ASSUNTOS FEDERAIS
Refis das micro e pequenas empresas será sancionado em janeiro, garante Afif – O presidente do Sebrae, Afif Domingos, disse hoje (19) que o refis para micro e pequenas empresas será sancionado dia 4 de janeiro. A medida foi um pedido do próprio Afif. Ele se reuniu com o presidente Michel Temer no Palácio do Planalto na tarde desta terça-feira e, após o encontro, confirmou a sanção do Programa Especial de Regularização Tributária das Micro e Pequenas empresas. O programa foi aprovado no Senado no dia 13 de dezembro e seguiu para sanção presidencial.
“Eu tive uma conversa com o presidente agora e ficou marcado para 4 de janeiro. Isso é num momento muito importante, porque hoje publicamos uma pesquisa do Sebrae que demonstra o otimismo das pequenas empresas para este ano. Muito poucos pretendem demitir, elas estão otimistas e pretendem contratar mais”, disse Afif.
Ele disse ainda que as micro e pequenas empresas finalmente poderão acertar seus débitos tributários. Segundo ele, milhares delas estavam ameaçadas por cobrança da Receita. “Elas estavam ameaçadas de extinção. Porque 600 mil empresas foram notificadas pela Receita Federal, se não fizessem a quitação dos seus débitos, elas sairiam do Simples. Elas não sobreviveriam. Isso dá um alento”.
Na ocasião do novo Refis, sancionado por Temer em outubro, Afif criticou o texto e cobrou benefícios também às micro e pequenas empresas. Para ele, o Refis cria desequilíbrio entre as grandes empresas e os micro e pequenos empreendedores. Na sanção do Refis de outubro, foi vetado o texto que permitia a adesão das micro e pequenas empresas.
Afif também explicou que, em 1º de janeiro, passarão a vigorar novas regras do Micro Empreendedor Individual (MEI) , sancionadas em outubro do ano passado. É o chamado Crescer sem Medo. Com ele, o teto de faturamento do MEI muda de R$ 60 mil para R$ 81 mil por ano.
Além disso, os impostos devidos passam a crescer gradativamente, à medida que o faturamento do empreendedor aumenta. “As empresas não precisam mais ter aquele salto de degrau a cada vez que aumenta o faturamento. Ela vai ter uma rampa progressiva, como é o Imposto de Renda. Quando ele cresce, ele só paga o imposto sobre a diferença. Isso vai beneficiar cerca de 80% do universo de micro e pequenas empresas”. (Fonte: Agência Brasil)
Receita tributária aumenta puxada por atividade e pelas medidas federais – A arrecadação de tributos do governo teve alta de 9,4% em novembro, para R$ 115 bilhões, com melhora no ritmo econômico e pela expansão das alíquotas de PIS e Cofins sobre combustíveis
A recuperação da atividade econômica e medidas adotadas pelo governo federal impulsionaram a arrecadação de tributos tanto em novembro, quanto nos 11 meses do ano.
No penúltimo mês de 2017, houve expansão real (já descontada a inflação) de 9,49% das receitas da União, contra igual período do ano passado, para R$ 115 bilhões, o melhor desempenho para o período desde 2014, mostram dados da Receita Federal do Brasil (RFB), divulgados ontem. Apenas os recursos administrados pela RFB, que correspondem aos tributos e contribuições, avançaram 10%, para R$ 113 bilhões.
Já entre janeiro e novembro de 2017, a arrecadação gerida pela RFB caiu 0,83%, a R$ 1,182 trilhão, contra igual período do ano passado. Contudo, o órgão federal explica que esse recuo foi fortemente influenciado pela receita extraordinária oriunda da repatriação, de R$ 48,2 bilhões. Se excluirmos este recurso, a arrecadação de impostos marca alta de 1% no ano, para R$ 1,141 trilhão.
Para o professor de economia da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Pedro Raffy Vartanian, este resultado confirma o processo gradual de retomada da atividade econômica. “São números compatíveis com a recuperação que estamos observando”, destaca Vartanian.
Já o economista Roberto Troster, do Conselho Federal de Economia (Cofecon), ressalta o estímulo das medidas adotadas pela União, como o aumento das alíquotas de PIS e Cofins sobre combustíveis, que gerou R$ 17,8 bilhões a mais para os cofres do governo neste ano. “Os dados da Receita estão confirmando a recuperação da atividade, apesar da ajuda de muitas receitas não recorrentes”, diz Troster.
No total, houve um aumento de 2,8% da arrecadação de PIS/Cofins até novembro, para R$ 254 bilhões. Além disso, o Programa de Regularização Tributária (PRT/PERT) incrementou em R$ 15,7 bilhões o quadro das receitas federais.
Produção industrial Vartanian ressalta que o desempenho da arrecadação do Imposto sobre Produto Industrializados (IPI) “refletem bem” o aumento do dinamismo da economia em relação ao ano passado. Com este imposto, o governo conseguiu arrecadar R$ 44 bilhões entre janeiro e novembro, alta de 3,48%, em relação a iguais meses de 2016.
Troster reforça esta avaliação ao comentar que o resultado foi puxado, principalmente, pela recuperação da indústria automobilística nacional.
Ao citar dados da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), ele lembra que a produção de veículos avançou 27,1% até novembro, para 2,485 milhões. Com isso, o IPI sobre os automóveis registrou alta de 45,6% no ano, a R$ 4 bilhões.
O chefe do Centro Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, reforçou ontem que o crescimento da arrecadação decorreu do comportamento da atividade econômica nos últimos meses. “Tivemos um desempenho excepcional da atividade industrial. Houve aumento nas vendas de bens e na massa salarial, além do crescimento do valor das importações. Tudo isso teve impacto na arrecadação”, disse.
Malaquias apontou que o aumento de 14,08% nas receitas da PIS/Cofins em novembro, para R$ 25 bilhões refletem, além da alta dos combustíveis, a melhora das vendas no varejo.
Expectativas O especialista da Receita evitou comentar sobre o impacto da nova projeção do governo para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2018. Na semana passada, os Ministérios da Fazenda e do Planejamento revisaram de 2% para 3% a expectativa de expansão do PIB para o ano que vem.
“Por enquanto não temos condição de fazer essas previsões, porque ainda vamos receber os novos parâmetros macroeconômicos previstos para 2018, mas as revisões serão para cima”, afirmou Malaquias. A nova estimativa de receita será divulgada no primeiro trimestre de 2018.
Ontem, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, fez um balanço do andamento da economia brasileira em 2017. Ele ressaltou que houve uma retomada do crescimento da atividade e da geração de empregos ao longo ano, além de uma queda da inflação. Segundo Meirelles, a população deve começar a perceber a melhora da qualidade de vida em 2018.
“Estamos terminando o ano muito bem, do ponto de vista do crescimento da economia. Os analistas previam o retorno da criação líquida de emprego a partir de agosto, mas na realidade isso começou em abril. Este é um processo gradual, mas forte de retomada.” (Fonte: DCI)
Câmara aprova projeto que regula transporte rodoviário de cargas – Depois de quase seis meses de discussão, foi aprovado nesta terça-feira (19), em uma comissão especial, o Projeto de Lei 4860/16, que define as regras para o transporte rodoviário de cargas no país.
O transporte sobre rodas é responsável pelo deslocamento, do produtor até o destino final, de 80% de tudo o que é produzido no Brasil, incluindo o que vai para as lojas, para os portos e para a mesa do brasileiro, como justificou a autora do projeto, a deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR).
O texto final foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), depois de negociações de última hora na comissão. A proposta, agora, segue direto para o Senado – a menos que haja recurso de 10% dos deputados.
O substitutivo, que tem 32 páginas e mais de 80 artigos, estabelece as maneiras como transportadores podem ser contratados, regras para a segurança nas estradas e prevê normas para a contratação de seguros em caso de acidentes, perda de mercadoria e até furtos e assaltos.
Permite, por exemplo, a contratação de cooperativas de auxílio mútuo, como é conhecido uma espécie de seguro feito por associações que dividem entre os associados os prejuízos – no lugar de uma seguradora tradicional.
Pequeno produtor Também cria a figura do transportador que só carrega a própria produção, como os pequenos produtores. Pelo projeto, quem estiver enquadrado nesta categoria não poderá transportar cargas para terceiros.
A proposta dá ainda à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) o poder de centralizar a fiscalização, conceder o registro para as atividades de empresas e pessoas físicas e estabelecer normas para o setor. É a ANTT que vai dar o registro para as empresas de transporte e fiscalizar a atuação dos transportadores autônomos e empresas.
Um dos pontos polêmicos da votação foi justamente o transporte feito por motoristas autônomos.
O substitutivo original previa que o transportador autônomo só poderia ter um caminhão, mas o número foi elevado para três por Marquezelli depois de ouvir as críticas de Assis do Couto e do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC).
Segundo Colatto, a alteração reflete a realidade do pequeno produtor que tem o próprio veículo e tem a ajuda da família para transportar sua carga.
Mas Marquezelli não acatou outra sugestão de Colatto, que era a de dispensar o registro de transportadores autônomos na ANTT. Representantes das empresas de transporte criticaram a alteração, que segundo eles daria tratamento diferenciado a uma categoria.
Segundo Colatto, o registro na agência é apenas uma burocracia desnecessária e o órgão não teria estrutura suficiente para atender a demanda. “A burocracia nesse Brasil é infernal. A ANTT quer centralizar tudo e nós estamos burocratizando a questão do transporte em vez de facilitar e resolver os problemas”, disse Colatto.
A atividade de transporte rodoviário, segundo Marquezelli, envolve mais de 2,5 milhões de trabalhadores e a falta de uma legislação específica é um dos gargalos do setor, que tem uma frota de mais de 2 milhões de caminhões. “O objetivo do que nós estamos fazendo aqui é criar um marco regulatório que dê segurança, dê tranquilidade e tenha objetividade”, disse.
Outras medidas O projeto considera a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) o órgão responsável pelo registro dos profissionais e empresas, bem como pela fiscalização do transporte rodoviário de carga. Ela é que vai gerir o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), registro obrigatório nas operações de transporte rodoviário de cargas.
Além disso, obriga o transportador a fazer coberturas com seguros específicos para cobrir danos causados por acidentes, para cobertura de assalto, roubo ou furto da carga, assim como para cobrir danos causados a terceiros.
Estabelece ainda que, salvo estipulação expressa nos contratos, o pagamento do serviço de transporte será na entrega da carga.
Prevê ainda responsabilidades do transportador e do contratante. O transportador será o responsável pela mercadoria até que a entregue ao destinatário. E o prazo máximo para carga ou descarga do veículo será de cinco horas, contadas da chegada ao endereço de carregamento ou descarga, após o qual será devido ao transportador a importância equivalente a R$ 1,59 por tonelada/hora ou fração. O prazo pode ser menor no caso de bens perecíveis.
Pedágio
O projeto também aumenta penas para transportadores envolvidos em furto e receptação de cargas: suspende por dez anos o funcionamento de empresas que atuarem como facilitadoras no roubo de mercadorias e suspende por dez anos a autorização para que os motoristas envolvidos trabalhem no transporte de carga.
Torna ainda obrigatória a inspeção de segurança veicular de todos os veículos de carga. A inspeção será anual para aqueles com dez anos ou mais de fabricação; a cada dois anos para aqueles com menos de dez anos de fabricação; e não será necessária para aqueles com até três anos de fabricação. (Agencia Câmara)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
Ministério do Trabalho diz em nota que reforma trabalhista não anistia infrações anteriores à lei – Uma nota técnica do Ministério do Trabalho determina que a nova legislação trabalhista não vale para infrações cometidas antes da entrada em vigor das novas regras.
Com isso, segundo a nota, condutas ilícitas praticadas antes da vigência da reforma trabalhista e que, com a nova lei, deixaram de ser infração, continuam passíveis de punição.
O documento foi aprovado na última sexta-feira (15) pela secretária de Inspeção do Trabalho, Maria Teresa Pacheco Jensen, e deverá ser seguido pelos auditores-fiscais do trabalho, que fiscalizam a aplicação da lei.
Segundo a pasta, o objetivo é sanar “dúvidas gerais em relação a fiscalizações em andamento que estavam pendentes de finalização”.
As mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entraram em vigor em 11 de novembro.
A nota técnica deixa claro que a reforma se aplica para os contratos vigentes. Mas faz a ressalva em relação às infrações praticadas antes dessa data, inclusive aquelas que venham a ser verificadas em ação fiscal feita depois da mudança na lei.
De acordo com o documento, desconsiderar os atos até então ilícitos representaria uma anistia ao infrator.
“Não há permissão legal para que o auditor-fiscal do trabalho, no exercício do poder de polícia, aplique uma legislação posterior mais benéfica a ilícitos praticados antes do início de sua vigência, o que implicaria, inclusive, uma anistia tácita e generalizada das infrações ocorridas antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista”, diz trecho da nota.
Justiça
Desde que a reforma trabalhista passou a valer, juízes têm tomado decisões em sentidos diferentes: ora aplicando a nova legislação ora a desconsiderando.
Procurado pelo G1, o Ministério do Trabalho ressalta que a esfera de atuação da pasta “é eminentemente administrativa” e que a nota técnica não gera “quaisquer vinculações ao Judiciário”.
A nova legislação mexe em pontos como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o home office (trabalho remoto) e o trabalho intermitente (por período trabalhado). (Fonte: G1)
Alterada a CLT para estabelecer recesso forense de 20 de dezembro a 20 de janeiro na Justiça do Trabalho – Foi sancionado pela presidência da República nesta terça-feira (19) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 100/2017, que suspende os prazos processuais no período que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro, e estende a interrupção dos trabalhos, nesse intervalo, em relação a audiências e sessões de julgamento.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, comemorou a sanção e destacou a atuação do sistema OAB. “Essa é uma grande conquista para a advocacia brasileira, obra coletiva de todos os integrantes do sistema OAB”.
A OAB teve manteve-se ativa no acompanhamento da tramitação da proposta, atuando de perto em cada passo do percurso legislativo, desde a proposição, mantendo diálogo com parlamentares argumentando sobre a importância da proposta, que ao alterar dispositivos da CLT acompanha às disposições do novo Código de Processo Civil.
A proposta também contou com atuação da Associação dos Advogados Trabalhistas – Abrat. (Fonte: OAB)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
A Secretaria Judiciária e a Secretaria dos Órgãos Julgadores estarão funcionando em regime de plantão judiciário entre 20 de dezembro de 2017 e 5 de janeiro de 2018, das 13h às 18h, para cumprimento de medidas urgentes.
Nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, assim como nos sábados e domingos, aplicam-se as regras do plantão judiciário dispostas na Instrução Normativa 6, de 26 de outubro de 2012.
De 8 a 31 de janeiro, o atendimento ao público na Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h. Não haverá expediente nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro. (Fonte:STJ)
Problema de sistema de peticionamento não pode levar à extinção de processo – Incompatibilidade entre os sistemas eletrônicos da Justiça do Trabalho e da Justiça comum não pode causar prejuízo ao jurisdicionado. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a extinção do processo de ex-presidente de uma fundação e determinou a remessa dos autos à Justiça comum, por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
Após admitir a incompetência da Justiça do Trabalho para examinar a causa, por se tratar de relação fundada em direito estatutário, o TRT-3 deu provimento parcial ao apelo do profissional, para determinar que o processo fosse à Justiça Comum Estadual, para uma das Varas Cíveis da Comarca de Belo Horizonte.
Mas, devido à incompatibilidade entre os programas de processo judicial eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do TRT, decidiu que a solução era “extinguir o processo, sem resolução do mérito, pela falta dos requisitos de sua constituição válida e regular”. O executivo recorreu, então, ao TST.
A relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, destacou que a falta de compatibilidade entre os sistemas eletrônicos “é questão de administração judiciária que não pode causar prejuízo ao jurisdicionado”. Na avaliação dela, “diferentemente, cabe ao Poder Judiciário encontrar o meio adequado para que seja efetivada a remessa, buscando, com a colaboração das partes, a solução que se mostre adequada de acordo com a realidade do TRT de origem”.
Incompetência A pretensão do ex-diretor-presidente da Fundação Libertas se refere ao pagamento de diferença de remuneração prevista em norma estatutária. Não há, na petição inicial, nenhum pedido de reconhecimento de vínculo de emprego nem de pagamento de parcela de natureza trabalhista.
Analisando o recurso, a ministra Kátia Arruda deu razão ao TRT quanto à incompetência da Justiça do Trabalho para examinar o caso. Ela entendeu que não há relação de emprego entre as partes nem relação de trabalho nos termos previstos no artigo 114 da Constituição da República, pois o diretor-presidente não é simples mandatário da fundação, mas órgão da entidade que o contratou e dispensou.
Enfatizou ainda que a relação tem natureza estatutária, com disciplina de Direito Civil, não havendo competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação. Segundo a ministra, a regência da matéria é a do artigo 35, parágrafo 7º, da Lei Complementar 109/2001 (que trata do regime de previdência complementar). (Fonte: Conjur)
ASSUNTOS ESTADUAIS
CE – ICMS, IPVA e ITCD – Parcelamento, redução de juros e multas – Por meio do Decreto nº 32.456/2017 foi alterado o Decreto nº 32.269/2017, que regulamentou os procedimentos relativos à concessão de anistia de créditos tributários oriundos do ICMS, do IPVA e ITCD, inscritos ou não em Dívida Ativa do Estado.
Dentre os assuntos tratados, destacam-se: a) as condições, os percentuais de redução de multa e juros de mora, bem como os prazos para pagamento/parcelamento dos créditos tributários relativos aos fatos geradores ocorridos até 31.12.2016; b) os percentuais de redução de juros e multas relativos aos créditos tributários do ICMS decorrentes exclusivamente de descumprimento de obrigações tributárias acessórias; c) as condições e prazos para quitação dos débitos a serem observados pelas empresas beneficiárias dos programas FDI/PROVIN; d) as hipóteses de perda dos benefícios em caso de inadimplemento. Essas disposições produzem efeitos desde 11.12.2017.
PB – Governo vai parcelar recolhimento do ICMS do varejo do mês dezembro – O Governo do Estado Paraíba vai parcelar novamente o recolhimento do ICMS do comércio varejista, referente às vendas de mercadorias realizadas no mês de dezembro em duas vezes.
O decreto de número 37.962 foi assinado pelo governador Ricardo Coutinho e publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (19). O objetivo é suavizar o fluxo de caixa dos estabelecimentos das empresas do comércio varejista paraibano no mês de maior de vendas, mas também de compromissos do setor diante ainda de um cenário de retomada lenta da economia.
Segundo o texto do decreto, as empresas deverão recolher no dia 15 de janeiro o valor mínimo equivalente a 50% do ICMS devido do mês de dezembro, enquanto o saldo remanescente do recolhimento de dezembro deverá ser pago em parcela única até o dia 15 de fevereiro de 2018, junto com o recolhimento devido do mês de janeiro.
O decreto estabelece critérios para o benefício do parcelamento em duas vezes. Primeiro, é aplicado somente aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba.
Esse parcelamento não inclui as operações sujeitas à substituição tributária, ao ICMS Garantido e aos contribuintes detentores de algum regime especial de tributação. O contribuinte também que tenha praticado atos que sejam caracterizados como infração à legislação tributária perderá o direito de usufruir o benefício deste decreto. (Fonte: Ser-PB)
SE – Sefaz alerta sobre últimas semanas para adesão à negociação especial de dívidas estaduais – A adesão ao programa especial de negociação de dívidas relativas ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) estará aberta até o próximo dia 29, data para a qual a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) chama a atenção como prazo final para que empresas e pessoas físicas possam aproveitar os descontos para regularização junto ao Fisco estadual.
Pelas regras do programa de negociação, os contribuintes poderão liquidar dívidas com descontos que podem chegar a 95% das multas e 80% dos juros, sendo o último a ser concedido pelos próximos quatro anos, conforme explica a superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima: “Na negociação é possível também incluir os débitos tributários constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada. O contribuinte também poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos”, destacou Silvana Lisboa.
Através do site www.sefaz.se.gov.br o contribuinte pode fazer o levantamento atualizado do débito e realizar todo o encaminhamento da negociação, inclusive emitindo o documento de pagamento. No mesmo endereço também é possível consultar os decretos que determinam os critérios de adesão para quitação à vista das dívidas ou através de parcelas, que variam de 48 a 120 meses, de acordo com o imposto. O modelo simplificado de negociação tem o objetivo de facilitar o acesso ao benefício e solucionar pendências tributárias com maior agilidade. (Fonte: Sefaz – SE)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
Belo Horizonte/MG – BH regulamenta o parcelamento e o reparcelamento de débitos – A partir da regulamentação o valor de cada parcela do parcelamento será calculado em função do valor total do crédito parcelado, respeitados a quantidade máxima de parcelas e o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e de R$ 200,00 (duzentos reais) por parcela, respectivamente, para pessoas físicas e jurídicas.
O parcelamento será: I – ordinário, quando formalizado em até sessenta parcelas; II – extraordinário, quando formalizado de sessenta e uma até cento e oitenta parcelas.
O parcelamento extraordinário exigirá um depósito inicial mínimo de: I – 9 % (nove por cento) do valor do crédito, se parcelado de sessenta e uma até oitenta e quatro parcelas; II – 12 % (doze por cento) do valor do crédito, se parcelado de oitenta e cinco até cento e oito parcelas; III – 15 % (quinze por cento) do valor do crédito, se parcelado de cento e nove até cento e trinta e duas parcelas; IV – 18 % (dezoito por cento) do valor do crédito, se parcelado de cento e trinta e três até cento e cinquenta e seis parcelas; V – 21 % (vinte e um por cento) do valor do crédito, se parcelado de cento e cinquenta e sete até cento e oitenta parcelas;
Os créditos ajuizados não estarão sujeitos ao parcelamento extraordinário e somente poderão ser parcelados em até sessenta parcelas e reparcelados, por uma única vez, em até vinte e quatro parcelas.
O crédito ajuizado garantido por penhora ou arresto de bens imóveis sobre os quais inexistam restrições, decretação de indisponibilidade ou ordem de leilão com data e hora marcada, poderá ser parcelado em até vinte e quatro parcelas, sendo vedado o reparcelamento.
O crédito ajuizado garantido por penhora ou arresto de bens móveis ou imóveis sobre os quais recaia decretação de indisponibilidade ou ordem de leilão com data e hora marcada, ou quaisquer restrições, inclusive no caso de veículos cadastrados no sistema de Restrições Judiciais de Veículos Automotores – Renajud –, somente poderá ser parcelado em três parcelas, sendo vedado o reparcelamento.
A adesão ao parcelamento ou reparcelamento será efetivada: I – em se tratando do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – sujeito a lançamento por homologação, com a formalização de denúncia e confissão de dívida apresentada em formulário próprio, acompanhado de cópia do documento de constituição ou alteração posterior, que estabeleça a cláusula de administração;
II – para os demais créditos, salvo na hipótese do parcelamento extraordinário, inclusive os que se encontrem inscritos em dívida ativa ou em execução judicial, pela comprovação do depósito inicial indicado na guia de recolhimento;
III – no caso de parcelamento extraordinário, quando precedida de requerimento, a ser autuado em processo administrativo específico, pela comprovação do depósito inicial indicado na guia de recolhimento.
A cada doze parcelas, quitadas na ordem sequencial de vencimento, o devedor fará jus ao abatimento da última parcela restante do respectivo parcelamento ou reparcelamento dos créditos tributários, fiscais e preços públicos inscritos em dívida ativa, de conformidade com a Tabela de Bônus de Adimplência.
A cada novo período de doze parcelas quitadas na ordem sequencial de vencimento, o devedor fará jus também a um desconto parcial e progressivo sobre o valor de uma parcela vincenda do respectivo parcelamento ou reparcelamento em curso, de conformidade com os percentuais estabelecidos na Tabela de Bônus de Adimplência. (Fonte: Sefin-BH)
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