ASSUNTOS FEDERAIS
Receita Federal disciplina forma de apresentação da Dirf – Foi publicada no diário Oficial da União a IN RFB nº 1775/2017 que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2017 – Dirf 2018.
A apresentação da Dirf 2018 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
A Dirf 2017 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2018, por meio do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2018 – de uso obrigatório – disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na Internet. (Fonte: Receita Federal)
Salário mínimo de R$ 954 entra em vigor – O novo salário mínimo começa a valer no dia 1° deste mês. Decreto assinado pelo presidente na sexta-feira (29) fixa o seu valor em R$ 954, um aumento de R$ 17. É o menor reajuste do salário mínimo em 24 anos. O valor é inferior ao estimado anteriormente pelo governo, que era R$ 965.
O reajuste foi mais baixo porque a fórmula de correção leva em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Como o resultado do PIB de 2016 foi negativo, o reajuste do salário mínimo foi calculado apenas pelo INPC, estimado pelo governo em 1,81%.
Para o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, o novo valor do salário mínimo para 2018 foi determinado pela aplicação da lei, e não por escolha política.
“O salário mínimo basicamente está definido por lei. A questão é apenas como calcular exatamente a aplicação dos índices de inflação. Porque o salário mínimo é definido por crescimento do PIB e inflação. Então é meramente uma questão de definir esses itens”, disse Meirelles em outubro, ao participar de evento em São Paulo.
Cerca de 45 milhões de pessoas no Brasil recebem o salário mínimo, entre aposentados e pensionistas, cujos benefícios são, ao menos em parte, pagos pelo governo federal.
A atual fórmula de reajuste do salário mínimo foi criada em 2012, ainda no governo da então presidente Dilma Rousseff, e deve valer até 2019.
Como o reajuste ficou abaixo da estimativa anterior, o governo deve economizar cerca de R$ 3,3 bilhões em gastos este ano. (Fonte: Agência Brasil)
Com novo Simples, empresário deve ficar atento para pagar ICMS e ISS – O novo Simples Nacional, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2018, traz algumas mudanças importantes quando o assunto é tributação. Entre os principais destaques está a cobrança em separado do ICMS e ISS para empresas com faturamento anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões. Isso ocorre porque os limites ampliados valem apenas para impostos federais, e o ICMS e ISS são destinados aos estados e municípios.
De acordo com as novas regras, as empresas terão de recolher IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, IPI e CPP por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e o ICMS e o ISS por meio de guias específicas, emitidas pelos órgãos estaduais e municipais competentes. “Além disso, será preciso cumprir obrigações acessórias que não são necessárias pelo Simples e emitir nota fiscal com destaque de ICMS e ISS”, alerta o presidente do Sescon Goiás, Francisco Lopes.
Segundo o diretor político-parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, essas mudanças terão impacto nos valores a serem recolhidos. “E vão demandar atenção redobrada no cálculo, no pagamento e no envio de informações sobre ICMS e ISS, para evitar multas e inconsistências nos dados”.
Na opinião do presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, “a nova fórmula é mais trabalhosa para o empresário contábil, mas deve incentivar o desenvolvimento das micro e pequenas empresas, que antes tinham receio de expandir seus negócios ou acabavam não declarando todo o faturamento para continuar no Simples”. Atualmente, mais de 12,6 milhões de empresas estão inscritas no regime tributário simplificado em todo o país.
Mais atividades Novas áreas de atuação passam a compor o Simples no próximo ano. Entre os destaques estão as micro e pequenas cervejarias, vinícolas e destilarias e produtores de licores. As empresas que se encaixam nessas atividades, ou todas aquelas aptas a ingressar no Simples, já podem realizar o agendamento da adesão até 28 de dezembro deste ano. A data final para inclusão é 31 de janeiro de 2018.
Antes de confirmar a opção por qualquer regime tributário, no entanto, todas as empresas devem avaliar as opções disponíveis e contar com o apoio de um empresário contábil. “Todo final de ano é preciso refazer os cálculos para verificar se ainda é vantajoso permanecer no Simples. Em algumas situações, compensa mais optar pelo Lucro Real ou Presumido”, ressalta Francisco Lopes. (Fonte: Portal Contábeis)
ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
Se aprovado, o projeto anula a admissão da terceirização nas atividades-fim da empresa, uma das medidas da reforma trabalhista que entrou em vigor no início de novembro.
Segundo o autor, a terceirização “prejudica as condições de trabalho, fragiliza o vínculo de trabalho, dispersa a organização dos trabalhadores, aumenta os níveis de adoecimentos e acidentes de trabalho e baixa os níveis de efetividade dos direitos dos trabalhadores, seja no setor público ou privado”.
O projeto dá nova redação à Lei nº 6.019/74 que trata do trabalho temporário nas empresas, e pretende derrubar a redação dada pela Lei 13.467/17, conhecida como reforma trabalhista, que permitiu expressamente a terceirização de serviços, inclusive da atividade principal das empresas.
Tramitação A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara)
Receita diz que 360 empresas de médio porte anteciparam adesão ao eSocial – Em dezembro, 360 empresas de médio porte anteciparam a adesão ao eSocial, de acordo com a Receita Federal. No dia 8 de janeiro começa oficialmente a implantação do sistema e a adesão passa a ser obrigatória para 14 mil empresas na primeira etapa.
Segundo a Receita, todas as empresas que pediram antecipação, feita entre 4 e 20 de dezembro, integram grupos econômicos maiores, incluídos na primeira etapa do programa, ou seja, obrigados a adotar o eSocial até janeiro.
“O principal objetivo da antecipação é possibilitar um mesmo sistema de controle dos eventos trabalhistas para todas as empresas do conglomerado”, informou a Receita.
No total, as 14 mil empresas com adesão obrigatória ao eSocial em janeiro têm15 milhões de trabalhadores, um terço do total do país.
Prazos No fim de novembro, a Receita Federal anunciou o cronograma de implantação do eSocial. A partir de janeiro de 2018, o sistema é obrigatório para entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões. A segunda etapa terá início em 16 de julho de 2018 e abrangerá os demais empregadores, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs). No caso dos entes públicos, o sistema será implantado a partir de 14 de janeiro de 2019.
As empresas que descumprirem o prazo estarão sujeitas a penalidades e multa. De acordo com a assessoria especial para o eSocial, o sistema está pronto para implantação. A adoção da adesão por fases é apenas uma forma de facilitar a adaptação das empresas.
Segundo a Receita, a expectativa é que o prazo seja cumprido. “É importante salientar que as empresas não precisam começar a transmitir seus eventos trabalhistas, dados cadastrais e tabelas no primeiro dia. O prazo para que os cadastros do empregador e as tabelas de rubricas estejam no eSocial só vence no final de fevereiro, ou seja, a empresa pode ir ajustando seus sistemas e transmitindo para a Base Nacional quando estiver com tudo ajustado”, informou o Fisco.
eSocial O Sistema de Escrituração Digital das Operações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, batizado de eSocial, foi criado para desburocratizar e facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores, de forma a simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Com o sistema, o governo pretende reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Com as informações coletadas por cerca de 8 milhões de empresas, será criado um banco de dados único, administrado pelo governo, abrangendo 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores. (Fonte: Agência Brasil)
ICMS não incide sobre contribuição previdenciária, decide desembargador – O Supremo Tribunal Federal já definiu ser ilegal a inclusão do valor pago como ICMS no cálculo da contribuição previdenciária, pois o montante não integra o patrimônio do contribuinte. Assim entendeu o desembargador Wilson Zauhy , da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), ao conceder liminar a uma empresa de logística.
Segundo o desembargador, além do entendimento do STF, há um consenso sendo formado sobre o tema, inclusive por órgãos do governo.
A decisão foi baseada no julgamento do Recurso Extraordinário 574.706 pelo Supremo Tribunal Federal, relatado pela ministra Cármen Lúcia.
“Mais recentemente, o E. Supremo Tribunal Federal julgou o RE 574.706, assentando a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, concluindo que ‘o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social'”, afirmou desembargador na cautelar.
O desembargador disse ainda que, além do entendimento do STF sobre o assunto, há um consenso sendo formado, inclusive por órgãos do governo, citando a manifestação da Procuradoria-Geral da República no RE 1.034.004.
Nesse recurso, a PGR afirma que, “embora o presente feito não verse sobre base de cálculo de PIS e COFINS, seu desfecho deve ser orientado pela solução adotada no acórdão da repercussão geral (Tema 69)”. Isso porque, continuou, os mesmos motivos que levaram àquela decisão “valem para afastar a inclusão do aludido imposto na quantificação da contribuição Previdenciária substitutiva da Lei 12.546/2011”. (Fonte: Conjur)
MA – Programa de parcelamento de débitos fiscais relativos ao IPVA – Por meio da Portaria GABIN nº 596/2017 foi estabelecido que os pagamentos relativos ao IPVA, efetuados nas condições estabelecidas no programa de parcelamento de débitos fiscais, instituído pela Lei nº 10.692/2017, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) online, serão considerados para efeito de quitação dos débitos incluídos no parcelamento.
PE – Estado simplifica cobrança de ICMS no Polo Gesseiro – O governador Paulo Câmara assinou o Decreto 45.501/2017, que simplifica a cobrança de ICMS da cadeia produtiva de gipsita, gesso e derivados no Estado.
O recolhimento do tributo passará a ser concentrado nas mineradoras, exonerando o restante da cadeia nas operações relacionadas às saídas internas, interestaduais e exportação de gipsita e derivados. O decreto foi fruto do diálogo do Governo de Pernambuco com representantes do Polo Gesseiro do Araripe, que responde por cerca de 90% da produção de gesso do Brasil. A medida pretende reduzir a burocracia e a informalidade do setor.
Pernambuco é o estado que possui as maiores reservas de gipsita do país, a maior parte concentrada no Polo Gesseiro do Araripe, abrangendo os municípios de Araripina, Bodocó, Ipubi, Ouricuri e Trindade. Ao todo, 40 minas de gipsita estão instaladas na região.
O polo também conta com aproximadamente 180 empresas calcinadoras, responsáveis pelo processo de transformação da gipsita em gesso, que estarão dispensadas de recolher o ICMS. A alteração também contempla em torno de 300 fábricas de artefatos de produtos de gesso, onde são feitas as placas, forros e blocos de gesso utilizados na construção civil e decoração de residências.
A gipsita e o gesso estão atrelados, em especial, à cadeia da construção civil, sendo matéria-prima do cimento. Além disso, seu uso é disseminado no agronegócio, que utiliza gesso agrícola como fertilizante de solos. A extração e processamento da gipsita são a atividade econômica mais relevante do Sertão do Araripe, movimentando cerca de R$ 70 milhões anualmente. Aproximadamente 2,3 toneladas de gipsita foram extraídas do Polo Gesseiro em 2017. (Fonte: Sefaz -PE)
PE -Benefícios fiscais – Procedimentos para fruição – Por meio da Portaria SF nº 248/2017 foi alterada a Portaria SF nº 194/2017, que trata dos procedimentos complementares para fruição de benefícios fiscais. Dentre as alterações promovidas destacam-se:
a) o contribuinte que iniciar a utilização dos benefícios fiscais deverá comunicar esta circunstância ao órgão da Secretaria da Fazenda (Sefaz) responsável pelo controle da concessão dos benefícios relacionados, dentre estes o benefício da redução da base de cálculo do imposto devido na prestação interna de serviço de transporte rodoviário de pessoas;
b) o credenciamento para utilização dos benefícios fiscais de redução de base de cálculo na saída interna promovida por central de distribuição ou por indústria, com destino a central de distribuição de supermercados ou de drogarias e de redução de base de cálculo na saída interna de querosene de aviação, deverão ser solicitados respectivamente pelo remetente da mercadoria e respectivo destinatário e pela empresa de transporte aéreo;
c) o contribuinte que iniciar a utilização dos benefícios fiscais, diferimentos ou prerrogativas, que estão relacionados no ato, dentre estes o relativo ao sistema especial de tributação dos produtos componentes da cesta básica, deverá indicar esta circunstância no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO). (Fonte: Sefaz – PE)
RS – Emissão da NFC-e por pequenos comerciantes fica para 2019 – O governador José Ivo Sartori editou decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (29), postergando para 1º de janeiro de 2019 a obrigatoriedade de contribuintes com faturamento de até R$ 360 mil por ano emitirem a Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e).
A mudança de data para essas empresas do setor do varejo, que estão enquadradas no Simples Gaúcho, decorre principalmente das dificuldades de acesso à internet em regiões do interior. A NFC-e vem substituindo gradativamente a emissão de outros modelos do documento entregue ao consumidor, como o cupom fiscal, a NF-e e a nota fiscal em papel.
A emissão da NFC-e para as micro e pequenas empresas deveria entrar em vigor em 1º de janeiro de 2018. “Além das dificuldades técnicas pela ausência de sinal de internet em determinas áreas, a mudança do equipamento sempre representa um custo adicional em um momento em que a economia dá os primeiros sinais de recuperação”, ponderou o secretário da Fazenda, Giovani Feltes. Ele salientou que a postergação para 2019 repete o tratamento já dispensado aos pequenos produtores rurais, que igualmente não tinham como emitir a NF-e (Nota Fiscal eletrônica) pelas mesmas restrições técnicas.
A NFC-e diferencia-se dos demais modelos pela inclusão do QR-Code, um código bidimensional que permite ao consumidor consultar de maneira instantânea informações completas sobre a compra realizada. Com alta capacidade para armazenar dados, o código em duas dimensões pode ser acessado por qualquer aparelho celular com câmera fotográfica e acesso à internet.
Calendário
A obrigatoriedade da NFC-e começou em setembro de 2014 para os contribuintes da modalidade geral que realizam operações de comércio atacadista e varejista (atacarejo) e, em junho de 2015, passou a valer para empresas com faturamento anual acima dos R$ 7,2 milhões. Desde janeiro de 2016, a exigência da emissão da NFC-e tornou-se válida para o comércio que fatura acima de R$ 3,6 milhões/ano e para as empresas criadas a partir dessa data. Desde julho do ano passado, a obrigatoriedade incluiu contribuintes com mais de R$ 1,8 milhão de faturamento anual. (Fonte: Portal Gov. RS) |