ASSUNTOS FEDERAIS
Transação a partir de R$ 30 mil em espécie deve ser comunicada à Receita – Entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) a norma da Receita Federal que obriga a prestação de informações sobre qualquer operação em espécie em valor igual ou superior a R$ 30 mil.
Quem receber recurso em espécie nesses valores e não declarar a operação ao Fisco pode ser multado. A punição varia de 1,5% (pessoa física) a 3% (jurídica) do valor do negócio realizado.
A informação deve ser prestada por meio do formulário eletrônico DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie), disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), até o final do mês seguinte ao da operação.
A entrega após esse período gera multa que varia de R$ 100 a R$ 1.500 por mês.
A regra também vale para operações em moeda estrangeira, quando a valor for equivalente a pelo menos R$ 30 mil.
Na época em que a norma foi divulgada, em novembro do ano passado, a Receita informou que a medida tem como objetivo identificar casos de sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro.
“Atualmente o Fisco tem condições de identificar a pessoa que faz a liquidação das operações de venda a prazo (que resultam em emissão de duplicata mercantil) e na modalidade à vista quando liquidadas por transferência bancária ou pagamento com cartão de crédito. Esta Instrução Normativa busca fechar a lacuna de informações sobre as operações liquidadas em moeda física”, disse a Receita na época. (Fonte: Folha de S. Paulo)
Receita Federal altera prazo para entrega da e-Financeira – Com a publicação no Diário Oficial da União de ontem, da Instrução Normativa RFB nº 1.779, de 2017, o prazo para entrega da e-Financeira, em relação aos dados relativos aos fatos geradores que ocorreram no segundo semestre de 2017, foi excepcionalmente prorrogado para o último dia útil do mês de junho de 2018.
O prazo inicial previsto para entrega era o final de fevereiro de 2018. Entretanto, mudanças nas normas que internalizaram o Foreign Account Tax Compliance Act (Fatca) e o Acordo Multilateral de Autoridades Competentes do Common Reporting Standard (CRS), determinaram alterações no leiaute de coleta dos dados.
Por se tratar de um sistema de grande porte, tais mudanças exigirão elevado esforço de processamento e tempo para testes e adequação pelos declarantes, razão pela qual entendeu-se necessária a prorrogação do prazo até o último dia útil de junho de 2018. (Fonte: Receita Federal)
Receita cobra mais de R$ 100 milhões de clubes por impostos atrasados – A Receita Federal e os times paulistas iniciaram nos últimos meses uma batalha que promete perdurar por anos. O órgão exige o pagamento de tributos de anos anteriores, em uma soma que pode passar os R$ 100 milhões. Já os clubes alegam se tratar de cobrança indevida, uma vez que por serem registrados como associações sem fins lucrativos, estão livres desses pagamentos.
Palmeiras e São Paulo confirmam ter sido notificados pelos auditores fiscais. Os dois clubes tiveram a isenção tributária suspensa em setembro deste ano, em ato publicado no Diário Oficial da União. O Estado apurou que Corinthians e Ponte Preta também foram alvo.
O órgão exige o acerto de tributos como Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e PIS/Cofins referentes a 2012 e 2013. Os anos seguintes também podem ser alvo de análise. A Receita Federal explicou que não comentaria o assunto.
O imbróglio principal no caso está no entendimento se os clubes de futebol podem ser classificados como entidades sem fins lucrativos, como também são as igrejas. Esse status dispensa o pagamento de alguns tributos e estava assegurado às equipes desde a lei sancionada em 1997 até a suspensão em setembro deste ano.
Apesar disso, os times veem a pendência com tranquilidade, pois afirmam ter embasamento na lei para se livrar dos pagamentos. As diretorias, inclusive, começaram a se defender. Os departamentos jurídicos das equipes têm até mesmo se reunido para compartilhar informações sobre o tema.
Mesmo sem revelar os valores, os clubes demonstraram preocupação com as quantias cobradas pela Receita. Os tributos incidiriam sobre um valor bem próximo ao da receita bruta. O pagamento do PIS e do Cofins abocanharia cerca de 9,25% desse montante. O IR e o CSLL atingiriam até 34%.
Para um clube como o Palmeiras, por exemplo, que fechou a temporada de 2016 com receita de R$ 500 milhões, a conta a ser paga seria bastante elevada, mesmo que por enquanto a cobrança esteja restrita somente aos exercícios tributários de 2012 e 2013, cujos rendimentos foram menores.
O advogado tributarista Flávio Sanches, do escritório CSMV Advogados, responsável por representar o Palmeiras no processo, explicou que a Receita Federal fez uma interpretação equivocada do texto da lei. “O órgão cita a lei, ao dizer que time de futebol não tem direito à isenção, mas esquece dos parágrafos complementares ao artigo e que nos asseguram esse direito”, disse.
Anos atrás Coritiba e Goiás também enfrentaram casos parecidos contra a Receita e conseguiram ganhar na Justiça. Sanches afirmou que a esfera tributária no futebol enfrenta confusões de interpretação porque em um primeiro momento, em 1998, a Lei Pelé tentou transformar os clubes em empresas, medida recuada em 2000, quando essa decisão passou a ser facultativa.
“Esse caso nos preocupa, é claro, mas entendemos juridicamente que ao final deve se confirmar a nosso favor, pois cumprimos os requisitos de sermos associações sem fins lucrativos”, disse Sanches. (Fonte: Estadão)
Siglas ME ou EPP não serão acrescentados ao nome da empresa – Com a entrada em vigor da revogação do art. 72 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Complementar no 155/16, a partir do dia 01/01/2018 o Sistema de Registro Mercantil – SRM – não mais acrescentará a partícula ME ou EPP ao nome da empresa nos casos de enquadramento e reenquadramento, como também nos casos de alteração de nome.
A Receita Federal do Brasil deverá retirar a partícula ME/EPP de todas as empresas de seu cadastro.
Receita Federal do Brasil cobra as obrigações correntes de quem aderiu ao PERT – Para que o contribuinte possa usufruir das reduções de multas, juros e encargos legais instituídas pela Lei 13.496/2017 que criou o PERT – Programa Especial de Regularização Tributária, é necessário que o contribuinte mantenha em dia as suas obrigações tributárias correntes, pois a mesma lei instituiu que a adesão ao Pert implica no dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em dívida ativa da União.
Para agilizar a relação entre a Receita e o Contribuinte, a adesão ao PERT também implicou no expresso consentimento do contribuinte quanto à implementação, pela RFB, de endereço eletrônico para envio de comunicações ao seu domicílio tributário, com prova de recebimento, nos termos do § 5º do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 e do inciso VI do §5º do art. 4º da Instrução Normativa RFB 1.711/2017.
Em dezembro, o primeiro lote de cobrança foi postado na caixa postal eletrônica dos 405 pessoas jurídicas optantes pelo PERT. Estes contribuintes foram selecionados por acumularem os maiores valores de obrigações correntes em aberto, em um total de R$ 1,6 bilhão.
A avaliação parcial realizada em 28/12/2017 indica que dos valores originalmente em aberto, R$ 424 milhões foram regularizados pelos contribuintes.
Durante o mês de janeiro de 2018 a Receita realizará a cobrança dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017 dos demais optantes pelo PERT, bem como dará prosseguimento a cobrança e eventual exclusão dos contribuintes já cobrados.
Para usufruir dos benefícios instituídos pelo PERT é fundamental que os optantes mantenham o pagamento das suas obrigações correntes em dia, pois a inadimplência por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados implicará a exclusão do devedor do Pert. (Fonte: Receita Federal)
ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
O autor da ação sustenta que a súmula do TST ofende os preceitos fundamentais consubstanciados no princípio da Separação dos Poderes (artigo 2º da CF), da Legalidade e da Reserva Legal (artigo 5º da CF). Afirma que a aplicação da regra em relação a empregados públicos vinculados a empresas públicas gera prejuízos expressivos às finanças estaduais.
Para o relator, o pedido não especifica ato do Poder Público com conteúdo que possa conduzir a efetiva lesão a preceito fundamental. Segundo Moraes, o entendimento do Supremo é no sentido de que enunciados de súmula nada mais são que expressões sintetizadas de entendimentos consolidados na Corte.
O ministro destacou ainda que o cabimento de ADPF somente é viável desde que observado o princípio da subsidiariedade, que exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais ou a verificação da inutilidade de outros meios para a preservação do preceito. Na ADPF em questão, em lugar de se confirmar a inexistência ou a inutilidade de outro meio capaz de colocar fim à alegada violação, somente se sustenta não se contar com via mais eficaz, observou. (Fonte: STF)
A reforma trabalhista e o banco de horas – A reforma trabalhista permite que os trabalhadores firmem um acordo individual com o empregador para aderir ao banco de horas, regime em que as horas excedentes são compensadas em outro dia.
A lei dita que a hora extra deve ser paga com adicional de 50%, o que vale para as horas “vencidas” no banco.
No comércio paulista, a maioria das empresas já adota banco de horas, segundo Sarina Manata, assessora jurídica da Fecomercio-SP.
“No fim de ano, quando as lojas fecham mais tarde, o funcionário pode compensar tirando folga depois, durante a semana”, diz Manata.
Para Yussif Ali Mere Jr., presidente da Fehoesp, de hospitais de São Paulo, a mudança na regra do TST “vai na contramão do que estamos vivendo, que é a flexibilização das leis trabalhistas”.
“Já adotávamos o banco de horas em convenção coletiva, e agora queremos ampliar o seu uso”, afirma Mere Jr.
A farmacêutica Eurofarma vem tentando, em sua unidade em Itapevi (SP), negociar individualmente com os trabalhadores a adoção do banco de horas, proibido na convenção coletiva dos químicos.
Para Elisângela Narvegan, assessora jurídica do Sindilojas, do setor de lojistas, a convenção coletiva se sobrepõe ao acordo individual quando trata de horas extras, mesmo com a reforma trabalhista.
“A nova lei deu poder ao acordo coletivo. Ele se sobrepõe à lei”, afirma. “A convenção dos lojistas já adota banco de horas e estabelece 120 dias para tirar o descanso.”
“Banco de horas pode ser bom para quem trabalha domingos e feriados. Só não pode ser usado de uma maneira que fatigue o trabalhador”, diz Almir da Silva, presidente do SindSaúde ABC, dos trabalhadores de saúde. (Fonte: Folha de São Paulo)
A decisão da ministra foi uma resposta favorável à ação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questiona no Supremo, entre outros pontos, a inclusão do ICMS-Substituição Tributária (ICMS-ST) em sua própria base de cálculo, apontado como uma dupla tributação. A norma foi firmada por convênio em abril de 2017 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Para a CNI, o regime de substituição tributária do ICMS não deve ser tratado por convênio, mas por lei complementar, como define a Constituição.
“Ao contrário de harmonizar a aplicação do regime de substituição tributária, os membros do CONFAZ efetivamente legislaram primariamente em ambiente que não lhes é permitido”, diz a CNI. A ação da confederação entrou no STF no dia 20 de dezembro, e pedia pela suspensão de 12 cláusulas. No entanto, Cármen suspendeu 10 delas.
O convênio entra em vigor nesta segunda-feira, no 1º dia de 2018. A presidente do Supremo, ao decidir pela suspensão de alguns pontos, ressaltou que a vigência permanece, assim como outros pontos não impugnados pela sua decisão.
Através de medida cautelar, Cármen suspendeu os efeitos das cláusulas 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 24ª e 26ª, deixando de fora o pedido sobre as cláusulas 3º e 27º. O relator da ação no STF é o ministro Alexandre de Moraes, mas a presidência é responsável por despachar decisões no período de recesso do STF. Quando o ministro voltar, ele deve analisar o pedido. O Supremo volta as atividades no dia 1º de fevereiro.
Regime de substituição
Entre as medidas suspensas, estão as normas que definiam os contribuintes e os responsáveis tributários no regime substituição tributária; as que estabeleceram regras próprias para a formação da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária; e as que definiam as regras para realização de pesquisas de preços com vistas à fixação de MVA (Margem de Valor Agregado) e de PMPF (Preço médio ponderado final). Para a CNI, esta última medida é um “verdadeiro ‘cheque em branco”, já que estabelece a possibilidade de os Estados estabelecerem outros critérios para fixação de MVA ou PMPF, agravando a insegurança jurídica sobre essas decisões.
Outras cláusulas suspensas definiam sobre a ampliação da base de cálculo e a forma de incidência e margens de valor agregado (MVAs) do ICMS-ST, que, segundo a confederação, teriam reflexos expressivos sobre os preços finais ao consumidor nos setores e produtos sujeitos à sua incidência.
“Além do aumento de preços, a economia brasileira sofrerá efeitos negativos em termos de produção e vendas dos setores/produtos afetados, que se refletirão em PIB e volume de empregos menores”, diz trecho do pedido da CNI.
Um dos pontos impugnados tratava do regime de compensação do imposto estadual. A CNI afirma, no pedido, que o ICMS Próprio e o ICMS-ST não são considerados impostos distintos. “A cláusula décima-quarta é clara e direta ao vedar a compensação entre o ICMS Próprio e o ICMS-ST”, ressalta a CNI, afirmando que isto teria de ser decidido através de lei complementar.
Outra cláusula impugnada definia autonomia às administrações tributárias na definição da base de cálculo do ICMS-ST nos casos de transferências interestaduais.
Bitributação
Para a CNI, a norma que dispõe que o montante ICMS-ST passará a compor a correspondente base de cálculo – ou seja, o cálculo “por dentro” – não obedece à lógica econômica. “No cálculo das MVAs são apurados preços de mercado, nos quais o ICMS já está embutido, inclusive compondo a sua própria base de cálculo. Assim, incidir o ICMS-ST “por dentro” sobre a base de cálculo definida a partir da MVA significa que o ICMS-ST será duplamente computado na base de cálculo, ofendendo o princípio da não bitributação”, ressalta a confederação. (Fonte: Isto È Dinheiro)
PB – Obrigatoriedade de CPF na NFC-e em compra acima de R$ 500 em vigor na Paraíba – Desde o dia 1º de janeiro, entrou em vigor a portaria publicada em 26 de abril de 2017, no Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual, que traz a obrigatoriedade na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) da identificação do destinatário tanto do CPF, caso pessoa física, ou do CNPJ, caso seja pessoa jurídica, em compra igual ou acima de R$ 500, nos estabelecimentos comerciais da Paraíba.
A exigência da obrigatoriedade do CPF na NFC-e foi adiada por oito meses, após solicitação das entidades de classe e de empresários de setores varejistas, para fazerem adequações ao sistema, realizarem treinamento junto aos operadores de caixa e também de cunho pedagógico aos consumidores.
Contudo, o prazo inicial, conforme o prazo estabelecido pela portaria 23 do Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual do dia 21 de janeiro de 2017 havia sido dia 2 de maio de 2017, mas diante da aceitação das reivindicações do setor a inclusão do CPF do adquirente na NFC-e ficou sendo apenas facultativa e sem penalidades para que os estabelecimentos paraibanos realizações às adequações necessárias ao longo de oito meses de 2017.
“Esse adiamento para a obrigatoriedade no prazo de oito meses foi suficiente para que os estabelecimentos comerciais realizassem uma campanha educativa de cunho pedagógico, gerando assim o hábito tanto entre os operadores de caixa para solicitar o registro do CPF na Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor como aos clientes nas compras acima de R$ 500”, explicou o secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão.
Iniciativa própria – Algumas redes de farmácias, supermercados, lojas de departamento na Paraíba, por iniciativa própria, já praticam a exigência do registro do CPF na NFC-e dos clientes em compras acima do valor determinado pela nova portaria (R$ 500) desde o ano passado, enquanto outras empresas do varejo já adotam a exigência do CPF na NFC-e até mesmo em compras de valores inferiores ao da portaria, apesar de não ser obrigatório o registro do documento.
Importância do CPF – A Secretaria de Estado da Receita destaca a importância do registro do CPF na NFC-e para os consumidores. Além de possibilitar a garantia de recuperação do documento fiscal em caso de perdas e rasuras, a inclusão do CPF garante a identificação do consumidor para comprovar a compra, caso o produto tenha defeitos ou vícios desde a origem, estimulando assim o exercício da cidadania fiscal.
O CPF na NFC-e também vai trazer mais segurança, transparência e controle fiscal nas compras. A Receita Estadual esclarece ainda que para o comércio varejista, a inclusão do CPF não vai influenciar no pagamento da alíquota do ICMS, pois o imposto será o mesmo com ou sem o CPF na NFC-e.
Legislação faculta valores aos Estados – A legislação federal permite que cada Estado tenha autonomia para estabelecer o valor mínimo para inserir o CPF na NFC-e. Outras unidades da federação já reduziram o valor na nota fiscal eletrônica com exigência de CPF como, por exemplo, o Ceará (R$ 200,00), Bahia (R$ 400,00) e de Alagoas (R$ 500,00). A legislação que embasa a portaria é o Decreto nº 37.216/2017 e o ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) 19/2016.
Penalidades aos estabelecimentos – Uma nova multa foi estipulada para em caso de descumprimento da exigência do CPF ou CNPJ em caso de compras igual ou acima de R$ 500 na Paraíba. O valor será de uma UFR-PB por documento fiscal eletrônico emitido, limitado a dez UFR-PB por mês, tanto aos estabelecimentos que não incluírem o CPF na NFC-e como também àqueles que transmitirem com atraso para o Sistema SEFAZ/VIRTUAL, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, emitida em contingência.PB (Fonte: Ser-PB)
SP – Notificação de IPVA não virá mais por carta – As notificações de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não serão mais enviadas por carta para os motoristas do Estado de São Paulo. Quem quiser consultar o valor e vencimento do imposto precisa consultar o site do IPVA (https://www.valoripva2018.fazenda.sp.gov.br), criado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Para fazer a consulta é preciso informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) e placa do carro.
Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, o fim do envio da notificação por carta tem o objetivo de evitar o extravio de documentos, além de “contribuir com as boas práticas de sustentabilidade”.
Vencimento
O imposto pode ser pago em cota única com desconto ou sem desconto ou ainda ser parcelado em três vezes. O vencimento varia de acordo com a placa do veículo.
Quem pagar à vista terá desconto de 3%, o que costuma ser vantajoso para quem consegue utilizar essa opção sem recorrer a empréstimos. Outra opção é pagar o imposto à vista, sem desconto, em fevereiro.
Também é possível optar pelo licenciamento antecipado e fazer o pagamento independentemente do número final da placa do veículo.
Segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo, o IPVA de 2018 será 3,2% mais barato que o de 2017. A redução reflete a desvalorização do valor venal dos automóveis.
Para efetuar o pagamento do IPVA 2018, o contribuinte precisa ter o número do Renavam, que pode ser utilizado para quitar o débito em guichês de caixa, terminais de autoatendimento, internet, débito agendado ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
O prêmio do seguro obrigatório DPVAT deve ser recolhido de forma integral junto com a primeira parcela do IPVA ou com a cota única. No caso de parcelamento do prêmio em três vezes, o que somente é permitido para motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, as parcelas do prêmio devem ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA. (Fonte: Sefaz-SP)
Porto Alegre/RS – Prefeitura vai negativar 10 mil devedores de ISSQN em fevereiro – Depois de enviar quatro listas ao SPC com os nomes de contribuintes que devem IPTU, a prefeitura de Porto Alegre pretende, a partir de 2018, começar a negativar também devedores de outros impostos. A ação faz parte de uma série de medidas para aumentar a arrecadação de receitas próprias do município – em 2017, elas tiveram crescimento real de quase 4%.
A primeira lista contendo os nomes de 10 mil devedores de Imposto Sobre Serviços (ISSQN) será enviada ao SPC em fevereiro – somente com essa ação, a estimativa é de que sejam renegociados R$ 6 milhões. Depois disso, passarão a ser negativados também os devedores de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e de outros débitos não tributários, como multas e taxas.
O superintendente da Receita Municipal de Porto Alegre, Teddy Biassusi, destaca que a negativação de contribuintes foi uma das principais ações feitas pela prefeitura em 2017 no que se refere à dívida ativa:
– O principal destaque dentro das receitas próprias do município em 2017 é a dívida ativa, que teve crescimento de 21,23% em relação ao ano passado. E, dentro disso, a principal ação foi a negativação de devedores de IPTU, que já teve 9 mil dívidas que somam R$ 19 milhões renegociadas. É claro que sempre buscamos, antes da negativação, a cobrança administrativa, mas a inclusão do nome no SPC é algo que, em cinco meses, já tem dado resultado. E fizemos outras ações também, como o Refis, que teve R$ 32,8 milhões renegociados, e uma parceria com a Receita Federal – comemora.
A arrecadação do ISS teve o segundo mês seguido de crescimento real acima de 10%, com arrecadação de R$ 79,3 milhões em novembro.
PROJEÇÃO DE MELHORA DA ARRECADAÇÃO
O acumulado até 30 de novembro aponta crescimento real de 3,93% nas receitas próprias do município e, conforme a Secretaria Municipal da Fazenda, o resultado deverá ser ampliado até o fechamento do balanço do ano com o ingresso do IPTU. As transferências estaduais e federais, no entanto, tiveram queda de 3,47%.
Como as renegociações são feitas a longo prazo, em 72 parcelas, a prefeitura espera ainda a entrada de novos recursos em caixa ao longo dos próximos meses. O superintendente da Receita projeta melhora da arrecadação própria em 2018:
– No caso das receitas próprias, já estamos com desempenho positivo, quase 4% de crescimento real, e a expectativa para 2018 é de que teremos ações que vão incrementar ainda mais essa arrecadação própria. A ressalva é que a nossa arrecadação representa cerca de um terço do total da receita do município. Dependemos da situação econômica do país e do Estado melhorar. (Fonte: Portal da Pref. de Porto Alegre) |