ASSUNTOS FEDERAIS
Fazenda nomeia novo secretário executivo do Confaz – O Ministério da Fazenda trocou o secretário executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O novo titular é Bruno Pessanha Negris, que é assessor da pasta e foi nomeado no lugar de Manuel dos Anjos Marques Teixeira, exonerado do cargo a pedido. As respectivas portarias de nomeação e exoneração estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, dia 9. (Fonte: Estadão)
Sancionada com vetos a lei do Programa de renegociação de dívidas rurais – O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a lei que institui o Programa de Regularização Tributária Rural. O programa permite a renegociação das dívidas de produtores rurais e foi publicado hoje no Diário Oficial.
Após ouvir os Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Fazenda, Temer vetou 24 dispositivos do texto enviado pelo Congresso Nacional. Dentre os vetos está o aumento de 25% para 100% de desconto das multas e encargos sobre os débitos acumulados com o Funrural.
O presidente argumentou que este e outros vetos se deram porque trechos do projeto de lei (PL) estavam em desacordo com o ajuste fiscal proposto pelo governo. “Os dispositivos representam sobrelevação de custo fiscal imputado ao Tesouro Nacional, sem previsão na Lei Orçamentária para recepção do impacto, e indo de encontro ao esforço fiscal empreendido no país”, justificou Temer ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE).
Ainda durante a votação do PL no Senado, houve divergências acerca do texto, elaborado após perda de vigência de uma medida provisória com o mesmo tema. Segundo o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o governo trabalhou contra a proposta de equilíbrio fiscal. Já a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) defendeu o projeto e negou que se estivesse fazendo uma renúncia fiscal. (Fonte: Agencia Brasil)
ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
Pontos da lei trabalhista só valem em contrato novo – Uma comissão de ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) avalia que alguns pontos da reforma trabalhista, em vigor desde o dia 11 de novembro, valem apenas para novos contratos de emprego. O parecer, que ainda será votado no plenário do Tribunal, é contrário ao entendimento do governo, que defende a mudança para todos os trabalhadores.
Os ministros argumentam que a reforma não pode retirar direitos adquiridos. Entre os pontos que, na interpretação deles, devem valer apenas para contratos novos ou repactuados a partir do dia 11 de novembro, estão: o fim do pagamento pelo tempo de deslocamento entre a casa e a empresa; e a proibição de incorporar gratificações e diárias de viagem ao salário.
O parecer faz parte da proposta de revisão de 34 súmulas do Tribunal. As súmulas são interpretações sobre temas específicos, que servem para uniformizar o entendimento dos juízes. O Estadão/Broadcast obteve parte da proposta elaborada pela Comissão de Jurisprudência do TST, onde foram sugeridas mudanças em oito súmulas. O projeto já foi distribuído aos 28 ministros da Casa, que começarão a discutir o texto no dia 6 de fevereiro.
A proposta obtida pela reportagem defende que o Tribunal deve aplicar a nova lei trabalhista apenas em contratos assinados após o dia 11 de novembro, em processos relacionados ao deslocamento entre a casa e o trabalho, às gratificações e às diárias de férias incorporadas ao salário. Se o contrato for anterior à nova lei, fica aberta a possibilidade para que o funcionário cobre da empresa na Justiça. O mesmo vale para a regra que permite a um não empregado representar a empresa na Justiça, o chamado “preposto”: só vale nas ações ajuizadas após 11 de novembro.
Composta por três ministros, a Comissão argumenta que a reforma deve ser aplicada imediatamente “desde que não afete o direito adquirido do empregado ou do empregador”. A interpretação é que há “direito adquirido dos atuais empregados” pela “sistemática da lei velha” para casos em que a nova legislação pode suprimir benefícios previstos em contrato anterior à mudança.
Para valer, esse entendimento precisa da aprovação de 18 ministros – dois terços do plenário. Súmulas do TST não têm efeito vinculante como em alguns casos do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, não obriga as demais instâncias a adotar o entendimento. O mundo jurídico, porém, encara uma súmula como um posicionamento sedimentado e que, por isso, influencia parte dos juízes.
Polêmica. O entendimento proposto pelo TST é oposto ao defendido pelo governo. Procurado, o Ministério do Trabalho reafirmou que a reforma vale para todos os contratos e cita como argumento a Medida Provisória 808. Assinado em novembro, o texto afirma que a reforma “se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”. “Ou seja, vale tanto para os novos contratos, quanto para os que já estavam vigentes”, defende o Ministério.
Empregadores também criticaram o entendimento. A gerente executiva de relações do trabalho da CNI, Sylvia Lorena, avalia que o texto “não parece no caminho do princípio da própria Lei”. “Seria mais adequado verificar quais súmulas não estão em consonância com a Lei e cancelá-las”, diz.
Já os sindicalistas defenderam o documento. O representante escolhido pela Força Sindical para participar da sessão do TST, o advogado César Augusto de Mello, diz que o texto mostra que o Tribunal “abraçou a reforma, mas a partir do início da vigência”. “A proposta delimita o alcance da reforma e deixa claro que quem tinha o direito não perderá”, diz.
O presidente da comissão de direito empresarial do trabalho da OAB/SP, Horário Conde, diz que o texto pode ser uma correção de rumo após o debate considerado “rápido e simplista” no Congresso. Diante da atual formação do TST, Conde avalia que a aprovação dos textos parece ser o caminho mais provável. “Haverá resistência para tudo que retirar direitos.” (Fonte: O Estado de S. Paulo.)
Para relator da reforma trabalhista, proposta de revisão de súmulas é ‘desastre’ – O relator da reforma trabalhista na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), classificou a proposta de revisão das súmulas do Tribunal Superior do Trabalho como “um desastre”. Se aprovado, alerta o parlamentar, o novo entendimento sobre a lei pode até provocar desemprego.
Marinho alerta que súmulas com interpretação diferente do proposto pela lei aumentariam a insegurança jurídica. Com o argumento de que uma empresa não pode ter dois funcionários com tratamento legal diferente, o tucano diz que empresas poderiam demitir empregados para reduzir riscos. “Empresários seriam forçados a demitir e recontratar nova mão de obra para uniformizar a condição legal”, prevê.
Até a Comissão de Jurisprudência do TST reconhece o problema. “Não se ignora que semelhante exegese apresente o efeito perverso de constituir um estímulo à despedida de empregados mais antigos e, portanto, mais onerosos para o empregador”, cita trecho da proposta. Apesar do risco, a comissão avalia que solução diferente da proteção aos contratos antigos “seria flagrantemente vulnerável a questionamento sob o prisma jurídico-constitucional”.
O TST foi procurado pela reportagem desde a penúltima semana de 2017, mas os pedidos de entrevista enviados à assessoria de imprensa não foram acatados pelo tribunal. (Fonte: O Estado de S. Paulo.)
Modulação de sentença sobre ICMS em PIS/Cofins será destaque no STF – O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma série de julgamentos importantes em 2017, mas com a pauta tomada por questões políticas, nem tudo foi resolvido. Para especialistas, o principal agora é esperar pela modulação do juízo pela exclusão do ICMS na base do PIS/Cofins.
Julgada em março de 2017, a proibição de que o imposto estadual pudesse incidir sobre as contribuições federais só teve o acórdão publicado em outubro, mas logo que saiu, já recebeu embargos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. De acordo com o tributarista Antônio Carlos Gonçalves, no julgamento desses embargos o Supremo pode modular a decisão anterior, possivelmente até limitando os efeitos para a partir do momento em que saiu a sentença.
“Está claro o que o STF quis dizer quando determinou que imposto não é receita, mas a Fazenda vai querer tumultuar o jogo, já que a apuração do [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] ICMS é complicada. O fisco pode tentar se beneficiar disso, e os contribuintes vão precisar ficar de olho para não perderem um direito que foi adquirido de receberem a restituição dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos.”
Para ele, o Supremo não deve modular a decisão para os contribuintes que já têm ações ajuizadas, contudo, pode haver alguma alteração para quem ainda não ajuizou ações, porque isso ajudaria a equilibrar o déficit das contas públicas. “Sabemos a situação do governo, então espera-se algum tipo de pressão no Judiciário para que não solte uma bomba nas contas do Tesouro”, comenta.
Também devem chegar ao STF ações resultantes da exclusão do ICMS, já que muitos impostos são cobrados sob a mesma base, como é o caso do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Outros processos Já o advogado Maucir Fregonesi Jr. lembra que o processo sobre contribuições de terceiros, em especial as destinadas ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), chegou a ser colocado em pauta no STF, mas foi retirado e deixou contribuintes à espera de uma definição. A questão está disposta em dois recursos extraordinários.
No primeiro, uma produtora de fios de algodão pede que o STF reforme decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) – com sede em Porto Alegre (RS), e que atua na região Sul –, que considerou legal a cobrança da contribuição destinada ao Sebrae. A empresa alegou que a Emenda Constitucional 33/2001 impediu a incidência da contribuição sobre a folha.
O segundo, por sua vez, foi ajuizado por uma companhia metalúrgica contra outra decisão do TRF-4, desta vez considerando que o adicional de 0,2% sobre a folha de salários é constitucional. Novamente, a alegação da empresa é que a exigência não faz sentido após a Emenda Constitucional 33.
“Sob a ótica do contribuinte, será um alívio se for declarada a inconstitucionalidade, visto que resultará em uma redução da contribuição devida sobre os salários, mas dependerá de uma análise do poder público para falar sobre como seria o custeio dessas organizações”, destaca. Atualmente, os encargos sobre a folha são a principal fonte de receita dessas instituições, de modo que a decisão do Supremo pode tornar deficitária a arrecadação das entidades.
Além disso, o sócio da área previdenciária do Demarest Advogados, Marcello Pedroso, lembra que pode haver uma reação em cadeia, com contribuintes pedindo o fim do ônus sobre os salários para financiar o Serviço Social da Indústria (Sesi), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o salário educação.
Apesar dos julgamentos importantes de temas tributários que estão para ser julgados no Supremo, Fregonesi acredita que este ano também será marcado pela prevalência da pauta penal. “Temos habeas corpus de uma série de processos da área criminal, o que, evidentemente, eleva a carga de trabalho do STF”, avalia o especialista. (Fonte:DCI)
a) o procedimento de emissão aplicando, no que couber, as disposições acerca da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
b) as operações de circulação de mercadoria ou bem sujeitas às regras da NFA, dentre as quais destacamos: b.1) promovida por produtor rural; b.2) promovida por pessoas não inscritas no CGF; b.3) promovida por Microempreendedor Individual (MEI);
c) as situações em que não será exigida a emissão de NFA, hipótese em que será disponibilizada em módulo específico do Sistema de Nota Fiscal Avulsa (SINFA) a Declaração de Livre Trânsito de Bens (DLT);
d) o uso do arquivo digital da NFA como documento fiscal;
e) o uso do Documento Au xiliar da Nota Fiscal Avulsa (DANFA) para acompanhar o trânsito de mercadoria ou do bem;
f) a previsão de cancelamento da NFA;
g) a necessidade de recolhimento da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público.
Por fim, ficam revogados os arts. 187 a 188-A, que dispunham sobre o mesmo assunto. Essas disposições produzem efeitos desde 1º.1.2018.
ES – Código de Defesa do Contribuinte simplifica e desburocratiza relação com Fisco – O governador Paulo Hartung sancionou, nesta segunda-feira (08), duas leis com impactos positivos para o setor produtivo capixaba, o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Espírito Santo e a redução de alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da cachaça e do vinho artesanais produzidos no Espírito Santo. A sanção aconteceu durante uma reunião na sede da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) e contou com a presença de lideranças do setor industrial e de bebidas do Estado.
Para o governador, são duas leis importantíssimas que representam o resultado de parcerias significativas. “A primeira é o Código de Defesa do Contribuinte, que é uma inovação, colocando em um texto legal garantias para todos os contribuintes capixabas, melhorando o ambiente de negócios e trazendo uma marca importante que é a segurança jurídica na relação dos contribuintes com o Estado. A segunda lei traz competitividade aos nossos produtores de cachaça e vinho artesanais. Temos bons produtores. Temos possibilidade dessa produção crescer, gerando novos empregos e abrindo novos mercados. Como política pública dando um incentivo ao setor, assim como fizemos com o setor da cerveja artesanal”, destacou o governador.
O Código de Defesa do Contribuinte, como é chamado, era um pleito do setor produtivo. O Código aborda direitos e deveres do contribuinte capixaba, bem como os deveres da Administração Fazendária, a fim de promover a melhoria do ambiente de negócios no Estado. Sua importância está em reunir e organizar, em uma única lei, diversas legislações tributárias.
Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Bruno Funchal, o sistema tributário brasileiro é complexo e a legislação encontra-se dispersa em várias leis e regulamentos. “O Código de Defesa do Consumidor consolida em um único documento os direitos e deveres dos contribuintes e do Fisco Estadual, facilitar o acesso do contribuinte à legislação. Isso traz mais segurança jurídica e reduz o custo dos negócios. Um Estado organizado, com regras claras e bem definidas estimula a atração de empresas e a geração de empregos”, afirmou o secretário.
Funchal também ressalta que o Código traz diretrizes do Governo do Estado para desburocratizar e simplificar a ação do Fisco Estadual como, por exemplo, a gestão eletrônica de documentos, a utilização do processo administrativo-fiscal em formato digital no âmbito da Sefaz e a utilização de meio eletrônico para comunicação entre a Administração Fazendária e os contribuintes. O Código também institucionaliza o Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda (GTFAZ), do qual participam federações, sindicatos e associações.
Segundo o secretário, a expectativa é que o Código de Defesa do Contribuinte tenha impacto positivo no relacionamento entre a Secretaria da Fazenda e o contribuinte. “O objetivo é aproximar o Fisco e o contribuinte e promover o bom relacionamento entre eles”.
Outros países como Estados Unidos e França, e outros estados brasileiros como São Paulo, Goiás e Minas Gerais já possuem experiências bem sucedidas com a criação do Código de Defesa do Contribuinte. Aqui no Estado, a proposta de instituir o Código partiu da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), que contribuiu com a Secretaria de Estado da Fazenda na formulação do documento.
O presidente do Sistema Findes, Léo de Castro, ressaltou a importância das parcerias firmadas entre o setor produtivo e o Governo do Estado. “A parceria que firmamos com o Governo do Estado por meio de um canal sempre muito aberto e direto vai impactar diretamente no futuro da economia do ES e na agenda do desenvolvimento. A criação do Código de Defesa do Contribuinte Capixaba possibilita a melhora do ambiente de negócios, melhora a relação do contribuinte com a fazenda, traz mais segurança jurídica para as empresas e estimula a criação de novos negócios”, afirmou. Ao final do evento, o presidente da Findes entregou ao governador um documentos com novas sugestões para melhoria do ambiente de negócios capixaba.
Cachaça e vinho artesanais Já a lei que prevê a redução de alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da cachaça e do vinho artesanais produzidos no Espírito Santo vai mudar a alíquota passa de 25% para 12% em 2018 e para 17% em 2019. Lei beneficia aqueles que produzem até 30 mil litros por ano.
O objetivo da alteração é estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva e a competitividade do setor no Estado, bem como incentivar a geração de emprego e renda, o desenvolvimento do agroturismo no Espírito Santo.
A lei também amplia por mais um ano a redução do ICMS para as cervejas artesanais produzidas no Estado. Desta forma, ao longo de 2018 a alíquota permanecerá em 12%, passando a 17% em 2019.
Segundo o secretário Bruno Funchal, o objetivo é estimular novos negócios. “Acreditamos que assim como o setor da cerveja artesanal, a redução da alíquota para cachaça e vinho artesanais vai ser um grande estímulo para o desenvolvimento e fortalecimento do setor”, afirmou. (Fonte: Notícias Fiscais)
GO – Sefaz divulga passo a passo para NFC-e – Tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), para todos os segmentos varejistas no Estado, a partir deste mês, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), divulga o passo a passo de como o contribuinte deve proceder para emitir o novo modelo de documento fiscal eletrônico por meio do site da Sefaz.
1) – Acessar o site da Sefaz: www.sefaz.go.gov.br e clicar no banner Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica; ou acesse clicando aqui; 2) – Verifique se o certificado da empresa está conectado ao computador; 3) – Clique no botão Credenciar; 4) – Se a empresa ainda não estiver credenciada no Domicílio Eletrônico Tributário (DTE), o site irá direcionar para o seu credenciamento (DTE), automaticamente. O procedimento deve ser efetuado antes do credenciamento para emissão de notas. Uma vez credenciada no DTE, volte para o credenciamento da NFC-e 5) No credenciamento da NFC-e, selecione a opção NF-e/NFC-e.
Outra observação da Coordenação de Documentários Fiscais, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda (Sefaz) é a de que se a empresa já emite a NF-e o contribuinte não precisa se credenciar novamente para emitir a NFC-e. Pois trata-se de procedimentos desenvolvidos para soluções integradas das duas modalidades de documentos fiscais emitidos eletronicamente. (Fonte: Sefaz-GO) GO – Sefaz divulga passo a passo para NFC-e – Tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), para todos os segmentos varejistas no Estado, a partir deste mês, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), divulga o passo a passo de como o contribuinte deve proceder para emitir o novo modelo de documento fiscal eletrônico por meio do site da Sefaz.
1) – Acessar o site da Sefaz: www.sefaz.go.gov.br e clicar no banner Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica; ou acesse clicando aqui; 2) – Verifique se o certificado da empresa está conectado ao computador; 3) – Clique no botão Credenciar; 4) – Se a empresa ainda não estiver credenciada no Domicílio Eletrônico Tributário (DTE), o site irá direcionar para o seu credenciamento (DTE), automaticamente. O procedimento deve ser efetuado antes do credenciamento para emissão de notas. Uma vez credenciada no DTE, volte para o credenciamento da NFC-e 5) No credenciamento da NFC-e, selecione a opção NF-e/NFC-e.
Outra observação da Coordenação de Documentários Fiscais, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda (Sefaz) é a de que se a empresa já emite a NF-e o contribuinte não precisa se credenciar novamente para emitir a NFC-e. Pois trata-se de procedimentos desenvolvidos para soluções integradas das duas modalidades de documentos fiscais emitidos eletronicamente. (Fonte: Sefaz-GO)
PB – Prazo para envio da EFD para quem vai parcelar ICMS de dezembro encerra nesta quarta-feira (10) – O prazo para as empresas varejistas paraibanas, optantes do parcelamento do recolhimento de ICMS do mês de dezembro, enviarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD) à Receita Estadual termina nesta quarta-feira, 10 de janeiro. Já as empresas que escolheram pelo não parcelamento poderão enviar a EFD no prazo limite que é até o dia 15 de cada mês.
Para melhorar o fluxo do caixa do comércio varejista, o Governo da Paraíba parcelou mais uma vez o ICMS do mês de dezembro em duas vezes.
A primeira parcela do recolhimento do ICMS parcelado está agendada para o dia 15 de janeiro, enquanto a segunda para o dia 15 de fevereiro. Segundo o texto do decreto, as empresas deverão recolher no dia 15 de janeiro o valor mínimo equivalente a 50% do ICMS devido do mês de dezembro, enquanto o saldo remanescente do recolhimento de dezembro deverá ser pago até o dia 15 de fevereiro de 2018, junto com o recolhimento devido do mês de janeiro.
O decreto estabelece critérios para o benefício do parcelamento em duas vezes. Primeiro, é aplicado somente aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba. Esse parcelamento não inclui as operações sujeitas à substituição tributária, ao ICMS Garantido e aos contribuintes detentores de algum regime especial de tributação. O contribuinte também que tenha praticado atos que sejam caracterizados como infração à legislação tributária perderá o direito de usufruir o benefício deste decreto. (Fonte: Ser-PB)
RS – Estado prorroga EMISSÃO DA NFC-e – Estado do Rio Grande do Sul prorroga para 2019 a obrigatoriedade da NFC-e para contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 através DECRETO N° 53.864 / 2017 – RS.
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4931 – No Apêndice XLIV, é dada nova redação ao item VII, conforme segue:
ITEM CONTRIBUINTES DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE “VII Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 01/01/2019” Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018. (Fonte: SEFAZ – RS)
São Paulo/SP – Passam a valer a partir de hoje as novas regras de transporte de passageiro por aplicativo – As novas regras de transporte de passageiro por aplicativo começam a valer a partir de hoje (10) na cidade de São Paulo. Entre as exigências, o motorista precisará ter o Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp), o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP) e a contratação de seguro que cubra acidentes no valor de R$ 50 mil por passageiro.
Além disso, o carro utilizado deve ser emplacado em São Paulo e ter, no máximo, cinco anos de fabricação. As empresas do setor reclamam das mudanças.
A prefeitura destaca que as regras entram em vigor após o período de seis meses para adequação dos motoristas e das empresas às normas. As primeiras duas semanas de vigência da regulamentação terão um caráter educativo. Após 15 dias, terá início a fiscalização. Os motoristas flagrados em descumprimento às novas regras podem ter o veículo apreendido pelo Departamento de Transportes Públicos. As empresas, por sua vez, estão sujeitas a multas, suspensão e até mesmo descredenciamento permanente do serviço.
O objetivo, segundo a prefeitura, é aumentar a segurança dos clientes e motoristas. Os condutores também terão que passar por um curso de qualificação e direção defensiva e o carro deverá ter uma identificação da empresa afixada de forma visível ao passageiro.
Empresas As empresas do setor reclamam que há muita burocracia para habilitar o serviço e que falta orientação. Um dos pontos mais criticados é a exigência de que o carro seja emplacado na cidade de São Paulo, pois impede que veículos alugados ou mesmo da região metropolitana atuem na capital. Além disso, criticam o que consideram uma carga horária excessiva do curso de capacitação de 16 horas. Eles pedem que esses e outros pontos sejam melhor discutidos.
A Cabify, empresa que explora o serviço, concorda com a necessidade de regulamentação, mas diz que consultou a prefeitura sobre diversos pontos da resolução e não obteve resposta aos questionamentos. Ela quer saber, por exemplo, como o governo municipal fará a divisão da responsabilidade das empresas em relação aos motoristas que são cadastrados em mais de uma plataforma “para evitar duplicidade de pagamento de guias do Conduapp.
A Uber reclama da idade limite do veículo, e alega que o limite de cinco anos de fabricação prejudica especialmente moradores da periferia. “Enquanto a grande maioria dos carros que circulam no centro expandido é mais nova, nas zonas periféricas da cidade é comum encontrar carros fabricados em 2009”, explica. Segundo a empresa, um terço dos motoristas atualmente cadastrados no aplicativo terão problemas para continuar trabalhando. A Uber estima o público atendido em 5 milhões de usuários.
A 99 Táxis não se posicionou sobre a resolução, mas informou que “conecta mais de 300 mil motoristas a 14 milhões de passageiros em mais de 400 cidades no Brasil”.
Prefeitura A Secretaria de Mobilidade e Transporte informou que fez mais de 20 reuniões com as empresas durante o processo de ajustamento da regulamentação da lei. Destacou ainda que o Comitê Municipal de Uso do Viário, órgão de
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