ASSUNTOS FEDERAIS
Conselho amplia uso de créditos de PIS e Cofins – Uma recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) abre a possibilidade das empresas utilizarem créditos do PIS e da Cofins que hoje não são aceitos pela Receita Federal. Por unanimidade, os conselheiros definiram que quaisquer custos ou despesas para a produção do bem ou prestação de serviço deve gerar crédito dessas contribuições.
Na prática, com base nessa decisão, os contribuintes podem tentar obter o direito de usar créditos relativos ao frete no transporte de mercadorias entre empresas do mesmo grupo, por exemplo, ou verbas para publicidade e propaganda, taxas administrativas de cartões de crédito, despesas com vale-transporte e refeição. Bem como o custo do varejo com energia elétrica para a iluminação de prateleiras.
O Fisco costuma aceitar como crédito apenas o que é apontado na legislação que criou a não cumulatividade do PIS e da Cofins – leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003. Em geral, a Receita só permite a obtenção de créditos sobre valores gastos com o que a empresa usa ou consome diretamente na produção do bem ou prestação de serviço, a exemplo da aquisição de máquinas para o ativo permanente.
A lista que consta na legislação, porém, não é taxativa e como o conceito de insumo não está expresso na lei, as empresas consultam a Receita Federal para saber o que gera crédito. Segundo recentes soluções de consulta, a Receita entende que deve ser levado em conta o conceito de insumo da lei do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Isso quer dizer que as empresas só podem tomar crédito do PIS e da Cofins em relação ao que é usado diretamente na produção do bem.
De acordo com a decisão do Carf, esse conceito seria mais amplo, devendo ser levado em conta o que é insumo segundo o regulamento do Imposto de Renda. O voto do conselheiro relator Gilberto de Castro Moreira Júnior, acompanhado pelos demais, descreve que, para fins de classificação de insumo do PIS e da Cofins, insumo é todo custo necessário, usual e normal na atividade da empresa. No caso julgado, uma fábrica de móveis gaúcha conseguiu derrubar multa por ter usado créditos sobre custos com material para manutenção de máquinas e equipamentos, como lubrificantes.
Assim, agora há maior possibilidade de uso de créditos pelas empresas, o que pode gerar redução da carga tributária. “É uma decisão administrativa, que também poderá ser usada como forte embasamento para as discussões hoje já existentes na esfera judicial”, afirma o advogado tributarista Igor Nascimento de Souza, do escritório Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados. A banca vai usar a decisão em ações judiciais. “Se prevalecer esse entendimento, a arrecadação das contribuições pode cair.”
O advogado Mauricio Barros entende que a decisão pode permitir a obtenção de créditos com energia elétrica, aluguel, depreciação de ativo imobilizado e benfeitorias. Recentes soluções de consultas da Receita Federal rejeitaram o aproveitamento de créditos sobre gastos dessas espécies.
O advogado Luiz Rogério Sawaya Batista comemora mais um julgamento nesse sentido. Essa é a segunda decisão do Carf favorável aos contribuintes. “É comum ter empresas que optam por usar o crédito e aguardar eventual autuação. A decisão do Carf será uma importante ferramenta de defesa”, afirma. O tributarista explica que não deve ser aplicado o mesmo critério da lei do IPI porque a não cumulatividade do PIS e da Cofins é distinta. “O sistema não cumulativo do PIS e da Cofins foi criado justamente para que a carga de impostos não se sobrepusesse a cada fase da cadeia produtiva.”
Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o conceito aceito pela 3ª Seção do Carf é amplo demais. O procurador-chefe da Fazenda Nacional no Carf, Paulo Riscado, defende que deve ser aplicado o conceito de insumo estabelecido na lei do IPI. O órgão ainda decidirá qual tipo de recurso aplicará ao caso. (Fonte: CFC)
Reforma do PIS/Cofins só atingirá a indústria – Diante da forte reação contrária do setor de serviços, o governo decidiu alterar a sua proposta para a reforma do PIS e da Cofins, de acordo com fonte credenciada da área econômica. Agora, as mudanças só valerão para a indústria, que já paga os dois tributos no regime não cumulativo, ou seja, com o desconto dos créditos das etapas anteriores da produção.
Os setores de serviços – entre os quais as escolas, as universidades, os hospitais e clínicas – continuarão no regime cumulativo dos dois tributos, pagando um percentual sobre o faturamento, sem o uso de créditos. O governo espera que no futuro, “quando se encontrar um ambiente adequado”, as novas regras serão estendidas para os setores de serviços, de acordo com a mesma fonte. “Agora, quem está submetido ao regime cumulativo, permanecerá nele”, informou a autoridade.
Assim, nesse novo cenário, os créditos para a indústria serão ampliados e também os créditos financeiros, para que o setor possa ter ressarcimento mais rápido. “Boa parte da economia será beneficiada com as mudanças”, disse a fonte. “Daremos mais dinamismo a quem precisa de dinamismo, a quem exporta, por exemplo.”
Hoje, as empresas que pagam pelo regime não cumulativo só podem se creditar dos insumos que utilizam no processo produtivo. Com a nova legislação, o direito aos créditos será ampliado. Qualquer bem ou serviço poderá ser objeto de crédito, independentemente de sua aplicação ou destinação (consumo ou produção). Um dos objetivos do governo é simplificar a tributação do PIS e da Cofins, responsáveis, de acordo com a fonte, por 80% de todo o contencioso tributário, no nível federal.
O governo queria encaminhar ao Congresso a reforma do PIS no primeiro semestre deste ano e, posteriormente, a reforma da Cofins. O presidente Michel Temer chegou a informar que a proposta seria encaminhada ao Congresso Nacional até o fim de maio. Depois, o prazo foi estendido para o segundo semestre deste ano. Agora, o governo decide que a reforma não atingirá as empresas que pagam os dois tributos sob o regime cumulativo.
Ainda em 2015, durante a gestão do ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy, o governo anunciou sua intenção de reformular esses dois tributos que incidem sobre o consumo, cuja arrecadação corresponde a cerca de 4% do Produto Interno Bruto (PIB). A ideia era criar um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que abrangeria os dois tributos, com incidência não cumulativa para todos os setores da economia, inclusive para os serviços.
Em 2016, o governo preferiu fazer a mudança em fases. Primeiro, encaminharia ao Congresso uma medida provisória com as alterações no PIS. A estratégia era testar a alíquota escolhida para evitar excesso e observar os eventuais problemas. O objetivo do governo era manter o mesmo nível de arrecadação. Somente depois desse teste, que daria segurança ao Fisco e ao contribuinte, o governo faria as mudanças também na legislação da Cofins.
As empresas do setor de serviços reagiram contrariamente à proposta de reforma do PIS e da Cofins com o argumento de que iriam pagar muito mais imposto, pois, ao contrário da indústria, não possuem muitos créditos de etapas anteriores a deduzir. Com isso, a reforma ficou paralisada. (Fonte: Valor Econômico)
As novidades para o IRPF 2018 – A Receita Federal do Brasil determinou, por meio da Instrução Normativa nº 1.760, publicada no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2017, que todas as pessoas com oito ano de idade ou mais consideradas como dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2018, referente às informações do ano-calendário 2017, estão obrigadas a ter sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
A partir de 2019, todas as pessoas deverão ter o cadastro, independentemente da idade. Até então, o fisco só exigia o CPF dos dependentes com idade superior a 12 anos.
Tributação
Outra novidade é a Instrução Normativa nº 1.756, publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de novembro de 2017, que trata das regras gerais de tributação do IRPF. Entre as alterações destaque para os seguintes tópicos:
– As pessoas físicas que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT devem informar na Declaração de Ajuste Anual os bens e direitos de qualquer natureza constantes da declaração única de adesão ao referido regime de regularização;
– No caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais;
– Não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do contribuinte ou de seus dependentes;
– Só há isenção do imposto sobre a renda os rendimentos decorrentes de auxílio-doença, que possuem natureza previdenciária. Não há isenção para os rendimentos decorrentes de licença para tratamento de saúde, por ter natureza salarial;
– Em relação a algumas vantagens fiscais que tiveram seus prazos prorrogados, é estabelecido o prazo para a dedução do imposto: valores despendidos a título de patrocínio ou de doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos: até o ano-calendário de 2022; valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente em prol de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – Pronon e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa Com Deficiência – Pronas/PCD: até o anocalendário de 2020; e, por fim, quantias referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema – Ancine, bem como na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional – Funcines: até o ano de 2017;
– A bolsa concedida pelas instituições científica, tecnológica e de inovação para atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, caracteriza-se como doação, não configura vínculo empregatício, não caracteriza contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, razão pela qual está isenta do IR. (Fonte: RFB)
DME será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2018 – A Receita Federal do Brasil – RFB, por meio da Instrução Normativa nº 1.761/2017, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2017, estabeleceu a obrigação de pessoas físicas e jurídicas prestarem informações ao órgão relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie. Tratase da chamada Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME.
A DME deve ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da DME”, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, no site da RFB na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Estão obrigadas à entrega deste documento as pessoas físicas e empresas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 mil ou o equivalente em outra moeda. Se os pagamentos forem feitos em moedas estrangeiras, o valor deverá ser convertido para o Real.
A DME deverá ser assinada digitalmente pela pessoa física ou pelo representante legal da pessoa jurídica, ou por seu procurador.
Atenção: as instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega da DME.
Prazo de entrega A DME deve ser enviada à RFB até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.
Quem não cumprir com a obrigação terá de pagar multa mínima no valor de R$ 500,00 e que pode chegar a R$ 1.500, de acordo com o porte da empresa, e R$ 100, no caso das pessoas físicas.
Já quem entregar informações incorretas e for pego pelo fisco terá de arcar com a seguinte multa: 3% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, não inferior a R$ 100,00, se o declarante for pessoa jurídica; ou 1,5% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, se o declarante for pessoa física. A DME será exigida a partir de 1º de janeiro de 2018.
Preenchimento
Deverão ser informadas na DME: a identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento, da qual devem constar o nome ou a razão social e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; a descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie; o valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real; o código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie; o valor liquidado em espécie, em real; a moeda utilizada na operação; e a data da operação.
Quem enviar informações incorretas na DME poderá fazer uso da declaração retificadora, que, se for encaminhada dentro do prazo, não causará prejuízos ao contribuinte. No entanto, vale um alerta: a não apresentação da DME ou sua transmissão fora do prazo estabelecido, como de costume, trará pesadas multas e dores de cabeça aos contribuintes. (Fonte: RFB)
Projeto sobre refinanciamento de dívidas de micro e pequenas empresas vai a sanção – O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN).
O projeto (PLC 164/2017 – Complementar) foi aprovado na terça-feira (12) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), foi para o Plenário em regime de urgência e agora segue para a sanção da Presidência da República.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira, afirmou que projeto atende ao apelo de muitos pequenos empresários, além de ser “extremamente importante” para as pequenas empresas, que geram grande número de empregos no país. Segundo Eunício, o refinanciamento das dívidas será de grande ajuda para essas empresas – que respondem por 27% do produto interno bruto (PIB) nacional e empregam 70% dos trabalhadores na iniciativa privada.
– É uma forma de fazer justiça para setores mais que fundamentais para a economia brasileira. A medida pode oxigenar e estimular o crescimento da economia nacional – declarou o presidente.
O projeto é de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS) e foi relatado na CAE pelo senador José Pimentel (PT-CE). O senador ressaltou a importância da aprovação da medida, afirmando que as empresas vinculadas ao Simples Nacional que enfrentam dificuldades financeiras também devem ter a chance de quitar dívidas tributárias, com redução de juros, multas e encargos, e, assim, evitar sua exclusão do programa.
– É uma das matérias mais importantes que o Congresso aprovou nos últimos anos. Vai beneficiar mais de 600 mil empresas que estão inadimplentes – afirmou.
A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) lembrou que são as pequenas empresas que mais empregam e mais arrecadam impostos. Para o senador Paulo Bauer (PSDB-SC), o projeto pode ajudar o país se recuperar mais rapidamente da crise econômica. Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Raimundo Lira (PMDB-PB), Omar Aziz (PSD-AM), Armando Monteiro (PTB-PE), Hélio José (PMDB-DF), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Lídice da Mata (PSB-BA) e Eduardo Braga (PMDB-AM) também elogiaram a matéria.
Para o senador José Serra (PSDB-SP), o grande número de refinanciamentos tem estimulado a “cultura de não pagamento de dívidas”. Serra disse que é preciso pensar em “outros caminhos” para esse problema. Apesar da crítica, ele disse votar a favor da proposta. O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) fez ressalvas ao projeto, que seria apenas “um pequeno arranjo”, lembrou que foi contrário à matéria na CAE, mas votou a favor pelo fato de o projeto ser “um alívio” para as pequenas empresas.
Adesão
Atualmente, cerca de 70% das empresas brasileiras estão submetidas ao Simples Nacional, segundo dados da Receita Federal do Brasil. Pelo projeto, o prazo de adesão ao PERT-SN será de até 90 dias após a entrada da nova lei complementar em vigor. Poderão ser inseridos no programa os débitos vencidos até novembro de 2017 e apurados na forma do Simples Nacional, independentemente de estarem constituídos, terem a sua exigibilidade suspensa, estarem inscritos na dívida ativa ou submetidos a execução fiscal.
O PERT-SN exige pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O débito remanescente poderá ser quitado de três formas: pagamento em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais; parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais; ou parcelamento em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.
O projeto estabelece ainda que a adesão ao PERT-SN implicará a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior da dívida. O texto fixa ainda a incidência de juros, calculados pela taxa Selic, sobre o valor das prestações mensais relativas a títulos federais. Caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a regulamentação do novo programa de refinanciamento de dívidas de micro e pequenas empresas. (Fonte: Senado Notícias)
Limite de dedução no IR com gastos em educação pode ser extinto – O limite dos gastos com educação para dedução no Imposto de Renda poderá ser extinto. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 303/2017, que está na pauta da reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) da terça-feira, a partir das 11h30.
O texto extingue o limite anual de dedução de despesas com educação do contribuinte, seus dependentes e alimentandos. Pela legislação atual (Lei 9.250/1995 modificada pela Lei 13.149/2015), desde 2015, o limite de dedução por ano é de R$ 3.561,50 por pessoa.
As despesas a serem deduzidas englobam educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização), além de ensino profissional (técnico e tecnólogo). Não estão nessa lista os gastos com escolas de línguas e cursos extracurriculares em geral.
O senador argumenta que as despesas estão sujeitas a um limite anual individual que está muito aquém dos valores efetivamente despendidos pelas famílias.
Como forma de compensar perdas de recursos com a mudança, o projeto determina alteração na Lei 9.249/1995 para tributar em 3% os lucros ou dividendos calculados a partir de janeiro de 1996 de pessoas jurídicas. Pela legislação atual, desde 1996, somente os lucros auferidos às empresas em si são tributados. Já os montantes distribuídos aos sócios são isentos do imposto de renda. Dados da Receita Federal mostram que em 2013 o montante isento foi de cerca de R$ 231 bilhões.
Educação de qualidade O autor do projeto, senador Lasier Martins (PSD-RS), argumenta que, apesar de a Constituição determinar o provimento de educação gratuita, essa educação ofertada pelo poder público não é de qualidade. Para comprovar, ele cita dados como os de 2015 dos exames do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa), em que o Brasil ficou em 60ª posição, entre 76 países avaliados. Também destaca os resultados de 2015 do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), segundo os quais o ensino médio brasileiro está estagnado desde 2011 em patamares abaixo do previsto pelo Ministério da Educação, e os anos finais do ensino fundamental também não alcançaram as metas. Lasier acrescenta a essa situação a frequente falta de vagas em creches e escolas da rede pública.
Em decorrência da má qualidade da escola pública, afirma o senador, muitas famílias recorrem à rede privada de ensino, consumindo “parte significativa de sua renda em uma atividade que deveria ser prestada a contento pelo Estado”. Com isso, diz ele, as pessoas pagam tributos e também pelos serviços que esses tributos deveriam fornecer.
O projeto, na avaliação do senador, pode “amenizar essa injustiça”. Para reforçar a defesa de sua proposta e demandar igualdade de tratamento para as áreas, ele citou ainda as despesas com saúde, que não têm limite para dedução no imposto de renda.
O relator na CE, senador José Medeiros (Pode-MT), apresentou parecer favorável à proposta. De acordo com Medeiros, a proposição está em sintonia com anseios de estratos médios da sociedade brasileira que há anos demandam reconhecimento, da parte do Estado, de suas preocupações em custear educação de qualidade para os filhos.
Ele argumentou ainda que, quando as famílias buscam o ensino privado, também abdicam de vagas no ensino público, liberando o Estado para dar maior atenção e qualificação ao ensino daqueles que dispõem unicamente do sistema público. Na opinião do relator, o projeto é uma oportunidade para valorizar a educação paga e garantir, simultaneamente, recursos para que a educação pública se mantenha e se aperfeiçoe.
Tramitação Depois da votação na Comissão de Educação, o projeto segue para análise em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Assim, caso aprovado na CAE, vai direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que seja votado no Plenário do Senado. (Fonte: Agência Senado)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
Esses contratos serão feitos por meio de resolução do conselho. Uma das emendas aprovadas inclui na lei de regulamentação do FGTS (8.036/90) a nova atribuição do conselho curador de autorizar e definir as condições financeiras e contratuais desse aporte.
A outra emenda inclui a Caixa, junto a estados, municípios e Distrito Federal, como responsável pela execução do trabalho técnico e social pós-ocupação dos empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida.
Segundo o projeto, os instrumentos de captação de recursos pela Caixa junto ao FGTS terão caráter de perpetuidade, ou seja, sem prazo de vencimento, e poderão ser integralizados no capital do banco para fins de cálculo do patrimônio de referência.
O texto aprovado pela Câmara – um substitutivo do deputado Roberto de Lucena (PV-SP) – incorporou o que chamou de garantias aos detentores de contas junto ao FGTS. Entre as novas regras, ele especifica que o conselho curador poderá firmar os contratos até 31 de dezembro de 2018 em um valor total agregado de até R$ 15 bilhões.
Condições financeiras Nos contratos, o conselho estipulará ainda as condições financeiras segundo os dispositivos regulamentares do Banco Central, como situações de suspensão de pagamento em casos especificados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O resgate e a recompra somente poderão ocorrer por iniciativa do emissor do instrumento híbrido. Deverão ser previstos ainda os casos de extinção especificados pelo CMN e a remuneração compatível com as características e o risco das operações.
Basileia 3 Esse formato de empréstimo é favorável ao banco devido às exigências do acordo de Basileia 3, que estabeleceu novos níveis de prudência de aumento de capital para os bancos após a crise do sistema financeiro internacional decorrente do escândalo do subprime (títulos sem lastro) nos Estados Unidos.
Com o instrumento híbrido, a Caixa pode contar a “dívida” junto ao FGTS como capital e reforçar seu patrimônio de referência, a partir do qual são exigidos índices máximos de empréstimos (alavancagem).
Os bancos em geral emitem instrumentos de capital e dívida para poder aumentar suas operações de crédito sem necessidade de capitalização genuína, ou seja, sem injeção de dinheiro dos acionistas.
Em relação ao projeto, a União consegue aumentar o número de empréstimos concedidos pela Caixa, enquanto operadora dos programas financiados com recursos do FGTS (moradia e infraestrutura, por exemplo), sem emitir títulos da dívida pública, já que a estatal pertence à União.
Aval A tentativa de capitalizar o banco dessa forma sem a aprovação de uma lei havia sido contestada pelo Ministério Público de Contas e pela área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU). Para evitar a concessão de uma medida cautelar, o governo aceitou adiar o negócio até o tribunal decidir a questão, mas a intenção é efetivar o contrato em 2017. Os valores originais eram de R$ 10 bilhões.
O banco tem dívidas de cerca de R$ 260 bilhões com o FGTS. Com o instrumento híbrido de capital e dívida, o fundo receberá juros mais altos.(Fonte:Agência Câmara)
Rendimentos de anistiados políticos são isentos de imposto de renda e contribuição previdenciária – A Fazenda Nacional teve negado recurso no qual requereu que fossem efetivados os descontos de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre os proventos recebidos por anistiado político. Na decisão, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região informou que os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos de imposto de renda e contribuição previdenciária.
No voto, o relator, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “os anistiados políticos, assim como seus beneficiários, têm direito à isenção de imposto de renda e à contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por força da Lei 10.559/2002, ainda que a anistia tenha sido concedida anteriormente à edição do diploma legal em foco, conforme a extensão conferida pelo Decreto 4.987/2003”.
Quanto o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos, o magistrado destacou que o STJ firmou o entendimento segundo o qual a lei que rege a compensação tributária é a vigente na data da propositura da ação, ressalvando-se, no entanto, o direito de o contribuinte proceder à compensação dos créditos pela via administrativa em conformidade com as normas posteriores. A decisão foi unânime. (Fonte: TRF – 1ª Região)
Empresas devedoras do FGTS já podem parcelar débitos – Empresas devedoras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão parcelar débitos rescisórios. O Conselho Curador do FGTS aprovou ontem (13) uma resolução que pode beneficiar 8 milhões de trabalhadores que saíram de empresas onde trabalhavam mas nunca conseguiram receber o FGTS porque o empregador não estava depositando os valores na conta vinculada do empregado, informou o Ministério do Trabalho.
Segundo o ministério, muitas empresas com débitos não depositavam os valores correspondente ao FGTS alegando dificuldades financeiras e, no momento da rescisão, não pagavam o que estavam devendo, pois a resolução do Conselho obrigava que esse pagamento fosse à vista.
De acordo com o ministério, para evitar que empregadores deixem de pagar o FGTS e depois se beneficiem do parcelamento, a regra vale apenas para quem estiver com débitos do fundo de garantia até 31 de dezembro de 2017. Um levantamento feito pela Caixa aponta para 421.012 empresas privadas e 4.845 públicas nessa situação. O montante da dívida dos débitos rescisórios soma R$ 2,6 bilhões, informou o ministério.
O parcelamento poderá ser feito em até 12 vezes, dependendo do quanto os valores das rescisões representam do total da dívida do empregador com o FGTS. Se esse percentual for menor do que 10%, o pagamento deverá ser feito à vista, sem negociação. Se for superior a 10%, os débitos rescisórios poderão ser acordados em parcelas mensais e sucessivas (veja tabela abaixo), desde que com anuência do sindicato de trabalhadores da categoria.
Empregadores com dívidas no Fundo de Garantia não recebem o Certificado de Regularidade do FGTS. Sem esse documento, as empresas não conseguem participar de concorrências públicas ou fazer financiamentos. (Fonte: Agencia Brasil)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
Iniciada a arbitragem, cabe ao juízo arbitral decidir sobre medidas urgentes requeridas judicialmente – Embora as partes que elegem a arbitragem possam ajuizar processo judicial para a adoção de medidas urgentes, a instauração do procedimento de arbitragem transfere imediatamente para o juízo arbitral a competência para decidir, modificar ou revogar tais medidas.
O entendimento foi aplicado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao determinar o encaminhamento de pedido judicial de medida cautelar para a Câmara de Comércio Brasil-Canadá, juízo arbitral eleito em contrato de aquisição de cotas de um instituto cultural.
A ação cautelar foi proposta com o objetivo de produzir prova pericial antecipada para cálculo do valor remanescente das cotas sociais do instituto. Ainda na ação cautelar, a empresa compradora informou que havia sido iniciado procedimento arbitral na Câmara de Comércio Brasil-Canadá, local em que, segundo a adquirente, deveria ser discutida a questão do valor do negócio.
Mesmo com a alegação da existência do processo arbitral, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o prosseguimento da ação cautelar sob o entendimento de que havia a previsão contratual de encaminhamento ao Judiciário de pedidos cautelares ou de antecipação de tutela, sem que, apenas por esse motivo, fosse violada a convenção de arbitragem.
Competência respeitada Ao analisar o recurso especial da empresa, a ministra Isabel Gallotti ressaltou que, segundo a jurisprudência do STJ, o pronunciamento judicial em tutela de urgência não retira a competência do juízo arbitral acordado pelas partes em instrumento contratual.
Todavia, a ministra lembrou que o artigo 22-B da Lei 9.307/96 estipula que, após a instituição da arbitragem, caberá aos árbitros manter, modificar ou revogar medida cautelar ou de urgência concedida pelo Poder Judiciário.
“Como se vê, é possível o prévio ajuizamento de ação para adoção de medidas urgentes perante o Poder Judiciário, mas a atribuição para processá-la, após a instauração da arbitragem, passa imediatamente a ser do juízo arbitral, que, recebendo os autos, poderá reanalisar a medida eventualmente concedida”, concluiu a ministra ao determinar o encaminhamento da medida cautelar ao juízo arbitral. (Fonte: STJ)
ASSUNTOS ESTADUAIS
BA – Descontos da Conciliação do ICMS só poderão se repetir em 2021 – Desconto de 70% em multas e acréscimos moratórios para pagamento à vista, e de 50% para parcelamento em até 12 meses são as condições especiais oferecidas às empresas em débito com o ICMS no período de Conciliação promovido pelo Tribunal de Justiça (TJBA), que se estende até o dia 22, para pagamento à vista, e até o dia 29, para parcelamento.
Para quem ainda não se decidiu a procurar o acordo, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) alerta: ao aprovar as condições especiais de negociação, o Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária estabeleceu que os estados deverão cumprir um intervalo de quatro anos para voltar a oferecer descontos na quitação de débitos tributários. Oportunidade igual, só em 2021.
A Conciliação prevê acordos tanto relativos a débitos na esfera administrativa quanto na judicial. Para aderir às condições especiais, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.ba.gov.br) para consultar o débito, simular parcelamento e até emitir o documento de arrecadação.
O mutirão fiscal acontece nas seguintes varas da Fazenda Pública: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 9ª, 10ª e 11ª de Salvador, 1ª e 2ª de Feira de Santana, 1ª de Barreiras, 1ª de Camaçari, 1ª de Ilhéus, 1ª de Itabuna, 1ª de Juazeiro, 1ª de Lauro de Freitas, 1ª de Simões Filho e 1ª de Vitória da Conquista. Também participam do mutirão a 1ª Vara Criminal de Itamaraju e a 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Teixeira de Freitas.
Combate à sonegação A chance de evitar problemas na esfera judicial é outro fator a ser considerado pelos contribuintes com impostos em atraso: junto com o apelo à regularização espontânea representado pela Semana de Conciliação, o TJBA está acelerando o julgamento dos processos relativos a débitos tributários, como parte de uma série de iniciativas do poder público com o objetivo de potencializar as ações de recuperação de créditos tributários.
Em novembro, o TJBA decidiu instaurar ação penal a partir de denúncias oferecidas pelo Ministério Público Estadual (MPBA) contra empresários que, juntos, deixaram de recolher aproximadamente R$ 26 milhões ao fisco. O MPBA, por sua vez, anunciou a ampliação do cerco aos sonegadores, com o ajuizamento de dezenas de ações penais contra empresários dos ramos de combustíveis, alimentos, vestuário e brinquedos, que não repassaram à Fazenda Pública o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido aos consumidores.
Já a Procuradoria Geral do Estado também vem dando maior celeridade à tramitação de processos de cobrança tributária em seu âmbito de atuação. Estas iniciativas acontecem no âmbito do Cira (Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos), que reúne o TJBA, o MPBA, a PGE e as secretarias estaduais da Fazenda, da Segurança Pública e da Administração. Ao todo, R$ 200 milhões já foram recuperados para os cofres públicos desde 2014 como resultado da atuação do Cira.
A realização da Semana de Conciliação pelo TJBA, de acordo com a presidente do Tribunal, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, “complementa este esforço interinstitucional ao buscar a via da negociação, estimulando a celebração de acordos entre o poder público e os contribuintes”. Durante o período de conciliação, a celebração dos acordos de transação ficará a cargo dos procuradores do Estado, no caso dos débitos tributários inscritos em dívida ativa, e dos inspetores fazendários, se os débitos não estiverem judicializados.
A agilidade na tramitação dos processos envolvendo créditos tributários na Justiça e a ênfase nos crimes contra a ordem tributária são a tônica da parceria envolvendo o Executivo e o Judiciário, explica o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório. “Os contribuintes cobrados na Justiça estarão cientes de que os processos serão concluídos com maior celeridade, o que certamente é um estímulo à conciliação para quem se enquadra nas condições propostas”, observa o secretário. (Fonte: Sefaz-BA)
GO – Projeto reduz multa de contribuintes do ICMS – A Secretaria da Fazenda propôs e o governador Marconi Perillo encaminhou projeto de lei à Assembleia Legislativa reduzindo o valor da multa paga pelo contribuinte devedor de ICMS.
A proposta acrescenta o parágrafo 11 ao artigo 71, do Código Tributário do Estado de Goiás, e reduz o valor da multa a 100% do ICMS da mercadoria. Atualmente, a multa pode chegar a 130% do ICMS ou mais. A mudança entra em vigor após a sanção e publicação da lei.
O texto diz: “nas infrações, cujo valor da multa seja obtido por meio da aplicação de percentual sobre o valor da operação, prestação, mercadoria ou serviço, deve ser observado o seguinte: se a penalidade for aplicada de forma conjunta com o imposto, o valor da multa fica limitado ao valor do imposto, se a penalidade for aplicada isoladamente, o valor da multa fica limitado ao valor obtido pela aplicação, com a alíquota prevista, sem considerar o benefício fiscal porventura existente, ou ao percentual de 12%, na impossibilidade de determinar a operação correspondente ao lançamento”.
No pagamento de multa formal também é feita uma alteração importante para o contribuinte ao se fixar teto para a cobrança, de R$ 25 mil, mesmo mantendo a multa de 1% sobre o valor da mercadoria. É para pôr fim a interpretações divergentes. Exemplo, numa operação de R$ 100,00 correspondente a 10 itens de valor unitário de R$ 10,00 há dúvida quanto à aplicação da multa, se sobre o total ou o valor unitário, além da multa ser considerada desproporcional à gravidade da infração em alguns julgamentos. A multa neste caso é aplicada ao contribuinte que omitir ou informar incorretamente o código de barra (GTIN) no documento fiscal.
Também foram propostas mudanças nas penalidades sobre o descumprimento de obrigações acessórias correspondentes à Escrituração Fiscal Digital (EFD), de forma específica e em valores variados. (Fonte: Sefaz-GO)
MT – Contribuintes podem aderir ao Refis durante Mutirão Fiscal – Contribuintes em débito com a Secretaria de Fazenda (Sefaz) podem renegociar suas dívidas durante o 2º Mutirão Fiscal Estadual, promovido pelo Governo do Estado em parceria com o Poder Judiciário. Dentre os benefícios oferecidos disponibilizados no Mutirão está o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis), que concede descontos de até 100% nas multas e juros.
Para usufruir dos benefícios do Refis o contribuinte deve procurar o atendimento da Sefaz no Mutirão Fiscal, que acontece até o dia 21 de dezembro na Arena Pantanal, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. No sábado (16) e domingo (17) também haverá atendimento, porém em horário reduzido, das 8h às 12h.
O secretário de Fazenda, Gustavo de Oliveira, destaca a importância dos contribuintes aproveitarem a oportunidade para renegociarem os débitos junto ao fisco estadual. “Desde a implementação do Refis os números mostram uma grande adesão por parte dos contribuintes que querem regularizar seus débitos de maneira espontânea. Mas ainda existe um grupo de contribuintes que aguardava o julgamento de processos administrativos tributários e que ainda não fizeram a adesão, portanto essa é a oportunidade”.
O prazo final para fazer a adesão ao Refis é dia 20 de dezembro. Dentre as dívidas que podem ser renegociadas pelo Refis estão as relacionadas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) e ITCD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação) com ou sem Funeds.
Lançado pelo Executivo em setembro de 2016 o Programa é destinado àqueles que possuem débitos gerados até 31 de dezembro de 2015. Em relação à forma de pagamento, o Refis disponibiliza 15 alternativas que concedem descontos, que vão de 15% a 100% sobre juros e multas. Os benefícios são concedidos conforme o ano em que foi gerado o débito, e a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte. Confira aqui as opções.
Débitos de 2016 a junho de 2017
Além dos benefícios disponibilizados por meio do Refis, o Governo do Estado também oferece opções de parcelamentos para empresas e pessoas físicas que possuem débitos tributários gerados entre janeiro de 2016 e junho de 2017. A medida é válida para valores registrados no Sistema Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Fazenda (Sefaz) e não inscritos na dívida ativa.
Nestes casos o contribuinte poderá parcelar sua dívida em até 36 vezes, desde que no momento da solicitação a parcela mensal não seja inferior a 15 UPF/MT (atualmente corresponde a R$ 1.908,3), para empresas em geral.
Nos casos de empresas optantes do Simples Nacional, o valor da parcela mensal não pode ser inferior a 5 UPF/MT (atualmente corresponde a R$ 636,1). Já em relação aos microempreendedores individuais (MEIs) a parcela mensal não deve ser inferior a 1,5 UPF/MT (atualmente corresponde a R$ 190,83).
Dentre os débitos passíveis de parcelamento estão os referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Causa Mortis ou Doação (ITCD), excluindo os decorrentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que devem ser negociados por meio de sistema eletrônico próprio.
Além de impostos, o contribuinte também pode parcelar algumas taxas cobradas pelo fisco estadual como a Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN) e Taxa de Segurança Pública (TASEG).
Mutirão Fiscal
O 2º Mutirão Fiscal Estadual teve inicio nesta segunda-feira (12) e conta com uma estrutura com cerca de 90 mesas para o atendimento dos contribuintes, disponibilizadas no segundo andar da Arena Pantanal. O acesso é feito pelos portões A e B do estádio.
A ação tem como objetivo aumentar a arrecadação, por meio do recebimento de débitos com o Governo do Estado, inscritos ou não na dívida ativa. Com essa conciliação o Executivo evita a judicialização desses débitos reduzindo, assim, o número de processos existentes nas Varas de Fazenda Pública.
Além de renegociar os débitos tributários, o mutirão fiscal trouxe uma novidade na edição deste ano, a possibilidade dos contribuintes renegociarem suas dívidas não tributárias por meio do Programa Regularize. Aprovado pela Lei nº 10.579/2017 o programa abrange dívidas referentes a penalidades aplicadas até 31 de dezembro de 2015 pela Secretaria de Meio Ambiente (Sema), pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager), pelo Instituto de Defesa e Agropecuária de Mato Grosso (Indea) e pelo Procon. (Fonte: Sefaz-MT)
PE – Estado alterará, a partir de 1º. de março de 2018 as regras de acréscimos moratórios em créditos e débitos estaduais – Conforme alterações produzidas na legislação estadual (Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991 e Lei nº 13.178, de 29 de dezembro de 2006) o Governo do Estado passa a cobrar juros de 1% mais correção com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, para os débitos, tributários e não tributários, em atraso a partir de 1º de março de 2018.
A atualização monetária incidirá sobre o valor total do crédito ainda não extinto, compreendendo o principal, multa e juros, resultante da atualização monetária do mês anterior.
Relativamente às quantias restituídas, serão corrigidas de acordo com os mesmos índices exigidos para atualização dos tributos e a respectiva aplicação dos juros não capitalizáveis ocorrerá a partir da data em que transitar em julgado a decisão definitiva que determinar a restituição. (Fonte: Sefaz-PE)
SC – Dia 18 vence prazo para adesão ao Prefis com descontos de 90% – O contribuinte catarinense tem até o dia 18 de dezembro para aderir ao programa de recuperação fiscal do Governo do Estado com direito à redução de até 90% em impostos, multas e juros. O desconto vale apenas para pagamento integral da dívida. A adesão deve ser feita via Sistema de Administração Tributária (SAT).
“Quanto antes aderir, maiores serão as vantagens para o contribuinte”, ressalta o diretor de Administração Tributária da Fazenda, Ari Pritsch. O prazo final, com descontos menores, é 28 de fevereiro.
O Programa foi autorizado pelo Convênio ICMS 158, de 23 de novembro de 2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Estão contemplados os débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. Veja os demais prazos:
Débitos cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa, juros ou ambos:
– Pagamento integral
60% (sessenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 18 de dezembro de 2017; 55% (cinquenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 27 de dezembro de 2017; 50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 31 de janeiro de 2018; 45% (quarenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018;
– Pagamento parcelado
50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 18 de dezembro de 2017; 45% (quarenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 27 de dezembro de 2017; 40% (quarenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 31 de janeiro de 2018; ou 35% (trinta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018;
Nos casos que contemplam imposto, multa e juros:
– Pagamento integral
90% (noventa por cento), no caso de pagamento integral do débito até 18 de dezembro de 2017; 80% (oitenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 27 de dezembro de 2017; 75% (setenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 31 de janeiro de 2018; 60% (sessenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018;
– Pagamento parcelado
75% (setenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 18 de dezembro de 2017; 70% (setenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 27 de dezembro de 2017; 65% (sessenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 31 de janeiro de 2018; ou 55% (cinquenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018. (Fonte: Sef-SC)
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