ASSUNTOS FEDERAIS
Metade de quem adere ao Refis fica inadimplente – Metade das empresas e pessoas físicas que aderem aos programas de parcelamento de débitos fica inadimplente com as parcelas e deixa de pagar impostos, segundo a Receita. A maioria dos contribuintes acaba sendo excluída por inadimplência e opta por incluir a dívida parcelada em outros programas. São os chamados “viciados dos Refis”.
Para a área técnica do Fisco a concessão reiterada de parcelamentos sob condições especiais criou uma acomodação nos contribuintes que não se preocupam mais em liquidar suas dívidas. Pelos números da Receita, os contribuintes que aderiram a três parcelamentos especiais ou mais detêm um dívida de mais de R$ 160 bilhões. Desse valor, 68,6% são dívidas de contribuintes sujeitos a acompanhamento diferenciado dos fiscais da Receita Federal. (Fonte: O Estado de S. Paulo.)
Receita estuda mudança no código tributário para dificultar novos refis – O número cada vez maior de Refis reacendeu o debate sobre a necessidade de botar freio legal nessas concessões. O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse ao Estadão/Broadcast que o órgão está elaborando um projeto que altera o Código Tributário para restringir os parcelamentos. Segundo ele, a proposta busca uniformizar os programas, nas três esferas de governo, e vedar a exclusão de juros e multas. “É justamente para evitar prazos alongados e reduções generosas”. O prazo limite hoje dos parcelamentos convencionais é de 60 meses.
A proposta está sendo desenhada com Estados e municípios. Os Estados já aprovaram, em novembro de 2017, um convênio que estabelece as condições gerais para concessão dos parcelamentos de 60 meses.
O diretor de estudos técnicos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Unafisco), Mauro Silva, defende também a alteração do Código Tributário. Segundo ele, projeto de lei do Senado impede que um contribuinte assuma obrigações tributárias já esperando por algum tipo de vantagem. “Tem que haver limite para os parcelamentos”, defendeu.
Para o relator do Refis dos pequenos negócios, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), o problema só será resolvido com uma reforma tributária. “Chega de remendos tributários para validar puxadinhos fiscais. É hora de votar uma lei inovadora que unifique tributos e estruturas administrativas para permitir diminuição da carga tributária”. (Fonte: Diario de Pernambuco)
Governo edita novas regras para leilão eletrônico da Receita – A Receita Federal editou novas regras para o leilão eletrônico de mercadorias apreendidas ou abandonadas. Publicada na edição desta segunda-feira (08/01) do Diário Oficial da União, o texto faz mudanças na portaria nº 2.206, de 2010.
De acordo com a nova redação, será declarado vencedor do lote “o proponente que tiver apresentado a única proposta classificada” – antes, a portaria abarcava uma série de critérios para o que seria uma proposta classificada, entre elas a classificação e o sorteio em caso de empate.
Agora, caso não haja uma proposta classificada, entrará em ação a regra de desempate. Para a disputa do lote seguinte, poderão estar presentes apenas a proposta de maior valor e aquelas que tenham dado um lance até 10% menor. O sorteio entre os valores empatados, agora, passa a ser usado apenas quando não houver mais alternativas de qualificação entre os interessados. (Fonte: Valor)
Receita Federal começa a notificar 74.442 profissionais liberais e autônomos – A Secretaria da Receita Federal informou que começou a enviar desde a segunda-feira (4) cartas a de 74.442 profissionais liberais e autônomos de todo o País que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas mas não recolheram a contribuição previdenciária correspondente.
“Os indícios levantados na operação apontam para uma sonegação total, no período 2013 a 2015, de aproximadamente R$ 841,3 milhões, não considerados juros e multas. Quase 30% desse valor (R$ 247,5 milhões) se refere a contribuintes de São Paulo, sendo 15% (R$ 132,5 milhões) paulistanos”, informou.
Apenas no estado de São Paulo, segundo o Fisco, serão enviadas 21.485 cartas, das quais 11.269 referentes a contribuintes residentes na capital.
O objetivo da chamada “Operação Autônomos”, segundo a Receita Federal, é “alertar” os contribuintes sobre a “obrigatoriedade e eventual ausência ou insuficiência de recolhimento da contribuição previdenciária relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015”.
“Os contribuintes notificados poderão efetuar espontaneamente o recolhimento dos valores devidos, com os respectivos acréscimos legais, até o dia 31 de janeiro de 2018”, acrescentou o Fisco.
A partir de fevereiro, a Receita Federal informou que dará início aos “procedimentos de fiscalização” dos contribuintes que não regularizarem sua situação – aplicando multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição devida.
“Além disso, o contribuinte estará sujeito a representação ao Ministério Público Federal para verificação de eventuais crimes contra a ordem tributária”, informou.
Contribuinte individual O foco da “Operação Autônomos”, explicou a Receita Federal, são os contribuintes individuais, que são as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.
Enquadram-se nessa categoria, informou o órgão, profissionais liberais (como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados, dentre outros) e autônomos (pintores, eletricistas, encanadores, carpinteiros, pedreiros, cabeleireiros, dentre outros).
Esses contribuintes são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, sendo a alíquota da contribuição previdenciária individual de 20% sobre o respectivo salário de contribuição.
“O salário de contribuição, por sua vez, corresponde à remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos pela legislação”, concluiu o Fisco.
Além de obrigatória, explicou o órgão, a correta apuração mensal e o correspondente recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos profissionais liberais e autônomos reflete positivamente no cálculo de seus futuros benefícios previdenciários.
O próprio segurado contribuinte individual é responsável pela apuração e recolhimento da sua contribuição previdenciária (INSS) em qualquer agência bancária. Os acréscimos legais podem ser calculados por meio deste link.
“Não há necessidade de comparecimento presencial à Receita Federal ou envio de documentos. Na capital, contribuintes interessados em parcelar os valores devidos e que necessitem de auxílio podem comparecer ao anexo do CAC Luz (avenida Prestes Maia, 733) das 7h às 18h30”, acrescentou.
As inconsistências encontradas pela Receita Federal e as orientações para autorregularização constam da carta que está sendo enviada. Para confirmar a veracidade da correspondência, o cidadão pode acessar este endereço eletrônico e checar a mensagem enviada para a sua caixa postal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). (Fonte: G1)
ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
INSS deve contar período que segurado recebeu benefício por incapacidade – A Justiça Federal no Rio de Janeiro concedeu liminar para que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) passe a garantir a todos os segurados do país, para fins de carência, o tempo em que receberam benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), desde que intercalado com período de contribuição.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal no Rio. Por força da Instrução Normativa INSS/PRES 86/2016, apenas os beneficiários da Região Sul do Brasil obtinham a contagem mais benéfica.
Segundo o procurador da República Antonio do Passo Cabral, o INSS privilegiou os moradores da Região Sul do Brasil. “Há alguns anos, o Superior Tribunal de Justiça deferiu este benefício em uma ação civil pública, cujos efeitos ficaram limitados territorialmente à região sul. O INSS editou posteriormente instrução normativa regulamentando uma situação de profunda desigualdade: os residentes no sul têm uma forma de contagem mais benéfica do que a de os demais brasileiros.”
Só que essa norma do INSS fez com que os moradores das demais regiões do Brasil tivessem que trabalhar mais tempo (e contribuir mais) para obter benefícios em iguais condições, destaca o procurador.
“Esse tratamento desigual dos segurados é inaceitável. Por isso, ajuizamos ação civil pública sobre o tema para garantir a forma de cálculo de maneira isonômica para todo o país”, declara Cabral. (Fonte: Conjur)
Home office deve manter condições de segurança da CIPA – Entre as mudanças operadas pela reforma trabalhista está a definição de como as empresas devem estabelecer o regime de teletrabalho (home office) para seus funcionários.
A advogada Karine Carneiro explica que, de acordo com a legislação vigente, o teletrabalho consiste na prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
A especialista em Direito do Trabalho assevera que a regulamentação do teletrabalho traz maior segurança para empresas e colaboradores. “Contudo, há dúvida quanto à conciliação pelas companhias entre as normas de segurança do trabalho e as regras estipuladas a partir da reforma trabalhista”.
Para Karine, o empregador deve orientar o empregado remoto de maneira clara e expressa quanto aos cuidados que deve adotar para evitar o surgimento de doenças e a ocorrência de acidentes. “É importante, também, que o trabalhador assine um termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as orientações da empresa”.
A advogada ressalta ainda a importância de estabelecer em contrato como funcionarão o reembolso de gastos de luz, internet e outros equipamentos de trabalho.
“A legislação não é específica nesse ponto. A recomendação é que os empregadores ofereçam aos trabalhadores, em casa, as mesmas condições que teriam nas dependências da empresa, ou seja, um ambiente de trabalho seguro e saudável. Aqueles que trabalham em home office também devem ter acesso à CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, para relatar alguma condição de que não esteja adequada.”
CIPA permanece igual A advogada pontua que a reforma trabalhista alterou diversos dispositivos da CLT, mas não o funcionamento da CIPA, cuja instituição é obrigatória para empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, e que possuam a partir de 20 funcionários.
A CIPA exerce um papel fundamental nas empresas no âmbito da segurança e saúde do trabalhador. Karine afirma que, além de proporcionar ao empregado um ambiente saudável e com menor risco de ocorrência de doenças e acidentes, a implantação da CIPA resulta em maior produtividade e motivação dos trabalhadores e, consequentemente, redução de custos para empresa.
“Quando há um número elevado de afastamento de empregados por problemas de saúde e acidentes, possivelmente haverá necessidade de pagamento de hora extra para outros funcionários cobrirem a ausência do empregado afastado, ou mesmo a contratação de mão de obra extra. Ambas as situações geram mais custos para a empresa.”
A especialista conclui que companhias que não possuem CIPA ou que não cumprem as normas de proteção ao trabalho estão sujeitas à autuação e imposição de multa. (Fonte: Migalhas)
Reajuste do salário mínimo fica abaixo da inflação pelo 2º ano seguido – O reajuste do salário mínimo ficou abaixo da inflação pelo segundo ano consecutivo. O índice que pela lei é usado para a correção, o INPC, foi divulgado nesta quarta-feira (10) pelo IBGE e ficou em 2,07% em 2017, acima do reajuste de 1,81% anunciado pelo governo no final do ano passado, que elevou o valor de R$ 937 para R$ 954 – o menor aumento em 24 anos.
Em 2017, a correção do salário mínimo já havia ficado abaixo da inflação. O valor foi reajustado em 6,48%, ao passo que o INPC acumulado em 2016 foi de 6,58%, representando uma perda de 0,10% e o primeiro aumento abaixo da inflação desde 2003, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Com mais um ano de reajuste do mínimo abaixo da inflação, a perda acumulada em 2 anos é de 0,34%, segundo o Dieese, que defende que governo faça novo reajuste no salário mínimo já em fevereiro.
Governo promete compensar em 2019 O Ministério do Planejamento informou que “não está descumprindo a lei que fixa a variação anual do salário mínimo”. O governo informou que pretende efetuar a compensação desse valor que está faltando, de R$ 1,78, no cálculo do reajuste de 2019.
A diferença entre o reajuste dado pelo governo (1,81%) e o INPC acumulado no ano passado (2,07%), equivale a R$ 1,78, segundo o governo. Portanto, ao invés de R$ 954, o salário mínimo em 2018 deveria ser de R$ 955,78.
Entenda o cálculo do reajuste do salário mínimo em 2018 Como o Planejamento informou que a compensação será feita em 2019, isso quer dizer que, além da correção que já será feita e que vai levar em consideração o índice de inflação de 2018 e o resultado do PIB em 2016, o salário mínimo do ano que vem vai somar um aumento de R$ 1,78.
A lei 13.152, de 2015, que fixa a fórmula de variação do salário mínimo, permite essa compensação dos valores, sem mudança do salário mínimo já fixado para o ano em questão (neste caso 2018). “Os índices estimados permanecerão válidos para os fins desta Lei, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade”, diz o texto.
Para Dieese, valor deveria ser de R$ 957,36 Já o Dieese entende que o valor do salário mínimo de 2018 deveria ser de R$ 957,36, de forma a compensar a perda acumulada nos dois últimos anos.
“O governo deveria reconhecer que estimou um valor abaixo, que a inflação efetiva no período de 2016 e 2017 foi superior àquela estimada para o reajuste, e fazer a correção já no mês de fevereiro”, afirma Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Dieese, departamento criado por sindicatos para desenvolver pesquisas de interesse dos trabalhadores.
Regra para salário mínimo A atual fórmula de correção do mínimo leva em consideração a variação do INPC e o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. No caso de 2018, portanto, foi somado o resultado do PIB de 2016, que foi de queda de 3,6%, com o INPC de 2017. Como o resultado do PIB de 2016 foi negativo, o reajuste do salário mínimo é feito apenas pela variação do INPC. Ao anunciar o reajuste de 1,81% no final do ano, o governo usou apenas uma estimativa de variação do índice, cujo percentual exato só foi divulgado nesta quarta-feira e ficou acima do previsto.
O reajuste do mínimo é feita com base em uma estimativa porque o novo valor do mínimo precisa começar a valer no primeiro dia de cada ano, antes, portanto, do anúncio do INPC fechado.
Em nota divulgada nesta quarta, o Planejamento destaca que o reajuste concedido em janeiro 2017, mesmo tendo ficado abaixo do INPC do ano anterior garantiu “alta real de 4,32% no salário mínimo”, em razão da alta nominal de 6,48% ter superado a variação do INPC em 2017 (2,07%). “Tal fato contribuiu para a expansão da renda das famílias e para a recuperação do crescimento econômico”, acrescentou.
A regra atual para correção do salário mínimo vale somente até 2019. No ano que vem, portanto, o governo fixará o salário mínimo de 2019 pela última vez com base nessa regra. Analistas esperam que o novo formato de correção do salário mínimo, de 2020 em diante, seja um dos pontos debatidos na campanha eleitoral para a Presidência da República no ano que vem.
Cerca de 45 milhões de pessoas no Brasil recebem salário mínimo, entre aposentados e pensionistas, cujos benefícios são, ao menos em parte, pagos pelo governo federal.
Independente da polêmica, o valor do salário mínimo está distante do valor considerado como “necessário”, segundo cálculo do Dieese. De acordo com o órgão, o mínimo “necessário” para suprir as despesas de uma família de quatro pessoas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência deveria ser de R$ 3.856,23 em dezembro de 2017.
Pelo segundo ano consecutivo também o reajuste das aposentadorias e benefícios do INSS de quem ganha acima de 1 salário mínimo poderá superar ao aumento do salário mínimo.
Em 2017, o reajuste para aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefícios com valor acima de um salário mínimo foi de 6,58%, referente à variação do INPC de 2016.
A portaria que oficializa o reajuste para 2018 ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo governo federal.
Questionado pelo G1 sobre o índice de reajuste dos benefícios previdenciários de quem recebe acima do mínimo, o Ministério da Previdência informou que “por lei, o reajuste dos benefícios acima do salário mínimo é pelo INPC” e que a portaria definindo o reajuste será publicada “após a oficialização do índice pelo IBGE”. No ano passado, a portaria foi publicada 5 dias depois da divulgação do INPC.
Entenda o INPC O INPC é usado como índice de reajuste desde 2003. Até 2006 não havia um índice oficial. Antes disso, chegaram a ser utilizados o IPC-r, o IGP-DI e índices definidos administrativamente.
O índice é calculado pelo IBGE desde 1979, se refere às famílias com rendimento monetário de 1 a 5 salários mínimos, sendo o chefe assalariado, e abrange dez regiões metropolitanas do país, além dos municípios de Goiânia, Campo Grande e de Brasília.
Já o IPCA, considerado a inflação oficial do país e que fechou 2017 em 2,95%, se refere às famílias com rendimento monetário de 1 a 40 salários mínimos, qualquer que seja a fonte, e também abrange 10 regiões metropolitanas do país, além dos municípios de Goiânia, Campo Grande e de Brasília. (Fonte: G1)
Autorizada penhora on-line de aplicações em renda fixa e variável – A partir do dia 22, os investimentos em renda fixa e variável poderão ser alvo de penhora on-line por ordem judicial. O Comunicado 31.506 do Banco Central, publicado no dia 21 de dezembro de 2017, incluiu as corretoras, distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financeiras no sistema de penhora on-line (BacenJud 2.0).
A partir de 22 de janeiro, investimentos em renda fixa e variável poderão ser alvo de penhora on-line por ordem judicial.
A mudança será feita em três etapas, e as instituições receberão ordem direta para bloqueio de valores. No primeiro momento, serão incluídos os investimentos em cotas de fundos abertos.
A segunda etapa começará no dia 31 de março com a inclusão dos ativos de renda fixa pública e privada — títulos públicos, tesouro direto, certificados de depósitos bancários (CDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e outros.
Os títulos de renda variável (investimentos em ações, por exemplo) deverão ser incluídos a partir do dia 30 de maio, de acordo com adaptação das instituições recém-integradas ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
Sistema BacenJud O BacenJud é o sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, por intermédio do Banco Central. O sistema permite que a autoridade judiciária encaminhe eletronicamente ao Banco Central requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores, bem como fazer consultas de clientes mantidas em instituições financeiras, como existência de saldos nas contas, extratos e endereços.
Na última década, o volume de ordens judiciais cresceu muito com a inclusão de mais instituições financeiras ao CCS. Em 2017, o Banco Central recebeu mais de 3,8 milhões de pedidos de bloqueios judiciais, que somaram R$ 34 bilhões. Desse total, cerca de R$ 17 bilhões foram para sanar dívidas com a Justiça. (Fonte: Conjur)
CNJ pode deixar de aplicar leis que considere inconstitucionais, decide STF – Por terem a obrigação de cumprir a Constituição, “órgãos administrativos autônomos” podem deixar de aplicar leis que considerem inconstitucionais. A tese foi definida pelo Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, na última sessão do Plenário de 2016, mas o acórdão só foi publicado em dezembro de 2017.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso analisado, permitiu que o Conselho Nacional de Justiça reconheça institucionalidade de leis ao analisar situações específicas. Em seu voto, ela disse que deixar de aplicar uma norma por entendê-la inconstitucional é diferente de declará-la inconstitucional, algo que só pode ser feito pelo Judiciário.
Órgãos de controle administrativo, conforme a ministra, têm o “poder implicitamente atribuído” de adotar essa prática. Cármen citou o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Tribunal de Contas da União, todos com a possibilidade de “apreciar a constitucionalidade” de leis pela Súmula 347 do STF.
“Se o órgão de controle concluir fundar-se o ato objeto de análise em norma legal contrária à Constituição da República, afastar-lhe-á a aplicação na espécie em foco”, escreveu. “Afinal, quem dá os fins, dá os meios.”
A ministra já era, na época, presidente do STF e do CNJ. O caso concreto envolvia pedido para suspender decisão do conselho que impediu a nomeação de cem comissionados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. O fundamento do CNJ foi que a lei que deu origem às nomeações era inconstitucional — a norma autorizou o TJ-PB a contratar comissionados para “atos típicos” de servidores públicos, o que o Supremo já declarou inconstitucional em diversas ocasiões.
Embora o entendimento do Supremo já tenha mais de um ano, o acórdão só existe há um mês. No fim de 2017, o ministro Luiz Edson Fachin já aplicou o entendimento por analogia ao reconhecer conduta semelhante do CNMP e negar liminar num mandado de segurança (MS 34.987).
O próprio CNMP tem uma resolução, editada em março de 2017, que permite ao órgão deixar de aplicar leis que considera inconstitucionais. Para justificar a medida, o conselho cita dois precedentes do Supremo: a decisão de dezembro de 2016, relatada pela ministra Cármen, e um mandado de segurança que autoriza o CNJ a avaliar a legalidade dos atos administrativos do Judiciário.
Entrelinhas Para justificar seu argumento, a ministra Cármen Lúcia citou o livro Direito Municipal Brasileiro, de Hely Lopes Meirelles. Nele, o doutrinador diz que leis inconstitucionais não pode ser aplicadas pelo Executivo, justamente por seu conflito com uma “lei maior”. “Entre o mandamento da lei ordinária e o da Constituição deve ser atendido o deste e não o daquela, que lhe é subordinada”, escreveu o autor.
Para Cármen, embora a doutrina se refira a chefes do Executivo, o entendimento pode ser aplicado aos órgãos administrativos. Para ela, a construção faz parte do “ideal de sociedade aberta de intérpretes” descrito pelo professor alemão Peter Häberle: “A interpretação constitucional é, em realidade, mais um elemento da sociedade aberta, que envolve todas as potências públicas, participantes materiais do processo social”.
O ministro Gilmar Mendes explicou que esse entendimento não é novo no tribunal e deriva de precedente do ministro Moreira Alves, ainda dos anos 1990. Naquela ocasião, Moreira Alves declarou constitucional ato administrativo do governador de São Paulo orientando os órgãos do governo a deixar de aplicar leis inconstitucionais.
Segundo o ministro Gilmar, esse tipo de situação “tradicionalmente ocorre quanto o governo perde o controle nas assembleias legislativas”. No caso paulista, o governador havia vetado diversas leis por entendê-las inconstitucionais, mas deputados estaduais derrubaram os vetos, promulgando as leis.
“Desde então, parte da doutrina tem lido que, se a autoridade dispõe da alternativa de arguir a inconstitucionalidade, não precisa de se socorrer desse elemento extremo”, concluiu Gilmar.
O ministro Luís Roberto Barroso também se declarou a favor dessa interpretação. “Quem quer que tenha que aplicar lei, sem ser um órgão subalterno, deve interpretar a Constituição e, se entender que a lei é incompatível com a Constituição, tem que ter o poder de não a aplicar, sob pena de estar violando a Constituição.” (Fonte: Conjur)
AP – IPVA e Taxas – Programa de parcelamento – O Decreto nº 5.098/2017 fixou o parcelamento de créditos tributários relativos ao IPVA correspondentes a fatos geradores ocorridos até o dia 31.12.2017, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, e os relativos às Taxas de competência do DETRAN-AP, relacionadas a veículos.
Os débitos referentes ao IPVA poderão ser pagos em até 24 parcelas, com redução de 100% dos juros e das multas moratórias, senso que cada parcela não poderá ter valor inferior a R$ 60,00. Já os débitos das Taxas poderão ser pagos em até 12 parcelas.
Ademais, a presente norma determinou:
a) a forma de ingresso no programa; b) o vencimento das parcelas; c) os efeitos do pedido de parcelamento; d) as hipóteses de revogação do programa.
CE – ICMS – Substituição tributária – Produtos alimentícios derivados de farinha de trigo – O Decreto nº 32.489/2018 dispôs sobre a substituição tributária nas operações internas e interestaduais com produtos alimentícios derivados da farinha de trigo ou de sua mistura a outros produtos, tais como: massas alimentícias; biscoitos; bolachas; bolos; pães e outros.
Dentre as disposições, destacamos:
a) a atribuição ao fabricante, ao importador, ao adquirente ou ao destinatário, na qualidade de substituto tributário, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas operações subsequente, relativos aos Códigos Especificadores da Substituição Tributária (CEST) listados em Adendo Único;
b) as previsões quanto à base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária, que será o montante formado pelo valor total da aquisição da mercadoria, adicionado de todas as despesas cobradas ou debitadas ao destinatário até o momento do ingresso no estabelecimento do adquirente, inclusive frete, seguro e o valor do imposto cobrado na operação, se for o caso, bem como da aplicação, sobre este montante, dos percentuais previstos na norma;
c) as regras de recolhimento do imposto e as disposições relativamente às operações de saídas subsequentes,
d) a possibilidade de ressarcimento do ICMS, através Célula de Gestão Fiscal da Substituição Tributária e Comércio Exterior (CESUT).
Por fim foi revogado o Decreto n.º 31.294/2013, que dispunha sobre o mesmo assunto. Estas disposições produzem efeitos desde 1º.1.2018.
MT – Sefaz suspende convênio com a CEF para pagamento de DAR em guichês e lotéricas – A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa aos contribuintes que, desde segunda-feira (08), a Caixa Econômica Federal não recebe mais, por meio dos guichês e lotéricas, os Documentos de Arrecadação Estadual (DAR) referentes ao recolhimento de tributos estaduais. A medida deve-se ao fato da instituição financeira não ter atendido ao Edital de Credenciamento 001/2017.
De acordo com a pasta fazendária, a instituição financeira foi credenciada para prestar o serviço apenas nos canais de autoatendimento e via internet. Dessa forma, os contribuintes que são correntistas da Caixa Econômica poderão fazer o pagamento dos seus débitos tributários nos caixas eletrônicos, aplicativo para celular e no site, pelo acesso restrito da conta.
A suspensão ocorreu após a instituição não aderir ao Edital de Credenciamento 001/2017 para dar continuidade à prestação de serviços de arrecadação e recolhimento dos tributos e receitas estaduais, nos canais de atendimento presencial.
A Sefaz ressalta que a rede arrecadadora do estado é ampla e os Documentos de Arrecadação Estadual (DAR) também podem ser pagos nas seguintes instituições: Banco do Brasil, Sicredi, Bancoob, Bradesco, Itaú, Primacredi, HSBC e Santander. Os pagamentos podem ser efetuados por meio dos caixas bancários, caixas eletrônicos de auto atendimento e via internet, inclusive aos sábados, domingos e feriados. (Fonte: Sefaz-MT)
PB – Micro e pequenas empresas da Paraíba podem fazer opção do Simples Nacional até o dia 31 de janeiro – Com elevação do desconto para as empresas do Simples Nacional com inscrição estadual na Paraíba neste ano, o prazo para as micro e pequenas empresas paraibanas, que faturam até R$ 3,6 milhões no ano, efetuarem a opção segue até o dia 31 de janeiro. A solicitação da opção deve ser feita no Portal do Simples Nacional no endereço www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
O Governo da Paraíba publicou a Lei 11.031, no Diário Oficial do Estado do ano passado, para beneficiar 23.978 microempresas e empresas de pequeno porte, optantes do Simples Nacional. As empresas do regime diferenciado que estiverem nas faixas de faturamento até R$ 1,800 milhão, o que representa 90% das microempresas do Simples Nacional na Paraíba, serão beneficiadas com a redução da base de cálculo do ICMS.
Governo do Estado mantém benefícios – O Governo Federal trouxe uma série de mudanças no Simples Nacional em janeiro deste ano, enxugando e mexendo nas faixas de faturamento. Para não prejudicar as empresas do Simples Nacional no Estado, o governador Ricardo Coutinho apresentou um projeto de Lei à Assembleia Legislativa no ano passado, que foi aprovado e já está em vigor, para não afetar as empresas paraibanas do regime. A lei estadual traz um benefício ainda maior: ampliou as faixas com redução do ICMS para as empresas do Simples com inscrição estadual. As novas empresas que pedirem opção este mês também serão contempladas com os benefícios.
Fazer consulta de pendências – A Receita Estadual orienta as empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional que façam uma consulta prévia nas repartições fiscais do Estado para saber se existe alguma pendência na inscrição estadual para evitar indeferimentos. A empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais com nenhum ente federativo para fazer a opção. A Receita Estadual recomenda às micro e pequenas empresas que façam antes uma consulta para saber se existe alguma pendência impeditiva no Estado por meio do portal da SER-PB, no link https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/simples-nacional/consultar-regularidade
Enquanto o período de solicitação permanece em aberto é permitido o cancelamento da solicitação do Simples, salvo se o pedido já houver sido deferido. Enquanto não vencido o prazo da opção, o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional. O cancelamento também não é permitido para empresas em início de atividade. Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício. O contribuinte também pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Em vigor desde dezembro de 2006, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa instituiu o Simples Nacional. É o regime diferenciado e simplificado de tributação que reúne na mesma guia de recolhimento seis impostos federais (PIS, Cofins, INSS, Imposto de Renda, CSLL e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). O Simples inclui ainda o Micro Empreendedor Individual (MEI), em vigor desde julho de 2010, criado para empreendedores, cujo faturamento anual foi elevado este ano de R$ 60 mil para R$ 81 mil. O Simples tem diferença de alíquota para as microempresas e empresas de pequeno porte. Na Paraíba, além da tabela nacional, há outra para faixas com descontos. (Fonte: Ser-PB) |