ASSUNTOS FEDERAIS
Refis do Simples dará 180 meses para pagar dívidas – Contra a posição da equipe econômica, deputados fizeram um acordo com o núcleo político do governo federal para aprovar projeto de lei que permitirá o parcelamento com desconto de dívidas (Refis) para as micro e pequenas empresas que pagam seus tributos pelo Simples. As regras serão as mesmas da medida provisória (MP) do Refis para grandes e médias empresas, cuja adesão encerrou no mês passado.
Após a sanção do projeto, será aberto um prazo de 90 dias para inscrição no programa e parcelamento das dívidas. Poderão ser renegociados os débitos vencidos até novembro de 2017, o que suspenderá as notificações da Receita sobre a inadimplência e ameaça de exclusão do Simples.
O plano era votar a proposta no plenário da Câmara dos Deputados ontem e no Senado até o fim do ano, mas a primeira votação ainda não tinha ocorrido até o fechamento desta edição por divergências sobre outros projetos. O projeto é articulado pelos parlamentares e Sebrae para evitar que 560 mil empresas do Simples notificadas pela Receita a regularizarem sua situação fiscal até 31 de janeiro – do contrário, serão excluídas desse regime tributário.
Conforme antecipado pelo Valor PRO, serviço de tempo real do Valor, o programa reproduzirá as mesmas regras do Refis para as médias e grandes empresas, aprovado em uma medida provisória (MP) recentemente. As empresas do Simples ficaram de fora, após veto do presidente Michel Temer, porque dependiam da aprovação de uma lei complementar, o que deve ocorrer agora.
O Refis do Simples exigirá o pagamento de um “sinal” de 5% do total da dívida consolidada, que pode ser parcelado em cinco meses. Quem optar por pagar à vista terá desconto de 90% nos juros e 70% nas multas. O parcelamento em 145 vezes abaterá 80% dos juros e 50% das multas. Quitar a dívida em 175 meses reduzirá os juros em 50% e as multas em 25%. Em todos os casos os devedores ficaram isentos dos encargos legais e advocatícios.
Relator do projeto, o deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) defendia regras mais favoráveis, mas cedeu para diminuir as resistências do Executivo. “O governo não abre mão de ser algo absolutamente igual ao que foi para as médias e grandes empresas”, afirmou. Apesar disso, emendas ainda podem ser votadas no plenário para alterar o texto.
A Receita Federal se manifestou contra a proposta nas reuniões, com o argumento de que o Refis privilegiará os maus pagadores. Mas foi vencida pela articulação política do governo, que defendeu que não é possível negar as pequenas empresas o tratamento dispensado as grandes e que isso causaria problemas políticos com a base aliada no Congresso, que votou em peso para incluir o Simples já na MP.
As parcelas, segundo o projeto, serão de no mínimo R$ 300. A exceção é o microempreendedor individual (MEI), que terá a parcela mínima decidida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). O valor de cada prestação mensal será acrescido de juros equivalentes à Taxa Selic e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.
Para agilizar a votação, o acordo costurado envolveu reduzir o projeto apenas ao Refis. Outras propostas estudadas pelo relator, como o cadastro positivo fiscal, para privilegiar os bons pagadores, e regras para facilitar a abertura de micro e pequenas empresas pela internet, ficarão para um projeto mais completo a ser votado em 2018. (Fonte: Valor)
Emissão de passaporte exigirá menos documentos – A partir de dezembro, o cidadão que for tirar o passaporte precisará apresentar um número menor de documentos. A dispensa dos comprovantes de quitação eleitoral, de serviço militar e do comprovante de pagamento da taxa começará a ser implementada gradualmente a partir do fim do próximo mês e valerá para todo o país até o final de 2018. A medida faz parte do programa do governo federal Brasil Eficiente.
Criado em março deste ano, o programa tenta desburocratizar a oferta de serviços e reduzir custos. Além da emissão do passaporte, outros serviços vão passar por processo de desburocratização. “O objetivo é a simplificação administrativa, a modernização da gestão e a melhoria da prestação dos serviços públicos tanto para os cidadãos e sociedade civil como para as empresas com que o governo tem relação. É um modelo que busca também reduzir custos”, explicou a subchefe de articulação e monitoramento da Casa Civil, Natália Marcassa.
No caso do passaporte, permanece a obrigatoriedade de apresentar o documento de identidade, CPF e naturalidade. Os documentos que tiveram a apresentação dispensada serão buscados na base dados do governo pelo órgão responsável pela emissão do passaporte. Assim, o cidadão não terá que solicitar um documento em um órgão governamental para em seguida entregar em outro.
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
A afirmação é do professor de direito e advogado Henrique Ávila, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao lado do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, o conselheiro é coordenador científico do seminário Independência e Ativismo Judicial: Desafios Atuais, que será realizado pelo STJ e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) no dia 4 de dezembro.
Para o conselheiro, a evolução do Poder Judiciário e as modificações da sociedade e do próprio papel do magistrado apontam para a necessidade de atualização da Lei Orgânica da Magistratura, publicada há 38 anos. A atualização seria, segundo Ávila, um meio de resguardar a atuação correta e de coibir excessos e desvios na magistratura.
“É necessária uma regulamentação mais detalhada sobre o que configura o abuso, até para proteger as autoridades que agem corretamente. Devemos fugir de todo jeito do abuso de autoridade, mas também temos que tomar todo o cuidado para que a autoridade não seja punida por estar apenas exercendo o seu ofício, ainda que eventualmente possa errar, o que é próprio da sua condição de humano”, apontou o conselheiro.
Repercussões sociais Segundo Henrique Ávila, a independência e o ativismo judicial são temas que precisam ser discutidos nesse momento, tendo em vista as repercussões sociais recentes causadas por soluções judiciais que eventualmente atingem as esferas de atuação dos Poderes Legislativo e Executivo.
Em relação ao ativismo, o conselheiro ressaltou que a atividade judicial proativa pode ser considerada criativa e tem a capacidade de solucionar problemas concretos, mas também pode causar efeitos negativos em uma perspectiva mais abrangente. Um dos exemplos são as decisões judiciais que deferem o fornecimento de medicamentos às custas do Estado.
“Nesses casos, embora se entenda que a Justiça foi feita no caso concreto, as demandas podem se multiplicar e o dinheiro da saúde, que, obviamente, é finito, ficar reservado em grande parte – ou às vezes até integralmente – para o cumprimento de decisões judiciais. Como consequência, o Judiciário como um todo pode acabar, na prática, se imiscuindo excessivamente na atribuição do chefe do Executivo de administrar os recursos públicos, o que obviamente não é o ideal numa República em que os poderes, embora harmônicos, são e devem ser independentes e possuem atribuições específicas”, ponderou o coordenador do seminário.
Garantias Quanto à independência do magistrado, Henrique Ávila comentou que tem havido uma multiplicação de opiniões sobre determinadas decisões judiciais e, nesse contexto, muitas vezes o atributo técnico do trabalho judicial é esquecido. Ele lembrou que, por trás de um julgamento, há um magistrado que, a partir de estudos que duram toda uma vida, faz a análise cuidadosa do processo e das provas que lhe são submetidas.
“O juiz tem que ser livre para emitir essa sua opinião, manifestada num ato formal denominado sentença. E a garantia de que ele não será punido ou perseguido por isso não é uma garantia só dele, mas de todos nós, cidadãos, porque a independência da magistratura é um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito, e é uma garantia nossa contra as possíveis tiranias do próprio Estado”, destacou o conselheiro.
O seminário O seminário Independência e Ativismo Judicial: Desafios Atuais será realizado no dia 4 de dezembro, no auditório externo do STJ, em Brasília. O evento reunirá personalidades do meio jurídico, formadores de opinião e especialistas em áreas diversas.
Dividido em quatro painéis, o seminário discutirá temas como o ativismo do Judiciário e suas consequências, o impacto econômico e social da proatividade judicial e os conceitos relacionados à independência da magistratura. (Fonte: STJ)
ASSUNTOS ESTADUAIS
ICMS: Como Serão os Parcelamentos Daqui por Diante? – Através do Convênio ICMS 169/2017, publicado em 28.11.2017 no Diário Oficial da União, o CONFAZ estabeleceu condições gerais para concessão de moratória, parcelamento, ampliação de prazo de pagamento, remissão, anistia e transação do ICMS.
A partir da data da ratificação nacional do referido convênio, a concessão de quaisquer destes benefícios pelos Estados em condições mais favoráveis dependerá de autorização em convênio para este fim especificamente celebrado.
Moratória e ao Parcelamento
É facultado aos Estados: 1 – reabrir o prazo de pagamento do imposto vencido, sem quaisquer acréscimos, aos sujeitos passivos vítimas de calamidade pública, assim declarada por ato expresso da autoridade competente; 2 – conceder parcelamento de créditos tributários decorrentes de procedimentos administrativos, inclusive confissões de dívida, na esfera administrativa ou judicial, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e sucessivas, acrescidos de multa, juros e correção monetária sobre as prestações vincendas.
Na concessão de parcelamento de crédito tributário objeto de anistia ou remissão, será observado o limite máximo de 60 (sessenta) parcelas.
Deverá ser observado intervalo mínimo de 04 (quatro) anos para a concessão de novo parcelamento.
Redução de Multa e Juros
Quando o Estado ou o Distrito Federal utilizar a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic, a dívida poderá ter como desconto máximo de multa e juros os seguintes percentuais: a) em parcela única, com redução de até 80% (oitenta por cento) das multas e de até 30% (trinta por cento) dos juros; b) em até 30 (trinta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de até 60% (sessenta por cento) das multas e até 25% (vinte e cinco por cento) dos juros; c) em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de até 40% (quarenta por cento) das multas e até 20% (vinte por cento) dos juros.
Quando o Estado ou o Distrito Federal utilizar índice de atualização monetária e juros diversos da SELIC, poderá ter como desconto máximo de multa e juros os seguintes percentuais: a) em parcela única, com redução de até 80% (oitenta por cento) das multas e de até 85% (oitenta e cinco por cento) dos juros; b) em até 30 (trinta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de até 60% (sessenta por cento) das multas e até 70% (setenta por cento) dos juros; c) em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de até 40% (quarenta por cento) das multas e até 60% (sessenta por cento) dos juros. Ampliação de Prazo de Pagamento Quanto à ampliação de prazo de pagamento do imposto, fica permitido dilatar: I – para os industriais, até o décimo dia do segundo mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o fato gerador; II – para os demais sujeitos passivos, até o vigésimo dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o fato gerador.
Anistia ou Remissão Quanto à anistia ou à remissão, poderão ser objeto de exclusão ou extinção: I – os créditos tributários de responsabilidade de sujeitos passivos vítimas de calamidade pública, assim declarada por ato expresso da autoridade competente; II – os créditos tributários consolidados por sujeito passivo que não sejam superiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais); III – as parcelas de juros e multas sobre os créditos tributários de responsabilidade de sujeitos passivos, cuja exigibilidade somente tenha sido definida a favor do Estado ou do Distrito Federal depois de decisões judiciais contraditórias, facultando-se quanto ao saldo devedor remanescente o parcelamento. (Fonte: Blog Guia tributário)
GO – Sefaz disponibiliza nova consulta de arquivos para NF-e e NFC-e – O contribuinte que, por algum motivo teve a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) rejeitadas ao serem enviadas à Secretaria da Fazenda (Sefaz) pode, a partir de agora, utilizar a opção nova “consulta”, para visualizar todos os arquivos do documento fiscal, inclusive aqueles recusados pelo sistema do órgão.
Disponibilizada pela Sefaz, a nova consulta objetiva facilitar a vida do contribuinte que pode acessar todos os arquivos de forma mais ágil e ficar sabendo os motivos pelos quais as NF-e NFC-e foram rejeitadas pelo sistema de emissão da Pasta. Por dia, são cerca de 400 mil rejeições de NF-e e NFC-e registradas pelo sistema da Sefaz. Já o volume de notas fiscais, emitidas eletronicamente, chega a 1,3 milhão diariamente conforme apontam dados da Coordenação de Documentários Fiscais (Gief(, da Sefaz.
São motivos de rejeição de NF-e o envio em duplicidade do documento pela empresa, erro de cálculo do valor imposto e da mercadoria comercializada, informações incompatíveis com a operação realizada. “A nova consulta foi disponibilizada para facilitar o atendimento ao contribuinte que antes tinha que se dirigir até à Secretaria para saber os motivos que as notas não estavam sendo emitidas”, ressalta Antônio Godoi, coordenador de Documentário Fiscais, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais, da Sefaz. (Fonte: Sefaz-GO)
PB – Prazo para empresas do regime Normal realizarem credenciamento no DT-e termina nesta quinta-feira (30) – O prazo para as empresas do regime Normal, inscritas no Estado da Paraíba, tem até a próxima quinta-feira (30) para realizarem o credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), via Portal da Secretaria de Estado da Receita (SERvirtual) http://www.receita.pb.gov.br. Na Paraíba, existem mais de 7,9 mil empresas do regime Normal.
Neste mês de novembro, a Receita Estadual iniciou neste mês de novembro o credenciamento do DT-e com os contribuintes do ICMS do regime Normal. Além disso, estabeleceu um cronograma para os demais regimes.
Para facilitar o credenciamento e uso do sistema do Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e, a Receita Estadual publicou um manual para orientar os usuários externos quanto às funcionalidades do sistema DT-e e, especialmente, no tocante ao acesso, ao credenciamento, à concessão de procuração eletrônica e cadastramento de e-mails. Para baixar o manual do Usuário, basta acessar o link no endereço abaixo https://www.receita.pb.gov.br/ser/view-docs/97-manual-dt-e/849-download-do-manual-de-credenciamento-dt-e
Credenciamento obrigatório – O credenciamento no DT-e é obrigatório para os contribuintes do ICMS e será uma exigência para deferimento de qualquer tipo de parcelamento ou benefícios fiscais.
O secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão, afirmou que “o DT-e será revestido de todo mecanismo de segurança de modo a preservar o sigilo, a autenticidade e a integridade da comunicação”, apontou.
Principal canal de comunicação – O sistema Domicílio Tributário Eletrônico será o principal canal de comunicação entre o Fisco e o contribuinte de ICMS. O DT-e vai cientificar de forma mais ágil e direta os contribuintes e seus procuradores dos atos administrativos oficiais, tais como: notificações, intimações e avisos em geral. O contribuinte poderá cadastrar até três e-mails para receber as mensagens alertando sobre novas comunicações no seu DT-e e autorizar por meio de procuração eletrônica até três pessoas a ter acesso ao seu DT-e.
Como fica o cronograma – Os quatro regimes: Normal, Sujeito Passivo por Substituição Tributária e Simples Nacional estão na sequência do cronograma estabelecido pela Receita Estadual para a realização do credenciamento, enquanto Outros Contribuintes, não contemplados nesse cronograma, estão agendados para o mês de abril de 2018 (2 a 30 de abril). (Fonte: SER-PB)
PR – Votação de projeto que pode aumentar ICMS é adiada na AL – Após a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) validar 17 de 23 emendas apresentadas, o projeto de lei 557/2017, prevendo mudanças na forma de cálculo do ICMS para empresas enquadradas no Simples nacional, teve sua votação adiada nessa quarta-feira (29) na AL (Assembleia Legislativa) do Paraná. Já aprovada em primeiro turno, a mensagem, que tramita em regime de urgência, deve voltar à pauta da Casa na próxima segunda-feira (4), em segunda discussão. Na ocasião, os deputados estaduais analisarão o mérito das alterações propostas por membros do governo e da oposição ao governador Beto Richa (PSDB).
Apesar de a ementa do texto, de autoria do Executivo, destacar o perdão de dívidas com o IPVA, os pontos que mais vêm gerando polêmica são os relativos ao parcelamento e à ocorrência do fato gerador do ICMS. A Fiep (Federação das Indústrias do Estado), por exemplo, chegou a emitir uma nota, na qual destaca que a medida poderia aumentar em até 58% o tributo pago por algumas companhias, o que o governo nega. “Qualquer novo aumento de impostos dificilmente poderá ser absorvido pelas empresas e terá que ser repassado aos consumidores, prejudicando toda a economia do Paraná”, disse o presidente da entidade, Edson Campagnolo.
Originalmente, a oposição via problemas no artigo 30, que reajusta “de maneira inconstitucional” a cobrança do tributo para as micros e pequenas empresas, e no 26, que autoriza o Executivo, “na defesa dos interesses do Estado e de sua economia”, a excluir ou incluir produtos no rol de isenção do tributo da cesta básica. Em relação ao IPVA, o perdão dos débitos atingiria R$ 223 milhões, sendo R$ 63,7 milhões de 2010, R$ 72,6 milhões de 2011 e R$ 87,1 milhões referentes a 2012. Beto argumenta que os custos para cobrar as dívidas são grandes, uma vez que envolvem despesas judiciais e esforço por parte de servidores.
O líder da situação, Luiz Cláudio Romanelli (PSB), reitera que não haverá reajuste. “Importante destacar que há uma emenda trabalhada sob articulação do presidente da Comissão de Indústria e Comércio, Marcio Pauliki (PDT). Trata de desenhar com lápis de cor, para todo mundo entender: a isenção de até R$ 360 mil para micro e pequena empresa no Paraná, o princípio da progressividade, que veio com grande benefício para as empresas e, além do que, tem uma trava que impede o crescimento de qualquer tipo de imposto, sendo que as que faturam até R$ 720 mil terão redução de sua carga tributária”, comentou.
“Fizemos um entendimento com a oposição. Na segunda-feira, votaremos o mérito destas emendas em plenário, as que são constitucionais e legais. Trabalhamos tecnicamente neste aspecto (…) Na prática, a micro e pequena empresa pagou R$ 630 milhões em imposto em 2016, vai pagar R$ 674,5 milhões em 2017 e a previsão é de que pagará R$ 680 milhões em 2018. Não há aumento nenhum da carga, diferente do que acontece em outras unidades da federação, onde prevalece a lei federal, que é extremamente danosa”, completou Romanelli.
O entendimento do vice-líder da oposição, Requião Filho (PMDB), contudo, é diferente. “Algumas emendas [nove foram propostas pela bancada] têm como objetivo garantir sempre a vanguarda paranaense de ter uma faixa de isenção maior, com percentuais menores. Outras são para ajudar o Romanelli a desenhar o texto que ele tanto queria desenhar com lápis de cor. Fica provado que o texto original do governo tinha insegurança jurídica e um aumento tão grande de impostos que foi revisto. Existe aumento a ponto de a base estar trabalhando para aprovar uma emenda que limita o aumento em 25% pelas faixas. Existia um aumento, existe e ainda vai existir. O povo do Paraná irá pagar, de certa forma, mais amanhã do que paga hoje”. (Fonte: Folha Londrina)
PE – Empresas têm até hoje (30) para regularizarem dívidas com desconto – Os contribuintes com dívidas relacionadas ao recolhimento de ICMS têm até o dia 30 deste mês para regularizar os valores em atraso com os descontos oferecidos pelo Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC).
Após este prazo, um novo programa de renegociação só poderá ocorrer daqui a dez anos. Até outubro, o Governo de Pernambuco regularizou cerca de R$ 665 milhões devidos por aproximadamente três mil empresas. O incremento imediato aos cofres públicos com os pagamentos à vista girou em torno de R$ 120 milhões.
Os descontos para o último mês de vigência do programa são de 70% da multa e 75% dos juros para os pagamentos à vista. As condições valem para os créditos tributários, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa ou em fase de cobrança judicial, tanto decorrentes de lançamento de ofício, como de regularização de débito.
Desde o início do PERC, em agosto, o secretário da Fazenda, Marcelo Barros, e o procurador geral do Estado, César Caúla, têm visitado empresas para apresentar as vantagens em aderir ao programa, inclusive com idas frequentes a São Paulo, onde está o poder decisório dos principais grupos.
O programa é inovador ao trazer a possibilidade de parcelamento do ICMS mínimo devido por empresas beneficiárias do Programa de Desenvolvimento de Pernambuco (Prodepe). Além disso, oferece que os contribuintes reconheçam apenas parte dos débitos constituídos e que estão com defesa no Tribunal Administrativo-Tributário do Estado (TATE).
“Muitas empresas aguardavam condições melhores para ficarem quites ao Fisco Estadual e a expectativa é que tenhamos uma boa adesão até o término do programa, já que os contribuintes só terão outra oportunidade em 2027”, destaca o secretário Marcelo Barros.
PROGRAMA
Instituído pela Lei Complementar 362, de 22 de junho deste ano, que veda a implantação de outra iniciativa similar até 2027, o PERC é executado pela Sefaz-PE e pela PGE com o objetivo aumentar a arrecadação estadual por meio de negociações das dívidas de ICMS. No simulador disponível no site da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br) o contribuinte tem a chance de verificar o montante devido e as formas de pagamento. Informações pelos telefones 0800-2851244, (81) 3183-6401 ou pelo e-mail perc2017@pge.pe.gov.br. (Fonte: Sefaz-PE)
PE – TRT-PE disponibiliza sistema de busca a precedentes jurisprudenciais no seu portal – Uma parceria entre o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) e a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) resultou na disponibilização de mais uma ferramenta de pesquisa no portal do TRT6 na internet: O Sistema de Consulta aos Precedentes Jurisprudenciais.
Na página principal do site, acessando a aba “Jurisprudência / NUGEP – Núcleo de Gerenciamento de Precedentes” o usuário é direcionado para uma seção com os três links que compõem o sistema de pesquisa (Temas e Precedentes do TRT da 6ª Região, Temas e Precedentes do TST e Temas e Precedentes do STF e STJ). Por meio deles, os magistrados, servidores, partes e advogados podem fazer a busca por tema, situação de julgamento do feito e/ou Tribunal que deu origem ao incidente. (Fonte: TRT-6)
A ação popular foi promovida por agentes fiscais de renda sob o fundamento de que o ato do governador teria criado privilégios sem a edição de lei específica para tratar do tema. O PEP, como é chamado o programa, dispensa o recolhimento, nos percentuais indicados, do valor dos juros e multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/16.
Ao julgar o pedido, a magistrada citou entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, que prevê a imprescindibilidade de lei em sentido formal para concessão de benefício fiscal. “Com efeito, tratando-se de ICMS, além da autorização eventualmente acordada com base na lei complementar a que alude o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal, também é indispensável edição de lei estadual apreciada pelo Poder Legislativo para legitimar a remissão de débitos fiscais, consoante exigência do artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição da República. Insta, apenas, destacar que a vedação aqui reconhecida não se aplica à multa, a qual constitui uma penalidade”, escreveu a juíza. (Fonte: TJSP)
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