A exigência para esse segmento econômico começou no dia 1º de janeiro deste ano e fecha o calendário de implantação do documento eletrônico para o varejo em Goiás, iniciado em junho de 2016. Atualmente, são emitidas cerca de 2 milhões de notas do consumidor diariamente.
A utilização da NFC-e traz várias vantagens para o contribuinte como a dispensa de homologação do software pelo Fisco; uso de impressora comum; simplificação das obrigações acessórias e, ainda, transmissão online da NFC-e. “O contribuinte ganha em redução de custos tanto na implantação quanto na manutenção do sistema da nota do consumidor eletrônica que traz, também, a vantagem de desburocratizar o procedimento”, explicou o gerente de Informações Econômico-Fiscais, Leonardo Meneses.
Ele cita como exemplo o repasse à Sefaz dos dados das vendas que passa a ser feito de forma automática e instantânea. “É importante que a empresa se regularize para evitar a fiscalização que será intensificada nos próximos dias e poderá gerar multa”, conclui Leonardo.
As vantagens não são apenas para o contribuinte. O sistema da nota fiscal do consumidor eletrônica está interligado ao sistema da Nota Fiscal Goiana o que irá contribuir para resolver uma das maiores reclamações dos consumidores inscritos no programa, que é o não aparecimento da nota fiscal em suas contas, no site da Nota Goiana.
Além disso, “com a NFC-e o consumidor poderá consultar o documento fiscal online a qualquer tempo, utilizando a chave de acesso da nota por meio do site ou o QR Code através de aplicativo de celular, resultando em maior segurança e transparência”, destaca o Leonardo.
Para passar a emitir a NFC-e a empresa deve, primeiramente, se cadastrar no site www.nfce.go.gov.br. Depois, deve cessar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF-e), cuja baixa deve ser solicitada junto à Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição do contribuinte. Clique aqui para conferir os passos que devem ser seguidos para a adoção da NFC-e. No site da nota o contribuinte também pode consultar o campo de Perguntas e Respostas. (Fonte: SEFAZ/GO)
PR – Estado prorroga prazo para vigência de benefícios fiscais – O Governo do Paraná prorrogou, para 30 de abril de 2019, o prazo de vigência de vários benefícios fiscais para empresas do Estado. Entre os benefícios, está a redução da base de cálculo, nas saídas internas feitas por fabricantes de painéis de madeira (MDP e MDF), exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7%.
Atendendo solicitação da Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), também foi prorrogada para o fim de abril de 2019 a vigência de créditos presumidos para estabelecimento industrial que adquirir algodão em pluma ou soja em grãos, em operação interestadual, no percentual de 12% sobre o valor da compra.
Estabelecimentos industriais de preparação e fiação de fibras de algodão ficaram com carga tributária final de 3%, também atendendo demanda da Ocepar. Fabricantes de produtos resultantes de reciclagem de embalagens vazias de agrotóxicos e óleos lubrificantes também continuam com incentivo. Assim como os fabricantes de farinha de trigo obtida a partir da moagem do trigo em grão no próprio estabelecimento, e de mistura para bolo, itens de panificação, de móveis e outros produtos.
Para fabricantes de amido de mandioca e outras farinhas, o crédito presumido será de 50% do valor do imposto devido nas saídas desses produtos em operações interestaduais, atendendo demanda do Sindicato das Indústrias de Mandioca do Paraná.
Aos fabricantes de café torrado em grão, moído ou descafeinado, foi mantido o crédito presumido de 5% sobre o valor das saídas dessas mercadorias em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12%. Fabricantes de equipamentos e implementos rodoviários, produzidos pelo próprio estabelecimento em território paranaense, continuam com crédito presumido em percentual que resulte na carga tributária de 2%.
O Governo do Paraná manteve a competitividade de outros segmentos, como fabricantes de filmes plásticos, sacos e sacolas plásticas, assim como fabricantes de medidores de energia, artigos para viagem, calçados e outros artefatos de couro. (Fonte: Secretaria da Fazenda do Paraná)
Maceió/AL – Parcelamento do Débito fiscal – O Decreto nº 8.543/2018 alterou os §§ 1º ao 4º, do artigo 5º do Decreto nº 8.483/2017, que dispôs sobre as regras para parcelamento de débito fiscal.
A alteração refere-se: a) ao valor do débito igual ou superior a R$ 200.000,00 com parcelamento limitado a 120 parcelas mensais e sucessivas; b) ao devedor enquadrado como MEI com parcelamento que poderá ser concedido em até 120 parcelas; c) aos descontos estabelecidos.
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