ASSUNTOS FEDERAIS
Receita Federal disponibiliza o PER/DCOMP Web – O PER/DCOMP Web é uma aplicação existente no Portal e-CAC que permite aos contribuintes, pessoa física (PF) ou jurídica (PJ), realizarem o pedido de restituição e a declaração de compensação de:
– Pagamento Indevido ou a Maior por PF e PJ – inclusive quotas do Imposto sobre a Renda da PF;
– Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior por PJ.
Dentre as melhorias do serviço disponibilizados, destacam-se:
1) Interface gráfica mais amigável;
2) Recuperação automática de informações constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
3) Consulta aos rascunhos e aos documentos transmitidos em qualquer computador com acesso à internet;
4) Impressão em PDF da segunda via do PER/DCOMP e do recibo de transmissão;
5) Facilidade na retificação e no cancelamento a partir da consulta dos documentos transmitidos;
6) Dispensa de instalação do programa no computador do usuário e da atualização das tabelas do programa.
O serviço está disponível no Portal e-CAC e o acesso para a PJ será exclusivamente por meio de certificado digital. A pessoa física poderá acessar o PER/DCOMP Web, alternativamente, com utilização de código de acesso.
Foram habilitados os seguintes navegadores: Google Chrome (versão 50 ou superior), Internet Explorer (versão 11 ou superior) e Firefox (versão 54 ou superior).
Para outros tipos de pedido, faça o download do Programa PER/DCOMP. (Fonte: Receita Federal)
Receita Federal lança nova página de serviços ao cidadão – Com o intuito de aprimorar cada vez mais o atendimento ao cidadão, a Receita Federal lançou em seu sítio na Internet o novo espaço “Serviços da Receita Federal”, que tem como finalidade ser um ambiente único e centralizado para disponibilização de informações e acesso aos serviços públicos prestados pela Instituição.
No novo ambiente de serviços da Receita Federal, estão disponibilizados orientações e serviços relacionados às pessoas físicas e jurídicas, vídeos informativos, avisos importantes, acesso ao ambiente virtual (e-CAC), além de diversas outras funcionalidades que visam a facilitar a interação do cidadão com a Receita Federal.
Ao criar esse novo ambiente de serviços, a Receita Federal, sempre compromissada com a prestação de um atendimento de excelência ao público, proporciona maior agilidade e conforto ao usuário que busca serviços e informações, buscando, assim, a melhoria no ambiente de negócios do país. (Fonte: Receita Federal)
Simples Nacional fica mais complexo em 2018 – O Simples Nacional está com novas regras em 2018, o que vai fazer com que o sistema simplificado de cobrança de imposto de microempresas e empresas de pequeno porte se torne mais complexo. Dentre as mudanças estão o limite para enquadramento, classificações, alíquotas e o cálculo da cobrança.
Outra mudança é na classificação das atividades profissionais. Antes havia 6 tipos de definições – os chamados “Anexos” – que definem as alíquotas de imposto. Agora, os setores que faziam parte do anexo número 6, que abrange profissões que demandam conhecimento especializado, como administração, engenharia, medicina veterinária – foram divididos entre os anexos 3 e 5.
Mesmo com essas mudanças, as ocupações que caíram no anexo 5 ainda poderão ser tributadas no anexo 3 (mais barato). Isso se o tamanho da folha de pagamento da empresa for igual ou maior que 28% do seu faturamento.
Alíquotas Outra alteração foi feita dentro de cada um dos anexos. As faixas de alíquotas, que definem a porcentagem de imposto conforme o faturamento, passaram de 20 níveis para 6. A fórmula também mudou. Antes, o imposto pago era o mesmo para todos que estavam numa determinada faixa. Agora, a alíquota é a mesma, mas o total pago varia mesmo dentro das faixas, conforme a receita aumenta.
Para o coordenador de tributos da Sage Brasil Valdir de Oliveira Amorim, as mudanças tornam a adequação às regras do Simples Nacional mais complexas. “Vai ser preciso ter um maior planejamento tributário”, avalia. O prazo pela opção de enquadramento ao regime termina em janeiro. “Essa opção irretratável [não pode ser mudada posteriomente]”, explica Amorim.
MEI As novas regras do Simples também alteraram outro tipo de empresa, o microempreendedor individual (MEI). O limite de faturamento nessa modalidade passou de 60.000 reais por ano para 80.000 reais.
Para ser MEI, que é o regime formal mais simples que existe no país, é preciso exercer as ocupações permitidas no programa. Também houve mudança nesse quesito, com exclusão de quatro profissões e inclusão de doze outras. Essa lista pode ser consultada no Anexo XIII da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011 (Fonte: Veja)
MEIs inadimplentes podem regularizar seus CNPJs até 23 de janeiro – Uma boa notícia para quem é Microempreendedor Individual (MEI) e está inadimplente.
A Receita Federal prorrogou o prazo até o dia 23 de janeiro para regularização do CNPJ. Quem determinou esta nova data foi o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). Outra vantagem é o prazo para o parcelamento desta dívida, que pode ser realizado em até 60 meses. Quem perder o novo prazo pode ter o cancelamento em definitivo dos CNPJs.
“Esta é uma facilidade enorme que visa proteger quem acabou entrando em uma espiral de dívidas e não conseguiu lograr com as suas obrigações. Caso este microempreendedor realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 23 de janeiro de 2018, o seu CNPJ não será cancelado e evitará dores de cabeça.” afirma Marcos Rodrigues, CEO do Contabfácil, Contabilidade online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs,
O cancelamento da inscrição do MEI já está previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, que trata dos processos de registro e de legalização de empresários e pessoas jurídicas.
O CEO do Contabfácil alerta que caso ocorra a baixa definitiva do CNPJ, o processo será irreversível e o MEI e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado:
“Para os empresários isso seria um grande problema burocrático, financeiro e de negócios. Muitos poderão ser afetados e perder negócios. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ. O transtorno é muito grande” completa Marcos Rodrigues.
A lista completa de CNPJs suspensos pela RFB está disponível no Portal do Empreendedor, onde é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF). (Fonte: Administradores)
Receita orienta sobre devolução de capital de contribuintes que aderiram à repatriação – Em caso de pessoas físicas residentes no Brasil que recebem ações de offshore no exterior regularizado pelo programa de repatriação, o capital gerado com a extinção da sociedade configura “rendimento”, e não “ganho de capital”.
Assim entendeu a Receita Federal ao publicar a Solução de Consulta 678, da Coordenação-Geral de Tributação – Cosit. Conforme a orientação, editada no dia 28 de dezembro e publicada no último dia 3, todos os fiscais devem cobrar a alíquota progressiva de IR, de 27,5% a esse valores, e não os 22,5%, que seria a alíquota aplicada a ganho de capital.
De acordo com o texto, mesmo que tenham sido pagos os valores 15% de IR e 15% de multa sobre o montante repatriado – conforme previsto na lei de repatriação -, os contribuintes que liquidaram offshore no exterior poderão não só ter de remunerar o Fisco com a diferença do IR, mas também arcar com multa de 75% sobre o valor que deixaram de recolher.
O caso A Solução de Consulta 678 da Cosit foi editada com base em um caso no qual o sócio de uma empresa situada em São Vicente e Granadinas – país com baixa tributação – regularizou a propriedade de ações da empresa no RERCT, mas decidiu dissolver a sociedade e restituir o patrimônio líquido a si mesmo no Brasil.
Segundo a solução de consulta, “a devolução de capital, correspondente à participação acionária regularizada no âmbito do RERCT, de pessoa jurídica situada no exterior, recebida por pessoa física residente no Brasil, transferidos ou não para o país está sujeita à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual, calculados conforme a tabela progressiva mensal e anual, respectivamente”.
Em entrevista ao Valor Econômico, o advogado Homero Barbosa, do escritório BMA Barbosa, Müssnich, Aragão, refutou o entendimento da Receita e afirmou que, em casos como este, o mercado considera o valor como ganho de capital para fins de tributação, e não rendimento. “Ou seja, deve ser aplicado de 15% a 22,5% de IR sobre o valor decorrente da liquidação, subtraído o custo do investimento na empresa estrangeira.”
A alíquota sobre o ganho de capital varia de acordo com o quanto se ganhou, tendo como limite 22,5%. Já as alíquotas progressivas variam de 0% a 27,5%. Para a Receita, na devolução de capital de pessoa jurídica no exterior em dinheiro, após a extinção da empresa, não haveria ganho de capital por não existir alienação. O Fisco alega que o montante devido é rendimento porque o capital não deixa de ser de propriedade do acionista. (Fonte: Migalhas)
Indenização por dano patrimonial é isenta de Imposto de Renda, afirma Receita – O Imposto de Renda incide sobre acréscimo patrimonial, rendimentos ou a combinação dos dois. Indenizações recebidas como reparação por danos patrimoniais, portanto, são isentas da tributação. Foi o que informou a Receita Federal em solução de consulta publicada no dia 26 de dezembro de 2017.
A Receita respondeu a pergunta de contribuinte que conseguiu indenização e rescisão judicial de compra de imóvel por causa do atraso da construtora na entrega. Foram devolvidos R$ 506,6 mil de restituição e indenização, mais R$ 50 mil de sucumbência. Ao todo, a contribuinte recebeu R$ 557,2 mil, corrigidos.
De acordo com a solução de consulta, a Instrução Normativa da Receita 1.500, de 2014, declara isenta de IR “indenização destinada a reparar danos patrimoniais”, o que se baseia no artigo 70, parágrafo 5º, da Lei 9.430/1996. A mesma instrução normativa isenta de Imposto de Renda os juros recebidos junto com a indenização.
“As verbas recebidas se destinaram a reparar os danos patrimoniais havidos por ela, não acarretando acréscimo patrimonial da consulente e sim, tão somente, reposição dos valores despendidos em virtude da aquisição dos imóveis”, diz o Fisco, na solução de consulta. “Por serem tais importâncias recebidas a título de recomposição do patrimônio da consulente estão fora do campo de incidência do imposto sobre a renda.”
De acordo com a resposta da Receita, as verbas ficam isentas de Imposto de Renda Retido na Fonte da tributação da Declaração de Ajuste Anual (DAA). “Outrossim, a atualização monetária do valor da indenização também está dispensada de retenção na fonte, bem como de tributação na DAA, tendo em vista a regra de que o acessório segue o principal.” (Fonte: Conjur)
ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
Primeira fase de implantação do eSocial para empresas começou – Na última segunda-feira (8), teve início em todo o país a primeira etapa de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Ao todo a etapa envolve 14,4 mil empresas, que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2016 ou que aderiram voluntariamente, de acordo com a Receita Federal. Juntas, elas empregam 15 milhões de trabalhadores, um terço do total.
O prazo para as empresas cumprirem a primeira etapa começa nesta segunda-feira e se estende até o dia 28 de fevereiro. Nesse período, disse a Receita, o sistema receberá apenas as informações cadastrais dos empregadores e as relativas às suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos, etc. Somente a partir de março será possível o envio dos eventos não periódicos. Até lá, será possível fazer os ajustes necessários na qualificação cadastral dos funcionários, por exemplo.
Segundo o órgão, não há obrigatoriedade de envio dos dados necessariamente nos primeiros dias e a empresa pode fazer os eventuais acertos necessários em seus sistemas internos, bem como se utilizar do ambiente de produção restrita para seus testes, para só depois começar a enviar informações à Base Nacional.
Nos próximos dias, estará disponível no portal do eSocial, o canal “Fale Conosco” onde serão recebidas as dúvidas e as críticas sobre o sistema.
Multas e penalidades
As empresas que não enviarem os dados estão sujeitas a penalidades e multas. A multa prevista é de R$ 1,5 mil pelo não envio da escrituração digital, mas esse valor pode ser acumulado com as penalidades previstas pelas omissões das declarações que estarão sendo substituídas pelo eSocial.
O eSocial é um sistema de registro de informações criado para desburocratizar e facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores, para que as empresas possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada. Por meio dele, pretende-se reduzir custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas com essas ações.
Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo por apenas uma. Entre as informações que serão concentradas no sistema estão: Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social (GFIP), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) , Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) .
Com as informações coletadas por cerca de 8 milhões de empresas, será criado um banco de dados único, administrado pelo governo, abrangendo 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores.
Cronograma de implantação
No fim de novembro, a Receita Federal anunciou o cronograma de implantação do eSocial. A partir de janeiro de 2018, o sistema é obrigatório para entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões.
A segunda etapa terá início em 16 de julho de 2018 e abrangerá os demais empregadores, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs). No caso dos entes públicos, o sistema será implantado a partir de 14 de janeiro de 2019.
O envio de dados também será feito por partes, em cinco fases. Inicialmente, as empresas e órgãos deverão incluir no sistema suas próprias informações, ou seja, cadastros do empregador e tabelas. Os dados sobre os trabalhadores e seus vínculos trabalhistas, como admissões e desligamentos, passam a ser solicitados em um segundo momento.
Posteriormente, passará a ser obrigatório o envio das folhas de pagamento, e, em uma quarta fase, a Guia de Informações à Previdência Social será substituída pelo novo sistema. Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Veja abaixo o cronograma
Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, Micro Empregadores Individuais (MEIS) e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 3 – Entes Públicos
Fase 1: Janeiro/19 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência) e compensação cruzada
Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador (Fonte: Agência Brasil)
Nova lei autoriza Caixa a capitalizar recursos do FGTS – A Caixa Econômica Federal poderá captar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É o que estabelece a Lei 13.590/18, em vigor desde sexta-feira (5).
A lei tem origem no Projeto de Lei 9247/17, do deputado Fernando Monteiro (PP-PE), aprovado definitivamente pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2018.
O texto autoriza o Conselho Curador do FGTS a realizar contratos com a Caixa na forma de instrumentos híbridos de capital e dívida. Os contratos poderão ser firmados até 31 de dezembro de 2018 em um valor total agregado de até R$ 15 bilhões.
Esses instrumentos de captação de recursos pela Caixa junto ao FGTS terão caráter de perpetuidade, ou seja, sem prazo de vencimento, e poderão ser integralizados no capital do banco para fins de cálculo do patrimônio de referência.
Condições financeiras Nos contratos, o conselho estipulará ainda as condições financeiras segundo os dispositivos regulamentares do Banco Central, como situações de suspensão de pagamento em casos especificados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O resgate e a recompra somente poderão ocorrer por iniciativa do emissor do instrumento híbrido. Deverão ser previstos ainda os casos de extinção especificados pelo CMN e a remuneração compatível com as características e o risco das operações. (Fonte: Agência Câmara Notícias)
Congresso vai analisar MP que permite saque do PIS/Pasep com idade de 60 anos – A Câmara dos Deputados analisa a Medida Provisória 813/17, que reduz de 70 para 60 anos a idade mínima para saque do fundo PIS/Pasep. Ela é uma reedição da MP 797/17, que perdeu eficácia porque não foi votada a tempo pelo Congresso no ano passado.
A primeira MP propunha idades diferentes, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. O relator da proposta original, deputado João Campos (PRB-GO), já havia proposto a redução para 60 anos no caso das mulheres, e o governo reeditou a MP já com a redução de idade para todos.
A MP altera a Lei Complementar 26/75, que regulamenta o Fundo PIS-Pasep. A lei previa o saque das contas individuais nos casos de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma (militares), invalidez e casamento. Apenas esta última hipótese foi excluída pela medida provisória.
Antes da MP, os recursos só podiam ser sacados quando a pessoa completasse 70 anos, e o assunto era regulado por uma resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep. Originalmente, o calendário de atendimento ia até abril, mas foi prorrogado até junho de 2018.
Pelos cálculos do governo, o saque dos recursos do PIS/Pasep poderá injetar cerca de R$ 23,6 bilhões na economia. A medida atinge 12,5 milhões de pessoas, 4,5 milhões a mais que a primeira MP, e a maioria tem saldo na conta do PIS/Pasep em torno de R$ 750.
Origem Os recursos do PIS/Pasep referem-se a depósitos feitos por empresas (PIS) e órgãos públicos (Pasep) em nome dos seus empregados até 1988. Naquele ano, a Constituição determinou que os recursos arrecadados com o PIS/Pasep iriam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O patrimônio acumulado até 1988 gerou o Fundo PIS-Pasep, que está sob responsabilidade de um conselho diretor, vinculado à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Os cotistas do fundo, que terão direito ao saque, são os trabalhadores beneficiados pelos depósitos até 1988. O patrimônio do fundo atingiu R$ 38,7 bilhões em junho de 2016.
Revogação Além de antecipar o saque dos recursos no Fundo PIS-Pasep, a medida provisória revoga um dispositivo da Lei Complementar 26/75 que assegura aos cotistas, com renda até cinco salários mínimos regionais, um depósito anual equivalente ao salário mínimo regional.
Segundo o governo, a Constituição proibiu a distribuição dos recursos do fundo nas contas individuais dos participantes.
Tramitação A medida provisória será analisada em uma comissão mista. Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. (Fonte: Agência Câmara Notícias)
AL – Boletos do IPVA com abatimento podem ser emitidos a partir desta terça (9) – Os boletos para pagamento do IPVA 2018 em cota única e com 10% de desconto, já podem ser emitidos a partir desta terça-feira (9), no site da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL). A medida vale para proprietários de veículos automotores com qualquer final de placa (0 a 9).
Os contribuintes devem ficar atentos às novidades quanto à quitação do imposto. A possibilidade de obter a redução no valor do IPVA vai acontecer apenas durante o mês de fevereiro. Dessa forma, os inseridos em todos os finais de placa devem observar o prazo final para emitir o boleto com o abatimento de 10%, ou seja, até 28/02.
Os contribuintes que possuírem placas com finais 1 e 2 e desejarem fazer o parcelamento, o prazo de pagamento da 1ª parcela também vai até o dia 28 de fevereiro. O valor mínimo de cada parcela – que pode ser definida em até seis vezes – não poderá ser inferior a R$ 100.
No caso dos demais finais de placa, o pagamento em cota única sem o desconto pode ser realizado no mesmo prazo da primeira parcela, como destacado em cronograma publicado no Diário Oficial do dia 20 de dezembro.
Como emitir o boleto
Para ter acesso ao boleto basta visitar o site da Sefaz (www.sefaz.al.gov.br) e clicar no Espaço do Contribuinte, escolhendo, em seguida, a opção Boleto de IPVA. Já quem optar pela emissão presencial, deve comparecer a alguma das Centrais Já! (Fonte: Sefaz AL)
CE – Emissão da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica – NFC-e em contingência – A SEFAZ-CE ratifica que a contingência para a emissão de documento fiscal no varejo em caso de falha ou indisponibilidade do Módulo Fiscal Eletrônico – MFE é a emissão da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica – NFC-e.
Em alusão ao comunicado do dia 22/12/2017, e de acordo com o Decreto 32.313/2017, a SEFAZ-CE informa agora a obrigatoriedade da utilização do módulo Integrador Fiscal – IF na emissão da NFC-e. Caso a utilização da NFC-e pelo estabelecimento seja autorizada e a software house não esteja adaptada ao uso do IF, não será possível a emissão da NFC-e. Detalhes técnicos serão fornecidos a seguir.
Para que o IF possa autorizar uma NFC-e, ele necessita de um componente específico que é disponibilizado como biblioteca de vínculo dinâmico DLL na área dedicada ao NFC-e . Não há necessidade de realizar o download dessa DLL, pois o IF realizará esse passo automaticamente.
Passo a passo para a integração com o IF:
1. Para prosseguir com a autorização da NFC-e, o Aplicativo Comercial – AC deve executar os seguintes comandos: a) Gerar o XML da NFC-e. b) Assinar o XML da NFC-e. c) Envelopar pelo SOAP o XML da NFC-e. d) Converter o XML da NFC-e para Base64. e) Gerar novo XML no formato do IF anexando o conteúdo convertido para base64 no passo anterior.
2. O IF encarregar-se-á de autorizar a NFC-e junto à SEFAZ-CE e devolver o resultado recebido da SEFAZ-CE ao AC através de sua pasta Output.
Maiores informações sobre o IF, consultar o Manual de Utilização do Integrador Fiscal .
Em caso de dúvidas, utilize o Call Center (85) 3209-2200. (Fonte: Sefaz-CE)
PA – IPVA terá redução média de 4% em 2018 – Instrução Normativa 26/17, da Secretaria da Fazenda, Sefa, publicada no dia 29/12, no Diário Oficial do Estado, (DOE) regulamenta a concessão de descontos sobre os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os motoristas que não têm multas de trânsito, no pagamento do imposto em 2018, divulga a tabela os valores do imposto e o calendário de pagamento.
Considerando a variação dos preços de mercado de 2018 em relação a 2017, o IPVA no Pará terá uma redução média de 4% em 2018. A maior redução acontecerá para camionetas e utilitários: 3,9%; ônibus e microônibus terão redução de 4,4%, em média. O IPVA de automóveis terá redução média de 3,6%.
O preço médio dos automóveis é apurado anualmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que pesquisa do valor venal por marca/modelo. Até novembro de 2017 a frota total do Pará era de 1.984.228 veículos, dos quais 1.628.069 foram tributados este ano, informou a coordenadora do IPVA/ITCD da Secretaria da Fazenda, Ana Lea Canizo.
Descontos Terão direito a desconto os proprietários de veículos que anteciparem o pagamento do IPVA até a data-limite da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15%, se o contribuinte não tiver multas de trânsito nos últimos dois anos; ou com desconto de 10%, com pagamento integral até a data-limite para o pagamento da primeira parcela, nos casos em que o contribuinte não tiver multas de trânsito no ano anterior. Para as demais situações o desconto será de 5%.
No dia 5 de janeiro vence o prazo para o recolhimento antecipado do IPVA para carros com finais de placa 01 a 31. Do total de IPVA arrecadado, 50% ficam para o Estado e 50% são destinados ao município onde o veículo é licenciado.
O pagamento antecipado IPVA está disponível no site da Secretaria da Fazenda no link http://www.sefa.pa.gov.br/arquivos/ipva/2018/CALENDARIO_IPVA_2018.pdf [^] (FOnte: Sefa-PA)
PB – Credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) do Simples Nacional começa neste mês de janeiro – O período do credenciamento das empresas do Simples Nacional no Sistema de Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) da Receita Estadual começou neste mês de janeiro. O credenciamento é realizado via Portal da SER Virtual http://www.receita.pb.gov.br.
Na Receita Estadual, existem 26.382 micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional que deverão realizar o cadastramento, de acordo com o calendário já previamente divulgado, vai até o dia 29 de março.
O credenciamento no DT-e é obrigatório para os contribuintes do ICMS e será uma exigência para deferimento de qualquer tipo de parcelamento ou benefícios fiscais a partir deste ano. O calendário credenciamento começou em novembro com as empresas do regime Normal e, no mês de dezembro, chegou às empresas de Substituição Tributária.
As empresas do Simples precisam agilizar o credenciamento para evitar problemas. Um dos principais empecilhos no credenciamento tem sido o cadastro desatualizado junto à Receita Estadual como, por exemplo, a indefinição de quem era o sócio administrador ou responsável pelo estabelecimento.
Alerta do secretário da Receita – “Queremos alertar as empresas para estarem cientes de realizar previamente a atualização do cadastro na repartição fiscal e de adquirir o certificado digital p0ara concluir o credenciamento do DT-e. O alerta para todos os estabelecimentos do Simples é que caso encontrem alguma dificuldade no ato do credenciamento no Portal da SER se desloquem a uma repartição fiscal mais próximo do seu domicílio, pois o problema deve ser no cadastro da empresa”, lembrou o secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão.
Para facilitar o credenciamento e uso do sistema do DT-e, a Receita Estadual publicou um manual para orientar os usuários externos quanto às funcionalidades do sistema DT-e, como também no tocante ao acesso, ao credenciamento, à concessão de procuração eletrônica e cadastramento de e-mails. Para baixar o manual do Usuário, basta acessar o link no endereço abaixo https://www.receita.pb.gov.br/ser/view-docs/97-manual-dt-e/849-download-do-manual-de-credenciamento-dt-e
O que é o Sistema DT-e? – O sistema Domicílio Tributário Eletrônico será o principal canal de comunicação entre o Fisco e o contribuinte de ICMS. O DT-e vai cientificar de forma mais ágil e direta os contribuintes e seus procuradores dos atos administrativos oficiais, tais como: notificações, intimações e avisos em geral. O contribuinte poderá cadastrar até três e-mails para receber as mensagens alertando sobre novas comunicações no seu DT-e e autorizar por meio de procuração eletrônica até três pessoas a ter acesso ao seu DT-e. (Fonte: Ser-PB)
SP – Varejo poderá pagar o ICMS de dezembro de 2017 em duas parcelas – O governo paulista autorizou mais uma vez os contribuintes varejistas a pagar o ICMS do mês de dezembro de 2017 em duas vezes
A autorização veio com a publicação do Decreto nº 63.105/207 (DOE-SP 23/12/2017).
De acordo com o Decreto nº 63.105/2017 os contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista poderão recolher o ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2017 em 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas, desde que:
I – a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro de 2018;
II – a segunda parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de fevereiro de 2018.
Esta autorização somente será aplicada aos contribuintes que em 31 de dezembro de 2017, tenham a sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE:
1 – 36006;
2 – 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06);
3 – 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02);
4 – 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890.
Recolhimento do Imposto
O recolhimento de cada uma das parcelas deverá ser efetuado por meio de Guia de Arrecadação Estadual – GARE-ICMS, observando-se o seguinte:
I – no campo 03 (Código de Receita), deverá ser consignado “046-2”;
II – no campo 07 (Referência), deverá ser consignado “12/2017”;
III – no campo 09 (Valor do Imposto), deverá ser indicado o valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor total do imposto devido.
Descumprimento das regras
O contribuinte que deixar de efetuar o recolhimento de qualquer das parcelas até as datas previstas no Decreto ou efetuar o recolhimento em valores inferiores ao devido perderá o direito ao benefício, ficando os valores recolhidos sujeitos à imputação, nos termos do artigo 595 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000. (Fonte: Siga o Fisco)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
Manaus/AM – Prefeitura de Manaus divulga regras e datas de pagamentos dos impostos municipais – A Prefeitura de Manaus definiu seu calendário fiscal para o exercício de 2018 e as regras de lançamento dos seus impostos municipais – Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço para profissionais liberais (ISS Autônomo) e a Taxa de Verificação de Funcionamento Regular (Alvará de Funcionamento). Os atos foram publicados no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira, 4/1.
De acordo com o Decreto nº 3.930, a cota única do IPTU terá 10% de desconto para todos os contribuintes que efetuarem o pagamento da guia até o dia 15 de março. O pagamento do imposto também poderá ser efetuado em 10 parcelas subsequentes, mas sem o desconto.
O subsecretário de Receita da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef), Armando Simões, informou que o lançamento do IPTU 2018 estará disponível na web, para consulta e impressão, na página da Prefeitura de Manaus, até o dia 16 deste mês.
“Mesmo assim a Prefeitura estará enviando aos seus contribuintes do IPTU, via Correios, os carnês com as informações de lançamento e as guias para pagamento. As distribuições começam até o final de janeiro”, disse.
Alvará
Contribuintes do Alvará têm até o dia 5 de fevereiro para aproveitar o desconto de 10% da cota única. Nesse caso, o abatimento é válido apenas para as empresas em dias com o fisco municipal até dezembro de 2017. Outra opção é parcelar o valor da taxa anual em cinco parcelas. A primeira parcela também vence no dia 5 de fevereiro.
Segundo o subsecretário de Receita da Semef, os empresários receberão suas notificações, via Correios, após a primeira quinzena de janeiro. O lançamento também estará disponível para consulta e impressão via internet, mas somente a partir da próxima quarta-feira, 10.
ISS Autônomo
Neste exercício os profissionais liberais contribuintes com a cota anual do ISS Autônomo também terão desconto de 10% sobre sua guia de pagamento único. Para assegurar o desconto é necessário realizar o pagamento até o próximo dia 10. O benefício é válido a todos os profissionais autônomos cadastrados na Semef.
Outra opção é o pagamento parcelado em 12 vezes, sem desconto. As notificações do ISS Autônomo foram distribuídas pelos correios. Quem ainda não recebeu a consulta e impressão já está disponível nas páginas da Semef e Prefeitura de Manaus na internet. (Fonte: Portal da Pref. de Manaus) |