ASSUNTOS FEDERAIS
Carf veda distribuição desproporcional de lucros – Por entender que a companhia participou de um planejamento tributário abusivo, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve, na última terça-feira (28/11), cobrança tributária contra o Banco Votorantim. A empresa foi acusada de realizar a distribuição desproporcional de lucros, tendo como objetivo remunerar seus sócios de forma indireta e pagar menos tributos.
O processo foi analisado pela instância máxima do Carf, a Câmara Superior, e tratava de cobrança de contribuição previdenciária. O caso envolvia originalmente pouco mais de R$ 40 milhões, porém parte do montante foi derrubado pelo próprio tribunal em 2014.
As irregularidades apontadas pela Receita Federal têm como figura central a empresa Evo Participações. De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a companhia pertence ao mesmo grupo econômico do Banco Votorantim, e não possui atividade operacional ou ativos. Seu quadro societário é composto por diretores e funcionários do alto escalão da instituição financeira.
De acordo com a fiscalização, a Evo e o Banco Votorantim detinham entre 2006 e 2008 participação na Votorantim Corretora, com 0,02% e 99,98% do capital, respectivamente. Apesar da disparidade, no período a Evo recebeu dividendos em valores superiores ao Banco Votorantim.
Segundo a Receita, entre 2006 e 2008 a Evo recebeu 75% dos lucros distribuídos pela Votorantim Corretora. Para a entidade essa seria uma forma de remunerar os sócios sem pagar contribuição previdenciária, já que sobre a distribuição de dividendos não incide o tributo.
A alegação foi acolhida pela 2ª instância administrativa em 2014, que realizou a “requalificação jurídica dos fatos para considerar o lucro distribuído pela empresa do grupo como pagamento de gratificação aos diretores”, incidindo a contribuição.
Voto de qualidade
O assunto gerou debates na Câmara Superior. O presidente do colegiado, conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, chegou a dizer que o caso era um dos mais difíceis que ele já havia enfrentado.
Ao final do julgamento, entretanto, foi vencedora a posição de que a distribuição desproporcional configura planejamento tributário abusivo, que teve como objetivo burlar o pagamento de tributos. O resultado foi dado por voto de qualidade, que ocorre quando há empate, e o voto do presidente, que representa a Receita, é utilizado para definir a questão.
Vencida, a relatora do caso, conselheira Ana Paula Fernandes, considerou que apesar de o mecanismo ter por objetivo a redução da carga tributária, não há vedação legal para a distribuição de lucros da forma como fez a Votorantim Corretora.
“Não ficou claro a meu ver o que teria sido feito de errado”, afirmou a conselheira durante o julgamento.
Votaram da mesma forma as conselheiras Patrícia da Silva, Rita Eliza Bacchieri e Ana Cecília Lustosa da Cruz. (Fonte: Jota Info)
Implantação do eSocial para empresas começa em janeiro de 2018 – A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (29) o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para empresas.
De acordo com o assessor especial da Receita Federal para o eSocial, Altemir Melo, o e-social, que inicialmente foi criado para o registro de empregados domésticos, será implantado para empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões a partir do dia 8 de janeiro de 2018. De acordo com a Receita, 13.707 empresas se enquadram no perfil dessa primeira fase.
A segunda etapa terá início em 16 de julho de 2018 e abrangerá os demais empregadores, incluindo micros, pequenas empresas e micro empreendedores individuais (MEIs). No caso dos entes públicos, ele será implantado a partir de 14 de janeiro de 2019. “Esses entes serão detalhados em uma resolução que publicaremos [provavelmente] amanhã (30)”, acrescentou o representante da Receita no comitê gestor do eSocial, Clóvis Peres.
Segundo Melo, “a principal premissa do eSocial é a entrada única de dados que alimentará a base de dados dos entes de controle”, disse ele referindo-se a Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho. “Nossa base de dados contará também com a participação dos próprios contribuintes. E a grande mudança de paradigma é que o eSocial será agora um fluxo. O sistema que as empresas têm hoje está sendo ajustado para se comunicar com a base nacional. Assim, cada evento registrado na empresa, como a admissão de um trabalhador, será replicado para a base nacional do eSocial, a fim de compartilhar os dados com os entes de controle”.
O eSocial Empresas é um novo sistema de registro feito pelo governo federal com o objetivo de desburocratizar e facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores, de forma a simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Por meio dele, pretende-se também reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Com as informações coletadas por cerca de 8 milhões de empresas, será criado um banco de dados único administrado pelo governo, abrangendo mais de 40 milhões de trabalhadores. Ao ser implantado, o eSocial pretende garantir direitos previdenciário e trabalhistas, além de simplificar o cumprimento de obrigações, eliminando redundâncias no que se refere a informações de pessoas físicas e jurídicas.
De acordo com a Receita, para o empregador, o eSocial terá como vantagem reduzir penalidades e sanções por incorreções e discrepâncias, além da unificação e padronização de obrigações. A Receita aponta, como vantagens, a maior garantia de efetivação de direitos trabalhistas e previdenciários; maior agilidade para o acesso de benefícios; e maior transparência em relação às informações do contrato de trabalhos.
Para o governo, o eSocial terá como vantagens a ampliação da capacidade de fiscalização; a possibilidade de implementar programas sociais lastreados em dados mais qualificados; e a possibilidade de usar informações com mais qualidade, padronização, consistência, unicidade e validação prévia. (Fonte: Agência Brasil)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
Reforma trabalhista provocou corrida à Justiça – Uma corrida à Justiça marcou a semana anterior à entrada em vigor da reforma trabalhista. De acordo com dados compilados pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), pelo menos cinco tribunais do país receberam volume acima da média de processos entre os dias 1 e 10 de novembro — o texto passou a valer no dia 11.
No Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio, 10.740 ações foram ajuizadas só no dia 10, quase a metade dos cerca de 23 mil que costumam ser registrados mensalmente.
Segundo especialistas, foi um movimento de advogados para tentar garantir que os casos sejam julgados com base nas regras antigas. A reforma estipula que, agora, a parte perdedora terá que pagar as custas do processo. Para alguns juízes do trabalho, esse trecho da lei só pode ser aplicado para processos ajuizados a partir do dia 11. Entrar com ação no dia 10 seria uma forma de evitar a cobrança em caso de derrota.
Além do Rio, Bahia, Goiás, Espírito Santo e Santa Catarina registraram alta no número de novos processos. Na Bahia, foram 6.223 só no dia 10, ou 62% de todo o movimento em setembro.
— O número mostra que houve uma desova de ações. Os advogados propuseram tudo que puderam — explica Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra, entidade crítica à reforma.
Advogados, no entanto, divergem sobre a estratégia. Uma regra do Direito prevê que questões relacionadas ao processo — como a cobrança de custas — devem seguir a legislação em vigor no dia da sentença. Para Valton Pessoa, sócio do Pessoa & Pessoa Advogados, a regra tem exceções, porque não pode ferir princípios de segurança jurídica:
— As partes calculam o risco antes de entrar com a ação. Não se pode impor a alguém despesa que ela não havia previso.
Já Luiz Guilherme Migliora, sócio do Veirano, entende que a nova lei vale para processos novos e antigos. Ele destaca que esse foi o entendimento para a aplicação do novo Código de Processo Civil (CPC), em 2015.
— Vários advogados resolveram ajuizar antes, com uma ideia errada de que as normas processuais não se aplicariam aos casos deles. É fruto de desinformação e do discurso de parte dos juízes — avalia Migliora.
Emendas aumentam incertezas
Ambos concordam que levará tempo até os tribunais chegarem a um consenso. No dia 11, primeiro dia com a reforma em vigor, um juiz de Ilhéus, na Bahia, determinou que um trabalhador pagasse os custos de um processo que perdeu. Na mesma semana, um juiz de Salvador deu sentença com entendimento contrário.
A indefinição sobre o entendimento dos tribunais é apenas um dos motivos de incerteza em relação à reforma trabalhista. As quase 900 emendas apresentadas pelos parlamentares no Congresso Nacional à medida provisória que altera pontos do texto amplificam essa sensação. No entanto, isso não impede que as companhias já passem a fazer contratações sob as novas regras, dizem especialistas.
Entre as emendas estão a volta dos sindicatos nos processos de homologação da saída de trabalhadores que ficaram por mais de um ano na empresa e novas formas de financiamento aos sindicatos.
— Tudo que as empresas fizerem com base na nova lei ou na MP tem validade legal. Uma empresa que já quer planejar a escala de férias para o próximo ano com base na nova lei, por exemplo, pode fazê-lo. E espero que o Congresso examine as emendas com muito critério para não desfigurar a reforma — diz Helio Zylberstajn, professor do Departamento de Economia da Universidade de São Paulo (FEA-USP) e cofundador do Instituto Brasileiro de Relações de Emprego e Trabalho (Ibret).
O advogado Flavio Pires também vê garantia legal para contratar pelas novas regras. Mas diz que a palavra de ordem é cautela:
— Acredito que sejam necessários dois ou três anos para a adaptação à nova lei, considerando que é um tema espinhoso.
Para Fabio Medeiros, advogado especialista em direito trabalhista, o grau de incerteza aumentou com o recorde de emendas apresentadas pelos parlamentares, já que a condição política do governo é diferente de quando o texto original foi aprovado.
— Na prática, algumas emendas podem ser aprovadas como moeda de troca, sem que sejam analisados o lado técnico e o impacto que trarão à sociedade — diz Medeiros.
Insegurança para contratar
O professor e especialista em Direito do Trabalho Fabio Rapp observa que a MP trouxe alguns ajustes necessários ao texto original da reforma, como no caso das trabalhadoras grávidas atuando em locais insalubres, mas acredita que ainda haverá muita intervenção do Executivo e do Judiciário, com crescimento do número de ações trabalhistas:
— Tudo isso provoca insegurança para quem contrata. Todo mundo está acreditando que, com essa nova lei, não haverá mais questionamentos dos trabalhadores, mas nunca foi assim. Portanto, mesmo com essas alterações, não vejo como se possa fomentar o mercado de trabalho. (Fonte: O Globo )
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
Interpretação extensiva do CPC/15 pode gerar adversidade, aponta magistrado – Em sua visita à XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, o juiz de Direito paulista, Fernando da Fonseca Gajardoni, falou à TV Migalhas a respeito da decisão do STJ, que entendeu que cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória relacionada à competência.
De acordo com o magistrado, o rol do agravo do art. 1.015 não é taxativo, pois admite outras hipóteses de recorribilidade além das que estão previstas. Porém, ele aponta que o acórdão julgado pode trazer um “problema nefasto” para o sistema processual.
“Com a ideia de que pode caber agravo fora das questões do art. 1.015, todo mundo que não concordar, vai ter que agravar de tudo, sob pena de preclusão”, finalizou. (Fonte: Migalhas)
ASSUNTOS ESTADUAIS
ICM e ICMS – Moratória, parcelamento, ampliação de prazo de pagamento, remissão ou anistia, dentre outros –Foi publicado ontemo Convênio ICMS nº 169/2017, estabelecendo as condições gerais para a concessão unilateral pelos Estados ou Distrito Federal de moratória, parcelamento, ampliação de prazo de pagamento, remissão ou anistia, bem como a celebração de transação, relativamente ao ICM e ICMS.
Destaca-se do texto normativo:
a) que a concessão de quaisquer dos benefícios em condições mais favoráveis dependerá de autorização em convênio específico;
b) a aplicação das disposições aos créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, podendo ser incluídos os valores espontaneamente declarados ou informados pelo sujeito passivo à administração tributária;
c) a limitação de fruição dos benefícios aos créditos tributários correspondentes a fatos geradores ocorridos até o 12º mês anterior ao da instituição do benefício;
d) a possibilidade de parcelamento em até 60 prestações mensais, iguais e sucessivas;
e) a possível dilatação do prazo de recolhimento do ICMS para: e.1) industriais, até o 10º dia do segundo mês subsequente; e.2) os demais contribuintes, até o 20º dia do mês subsequente ao do fato gerador;
f) os créditos tributários passíveis de anistia e remissão;
g) os percentuais de redução dos juros e multas;
h) o prazo máximo para a adesão ao parcelamento será definido pela legislação estadual.
Essas disposições entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
ICMS – Prazo de pagamento, remissão e anistia – Por meio do Convênio ICMS nº 181/2017 os Estados do Acre, Alagoas e Sergipe foram autorizados a dilatar o prazo de pagamento do ICMS em até 90 dias da ocorrência do fato gerador.
Ademais, os Estados e o Distrito Federal poderão remitir e anistiar as multas, juros e demais acréscimos legais de ICM e de ICMS, constituídos ou não, decorrentes de prazos de recolhimento superiores ao acima previsto e inferiores ou igual a 90 dias do mês subsequente que tenha ocorrido o fato gerador, desde que o valor principal do imposto tenha sido pago no referido prazo.
A norma entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir da data de vigência do convênio que dispõe sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao ICMS, nos termos da Lei Complementar nº 160/2017.
BA – Programa de parcelamento de ICM e ICMS – Foi publicado o Convênio ICMS nº 162/2017 autorizando o Estado da Bahia a instituir o programa de redução da multa por infração e acréscimos moratórios, relacionados com débitos fiscais do ICM e ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, referentes a fatos geradores ocorridos até 30.6.2017.
Dentre as determinações, destacamos:
a) os percentuais da multa por infração e dos acréscimos moratórios;
b) a possibilidade de parcelamento em até 12 parcelas mensais e consecutivas;
c) o prazo máximo para a opção do parcelamento, que deverá ser definido pela legislação estadual.
DF – Racionalização no ajuizamento de Execução fiscal – Por meio do Decreto nº 38.650/2017 foi regulamentada a Lei Complementar nº 904/2015, que dispôs sobre a racionalização no ajuizamento de execuções fiscais, regula a inscrição e a cobrança da dívida ativa do Distrito Federal.
Citado ato determinou:
a) a dispensa do ajuizamento de execução fiscal para a cobrança dos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Distrito Federal, conforme os valores consolidados, por devedor;
b) o procedimento para a realização de cobrança administrativa e extrajudicial;
c) a antecedência mínima para inscrição em dívida ativa dos créditos tributários e não tributários;
d) as situações em que os créditos tributários e não tributários poderão ser objeto de execução fiscal, mesmo que em curso o período de cobrança extrajudicial;
e) as características que determinarão o contribuinte como devedor contumaz;
f) a possibilidade de ser requerida a desistência das execuções fiscais em curso na Vara de Execuções Fiscais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que tenham por objeto créditos tributários e não tributários dos Procuradores do Distrito Federal, pelos Procuradores do Distrito Federal, observadas as condições relacionadas no presente ato;
g) a previsão de cancelamento de saldos residuais de créditos tributários e não tributários conforme especifica.
PB – Prazo para empresas do regime Normal realizarem credenciamento no DT-e termina nesta quinta-feira (30) – O prazo para as empresas do regime Normal, inscritas no Estado da Paraíba, tem até a próxima quinta-feira (30) para realizarem o credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), via Portal da Secretaria de Estado da Receita (SERvirtual) http://www.receita.pb.gov.br.
Na Paraíba, existem mais de 7,9 mil empresas do regime Normal.
Neste mês de novembro, a Receita Estadual iniciou o credenciamento do DT-e com os contribuintes do ICMS do regime Normal. Além disso, estabeleceu um cronograma para os demais regimes.
Para facilitar o credenciamento e uso do sistema do Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e, a Receita Estadual publicou um manual para orientar os usuários externos quanto às funcionalidades do sistema DT-e e, especialmente, no tocante ao acesso, ao credenciamento, à concessão de procuração eletrônica e cadastramento de e-mails. Para baixar o manual do Usuário, basta acessar o link no endereço abaixo https://www.receita.pb.gov.br/ser/view-docs/97-manual-dt-e/849-download-do-manual-de-credenciamento-dt-e
Credenciamento obrigatório – O credenciamento no DT-e é obrigatório para os contribuintes do ICMS e será uma exigência para deferimento de qualquer tipo de parcelamento ou benefícios fiscais.
O secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão, afirmou que “o DT-e será revestido de todo mecanismo de segurança de modo a preservar o sigilo, a autenticidade e a integridade da comunicação”, apontou.
Principal canal de comunicação – O sistema Domicílio Tributário Eletrônico será o principal canal de comunicação entre o Fisco e o contribuinte de ICMS. O DT-e vai cientificar de forma mais ágil e direta os contribuintes e seus procuradores dos atos administrativos oficiais, tais como: notificações, intimações e avisos em geral. O contribuinte poderá cadastrar até três e-mails para receber as mensagens alertando sobre novas comunicações no seu DT-e e autorizar por meio de procuração eletrônica até três pessoas a ter acesso ao seu DT-e.
Como fica o cronograma – Os quatro regimes: Normal, Sujeito Passivo por Substituição Tributária e Simples Nacional estão na sequência do cronograma estabelecido pela Receita Estadual para a realização do credenciamento, enquanto Outros Contribuintes, não contemplados nesse cronograma, estão agendados para o mês de abril de 2018 (2 a 30 de abril).
Veja no quadro abaixo como ficou o cronograma de credenciamentos dos regimes:
TIPO DE CONTRIBUINTE
PERÍODO DE CREDENCIAMENTO
Normal
1º/11/2017 a 30/11/2017
Sujeito Passivo por Substituição Tributária
1º/12/2017 a 29/12/2017
Simples Nacional
2/01/2018 a 29/03/2018
Outros Contribuintes
2/04/2018 a 30/04/2018
PI – Programa de anistia de débitos fiscais – Foi publicado o Convênio ICMS nº 159/2017 autorizando o Estado do Piauí a instituir programa de anistia de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, suas multas e juros, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.7.2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.
Dentre as determinações, destacamos:
a) os percentuais de redução dos juros e multas;
b) a possibilidade de parcelamento dos débitos em até 12 parcelas mensais e consecutivas;
c) o ingresso no programa até 10.12.2017;
d) as hipóteses de revogação do programa;
e) a aplicação das disposições aos saldos remanescentes de parcelamentos em curso.
SP – São Paulo suspende ICMS de produtos importados para revenda – As empresas paulistas importadoras de mercadorias têm à disposição um Regime Especial com o governo paulista, possibilitando a suspensão total ou parcialmente do ICMS nas compras externas cujas mercadorias estejam sujeitas a operações interestaduais com alíquota de 4% no momento da saída.
O Regime Especial selado com a Receita Estadual tem como base a Portaria CAT nº 108, em 24 de outubro de 2013, possibilitando aos estabelecimentos paulistas a concessão de Regime Especial para suspensão do pagamento do ICMS.
Segundo o consultor tributário Celso José de Souza ao conseguir o regime especial, os importadores poderão ter a suspensão ou redução do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de produtos importados para revenda, podendo resultar uma ampliação do fluxo de caixa, a simplificação dos processos internos, a sustentabilidade do negócio, além de outras vantagens.
”Na prática, poderão utilizar este benefício os estabelecimentos localizados no estado de São Paulo, cujas operações resultem saldos credores elevados e continuados do ICMS, em virtude da aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior ou com conteúdo de importação superior a 40%”, explica.
Segundo o especialista, a geração deste crédito acumulado é custosa para o contribuinte, cujo processo de ressarcimento depende de prévia autorização da Fazenda Estadual. Além de burocrático, não possui a agilidade necessária para equilibrar os custos da empresa, podendo levar anos para ser liberado.
“Essa concessão do Regime Especial vem minimizar tais impactos, autorizando o contribuinte para, no momento do desembraço aduaneiro, suspender totalmente ou parcialmente o recolhimento do ICMS devido, mediante a utilização de uma guia Gare, ficando o imposto remanescente suspenso até o momento em que ocorrer a saída da mercadoria importada, e será apurado, globalmente, com as demais operações efetuadas no período”, afirma. (Fonte: Jornal do Comércio)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
Belo Horizonte/MG – Entidades pedem liminar contra lei que altera o ISS – A lei municipal sancionada pelo prefeito Alexandre Kalil na última quinta-feira, que prevê a cobrança local do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) das operações de cartão de crédito realizadas na capital mineira, pode perder sua validade. Isso porque ela se baseia em uma lei federal que está sendo questionada, em sua constitucionalidade, pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg): a lei complementar 157/2016, que transfere a cobrança do ISSQN do município do prestador para a cidade onde o serviço é prestado.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi apresentada no Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira, junto com um pedido de liminar para que a cobrança do tributo permaneça sendo feita na cidade do prestador do serviço até a análise do tema. O pedido de liminar será avaliado pelo ministro do STF Celso de Mello.
“A lei tem uma falha operacional, além de falhas conceituais. A operacional é solicitar que uma empresa deixe de recolher um imposto em um município e passe a fazê-lo em 5.570, que é o número de cidades do país. São mais de 5.000 guias, prazos e alíquotas diferentes”, explica o presidente da Consif, José Ricardo Alves. Ele explica que a lei pode alterar a cobrança de planos de saúde, consórcios, cartões de crédito e todo tipo de pagamento eletrônico, leasings e fundos de investimentos.
A lei precisa de regulação municipal para valer. Assim como em Belo Horizonte, ela já foi sancionada na capital paulista pelo prefeito João Doria. No caso da capital mineira, a prefeitura informou que, “até que haja pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, não se manifestará sobre qualquer Ação Direta de Inconstitucionalidade movida contra a supracitada lei”.
Além da falha operacional, Alves cita problemas de conceito. “A lei é omissa sobre quem é tomador do serviço e qual é a base de cálculo”, diz. A presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que integra a CNSeg, Solange Beatriz Mendes, exemplifica com o plano de saúde. “O município do tomador do serviço é o da empresa que contrata um plano corporativo ou de cada beneficiário? Não sabemos”.
Ela também explica a dúvida sobre a base de cálculo. “Vou pagar o imposto sobre o valor pago pelo cliente? Porque ele inclui as despesas médicas e hospitalares que eu repasso para profissionais e hospitais, que, por sua vez, também pagam o tributo. Se for dessa forma, teremos bitributação”, explica Solange.
Estudo. Levantamento feito pelo Centro de Cidadania Fiscal aponta que o aumento da arrecadação será de menos de R$ 8 por habitante para 4.900 municípios com menos de 50 mil pessoas.
Empresas têm 90 dias para se adequar
A lei que prevê a cobrança das operações de cartão de crédito na cidade, sancionada pelo prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, dizia que ela passaria a valer a partir da publicação, que aconteceu na última quinta-feira. Porém, a advogada tributarista Vanessa Cardoso, sócia do De Vivo, Whitaker e Castro Advogados, afirma que as empresas têm ao menos 90 dias para se adequar.
“É o princípio da anterioridade. A lei é complexa e a empresa necessita de um tempo para colocar em prática”, explica. A advogada defende que, se o município fizer a cobrança, cabe recurso judicial.
Cidade menor terá prejuízo
Caso continue valendo a lei complementar nº 157/2016, que transfere a cobrança do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) de um único município para cada um dos 5.570 municípios brasileiros, as cidades com menos de 10 mil habitantes poderão ficar sem serviços como planos de saúde e cartões de crédito, na avaliação do presidente da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), José Ricardo Alves.
“É uma medida extrema, se não conseguirmos alterar a lei. Mas a solução operacional é diminuir o serviço nos 2.400 municípios com menos de 10 mil habitantes, que representam apenas 3% do faturamento das empresas. Com isso, reduziríamos os custos que a arrecadação por município nos daria em 2.400 casos, mas o impacto macroeconômico seria péssimo”, admite.
“As piores consequências da lei serão aumento de preços para o consumidor final, e da judicialização, já que as dúvidas das empresas junto aos municípios aumentariam”, avalia a presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), Solange Beatriz Mendes. (Fonte: O Tempo)
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