ASSUNTOS FEDERAIS
Novas regras para compra de produtos pela internet estão em vigor – Já está em vigor a Lei 13.543, que traz novas exigências para a disponibilização de informações sobre produtos em sites de comércio eletrônico. Pela norma, sancionada na semana passada pelo presidente Michel Temer, o preço dos produtos postos à venda nos sites têm de ser colocados à vista, de maneira ostensiva, junto à imagem dos artigos ou descrição dos serviços. Segundo a lei, as fontes devem ser legíveis e não inferiores ao tamanho 12.
A norma inclui essas exigências relativas às vendas online na Lei 10.962, de 2004, que disciplina as formas de afixação de preço de comerciantes e prestadores de serviços. Entre as obrigações gerais de empresas estão a cobrança de valor menor, se houver anúncio de dois preços diferentes, e a necessidade de informar de maneira clara ao consumidor eventuais descontos.
A Lei é um detalhamento do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), que também versa sobre requisitos a serem seguidos pelos vendedores, como a disponibilização de informações corretas e claras quanto aos produtos, incluindo preço e características.
Benefícios O Ministério da Justiça argumenta que a lei será um importante instrumento para facilitar a busca de informações pelos consumidores nesse tipo de comércio. “Hoje em dia temos dificuldades de conseguir essas informações porque há produtos em sites ou plataformas sem preço. Isso já era vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, e essa lei veio para deixar tais obrigações mais claras, garantindo o direito à informação de quem compra”, afirmou a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do ministério, Ana Carolina Caram.
Para a supervisora do Procon de São Paulo, Patrícia Alvares Dias, a Lei é positiva. “Os consumidores estão tendo dificuldade, porque, em sites de comércio eletrônico, em geral, há as características do produto, mas dados sobre o preço não são apresentados com tanto destaque.”
Expansão Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), 25,5 milhões de pessoas fizeram compras pela internet no primeiro semestre deste ano. Apesar do número representativo, a entidade ressalta que as transações são concentradas nos dois principais centros urbanos do país: São Paulo foi responsável por 35,5% das vendas e o Rio de Janeiro, por 27,6%.
De acordo com a consultoria Ebit, o comércio eletrônico no Brasil no primeiro semestre do ano cresceu 7,5% em comparação com o mesmo período no ano anterior, com faturamento total de R$ 21 bilhões.
Reclamações O consumidor que encontrar uma situação em que o preço do produto não está apresentado de maneira clara e em destaque, ou que a fonte seja menor do que o tamanho 12, deve acionar órgãos de proteção e defesa como os Procons, o Ministério Público e a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. Os sites que estiverem violando artigos da lei podem ser multados, ou até suspensos. (Fonte: Governo Federal)
Receita Federal atualiza lista de paraísos fiscais – Foi publicada ontem no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1773/2017 que atualiza a lista de países ou dependências com tributação favorecida.
Três jurisdições anteriormente listadas apresentaram alteração em sua legislação interna suficiente para sua retirada da lista. Por outro lado, essas mesmas jurisdições dispõem de regimes fiscais privilegiados, que ora passam a constar da lista.
Saem da lista de países ou dependências com tributação favorecida Costa Rica, Ilha da Madeira e Singapura. Entram na lista regimes fiscais privilegiados destas jurisdições. (Fonte: Receita Federal)
Saque acima de R$ 50 mil deve ser informado com 3 dias úteis de antecedência – O cliente bancário que precisar sacar na boca do caixa valor igual ou acima de R$ 50 mil deverá informar a operação com, no mínimo, três dias úteis de antecedência. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), também será preciso fornecer dados adicionais sobre a transação, como os motivos do saque e a identificação dos beneficiários.
De acordo com a entidade, a medida foi determinada pelo Banco Central (BC) para aumentar o controle sobre movimentações financeiras de alto valor em espécie. Até então, a comunicação prévia ao banco era exigida apenas com um dia útil de antecedência e para valor igual ou acima de R$ 100 mil. As exigências constam na Circular 3.839 do BC, publicada em 30 de junho, e que tinha prazo de 180 dias para entrada em vigor.
O formulário para a comunicação prévia pode ser preenchido por meio eletrônico nos portais dos bancos ou nas agências bancárias. As informações fornecidas pelos clientes serão automaticamente encaminhadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Em 2017, segundo a Febraban, o sistema financeiro fez mais de 1 milhão de comunicações de operações em espécie.
Para a entidade, as medidas contribuem para aprimorar as políticas oficiais de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro e, ao mesmo tempo, darão mais segurança aos clientes na realização das operações. Entretanto, a Febraban orienta os clientes que deem preferência aos canais eletrônicos para transferências e outras transações.
A mudança nas regras de saques em dinheiro faz parte das ações desenvolvidas na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). Segundo a Febraban, a instância foi criada em 2003 para articular a ação de entidades públicas e da sociedade civil na prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. (Fonte: Agência Brasil)
Afif acusa Receita de impedir sanção de Refis a pequenas empresas – O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, afirmou nesta terça-feira, 26,que a Receita Federal está colocando “óbices” para impedir a sanção do projeto de lei que criou um programa de parcelamento tributário, Refis, para micro e pequenas empresas.
Um dos problemas alegados, disse o dirigente, é a falta do cálculo da renúncia fiscal com o programa. De acordo com Afif, a Receita argumenta que, se sancionar a lei sem esse cálculo, o presidente Michel Temer pode cometer crime de responsabilidade fiscal.
“A Receita diz que não foi feito o cálculo da renúncia fiscal, se há renúncia ou arrecadação. Ela está colocando esse óbice até para o presidente não incorrer na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, disse Afif em entrevista ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, após se reunir com Temer no Palácio do Planalto para debater o assunto.
Segundo o dirigente, Temer ficou de discutir uma solução com a Receita e apresentá-la nos próximos três dias, para que a lei possa ser sancionada a tempo. O prazo para o presidente sancionar a proposta se encerra em 5 de janeiro do próximo ano.
“A Receita está colocando primeiro as razões históricas de não aceitar o conceito da isenção, porque acostuma mal as pessoas. Concordo. Mas, com a crise, 600 mil empresas do Simples foram levadas à inadimplência, e o que temos que fazer agora é estender a mão a elas”, afirmou Afif.
O presidente do Sebrae argumenta que a própria Receita usou o último programa de parcelamento para grandes empresas para justificar o crescimento na arrecadação federal em novembro, que teve aumento real (já descontada a inflação) de 9,49% ante o mesmo mês do ano passado.
Projeto Pelo projeto aprovado no Congresso, o Refis das micro e pequenas empresas teráas mesmas regras do Refis aberto pelo governo para grandes companhias, encerrado em 14 de novembro.
Para aderirem ao programa, as empresas terão de pagar entrada de 5% do valor da dívida, que poderá ser dividida em até cinco parcelas.
O saldo restante após a entrada poderá ser pago de três formas diferentes: à vista, com desconto de 90% em juros e 70% em multa; parcelado em 145 meses, com abatimentos de 80% e 50%, respectivamente; e em 175 meses, de 50% e 25%.
O prazo de adesão será de 90 dias, contados após a promulgação da lei.
A equipe econômica, contudo, sempre foi contra a proposta. O argumento era de que a febre de projetos de parcelamento tributário beneficia maus pagadores.
Cálculos da área econômica revelados pelo Broadcast em novembro diziam que o Refis poderia gerar renúncia de R$ 7,8 bilhões ao longo dos 15 anos.
O projeto foi articulado a partir de outubro, após Temer vetar artigo da medida provisória (MP) do Refis das grandes empresas que incluía no programa aquelas que aderem ao Simples Nacional, regime que permite recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.
Temer vetou o artigo, sob o argumento de que não era possível misturar tributos estaduais e municipais em programa de parcelamento de débitos com a União. (Fonte: Exame)
ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
Na semana passada, o presidente anunciou que assinaria nova MP sobre o tema, mas explicou que precisava esperar o fim do ano legislativo, encerrado na última quinta-feira.
Tem direito aos recursos do abono o trabalhador do setor público ou privado que tenha contribuído para o PIS ou Pasep até 4 de outubro de 1988 e que não tenha feito o resgate total do saldo do fundo. A Caixa, responsável pelo PIS, e o Banco do Brasil, administrador do Pasep, fazem esse pagamento de acordo com um calendário anual. (Fonte: Agência Brasil)
I) Lei nº 6.348/1991, que dispõe sobre o IPVA, para determinar: a) a responsabilidade solidária pelo pagamento do imposto entre: a.1) o arrendador e o arrendatário de veículo automotor objeto de contrato de arrendamento mercantil, registrado em nome do arrendador, observadas as exceções; a.2) o credor fiduciário e o devedor fiduciante de veículo automotor objeto de contrato de alienação fiduciária, registrado em nome do devedor fiduciante; b) o lançamento do imposto dos veículos usados e a possibilidade de impugnação pelo contribuinte; c) o percentual de multa a ser aplicado pela falta de recolhimento, bem como a previsão de redução sendo o débito for pago antes do ajuizamento da execução fiscal;
II) Lei nº 7.014/1996, que trata do ICMS, para estabelecer: a) o momento em que ocorrerá operação ou de prestação tributável sem pagamento do imposto; b) a atribuição de responsabilidade solidária ao adquirente em relação às mercadorias saídas de estabelecimento de produtor rural ou extrator; c) a alíquota do imposto nas operações com mercadorias saídas com destino a empresas de pequeno porte e microempresas, optantes do Simples Nacional; d) a forma de obtenção da base de cálculo nas situações que relaciona; e) a aplicação de multa para as infrações elencadas; e) a previsão de redução do percentuais das multas;
III) Lei nº 9.655/2005, que dispõe sobre a concessão e a inaptidão da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS para contribuintes que realizem operações com derivados de petróleo, gás natural e combustíveis líquidos carburantes, para determinar hipótese em que a inscrição é considerada inapta;
IV) Lei nº 7.980/2001, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia (DESENVOLVE), para determinar a perda do benefício para a empresa habilitada que não realizar o recolhimento da parcela do ICMS no prazo estabelecido;
V) Lei nº 11.631/2009, que dispõe sobre as taxas estaduais, para, com efeitos a partir de 22.3.2018: a) estabelecer situação de isenção de taxa pelo exercício regular do poder de polícia; b) ajustar os valores das seguintes taxas: b.1) pelo exercício do poder de polícia, dentre as quais se destacam as referentes a: b.1.1) área da Secretaria da Administração, no âmbito do DETRAN, relacionadas com a habilitação para dirigir veículos, o registro, controle e fiscalização de veículos automotores.
Por fim, ficaram revogados os seguintes dispositivos: a) da Lei nº 7.014/1996: a.1) a alínea “b” do inciso VI do § 4º do art. 4º, que dispunha sobre situação em que ocorrerá operação ou de prestação tributável sem pagamento do imposto; a.2) os incisos XI e XII do caput do art. 42, que tratava sobre hipóteses de aplicação de multa; a.3) o inciso II do caput do art. 45-B, que estabelecia redução de 90% da multa se pago antes da inscrição em dívida ativa; b) o § 6º do art. 1º da Lei nº 13.729/2017, que dispunha hipótese para não inscrição de débito em dívida ativa.
DF – Compensação de débitos – Por meio da Lei Complementar nº 938/2017 foram disciplinados os requisitos para a compensação de débitos inscritos em dívida ativa de natureza tributária ou de outra natureza do Distrito Federal com precatórios do Distrito Federal, suas autarquias e fundações. Dentre as disposições, destacam-se:
a) a natureza do precatório, que deve ser devido pelo Distrito Federal, suas autarquias ou fundações e: a.1) esteja incluído no orçamento público; a.2) esteja vencido na data do oferecimento à compensação; a.3) não seja objeto de qualquer impugnação ou recurso judicial, ou, em sendo, que haja expressa renúncia devidamente comprovada mediante cópia de decisão judicial homologatória do respectivo órgão jurisdicional; a.4) esteja em poder do credor originário, seu sucessor ou cessionário qualquer título, sem que esteja pendente de solução qualquer controvérsia judicial que comprometa a certeza de sua titularidade;
b) os requisitos para que a dívida possa ser compensada, como: b.1) ter sido inscrita em dívida ativa do Distrito Federal ou cujo fato gerador tenha ocorrido até 25 de março de 2015; b.2) não seja objeto, na esfera administrativa ou judicial, de qualquer impugnação ou recurso e consolidada por CPF ou CNPJ do requerente e o pedido de compensação seja submetido à análise prévia da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).
Por fim a presente Lei altera dispositivos da Lei nº 5.564/2015, que dispôs sobre a utilização de parcela dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro tributários e não tributários, nas causas em que o Distrito Federal seja parte, para dispor, dentre outros assuntos, quanto aos procedimentos da instituição financeira responsável para a constituição de fundos de reserva.
MG – Plano de Regularização de Créditos Tributários – Por meio do Decreto nº 47.312/2017 foi alterado o Decreto nº 47.210/2017, que dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS, para estabelecer que o crédito tributário decorrente de aproveitamento indevido de créditos de ICMS de bens destinados ao ativo imobilizado, alheios à atividade do estabelecimento, ou provenientes de aquisições de materiais destinados ao uso ou consumo do estabelecimento, somente será aplicado em relação aos valores apropriados até 30.6.2017, constantes de documentos lançados em declarações destinadas à apuração do imposto e na escrituração fiscal digital.
MG – Fazenda dispõe sobre a alteração de dados cadastrais de contribuintes – Esta modificação na Portaria 55 SRE, de 23-6-2008, que dispõe sobre os atos relativos ao Cadastro de Contribuintes do ICMS integrado ao Cadastro Sincronizado Nacional, estabelece normas relativas à alteração de ofício do regime de recolhimento em razão do sublimite, de Simples Nacional para Débito e Crédito.
Esta alteração de ofício será efetuada com base na Receita Bruta apresentada na Declaração Mensal do Simples Nacional – PGDAS-D, ou apurada com base em documentos emitidos ou declarados pelo contribuinte. (Fonte: COAD)
MT – Sefaz prorroga prazo para uso de cupom fiscal nas vendas internas – O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), prorrogou até dezembro de 2018 o prazo para utilização do cupom fiscal (ECF) nas vendas internas de mercadoria ao consumidor final.
A alteração consta no Decreto 1.311 publicado no Diário Oficial, que circulou no dia 20 de dezembro. A data limite para uso do documento fiscal era até 31 de dezembro de 2017.
De acordo com a legislação, os contribuintes poderão utilizar o cupom fiscal, de forma concomitante ou alternativa à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), até 31 de dezembro de 2018.
A Sefaz ressalta que a utilização do cupom fiscal é admitida em caráter excepcional, desde que a autorização para uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) tenha sido concedida até o dia 17 de fevereiro de 2015.
Nos casos em que a autorização do ECF tiver sido concedida entre 18 de fevereiro de 2015 e 31 de julho de 2016, o prazo para uso permanece o mesmo estipulado pelo Regulamento do ICMS, ou seja, até o dia 31 de julho de 2019. (Fonte: Sefaz-MT)
PA – Programa de Regularização Fiscal (PROREFIS) – Por meio da Instrução Normativa nº 22/2017 foram estabelecidos os procedimentos para a fruição do benefício fiscal de que trata o Decreto nº 1.944/2017, que instituiu o Programa de Regularização Fiscal (PROREFIS), relativos a débitos de ICM e ICMS, para dispor dentre outros assuntos, sobre: a) os procedimentos para determinação dos percentuais de redução das multas e juros; b) a possibilidade do pagamento dos débitos em parcela única ou por meio de parcelamento; c) a apresentação do Termo de Adesão ao Programa de Regularização Fiscal (PROREFIS), conforme modelo previsto no presente ato.
PB – Prazo para requerer isenção do IPVA termina nesta sexta-feira (29) – O prazo para as categorias requererem a isenção do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) termina nesta sexta-feira (29) nas repartições fiscais.
As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofrentistas e de motobois até 150 cc (cilindradas) precisam requerer a isenção até o último dia útil do ano como forma de gozar o direito em 2018.
Pagamento do IPVA – Os contribuintes paraibanos com carros ou motos de placa final zero, que optaram pelo pagamento total sem desconto ou pelo parcelamento em três vezes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), precisam efetuar o tributo também até sexta-feira (29) para evitar acréscimo de juros e multa.
Emissões do boleto – As emissões dos boletos do IPVA somente serão impressas via portais da Secretaria de Estado da Receita www.receita.pb.gov.br ou do Detran-PB http://www.detran.pb.gov.br. Para imprimir, o contribuinte vai precisar digitar apenas os números da placa do veículo e do Renavam impressos no documento CRV (Certificado de Registro de Veículo). O boleto do IPVA poderá ser ainda emitido nas repartições fiscais ou então nas unidades do Detran-PB do Estado.
Onde pagar – É bom lembrar que se o pagamento for deixado para sexta-feira somente será feito nos caixas de autoatendimento de bancos, pois eles estarão funcionando internamente. Os contribuintes poderão ainda pagar de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelo Bradesco para aparelhos móveis como smartphones. (Fonte: Ser-PB)
PE – Tributos com vencimento no final do mês devem ser pagos até o dia 28/12 – A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) informa que, em virtude do feriado bancário previsto para o dia 29 de dezembro de 2017, os pagamentos de tributos com vencimento no final do mês devem ser feitos até o dia 28 de dezembro, próxima quinta-feira. Os principais tributos afetados são o ICMS de Fronteiras e parcelamentos ativos.
Caso o contribuinte não realize seus pagamentos até o dia 28 deste mês, só poderá quitar o tributo a partir de 2 de janeiro de 2018, estando sujeito a multa moratória e juros, além de eventual perda de benefícios e descredenciamento. Informações pelo TeleSefaz: 0800 285 1244 ou 3183-6401. (Fonte: Sefaz-PE)
SP – Governo paulista autoriza parcelamento de ICMS para o comércio – O setor de varejo poderá parcelar o recolhimento do ICMS das vendas de Natal em duas vezes, com dispensa de multa e juros. A medida, assinada nesta sexta-feira (22/12), em decreto do governador Geraldo Alckmin, e publicada neste sábado no Diário Oficial, autoriza a Secretaria da Fazenda a recolher o imposto em duas parcelas. Os lojistas poderão pagar 50% do imposto referente às vendas de Natal no mês de janeiro e a segunda cota em fevereiro de 2018.
“Em nome da Associação Comercial de São Paulo, cumprimento o governador por essa medida”, disse Alencar Burti, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp). “Isso ajudará as pequenas empresas no início do ano, período de queda sazonal do movimento de vendas, para que acumulem caixa para capital de giro e possam no futuro investir.” O mesmo benefício foi concedido pelo governo paulista nos anos de 2013, 2014 e 2016. (Fonte: Diário do Comercio)
Para o pagamento à vista, o contribuinte obtém 50% de desconto nos valores dos juros e na multa de mora. Há ainda um desconto de 30% caso opte por parcelar esse débito em até 12 vezes e desconto de 20% para parcelamento em até 24 vezes.
O débito ainda pode ser parcelado em até 60 meses, mas nesse caso não há desconto nos juros e multas.
Vale lembrar que as agências bancárias não abrem no dia 29 de dezembro, nesse caso o pagamento pode ser efetuado através da internet banking.
Mais informações no 0800 081 1255. (Fonte: Portal da Pref. do Recife) |