ASSUNTOS FEDERAIS
Definido cronograma para envio da EFD-Reinf ao SPED – A Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, que Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD Reinf foi alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.767/2017, para atualização do prazo de envio e do cronograma da EFD-Reinf.
A obrigação deve ser cumprida:
I- para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do anexo V da N RFB Nº 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, a partir das 08 horas de 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data;
II- para o 2º grupo, que compreende os demais contribuintes, exceto os previstos no item III, a partir das 08 horas de 1º de novembro de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data; e
III – para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do Grupo 1 – Administração Pública, do anexo V da IN RFB Nº 1.634/2016, a partir das 08 de 1º de maio de 2019, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data.
A EFD-Reinf será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refira a escrituração.
As entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 01 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional deverão transmitir ao SPED as informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização.
A Instrução Normativa RFB nº 1.767 de 14/12/2017, foi publicada no DOU em 15/12/2017. (Fonte: Legisweb)
Mudanças no Simples Nacional garantem sobrevivência dos negócios – As mudanças no Simples Nacional, principalmente o aumento do limite de faturamento para poder optar pelo regime, têm garantido a sobrevivência das empresas de menor porte no Brasil.
Estudo realizado pela BigData Corp, obtido com exclusividade pelo DCI, revela que entre 12,72 milhões de negócios ativos cadastrados no Simples Nacional, 24,34% estão em operação de cinco a dez anos. Outros 11,94% atuam de dois a três anos, mais 10,8%, de três a quatro anos, e 9,60% estão na ativa de quatro a cinco anos.
Ou seja, esses negócios continuaram a operar mesmo na recente recessão econômica, considerada a pior da história brasileira, com redução do consumo e escassez de crédito tanto público, quanto privado.
“O Simples Nacional foi uma grande aposta já que, como o próprio nome diz, simplifica a obrigação tributária. O empresário busca o melhor regime para reduzir a quantidade impostos a ser pagos. Ao aumentar o limite do faturamento [nos últimos anos], houve uma migração para esse regime [favorecendo a consolidação desses negócios]”, aponta Thoran Rodrigues, fundador e ceo da BigData Corp .
O empresário pode optar por três regimes tributários no Brasil (Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real) a depender das características do negócio. No caso do sistema simplificado, este pode ser escolhido pelas companhias cujo faturamento anual for de até R$ 3,6 milhões. E no ano que vem, esse limite deve subir para R$ 4,8 milhões, beneficiando ainda mais companhias.
Assim como a sobrevivência, com a vigência do programa Bem Mais Simples, a abertura de empresas ficou mais fácil e ágil. “Em cinco a dez minutos, é possível abrir um negócio”, comenta Rodrigues, ao mencionar que essa iniciativa tem como objetivo a formalização dos profissionais autônomos.
Dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que, com a crise econômica, a informalidade cresceu no País. Em outubro, quase 100% das vagas geradas (868 mil) eram informais (780 mil). E, em comparação com o trimestre encerrado em outubro do ano passado, trabalhadores por conta própria aumentaram em 1,208 milhão, o que capta também os informais.
Apesar desse cenário ter sido gerado pela recessão – desemprego forçou os brasileiros a procurarem formas de obter renda, ocasionando o empreendedorismo por necessidade –, o ceo da BigData Corp, avalia que as mudanças no Simples, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI), promovem um novo ambiente de relações do trabalho. “Praticamente 50% dos 12 milhões cadastrados no Simples são MEIs, isto é, cerca de 10% da população economicamente ativa, um percentual considerável. O governo e a sociedade terão que avaliar essa situação”, entende.
Por outro lado, o estudo mostra que essa facilidade de abrir um negócio é maior nas regiões Sul e Sudeste, fazendo com que os negócios menores se concentrem nessas localidades. Das mais de 12 milhões companhias analisadas, 27,21% estão no estado de São Paulo, seguido por Minas Gerais (10,90%), Rio de Janeiro (9,39%), Rio Grande Sul (6,72%) e Paraná (6,43%).
Perfil Ainda conforme o levantamento, essas 12,72 milhões de empresas cadastradas no regime simplificado de tributação representam 60,73% das companhias ativas na Receita Federal do Brasil.
Um pouco mais de 30% (31,43%) delas está no comércio varejista. “A maior atividade neste setor é a de vendas de roupa, artigos do vestuário e acessórios, sapato, por exemplo. É um negócio mais fácil de ser aberto, há menos burocracia se comparar com um restaurante ou lanchonete”, cita Thoran Rodrigues.
Segundo o executivo, porém, por conta dessa facilidade, é um mercado saturado, o que exige uma pesquisa de mercado se uma pessoa quiser começar a empreender.
Depois de comércio, os setores que se destacam são o de alimentação (8,66%) e o de serviços especializados para construção (5,96%). (Fonte: DCI)
MP traz parcelamento para dívidas tributárias – Uma medida provisória (MP) editada este ano abre a possibilidade de a Petrobras eliminar processos de uma de suas principais teses: a que trata da tributação de remessas para pagamento de afretamento (aluguel) de plataformas petrolíferas. O texto, que trata da tributação da exploração de petróleo e gás, prevê um parcelamento para dívidas fiscais.
A MP 795 já passou pela Câmara dos Deputados e Senado. O texto final foi encaminhado à sanção. Por meio do novo Refis, a Petrobras poderia parcelar cerca de R$ 50,4 bilhões – cálculo inclui Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e PIS/Cofins-Importação.
O artigo 3º da MP afirma que, para fatos anteriores à 31 de dezembro de 2014, as empresas poderão pagar a diferença devida de Imposto de Renda, com juros de mora, a partir de janeiro de 2018. Serão anistiadas as multas de mora e de ofício, que podem alcançar, respectivamente, 20% e entre 75% e 150% do valor da autuação.
Para aderir, a empresa é obrigada a desistir de disputas administrativas e judiciais. O pagamento pode ser feito em até 12 parcelas. A MP trata especificamente de IRRF, mas o trecho sobre o pagamento e desistência das disputas remete a um artigo que trata de PIS, Cofins e Cide.
A Petrobras tem pelo menos duas teses sobre afretamento. A principal no Carf é sobre a separação em dois contratos distintos, um para o aluguel e outro para a prestação de serviços de perfuração, exploração e prospecção – geralmente firmada com subsidiária do fornecedor estrangeiro. O valor do afretamento corresponde geralmente à maior parte do custo total e apenas o restante é tributado.
A prática é comum no mercado. Mas o Fisco cobra tributos (IRRF, Cide, PIS e Cofins) por considerar irregular essa forma de contratação. Tanto a MP como a Lei 13.043, de 2014, limitam a parte que pode ser contratada como prestação de serviços.
Na Justiça, o principal processo tributário da empresa trata de cobrança de IRRF sobre as remessas efetuadas ao exterior para pagamento de afretamento de embarcações do tipo plataformas móveis. A Receita considera que plataformas não são embarcações. Por isso, não teriam o benefício fiscal da alíquota zero.
De acordo com advogados, por não tratar expressamente da divisão entre afretamento e serviços, a MP não deixa claro se esse processo poderia ser incluído pela empresa em eventual adesão ao Refis.
O texto da MP, segundo o advogado Leonardo Azevedo Ventura, sócio na área Tributária do TozziniFreire Advogados, traz segurança jurídica. “A parte tributária é muito relevante para o investimento em óleo e gás. A MP deixa claro pontos que já estavam previstos na legislação e estende alguns benefícios fiscais”, afirma. Um dos pontos principais é a extensão até 2040 de benefícios do regime especial de importação de bens a serem usados na exploração, desenvolvimento e produção de petróleo.
Até 2014, a legislação permitia alíquota zero para afretamento. A partir da Lei nº 13.043 foram criados percentuais sobre valores remetidos ao exterior – reduzidos pela MP 795. (Fonte : Valor)
Para evitar fraudes, fundos de pensão terão regras similares às de bancos – O órgão responsável pela fiscalização dos fundos de pensão, a Previc, vai divulgar na segunda-feira, 18, um pacote de novas regras de supervisão para evitar que irregularidades causem prejuízos a funcionários, aposentados e empresas que participam dos planos de aposentadoria complementar.
FUNDOS O setor acumula neste ano até setembro um rombo de R$ 65,6 bilhões (esse é o montante que faltaria se todos os benefícios tivessem de ser pagos hoje).
Entre as medidas está a suspensão provisória de diretores e conselheiros antes mesmo de uma intervenção no fundo. Se a Previc considerar que a administração está sendo feita de forma irresponsável, ela pode, em última análise, transferir o plano para outro fundo. O órgão regulador também ficará em cima para ter certeza que as gestores estão cientes dos riscos ao fazer as aplicações ou se estão fazendo aportes considerados inadequados ou incompatíveis com a estrutura do fundo.
O setor acumula neste ano até setembro um rombo de R$ 65,6 bilhões (esse é o montante que faltaria se todos os benefícios tivessem de ser pagos hoje). Há dois meses, o Postalis, fundo de pensão dos trabalhadores dos Correios, foi alvo de uma intervenção da Previc. Os fundos de pensão ligados a empresas públicas estão na mira do Ministério Público Federal, que apura fraudes na aplicação dos recursos dessas fundações, entre elas o Postalis.
Com as medidas que serão anunciadas na segunda-feira, a Previc quer aproximar a regulação aplicada aos fundos de pensão da que é direcionada aos bancos. “Nosso diagnóstico foi de que a regulação foi, de certa forma, permissiva por muito tempo, e distante das melhores práticas. Precisamos fechar esse ‘gap’ regulatório e modernizá-lo”, afirma Fábio Coelho (ver página B3).
Além das normas prudenciais, a Previc também trabalha numa revisão das multas que são aplicadas a dirigentes e conselheiros por infrações como gestão fraudulenta. Hoje, a punição máxima é de R$ 40 mil por infração por pessoa. A ideia é aumentar esse valor. O número não está fechado, mas a intenção é se espelhar em outros órgãos reguladores que aumentaram recentemente o valor das penalidades.
O BC subiu para até R$ 2 bilhões, ou 0,5% das receitas de serviços e de produtos do ano anterior (o que for maior) – antes era de R$ 250 mil. A CVM aumentou de R$ 500 mil para R$ 50 milhões. O aumento no rigor do BC e da CVM precisou do aval do Congresso. No caso da Previc, basta um decreto do presidente da República.
A indústria dos fundos de pensão é composta por 302 entidades, que administram 1.105 planos de benefícios. São 7,2 milhões de associados, entre participantes que estão na ativa, dependentes e assistidos. Hoje, dez planos concentram quase 90% do déficit de todo o sistema. (Fonte: Estadão)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
Previdência perde contribuintes mais ricos; pejotização agrava o problema – Mudanças no mercado de trabalho brasileiro têm ampliado a fatia dos “sem previdência” e contribuído para o rombo no sistema de aposentadorias e pensões.
Os números do INSS mostram que vêm minguando os contribuintes assalariados de maior renda. De 1996 a 2015, o contingente dos que recebem acima de sete salários mínimos (equivalente a R$ 6.559 em 2017) encolheu 14%.
Numa faixa superior, a dos que ganham mais de 15 salários mínimos, a redução foi mais que o dobro: 33%.
Isso significa que um número menor de pessoas paga contribuições mais altas, num sistema em que, ano a ano, as despesas crescem em velocidade superior à das receitas (veja quadro acima).
Um dos principais motivos para o “sumiço” dos contribuintes assalariados com valor mais alto é que eles estão virando empresas, dizem economistas, num movimento que vem se agravando.
De 2009 a 2015, o número de contribuintes não empregados (trabalhadores por conta própria, empresários e outros) cresceu a taxas maiores do que o de empregados; ao mesmo tempo, a queda de empregados com maiores salários acelera.
O impacto sobre as contas da Previdência só não é maior porque a fatia de contribuintes com salário maior que o teto tem se mantido estável: entre 5% e 6% desde 2004, quando houve o último aumento real do valor do teto.
OS SEM PREVIDÊNCIA
O fenômeno em que trabalhadores mais qualificados deixam de ser contratados como pessoa física por uma empresa e passam a prestar serviço como pessoa jurídica é chamado de “pejotização”.
O arranjo interessa tanto aos empregadores quanto aos profissionais —os primeiros passam a pagar menos contribuição sobre a folha de salários, e os segundos, menos Imposto de Renda.
Cálculos do especialista em tributação Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal, mostram que, sobre honorários de R$ 30 mil, um empregado paga tributos de R$ 4.285, e seu empregador, de R$ 11.379.
Como sócio de uma empresa sob o regime de lucro presumido, o mesmo profissional paga R$ 1.181 como pessoa física e R$ 4.899 como jurídica -valor que cai para R$ 1.962 no regime do Simples.
Sobra mais dinheiro no bolso desses trabalhadores, mas eles ficam mais descobertos para o futuro. Um dos motivos é que, para pagar menos tributos, a maioria dos PJs declara um salário mínimo como pró-labore -e recolhe a contribuição previdenciária sobre esse valor.
Quando se aposentar, vai receber do governo uma aposentadoria equivalente, hoje, a R$ 937. Para complementar a renda, seria preciso fazer poupança própria para o período de aposentadoria.
Pesquisa Datafolha, porém, mostra que a maioria não toma esse cuidado.
Não têm previdência privada 91% dos não assalariados (como donos de empresa, informais e desempregados), e 60% não fazem aplicações financeiras com esse intuito.
Mesmo entre os mais ricos, 77% não têm plano privado de aposentadoria e 45% não poupam. Em qualquer faixa de renda, menos de um terço dos trabalhadores sem registro em carteira contribui voluntariamente para o INSS.
Pelas regras atuais, esses profissionais também não têm acesso a planos fechados de aposentadoria complementar.
‘REFORMA PRIVADA’ É URGENTE, DIZ ECONOMISTA
“Todos olham hoje para a reforma da Previdência Social, mas é preciso urgentemente mudar a previdência privada”, diz José Roberto Afonso, pesquisador do Ibre/FGV e professor do IDP (Instituto de Direito Público de São Paulo).
“Não só sob o enfoque de macroeconomia mas também de proteção social.” Para Afonso, boa parte da classe média se arrisca hoje a ficar descoberta no final da vida.
Se o mercado de trabalho não se restringe à fórmula empregado-empregador, os fundos de pensão deveriam deixar de ser apenas ligados a corporações e passar a atender grupos de empresas menores, federações setoriais ou associações de profissionais.
Mas as regras dessa previdência —criadas para impedir desvios em grandes estatais- mostram-se complexas, custosas e rígidas para empresas médias, diz Afonso.
Segundo o economista, o setor ficou congelado no tempo. Uma das evidências é que há mais de dez anos não se cria um novo fundo de previdência complementar patrocinado por uma empresa.
A pesquisa Datafolha mostra que mesmo entre os assalariados, que poderiam ter previdência complementar, só 14% têm plano privado.
“É preciso rever todos os processos de regulação financeira e previdenciária, dos planos fechados e abertos, e ter políticas públicas que atraiam mais gente para poupar em aplicações de longo prazo”, diz Afonso. (Fonte: Folha de S. Paulo)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
IAB defende mandato de 10 anos para ministros do Supremo – O IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros é favorável ao mandato de 10 anos para os ministros do STF. A posição da entidade foi firmada com a aprovação, na sessão ordinária desta quarta-feira, 13, do parecer do relator Emerson Affonso da Costa de Moura, da Comissão de Direito Constitucional.
A iniciativa para que o IAB analisasse a PEC 35/15, de autoria do senador Lasier Martins, que propõe a mudança, foi do presidente nacional do Instituto, Técio Lins e Silva. Além de fixar o tempo de mandato, a PEC altera a forma de composição do STF. Este ponto da proposta foi rejeitado pelo IAB, que defende a manutenção da livre nomeação pelo presidente da República.
“A extinção da vitaliciedade dos magistrados do Supremo, com a sua substituição por mandatos de 10 anos, será uma medida salutar para oxigená-lo”, afirmou Técio Lins e Silva, que defende a extensão da alteração às demais Cortes superiores e, também, aos representantes da advocacia e do Ministério Público que ocupam vagas do quinto constitucional nos outros tribunais do país.
Para Técio Lins, “o ideal é o modelo adotado no TSE e no CNJ, cujos integrantes ocupam os cargos por período determinado”. O presidente do IAB destacou que, atualmente, os magistrados com a idade mínima de 35 anos exigida podem permanecer quatro décadas no cargo, até a aposentadoria compulsória aos 75 anos.
A PEC 35/15 altera o art. 101 da CF para estabelecer o mandato de 10 anos, vedada a recondução, e modificar a forma de escolha dos ministros do STF, que permaneceria sendo prerrogativa do presidente da República, mas a partir de lista tríplice. De acordo com Emerson Affonso da Costa de Moura, “a fixação de mandatos para ministros do STF atende ao princípio republicano, que impõe delimitação de tempo para o exercício dos cargos públicos, e ao princípio democrático, ao permitir a representatividade, conforme as alternâncias políticas na chefia do Poder Executivo”.
Experiência comparada
Segundo o relator, no Tribunal Constitucional Federal da Alemanha os mandatos são de 12 anos, enquanto na Corte Constitucional da Itália e no Tribunal Constitucional de Portugal, a permanência dos magistrados é limitada a nove anos. “A experiência constitucional comparada, especialmente com as Cortes constitucionais tidas como referências mundiais, demonstra a importância do mandato”.
Em relação à composição da Corte Suprema, conforme a PEC, o presidente da República passaria a escolher os ministros a partir de lista tríplice elaborada por um colegiado composto pelos presidentes do STF, do STJ, do TST, do STM e do TCU; pelo procurador-Geral da República e o presidente do Conselho Federal da OAB.
Pela proposta do senador Lasier Martins, a nomeação do escolhido permaneceria ocorrendo após a sabatina e aprovação no Senado. “A lista tríplice esvaziaria uma atribuição que é historicamente do presidente da República”, alertou Emerson Affonso da Costa de Moura. Segundo ele, “as propostas que visam a limitar as ações do STF se devem ao enorme ativismo judicial por parte da Corte Suprema nos tempos atuais”. (Fonte: Migalhas)
TJ/MG passará a realizar intimações via WhatsApp – Os Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública de Belo Horizonte/MG utilizarão o WhatsApp, aplicativo de troca instantânea de mensagens, para realizar as intimações processuais. A adesão das partes será voluntária e estará disponível, inicialmente, apenas para pessoas físicas. A portaria 2/JESP-BH/2017 regulamenta esse tipo de intimação, que já está sendo utilizada no Jesp Criminal de BH e no Jesp de Vespasiano.
A medida imprime velocidade à tramitação de processos, evita remarcação de audiências, reduz custos com intimações por mandado e carta e com o retrabalho decorrente de problemas na localização das partes. A ideia do TJ/MG é expandir a novidade para outras comarcas.
Para o corregedor-Geral de Justiça, desembargador André Leite Praça, a medida vai gerar praticidade para o usuário. “Propostas dessa natureza têm um grande impacto positivo, porque, com poucos gastos, tecnologia e criatividade, empregam mecanismos modernos de comunicação e agilizam a prestação jurisdicional, permitindo que o cidadão seja atendido com rapidez e eficiência pelo Poder Judiciário”.
Funcionamento
As pessoas que aderirem a essa modalidade de intimação devem receber pelo aplicativo, durante o horário do expediente forense, a imagem do pronunciamento judicial (despacho, decisão ou sentença), com a identificação do processo e das partes. A intimação será considerada realizada no momento em que o check duplo do WhatsApp ficar azul, indicando que a mensagem foi recebida e lida pelo destinatário.
Ao optar pela intimação pelo WhatsApp, a parte vai assinar um termo de adesão em que concorda com a intimação através do aplicativo. Nesse documento, a pessoa se compromete ainda a manter o aplicativo instalado e a manter ativa a opção de confirmação de recebimento e leitura. No termo constam ainda os números de celulares que remeterão as intimações.
Se a parte não receber ou ler a mensagem no prazo de três dias, a contar do envio, a intimação será expedida por outro meio. Caso o não recebimento/leitura ocorra por duas vezes, a parte será excluída dessa forma de intimação e não poderá aderir a ela novamente por seis meses. Se a parte mudar de número de telefone, é necessário assinar novo termo de adesão.
Em nenhuma hipótese a modalidade solicita dados pessoais, bancários ou quaisquer outros de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação. As dúvidas referentes à intimação ou ao processo devem ser sanadas nos locais de funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte/MG. (Fonte: Migalhas)
ASSUNTOS ESTADUAIS
2018 último ano da partilha do Difal da EC 87/2015 – Sabe aquele Diferencial de Alíquotas instituído pela Emenda Constitucional nº 87/2015? 2018 será o último ano de partilhar o valor entre os Estados de origem e destino
É isto mesmo, em 2018 do valor apurado a título de Difal da EC 87/2015, 20% será recolhido aos cofres do Estado de origem da mercadoria e 80% do valor será recolhido aos cofres do Estado de destino da mercadoria.
Para emissão correta dos documentos fiscais e a GNRE altere os parâmetros fiscais da operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte do ICMS.
Em 2015, através da Emenda Constitucional 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015 o governo federal criou a figura do DIFAL, ICMS devido sobre as operações interestaduais destinadas a não contribuinte.
O Difal da EC 87/2015 está em vigor desde 1º de janeiro de 2016, é devido nas operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS e o valor do imposto cabe a unidade federada de destino da mercadoria ou serviço.
Partilha do Difal da EC 87/2015
Para os Estados e o Distrito Federal se adaptarem à regra, foi criado um período de transição, com início em 2016 e término em 2018. Neste período, o valor do DIFAL será partilhado entre a unidade federada de origem e destino (EC 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015), conforme demonstra tabela:
Contribuinte optante pelo Simples Nacional x DIFAL EC 87/2015
Em razão da suspensão pelo Supremo Tribunal Federal – STF da Cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015, o DIFAL instituído pela EC 87/2015 não aplica aos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional. (Fonte: Siga o Fisco)
Confaz aprova convênio de convalidação de incentivos fiscais de ICMS – O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, na sexta-feira (15/12), o convênio de convalidação dos incentivos fiscais de ICMS. Assim, os estados que quiserem manter benefícios relativos a esse tributo deverão cumprir determinadas regras do Confaz.
Estados da região Sudeste que se opunham à aprovação revisaram suas posições e o quórum para aprovação — de dois terços das unidades federadas e ao menos um terço das unidades federadas de cada região do país — foi atingido. Apenas São Paulo e Paraná foram contrários à aprovação.
Informações preliminares apontam que o texto não prevê a redução gradual dos benefícios fiscais.
Regulamentação dos incentivos A exigência de que os estados celebrassem um convênio mantendo os benefícios fiscais, e que este fosse validado pelo Confaz, foi determinada pela Lei Complementar 160/2017, que entrou em vigor em agosto.
A norma estabeleceu uma data de validade para o conflito entre estados envolvendo incentivos e benefícios fiscais. O fim será gradual, mas todos devem ser encerrados 15 anos após acerto entre entes federados, o que na prática deve ocorrer até 2033.
Embora a concessão unilateral de benefícios seja proibida pelo menos desde 1975, vários governos prometeram condições melhores para atrair empresas e indústrias localmente. O novo texto permitiu que estados e o Distrito Federal firmem convênio para manter a prática por mais algum tempo e perdoem dívidas tributárias de contribuintes autuados ou não. (Fonte: Conjur)
AL – Programa de Parcelamento e Redução de Débitos – Por meio da Instrução Normativa SEF nº 57/2017 foi alterada a Instrução Normativa SEF nº 52/2017, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no programa de parcelamento e de redução de débitos do ICMS de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), optante pelo Simples Nacional, para estabelecer que após o pagamento da primeira parcela, o contribuinte deverá protocolizar o requerimento de débitos fiscais, até o dia 22.12.2017, com a documentação prevista na referida norma.
BA – Tribunal de Justiça prorroga para terça-feira Semana de Conciliação de débitos com o ICMS – O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA) prorrogou até terça-feira (19) a Semana de Conciliação para os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias E Serviços (ICMS) com débitos tributários, cobrados tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
Mesmo após o encerramento do mutirão, o contribuinte em débito com o fisco estadual ainda pode aproveitar as condições especiais até o dia 22, para pagamento à vista, e até o dia 29, para parcelamento.
Os interessados devem acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado para consultar o débito, simular parcelamento e até emitir o documento de arrecadação.
Os atrativos ao acordo com o Estado incluem 70% de desconto em multas e acréscimos moratórios, para pagamento à vista, e 50% para parcelamento em até 12 meses. Para os contribuintes que estavam à espera dessas condições especiais, o TJBA e a Sefaz-Ba fazem um alerta: oportunidade igual só poderá se repetir em 2021.
Isso porque, ao aprovar as condições especiais de negociação com os contribuintes, o Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária estabeleceu que os estados deverão cumprir um intervalo de quatro anos para voltar a oferecer descontos na quitação de débitos tributários.
O mutirão fiscal acontece nas seguintes varas da Fazenda Pública: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 9ª, 10ª e 11ª de Salvador, 1ª e 2ª de Feira de Santana, 1ª de Barreiras, 1ª de Camaçari, 1ª de Ilhéus, 1ª de Itabuna, 1ª de Juazeiro, 1ª de Lauro de Freitas, 1ª de Simões Filho e 1ª de Vitória da Conquista.
Também participam do mutirão a 1ª Vara Criminal de Itamaraju e a 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Teixeira de Freitas. (Fonte: G1-BA)
CE – Prorrogação do REFIS 2017 – A Lei Nº 16.443, de 8 de dezembro de 2017, prorrogou os benefícios do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2017, instituído pela da Lei nº 16.259, de 9 junho de 2017, que estabelece condições especiais aos contribuintes do ICMS, IPVA e ITCD para efetuarem a regularização perante o Fisco, no que se refere a débitos de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016, inscritos ou não em Dívida Ativa, desde que realizado o pagamento da obrigação tributária principal e os acréscrimos, quando for o caso, em moeda corrente, até o dia 27/12/2017, com a observância dos seguintes critérios:
Redução de 100% da multa e juros, para pagamento à vista Redução de 90% da multa e juros, se forem parcelados em até 30 (trinta) parcelas iguais Redução de 75% da multa e juros, se forem parcelados em até 60 (sessenta) parcelas iguais Redução de 55% da multa e juros, se forem parcelados em até 120 (cento e vinte) parcelas iguais Os vencimentos das parcelas serão no último dia útil do mês Os benefícios do Refis 2017 são cumulativos com as reduções da Lei 12.670/96 – ICMS Os contribuintes com ação judicial deverão solicitar desistência da demanda judicial Valor mínimo da parcela R$ 200,00 (duzentos reais)
Outros esclarecimentos: * Call Center 3209-2200; * Unidades Fazendárias (Células de Execução da Administração Tributária – CEXATs); * Página da SEFAZ na internet (www.sefaz.ce.gov.br) (Fonte: Sefaz-CE)
MT – Lei do Mato Grosso que concede redução do ICMS sem aval do Confaz é inconstitucional – A Procuradoria-Geral da República (PGR) considera inconstitucional lei que concede redução na base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sem deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A manifestação foi feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5762 – uma das 13 ADIs enviadas nesta quinta-feira (14) pela PGR ao Supremo Tribunal Federal (STF) -, que questiona inteiro teor de norma do Mato Grosso que trata da cobrança do imposto nas atividades de comércio atacadista de gêneros alimentícios industrializados, secos e molhados em geral.
O parecer destaca que a lei 9855/2012 e, consequentemente, o Decreto 1673/2013 – que regulamentou o referido texto – ofendem o art. 155, §2º, XII, g, da Constituição Federal, que veda a concessão de benefício fiscal de ICMS sem aprovação dos demais entes da Federação.
Raquel Dodge cita que a jurisprudência do STF reconhece que a outorga de benefícios fiscais por lei estadual sem prévia aprovação dos entes federados ofende diretamente o texto constitucional. Ela pondera que por se tratar de incentivo fiscal, a redução na base de cálculo deve seguir as regras da Constituição Federal, “dado o tratamento nacional uniforme dispensado ao ICMS”.
A procuradora-geral pediu que a Lei 9855/2012 e o Decreto 1673/2013 sejam declarados inconstitucionais nas redações vigente e original. “Embora a redução da base de cálculo esteja consignada no artigo 1º caput, da lei estadual, os demais dispositivos da lei e o decreto regulamentam requisitos, condições e procedimento para fruição do benefício fiscal, de maneira que possuem relação de dependência com aquela norma”, explica. (Fonte: MPF)
PB – Governo da Paraíba sanciona lei que vai beneficiar 23.978 microempresas em 2018 – Atualmente, o Estado concede redução na base de cálculo do ICMS para empresas do Simples com faturamento até R$ 1.260.000,00. Com a nova lei, a partir de 1º de janeiro de 2018, esse benefício fiscal será ampliado para empresas com faturamento até R$ 1.800.000,00, beneficiando mais de 90% das microempresas do Simples Nacional.
Elevação da redução – As empresas com faturamento até R$ 180 mil, que atualmente têm uma redução de 60%, na base de cálculo do ICMS, terão redução elevada para 63,23% no ato do cálculo; enquanto as empresas com faturamento na faixa de R$ 180 mil a R$ 360 mil, que atualmente têm uma redução na base de cálculo do ICMS de 19,35%, vão ter redução elevada para 21,87%.
Somente nesse patamar de R$ 180 mil a R$ 360 mil mais de 16.334 empresas serão beneficiadas. Já com a ampliação do benefício pela tabela do Simples Estadual de R$ 1.260.000,00 para R$ 1.800.000,00, outras 1.897 empresas do Simples serão incluídas na faixa de benefício que traz redução na base de cálculo do ICMS apenas na Paraíba. Segundo dados da Receita Estadual, a estimativa é de que serão ampliados os benefícios fiscais para 16.336 microempresas e de outras 7.642 empresas de pequeno porte do Simples Nacional.
Paraíba é ousada – Segundo o secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão, “a Paraíba é um dos poucos Estados do Brasil que concede benefícios fiscais para empresas do Simples Nacional, que já contam com vantagem deste regime na lei federal. A Lei Complementar 155 de 2016 trouxe uma série de modificações do Simples Nacional que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018 como, por exemplo, a redução de 20 para 5 faixas para incidir a base de cálculo. Essa mudança prejudicaria quase duas mil empresas paraibanas que seriam atingidas pela redução de faixas e, assim, perderiam a redução na base de cálculo do ICMS. Além do maior desconto para microempresas, o governador Ricardo Coutinho resolveu estender esse benefício as empresas que faturam até R$ 1,8 milhão, englobando mais 1.827 empresas para as faixas com redução de ICMS na base de cálculo”, esclareceu.
Mesmo em ano de incerteza e de forte crise fiscal e econômica, a Paraíba elevou os benefícios fiscais das empresas do Simples Nacional e deverá renunciar quase R$ 6 milhões de arrecadação própria do ICMS em 2018 com os novos descontos na base de cálculo. Enquanto as outras unidades da federação têm evitado reduzir impostos diante do cenário de crise fiscal, o Governo da Paraíba vai fazer o inverso em 2018: elevar o desconto de benefícios na base de cálculo do ICMS para micro e pequenas empresas.
Confira na integra pela Lei 11.031. (Fonte: Secretaria de Estado da Receita)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
Belém/PA – Calendário fiscal – Exercício 2018 – A Portaria nº 476/2017 dispôs sobre o calendário fiscal dos tributos municipais para o exercício de 2018.
Referida Portaria tratou ainda: a) da prorrogação do prazo de vencimento para o primeiro dia útil seguinte, caso o prazo coincida com dia que não houver expediente nos órgãos da Fazenda Municipal; b) dos descontos concedidos nos pagamentos em cota única.
Essas disposições entraram em vigor na data de sua publicação, a qual ocorreu em 14.12.2017, produzindo efeitos a partir de 2.1.2018 |