ASSUNTOS FEDERAIS
Receita Federal regulamenta comprovação de autenticação de documentos na ECD – Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1774/2017, que consolida todos os atos normativos referentes à Escrituração Contábil Digital (ECD) e trata sobre autenticação de documentos.
O ato estabelece que a autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte, realizada por meio de sistemas públicos, dispensa qualquer outra; e que a comprovação da autenticação poderá ser realizada por meio eletrônico. No caso da ECD, a comprovação da autenticação é o próprio recibo de transmissão.
Foi incluída a obrigatoriedade de entrega da ECD para Microempresa(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que receba aporte de capital.
Foi incluído o texto que dispõe sobre a entrega facultativa da ECD, no caso de empresário ou sociedade empresária. (Fonte: Receita Federal)
Agências bancárias fecham amanhã e reabrem terça-feira – As agências bancárias estarão fechadas amanhã (29) ao público e funcionarão apenas para serviços internos, informa a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Elas voltarão a funcionar na próxima terça-feira (2).
A Febraban lembra que as contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo), bem como os carnês que estiverem com vencimento nas datas em que as agências estiverem fechadas, poderão ser pagos no primeiro dia útil depois do feriado, sem a incidência de multa por atraso.
A entidade lembra ainda que os tributos já vêm com data ajustada em relação ao calendário de feriados (federais estaduais e municipais).
Os clientes podem utilizar os caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking, banco por telefone e correspondentes (casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados) para fazer operações. Com informações da Febraban. (Fonte: Exame)
ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
Empresa que demitiu em massa e não pagou verbas rescisórias é condenada por danos morais – É abusiva a demissão em massa sem prévia negociação coletiva e a inadimplência das verbas rescisórias dos trabalhadores demitidos viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) condenou a empresa Air Tiger do Brasil Ltda. a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a cada um dos funcionários dispensados em massa no ano de 2013, além de R$ 100 mil por danos morais coletivos que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O colegiado acompanhou por unanimidade o voto da desembargadora relatora Ruth Barbosa Sampaio, que deu provimento em parte ao recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para julgar procedentes os dois pedidos indenizatórios indeferidos na primeira instância.
Ao narrar os fatos que deram origem à ação civil pública em análise, bem como a tentativa frustrada de solucionar a questão no âmbito extrajudicial, ela explicou que o MPT também propôs a Ação Cautelar nº 0011928-48.2013.5.11.0005, no bojo da qual foi determinado liminarmente o bloqueio de valores existentes na conta bancária da ré, a indisponibilidade de seus bens, e, subsidiariamente, dos valores e bens em nome de seus sócios. Entretanto, foi efetivada somente a restrição judicial de nove veículos de titularidade da empresa.
Na sessão de julgamento, a relatora apresentou considerações sobre a responsabilidade decorrente do dano moral que emerge da violação a direitos gerais de personalidade, fundamentando seu posicionamento no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal e artigo 186 do Código Civil. Ela acrescentou que o dano moral abrange todo atentado à intimidade, à segurança, à tranquilidade, à integridade, dentre outros, que não estejam enquadrados na definição de dano material. “No caso, é bem razoável se presumir que os trabalhadores afetados passaram por terríveis dificuldades de toda ordem, no âmbito pessoal, familiar e social”, observou.
As indenizações por danos morais deferidas na segunda instância ainda são passíveis de recurso. Entretanto, a condenação de origem quanto ao pagamento das verbas rescisórias e multas já transitou em julgado, ou seja, não pode mais ser modificada porque a reclamada não recorreu.
Impacto social
Em análise minuciosa das provas, a desembargadora Ruth Sampaio ressaltou que ficaram comprovados nos autos o encerramento das atividades da Air Tiger em Manaus (AM) e a dispensa coletiva a partir de outubro de 2013, sem quitação dos valores a que os trabalhadores têm direito, bem como a retomada de suas atividades em São Paulo a partir de janeiro de 2014.
De acordo com a relatora, a empresa sequer impugnou os fatos relatados na ação civil pública, limitando-se a destacar em sua defesa escrita a grave situação financeira em que se encontra e argumentar que “vem tentando de todas as formas” reduzir os danos oriundos do descumprimento de suas obrigações por meio da liberação dos documentos para saque do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego. “Destaco, ainda, que houve, no presente caso, evidente demissão em massa abusiva, ante a ausência de prévia negociação coletiva com o sindicato da categoria, medida que se mostrava indispensável tendo em vista a necessidade de mitigar os efeitos dessas demissões, de inegável impacto social”, argumentou.
Quanto ao dano material coletivo, a relatora salientou que não se confunde com a mera ilegalidade, sendo necessária a demonstração de alguma consequência negativa para a sociedade. Nessa linha da raciocínio, ela entendeu que a empresa afrontou os “mais basilares princípios constitucionais e trabalhistas” por não pagar as verbas rescisórias de 46 funcionários, causando prejuízos na esfera coletiva que invocam a necessária reparação.
Ao fixar os valores indenizatórios, ela explicou que foram observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. tomando por base o porte econômico do ofensor, as condições em que se deu a ofensa e o caráter pedagógico da reparação, dentre outros elementos.
Origem da ação
Em ação civil pública ajuizada em fevereiro de 2013, O Ministério Público do Trabalho (MPT) requereu a condenação da Air Tiger do Brasil Ltda. ao pagamento das verbas rescisórias, além de indenização por danos morais tanto individual (R$ 20 mil a cada trabalhador prejudicado) quanto coletivo (R$ 200 mil).
Conforme a petição inicial, os trabalhadores demitidos em massa efetuaram reclamação na Comissão Intersindicial de Conciliação Prévia do Comércio e Serviço de Manaus. Naquela ocasião, as partes firmaram acordo por meio do qual foi emitido Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) “zerado” a fim de possibilitar o saque dos valores depositados no FGTS e as guias do seguro-desemprego, com ressalva quanto às demais verbas rescisórias devidas pela empresa, que atua no segmento de transporte de cargas.
A juíza Margarete Dantas Pereira Duque, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou a ré a pagar aos funcionários dispensados as verbas rescisórias, multa de 40% do FGTS, vale-transporte referente à segunda quinzena do mês de setembro de 2013 e multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
A magistrada também deferiu o pedido de publicação de edital, após o trânsito em julgado, para que os interessados promovam a execução de seus créditos individualmente, advertindo que, decorrido o prazo de um ano sem a respectiva habilitação, o MPT efetuará a liquidação e a execução dos valores devidos, na forma do artigo 100 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). (Fonte: TRT 11)
Em 20 dias de reforma trabalhista, 3.120 são contratados sem hora fixa – Nas primeiras semanas de vigência da reforma trabalhista, 87 empresas contrataram 3.120 pessoas em regime intermitente, ou seja, sem garantia de trabalho mínimo e recebendo por hora.
Os dados foram divulgados pelo Ministério do Trabalho nesta quarta-feira (27), e levam em conta as contratações entre 11 de novembro (dia em que a reforma começou a valer) e 30 de novembro.
Nesse período, 53 trabalhadores intermitentes já foram demitidos. Assim, o saldo de emprego (contratações menos demissões) nessa modalidade foi de 3.067 vagas.
92% dos intermitentes estão no comércio Os números mostram que a maioria dos trabalhadores intermitentes está no comércio (92%), sendo que o cargo em que esse tipo de contrato é mais utilizado é o de assistente de vendas (90%).
Mais mulheres (54%) do que homens (46%) estão nesse tipo de trabalho, que atinge principalmente os jovens até 29 anos (69%) e pessoas que completaram até o 2º grau (86%).
Na análise por regiões, o Sudeste é quem mais empregou intermitentes (43%), especialmente São Paulo (25%), entre os Estados.
Governo diz que reforma criará empregos Desde quando foi apresentada, no final do ano passado, o governo afirma que a reforma criará empregos. Em novembro, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse que o Brasil tem 45 milhões de trabalhadores sem carteira, e que as novas formas de contrato da reforma poderiam levar “um número expressivo” deles à formalidade.
Uma dessas novidades, que viabilizaria o crescimento do emprego, é o regime intermitente, de acordo com o ministro. Trabalhadores que não têm carteira assinada, vivendo de bicos, poderão ser contratados sem hora fixa, mas recebendo direitos trabalhistas proporcionais.
Em todo o mês de novembro, levando em conta todos os tipos de emprego com carteira assinada, o Brasil fechou 12.292 vagas de trabalho, interrompendo uma sequência de sete meses de criação de vagas.
Após a divulgação desta quarta, o ministro do Trabalho disse que “esse saldo negativo não significa uma interrupção do processo de retomada do crescimento econômico do país”.
“A economia está crescendo de forma gradual. A melhor forma de distribuição de renda é o emprego. Estamos otimistas. O Brasil vai dar certo”, disse Nogueira.
Trabalhadores conseguiram só um contrato Críticos da reforma dizem que o trabalho intermitente não garante que o funcionário receba um salário mínimo ao final do mês. Isso inclusive é tema de ações no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a reforma.
Em novembro, o ministro do Trabalho disse que, apesar de não ter a garantia de um salário mínimo ao final do mês, já que recebe por serviço, o trabalhador pode ser contratado por mais de uma empresa, aumentando sua renda.
“No somatório das horas trabalhadas certamente será mais vantajoso para o trabalhador. E ele terá os direitos trabalhistas que os demais trabalhadores podem contar, adicional de férias, 13º salário, fundo de garantia e contribuição para a aposentadoria”, disse Nogueira.
Nas primeiras semanas, porém, isso ainda não aconteceu, porque nenhum trabalhador conseguiu mais do que um contrato intermitente, de acordo com os dados do Ministério do Trabalho. (Fonte: UOL)
Demissão por acordo já somam 805 desde a reforma trabalhista – Outra novidade da reforma trabalhista é a demissão por acordo, acertada entre funcionário e patrão. O trabalhador que optar por essa nova forma perde o direito ao seguro-desemprego e ganha só metade do aviso prévio e da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (o normal é 40%; portanto, o empregado recebe 20%).
Entre 11 de novembro e o final do mês, 805 pessoas foram demitidas nesses termos, de acordo com o Ministério do Trabalho, sendo que o setor de serviços (47%) é o que mais usou a novidade.
As demissões por acordo atingiram mais os homens (63%), trabalhadores que completaram até o 2º grau (59%) e pessoas entre 30 e 49 anos (47%), ainda que boa parte das demissões também tenha sido de jovens até 29 anos (42%). (Fonte: Ministério do Trabalho)
a) aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (CACEAL), que aderirem à campanha de vendas denominada “Natal Premiado 2017”, a ser realizada no período de 1º a 31.12.2017, fica facultado o recolhimento do ICMS normal, relativamente às operações efetuadas no mês de dezembro de 2017, em três parcelas mensais, iguais e consecutivas, sem juros ou multa, conforme condições previstas no presente ato;
b) para a fruição dos prazos especiais, deverá o contribuinte estar incluído na relação fornecida à Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas, pela Associação Comercial de Maceió;
c) perderá o direito ao parcelamento, considerando-se o débito vencido em sua integralidade no dia 9.1.2018, o contribuinte que: c.1) não efetuar o recolhimento integral de quaisquer das parcelas nos prazos estabelecidos; c.2) efetuar operações sem a emissão do respectivo documento fiscal, durante a realização da campanha de vendas;
d) a utilização do benefício não se aplica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, bem como aqueles enquadrados nas atividades econômicas de comércio varejista de veículos automotores novos ou usados, comércio varejista de produtos farmacêuticos, hipermercados, supermercados e minimercados.
DF – Débitos com o governo podem ser compensados com precatórios – Pessoas físicas e jurídicas poderão compensar dívidas com o governo com precatórios vencidos do Distrito Federal, de autarquias e fundações. A sanção da Lei Complementar nº 938 foi publicada no Diário Oficial do DF desta terça-feira (26).
Segundo o texto, os precatórios (ordens judiciais para pagamento de débitos de órgãos públicos) não podem ser objeto de impugnação ou recurso judicial e devem ter titularidade atestada pela pessoa ou empresa que busca a compensação.
Os passivos a serem abatidos podem ser tributários ou não — como multas do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) — e devem ter sido inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015.
A data corresponde à promulgação da Emenda Constitucional nº 94. Ela determina que os precatórios a cargo dos estados, do DF e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 podem ser pagos até 2020, dentro de regime especial.
Como fazer o pedido de compensação
O pedido de compensação deve ser encaminhado à Procuradoria-Geral do DFcom a indicação do valor a ser compensado e do valor do precatório a compensar. O pagamento segue ordem cronológica, então o credor deve aguardar a vez na fila para solicitar a compensação.
Se o valor líquido compensável for superior ao débito a ser quitado, o saldo de precatório restante permanecerá disponível para o interessado.(Fonte: SEF-DF)
ES – Contribuintes têm até 31 de dezembro para se credenciar à NFC-e – Termina no próximo domingo (31) o prazo para que os contribuintes varejistas do Estado se credenciem junto à Secretaria de Estado da Fazenda para habilitar a emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A partir de 1º de janeiro de 2018, o contribuinte que não estiver credenciado estará sujeito às penalidades da lei, como ter seus documentos fiscais considerados inidôneos e a suspensão da permissão de envio e recebimento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A adesão à NFC-e de forma voluntária teve início em junho. O documento é a versão totalmente eletrônica da atual nota fiscal em papel utilizada no varejo. A mudança tem por objetivo reduzir custos de obrigações acessórias aos contribuintes, possibilitar o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pela Receita Estadual e beneficiar o consumidor com conferência imediata da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.
Para aderir ao novo modelo de nota fiscal o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda (http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfcEletronica/credenciamento.php), usando o CPF e senha cadastrados para acesso à Agência Virtual e preencher o formulário de credenciamento em produção.
Apesar da obrigatoriedade do credenciamento ao sistema, a legislação permite, entretanto, que as empresas emitam a nota fiscal por meio de aparelho ECF até o final de 2018 ou até que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Modernização A NFC-e tem por objetivo implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico em substituição à emissão de cupons fiscais em papel. A NFC-e abrange, exclusivamente, operações comerciais de venda no varejo, de forma presencial ou para entrega em domicílio, ocorridas no Estado, diretas ao consumidor final.
O seu diferencial está em ser um documento fiscal emitido e armazenado especificamente de forma eletrônica, com o intuito de documentar operações, cuja validade jurídica é garantida por meio de assinatura digital do emitente.
Consumidor Ao efetuar uma compra, o consumidor vai poder escolher como quer receber sua nota fiscal. Ela poderá ser enviada para um endereço de e-mail indicado, para um celular por meio de mensagem de SMS ou mesmo ser impressa em uma impressora comum.
O documento deverá constar um QR Code e uma chave de acesso. Para consultar a validade do Danfe/NFC-e recebido, o consumidor poderá acessar o site da Sefaz no link http://app.sefaz.es.gov.br/ConsultaNFCe e digitar a chave de acesso, ou fazer a leitura do QR Code por meio de um aplicativo de celular de sua preferência. Em ambos os casos consumidor será redirecionado para um ambiente virtual da Sefaz e o documento aparecerá com toda a descrição da compra efetuada. (Fonte: Sefaz-ES)
MA – Governo estadual desonera do ICMS operações com insumos agropecuários – O governo do Maranhão, após reduzir o ICMS de 12% para 2% nas operações de vendas de arroz, milho, milheto, soja sorgo, no início do mês de julho de 2017, prorrogou até 30 de abril de 2019, a desoneração das operações de vendas internas com insumos agropecuários, tais como, adubos simples e compostos, fertilizantes inseticidas, herbicidas, germicidas, acaricidas, desfolhantes, vacinas, soros e medicamentos produzidos para uso na agricultura e na pecuária.
A medida foi tomada por Resolução Administrativa 20/2017, assinada no dia 5 de dezembro pelo Secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, respaldado no Convênio CONFAZ 133/2017, que estabelece o diferimento nas operações internas de vendas de insumos agropecuários.
A Resolução 20/2017 condiciona a redução do ICMS somente se o estabelecimento vendedor dos insumos, deduzir do preço da mercadoria, o valor do imposto dispensado pela legislação, demonstrando expressamente na Nota Fiscal a dedução.
Segundo o secretário da Fazenda Marcellus Alves, a medida beneficia largamente o setor produtivo agrícola e pecuário de todas as regiões do estado e estimula, também, os atacadistas que vendem os insumos agropecuários no território maranhense.
A desoneração também alcança os produtos importados do exterior, desde que o desembaraço aduaneiro seja realizado no território maranhense.
Para o desenvolvimento efetivo da agricultura e da pecuária é fundamental a boa ativa utilização de insumos, que é tudo aquilo que é usado para a produção de agricultura e pecuária na criação de animais para abate, produção de vegetais, ervas, raízes, grãos, entre outros produtos.
A desoneração do ICMS para o setor agrícola e a pecuária também se estendem às remessas internas com destino produção de mel, avicultura, criação de peixes, mariscos.
A produção agropecuária moderna para dar novos saltos em produtividade das plantações, precisa de abundância de insumos, que permitem os avanços tecnológicos que vem sendo aplicados à agricultura.
Todos estes avanços permitem maior produção, aumento dos lucros e da eficiência, além de garantirem maior segurança nas operações, ressaltou Marcellus Ribeiro. (Fonte: Sefaz-MA)
PA – Prazo para aderir ao Prorefis se encerra hoje – O período de adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Prorefis) do Pará, que permite quitar débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, (ICMS) contraídos até dezembro de 2016, com redução nos valores das multas e juros, começou nesta sexta-feira, 22, e vai até o dia 28 de dezembro.
O Programa do Pará foi autorizado pelo convênio número 160/17, do Conselho Nacional de Política Fazendária, para 16 estados brasileiros. Para homologar a adesão o contribuinte deve pagar a primeira parcela do débito até o último dia do prazo.
Decreto publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (22) regulamenta as regras do Prorefis. De acordo com o secretário da Fazenda, Nilo Noronha, o Programa de Regularização Fiscal é a oportunidade que o governo estadual concede às empresas para que elas recuperem a adimplência perante o fisco e possam manter a competitividade no mercado, garantindo a geração de emprego e renda.
O site do programa (www.sefa.pa.govbr/prorefis) tem um simulador de débitos que permite ao contribuinte acessar com a inscrição estadual e o CPF ou CNPJ, e calcular os valores parcelados ou em parcela única.
Os débitos poderão ser pagos em parcela única, com redução de até 90% das multas e juros, se recolhidos integralmente até 28 de dezembro de 2017; ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 80% das multas e juros.
O recolhimento da primeira parcela deverá ser efetivado até o dia 28. O vencimento das demais parcelas será no último dia útil dos meses subsequentes ao do vencimento da primeira parcela. O valor de cada uma não poderá ser inferior a 100 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará – UPF-PA, que hoje é de R$ 3,2364. O pagamento das parcelas será no débito automático, em conta corrente mantida por instituição bancária conveniada com a Secretaria de Estado da Fazenda.
De acordo com o decreto do Prorefis, a formalização do pedido de adesão ao Programa implica no reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais recursos, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam nos autos judiciais respectivos e desistência de impugnações e recursos apresentados no âmbito administrativo. (Fonte: Sefa-PA)
PI – Sefaz Piauí disponibiliza mais uma malha fiscal para consulta pelo contribuinte – A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí, por meio da Coordenação de Malhas Fiscais, informa que, a partir de dezembro de 2017, está disponível na Agência Virtual de Atendimento (e-AGEAT) para consulta pelo contribuinte a malha Entradas Registradas Após 3 Períodos.
Esta malha identifica as NF-e escrituradas após o terceiro mês da data de emissão. Dessa forma, se uma nota destinada ao contribuinte com data de emissão no mês de junho de 2017 não for declarada na DIEF de junho, julho ou agosto de 2017, mas em outro mês qualquer, subsequente, a partir de setembro de 2017, esta nota aparecerá na malha.
É importante destacar que essa malha não gera pendência para deixar o contribuinte irregular, porém, os que tiverem ocorrência nesta malha, certamente também estarão com pendência na malha entradas não registradas. Assim, a pendência da DIEF só resolvida, quando o contribuinte se regularizar.
A consulta das Notas Fiscais Eletrônicas escrituradas após 3 (três) períodos pode ser feita na área restrita da e-Ageat, no endereço http://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat, a partir do módulo SIAT Web – Menu Autoatendimento – Malhas Fiscais – Consulta de Malhas.
Lembramos que a consulta às malhas fiscais só é possível com o uso de certificado digital e por contribuintes credenciados na e-Ageat. As orientações sobre o credenciamento estão disponíveis no Manual de Orientações da e-AGEAT, publicado no site da agência, e as dúvidas devem ser encaminhadas à SEFAZ através do serviço Fale com a SEFAZ ou através do e-mail eageat@sefaz.pi.gov.br.
Caso não consiga resolver as dúvidas relacionadas às malhas, por meio do serviço FALE COM A SEFAZ, o contribuinte deve procurar a Agência de Atendimento da SEFAZ mais próxima. (Fonte: Sefaz-PI)
RJ – Suspensa lei fluminense que altera cobrança de imposto sobre herança – O TJ/RJ suspendeu a eficácia da lei Estadual 7.786/17, que trata do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos (ITD), conhecido por imposto sobre herança.
A OAB/RJ propôs representação de inconstitucionalidade, alegando que o art. 5º da lei, ao estipular que a norma tenha efeito a partir de 1º de janeiro de 2018, viola o princípio da anterioridade nonagesimal, pois, considerando a majoração e criação de novas faixas de alíquota do ITCMD, a data correta para a sua vigência seria 16 de fevereiro.
A legislação em questão altera a lei Estadual 7.174/15, a qual estabelecia duas faixas de alíquotas: 4,5% para valores até 400.000 UFIR/RJ e 5% para valores acima de 400.000 UFIR/RJ. Segundo a OAB, a alteração estipula um aumento e maior variação da alíquota, fixando em 5% a 8% o valor dos bens transmitidos.
Violação de 90 dias Ao analisar o pedido, o desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos pontuou que há indícios de inconstitucionalidade formal do ato impugnado, pois ofende o princípio da anterioridade nonagesimal previsto na Constituição do RJ.
“A elevação do elemento quantitativo do imposto estadual acarretou, a um só tempo, nova hipótese de incidência e aumento da exação, pelo que indiscutível a obediência cumulativa às regras da anterioridade de exercício e nonagesimal.”
Para ele, ficou demonstrada a plausibilidade da tese exposta na inicial, dada a aparente incompatibilidade formal da lei 7.786/17 com a Constituição Estadual.
“De fato, ao exigir a observância do intervalo mínimo de noventa dias entre a publicação do ato normativo e a eficácia da oneração tributária, pretendeu o constituinte reformador obstar a adoção de expedientes temerários, voltados à pronta e inesperada multiplicação da receita tributária, em detrimento das garantias individuais dos contribuintes.”
O desembargador asseverou que a inconstitucionalidade material será examinada em momento oportuno e a suspensão da norma será mantida até o julgamento definitivo da demanda, que será realizado pelo Órgão Especial do TJ em sua próxima sessão. (Fonte: Migalhas) |