ASSUNTOS FEDERAIS
Receita paga hoje o último lote do ano de restituição do Imposto de Renda – A Receita Federal paga hoje (15) o sétimo e último lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017. O lote contempla cerca de 1,9 milhão de contribuintes, que vão receber R$ 2,88 bilhões.
A Receita também paga R$ 231,4 milhões a 141,4 mil contribuintes que fizeram a declaração entre 2008 e 2016, mas estavam na malha fina. Considerando os lotes residuais e o pagamento de 2016, o total gasto com as restituições chega a R$ 3,11 bilhões para 2.038.984 contribuintes.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone, no número 146. A Receita oferece ainda aplicativo para tablets e smartphones.
As restituições têm correção de 6,19%, para o lote de 2017, a 100,48% para o lote de 2008. Em todos os casos, os índices têm como base a taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada entre a data de entrega da declaração até agora.
O dinheiro estará depositado nas contas informadas na declaração. O contribuinte que não receber a restituição deve ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para ter acesso ao pagamento.
Quem não recebeu a restituição e está fora do lote de dezembro caiu na malha fina. Nesse caso, os contribuintes devem consultar o Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) para descobrir a irregularidade, erro ou omissão que impede o ressarcimento. Segundo o Fisco, 747 mil declarações do IRPF 2017 ficaram retidas por causa de inconsistências nas informações prestadas. A quantidade corresponde a 2,46% do total de 30.433.157 documentos entregues neste ano.
A restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, a solicitação deverá ser feita por meio do formulário eletrônico – pedido de pagamento de restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço extrato de processamento. Para quem não sabe usar os serviços no e-CAC, a Receita produziu um vídeo com instruções. (Fonte: Agência Brasil)
Juristas combaterão mudanças na Lei de Recuperação Judicial pela Fazenda – As alterações feitas pelo Ministério da Fazenda no projeto de reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falência irritaram os juristas que trabalharam em grupos de estudos para promover a atualização das regras. Vários deles devem pressionar congressistas a não aprovar o texto.
O promotor de Justiça da Área de Falência, Arthur Migliani, disse nesta quinta-feira (14) em evento da Confiança Administração Judicial (Conajud), em Barueri (SP), que a pior alteração que a Fazenda fez no pré-projeto elaborado por técnicos da área jurídica foi incluir o fisco na recuperação judicial. “Não é possível recuperar uma empresa se a Fazenda estiver na assembleia de credores, porque a Receita tem um crédito privilegiado. O valor devido ao Fisco está inscrito no Código Tributário Nacional, que é uma lei complementar e, portanto, está acima de todas as outras legislações com a exceção da Constituição”, diz.
Para ele, essa alteração será danosa a todos os setores empresariais do Brasil. “Colocar a Fazenda dentro de um processo de recuperação judicial é aniquilar a economia nacional”, opina. O procurador diz que fará pressão para que o Congresso não aprove a nova lei como está e que a população deve cobrar o posicionamento dos deputados.
Já o juiz da 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo, Daniel Cárnio, que participou da elaboração do pré-projeto de reforma da lei, avalia que os juízes especializados devem resistir a alguns pontos da proposta da Fazenda como fizeram com a lei antiga, que tinha artigos muito duros, como o que tornava improrrogável o prazo de seis meses para acordo com credores. “A jurisprudência vai cumprir o seu papel de ajustar essas distorções que não são compatíveis com a lei.”
Histórico do caso Daniel Cárnio lembra que em 2016 apresentou-se a necessidade de alteração da Lei 11.101/2005, que rege as recuperações judiciais, porque se verificou que os resultados obtidos com aquela legislação não foram satisfatórios para resolver a crise das empresas.
Com isso, foram criados grupos de estudos compostos por especialistas na área para discutir alterações que gerassem ganhos em eficiência na lei, excluindo-se os pontos negativos. No fim de julho, esses grupos entregaram um pré-projeto ao Ministério da Fazenda, que após quatro meses enviou uma proposta para o Ministério da Casa Civil.
Essa proposta, como foi antecipado na imprensa, mudou uma série de tópicos do pré-projeto, colocando diversos aspectos polêmicos que não existiam antes como a possibilidade da Fazenda decretar falência da empresa em caso de não pagamento de dívidas tributárias. Também passou a ser previsto que a Receita terá voto na assembleia de credores, podendo impedir que a companhia venda ativos.
Outro ponto polêmico incluído pela Fazenda foi a possibilidade dos bancos trocarem a gestão e assumirem o comando das empresas em recuperação judicial. Além disso, pela nova proposta, se o devedor não conseguir aprovar seu plano na assembleia, credores que representem um terço da dívida terão o direito de apresentar seu próprio plano.
Cárnio ressalta que as alterações que os especialistas previam antes na lei de recuperação judicial eram a inclusão de dívidas inscritas no regime de alienação fiduciária no plano, a criação de varas especializadas em diversas regiões do Brasil e a concessão de um parcelamento tributário mais benéfico.
Desses, apenas a criação de varas especializadas foi totalmente mantido, comenta o magistrado. “As alienações fiduciárias saíram, porque o governo disse que não era o momento de mandar uma mensagem errada ao mercado de que o crédito bancário seria desprotegido”, destaca.
Já com relação ao parcelamento, houve flexibilização no número de parcelas, que sai de 84 para 120 meses, mas surge a previsão que não havia antes do fisco decretar falência da empresa em caso de não pagamento e, mesmo o aumento do número de parcelas, para Cárnio, não foi benéfico o bastante. “É uma condição pior do que a de qualquer Refis, oferecido a companhias sem crise.” (Fonte: DCI)
Presidente do Carf pede exoneração do cargo – O presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) do Ministério da Fazenda, Carlos Alberto Freitas Barreto, pediu exoneração do cargo, conforme ato publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 15.
A conselheira Adriana Gomes Rêgo foi nomeada para exercer o cargo de presidente do Carf em substituição a Barreto. (Fonte: Exame)
Câmara aprova novas regras para certificação de entidade beneficente – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (14) o Projeto de Lei 8327/17, do Poder Executivo, que muda regras para obtenção do certificado de entidade beneficente de assistência social.
A matéria, aprovada na forma do substitutivo da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), será enviada ao Senado.
Segundo o governo, embora a Lei 12.101/09 tenha passado a exigir da entidade a apresentação de cópia do contrato, convênio ou instrumento congênere com o gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) para a emissão do certificado, ainda hoje cerca de 45% delas o solicitam sem essa comprovação.
Ainda que existam meios para verificar a regularidade na prestação de serviços de internação hospitalar e de atendimento ambulatorial por parte dessas entidades, a lei continua a exigir o contrato.
Dessa forma, o projeto considera como instrumento congênere a declaração do gestor local do SUS que ateste a existência de relação de prestação de serviços de saúde.
Dependentes químicos A comprovação com declaração valerá inclusive para as instituições que prestem serviços de atenção em regime residencial e transitório a dependentes químicos, incluídas as comunidades terapêuticas, com ou sem contraprestação do usuário dos serviços.
Essa possibilidade valerá para os pedidos protocolados até 31 de dezembro de 2018, inclusive os com processo atualmente tramitando no Ministério da Saúde e aqueles com pendência de decisão na data de publicação da futura lei.
A partir de 1º de janeiro de 2019, essa declaração não valerá mais. Nesse sentido, Carmen Zanotto incluiu dispositivo caracterizando como ato de improbidade administrativa do gestor do SUS a transferência de recursos a essas entidades sem celebração prévia de contrato, convênio ou instrumento congênere.
Além do gestor do SUS, também o órgão do sistema nacional de políticas de drogas poderá assinar o contrato com as entidades beneficentes da área de saúde atuantes no atendimento a dependentes químicos.
Para as situações futuras, o projeto de lei determina que, no caso dos serviços prestados sem contrato em situações passíveis de indeferimento ou cancelamento da certificação, o Ministério da Saúde deverá informar os órgãos de controle dos indícios da irregularidade praticada pelo gestor do SUS.
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
O relator (PEC 287/16) usou a tribuna do Plenário da Câmara para adiantar pontos do relatório que irá à discussão em fevereiro próximo. Ele disse que vai excluir da proposta itens relativos aos trabalhadores rurais e estender aos servidores estaduais e municipais as regras vigentes desde 2013 para os servidores federais.
Não houve a leitura oficial do texto, mas sim uma defesa da proposta que irá ser incluída em pauta apenas em 2018. A apresentação formal da nova redação depende da inclusão do tema em pauta e da sua discussão. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, anunciou ontem que o debate começará no dia 5 de fevereiro, e a votação está prevista para o dia 19.
Arthur Oliveira Maia disse que o governo optou por não levar a proposta ainda neste ano para não correr riscos. “Essa PEC não pode ir à votação com qualquer margem de dúvida quanto a sua aprovação”, afirmou.
As modificações ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) – pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda – também não será modificado. O texto original previa que o valor desse benefício poderia ser menor do que o salário mínimo (R$ 937,00).
O relator disse ainda que a PEC vai estender para servidores estaduais e municipais as regras já previstas para o servidor federal. Atualmente, aqueles que ingressaram no serviço público a partir de 2013 se aposentam com o teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 5.531,31) e podem complementar o benefício por meio de um fundo de previdência complementar.
“O que fica na PEC é o fim dos privilégios. Por meio dela, estamos dizendo que, se não vale para o governo federal, não há de valer para estados e municípios, porque temos que fazer com que a Previdência tenha uma regra igual para todos”, disse.
Arthur Oliveira Maia avaliou que o mês de janeiro será utilizado para construir um acordo em torno da reforma da Previdência. “Teremos um mês para fazer um profundo debate com a sociedade, para que as pessoas tenham conhecimento de fato está sendo proposto”, disse.
As mudanças, segundo ele, vão impedir que o Orçamento seja comprometido além de sua capacidade. “Não é razoável que um País como o nosso gaste do seu Orçamento primário 55% de tudo que arrecada com aposentadorias”, opinou.
Críticas
A deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) chamou o pronunciamento de “espetáculo de subserviência” ao mercado, em uma tentativa de dialogar com as Bolsas de Valores. “Os mercados vão cair porque o governo não consegue aprovar a reforma da Previdência, porque o governo só dialoga com as grandes empresas”, criticou. (Fonte: Agencia Câmara)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
Publicada lista de repositórios de jurisprudência do STJ – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta quinta-feira (14) a lista dos repositórios autorizados e credenciados da jurisprudência do tribunal. A indicação do repositório é indispensável quando o recurso é embasado em dissídio jurisprudencial.
De acordo com o artigo 1.029, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015, “o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados”.
De acordo com a Instrução Normativa 1, a jurisprudência do STJ é divulgada pelas seguintes publicações:
I – Decisões monocráticas (página no portal do STJ na rede mundial de computadores); II – Diário da Justiça; III – Diário da Justiça Eletrônico; IV – Revista de Súmulas do Superior Tribunal de Justiça; V – Revista do Superior Tribunal de Justiça; VI – Revista de Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça; VII – Revista Eletrônica da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (página no portal do STJ na rede mundial de computadores); VIII – Súmulas do Superior Tribunal de Justiça; IX – Repositórios de jurisprudência, oficiais, autorizados ou credenciados em mídia impressa ou eletrônica e em páginas em portais da rede mundial de computadores, nos termos do Regimento Interno e da Portaria 384, de 14 de dezembro de 2007. Os repositórios oficiais da jurisprudência do STJ são os seguintes: I – Revista Eletrônica da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça; II – Revista de Súmulas do Superior Tribunal de Justiça; III – Revista do Superior Tribunal de Justiça; IV – Superior Tribunal de Justiça – Publicações eletrônicas; V – Coleção Especial de Jurisprudência do STJ – Publicação eletrônica; VI – Revista do Tribunal Federal de Recursos; VII – Revista Trimestral de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A instrução normativa publicada nesta quinta-feira também destaca que são considerados repositórios oficiais de jurisprudência as publicações efetuadas pelos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça, em portais da internet, que preencham os requisitos elencados em seu artigo 7º. (Fonte: STJ)
Princípio da insignificância deve ser aplicado em crimes tributários inferiores a R$ 10 mil, defende MPF – O Ministério Público Federal (MPF) reitera, em parecer enviado nessa quarta-feira (13) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o entendimento de que o princípio da insignificância deve ser aplicado para crimes tributários e de descaminho (contra a ordem tributária) apenas nos casos em que a dívida não supere o valor de R$ 10 mil.
A aplicação desse princípio resulta na absolvição do réu, pois o ato praticado não é considerado crime. A manifestação foi enviada em recurso repetitivo, o que faz com que o entendimento adotado nessa ação seja replicado em outros casos similares em trâmite nos tribunais de instância inferior.
No Recurso Especial nº 1.688.878/SP, o Ministério Público Federal (MPF) questiona a aplicação do princípio da bagatela em um caso de importação irregular, cuja dívida tributária era de R$ 15 mil. Ao julgar a ação, o Tribunal Regional da 3ª Região absolveu o réu ao aplicar o parâmetro fixado pelas Portarias 75 e 130 do Ministério da Fazenda, que adotam o limite de R$ 20 mil para orientar a inscrição de débitos na Dívida Ativa e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
O julgamento do recurso foi suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça em razão da Proposta de Afetação para Fins de Revisão do Tema nº 157, apresentada em decorrência do recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Diferentemente do parâmetro de R$ 10 mil que vem sendo utilizado pelo STJ, o STF decidiu que devem ser alcançados pelo princípio da insignificância os débitos tributários que não ultrapassem o limite de R$ 20 mil fixado pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.
Ao se manifestar sobre a proposta de revisão do tema, por meio de novo parecer, a subprocuradora-geral da República Maria das Mercês Gordilho Aras reitera, integralmente, o entendimento já manifestado no Recurso Especial nº 1.688.878/SP. Para a representante do MPF, “o valor de R$ 10 mil deve servir como parâmetro para a aferição da inexpressividade penal de condutas correspondentes a delitos tributários federais e de descaminho”.
Maria das Mercês destaca que meros atos administrativos não têm o poder de modificar dispositivo de lei federal e reafirma que a Lei nº 10.522/2002 impõe como regra para o arquivamento dos autos de execuções fiscais dívidas iguais ou inferiores a R$ 10 mil (artigo 20, caput).
A subprocuradora-geral argumenta, ainda, que o montante de R$ 20 mil é “excessivamente vultoso, sobretudo quando comparado ao valor do salário mínimo vigente no país, inferior a R$ 1 mil”. Nesse sentido, reforça a tese defendida em pareceres anteriores do MPF e pede que o STJ, no seu papel de uniformização da jurisprudência e de interpretação da lei federal, considere o valor de R$ 10 mil como parâmetro para definir a insignificância de crimes praticados contra o sistema tributário federal e nos delitos de descaminho. (Fonte: MPF)
Senado aprova projeto que determina simplicidade em processos criminais – O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira, 14, o PL 21/16, que prevê o critério da simplicidade como orientador em processos criminais nos Juizados Especiais. A simplicidade pressupõe que as ações devem reunir materiais essenciais, adotando linguagem clara e acessível às partes. O projeto vai à sanção presidencial.
Para o autor do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro, a lei dos Juizados Especiais foi omissa quanto ao critério da simplicidade. Ele argumentou que há divergência entre o art. 2° e o art. 62. No primeiro trecho, que se refere às disposições gerais tanto para os Juizados Especiais Cíveis quanto para os Criminais, estabelece-se o princípio da simplicidade. Já no segundo, que trata das disposições gerais específicas para os Juizados Especiais Criminais, não há citação da simplicidade. Com isso, torna-se necessária a alteração do art. 62.
Relatora do projeto na CCJ, a senadora Ana Amélia considerou que a inclusão do critério da simplicidade no rol expresso dos princípios que devem orientar a atuação dos Juizados Especiais Criminais deve evitar qualquer “interpretação errônea” acerca dos princípios aplicáveis no âmbito desses órgãos judiciais. (Fonte: Migalhas)
ASSUNTOS ESTADUAIS
AL –Hoje último dia do prazo para pedido e pagamento da parcela do Programa de Recuperação Fiscal – Até o dia 15.12.2017, o contribuinte poderá fazer o pedido e o pagamento da parcela única ou primeira parcela, para fins de ingresso no Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS, para extinção incentivada de débitos fiscais do ICM/ICMS (IN 55/2017).
PB – Redução da base de cálculo, expedição de documentos fiscais, competências, dentre outros – Foi republicada a Lei nº 11.031/2017 no DOE/PB de 14.12.2017 para acrescentar o Adendo Único que apresenta as porcentagens de redução a ser informado no PGDAS-D pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, com base na receita bruta.
Determinada Lei concedeu redução na base de cálculo do ICMS em relação às operações e prestações realizadas por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º.1.2018, na forma de redução do percentual efetivo do ICMS devido mensalmente pelas microempresas e empresas de pequeno porte, considerando a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração.
Além disso, o referido alterou:
I – a Lei nº 5.127/1989, que instituiu as Taxas de Fiscalização e de Utilização de Serviços Públicos e dá outras providências, para:
a) vedar a utilização de Documento de Arrecadação Estadual (DAR) para o recolhimento da Taxa Trimestral de Autorização de Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos com valor inferior a 0,2 UFR-PB, caso em que será adicionado à taxa trimestral correspondente a períodos subsequentes ao do pagamento, com mesmo código, até este valor ser superado para o recolhimento no prazo estabelecido para o último período;
b) revogar determinadas taxas de utilização de serviços públicos listadas, referentes à expedição de documentos fiscais;
II – a Lei nº 6.379/1996, norma base do ICMS/PB, para:
a) alterar em determinadas disposições a nomenclatura “ativo fixo/permanente” para “ativo imobilizado”;
b) incluir como contribuinte do imposto a pessoa jurídica atuante na atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil, nas transferências de propriedade do veículo automotor para pessoa física ou outra pessoa jurídica, por desincorporação do ativo imobilizado de estabelecimentos da empresa, inclusive os de outras UFs, com habitualidade ou em quantidade que caracterize intuito comercial;
c) aplicar multa para o contribuinte que transmitir documento com atraso para o Sistema SEFAZ/VIRTUAL, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, emitida em contingência;
III – a Lei nº 8.445/2007, que criou o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento da Administração Tributária, para tratar das finalidades deste fundo, dentre as quais se destacam:
a) contratar serviços e adquirir equipamentos e software para ampliação e modernização da área de Tecnologia da Informação;
b) construir ou reformar imóveis da Secretaria de Estado da Receita;
IV – a Lei nº 10.094/2013, que dispôs sobre o Ordenamento Processual Tributário, o Processo Administrativo Tributário, bem como sobre a Administração Tributária, para:
a) alterar a competência para a análise, apreciação, revisão e cancelamento de súmulas de efeito vinculante para a Administração Tributária Estadual e contribuintes;
b) autorizar o Poder Executivo a remitir créditos tributários inferiores a 0,2 URF-PB;
c) revogar o inciso III do art. 92, quanto à instância especial e o inciso I do art. 141, excluindo o Secretário de Estado da Receita das competências da Junta Fiscal Administrativa.
V – a Lei nº 10.758/2016, que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), para incluir dispositivos acerca da incidência de juros e multa de mora quando do não recolhimento do percentual estipulado para a fruição dos benefícios fiscais.
Por fim, foi revogada, com efeitos a partir de 1º.1.2018, a Lei nº 8.814/2009, que concedeu redução nas bases de cálculo do ICMS, em relação às operações realizadas por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. (Fonte Sefaz-PB)
RO –Compensação de Débitos fiscais com precatório judicial –Foi editada a Lei nº 4.200/2017, fixando procedimentos para que os contribuintes possam realizar a compensação de débitos tributários e não tributários com o Estado de Rondônia, inscritos em Dívida Ativa, com créditos objeto de precatório judicial, dentre os quais destacamos:
a) a possibilidade da compensação de débitos fiscais cujo fato gerador tenha ocorrido até 25.3.2015;
b) a possibilidade de uso de um ou mais créditos de precatório em face de um ou mais débitos fiscais, sendo permitida a compensação total ou parcial entre esses valores;
c) os documentos que devem instruir o pedido de compensação;
d) as regras para pagamento da diferença de valores entre os créditos e débitos compensados.
Ademais, determinou-se que os créditos em precatórios que poderão ser compensados por este regime devem estar incluídos em orçamento para pagamento até 1º.7.2019 e até 31.12.2020, dependendo de sua natureza.
Foram revogadas as Leis nº 2.916/2012 e 3.177/2013, que tratavam do presente assunto. (Fonte: Sefaz/RO)
SC – PGE, Ministério Público e Secretaria da Fazenda se unem para combater a sonegação e a fraude fiscal – A Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Secretaria da Fazenda (SEF) e o Ministério Público Estadual (MP) assinaram, nesta quinta-feira, 14, a criação do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) em Santa Catarina.
O objetivo é a recuperação para os cofres públicos das dívidas oriundas de sonegação ou fraude fiscal. Para isso, haverá parcerias entre as três instituições para propor medidas judiciais e administrativas que resultem na responsabilização administrativa, civil e criminal dos grandes devedores. Também foi acordada a troca de informações para identificar e punir aqueles que praticam fraudes fiscais e crimes de lavagem de dinheiro e de ocultação de bens.
O documento foi assinado na sede do Ministério Público Estadual, na Capital, pelo procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto; pelo procurador-geral de Justiça, Sandro José Neis, e pelo secretário da Fazenda, Renato Lacerda, que foi representado, no evento, pelo diretor de Administração Tributária da SEF, Ari Pritsch.
Para Martins Neto, o Cira será um mecanismo essencial para combater a sonegação fiscal em Santa Catarina. “É um instrumento de justiça social, já que trará um retorno financeiro a ser aplicado em saúde, educação e segurança”.
Sandro Neis, por sua vez, ressaltou a importância da integração com a PGE e Secretaria da Fazenda para trazer resultados efetivos na cobrança dos grandes devedores catarinenses. “É mais um passo para o aumento da arrecadação”. Já Ari Pritsch afirmou que a implantação do Cira é resultado de seis meses de negociações entre as instituições e ressaltou o empenho e competência dos servidores estaduais para viabilizar o acordo.
Representando a PGE, também estiveram presentes na cerimônia o procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Ricardo Della Giustina; a procuradora-geral adjunta para Assuntos Administrativos, Rejane Bertoli; a chefe da Procuradoria Fiscal, Elenise Hendler, e o procurador do Estado, Marcos Bistrot de Faria.
O Cira é uma iniciativa das PGEs, tribunais de Justiça, ministérios públicos estaduais, secretarias da fazenda e de segurança pública de todo o país e já foi implantado no Espírito Santo, Bahia, Amazonas, São Paulo e Minas Gerais. (Fonte: PGE-SC)
SC – Fazenda lança Prefis para contribuinte com débito de ITCMD, imposto sobre doação e herança – A Secretaria de Estado da Fazenda está oferecendo oportunidade para os devedores de ITCMD, imposto sobre doação e herança, quitarem seus débitos com descontos de 90% a 50% de multas e parcelamento em até 24 mensais iguais e consecutivas. O primeiro prazo vence no próximo dia 21 de dezembro e, o último, em 30 de março de 2018. “Quanto antes o contribuinte fizer sua adesão, melhores condições terá”, reforça Ari Pritsch, diretor de Administração Tributária da Fazenda.
O Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (PREFIS-ITCMD) foi autorizado pela Medida Provisória nº 217/2017, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 12 de dezembro. O benefício vale para débitos de ITCMD constituídos de ofício, não constituído de ofício e inscritos em dívida ativa até 31/12/2016. A consulta ao débito e ao benefício aplicável, bem como a geração do Documento de Arrecadação, poderá ser feita no link https://goo.gl/e4mKdF
Atenção: os primeiros prazos para conseguir os maiores descontos dizem respeito a débitos inscritos em dívida ativa. A consulta dos demais débitos que fazem jus ao programa será disponibilizada até o fim de janeiro de 2018.
Veja detalhes:
Débitos inscritos em dívida ativa cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa, juros ou ambos: a) em 60% (sessenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 21 de dezembro de 2017;
b) em 50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018; ou
c) em 45% (quarenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 30 de março de 2018; Débitos inscritos em dívida ativa cujos montantes totais incluam valor de imposto: a) em 90% (noventa por cento), no caso de pagamento integral do débito até 21 de dezembro de 2017;
b) em 75% (setenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018;
c) em 60% (sessenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 30 de março de 2018;
d) em 65% (sessenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018; ou
e) em 50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 30 de março de 2018; e
Demais casos,débitos cujos montantes totais incluam valor de imposto: a) em 75% (setenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018;
b) em 60% (sessenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 30 de março de 2018;
c) em 65% (sessenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018; ou
d) em 50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 30 de março de 2018. (Fonte: Sef-SC)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
Senado aprova critérios de isenção de ISS sobre exportação de serviços – Na última sessão deliberativa do ano, o plenário do Senado aprovou ontem (14) o PLS 475/2017, que esclarece critérios para isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as exportações de serviços.
A proposta, que segue para análise da Câmara dos Deputados, altera regras da Lei Complementar 116/2003 para evidenciar que são isentas todas as exportações de serviço, quando os benefícios do serviço se verificam em território estrangeiro e há ingresso de divisas no país.
Conforme o projeto, “o local onde os benefícios do serviço são verificados independe do local onde o serviço é realizado”. Assim, o serviço mesmo se prestado no país ficará livre do imposto. A mudança assegura a isenção, por exemplo, de serviços realizados no Brasil para consumidores de outros países via internet, como consultorias. (Fonte: Agência Brasil) |