ASSUNTOS FEDERAIS
PGFN cobra R$ 8 bilhões por meio de sócios de empresas irregulares – Passada a chance de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai tentar recuperar parte de R$ 8 bilhões inscritos em dívida ativa, devidos por cerca de 300 mil empresas que encerraram suas atividades de forma irregular. A estratégia será tentar responsabilizar administradores e sócios.
Os procuradores federais batizaram essas empresas como “zumbis”. São negócios que, de acordo com a PGFN, contraíram dívidas e depois fecharam suas portas, sem comunicar o fato aos órgãos competentes – dissolução irregular. Hoje só existiriam no papel. A expectativa do órgão é de recuperar aproximadamente R$ 1 bilhão.
“Foi dada a chance”, afirma o coordenador-geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGFN, Daniel de Saboia Xavier, acrescentando que o órgão aguardou o término do prazo de adesão ao novo programa de parcelamento para começar a buscar as empresas consideradas irregulares. Desde agosto, a arrecadação do Pert já supera R$ 15 bilhões, de acordo com dados preliminares do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Foram identificadas 300 mil empresas que têm débitos inscritos na Dívida Ativa da União e não aderiram ao parcelamento. “Não há nenhum indício de que geram renda, empregos ou paguem tributos”, diz o coordenador-geral. Como só existem no papel, a estratégia adotada é redirecionar as dívidas aos corresponsáveis. “A ideia é responsabilizar quem deu causa ao encerramento irregular da empresa”, acrescenta Xavier.
A estratégia da PGFN tem respaldo na Portaria 948, de 15 de setembro. O texto regulamenta o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR). O objetivo da medida, segundo o órgão, é unificar o processo no país, diante de um “percentual alto” de empresas esvaziadas de forma anormal.
Por meio da medida, pretende-se dar “uma chance de se regularizarem”, segundo Xavier. Para escolher os alvos foi necessário reunir o histórico das empresas e saber quem eram os administradores na época em que as atividades foram encerradas irregularmente.
Todos serão notificados por carta com aviso de recebimento para apresentar contestação no prazo de 15 dias corridos. Se não houver resultado, a notificação será realizada por Diário Oficial. Pela portaria, a PGFN deverá indicar no processo os indícios de dissolução irregular, a empresa, o terceiro, os fundamentos legais e a discriminação e valor consolidado dos débitos inscritos na dívida ativa.
O perfil do grupo é de empresas de menor porte. Algumas nunca existiram, segundo o coordenador-geral. “Tem empresa que já nasceu zumbi, para ser fachada de uma outra. E outras em algum momento fecharam as portas sem cumprir as formalidades que a lei exige”, afirma Xavier.
No país, de acordo com estudo do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) divulgado em 2016, a taxa de mortalidade de empresas com até dois anos é de 23,4%.
Para redirecionar a cobrança tributária a administrador, de acordo com o advogado Daniel Peixoto, sócio da área tributária do escritório Machado Meyer Advogados, é necessário demonstrar infração à lei. Nesse sentido, os tribunais superiores reconhecem que a dissolução irregular de sociedade é uma das hipóteses de infração à lei.
Se a Certidão de Dívida Ativa (CDA) já inclui o terceiro responsável, a cobrança pode ser automaticamente redirecionada, com inversão do ônus da prova, segundo o advogado. Ele destaca que é necessário dar ao contribuinte a possibilidade de se defender antes do redirecionamento.
De acordo com o advogado, não se pode generalizar a situação das empresas. “Uma coisa é dissolver irregularmente, outra é deixar de recolher tributo e seguir operando, com empregados. Nesse caso, não houve dissolução de fato”, diz Peixoto.
Há casos, acrescenta o advogado, em que a empresa ainda existe e, mesmo assim, é feito o redirecionamento da cobrança. Assim como há outros em que, por entraves burocráticos, deixa-se de adotar cautelas na dissolução.
“Esse cenário de empresas zumbis não demonstra apenas má-fé, mas que o Brasil se perdeu na burocracia, que desestimula o empreendedorismo”, afirma Felipe Dutra, professor de planejamento tributário do Ibmec. De acordo com ele, desde 2014 é possível fechar empresas mesmo que ainda existam débitos tributários pendentes. Mas, nesse caso, a dívida é direcionada para o sócio, o que diminui o interesse pelo fechamento regular.
“O sócio deixa a empresa aberta para a dívida não ser transferida e sujar o nome dele”, afirma Dutra. O professor destaca que, em países com alto índice de sonegação, esse tipo de estratégia é adotada pelo Fisco para forçar o pagamento de débitos tributários. (Fonte: Valor)
Parceria entre Receita Federal e Ministério da Transparência/CGU reforça ações da Cobrança Especial – A Receita Federal promoveu na semana passada encontro entre a sua equipe da Cobrança Especial e a Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União para tratar de situações nas quais convergem o interesse tributário e as questões relativas ao Controle Interno.
O encontro ocorreu em 1º de dezembro e foram avaliadas situações de empresas que mantêm algum tipo de relação econômica com a União e que, por força de lei, deveriam manter regularidade fiscal de forma contínua, como previsto na Portaria RFB nº 1.265/2015, mas não mantêm. Encontram-se nesse grupo grandes mineradoras, concessionárias e permissionárias de serviços públicos federais e tomadoras de créditos subsidiados à conta de fundos públicos.
A reunião foi muito proveitosa e resultou na percepção da necessidade de atuação conjunta dos dois órgãos nessas situações. A CGU concluiu que poderá desenvolver auditorias que levem ao maior controle da regularidade fiscal.
A Receita Federal foi representada pelo subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal João Paulo Martins da Silva, e contou com a participação de membros da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança. O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União foi representado pelo Secretário Federal de Controle Interno, senhor Antônio Carlos Bezerra Leonel, e teve a participação também da Diretoria de Auditoria de Políticas Econômicas e de Produção e Diretoria de Auditoria de Políticas de Infraestrutura. (Fonte: Receita Federal)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
“Em 2053, a gente vai ser demograficamente parecido com um país europeu”, afirmou Caetano, em palestra no seminário “Previdência: o desafio imposto pela longevidade”, organizado pelo Banco Mundial e pela Fundação Getulio Vargas (FGV), no Rio.
Além disso, segundo Caetano, a reforma deve ser feita agora porque “ainda temos tempo”. Países como Grécia e Portugal “empurraram o problema” e tiveram que rever a “própria noção de direitos adquiridos”.
“Ainda é possível fazer uma reforma da Previdência com respeito a direitos adquiridos, mas temos que fazê-la agora”, afirmou o secretário, lembrando do tempo de transição de 20 anos previsto na reforma.
Caetano afirmou também que ainda dá tempo de fazer uma reforma com ajustes nas camadas de renda mais alta. O secretário destacou que a proposta inicial do governo para a reforma previa “uma economia muito maior” para as contas públicas, mas que as mudanças fazem parte da democracia.
“As alterações foram no sentido de preservar as camadas mais carentes”, afirmou Caetano, lembrando que a proposta atual mantém as regras da aposentadoria rural e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), assim como foi mantido o prazo de 15 anos de contribuição mínima para se aposentar por idade.
Janela de oportunidade
O secretário de Previdência do Ministério da Fazenda afirmou também que o País deve aproveitar a “janela de oportunidade política” para aprovar a reforma previdenciária. Para o secretário, o momento atual é único, pois o presidente Michel Temer e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), estão empenhados na aprovação da reforma.
“Trabalho há 20 anos nesse tema. A gente sabe o quão difícil é ter esse momento”, afirmou Caetano.
O secretário já tinha dito mais cedo, no mesmo seminário, que a reforma é urgente. Segundo Caetano, deixar a reforma para o próximo governo, em 2019, atrasará o processo ainda mais, pois grande parte do debate em torno da proposta de reforma terá de ser refeito. “Sabe-se lá quando isso será aprovado”, disse Caetano. (Fonte: DCI)
Reforma trabalhista já é questionada em 10 processos no Supremo – O Supremo Tribunal Federal recebeu nesta segunda-feira (11/12) mais uma ação contra a reforma trabalhista — a 10ª, pelo menos, desde a publicação da Lei 13.467/2017. O novo processo, apresentado pela confederação que representa trabalhadores da área de comunicações e publicidade (Contcop), questiona o fim da contribuição sindical obrigatória.
A entidade afirma que a mudança tornará “letra morta” dispositivo da CLT (artigo 611-A) que manda sindicatos ingressarem em ações individuais ou coletivas envolvendo cláusulas de acordos ou convenções coletivas. Para a autora, o efeito colateral será o fim da organização sindical e dos próprios acordos.
Confederação critica fim da contribuição sindical obrigatória, uma das mudanças na CLT fixada pela reforma trabalhista.
“Como irá subsistir um sindicato sem receitas? Como irá um sindicato sem receitas defender os interesses dos trabalhadores?”, questiona a confederação.
Fixar a contribuição facultativa é inconstitucional, na visão da Contcop, porque altera tributo por meio de lei ordinária e permite que o contribuinte escolha se quer ou não pagar, mesmo que exista fato gerador.
O fim dessa obrigatoriedade é discutido, ao todo, em seis das dez ações já em andamento no Supremo. Em outro processo, a Procuradoria-Geral da República diz que dispositivos da lei (artigos 790-B, 791-A e 844) sobre pagamento de custas judiciais e honorários de sucumbência violaram “direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária”.
O trabalho intermitente é alvo de três ações. A federação dos trabalhadores em empresas de telecomunicações (Fenattel), por exemplo, afirma que as novas regras permitem remuneração abaixo do salário mínimo, impede recebimento de horas extras, barra acesso do trabalhador ao seguro-desemprego e dificulta sua adesão ao Regime Geral da Previdência Social.
Por isso, a Fenattel diz que a reforma viola o princípio da isonomia, ofende o princípio da dignidade humana e ignora a vedação ao retrocesso social — proibição ao legislador para reduzir, suprimir, diminuir, ainda que parcialmente, direito social já materializado em âmbito legislativo e na consciência geral.
O relator desse e de outros casos, ministro Edson Fachin, já definiu que o questionamento será analisado pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar, conforme rito fixado pelo artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs).
A Lei 13.467/2017 está em vigor desde 11 de novembro. Um grupo de advogados tem mapeado decisões recentes dos tribunais e considera que as discrepâncias de interpretações estão acima do normal.
Em Santa Catarina, uma juíza manteve contribuição sindical obrigatória em favor de uma entidade local. Embora a reforma trabalhista tenha tornado o repasse optativo, Patrícia Pereira de Santanna concluiu que a contribuição tem natureza de imposto e, portanto, só poderia ser mexida por lei complementar. (Fonte: Conjur)
ASSUNTOS ESTADUAIS
AL – Contribuintes alagoanos têm até o próximo dia 15 para aderir ao Profis 2017 – O Programa de Recuperação Fiscal (Profis) 2017 já é um sucesso. Até o momento mais de oito mil empresas já aderiram às condições especiais de parcelamento das dívidas referentes ao ICMS. Nesse período, cerca de R$ 140 milhões já foram negociados. E, pensando em atender a demanda dos contribuintes que enfrentaram problemas durante o processo de pagamento, a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) reabre o Programa até o próximo dia 15 de dezembro.
A novidade atende a um pleito conduzido pelo secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo, Rafael Brito, junto à Federação das Indústrias de Alagoas e as entidades dos Contadores de Alagoas. Diante disso, a Sefaz/AL disponibiliza mais uma vez o sistema on-line para adesão ao programa de parcelamento.
Apesar de todo o processo poder ser feito on-line, a Fazenda alagoana e Procuradoria Geral do Estado (PGE) darão continuidade ao plantão fiscal presencial em sua sede à Rua General Hermes, no Centro, em Maceió. Os horários de funcionamento na nova fase do Profis 2017 ficaram da seguinte forma: De segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Na primeira fase do plantão, mais de mil contribuintes procuraram a secretaria para sanar dúvidas de forma presencial.
De acordo com o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, caso necessário o horário de atendimento presencial será ampliado. “O plantão e o novo prazo são novas chances para aqueles contribuintes retardatários que ainda não aderiram às condições especiais do programa”, pontuou Suruagy, enfatizando que ações desta natureza só devem acontecer daqui a quatro anos de acordo com nova norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Vale ressaltar que o Profis 2017 engloba débitos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2016. São contemplados nesse programa saldos remanescentes de parcelamento; multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e o parcelamento de débitos resultantes de substituição tributária. A oportunidade oferece parcelamento em até 120 vezes com descontos de até 95% em multas e 80% juros. (Fonte: Sefaz – AL)
GO – Falta de credenciamento no DTE causa bloqueio de empresas – A Superintendência de Informações Fiscais comunica que bloqueou hoje (7/12) do sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), mais cinco mil empresas do Simples Nacional por não terem se credenciado ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). O bloqueio teve início há cerca de 15 dias e está ocorrendo em lotes.
“Mais de 80% das 10 mil empresas bloqueadas até agora já se credenciaram e, assim, voltaram a emitir normalmente a nota fiscal eletrônica”, destaca o superintendente de Informações Fiscais, Alaor Soares Barreto. Outras nove mil podem ser bloqueadas na próxima semana, caso não façam o credenciamento no DTE, que é uma caixa postal para onde a Fazenda Estadual irá enviar correspondências e notificações aos contribuintes.
Para fazer o credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico, os contribuintes devem acessar o site da Sefaz com o certificado digital, o mesmo que é utilizado para emitir a nota fiscal. (ou acesse o link clicando aqui). O desbloqueio ocorre automaticamente após o credenciamento. Em caso de dúvida, o contribuinte pode entrar em contato com a Sefaz pelos telefones 0300 210 1994 ou 62-3269-2000.
Saiba mais – O Domicílio Tributário Eletrônico foi instituído pela Lei 17.639 e Decreto 7.688, de 2012. Trata-se de uma caixa postal onde são postadas e armazenadas, eletronicamente, as correspondências oficiais enviadas pela Sefaz aos contribuintes, inclusive as notificações. O contribuinte pode cadastrar um e-mail para receber avisos sempre que a Secretaria enviar nova mensagem. A ferramenta minimiza um problema comum enfrentado pelas empresas que é o extravio de correspondências, que gera prejuízo ao contribuinte como a perda de prazos legais. (Fonte: Sefaz GO)
Podem participar do Refis aqueles que têm débitos de ICMS, IPVA ou ITCD, inscritos ou não em dívida ativa. “Os municípios também são beneficiados com o Refis. Eles são donos de 25% do bolo do ICMS e 50% do IPVA”, comenta o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sobre os benefícios do programa.
Entre os dias 16 de outubro e 29 de novembro, foram arrecadados R$ 58,4 milhões pelo programa de recuperação de créditos, de acordo com Balanço parcial divulgado pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda).
Do total, a maior parte é referente ao ICMS, que atingiu R$ 52,7 milhões. Outros R$ 2,6 milhões são oriundos do pagamento de dívidas do IPVA. Já a negociação de dívidas com o ITCD alcançou R$ 3,1 milhões.
Na Capital, o anexo da Agência Fazendária, localizado na avenida Fernando Corrêa da Costa, funcionará em horário estendido até o fim do programa. Os servidores que normalmente trabalham das 7h30 às 13h30 fazem plantão até às 16h30, de segunda a sexta-feira.
Informações sobre as condições do programa podem ser obtidas pelos telefones da Procuradoria de Controle da Dívida Ativa – 3322-7609, 3322-7610 ou 3322-7611 – e da Central de Pendências Fiscais – 3316-7520 (ICMS) e 3316-7521 ou 3316-7544 (IPVA). (Fonte: Campo Grande News)
RO – Reformulação do Regulamento ICMS – A Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia está desenvolvendo uma revisão e reformulação do Regulamento de ICMS/RO e deve publicá-la até final do exercício de 2017. Essa implementação faz parte de uma das ações da plataforma de governo e foi prioridade para Wilson Cézar de Carvalho, Coordenador da Receita Estadual.
A reformulação é necessária devido a modernidade tecnológica que vivemos e outras evoluções no âmbito da administração, e visa promover um novo formato de consultas e pesquisas, auxiliando e atendendo aos anseios de juristas, contadores, contribuintes, servidores fazendários e estudantes em geral que utilizam o regulamento diariamente como fonte de consulta.
O atual Regulamento desde a sua vigência em 1998 sofreu inúmeras modificações alterando sua estrutura a fim de atender o interesse da administração fazendária, contudo essa inovação visa promover simplificação dando maior clareza a legislação e redução das dificuldades dos usuários, no que diz respeito a compreensão e cumprimento das normas tributárias.
O novo RICMS-RO devidamente reformulado e sintetizado entrará em vigor em 2018. (Fonte: Sefin-RO)
SC – Fatma e Jucesc firmam acordo de cooperação para interligar banco de dados – Os presidentes da Fundação do Meio Ambiente (Fatma), Alexandre Waltrick Rates, e da Junta Comercial do Estado (Jucesc), Julio Cesar Marcellino, assinaram nesta quinta-feira, 7, um acordo de cooperação para interligar os sistemas de informática e banco de dados. O evento foi realizado no Conselho Regional de Contabilidade, em Florianópolis, e contou com a presença do secretário de Desenvolvimento Econômico e Sustentável, Carlos Chiodini, e da diretoria da entidade.
A interligação de dados vai auxiliar nos processos de Registro Mercantil e Legalização Empresarial na Jucesc e na Fatma. “Na prática, essa nova forma reduz a burocracia. Quando se der entrada para abrir uma empresa na Junta Comercial, o empreendedor também vai ficar sabendo se precisa de licença ambiental e, se precisar, terá todas as informações de documentação, taxa e instrução normativa para seguir”, explica o presidente da Fatma, Alexandre Waltrick Rates. (Fonte: Governo do Estado de Santa Catarina)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
Manaus/AM – Manaus institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal – O programa concede o desconto de multa e juros de mora e da multa por infração à legislação tributária para os créditos tributários cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2016, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, sendo extensivo aos honorários advocatícios incidentes.
Para usufruir do benefício, o contribuinte deverá requerê-lo até o dia 27 de dezembro de 2017, por meio do portal de serviços semefatende.manaus.am.gov.br ou em qualquer dos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef).
O sinal, correspondente à primeira parcela ou parcela única, vencerá no primeiro dia útil seguinte após a data do pedido de parcelamento, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
O crédito tributário poderá ser parcelado em até trinta e seis parcelas mensais e sucessivas, convertidas em Unidade Fiscal do Município (UFM), com redução do valor correspondente à multa e aos juros de mora e à multa por infração, conforme os seguintes critérios: I – noventa por cento, no caso de pagamento em parcela única; II – setenta por cento, no caso de pagamento de duas a três parcelas; III – sessenta por cento, no caso de pagamento de quatro a seis parcelas; IV – cinquenta por cento, no caso de pagamento de sete a doze parcelas; V – quarenta por cento, no caso de pagamento de treze a vinte e quatro parcelas; VI – trinta por cento, no caso de pagamento de vinte e cinco a trinta e seis parcelas.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a: I – uma UFM para pessoa física; II – duas UFMs para pessoa jurídica.
No programa está admitido o parcelamento de débitos relativos ao Imposto sobre Serviços Retido na Fonte, não recolhido à Fazenda Municipal, inclusive aquele lançado por meio de Auto de Infração e Intimação, desde que o pagamento seja efetuado em até seis parcelas.
Nos pagamentos à vista ou nos parcelamentos em até seis parcelas, aplicar-se-á o desconto de cinquenta por cento sobre os honorários advocatícios. (Fonte: Sefin- Manaus) |