ASSUNTOS FEDERAIS
Exportações devem ser feitas por meio de portal único a partir de julho de 2018 – A partir do dia 2 de julho de 2018, exportadores de todo o Brasil deverão migrar completamente suas operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior. A decisão foi tomada pela Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
A partir dessa data, serão interrompidos os novos registros nos módulos Novoex, DE-Hod e DE Web, sistemas atualmente utilizados para a realização de exportações. Entretanto, esses módulos permanecerão disponíveis para consultas e retificações dos registros previamente efetuados.
Segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), até que o desligamento desses módulos ocorra, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal do Brasil irão intensificar as ações de divulgação e capacitação dos operadores de comércio exterior para garantir que a transição entre os sistemas aconteça de maneira segura e previsível.
A data limite para a migração das operações de importação ainda será oportunamente definida e divulgada, segundo a pasta. (Fonte: Agência Brasil)
Multas do eSocial que a sua empresa pode sofrer se não se adequar – Os meses de janeiro e julho de 2018 serão de extrema importância para as empresas brasileiras e também para os contadores. São nessas datas que começam a vigorar as novas regras do eSocial, que passará a ser um item obrigatório. O não cumprimento das novas normas vai resultar em multas do eSocial para quem não estiver de acordo.
Assim, empresas menos organizadas correm sérios riscos de sofrerem multas pelo fato de que a partir de agora todas as informações fiscais estarão centralizadas na base de dados do governo. Muitos processos terão que ser feitos de forma mais rápida – em alguns casos de forma imediata – resultado em atropelos para quem não estiver preparado.
Nesse artigo, listamos cinco tipos de multas do eSocial às quais sua empresa está sujeita se, por alguma razão, não seguir as regras vigentes do eSocial. É importante redobrar a atenção para evitar que isso aconteça.
1. Automatização da Folha de Pagamento A partir de agora, há diversas novas variáveis que vão impactar na Folha de Pagamento das empresas. O documento deve ser preenchido de acordo com as novas regras, de forma que o seu departamento de Recursos Humanos, juntamente com a Contabilidade, deve ficar atento para não correr o risco de terem que pagar multas por não se adequarem.
O valor das multas, nesse caso, parte de R$ 1.812,17. Em outras palavras, aqueles que ainda operam a Folha de Ppagamento com processos manuais correm mais riscos de cometer erros e serem obrigados a arcar com valores de multas. Se a sua empresa ainda não automatizou esse processo, considere fazer isso o quanto antes para minimizar os seus riscos.
2. Pagamento das férias O pagamento dos valores devidos relativos às férias dos seus funcionários também precisa ser feito até a data limite, sem mais atrasos. Assim como a RAIS, o FGTS também será substituído pelo eSocial. Não respeitar as novas regras gera multa que varia entre R$ 10,64 e R$ 106,41 por funcionário.
No caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro. Assim, certifique com seus dois departamentos – Contabilidade e Recursos Humanos – para que haja homogeneidade no processo, tanto no que diz respeito à assinatura dos documentos quanto à realização dos depósitos exigidos por lei.
3. Admissão de funcionário deve ser comunicada antes Essa é outra mudança que promete pegar de surpresa muita gente por conta de ser um procedimento que está bastante enraizado na cultura organizacional das empresas. Atualmente, quando um novo funcionário é contratado, os profissionais de RH têm até sete dias – a contar do início das atividades do colaborador – para enviar as informações dele ao CAGED.
Com o eSocial, essa regra muda e o comunicado deve ser feito um dia antes de o colaborador começar o seu trabalho. Ou seja, em muitos casos isso pode representar o adiamento da data de início do profissional em sua função. Caso a informação não seja feita no tempo previsto, a empresa estará sujeita às penalidades previstas no artigo 47 da CLT.
4. Alterações de contratos ou cadastros devem ser informadas Sempre que houver necessidade, o empregador terá que alterar os contratosassinados ou as alterações necessárias no cadastro de um empregado. Essas mudanças devem, obrigatoriamente, serem feitas durante o período em que houver vínculo empregatício.
Essa correção dos dados é feita diretamente junto ao eSocial, em uma parte especial chamada “saneamento dos dados dos colaboradores”. Nem mesmo o seu esquecimento será uma justificativa. A multa para quem não deixar todas as informações atualizadas – sem exceções – corresponde a R$ 402,54 por pessoa.
5. Realização de exames médicos Seja um exame médico admissional, demissional, periódico ou relacionado a uma mudança de cargo, não importa: deixar de fazer qualquer um deles agora é multa certa. O chamado Atestado de Saúde Ocupacional deve sempre ser enviado à plataforma nas datas às quais ele se fizer necessário.
Segundo o artigo 201 da CLT, ao não realizar os exames em seus funcionários, a companhia estará sujeita à multa com valor determinado pelo fiscal do trabalho. O valor a ser pago pode variar entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33. Ou seja, um valor pesado para ser pago sem necessidade alguma apenas pela não observância das regras vigentes. (Fonte: Sage)
TSE lança aplicativo para substituir título de eleitor em papel – O brasileiro poderá a partir de agora dispensar o uso do título de eleitor em papel. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou na sexta feira (1°) um aplicativo de celular que substitui a necessidade de portar o documento na hora de votar.
O e-título trará todas as informações que constam no papel e, para os eleitores que já fizeram o cadastramento biométrico – que inclui também foto –, bastará o celular para votar.
Para quem ainda não realizou a biometria, será necessário apresentar, além do aplicativo no celular, um documento com foto. Cerca de 47% dos 146,7 milhões de eleitores fizeram o cadastramento biométrico até o momento.
Para o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, a iniciativa representará economia de recursos públicos, uma vez que não será mais necessário, por exemplo, reimprimir todos os títulos de eleitores que mudaram de zona eleitoral para as próximas eleições.
“Tínhamos para isso [reimpressão de títulos] separados de R$ 200 milhões a R$ 230 milhões”, disse o ministro, dinheiro que, em boa parte, deve ser economizado, segundo ele.
De acordo com o TSE, o aplicativo que dispensa o uso do título foi desenvolvido sem a necessidade de compra de qualquer equipamento ou contratação de serviço externo. A Corte Eleitoral, no entanto, não especificou quanto do orçamento interno do tribunal foi alocado para o projeto.
O aplicativo foi uma iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Acre com o objetivo de evitar que moradores de localidades muito distantes tivessem de ir até o cartório eleitoral apenas para imprimir o título. Agora, bastará baixar o aplicativo, sendo obrigatório comparecer à sessão somente nos casos de primeiro registro.
O e-título está disponível para aparelhos que funcionam com o sistema operacional Android, na Play Store. A versão para iPhone, que utiliza o sistema iOS, poderá ser baixada em no máximo 10 dias, de acordo com o TSE. Ainda não há previsão de lançamento para outro sistemas operacionais. (Fonte: Agência Brasil)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
Saiba mais sobre a reforma da previdência que Temer quer aprovar – O governo do presidente Michel Temer promove uma reforma da previdência que prevê unificar os sistemas público e privado, em um país abalado por um forte déficit fiscal e onde muitos se aposentam com pouco mais de 50 anos.
O projeto propõe idade mínima para a aposentadoria de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens.
Atualmente, “têm homens se aposentando na faixa dos 50 e mulheres também com 50 e poucos”, por conta do tempo de contribuição. “Estamos gradativamente acabando com isto por meio desta reforma para ficar apenas com a aposentadoria por idade”, explicou à AFP o secretário da Previdência Social, Marcelo Caetano.
– O projeto atual prevê 40 anos de contribuição para se ter direito à aposentadoria completa. O inicial exigia 49. É um dos pontos mais criticados em um país com milhões de trabalhadores informais.
– Inicialmente, o projeto previa uma contribuição pelo período mínimo de 25 anos para se obter o benefício, mas o governo optou por manter os atuais 15 anos.
– Haverá uma transição até 2038, quando o novo sistema terá plena vigência.
– A reforma busca unificar os sistemas privado e público, o último muito mais oneroso e apontado como um “privilégio” pela propaganda oficial.
Gasto
– Em 2016, a previdência consumiu 13,1% do PIB do Brasil e o novo projeto prevê uma economia de cerca de 500 bilhões de reais nos próximos dez anos.
– Antes de ser suavizado pela Câmara, o projeto previa uma economia de 800 bilhões de reais com a previdência, mas os deputados decidiram manter os benefícios para idosos, pessoas com necessidades especiais em situação de pobreza e para os trabalhadores rurais.
– A expectativa de vida dos brasileiros que chegam aos 70 anos passou de 9,2 anos em 1980 para 15 anos atualmente, segundo estatísticas oficiais.
– O projeto exige votação em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado, e maioria especial de três quintos dos legisladores, por se tratar de emenda constitucional.
– O governo esperava aprovar a nova previdência na Câmara em maio passado, quando surgiu a primeira das duas explosivas denúncias de corrupção contra Temer, envolvendo Joesley Batista e o grupo JBS. A Câmara passou a analisar a denúncia e o governo se concentrou em barrar seu encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal, como solicitou o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Uma segunda denúncia de Janot contra Temer também fracassou, mas o governo ficou com pouca margem para votar a reforma antes de 2018, quando ocorrerão eleições no Brasil. (Fonte: Exame)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
Súmulas Anotadas publica mais dois enunciados – A Súmula 599 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece a inaplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública, visto que a norma penal busca, além da proteção patrimonial, a tutela da moral administrativa.
O enunciado foi incluído em novembro no banco de dados das Súmulas Anotadas pela Secretaria de Jurisprudência do STJ, que inseriu também o enunciado 600, que afasta a exigibilidade de coabitação entre autor e vítima para a configuração de violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Súmulas
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais. (Fonte: STJ)
Repetitivos discutem contagem recíproca no regime estatutário e legitimidade do MP – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos os temas 609 e 766, que discutem, respectivamente, a dispensa de pagamento de contribuição previdenciária para contagem do tempo de serviço rural no caso de servidores estatutários e a legitimidade do Ministério Público para pleitear, em ações individuais, medicamento ou tratamento de saúde.
Ambas as propostas de afetação foram apresentadas pelo ministro Og Fernandes. No caso do tema 609, o colegiado deverá definir se o artigo 55 da Lei 8.213/91, que dispensa o pagamento de contribuição previdenciária para fins de comprovação do tempo de serviço rural anterior à Lei 8.213/91, pode ser estendido, ou não, ao beneficiário que pretende utilizar o tempo de serviço para contagem recíproca no regime estatutário, ou se a dispensa está adstrita ao regime geral de previdência.
Já no tocante ao tema 766, a discussão gira em torno da legitimidade do MP para pleitear, em demandas que contenham beneficiários individuais, tratamentos ou medicamentos necessários aos pacientes.
Em ambos os temas, o ministro Og Fernandes determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que possuam objetos relacionados aos casos afetados como representativos das controvérsias. Estão ressalvados os incidentes processuais e as questões urgentes.
Os temas e processos afetados podem ser consultados na página de repetitivos do STJ.
Recursos repetitivos
O CPC/2015 regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia.
A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC). (Fonte: Superior Tribunal de Justiça)
ASSUNTOS ESTADUAIS
CE – CONAT – Prazos suspensos entre 20 de Dezembro e 20 de Janeiro – A Presidente do Contencioso Administrativo Tributário, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 15.614, de 30 de maio de 2014, objetivando dirimir dúvidas no tocante ao teor da Portaria nº 471/2017, publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de novembro de 2017, vem prestar os seguintes esclarecimentos:
– Ficam suspensos os prazos processuais em curso no âmbito do Conat – Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará, no período de 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018.
– A suspensão de que trata a Portaria mencionada objetiva atender ao disposto no artigo 220 do Novo CPC – Código de Processo Civil (férias de advogados), de modo que, no período acima indicado não haverá sessão de julgamento junto ao Conselho de Recursos Tributários.
Vale salientar que o Contencioso Administrativo Tributário não se encontra de recesso.
Com exceção da realização das sessões de julgamento, as demais atividades tais como, serviço de protocolo, secretaria geral, julgamento de 1ª instância e atividade pericial estão sendo realizadas normalmente.
Demais informações entrar em contato com a Secretaria Geral do CONAT: Fone: 3108.0605 (Fonte: SEFAZ-CE)
MA – Sefaz assina termo de cooperação que vai reduzir Obrigações Tributárias – A Secretaria da Fazenda do Maranhão assinou, juntamente com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Termo de execução do protocolo de cooperação nº 09/2015 que permite o início do Processo de Simplificação das obrigações tributárias.
A solenidade aconteceu nessa sexta-feira (1) em Brasília, durante o X Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), realizado na Escola Superior de Administração Fazendária (ESAF-DF), com a presença do Secretário da Fazenda do Maranhão, Marcellus Ribeiro Alves e do Secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Antonio Deher Rachid.
Com a assinatura do Termo as empresas do regime de pagamento normal terão benefícios com a simplificação de obrigações tributárias como a substituição da entrega da Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) pela Escrituração Fiscal Digital (EFD), já entregue pelas empresas maranhenses.
A redução de obrigações tributárias é um assunto que já vinha sendo tema de reuniões entre Maranhão e Receita Federal do Brasil, considerando que a simplificação se torna uma das medidas microeconômicas para impulsionar o crescimento do país.
O Termo de execução do protocolo de cooperação nº 09/2015 também vai permitir uma melhor integração entre os Fiscos, baseado no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, no qual as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma de lei ou convênio.
Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, o intercâmbio de informações permite às administrações tributárias estarem mais aptas para verificarem a veracidade das informações prestadas pelos contribuintes com efeito na arrecadação dos tributos federais e estaduais.
A Sefaz-MA irá trabalhar de forma conjunta com a Receita no planejamento, organização, coordenação e controle das atividades que objetivem a continuidade do desenvolvimento, evolução, produção e implantação de sistemas informatizados necessários às ações previstas no Termo.
Além disso, a Secretaria da Fazenda vai disponibilizar um corpo técnico-profissional para atender especificamente às necessidades de Simplificação das obrigações tributárias e integração entre os fiscos. (Fonte: Sefaz-MA)
MA – Programa Maranhão Juros Zero – Ficou determinada a prorrogação da data limite para a contratação, no exercício corrente, para 28.12.2017, de operações de crédito à conta do “Programa Maranhão Juros Zero”, que tem por finalidade incentivar o empreendedorismo, alavancar o investimento produtivo e promover a geração de emprego e renda no Estado do Maranhão, mediante a concessão de subsídio financeiro ao microempreendedor individual – MEI e para empresas.
Ainda, o presente ato dispõe que, com relação às ações no exercício de 2018, poderão correr à conta de orçamento especifico daquele exercício, vinculado à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Energia, caso necessário.
MG – Simples Nacional – Exclusão de ofício – Por meio da Instrução Normativa SUTRI nº 3/2017 foi estabelecida a abstenção da autoridade fiscal em expedir termo de exclusão do Simples Nacional quando constatar que outro ente federado iniciou o processo de exclusão de ofício com fundamentação legal e data de início de seus efeitos coincidentes.
Ademais, constatado que o contribuinte incorreu em hipótese de exclusão de ofício do Simples Nacional em período anterior ao consignado no Portal do Simples Nacional na internet, a autoridade fiscal expedirá termo de exclusão para englobar o período em que o contribuinte permaneceu indevidamente enquadrado no regime unificado.
MS – ICMS – Prazos de recolhimento – A Resolução/SEFAZ nº 2.889/2017 foi retificada no DOE de 1º.12.2017, devido à incorreção em sua publicação original, para corrigir periodicidade de apuração do mês de dezembro anteriormente informada.
Citado ato estabeleceu as datas-limite para o recolhimento do ICMS, relativos aos fatos geradores que ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2017, inclusive no que se refere às operações sujeitas à substituição tributária e o diferencial de alíquotas devido nas operações destinadas a consumidor final não contribuintes do imposto.
Dentre as mercadorias mencionadas, destacam-se: a) cimentos; b) veículos automotores; c) energia elétrica; d) gás natural; e) cigarros; f) bebidas, cerveja, chope, refrigerantes e gelo; g) combustíveis e lubrificantes; h) carvão; i) gado; j) transporte ferroviário.
PB – ICMS – Produtos primários – Recolhimento – Simples Nacional – Por meio da Portaria nº 301/2017 foi alterada a Portaria nº 244/2004, que dispõe sobre produtos primários, semielaborados e industrializados, destinados à comercialização, em operações e prestações interestaduais por contribuintes optantes pelo Simples Nacional, para efeitos de recolhimento do ICMS.
Dentre as alterações, destacamos: a) a previsão de utilização do imposto como crédito fiscal no mês do efetivo recolhimento para a entrada de mercadorias;
b) o imposto recolhido relativo a notas fiscais não relacionadas no extrato de faturas emitido pelo sistema de cobrança da SEFAZ deverá ser apurado e realizado mediante DAR AVULSO, contendo a receita específica e a chave das notas fiscais que geraram o recolhimento.
PB – ICMS – Substituição tributária e antecipação – Alimentos, refrescos, fraldas, dentre outros – Foi republicado o Decreto nº 37.911/2017 no DOE/PB de 1º.12.2017, para corrigir menção do CEST de determinada mercadoria e de Adendo do Decreto nº 36.509/2017.
A norma alterou o Decreto nº 36.509/2015, que estabeleceu a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS, para:
a) modificar a descrição dos seguintes produtos: a.1) serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis; a.2) outros pães, exceto pão francês de até 200 g; a.3) salsicha e linguiça, exceto as descritas nos CEST 17.077.01; a.4) outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue; a.5) refrescos e outras bebidas prontas para beber, à base de chá e mate; a.6) fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01;
b) inserir os seguintes produtos: b.1) serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis; b.2) outros bolos; b.3) óleo de algodão; b.4) salsicha em lata; b.5) apresuntado; b.6) fraldas de fibras têxteis.
SC – ADI questiona recolhimento de contribuição patronal de cartorários extrajudiciais catarinenses – A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5819, com pedido de liminar, para questionar o recolhimento, pelos cartorários extrajudiciais de Santa Catarina, da contribuição previdenciária patronal prevista em lei complementar estadual. O ministro Luiz Fux é o relator do processo.
A entidade explica que a Lei Complementar (LC) 412/2008, do Estado de Santa Catarina, unifica a legislação previdenciária catarinense e dispõe sobre a organização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores estaduais (RPPS/SC), estabelecendo em seu artigo 17 a contribuição do segurado no patamar de 11%, calculada sobre o salário de contribuição, e de 22% do ente público ao qual esteja vinculado o servidor.
Narra que a lei também previu regra destinada aos cartorários extrajudiciais nomeados anteriormente à vigência da Lei Federal 8.935/1994 e que não tenham optado pela vinculação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando a concessão dos benefícios típicos do RPPS/SC em regime de igualdade aos demais servidores catarinenses.
No entanto, a Anoreg alega que, diferentemente do que ocorre com os servidores, os cartorários extrajudiciais que permaneceram regidos pela legislação estadual passaram, por força da LC estadual 412/2008, a sofrer a cobrança das contribuições previdenciárias de maneira cumulada, totalizando 33% sobre o valor do seu salário de contribuição.
Diante dessa determinação legal, em julho de 2011 o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) deu início à cobrança cumulada das contribuições previdenciárias pessoal e patronal direcionadas aos cartorários extrajudiciais, mantendo-se até os dias de hoje, afirma.
Lembra ainda que, em 2015, foi editada a LC estadual 662 determinando a majoração da alíquota pessoal de 11% para 14% e da alíquota patronal de 22% para 28%. Com isso, a contribuição previdenciária exigida dos cartorários atingiu o total de 42% sobre o valor do salário de contribuição. Não há no sistema previdenciário regulado pelo artigo 40 da Constituição Federal qualquer autorização para que ocorra a transferência de responsabilidade dos encargos previdenciários do estado para o próprio segurado do RPPS/SC, situação que, além de gerar lesão ao princípio da solidariedade ainda fere o princípio do não-fisco, sustenta.
Dessa forma, a Anoreg pede a concessão da liminar para suspender, em relação aos cartorários extrajudiciais, a eficácia do parágrafo 1º do artigo 95 da LC estadual, a fim de impedir que o IPREV continue exigindo o recolhimento da alíquota patronal. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma. (Fonte: Supremo Tribunal Federal) |