ASSUNTOS FEDERAIS
Câmara aprova texto-base do refinanciamento de dívidas do Funrural – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que facilita a renegociação das dívidas de produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). O texto é baseado na Medida Provisória 793/17, que perdeu a validade por falta de votação na Câmara. O projeto volta à pauta na semana que vem para análise dos destaques, que são tentativas de alterar o texto.
Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (6) apenas o texto-base do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Tereza Cristina (sem partido-MS) ao Projeto de Lei 9206/17. Esse projeto tramita apensado ao PL 7391/17.
O texto aprovado mantém a maior parte do parecer da MP 793/17, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O PRR, que ficou conhecido como Refis Rural, tem o objetivo de facilitar a quitação de dívidas dos produtores rurais com a Previdência.
Agricultura familiar Entre as alterações feitas pela relatora estão a inclusão da renegociação de dívidas da agricultura familiar com o Banco do Nordeste e o Banco da Amazônia, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a Embrapa (referentes ao licenciamento de sementes). Essas mudanças foram incluídas no texto após negociação com partidos de oposição.
Também houve mudança no prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que passou para 28 de fevereiro de 2018. A versão da MP 793 aprovada pela comissão mista tinha, como prazo de adesão, a data de 20 de dezembro de 2017.
Tereza Cristina explicou que a renegociação é necessária porque disputas judiciais levaram a dívidas impagáveis com o fundo. Agricultores questionaram os pagamentos e, amparados em decisões liminares, não pagaram o devido, até que decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou a forma de pagamento dos tributos.
“Este projeto de lei tem o passado, que é o pagamento da dívida sem os encargos, juros ou multas; e o futuro, com alteração das alíquotas. Será muito mais justo, permitindo inclusive que o produtor rural pague pela folha de pagamentos sobre os 23%, como recolhem todos os cidadãos brasileiros. Ele poderá recolher sobre a renda bruta ou sobre a folha de pagamentos”, disse a relatora.
Para o deputado Leo de Brito (PT-AC), no entanto, a proposta faz um “pacote de bondades” a grandes empresários do setor agropecuário. “É parte do pacote do governo para privilegiar determinados setores da sociedade que são, inclusive, muito bem aquinhoados”, criticou.
O deputado destacou, no entanto, que o PT concordou com a proposta por causa da inclusão dos pequenos produtores rurais. “Vai beneficiar mais de 1,5 milhão de famílias que vão ter agora, depois desse novo texto, a possibilidade de renegociar as suas dívidas”, afirmou. (Fonte: Agência Câmara)
Câmara aprova novas regras de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, por 332 votos a 1, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/15, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que estabelece novas regras de parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas perante o Simples Nacional (Supersimples). A matéria será enviada ao Senado.
Aprovado na forma do substitutivo do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), o texto garante o parcelamento de débitos com o regime especial de tributação vencidos até a competência de novembro de 2017, aplicando-se inclusive para aqueles parcelados inicialmente pela Lei Complementar 123/06 e pela Lei Complementar 155/16, que reformulou regras do regime e permitiu parcelamento em 120 meses.
Por meio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), as empresas devedoras terão de pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas.
O restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios da seguinte forma: – integralmente, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas; – parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas; ou – parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.
O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Correção Os interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias após a data de publicação da futura lei complementar. O pedido implicará a desistência de parcelamento anterior.
As prestações mensais serão acrescidas da taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento.
Quanto ao impacto orçamentário e financeiro, o projeto prevê que caberá ao Poder Executivo estimar o montante da renúncia fiscal e incluí-lo na lei orçamentária do próximo ano.
Alcance da medida Relator do projeto, o deputado Otavio Leite afirmou que o texto vai permitir que cerca de 600 mil empresas inadimplentes permaneçam no Simples Nacional. Ele disse que é justo estender às micro e pequenas empresas as mesmas condições de refinanciamento de dívidas concedidas às outras pessoas jurídicas, objeto de um Refis aprovado anteriormente.
“Se é fato que o Congresso aprovou Refis para grandes empresas, é indispensável que também alcance as micro e pequenas empresas. São as mesmas condições oferecidas às empresas grandes”, disse o deputado, ressaltando os impactos positivos que a medida trará para a geração de emprego e renda. (Fonte: Agência Câmara)
Receita Federal abre Consulta Pública objetivando simplificar a certificação dos Operadores Econômico Autorizados (OEA) – Já está disponível no sítio da Receita Federal na Internet a Consulta Pública RFB nº 11, de 2017, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado e tem por objetivo simplificar o processo de certificação dos intervenientes da cadeia logística como OEA, no intuito de agilizar esse procedimento e de descentralizar a competência de gerir e de executar essas atividades e o monitoramento dos OEA.
Com a consolidação do referido programa alguns aprimoramentos se fizeram necessários, mas respeitando a Estrutura Normativa do SAFE da Organização Mundial de Aduanas (OMA), bem como tendo como parâmetro a boa prática internacional, em especial a União Europeia e os Estados Unidos da América.
Já foi implementada a primeira parte do Sistema OEA, que foi concebido de forma a receber requerimentos para OEA-Segurança ou OEA-Conformidade (Nível 1 e 2), sendo que cada solicitação irá gerar uma certificação específica. Existe atualmente a modalidade de certificação OEA-Pleno (OEA-P), quando o interveniente na cadeia logística é certificado na modalidade OEA-Segurança e OEA-Conformidade Nível 2. Considerando a lógica do sistema implementado, está sendo sugerido o fim da modalidade OEA-P, porém o OEA poderia continuar utilizando a denominação Pleno, com uma finalidade de marketing.
Dessa forma, tendo em vista o processo de simplificação da certificação dos OEA, a descentralização da competência de gerir e de executar as atividades relativas à certificação e ao monitoramento dos OEA, assim como a implantação do novo Sistema OEA, há necessidade de correções e de aprimoramentos em alguns procedimentos existentes e na norma relativa ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
Propõem-se, portanto, as alterações constantes na minuta da Consulta Pública RFB nº 11, de 2017, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 2015. As sugestões podem ser oferecidas até o dia 20 de dezembro de 2017. (Fonte: Receita Federal)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
Segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, as contratações feitas nas novas modalidades, entre os dias 11 (data da entrada em vigor da nova lei trabalhista) e 30 de novembro, que teriam de ser enviadas no mesmo dia da data de admissão, deverão ser declaradas juntamente com as demais movimentações mensais, dentro do prazo legal. Somente a partir da competência de dezembro, as admissões precisam ser informadas diariamente.
A empresa que omitir ou atrasar a entrega das informações sobre admissão e desligamento de empregados está sujeita à multa automática, que é calculada de acordo com o tempo de atraso e o número de empregados omitidos, contado a partir da data máxima permitida para entrega das informações, ou seja, o dia 7 do mês subsequente à movimentação não declarada.
Período de atraso – Valor por empregado
Até 30 dias – R$ 4,47
De 31 a 60 dias – R$ 6,70
Acima de 60 dias – R$ 13,40 (Fonte: Agência Brasil)
Benefício previdenciário em si não prescreve, somente as prestações não reclamadas – O benefício previdenciário é imprescritível. No entanto, prescrevem as prestações não reclamadas pelo beneficiário no período de cinco anos, em razão de sua inércia.
O entendimento foi manifestado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento a recurso em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegava estar prescrito o direito de uma trabalhadora rural requerer salário-maternidade, benefício pago pela autarquia durante 120 dias em razão do nascimento de filho ou de adoção.
Segundo o INSS, deveria ser aplicado ao caso o prazo decadencial de 90 dias, conforme o previsto no parágrafo único do artigo 71 da Lei 8.213/91, vigente à época do nascimento dos filhos da autora.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho esclareceu que a Lei 8.861/94 alterou o artigo 71 da Lei 8.213/91, fixando um prazo decadencial de 90 dias após o parto para requerimento do benefício pelas seguradas rurais e domésticas. Entretanto, esse prazo decadencial foi revogado pela Lei 9.528/97.
A qualquer tempo
De acordo com o ministro, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 626.489, com repercussão geral, firmou entendimento de que “o direito fundamental ao benefício previdenciário pode ser exercido a qualquer tempo, sem que se atribua qualquer consequência negativa à inércia do beneficiário, reconhecendo que inexiste prazo decadencial para a concessão inicial de benefício previdenciário”.
Napoleão explicou que os benefícios previdenciários envolvem relações de trato sucessivo e atendem necessidades de caráter alimentar. “As prestações previdenciárias têm características de direitos indisponíveis, daí porque o benefício previdenciário em si não prescreve, somente as prestações não reclamadas no lapso de cinco anos é que prescreverão, uma a uma, em razão da inércia do beneficiário”, disse.
Para o ministro, é necessário reconhecer a inaplicabilidade do prazo decadencial, já revogado, ao caso, ainda que o nascimento do filho da segurada tenho ocorrido durante sua vigência.
Direito do nascituro
“Não se pode desconsiderar que, nas ações em que se discute o direito de trabalhadora rural ou doméstica ao salário maternidade, não está em discussão apenas o direito da segurada, mas, igualmente, o direito do infante nascituro, o que reforça a necessidade de afastamento de qualquer prazo decadencial ou prescricional que lhe retire a proteção social devida”, afirmou.
Napoleão Nunes Maia Filho afirmou ainda que se a Constituição Federal estabelece a “uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, não seria razoável admitir-se um prazo decadencial para a concessão de benefício dirigido tão somente às trabalhadoras rurais e domésticas”. (Fonte: STJ)
Empresas podem optar até 20 de dezembro pela antecipação do eSocial – Empresas podem optar pela antecipação da implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) até o dia 20 de dezembro. O prazo começou na segunda-feira (4). O cronograma de implantação do eSocial prevê o início da obrigatoriedade do sistema em janeiro para o primeiro grupo de empresas.
No último dia 29, a Receita Federal anunciou o cronograma de implantação do eSocial. A partir de janeiro de 2018, o sistema é obrigatório para entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões. A segunda etapa terá início em 16 de julho de 2018 e abrangerá os demais empregadores, incluindo micros, pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs). No caso dos entes públicos, ele será implantado a partir de 14 de janeiro de 2019.
Tanto as empresas do primeiro grupo quanto as demais entidades empresariais e as entidades sem fins lucrativos poderão optar pela antecipação da obrigatoriedade, de acordo com nota divulgada pela Receita hoje (6). Nesse caso, as empresas interessadas deverão acessar a página do eSocial na internet e confirmar a opção. O sistema exige certificado digital para o acesso.
Segundo o órgão, a medida visa a atender pleitos de empregadores que não se enquadram na obrigatoriedade, mas que por integrarem grupos econômicos composto por empresas maiores, pretendem antecipar a implantação do eSocial de forma a uniformizar os procedimentos trabalhistas e previdenciários.
Outro grupo de contribuintes beneficiados é aquele que terá direito a utilizar os benefícios da compensação cruzada, prevista no Projeto de Lei nº 8456/2017, em tramitação no Congresso Nacional, que permitirá o aproveitamento de créditos fazendários para quitação da contribuição previdenciária.
De acordo com a Receita, estima-se um montante da ordem de R$ 4 bilhões em 2018 e R$ 12 bilhões em 2019, com impacto positivo no fluxo de caixa das empresas, principalmente, das exportadoras, já que os valores de créditos são decorrentes, em grande parte, de operações de venda para o exterior.
O eSocial Empresas é um novo sistema de registro feito pelo governo federal, com o objetivo de desburocratizar e facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores, de forma a simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Por meio dele, pretende-se também reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Com as informações coletadas por cerca de 8 milhões de empresas, será criado um banco de dados único, administrado pelo governo, abrangendo mais de 40 milhões de trabalhadores. (Fonte: EBC)
Trabalho intermitente esbarra em insegurança com nova lei – Durante as festividades de final de ano, período em que o comércio e o setor de serviços mais empregam temporários, o trabalho intermitente poderia ter seu primeiro teste no âmbito da reforma trabalhista. Porém, incertezas em relação às novas regras, que dividem os próprios juristas, inibem esse tipo de contratação.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, a reforma trabalhista foi aprovada muito rápido no Congresso, com pouco espaço para diálogo com a sociedade, de modo que algumas pontas ficaram soltas. “O governo não abriu discussão com a sociedade civil organizada, apenas discutiu isso a quatro paredes, então vários pontos escaparam”, disse ao DCI.
Para Feliciano, a Medida Provisória 808/2017, que alterou determinadas disposições da reforma, corrigiu alguns problemas, mitigando as obscuridades ou expressões que dessem margem à discussão de inconstitucionalidade, mas não o bastante. “A possibilidade de estabelecer jornada de 12 [horas de trabalho] por 36 [de descanso] por acordo individual foi restringida e a questão das gestantes e lactantes, que na versão original [da lei] ficavam expostas como regra a ambientes insalubres, agora se inverteu. Foram obtidos avanços pontuais, mas a Lei 13.467/2017 [que criou a reforma] continua com inconstitucionalidades”, avalia o jurista.
O presidente da Sociedade Brasileira do Varejo e Consumo (SBVC), Eduardo Terra, conta que o comércio já começou a implementar o trabalho intermitente, mas de forma pontual e em fase de experiência, uma vez que não existe segurança sobre o que pode ser seguido da reforma. “Haverá alguns ensaios em pequenas quantidades nesse fim de ano, mas esperamos que em 2018 essas questões estejam mais sedimentadas para que a aplicação das novas regras seja difundida.”
Terra ressalta que os varejistas devem começar a adotar o trabalho intermitente em suas variantes menos polêmicas. “Há duas opções: contratar por horas semanais, que é uma agenda mais simples, de jornada reduzida, e a jornada móvel, que é contratar sem um período definido, como fazem as companhias aéreas. Isso é complicado, porque as empresas terão que investir muito em um sistema para fiscalizar o novo modelo, de modo que a implementação dessa modalidade deve ser mais demorada.”
A advogada da área trabalhista Denise Fincato, acredita que apesar dos problemas, o trabalho intermitente é muito positivo porque tiraria da informalidade os trabalhadores brasileiros que vivem de fazer “bicos”, mas que não tinham proteção contratual.
“O trabalho intermitente é um contrato que precisa ser melhor compreendido, porque vem para a reforma com uma característica flexibilizatória, mas também protetiva. Não apenas o comércio se aproveitava do trabalho intermitente irregular como o setor de serviços também. A lei agora permitirá que o trabalhador fique protegido quando fizer esse tipo de serviço”, esclarece. Já a especialista em direito do trabalho do Innocenti Advogados, Vivian Cavalcanti de Camillis, acredita que apesar disso, nem todos os juízes irão aplicar a lei. “A legislação prescreve de uma forma e o juiz aplica de outra. Então a insegurança perdura para todos os jurisdicionados”, opina.
Do bolso do empregado
Outro ponto polêmico a respeito do trabalho intermitente é a multa que os trabalhadores teriam de pagar caso aceitem uma convocação para trabalho na empresa feita com até três dias de antecedência e depois não compareçam. Pelo artigo 452-A da nova Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo”.
Também sairia do bolso do empregado a contribuição para a Previdência caso ele receba menos que um salário mínimo no mês no regime intermitente. Sobre isso, porém, Denise pondera que mesmo o trabalhador comum paga indiretamente pela Previdência através de desconto no seu salário. (Fonte: DCI)
STF mantém decisão do TST que aplicou IPCA para correção de débitos trabalhistas – Durante a sessão desta terça-feira, 5, a 2ª turma do STF julgou improcedente a ação ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos – Fenaban contra a decisão do TST que alterou a base de cálculo de débitos trabalhistas.
A Corte Superior do Trabalho havia determinado a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E no lugar da Taxa Referencial Diária – TRD para a atualização dos débitos, o que foi questionado pela Federação.
Na decisão questionada pela Fenaban, o TST declarou que o uso da TRD como índice de correção na Justiça do Trabalho era inconstitucional, e determinou a adoção do IPCA-E, determinado pelo IBGE, para calcular os débitos.
Ao questionar a ação, a Fenaban sustentou que a Corte trabalhista usurpou a competência do Supremo para efetuar controle concentrado de constitucionalidade da lei em decisão que teve o indevido efeito erga omnes e vinculante. A Federação ainda alegou que a deliberação aplicou indevidamente o entendimento do STF nas ADIns 4357 e 4425 sobre a correção monetária dos precatórios à decisão dos débitos trabalhistas.
Ao julgar a ação, a 2ª turma considerou que a decisão do TST não configura desrespeito ao julgamento das ADIns e manteve a decisão da Corte trabalhista para que os débitos trabalhistas sejam calculados de acordo com o IPCA-E. Porém, a decisão não foi unânime.
Votos Durante o julgamento, o relator, ministro Dias Toffoli afirmou que a decisão da Corte do Trabalho extrapolou os limites de sua competência ao aplicar entendimento firmado pelo STF em controle abstrato de inconstitucionalidade, com efeito vinculante a hipótese não abrangida. O ministro Gilmar Mendes seguiu o entendimento do relator e apresentou voto-vista.
Ao término do julgamento, entretanto, prevaleceu o voto divergente, iniciado pelo ministro Ricardo Lewandowski em setembro, quando o ministro pediu vista e o julgamento foi suspenso. Na ocasião, Lewandowski citou vários precedentes das duas turmas do STF no sentido de que o conteúdo das decisões que determinam a utilização de índice diferente da TR para a atualização monetária de débitos trabalhistas não adere ao que o Supremo decidiu nas ADIns anteriores.
O voto divergente foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello e Edson Fachin. (Fonte: Migalhas)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
Tribunal não terá expediente nesta sexta-feira (8) – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que não haverá expediente nesta sexta-feira, 8 de dezembro, em virtude do feriado do Dia da Justiça.
Os prazos processuais que se iniciarem ou encerrem nesta data serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, 11 de dezembro (segunda-feira), conforme consta na Portaria 829, publicada nesta quarta-feira (6). (Fonte: STJ)
Câmara aprova aumento de pena para motorista alcoolizado que cometer homicídio – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou uma de três emendas do Senado ao Projeto de Lei 5568/13, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), para aumentar a pena de homicídio culposo na direção de veículo automotor cometido por condutor sob efeito de álcool ou drogas. A matéria irá à sanção.
No texto da Câmara, aprovado em setembro de 2015, a pena atual de detenção de dois a quatro anos passaria para reclusão de quatro a oito anos. A emenda do Senado aprovada nesta quarta-feira passa a pena para cinco a oito anos de reclusão.
A penalidade administrativa atual de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor continua valendo.
Embora a pena aumente, poderá ser possível ainda ao juiz determinar a comutação de pena privativa de liberdade (reclusão) por pena restritiva de direitos porque o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) permite para o caso de homicídio culposo, ainda que a condenação seja por mais de quatro anos.
Crime de racha O texto aprovado mantém a referência ao crime de racha apenas no artigo 308 do Código de Trânsito, que trata especificamente do assunto e prevê pena de detenção de seis meses a três anos se da prática não resultar em morte ou lesão grave, cujas penas são maiores.
Além da definição de racha como disputa, corrida ou competição não autorizada, o projeto inclui no conceito a exibição ou demonstração de perícia no veículo automotor sem autorização.
Lesão corporal Quando o condutor alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos.
O único agravante previsto atualmente no código é de aumento de um terço da pena para casos de homicídio culposo se o agente não possuir permissão ou habilitação; praticar o ato em faixa de pedestres ou na calçada; ou deixar de prestar socorro à vítima do acidente.
As novas regras entrarão em vigor após 120 dias da publicação da futura lei.
Emendas rejeitadas O parecer do deputado Júlio Delgado (PSB-MG) rejeitou duas emendas do Senado. A principal delas acabava com o limite máximo de álcool a partir do qual o condutor flagrado pode ser condenado a pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da carteira ou proibição de obtê-la.
O código prevê a pena para aquele com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar nos pulmões; ou ainda com sinais que indiquem, em forma disciplinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), alteração da capacidade psicomotora.
A justificativa do relator é que os órgãos responsáveis pelas operações da Lei Seca manifestaram-se pela ineficácia da medida porque provocaria um aumento expressivo de condução de motoristas à Justiça devido ao provável aumento da recusa de uso do bafômetro, desfalcando a equipe e permitindo a passagem de pessoas que possam estar mais alcoolizadas. (Fonte: Agência Câmara)
ASSUNTOS ESTADUAIS
AL – Contribuintes alagoanos têm até o próximo dia 15 para aderir ao Profis 2017 – O Programa de Recuperação Fiscal (Profis) 2017 já é um sucesso. Até o momento mais de oito mil empresas já aderiram às condições especiais de parcelamento das dívidas referentes ao ICMS. Nesse período, cerca de R$ 140 milhões já foram negociados. E, pensando em atender a demanda dos contribuintes que enfrentaram problemas durante o processo de pagamento, a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) reabre o Programa até o próximo dia 15 de dezembro.
A novidade atende a um pleito conduzido pelo secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo, Rafael Brito, junto à Federação das Indústrias de Alagoas e as entidades dos Contadores de Alagoas. Diante disso, a Sefaz/AL disponibiliza mais uma vez o sistema on-line para adesão ao programa de parcelamento.
Apesar de todo o processo poder ser feito on-line, a Fazenda alagoana e Procuradoria Geral do Estado (PGE) darão continuidade ao plantão fiscal presencial em sua sede à Rua General Hermes, no Centro, em Maceió. Os horários de funcionamento na nova fase do Profis 2017 ficaram da seguinte forma: De segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Na primeira fase do plantão, mais de mil contribuintes procuraram a secretaria para sanar dúvidas de forma presencial.
De acordo com o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, caso necessário o horário de atendimento presencial será ampliado. “O plantão e o novo prazo são novas chances para aqueles contribuintes retardatários que ainda não aderiram às condições especiais do programa”, pontuou Suruagy, enfatizando que ações desta natureza só devem acontecer daqui a quatro anos de acordo com nova norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Vale ressaltar que o Profis 2017 engloba débitos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2016. São contemplados nesse programa saldos remanescentes de parcelamento; multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e o parcelamento de débitos resultantes de substituição tributária. A oportunidade oferece parcelamento em até 120 vezes com descontos de até 95% em multas e 80% juros. (Fonte: Sefaz-AL)
BA – TJBA realiza entre 11 e 15 de dezembro Semana de Conciliação de débitos com o ICMS – O Tribunal de Justiça da Bahia realiza entre os próximos dias 11 e 15 deste mês de dezembro o Mutirão Fiscal do Estado da Bahia para os contribuintes do ICMS com débitos tributários cobrados tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
O mutirão fiscal, parte do Programa de Governança Colaborativa que o TJBA mantém com o Governo do Estado, atendendo à Resolução nº 125/2010 do CNJ e à Lei nº 13.803, de 23 de novembro deste ano, reúne o Judiciário e Executivo estaduais e a população no propósito de promover a solução de dívidas fiscais.
A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, suspendeu a fluência dos prazos processuais em sete varas da Fazenda Pública de Salvador e em 12 varas de outras 11 comarcas do interior, entre 11 e 15 deste mês, durante o Mutirão Fiscal do Estado da Bahia.
O mutirão tem por objetivo evitar futuras judicializações ou, no caso de já haver, agilizar o andamento processual com audiências nas 19 comarcas, para o pagamento de débitos, com foco nas execuções fiscais, de modo a resolver conflitos, redução do número de ações de execução fiscal no Judiciário baiano.
Quem está disposto a regularizar a situação com o fisco estadual, as condições especiais para a conciliação já estão valendo mesmo antes da Semana e se estendem até o dia 22: acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado para consultar o débito, simular parcelamento e até emitir o documento de arrecadação.
Os atrativos ao acordo com o Estado incluem 70% de desconto em multas e acréscimos moratórios, para pagamento à vista, e 50% para parcelamento em até 12 meses. Para os contribuintes que estavam à espera dessas condições especiais, o TJBA e a Sefaz-Ba fazem um alerta: oportunidade igual só poderá se repetir em 2021.
Isso porque, ao aprovar as condições especiais de negociação com os contribuintes, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabeleceu que os estados deverão cumprir um intervalo de quatro anos para voltar a oferecer descontos na quitação de débitos tributários.
As Varas – Integram o Mutirão Fiscal, a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 9ª, 10ª e 11ª varas da Fazenda Pública de Salvador; 1ª e 2ª varas da Fazenda Pública de Feira de Santana; 1ª Vara da Fazenda Pública de Barreiras; 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari; 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus; 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna; 1ª Vara Criminal de Itamaraju; 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro; 1ª Vara da Fazenda Pública de Lauro de Freitas; 1ª Vara da Fazenda Pública de Simões Filho; 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Teixeira de Freitas; e 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista. (Fonte: TJBA)
GO – Manifesto de carga passa a ser obrigatório em operações internas – A partir deste mês, os contribuintes em Goiás devem emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) nas operações internas que envolvam o transporte de bens ou mercadorias em veículos próprios, arrendados ou contratados. Nas operações interestaduais, o documento já era obrigatório. A medida passou a valer desde sexta-feira (1º de dezembro) com a publicação, no Diário Oficial do Estado (DOE), do decreto nº 9.095/2017.
“A novidade agora é que nas operações internas, quando o contribuinte emitir CT-e e NF-e, o manifesto de carga será obrigatório. O MDF-e agrupa diversas informações fiscais, contendo até mesmo a placa o veículo, o que possibilita o controle da fiscalização em tempo real”, comenta Luciano Pessoa, gerente de arrecadação e fiscalização da Sefaz. O MDF-e simplifica obrigações acessórias e agiliza o registro em lote de documentos fiscais em trânsito. Identifica a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
O manifesto deve ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte (CT-e) ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas com mais de uma nota fiscal. (Fonte: Sefaz-GO)
GO – Novo decreto modifica benefícios fiscais – O decreto nº 9.103 do governador Marconi Perillo promovendo a revisão do índice de renúncia das receitas em 9% para atender ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) foi publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, dia 5. Reduz os cortes do decreto anterior, que eram de 12,5%, após ouvir reclamações dos empresários e obter o aval do Tribunal para as modificações.
A Secretaria da Fazenda orientou-se por estudos técnicos e jurídico, que sempre pautaram suas decisões relativas à política tributária, para fazer as mudanças, afirma o secretário João Furtado em ofício encaminhado à governadoria. O decreto estabelece que as alterações entram em vigor em 1º de dezembro, à exceção do benefício do álcool, que tem data retroativa a 1º de novembro.
Principais mudanças:
A redução da base de cálculo na saída interna realizada por comerciante atacadista passa para 11%. Era de 12% no decreto anterior.
É concedido ao contribuinte industrial crédito outorgado de 1% na saída interestadual. No decreto anterior não estava previsto crédito ao industrial.
A redução de base de cálculo na operação interna de fornecimento de refeição passou para 10,2% sobre o valor da operação. O decreto anterior revogava a redução.
Na comercialização de arroz e feijão industrializado no Estado é permitido o aproveitamento do crédito até o limite de 6% e são concedidos vários benefícios pela legislação, de forma a resultar em carga final de até 1%. Pelo decreto anterior seria em média de 3%.
O crédito outorgado para o frigorífico ou abatedor na saída de carne fresca de ave e suíno adquiridos em operação interna passa de 4,5% para 9%
Para o setor alcooleiro enquadrado no Fomentar/Produzir o crédito outorgado passa de 30% para 60% sobre o saldo devedor do valor do ICMS.
Para o segmento leite o crédito outorgado passa para 7%, inclusive no leite longa vida. Antes era de 3,5% para derivados do leite, e de 4,5% para o longa vida. (Fonte: Goiás Agora)
MA – Empresas do MEI são canceladas do cadastro do ICMS por fazerem compras acima do limite – A Sefaz também identificou e suspendeu de ofício 10 empresas enquadradas no Simples Nacional no registro do cadastro do ICMS e 148 microempreendedores individuais.
A Secretaria da Fazenda cancelou 36 empresas enquadradas como Micro Empreendedor Individual (MEI), por fazerem aquisições de mercadorias acima de R$ 180 mil, excedendo o limite estabelecido na Resolução Administrativa 17/2016, que define tetos para as compras de produtos por essas empresas beneficiadas com a redução do ICMS na apuração da receita bruta.
O relatório que identificou as aquisições de mercadorias acima do limite, foi obtido a partir do cruzamento das informações das Notas Fiscais Eletrônicas de vendas emitidas por estabelecimentos que forneceram as mercadorias para as empresas do Simples nacional e do regime Microempreendedor Individual – MEI do estado do Maranhão.
Por meio dessas informações, a Sefaz também identificou e suspendeu de ofício 10 empresas enquadradas no Simples Nacional no registro do cadastro do ICMS, por realizarem compras no ano acima de R$ 4 milhões, e 148 microempreendedores individuais, que realizam compras acima de R$ 120 mil.
Segundo o secretário da Fazenda Marcellus Alves, ficou constatado que as empresas do Simples fizeram compras de mercadorias em valores superiores aos limites estabelecidos na Resolução 17, o que configura que essas empresas terão um faturamento muito superior aos valores estabelecidos na Lei, para as receitas a serem auferidas por meio da revenda desses produtos.
A Resolução Administrativa 17/2016 prevê que as empresas podem ser suspensas no momento em que excederem, no ano calendário, o volume de compras de R$ 4 milhões de reais, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no SIMPLES Nacional, e de R$ 120 mil, quando se tratar de empresário enquadrado como Micro Empreendedor Individual – MEI.
Pela Lei Complementar Federal a Empresa do Simples não pode faturar mais do R$ 3,6, milhões por ano e o MEI só poderia faturar 60 mil, anualmente. Como exemplo, há casos de microempreendedores individuais com compras em valor superior a R$ 603 mil reais.
Com a suspensão as empresas poderão se regularizar, apenas alterando o regime de pagamento do tributo para o regime normal de tributação do ICMS e pagando as diferenças de ICMS.
Por outro lado, segundo a Resolução da SEFAZ, podem ser canceladas do cadastro do ICMS, uma sanção mais grave, o empresário cadastrado como MEI que adquirir mais de 180 mil em mercadorias no ano calendário.
Com o cancelamento ou suspensão do cadastro
Com o cancelamento e a suspensão, as empresas estão sujeitas ao recolhimento do ICMS antecipadamente nos Postos Fiscais quando comercializarem com mercadorias nas divisas interestaduais ou na circulação intermunicipal no interior do Estado. Também não podem emitir Certidões e comercializar com órgãos públicos.
Atualmente, estão inscritas, no cadastro do ICMS, cerca de 120 mil empresas que são obrigadas a declarar e recolher o imposto devido, mensalmente, por fazerem atividades de venda, produção e industrialização de mercadorias, serviços de transporte, comunicação e fornecimento de energia. (Fonte: Sefaz-MA)
PE – Fazenda informa prazo de transmissão do arquivo SEF e RI – Foi fixado de 7 a 18-12-2017, o período para transmissão dos arquivos SEF e RI substitutos referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas e cadastradas no sistema do número 7472/2017 até 7722/2017.
Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários – DAS, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003 e Portaria SF Nº 190/2011, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 07/12/2017 até o dia 18/12/2017, os arquivos SEF e RI substitutos referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas cadastradas no sistema do número 7472/2017 até 7722/2017.
Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de substituição, acessando o e-mail ou a ARE VIRTUAL (na Internet no endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição. (Fonte: SEFAZ-PE)
|