ASSUNTOS FEDERAIS
Receita fará “acompanhamento permanente” dos 43 mil maiores contribuintes – A Receita Federal fará um “acompanhamento permanente” de empresas e pessoas físicas que estão no grupo dos maiores contribuintes do Brasil. Serão ao todo 9.992 empresas e 33.077 pessoas físicas que serão olhadas mais de perto em 2018. Eles representam 60% da arrecadação federal, segundo a Receita.
A norma foi estabelecida por duas portarias: a Portaria RFB 3.311 define as regras para as pessoas jurídicas e a Portaria RFB 3.312 para as pessoas físicas. Serão 43 mil contribuintes que serão monitorados de perto pela Receita. Por meio de nota, o órgão afirma que utilizará de todos os bancos de informações existentes e poderá até mesmo solicitar informações diretamente aos contribuintes.
O acompanhamento diferenciado será feito com pessoas jurídicas com receita bruta acima de R$ 200 milhões em 2016 ou massa salarial acima de R$ 65 milhões em 2016. Para pessoas físicas, o parâmetro ficou em rendimento acima de R$ 10 milhões em 2016 e bens e direitos acima de R$ 20 milhões em 2016.
Especial Os acompanhamentos estão divididos em duas classes. O diferenciado e também o especial. Este último se destina a contribuintes de ainda maior peso. São 1.023 empresas e 2.377 pessoas físicas.
Entram nessa categoria empresas com receita bruta acima de R$1,8 bi em 2016 ou massa salarial acima de R$ 200 milhões. E pessoas físicas com rendimentos acima de R$200 milhões em 2016, ou bens e direitos acima de R$500 milhões em 2016. (Fonte: Conjur)
Empresários reclamam do valor das multas cobradas pela Receita Federal – Representantes de associações comerciais que participaram de audiência pública, nesta quarta-feira (20), da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara criticaram os percentuais das multas cobradas pela Receita Federal, afirmando que elas inviabilizam a regularização dos débitos. Mas o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse que os valores estão em linha com o que praticam outros países.
Os empresários disseram, por exemplo, que a multa de 75% aplicada automaticamente pela Receita quando um contribuinte deixa de pagar algo é muito alta. Se a Receita identifica fraude, a multa sobe para 150%.
Para Luiz Gustavo Bichara, procurador especial de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a pena deveria ser individualizada de acordo com critérios como histórico, valores e reincidência.
“Não é possível que se trate da mesma maneira o contribuinte que tinha uma dúvida razoável e deixou de pagar um tributo lastreado em uma interpretação que lhe parecia adequada, com um sonegador. Com um contribuinte que puramente inadimpliu porque queria inadimplir. Ou seja, o contribuinte de boa fé não pode ser sempre comparado ao sonegador contumaz”, defendeu.
Ele também criticou a multa de 20% sobre as cobranças que vão para a esfera judicial. Segundo ele, o novo Código Civil prevê a gradação da multa, o que vem sendo aplicado para os advogados particulares. Jorge Rachid disse, porém, que o contribuinte pode ter a multa reduzida em 50% caso pague o débito 30 dias após a notificação. E, se o contribuinte protocola uma dúvida sobre o pagamento, ele pode ter a notificação suspensa até que receba uma resposta da Receita.
Outros países Rachid afirmou que outros países têm percentuais de multas semelhantes ao Brasil e citou o caso da Holanda e da Argentina “A Receita Federal holandesa tem autonomia, sem intervenção do poder Judiciário, no caso de falta de pagamento de tributos, de retenção até de valores em conta corrente, de aplicação financeira. Inclusive empréstimo no banco, contrata empréstimo no banco para o contribuinte, para ele pagar o empréstimo com outro tipo de juros. Apreensão de veículos, imóveis, pedido de falência e por aí vai”, informou.
Já a Argentina, segundo o secretario, aplica multa de mora de 50% a 100% e penalidades por fraude que chegam a 1000% do imposto devido.
Ele também ressaltou que a correção dos impostos no Brasil é feita por juros simples; ou seja, não cumulativos.
Rachid destacou ainda que não pagar imposto, não pode se tornar um negócio. Ele deu o exemplo de um débito não pago entre 2005 e 2010 que, caso o contribuinte aplicasse o dinheiro, poderia receber mais que o imposto somado aos encargos.
Dívida Ativa Procurador-Geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Cristiano de Morais, disse que o total da dívida ativa está hoje em R$ 1,98 trilhão; mas apenas 40% disso seria recuperável. Menos de 1% dos devedores respondem por 73% da dívida e devem mais de R$ 15 milhões em média.
O deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), autor do requerimento para o debate, concordou com as queixas dos empresários de que eles não podem ser considerados maus pagadores sem que seja considerado o contexto de crise econômica dos últimos anos. Os empresários também reclamaram que a legislação tributária se altera muito. (Fonte: Agência Câmara de Noticias)
Governo reduz taxa de juros de longo prazo 2018 – O Conselho Monetário Nacional (CMN) cortou a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) em 0,25 ponto percentual, a 6,75% ao ano, patamar que será válido para o primeiro trimestre de 2018 e também será o ponto de partida da nova Taxa de Longo Prazo (TLP), informou o Banco Central ontem, 21.
O governo reduziu a TJLP após duas decisões seguidas pela sua manutenção em 7% ao ano. A taxa é utilizada nos empréstimos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A diminuição se deu em meio à continuidade do ciclo de redução da Selic, que está hoje em 7,0% ao ano, seu menor nível histórico. Na última reunião do CMN para definição da TJLP, em setembro, a taxa básica de juros estava em 8,25% ao ano.
Com a redução da TJLP, o governo na prática abre espaço para subsídios na concessão de empréstimos pelo BNDES, cedendo à pressão do empresariado nesse sentido, a despeito de sua desafiadora situação fiscal. Isso porque a taxa fica mais barata que a Selic.
Ao mesmo tempo em que passou a ver maior crescimento econômico, o Banco Central reduziu novamente suas expectativas sobre a inflação neste ano, ainda mais abaixo da meta oficial, e manteve a sinalização de que deve continuar reduzindo os juros básicos no início de 2018.
A curva a termo dos contratos futuros de juros precificava nesta quinta-feira em cerca de 85% as chances de redução de 0,25 ponto percentual da Selic em fevereiro.
Nova TLP Apesar de o governo ter criado uma nova taxa para balizar os empréstimos do BNDES, a chamada TLP, a definição da TJLP continuará sendo feita pelo CMN trimestralmente.
O estoque existente de financiamentos do BNDES seguirá sendo atualizado pela TJLP. A TLP valerá para novos empréstimos a partir do ano que vem. Em 1º de janeiro de 2018, a TLP será igualada à TJLP vigente. A partir daí, cada uma das taxas seguirá sua sistemática própria de variação.
A TLP será apurada mensalmente e será composta pela variação do IPCA e por uma taxa de juros real prefixada, equivalente ao rendimento real das Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B). Em cinco anos, a TLP convergirá gradualmente para remuneração integral da NTN-B.
Como a NTN-B reflete o custo de captação do Tesouro Nacional, o governo busca com a nova taxa diminuir os subsídios implícitos nos repasses de recursos do Tesouro ao BNDES, dentro de esforços para alcançar o reequilíbrio das contas públicas e elevar a potência da política monetária.
A parte prefixada da TLP será divulgada no último dia útil do mês anterior ao mês de sua vigência e o cálculo terá como base a média diária dos últimos três meses da taxa de juros para o prazo de cinco anos da estrutura a termo da taxa de juros das NTN-B. (Fonte: Contábeis)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
Reforma trabalhista não se aplica a processo em curso, decide juíza – A juíza auxiliar do Trabalho Luziane Silva Carvalho Farias, da vara do Trabalho de Santo Amaro/BA, entendeu, durante julgamento de caso de trabalhadora do município de Saubara/BA, que a reforma trabalhista – lei 13.467/17 – não pode gerar efeitos retroativos.
A magistrada observou que as mudanças trazidas pela nova legislação se aplicam a contratos trabalhistas em vigor, mas não podem gerar efeitos nos processos em curso que foram abertos antes do advento da reforma. Tal conduta, afirmou, configuraria “decisão surpresa e em manifesta violação aos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal”.
Para ela, seria aplicável ao caso o artigo 14 do CPC/15, segundo o qual “a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada”. A aplicação se daria porque a CLT “não contempla previsão expressa sobre a questão intertemporal”.
A magistrada também se debruçou sobre a imprescindibilidade de que a parte tenha ciência das consequências jurídicas do ajuizamento do processo, ou da defesa apresentada. Não parece razoável, na visão da juíza, por exemplo, que o empregado que tenha ajuizado o processo enquanto vigente legislação anterior fosse agora surpreendido com honorários de sucumbência na JT.
“Dito isto, entendo que algumas inovações trazidas pela Lei nº 13.467/2017 e, no particular, já destaco como exemplo aquelas que estabelecem novos requisitos para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (art. 790, §§3º e 4º), responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, em caso de sucumbência do trabalhador (art. 790-B), ou condenação em honorários de sucumbência (art. 791-A) não deverão ser aplicadas aos processos já em curso, uma vez que não se tratam de institutos exclusivamente processuais e a alteração da legislação poderia influenciar nas conduta processual das partes e na avaliação dos riscos da demanda.”
Em razão disso, afirmou que a decisão consideraria a CLT/43 e deferiu os benefícios da Justiça gratuita que haviam sido pleiteados pela autora na petição inicial.
Caso
De acordo com os autos, em 2013 a trabalhadora foi contratada pelo município de Saubara/BA para exercer função de serviços gerais. Entretanto, a partir de 2015, ela passou a ocupar o cargo de assistente de consultório dentário. Em 2016, a trabalhadora foi dispensada sem justa causa, e não recebeu o pagamento de verbas rescisórias.
Ao julgar o caso, a juíza Luziane Silva Carvalho Farias considerou que a contratação deveria ter sido feita conforme a CF/88, ou seja, através de concurso público. Em razão disso, a magistrada declarou a nulidade do contrato de trabalho entre a requerente e o município e indeferiu o pedido de pagamento do 13º salário, férias e adicional de insalubridade.
Entretanto, a juíza afirmou que “não é menos certo que se houve trabalho há de existir o seu pagamento, eis que a força de trabalho despendida não pode, obviamente, ser restituída”. Assim, condenou o município ao pagamento das horas trabalhadas e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. (Fonte: Migalhas)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
Novo depoimento do acusado não implica reabertura de prazo para diligências – Por unanimidade de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus interposto em favor de um homem denunciado pelo crime de estupro de vulnerável. A defesa alegava que, como foi deferido pedido de novo interrogatório do réu, haveria a necessidade de reabertura do prazo para requerimento de novas diligências.
De acordo com o processo, a defesa, buscando a anulação do interrogatório do réu, impetrou habeas corpus na origem, cuja ordem foi parcialmente concedida apenas para determinar a nova oitiva do denunciado, nos moldes permitidos pelo artigo 196 do Código de Processo Penal (CPP).
Pedido negado
Também foi requerida a reabertura do prazo do artigo 402 do CPP, que disciplina que “produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução”. O pedido, entretanto, foi negado em primeira e segunda instâncias.
No STJ, alegou-se que a supressão da fase do artigo 402 cercearia o direito de defesa e que os atos apontados pelo denunciado ao ser reinquirido justificariam a produção de novas provas para a sua verificação.
A qualquer tempo
O relator, ministro Jorge Mussi, negou o pedido. Ele observou que o novo interrogatório foi, na verdade, um benefício concedido ao denunciado, que, na primeira oitiva, manteve-se calado. Além disso, o relator destacou que o tribunal de origem em nenhum momento anulou a ação penal, sobretudo a audiência anteriormente realizada, tendo apenas determinado nova oitiva, com fundamento no artigo 196 do CPP, que prevê a possibilidade de o juiz colher novo depoimento do acusado a qualquer tempo.
“Tendo a corte estadual, diante da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 196 da Lei Penal Adjetiva, e sem anular os atos processuais anteriormente realizados, notadamente o referente ao requerimento de diligências na forma do artigo 402 do mencionado diploma legal, apenas determinado o novo interrogatório do réu, não há que se falar em cerceamento do seu direito de defesa”, disse Jorge Mussi.
Para o relator, a reabertura da fase prevista no artigo 402 ensejaria o retorno a etapas já ultrapassadas, “protelando por tempo indefinido a entrega da prestação jurisdicional”.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. (Fonte: STJ)
ASSUNTOS ESTADUAIS
AL – Contribuintes do Estado não precisam entregar Sintegra, aponta Sefaz – Como parte das ações de simplificação das obrigações tributárias em Alagoas, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL) torna dispensável, a partir desta quarta-feira (20), as exigências referentes à entrega do arquivo magnético do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra). A iniciativa foi formalizada com a publicação do Decreto de nº 56.877, que altera o regulamento do ICMS.
A decisão faz parte de um projeto no país que tem como objetivo desburocratizar os procedimentos que as empresas devem seguir para cumprir com suas obrigações tributárias, eliminando informações redundantes e tornando todo o processo mais fluído.
É o que explica o secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias: “A dispensa desse documento integra um contexto nacional do qual Alagoas faz parte. Na primeira fase desse projeto foram identificadas as declarações que possuíam redundâncias no Estado, ou seja a exigência de mais de um documento com informações semelhantes, e verificou-se que o Sintegra tinha muitas informações que já estavam inseridas na Escrituração Fiscal Digital (EFD). Então, essa é nossa primeira medida, que deve trazer um grande alívio para as empresas”, pontua Dias.
Outras obrigações acessórias que provavelmente serão eliminadas em 2018 é a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (Gia-ST) e a Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC). Essas e outras decisões estão em estudo e fazem parte de um processo gradativo.
“Ao extinguir essas declarações ficamos unicamente adotando a EFD e isso simplifica a vida do contribuinte, que ao invés de gastar mais horas arcando com profissionais para entregar esses documentos pode investir no seu negócio, ampliando e gerando mais renda”, conclui Dias. (Fonte: Sefaz-AL)
CE – Refis segue até amanhã (27) – A Lei Nº 16.443, de 8 de dezembro de 2017, prorrogou os benefícios do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2017, instituído pela da Lei nº 16.259, de 9 junho de 2017, que estabelece condições especiais aos contribuintes do ICMS, IPVA e ITCD para efetuarem a regularização perante o Fisco, no que se refere a débitos de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016, inscritos ou não em Dívida Ativa, desde que realizado o pagamento da obrigação tributária principal e os acréscrimos, quando for o caso, em moeda corrente, até o dia 27/12/2017, com a observância dos seguintes critérios:
Redução de 100% da multa e juros, para pagamento à vista Redução de 90% da multa e juros, se forem parcelados em até 30 (trinta) parcelas iguais Redução de 75% da multa e juros, se forem parcelados em até 60 (sessenta) parcelas iguais Redução de 55% da multa e juros, se forem parcelados em até 120 (cento e vinte) parcelas iguais O pagamento será em moeda corrente (R$) Os vencimentos das parcelas serão no último dia útil do mês Os benefícios do Refis 2017 são cumulativos com as reduções da Lei 12.670/96 – ICMS Os contribuintes com ação judicial deverão solicitar desistência da demanda judicial Valor mínimo da parcela R$ 200,00 (duzentos reais)
Outros esclarecimentos: * Call Center 3209-2200; * Unidades Fazendárias (Células de Execução da Administração Tributária – CEXATs); * Página da SEFAZ na internet (www.sefaz.ce.gov.br) (Fonte: Sefaz-CE)
DF – Programa de concessão de créditos “Nota Legal” – Por meio da Portaria nº 288/2017 foi alterada a Portaria nº 323/2008, que estabeleceu o cronograma de implantação do programa de concessão de créditos aos adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços – “Nota Legal”, relativamente ao ICMS e ao ISS, para incluir o fator de multiplicação para o Cálculo do Crédito (FMCC) em relação de atividades enquadradas, quais sejam: a) comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios; b) comércio varejista de objetos de arte; c) comércio varejista de armas e munições.
Por fim, fica revogado o § 2° do art. 3° da Portaria nº 187/2012, que instituía a aplicação do FMCC igual a 1 no cálculo do crédito nas operações ou prestações de contribuintes optantes do Simples Nacional.
Estas disposições produzirão efeitos a partir de 1º.2.2018.
GO – Mais de 2 mil empresas deixam de pagar ICMS antecipado em 2018 – A partir de 1º de janeiro de 2018, vários contribuintes de ICMS de Goiás submetidos ao regime de Substituição Tributária, que exige o pagamento antecipado do imposto, ficam livres da exigência. Na lista estão cerca de 2.200 empresas que atuam nos segmentos de materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, materiais elétricos, autopeças e rações para animais domésticos.
O decreto nº 9.112 do governador Marconi Perillo denunciando os protocolos firmados pelo Estado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) foi publicado hoje (21/12) no Diário Oficial do Estado (DOE) por sugestão da Secretaria da Fazenda. O decreto também denuncia, ou seja, extingue, outros três convênios específicos, nos quais o regime funcionava nas saídas de mercadorias do Estado.
Os outros convênios do regime especial tratam da saída de medicamento, esparadrapo, algodão farmacêutico, gaze, absorvente e mamadeira de Goiás com destino à Rondônia, do óleo comestível, na saída para o Espírito Santo, e também na saída do leite em pó destinado ao Ceará. Todas as mudanças vigoram no próximo mês. (Fonte: Sefaz-GO)
MS – Tributos – Programa de Regularização de débitos tributários e não tributários – A Lei nº 5.114/2017 instituiu o Programa de Regularização de Débitos Tributários e Não Tributários com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul (PRD-MS). Dentre as disposições, destacamos: a) a possibilidade de quitação dos seguintes débitos tributários e não tributários: a.1) penalidades aplicadas pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor do Estado de Mato Grosso do Sul (PROCON/MS); a.2) taxas relacionadas ou decorrentes da atuação da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO/MS); a.3) multas aplicadas pela IAGRO/MS por infrações à legislação agropecuária estadual; a.4) taxas cobradas e multas aplicadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN/MS); b) a adesão ao PRD-MS, que ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado, até o dia 29.12.2017, perante o respectivo órgão ou entidade credor, segundo modelo padrão constante na norma e abrangerá a totalidade dos débitos exigíveis em nome do devedor requerente; c) a possibilidade de parcelamento, em até 36 parcelas mensais, com redução de multas e juros proporcionais a cada modalidade, respeitando-se os valores mínimos para cada parcela, devendo a primeira ser paga até 29.1.2018; d) a necessidade de desistência nas impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais para a inclusão no PRD-MS débitos que estejam em discussão administrativa ou judicial; e) a fixação de honorários advocatícios para débitos ajuizados, no limite de 10% do valor do crédito apurado após as reduções de multas e de juros; f) as hipóteses de exclusão do PRD-MS; g) a possibilidade concessão de novo prazo de pagamento e parcelamento das contribuições para o Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL), nos casos em que essa contribuição tenha sido condição para a aplicação do diferimento do imposto em relação às operações internas com produtos agropecuários, ou para a aplicação de incentivo ou benefício fiscal em relação às operações internas ou interestaduais ocorridas nessas situações.
MS – Parcelamento de tributos – Por meio da Lei nº 5.113/2017 foi alterada a Lei nº 5.071/2017, que dispôs sobre as formas excepcionais de pagamento de débitos para com a Fazenda Pública Estadual, para estabelecer sobre a possibilidade de parcelamento dos créditos tributários relativos ao ICMS correspondentes a fatos geradores ocorridos até 30.4.2017, inscritos ou não em dívida ativa, para: a) adicionar a possibilidade de parcelamento para a liquidação de créditos tributários cujo montante, atualizado até 30.11.2017: a.1) em 2 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com entrada de 10% e redução de 50% da multa e dos juros correspondentes, somem valores superiores a seis milhões de Unidades de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS); a.2) em 2 ou em até 100 parcelas mensais e sucessivas, com entrada de 10% e redução de 50% de multa os juros correspondentes, somem valores superiores a dezessete milhões de Unidades de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS); b) prorrogar o prazo até 29.12.2017 para o pagamento da parcela única ou, no caso de pedido de parcelamento, o da parcela inicial; c) limitar ao ICMS a proibição de novas concessões de formas excepcionais de pagamento de débitos para com a Fazenda Pública pelo prazo de 4 anos; d) prorrogar para até 29.12.2017 o prazo para apresentação de denúncia dos créditos para a aplicação dos parcelamentos.
Governo extingue taxas do Cadastro de Contribuintes do ICMS e avança na desburocratização – Para avançar na desburocratização e na simplificação dos serviços aos contribuintes, o Governo da Paraíba extinguiu a taxa de inscrição estadual e de alteração para as empresas no Cadastro de Contribuintes do ICMS na Paraíba. Com a publicação da Lei nº 11.031, no Diário Oficial do Estado, neste mês de dezembro, a medida beneficia milhares de contribuintes anualmente e já está em vigor em todas as repartições fiscais do Estado.
A lei estende a extinção da cobrança da Taxa de Serviços Gerais para as Operações de Manutenção Cadastral, que inclui cadastramento, alteração, pedido de suspensão, pedido de reativação, sendo que a baixa já não era cobrada.
Para o auditor do Núcleo de Cadastro do Contribuinte, Roberto Nóbrega Imperiano, a publicação da lei trouxe uma série de benefícios no avanço da simplificação dos processos no Cadastro de Contribuintes do ICMS. “Essa extinção da taxa, significa uma simplificação e uma desburocratização do processo de atualização cadastral, significa também uma redução de custos para o contribuinte, além de uma oportunidade grande para o Estado de conceder de imediato as inscrições estaduais das empresas solicitantes, assim como as alterações cadastrais. O que vinha ocorrendo no prazo de 30 dias (alterações e novas inscrições), agora com o processo de cadastro sem taxas poderá ser concluído dentro de um ou dois dias. Basta a autoridade fiscal local, o coletor, ou um servidor da Recebedoria de Renda verificar na sua tela do computador os documentos digitais previstos. Ou seja, a medida age tanto com simplificação como no processo de desburocratização ao mesmo tempo”, comentou.
Segundo o auditor Roberto Imperiano, a lei 11.031, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 13 de dezembro, prevê ainda a extinção de outras taxas como a de expedição de documentos fiscais nas coletorias e Recebedorias de Renda, a autorização para impressão de documentos fiscais por pedido; a expedição de documentos para fins fiscais em caso de não especificados e de autenticação de livros fiscais.
Os processos de abertura, alteração e baixa da Receita Estadual já acontecem na internet por meio do integrador da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, disponível no Integrador Estadual (Redesim), administrado pela Junta Comercial do Estado.
O que é a Redesim – A Redesim é um sistema integrado que permite a abertura, alteração, baixa e legalização de empresas na Junta Comercial do Estado da Paraíba, que conta com apoio do Sebrae Paraíba, da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) e da Junta Comercial do Estado da Paraíba. A iniciativa integra todos os processos com apenas um único Portal envio de documentos para a Junta Comercial, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário. Órgãos e entidades federais, estaduais e municipais fazem parte deste programa da Redesim. (Fonte: SER-PB)
PE – Governo de Pernambuco regulariza R$ 700 milhões em ICMS – O Governo de Pernambuco regularizou cerca de R$ 700 milhões em dívidas relacionadas ao atraso no recolhimento do ICMS em Pernambuco por meio do Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC). O incremento imediato aos cofres públicos durante os quatro meses de vigência foi de R$ 170 milhões, somando os pagamentos à vista e os valores iniciais dos parcelamentos.
Aproximadamente cinco mil empresas aderiram ao PERC, executado pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Por força de lei, outro programa de renegociação só poderá ser lançado daqui a dez anos. Em vigor entre agosto e novembro deste ano, a iniciativa ofereceu descontos de até 90% dos juros e 85% da multa incidentes no valor devido, além do parcelamento do débito em até 36 vezes.
“O programa foi estruturado de forma escalonada, em que o abatimento diminuía ao passar dos meses. Foi a maneira que encontramos para equalizar boas condições aos contribuintes e uma ação arrecadatória eficiente. Consideramos o valor exitoso para a saúde fiscal da administração pública, uma preocupação constante do governador Paulo Câmara”, avaliou o secretário da Fazenda, Marcelo Barros.
O procurador-geral do Estado de Pernambuco, César Caúla, destacou que, assim como ocorreu no ano passado, o plano de recuperação de créditos superou as projeções de regularização feitas inicialmente. Para ele, isso ocorreu porque novamente a PGE e a Sefaz-PE atuaram em conjunto, de modo proativo, divulgando o programa, procurando as empresas para dialogar e monitorando os resultados das medidas adotadas.
“Os resultados obtidos são motivo de satisfação para todos nós. Contribuímos, uma vez mais, para o equilíbrio fiscal do Estado. Não foi nada fácil, diante dos efeitos da crise que passamos, mas as dificuldades serviram para valorizar ainda mais nosso esforço”, afirmou Caúla.
As condições oferecidas pelo PERC abrangiam os créditos tributários, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa ou em fase de cobrança judicial, tanto decorrentes de lançamento de ofício, como de regularização de débito. (Fonte: Sefaz-PE)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
Imperatriz/MA – Prefeitura terá novo sistema para Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – A Prefeitura de Imperatriz passará a contar com novo sistema de emissão e declaração de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), a partir do dia 1º de fevereiro de 2018. A medida da Secretaria de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária, Sefazgo, visa manter atualizadas as ferramentas de gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ISSQN, e facilitar o acesso dos contribuintes com uma ferramenta mais ágil e segura.
Tomadores e prestadores de serviços diversos que utilizam o ISSQN devem se cadastrar a partir de 10 de janeiro. O endereço eletrônico para atualizar dados e os detalhes do novo sistema serão divulgados por meio de decreto municipal na próxima semana. Na terça-feira, 19, equipe da Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Orçamentária se reuniu com representante do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam), associação civil sem fins lucrativos que irá fazer a implantação.
“O cadastro dos usuários será feito em um formulário eletrônico do google, de forma simples e prática. Empresas e profissionais liberais receberão treinamento gratuito para utilizar o novo sistema” – observa José Ribamar Oliveira, secretário municipal da Sefazgo.
Prazo – A mudança trará comodidade para os mais de cinco mil usuários no município, que devem ficar atentos quanto ao cadastro e treinamento obrigatórios, de 10 a 31 de janeiro. “Quem não atualizar cadastro no novo sistema não conseguirá emitir nota fiscal a partir de 1º de fevereiro, pois o sistema antigo deixará de funcionar” – alerta o secretário.
Em caso de eventuais dúvidas, durante o processo de migração, a Sefazgo mantém atendimento facilitado na Rua Godofredo Viana, Centro, e por meio de canal eletrônico pelo número e whatsapp (99) 99185-7126. (Fonte: Prefeitura de Imperatriz/Maranhão)
Belo Horizonte/MG – Suspenção de prazos para Processos tributários – O Decreto nº 16.814/2014 dispôs sobre a suspensão dos prazos processuais no âmbito do contencioso administrativo tributário do Município. Referido Decreto tratou ainda: a) do período estipulado para a suspensão dos prazos; b) da não realização de sessões de julgamento pelo Conselho Administrativo de Recursos Tributários do município; c) da forma de suspensão ao prazo concedido ao sujeito passivo para interposição de impugnação ou recursos; d) da exceção ao lançamento geral do IPTU relativo ao exercício de 2018. |