ASSUNTOS FEDERAIS
Empresa que não honrar as obrigações fiscais deixará o Refis – Para que o contribuinte possa se beneficiar das reduções de multas, juros e encargos legais instituídas pela Lei 13.496/2017, que criou o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), é necessário que mantenha em dia as obrigações tributárias.
A lei diz que a adesão ao programa implica no dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em dívida ativa da União.
A inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados resultará na exclusão do devedor do programa de refinanciamento.
Em dezembro, a Receita enviou cobranças para o e-mail de 405 pessoas jurídicas optantes pelo Pert. Estes contribuintes foram selecionados por acumularem os maiores valores de obrigações correntes em aberto, em um total de R$ 1,6 bilhão.
A avaliação parcial realizada ao final de 2017 indica que dos valores originalmente em aberto, R$ 424 milhões foram regularizados pelos contribuintes.
Durante o mês de janeiro de 2018 a Receita realizará a cobrança dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017 dos demais optantes pelo programa, bem como dará prosseguimento a cobrança e eventual exclusão dos contribuintes já cobrados.
Para saber mais visite o site da Receita que traz a legislação do Pert. (Fonte: Diário do Comércio)
Prazo para prestação das informações vai até 31 de janeiro por meio do e-CAC PGFN – Os créditos de prejuízo fiscal — decorrentes da atividade geral ou da atividade rural — e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão ser utilizados para pagamento do saldo devedor do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
A possibilidade, regulamentada pela Portaria PGFN nº 1207 de 28 de dezembro de 2017, está disponível para contribuintes que aderiram ao parcelamento com dívida total igual ou inferior a R$ 15 milhões nas modalidades previstas nos incisos II a IV do art. 3º da Portaria PGFN nº 690/2017.
Como proceder
Contribuintes poderão utilizar somente créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CLL existentes até 31 de dezembro de 2015, declarados até 29 de julho de 2016 e que estejam disponíveis para utilização.
A prestação das informações relativas aos montantes de créditos para amortização do saldo devedor do Pert deve ser feita, impreterivelmente, até 31 de janeiro de 2018, pelo e-CAC PGFN (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), na opção Adesão a parcelamento > Migração — onde é preciso informar os montantes e alíquotas a serem utilizados.
Feito isso, o contribuinte deverá apresentar, nas unidades de atendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Receita Federal do Brasil (RFB), até 28 de fevereiro, os seguintes documentos:
– documento de constituição da pessoa jurídica ou de procurador legalmente habilitado;
– e declaração preenchida disponibilizada pela PGFN no anexo único da Portaria nº 1207/2017, quanto à existência e disponibilidade dos montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL assinada pelo representante legal e por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Se o interessado não apresentar essa documentação até o fim do prazo previsto, terá o pedido cancelado. (Fonte: Portal PGFN)
Comissão pode votar relatório final que altera Estatuto da Micro e Pequena Empresa – Uma comissão especial da Câmara analisa projeto de lei complementar (PLC 420/14) que altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). A mudança é no recolhimento de impostos pelo sistema conhecido como Simples Nacional.
Pelo mecanismo de substituição tributária, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS, pode ser pago em apenas uma etapa da cadeia produtiva – por meio de acordos, convênios ou leis estaduais, escolhe-se um responsável pela quitação do débito. Só que o imposto tem que ser pago antecipadamente, antes da venda do produto ou da prestação do serviço ser concretizada. Para os microempreendedores individuais ou para quem opta pelo Simples Nacional, quitar a dívida tributária pesa no orçamento.
O que o projeto de lei complementar garante é que o que foi gasto com o pagamento do tributo seja devolvido ao produtor ou ao prestador de serviço. Na justificativa da proposta, o autor, ex-deputado Pedro Eugênio, do PT de Pernambuco, argumentou que o que o governo perderia em arrecadação as empresas ganhariam em competitividade e justiça tributária.
O relator do projeto na comissão especial, deputado Otávio Leite, do PSDB do Rio de Janeiro, salienta a importância de modernizar o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e beneficiar este segmento da economia nacional.
“As micro e pequenas empresas brasileiras são responsáveis por cerca de 60 por cento de todos os empregos gerados no Brasil, portanto, elas precisam ser fortalecidas, para que cada vez mais cresçam, se desenvolvam e absorvam mais mão-de-obra e o País vá adiante”.
A comissão especial retoma os trabalhos em fevereiro para examinar o relatório final do deputado Otávio Leite. (Fonte: Agência Câmara Notícias )
Temer libera empréstimo de R$ 15 bilhões para a Caixa – O presidente Michel Temer autorizou nesta quinta-feira (4) a Caixa a utilizar R$ 15 bilhões do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para investimentos em créditos imobiliários.
O empréstimo foi sancionado e será publicado na edição desta sexta-feira (5) do Diário Oficial da União. Ele oferece uma espécie de socorro ao banco público em ano eleitoral, quando a previsão de aporte é menor.
A proposta foi idealizada pelas lideranças do governo e atende pleito de deputados da base aliada no momento em que o Palácio do Planalto tenta aprovar a reforma previdenciária.
A Caixa terá neste ano R$ 4 bilhões para emprestar aos cotistas, menos que os R$ 6,1 bilhões contratados na linha em 2017.
A partir de 2018, ela só poderá fazer empréstimos se tiver mais dinheiro próprio para garanti-los, de acordo com as regras previstas em Basileia 3 —um acordo internacional que visa garantir solidez ao sistema financeiro.
Na terça-feira (2), ela retomou a linha de empréstimo imobiliário Pró-Cotista e elevou de 50% para 70% a cota do financiamento de imóveis usados.
Em grave crise de escassez de recursos, a instituição financeira suspendeu a linha no primeiro semestre de 2017 e reduziu o teto (antes de 60% ou 70%) para usados em setembro. (Fonte: Folha de S. Paulo)
ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
Os ajustes contidos na MP fizeram parte do acordo do governo Michel Temer com os senadores para concluir a votação da reforma trabalhista no Congresso, em julho do ano passado. Ao todo, o texto trata de 17 pontos, como trabalhos intermitente e autônomo, jornada de 12 por 36 horas e condições de trabalho para gestantes e lactantes.
Deputados e senadores, principalmente da oposição, apresentaram 967 emendas para alterar não apenas a medida provisória, mas toda a reforma trabalhista, como admite o deputado Carlos Zaratini (PT-SP), autor de nove emendas.
“Vamos aproveitar a medida provisória para rediscutir alguns pontos gravíssimos que prejudicam o trabalhador. A questão do trabalho intermitente é um verdadeiro absurdo: o trabalhador não sabe quanto vai ganhar no fim do mês e fica completamente na mão do patrão”, afirma.
Zaratini menciona ainda a exigência de que se o trabalhador perder a ação na Justiça do Trabalho pague os custos do processo. “Isso não tem pé nem cabeça. A Justiça do Trabalho não é uma justiça comum. É uma justiça reparadora”, acrescenta.
Já o vice-líder da bancada governista, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), diz que a meta é evitar alterações profundas na reforma trabalhista. “Vamos rejeitar essas emendas de partidos que foram contra a reforma. A contribuição sindical, que deixou de ser obrigatória e agora é opcional: não adianta vir com emenda para mudar isso porque não vamos aceitar. Os avanços conquistados vão permanecer”.
Entidades de classe Além dos embates entre governo e oposição, os ajustes na reforma trabalhista mobilizam as entidades de classe. Para a vice-presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Alessandra Camarano, a reforma é inconstitucional e a medida provisória “potencializa” a insegurança jurídica instalada no mercado de trabalho desde novembro.
“O mercado ainda está inseguro e aqueles que tentaram aplicar a reforma trabalhista de imediato já receberam resposta do Poder Judiciário, como no caso de demissões em massa que aconteceram. O mercado está tumultuado. É uma coisa muito nova e há insegurança jurídica”, afirma.
Para ela, não é recomendável que as novas normas sejam aplicadas imediatamente, sob pena de se gerar passivos para a empresa e prejuízos para os trabalhadores.
O deputado Baleia Rossi (PMDB-SP), rebate as críticas com o argumento de que a reforma trabalhista tem papel importante no processo de combate ao desemprego no País.
“A reforma foi muito criticada durante os debates, mas a verdade é que os efeitos dela já estão aparecendo com a criação de milhares de novos empregos e a oportunidade de o trabalhador voltar ao mercado de trabalho”, afirma. “Nós pegamos um País destruído, com 12 a 13 milhões de desempregados e, agora, há sete meses, os números oficiais mostram que o emprego está crescendo”, acrescebta.
Antes de ser votada nos Plenários da Câmara e do Senado, a medida provisória com ajustes na reforma trabalhista ainda vai passar por análise de uma comissão mista. (Fonte: Agência Câmara Notícias)
Mais de 100 mil trabalhadores já instalaram a Carteira de Trabalho Digital no telefone – O aplicativo da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CPTS) foi baixado 111.803 vezes em 43 dias desde o lançamento, em 21 de novembro de 2017. Foram mais de 2,6 mil downloads por dia, número que deve aumentar, segundo o coordenador de Identificação e Registro Profissional do Ministério do Trabalho, Sérgio Barreto.
“A tendência é o número crescer gradativamente na medida em que as pessoas forem tomando conhecimento da facilidade de ter a Carteira de Trabalho no celular”, avalia Barreto, lembrando que a versão digital permite aos trabalhadores terem em mãos, a qualquer tempo, todas as informações que constam no documento físico atual.
Barreto lembra que, pelo aplicativo, o trabalhador pode controlar sua situação trabalhista na empresa. “Por meio dessa plataforma digital, o trabalhador passa a ser um agente fiscalizador de todo o processo. Ele pode saber, por exemplo, se a empresa forneceu o vínculo trabalhista e se as informações dadas estão corretas nos sistemas de governo”, explica.
Nesse primeiro momento, a carteira digital não substituirá a carteira de papel. Mas o trabalhador poderá fazer as consultas de informações pessoais, de contratos de trabalho e também solicitar a primeira e a segunda via da carteira de trabalho física.
A expectativa do Ministério do Trabalho é de que 70 milhões de trabalhadores tenham acesso ao aplicativo disponível para smartphones nas versões Android e iOS. Dos 111.803 downloads realizados até agora, 98.364 foram para telefone com Android e 13.439, para iOS.
Veja aqui como baixar o aplicativo:
www.trabalho.gov.br/not<wbr />icias/5247-confira-o-passo-a-p<wbr />asso-para-fazer-a-carteira-de-<wbr />trabalho-digital (Fonte: Ministério do Trabalho)
Cronograma de saques do PIS/Pasep será divulgado na segunda-feira – As pessoas com mais de 60 anos que trabalharam com carteira assinada antes da Constituição de 1988 saberão na próxima semana quando poderão sacar as cotas dos fundos dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O Ministério do Planejamento informou que o cronograma de retiradas será divulgado na segunda-feira (8).
Em 26 de dezembro, o presidente Michel Temer assinou a medida provisória (MP) que reduz para 60 anos a idade mínima de saque das cotas do PIS/Pasep. Em agosto, o governo tinha editado outra MP liberando o saque para homens a partir de 65 anos e para mulheres a partir de 62 anos.
Além de reduzir a idade para a retirada, a MP estabeleceu que dependentes ou herdeiros dos cotistas terão os valores creditados automaticamente na conta, mesmo que não sejam correntistas do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal (bancos que administram os saques). De acordo com o Planejamento, o governo está cruzando dados dos bancos e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para liberar os recursos para esse público nos próximos meses.
Segundo o ministério, a nova medida provisória injetará até R$ 7,8 bilhões na economia em 2018 e beneficiará cerca de 4,5 milhões de pessoas. Se forem acrescidos os beneficiários que têm direito às cotas do PIS/Pasep, mas ainda não fizeram a retirada, a liberação de recursos na economia pode chegar a R$ 21,4 bilhões este ano, beneficiando até 10,9 milhões de cotistas.
Tem direito aos recursos do abono o trabalhador do setor público ou privado que tenha contribuído para o PIS ou Pasep até 4 de outubro de 1988 e que não tenha feito o resgate total do saldo do fundo. A Caixa, responsável pelo PIS, e o Banco do Brasil, administrador do Pasep, fazem esse pagamento de acordo com um calendário anual.
A Constituição de 1988 destinou a arrecadação do PIS/Pasep ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), mas o dinheiro arrecadado entre 1971 e 1988 continuou depositado nas cotas dos fundos. Até o ano passado, apenas pessoas com 70 anos ou mais ou trabalhadores com problemas de invalidez, doenças definidas em norma ou herdeiros de cotistas falecidos podiam sacar os recursos. (Fonte: Agência Brasil)
De acordo com o sócio do ramo tributário do Siqueira Castro Advogados, Maucir Fregonesi Jr., o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) possuem um regime não-cumulativo baseado na Lei 10.833/2003.
A polêmica está na redação do artigo 3º, inciso II, que diz que a pessoa física ou jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a “bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda”.
“A discussão está relacionada ao conceito de insumo. Existe um debate importante no [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] Carf, que responde por um percentual bastante elevado de casos sob julgamento”, afirma Fregonesi. Em sua avaliação, é essencial que o STJ traga alguma sinalização mais concreta a respeito de qual é o conceito de insumo válido, uma vez que já há jurisprudência de algumas decisões, mas essa será a primeira vez em que o julgamento será realizado em sede de Incidentes Repetitivos.
Como está sob essas circunstâncias especiais, o Recurso Especial 1.221.170, impetrado por uma companhia de alimentos, que pede pela ampliação do conceito de insumos, terá sua sentença utilizada para resolver todos os casos que existem sobre o mesmo tema. É uma ferramenta jurídica que passou a ser prevista no Código de Processo Civil (CPC) de 2015.
Na opinião do sócio da área tributária do Demarest Advogados, Antonio Carlos Gonçalves, a questão do insumo continua merecendo atenção, principalmente quando se trata de crédito de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). “A base de cálculo do IPI envolve a tomada de crédito e se abate o que é insumo. Só que isso é subjetivo, porque o combustível gasto no transporte do produto seria um tipo de insumo, assim como a energia elétrica, que é essencial para a mercadoria ser produzida, mas a Receita só considera aquilo que é consumido diretamente no processo produtivo”, avalia.
Para o sócio da banca Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores, Igor Mauler Santiago, o julgamento deve terminar com a adoção de um meio-termo pelos ministros. “Aquilo que está ligado à atividade produtiva dá crédito. O resto, não. Computadores, softwares de gestão financeira, entre outras despesas administrativas não terão crédito”, prevê.
Esse entendimento é bastante parecido com o que tem o Carf a respeito do tema. O tribunal administrativo hoje se posiciona no sentido de que para conferir o direito de crédito é necessária a análise da essencialidade da despesa no cálculo da receita.
Importação Fregonesi lembra que há outro processo importante que está saindo do STJ para o STF e que é o que trata da cobrança do IPI nos produtos importados, quando ocorre a revenda, no mercado interno, de bens importados e não submetidos a nova industrialização no período entre a importação e a revenda. “O STJ reviu sua decisão em 2015/2016 e esse tema foi para o STF, e tem muita importância pelo impacto que acarreta”, acrescenta.
“Na importação, incide o IPI à luz da legislação federal porque o importador é equiparado ao industrial. A discussão é que se não houvesse industrialização, não haveria cobrança”, explica Fregonesi. O lado negativo para o contribuinte é que a Procuradoria-Geral da República (PGR) já encaminhou manifestação ao STF defendendo a constitucionalidade da cobrança do imposto. (Fonte: DCI)
CE – ICMS – Estado suspende quatro decretos – Após a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia tornar sem efeito dez cláusulas contidas em convênio celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o governo cearense publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) de ontem a suspensão de quatro decretos já editados em 2017 e que tratam da substituição e antecipação tributária relativas ao Imposto Sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS).
Ao citar a decisão da ministra, reconhecendo a “manifesta dificuldade de reversão dos efeitos decorrentes das medidas impugnadas, se tanto vier a ser o resultado”, o Executivo cearense suspendeu os efeitos dos decretos 32.478, 32.479, 32.480 e 32.481, de 2017, na edição de ontem do DOE.
A decisão da ministra foi uma resposta favorável à ação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questiona no STF, entre outros pontos, a inclusão do ICMS-Substituição Tributária em sua própria base de cálculo. Ao suspender a norma, Cármen afirmou que esse modo de cobrança conduziria a uma dupla incidência do imposto: no valor adicionado inicialmente à mercadoria e depois, durante a substituição tributária do ICMS, o que se configuraria bitributação.
O assunto, no entanto, ainda não teve uma conclusão e deverá ser julgado definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal na volta do recesso dos ministros, estabelecida para o fim de janeiro. Até lá, a resolução continua vigente, mas sem os trechos impugnados pela ministra.
Operações com celulares
Na mesma edição do DOE, o Governo do Estado estabeleceu também, “considerando a necessidade de disciplinar a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes (smart card)”, regras para a cobrança de ICMS na relação entre comprador e destino/origem do produto.
“A base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes ao frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de 30%”, diz o decreto. Os decretos foram assinados pela vice-governadora Izolda Cela, que exerce a função de titular do Executivo. (Fonte: Diário do Nordeste)
ES – Espírito Santo dispõe sobre a dispensa da entrega da DeSTDA – O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e em consonância com as informações constantes do processo nº 80574025; DECRETA: Art. 1º O Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES,aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto. Art. 2º O RICMS/ES passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 40-A. […] XI. as coordenadas geográficas de cada estabelecimento, correspondentes ao seu principal ponto de acesso, deverão ser informadas no sistema Graus Decimais; […] Art. 226. Nas operações com veículos automotores novos relacionados no Anexo V, fica atribuída ao estabelecimento industrial fabricante, ao importador ou ao centro de distribuição, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes ou às destinadas ao ativo imobilizado, observado o item 52 do Anexo III. […] Art. 534-Z-Z-Z-F. […] § 3º Os contribuintes localizados em outras unidades da Federação ficam dispensados da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA (Ajuste Sinief 12/15, Cláusula terceira, § 3º).” (NR) Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2018. (Fonte: COAD)
MT – Opção pelo Simples Nacional pode ser feita até dia 31 – As micro e pequenas empresas têm até o último dia útil de janeiro (31) para fazer a opção pelo Simples Nacional. O prazo é válido para os contribuintes que farão a opção pela primeira vez, assim como para aqueles que foram excluídos do regime diferenciado em 2017 e querem solicitar o reenquadramento.
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) alerta que para fazer a opção, tanto para novos optantes quanto para reenquadramentos, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, sob pena de indeferimento do pedido de enquadramento. Nestes casos, o contribuinte deve se regularizar perante o fisco estadual e demais entes federados até o dia 31 de janeiro.
É importante ressaltar que, mesmo renegociando os débitos, é necessário efetuar a opção ao Simples Nacional no prazo determinado. Pela legislação, o enquadramento no regime diferenciado de tributação não é automático, após a regularização da dívida.
A existência de pendências de débitos é um dos impeditivos ao ingresso no Simples Nacional, que constam na portaria 219/2017 publicada nesta quinta-feira (04), no Diário Oficial.
De acordo com a publicação, o contribuinte que exceder o valor limite da receita bruta anual, previsto na Lei Complementar Federal 123/2006, também terá o seu pedido indeferido. O limite estipulado para micro empresas (ME) é igual ou inferior a R$ 360 mil. Já para as empresas de pequeno porte (EPP) o valor é superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
O alerta ao prazo feito pela pasta fazendária é importante, pois a participação no Simples traz diversos benefícios como a simplificação e a redução da carga tributária e acesso ao tratamento diferenciado dado pelo Governo do Estado, por meio de políticas de fomento para a atividade.
Prazos
Até o dia 31 de janeiro as empresas mato-grossenses que já estão em atividade podem fazer a opção pelo Simples Nacional. A opção, se deferida, é retroativa a 1º de janeiro e valerá todo o ano-calendário.
Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Para fazer a solicitação de opção o contribuinte deve acessar o Portal do Simples Nacional (Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional) e formalizar o pedido.
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação, que deve ser pago até o dia 20 de cada mês. (Fonte: Sefaz MT)
PE – Comércio atacadista – Sistemática de tributação – Foi alterado o Decreto nº 38.455/2012, que dispõe sobre a sistemática de tributação referente ao ICMS para as operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas, de forma a tratar, dentre outros assuntos, sobre:
a) quem será considerado estabelecimento atacadista e central de distribuição;
b) os percentuais a serem aplicados no cálculo para recolhimento do valor relativo à parte do imposto correspondente à saída subsequente, em se tratando de mercadoria sujeita à pauta fiscal e adquirida neste Estado a estabelecimento industrial, produtor, central de distribuição, estabelecimento comercial atacadista credenciado ou a estabelecimento beneficiário do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (PRODEPE);
c) os casos de dispensa da antecipação do recolhimento do imposto;
d) o cálculo do crédito presumido;
e) as situações em que não se aplicarão as disposições da presente norma;
f) os prazos para realizar o recolhimento do imposto;
g) a revogação dos credenciamentos concedidos ao estabelecimento comercial atacadista que adquira exclusivamente mercadorias: g.1) por meio de transferência, a partir de 1º.7.2016; g.2) de empresa com quem mantenha relação de interdependência, ou de empresa controlada, coligada ou com quem possua sócio em comum, a partir de 1º.11.2017.
ASSUNTOS MUNICIPAIS
Recife/PE – ISS – Pagamento – Enquadramento dos tomadores, intermediários ou responsáveis – A Instrução Normativa nº 1/2018 dispôs sobre os procedimentos para enquadramento dos tomadores, intermediários ou responsáveis pelo pagamento do serviço na situação prevista na alínea “l” do inciso II do artigo 111 da Lei n.º 15.563/1991, que definiu o montante dos valores dos serviços tomados como critério para atribuição de responsabilidade pela retenção e recolhimento do ISS.
Referida Instrução Normativa tratou:
a) do prazo para o levantamento e identificação de tomadores de serviços;
b) da atualização do prazo no Sistema da NFS-e para indicação da retenção obrigatória do ISS para os tomadores de serviços; c) da relação dos tomadores de serviços que serão obrigados à retenção.
São Paulo/SP – Parcelamento de multas de trânsito deve começar em até 10 dias em SP – A prefeitura deverá lançar até o dia 15 deste mês o site para que motoristas parcelem as multas de trânsito em até 12 vezes. A lei que autoriza o pagamento parcelado foi publicada nesta quinta (4) pelo prefeito João Doria (PSDB) no “Diário Oficial”.
A adesão ao PPM (Programa de Parcelamento de Multas) será feita pelo site. Poderão ser parceladas multas municipais aplicadas até 31 de outubro de 2016. No caso de pessoa física, o valor mínimo das parcelas será de R$ 50. Para empresas, não poderá ser menor do que R$ 300.
O motorista que optar pelo programa de parcelamento poderá licenciar e vender o veículo, pois a dívida será transferida para o CPF do proprietário. O secretário municipal da Fazenda, Caio Megale, afirmou que o decreto regulamentando a lei já está pronto e que o sistema de parcelamento passa por testes. “Deve sair na semana que vem ou, no mais tardar, na segunda-feira da outra semana, dia 15.”
Para Megale, o programa de parcelamento é uma boa oportunidade para o cidadão se ver livre de dívidas antigas, mas também é positivo para a prefeitura, que se vê livre dos custos de administração das multas.
O secretário espera que entre 5% e 10% dos valores devidos sejam renegociados com o programa. “Estimamos em R$ 2 bilhões o estoque de multas em atraso, dos quais acreditamos que exista uma adesão de R$ 100 milhões a R$ 200 milhões. Seria um bom resultado”, disse. Como estoque ele considera as multas ativas, de cinco anos até agora, e quando o valor das infrações não é superior ao do veículo.
JUROS E PRAZOS
A adesão ao programa isenta o motorista do pagamento do juro da dívida ativa, que será perdoado pela prefeitura, mas ele terá de pagar a Selic (taxa de juros da economia) acumulada a cada parcela.
As multas aplicadas em 2017 não foram incluídas no parcelamento porque, segundo a administração municipal, deverão ser pagas no licenciamento a ser feito agora, em 2018.
Foram incluídas na negociação apenas as multas aplicadas até 31 de outubro de 2016 porque, após essa data, houve uma nova regulação federal sobre as infrações. Até aquela data, não havia a previsão de juros sobre as multas aplicadas.
A prefeitura também vetou a realização de um novo programa de parcelamento como esse por um período de até quatro anos.
Quem aderir ao programa de parcelamento não poderá recorrer das multas que estão sendo negociadas, segundo a lei publicada no “Diário Oficial”. Também terá de desistir de recursos que eventualmente estiverem em andamento.
O motorista que optar pelo parcelamento mas não fizer o pagamento corre o risco de ter o acordo cancelado. A lei prevê também que quem atrasar o pagamento da parcela será obrigado a pagar multa de 0,33% ao dia, mais juros, até o limite de 20% do total. Se o atraso for superior a 45 dias, o acordo será cancelado. (Fonte: Folha de S. Paulo)
Porto Alegre/RS – Prefeitura reenviará projeto que altera alíquota do ISS – Encerrou-se em 30 de dezembro do ano passado o prazo para adequação das legislações municipais para a cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS). De acordo com a Lei Complementar nº 157/2016, que altera a Lei nº 116/2003 e cria novos regramentos para a incidência desse tributo, a alíquota mínima do ISS passa a ser de 2% e não pode ser “objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros”.
Com o fim do prazo para alteração das regras, a partir de agora, as prefeituras que não realizaram as adequações estão sujeitas às sanções previstas na Lei de Responsabilidade Administrativa, aplicáveis inclusive ao responsável pelo ato de improbidade por “ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário” contrário ao previsto. “Cabe saber quem será apontado como responsável”, observa Teddy Biassusi, superintendente da Receita Municipal da Capital, fazendo referência ao Projeto de Lei nº 16/2017, do Executivo, que previa a cobrança do percentual mínimo do ISS e foi rejeitado pela Câmara em dezembro.
Ele informa que a prefeitura vai reenviar a proposta no início do ano legislativo, em fevereiro, e está analisando se terá alteração no texto. O Executivo estuda ainda convidar o Tribunal de Contas do Estado (TCE) para auxiliar na apresentação e defesa junto ao Legislativo. A principal resistência enfrentada na Câmara da Capital foi por parte de entidades representativas de prestadores de serviços.
A seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alega que, com a aprovação do texto da forma que foi elaborado, acaba se mudando a base de cálculo e a incidência do ISS para profissionais liberais, acarretando um aumento de impostos. “O projeto não visa retorno financeiro. É mera adequação à Lei Federal”, sustenta Biassusi. Ele argumenta que a maioria dos segmentos afetados é de baixo faturamento, o que não gera aumento significativo de receita ao município, além de casos em que, mesmo se retirando a isenção fiscal, as entidades ainda mantêm imunidade constitucional, caso de hospitais sem fins lucrativos.
Municípios devem regulamentar cobrança do tributo Além da exigência de cobrança da alíquota mínima de 2% sobre os serviços, a Lei Complementar nº 157/2016 prevê que o Imposto Sobre Serviço (ISS) para operações de cartão de crédito, planos de saúde e serviços de corretagem, leasing, franquia e faturização será recolhido no município onde o serviço foi prestado, e não mais na cidade sede da empresa prestadora, como era anteriormente.
Porto Alegre se adequou a essa parte da legislação ainda em 2016. Contudo, com a falta de legislação própria que regulamente a questão, alguns municípios estão fazendo a cobrança com base na Lei Complementar nº 116/2003. Há casos ainda de cidades que não regraram a questão e, portanto, não está sendo realizado o recolhimento do imposto. “Há empresas que estão contando justamente com essa falta de mobilização de alguns municípios, para deixar de recolher o ISS e esperar receber as notificações para regularizar essa questão”, explica o advogado tributarista Gustavo Verch.
Conforme ele, essas empresas que não estão pagando pelo imposto nem para o município do tomador de serviço, nem para o município onde estão sediados, não podem ser consideradas irregulares, pois estão aguardando definição. “Em tese, não se pode cobrar se não tem legislação regulamentando.”
De acordo com levantamento da Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), ao menos 49 prefeituras que não atualizaram as regras e informam estar elaborando suas propostas ou aguardam apreciação no Legislativo – responderam a consulta 185 prefeituras. Enquanto buscam a adequação, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando a cobrança do ISS no local de prestação do serviço.
Movida por uma entidade representativa de planos de saúde, a matéria fala da dificuldade de aplicação, uma vez que todos os municípios brasileiros passam a ser potenciais tomadores de serviço, o que aumenta os custos de administração das operadoras. “Nessa Adin tem um pedido liminar que provavelmente vai ser julgado ainda no primeiro semestre de 2018”, projeta Verch. Essa decisão deverá impactar nas legislações municipais já publicadas. (Fonte: Jornal do Comércio RS) |