ASSUNTOS FEDERAIS
Mudança da Nota Fiscal afetará empresas e contadores – O ano de 2018 promete diversas novidades nas rotinas contábeis. Além da implementação do e-Social e a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), os contadores deverão estar atentos ao validarem Notas Fiscais (NF) com Secretarias da Fazenda (SEFAZ).
É que para confirmar o procedimento será necessário, a partir do ano que vem, preencher algumas informações no GTIN (Global Trade Item Number), que são os números que formam o código de barras de um item. Segundo Alexandre Andrade, Conselheiro do CRCRJ e Diretor do Painel Financeiro, essa é a identificação global para a comercialização de produtos. “O preenchimento destes campos é obrigatório desde 2011, porém o que muda agora é que será preciso depender deles para validar uma NF”, afirma Alexandre.
Com a mudança, fabricantes, distribuidores, varejistas e atacadistas serão afetados diretamente, já que documentos fiscais só podem ter a validação confirmada com os campos EAN (cEAN) e EAN Tributado (cEANTrib) preenchidos. “A SEFAZ rejeitará NF-e e NFC-e não cadastradas ou que não contenham as informações conforme a exigência”, alerta Andrade. Com a alteração, que afeta desde grandes indústrias até pequenos empresários de áreas variadas, há uma data específica para o início da obrigatoriedade. “Assim, é preciso atenção e organização. Uma boa solução é ter organização e um sistema de gestão financeira que emita as notas fiscais. Dessa forma, é possível ter nas mãos todas as informações necessárias para a validação exigida pela SEFAZ”, explica o diretor.
Veja abaixo o cronograma com a ordem de empresas que serão afetadas pela exigência:
– Fabricação de brinquedos e jogos recreativos: 1º de janeiro de 2018; – Processamento de fumo e fabricação de cigarros: 1º de fevereiro de 2018; – Fabricação de produtos farmacoquímico e farmacêuticos: 1º de março de 2018; – Fabricação de aparelhos elétricos e eletrônicos, diversos itens de informática e telecomunicações e equipamentos para fins diversos: 1º de abril de 2018; – Fabricação de alimentos e bebidas diversos: 1º de maio de 2018; – Floricultura, horticultura, pesca, extração, beneficiamento de pedras diversas: 1º de junho de 2018; – Fabricação têxtil e vestuários: 1º de julho de 2018; – Fabricação de itens em madeira, celulose, couro, químicos e outros: 1º de agosto de 2018; – Fabricação de artefatos de borracha, plástico, vidro, metais, ferro, entre outros: 1º de setembro de 2018; – Transporte, armazenamento de grãos, serviços de hospedagem, audiovisual, restaurantes, telefonia, internet, entre outros: 1º de outubro de 2018; – Outras atividades financeiras: 1º de novembro de 2018; – Atividades variadas não citadas anteriormente: 1º de dezembro de 2018. (Fonte: Fenacon)
Receita Federal altera regra envolvendo PER/DCOMP – Foi publicada no Diário Oficial da União, em 4/12/2017, a Instrução Normativa RFB nº 1.765, de 2017, condicionando a recepção de PER/DCOMP que contenha créditos escriturais de IPI, créditos escriturais da Contribuição para o PIS/Pasep ou da Cofins, bem como saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, à confirmação da transmissão da escrituração fiscal digital na qual se encontre demonstrado o direito creditório.
A regra alcançará as declarações ou os pedidos apresentados a partir de 1º de janeiro de 2018 que contenham créditos apurados desde janeiro de 2014.
Tendo em vista que a escrituração fiscal digital é um procedimento obrigatório para a totalidade dos contribuintes que apuram os referidos créditos, a nova norma estabelece que o pedido de restituição, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação que contenham esses créditos (que somaram mais de R$ 70 bilhões em compensação no ano de 2016) devem ser precedidos da confirmação de transmissão da respectiva escrituração fiscal digital, de modo que o seu aproveitamento restará condicionado a uma demonstração mínima de liquidez e certeza.
A Instrução Normativa RFB nº 1.765, de 2017, modifica a Instrução Normativa nº 1.717, de 2017. (Fonte: Receita Federal)
Câmara recebe projeto do governo que cria instrumento de política monetária – Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9248/17, do Poder Executivo, que autoriza o Banco Central (BC) a receber depósitos voluntários das instituições financeiras. A proposta faz parte da Agenda BC+, lançada no final do ano passado, que contempla medidas para modernizar a política monetária e a regulação do sistema financeiro.
Pelo projeto, a remuneração dos depósitos voluntários, as condições, os prazos e as formas de negociação com os bancos serão definidas pelo BC.
O texto prevê ainda a revogação de quatro artigos da lei que instituiu o Plano Real (Lei 9.069/95). Eles tratam da emissão de moeda e da programação monetária, que fixa os limites de expansão da quantidade de dinheiro em circulação na economia. O BC alega que esses dispositivos se tornaram ultrapassados após a adoção do regime de metas de inflação.
Operações compromissadas Atualmente, o principal instrumento utilizado pelo BC para regular a liquidez na economia são as chamadas “operações compromissadas”. Quando quer reduzir a quantidade de dinheiro em circulação, a autoridade monetária vende no mercado financeiro títulos públicos que estão sob seu poder. Em troca, recebe moeda que estava em circulação.
O problema dessa operação é que ela é incluída no cômputo da dívida pública. Quanto mais dessas operações o BC realiza, mais a dívida pública é afetada. Em setembro, o saldo das operações compromissadas chegou a R$ 1,15 trilhão, o equivalente a 24% da dívida bruta do governo geral (DBGG), principal indicador do endividamento estatal brasileiro.
Instrumento complementar Segundo o BC, os depósitos voluntários serão um instrumento complementar às operações compromissadas que, no entanto, continuarão sendo realizadas para “enxugar” a liquidez da economia.
A autoridade monetária explica que os depósitos voluntários são usados pelos bancos centrais dos Estados Unidos (Fed), da Inglaterra e da União Europeia (BCE). Essas instituições aceitam depósitos dos bancos e pagam uma correção sobre os valores. Desse modo, retiram dinheiro de circulação sem precisar negociar títulos públicos e afetar a dívida pública.
“O novo instrumento tem diversas características favoráveis, como efetividade na absorção de recursos livres no sistema bancário, simplicidade, baixo custo operacional e fácil entendimento pelos agentes financeiros”, informou o BC, em nota divulgada no mesmo dia em que o governo enviou o projeto à Câmara.
Segundo a autoridade monetária, os depósitos voluntários serão introduzidos “de maneira gradual e parcimoniosa”.
Tramitação
Comissão aprova isenção de IPI para painéis solares e uso obrigatório em prédios públicos novos – A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou alíquota zero de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para coletores ou painéis solares usados no aquecimento de água e na geração de energia.
A proposta também determina o uso de energia solar nos prédios do governo federal construídos após a aprovação da lei.
Bilac Pinto propôs obrigação para prédios públicos construídos depois da lei.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Bilac Pinto (PR-MG) ao Projeto de Lei 4536/12, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT). A principal mudança é determinar que apenas os prédios públicos federais construídos depois da conversão da proposta em lei serão obrigados a usar energia solar para aquecimento de água e produção de energia.
Comissão aprova mudança em registro contratual sobre responsabilidade de sócios de empresas – A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta determinando que os contratos de constituição das sociedades simples deverão indicar se os sócios respondem ou não, solidariamente, pelas obrigações sociais (dívidas) da empresa.
A medida consta do Projeto de Lei 6783/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O texto altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que hoje estabelece que o contrato de constituição da empresa deve mencionar se os sócios respondem ou não, “subsidiariamente”, pelas obrigações sociais.
O autor argumenta que outros dispositivos do Código Civil e decisões judiciais detalham que a regra das sociedades é a responsabilidade subsidiária, ou seja, de acordo com a parte que lhe cabe na empresa. A exceção é a responsabilidade solidária, em que as perdas são divididas entre todos. Por isso, os contratos precisam registrar se há ou não a exceção, não a regra.
O texto foi aprovado com uma emenda do relator, deputado Cesar Souza (PSD-SC), que também passa a exigir, em mais um ponto do Código Civil (sobre o registro de pessoas jurídicas), a declaração de que os membros respondem, ou não, de forma solidária.
“A argumentação é a mesma: a necessidade é saber se os membros responderão ou não de forma solidária, e não subsidiária”, afirmou.
Tramitação
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
Trabalho intermitente, parcial e teletrabalho já devem ser informados ao Caged – Criadas pela reforma trabalhista, as modalidades de contratação em trabalho intermitente e teletrabalho já devem ser informadas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho. A pasta lançou, nesta sexta-feira (1º), novo layout do sistema, na qual incluiu também a possibilidade de informar sobre trabalho em tempo parcial, que sofreu alterações na reforma, e desligamento por acordo entre empregado e empregador.
Detalhes das alterações e o novo formulário eletrônico estão disponíveis no portal do Caged. “É essencial que as empresas se atentem para esse novo layout e não omitam esse tipo de informação”, alerta o coordenador de Estatísticas do Ministério do Trabalho, Mário Magalhães.
O cadastro registra os processos de admissão e de dispensa de trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A partir dessas informações, é possível acompanhar e fiscalizar o mercado de trabalho. Ele é utilizado, por exemplo, pelo Programa do Seguro-Desemprego para conferência de dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.
Distorção na estatística
O ministério trabalha agora para redesenhar o processamento dos dados. Isso porque, com a possível inclusão de trabalhadores em trabalho intermitente por diversos empregadores, pode-se criar a ideia de que há mais pessoas contratadas e, portanto, menos desempregadas. “A nossa intenção é que as estatísticas do trabalho contem com toda a transparência possível”, afirma Magalhães.
Magalhães explica que, no último mês, o setor que coordena trabalhou para que os novos campos fossem inseridos no layout e que, agora, estuda as formas de extração das informações. A questão impacta já os dados do mês de novembro, que devem ser divulgados na segunda quinzena de dezembro. Isso porque a reforma começou a valer no último dia 11e as novas formas de contratação já podem ter sido efetivadas. “Você vai ter um saldo de empregos que pode, a depender do grau de adesão das empresas às novas modalidades, gerar um salto” nas estatísticas, explica.
O Caged deve ser enviado mensalmente ao Ministério do Trabalho e Previdência Social até o sétimo dia do mês subsequente ao mês de referência das informações ou até a data de admissão. Sempre que a empresa realizar uma dessas ações, deverá enviar as novas informações ao ministério, via internet. (Fonte: Agência Brasil)
Governo Federal lança carteira de trabalho digital – O Carteira de Trabalho Digital é um novo aplicativo para Android e iPhone (iOS) que promete facilitar a consulta aos seus dados profissionais no celular. Funcionando como uma extensão do documento físico, o app traz informações como número do PIS, contratos de trabalho, entre outras coisas. Outra possibilidade é requisitar a segunda via do documento e tirar suas dúvidas em uma sessão de perguntas e respostas.
Ao procurar pelo CTPS Digital, porém, é preciso ter muito cuidado com os resultados de buscas da loja virtual do seu smartphone, especialmente no Android. Infelizmente, há muitos aplicativos que se passam por Carteiras de Trabalho Digital e estes podem esconder ameaças para roubar suas informações. (Fonte: Olhar Digital)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
Carf deve julgar conhecimento de recurso de acordo com Decreto 70.235/72 – A juíza Federal substituta Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 9ª vara Federal Cível da SJ/DF, deferiu liminar em MS e determinou que o Carf realize novo julgamento a respeito do conhecimento de um recurso da PGFN em um caso que envolve despesa de amortização de ágio no valor de R$ 215 milhões. De acordo com a decisão, o julgamento do recurso se deu em contrariedade ao decreto 70.235/72.
No caso, a PGFN interpôs o Recurso Especial de Divergência junto à Câmara Superior de Recursos Fiscais, apresentando como paradigma um acórdão proferido pela mesma turma de julgamento do acórdão recorrido, com base no disposto no art. 67, § 2º, do Anexo II do regimento interno do Órgão, que entende que “todas as Turmas e Câmaras dos Conselhos de Contribuintes ou do Carf são distintas das Turmas e Câmaras instituídas a partir do presente Regimento Interno”.
A defesa do contribuinte, capitaneada pelo advogado Marcelo Rocha Santos, do escritório Demarest Advogados, sustentou que ambos os acórdãos, recorrido e paradigma, foram prolatados pela mesma turma de julgamento do Carf, em desacordo com o art. 37, §2º, II do decreto 70.235/72.
Em sua decisão, a magistrada apontou que, segundo o decreto, caberá recurso especial à CSRF de decisão que der à lei tributária interpretação divergente da que lhe tenha sido dado por outra Câmara. Segundo ela, ao dar interpretação diferenciada entre as turmas, tanto o Regimento Interno do Carf quanto o Manual de Exame de Admissibilidade extrapolaram o decreto 70.235/72. “Ademais, a própria Fazenda Nacional, à fl. 39 do recurso, reconheceu que os acórdãos (paradigma e recorrido) são oriundos da 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento do Carf.”
Ante o exposto, a magistrada deferiu o pedido liminar para determinar que o Carf proceda novo julgamento do recurso, com observância estrita ao disposto no art. 37, § 2º, II, do decreto 70.235. (Fonte: Migalhas)
ASSUNTOS ESTADUAIS
AL – Programa de Parcelamento e Redução de Débitos – Por meio da Instrução Normativa SEF nº 56/2017 foi alterada a Instrução Normativa nº 52/2017, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no programa de parcelamento e de redução de débitos do ICMS de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), optante pelo Simples Nacional, para estabelecer sobre o período para ingresso no programa, bem como a documentação e os procedimentos necessários para protocolizar o requerimento de parcelamento de débitos fiscais.
AL – Programa de Recuperação Fiscal – Por meio da Instrução Normativa SEF nº 55/2017 foi alterada a Instrução Normativa nº 53/2017, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal (PROFIS), para extinção incentivada de débitos fiscais do ICM/ICMS, para estabelecer sobre o período para ingresso no programa, bem como a documentação e os procedimentos necessários para protocolizar o requerimento de parcelamento de débitos fiscais.
MA – Secretaria da Fazenda assina termo de cooperação que vai reduzir obrigações tributárias – A Secretaria da Fazenda do Maranhão assinou, juntamente com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Termo de execução do protocolo de cooperação nº 09/2015 que permite o início do Processo de Simplificação das obrigações tributárias. A solenidade aconteceu na sexta-feira (1) em Brasília, durante o X Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), realizado na Escola Superior de Administração Fazendária (ESAF-DF), com a presença do Secretário da Fazenda do Maranhão, Marcellus Ribeiro Alves e do Secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Antonio Deher Rachid. Com a assinatura do Termo as empresas do regime de pagamento normal terão benefícios com a simplificação de obrigações tributárias como a substituição da entrega da Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) pela Escrituração Fiscal Digital (EFD), já entregue pelas empresas maranhenses. A redução de obrigações tributárias é um assunto que já vinha sendo tema de reuniões entre Maranhão e Receita Federal do Brasil, considerando que a simplificação se torna uma das medidas microeconômicas para impulsionar o crescimento do país. O Termo de execução do protocolo de cooperação nº 09/2015 também vai permitir uma melhor integração entre os Fiscos, baseado no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, no qual as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma de lei ou convênio. Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, o intercâmbio de informações permite às administrações tributárias estarem mais aptas para verificarem a veracidade das informações prestadas pelos contribuintes com efeito na arrecadação dos tributos federais e estaduais. A Sefaz-MA irá trabalhar de forma conjunta com a Receita no planejamento, organização, coordenação e controle das atividades que objetivem a continuidade do desenvolvimento, evolução, produção e implantação de sistemas informatizados necessários às ações previstas no Termo. Além disso, a Secretaria da Fazenda vai disponibilizar um corpo técnico-profissional para atender especificamente às necessidades de Simplificação das obrigações tributárias e integração entre os fiscos. (Fonte:AgÊncia Maranhão) RN – Restituição de indébito no Processo Administrativo Tributário – Por meio da Portaria GS/SET nº 141/2017 foram disciplinados os procedimentos a serem observados relativamente aos processos de restituição de indébito tributário nos termos do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto nº 13.796/1998, para dispor, dentre outros assuntos, sobre: a) o procedimento para restituição dos valores de ICMS recolhidos indevidamente, que deverá ser efetuado, preferencialmente por compensação, na forma prevista no presente ato; b) as hipóteses, bem como os documentos necessários para o pedido de restituição; c) as atribuições do auditor fiscal responsável pela análise do pedido; d) as decisões relativas aos pedidos de restituição de ICMS que serão informadas ao contribu inte por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE); e) a aplicação das disposições do presente ato nas hipóteses de restituição de valores relativos ao IPVA ou ITCD. Por fim, foi revogada a Portaria GS/SET nº 101/08, que dispunha sobre o mesmo assunto. SC – Governo oferece descontos e parcelamento de débitos de ICMS – O governo de Santa Catarina editou uma medida provisória instituindo o Programa Catarinense de Parcelamento de Débitos Fiscais (Prefis), com redução de multas e juros. “Além de restabelecer as condições para pagamento à vista do Prefis vigente de julho a outubro, com descontos de 90% a 35%, a MP estabelece parcelamento em até 60 meses, com descontos, para todos os contribuintes do ICMS”, informou o governo nesta segunda-feira (4). A adesão ao Prefis estará disponível a partir desta quinta-feira (7), no site da Fazenda. A última vez que a Fazenda ofereceu parcelamento de débitos aos contribuintes foi em 2012, de acordo com Renato Lacerda, secretário da Fazenda. Estão contemplados os débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. Débitos cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa, juros ou ambos: Pagamento integral 60%, no caso de pagamento integral do débito até 18 de dezembro de 2017 55%, no caso de pagamento integral do débito até 27 de dezembro de 2017 50%, no caso de pagamento integral do débito até 31 de janeiro de 2018 45%, no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018 Pagamento parcelado 50%, no caso de pagamento da primeira parcela até 18 de dezembro de 2017 45%, no caso de pagamento da primeira parcela até 27 de dezembro de 2017 40%, no caso de pagamento da primeira parcela até 31 de janeiro de 2018 35%, no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018 Casos que contemplam imposto, multa e juros: Pagamento integral 90%, no caso de pagamento integral do débito até 18 de dezembro de 2017 80%, no caso de pagamento integral do débito até 27 de dezembro de 2017 75%, no caso de pagamento integral do débito até 31 de janeiro de 2018 60%, no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018 Pagamento parcelado 75%, no caso de pagamento da primeira parcela até 18 de dezembro de 2017 70%, no caso de pagamento da primeira parcela até 27 de dezembro de 2017 65%, no caso de pagamento da primeira parcela até 31 de janeiro de 2018 55%, no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018 (Fonte: G1-SC)
SP – Fazenda cassa inscrição estadual de 37 mil contribuintes por inatividade – A Secretaria da Fazenda cassou a inscrição estadual de 33.376 contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. . As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado de sábado, 2/12. A cassação ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de fevereiro, março e abril de 2017.
Conforme disciplina a Portaria CAT 95/06, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias, contado a partir da data de publicação em Diário Oficial – para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação. No caso de decisão desfavorável ao contribuinte (proferida pelo Chefe do Posto Fiscal), cabe recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.
Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias. (Fonte: Estadão Conteúdo)
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