ASSUNTOS FEDERAIS
Aprovado Crédito Especial para MEI – Foi aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação a criação de uma linha de crédito especial para o Microempreendedor Individual – MEI. Essa linha de crédito teria taxas reduzidas e subsidiadas pelo governo, a fim de estimular a atividade da categoria. O projeto é de elaboração do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), registrado como Projeto de Lei 940/15.
Segundo o texto do projeto, se aprovado, o Executivo seria obrigado a regulamentar linha especial de crédito para o Microempreendedor Individual com definição de taxas máximas de juros, valor de empréstimo, prazos e outras exigências.
Ainda de acordo com o projeto de lei, referidas linhas de crédito especial seriam disponibilizadas pela Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil ou instituições financeiras privadas que operem microcrédito. A diferença desse crédito para os já existentes, seriam os subsídios oferecidos pelo governo.
Sabe-se que os Microempreendedores Individuais às vezes têm muitas dificuldades para concessão de crédito. Dessa forma, se existisse uma linha específica para MEI, subsidiada pelo governo, seria de grande valia e, certamente, melhoraria as condições de milhares de microempreendedores.
Contudo, se aprovado, o crédito não será concedido de maneira livre, sem exigências. Para ter acesso, o MEI devera capacitar-se em gestão financeira e planejamento de empresas em cursos oferecidos pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico (Pronatec), pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) ou outro do mesmo estilo.
Além disso, o MEI deverá estar com a situação fiscal e cadastral em dia perante os órgãos responsáveis.
Tendo em vista que o projeto já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, o próximo passo é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Portal Microempreendedor Individual)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
Promulgada, sem vetos, lei que permite parcelamento de dívidas previdenciárias dos Estados, Distrito Federal e dos Municipios – O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 28, traz a promulgação da Lei 13.485, de 2 de outubro de 2017, que dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade de Estados, Distrito Federal e dos municípios e sobre a revisão da dívida previdenciária dos municípios pelo Poder Executivo federal.
A Lei já havia sido sancionada com vetos, mas, na semana passada, o Congresso Nacional rejeitou o veto parcial ao texto. Com isso, a lei foi promulgada nesta terça restabelecendo o texto que permite o encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos municípios e do Regime Geral de Previdência Social.
Ao derrubar o veto presidencial a esse ponto da lei, os parlamentares atenderam a uma reivindicação de prefeitos que estiveram em Brasília na semana passada. Esse dispositivo que permite o encontro de contas foi elaborado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). Quando vetou esse ponto da matéria, o governo federal alegou que ele feria “o princípio da igualdade tributária”. (Fonte: Estadão Conteúdo)
Mudança na reforma da Previdência reduzirá economia em 40% – Com o novo texto da reforma da Previdência, definido na semana passada pelo Palácio do Planalto e pelo deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o governo deve deixar de economizar cerca de R$ 320 bilhões no período de dez anos, ou cerca de 40% da economia estimada na comparação com a proposta inicial enviada no ano passado ao Congresso.
De acordo com o secretário de Previdência do Mistério da Fazenda, Marcelo Caetano, a estimativa inicial do governo com a reforma era de uma economia nos cofres públicos de aproximadamente R$ 800 bilhões em uma década.
“[Com as mudanças] se preserva 60%, um pouco mais da economia da reforma. Mas o importante colocar é que a redução da economia da reforma se obteve por meio de uma preservação da população mais carente.Se houve perda de economia, foi para assegurar benefícios para a população mais carente e obter a economia por meio da quebra de privilégios”, defendeu Caetano à Agência Brasil.
O secretário esteve hoje na sede da Empresa Brasil Comunicação (EBC) para participar do programa A Voz do Brasil.
Segundo ele, não houve “recuo” da parte do governo. “Não é um recuo, faz parte de um processo de negociação política. A gente vive em um ambiente democrático que demanda negociações e debates. Essa alteração como apareceu agora procura equilibrar a solvência das contas públicas e a quebra de privilégios. Procura conciliar o equilíbrio entre a responsabilidade fiscal e a responsabilidade social”, disse o secretário.
Caetano explicou ainda que as mudanças no texto mantém os benefícios para a população mais pobre, como o Benefício de Prestação Continuada (Loas ou BPC), que é a garantia de um salário mínimo mensal para idosos ou deficientes mais carentes. Para trabalhadores rurais também não haverá alterações.
Para o secretário, a reforma é “fundamental para o país”, especialmente para quebrar privilégios. “Isso vai acontecer tratando os iguais de forma iguais. Então, daqui para a frente, não importa se a pessoa for deputado, senador, juiz, desembargador, ou se ocupar um cargo de salário mais baixo no setor privado. Não importa, as regras vão ser as mesmas para todo mundo”.
Com o novo texto, reforçou Caetano, haverá um período de transição de 20 anos para começar a valer a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres. O tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos, como na proposta original do governo. “Isso também beneficia a população mais pobre, que tem mais dificuldade de inserção no mercado de trabalho e só consegue contribuir por 15 anos”, disse. (Fonte: Exame)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
STJ – Corte Especial e Terceira Seção aprovam duas novas súmulas – A Corte Especial e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram duas novas súmulas. Os enunciados são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.
As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Corte Especial
A Corte Especial do STJ aprovou a súmula de número 599, que trata do princípio da insignificância.
Súmula 599: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.
Terceira Seção Na Terceira Seção, foi aprovado o enunciado 600, que trata de violência doméstica e familiar.
Súmula 600: Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima. (Fonte: STJ)
Novo Regimento Interno do TST regulamenta transcendência, plenário virtual e revisão de súmulas – O Tribunal Superior do Trabalho publicou, nesta segunda-feira (27), o novo texto do seu Regimento Interno, aprovado pelo Tribunal Pleno em sua última sessão ordinária, no dia 20/11, com a alteração e a criação de dispositivos em razão do novo Código de Processo Civil e da nova redação da Consolidação das Leis do Trabalho promovidas pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Entre elas, está o exame da transcendência dos recursos de revista, a regulamentação do plenário eletrônico, os novos procedimentos para a revisão, edição e cancelamento de súmulas e a contagem de prazo em dias úteis.
O novo regimento também cria a figura do ministro ouvidor, a ser eleito, a partir da próxima gestão, pelo Pleno entre aqueles que não exerçam cargos de direção ou a presidência de Turmas. Outro ponto disciplinado é a realização de audiências públicas para colher informações de terceiros potencialmente atingidos pela decisão ou de especialistas na tese jurídica discutida.
Transcendência
A seção que trata da transcendência incorpora ao Regimento Interno as disposições do artigo 896-A da CLT com a redação dada pela Reforma Trabalhista. Segundo o dispositivo, o TST deve, no recurso de revista, examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pelos Tribunais Regionais do Trabalho não abrange o critério da transcendência das matérias nele veiculadas.
Entre os indicadores de transcendência estão o elevado valor da causa (econômica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST ou do Supremo Tribunal Federal (política), a postulação de direito social constitucionalmente assegurado (social) e a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (jurídica).
Revisão de jurisprudência
Seis artigos no novo Regimento Interno (artigos 299 a 304) disciplinam os incidentes de superação e revisão da jurisprudência, suscitados quando os ministros entenderem que a tese vinculante já não reflete mais a adequada compreensão do fenômeno jurídico do qual trata, por razões de ordem social, econômica e política ou alterações constitucionais ou legais. Esses incidentes não poderão ser instaurados em prazo inferior a um ano a partir da decisão que firmou o precedente, e poderão ser suscitados por qualquer ministro ou pelo procurador-geral do trabalho.
Segundo a nova redação, os incidentes serão instaurados pelo voto de 2/3 dos membros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Quando a tese a ser apreciada tiver sido firmada em Plenário ou quando a proposta de mudança do entendimento tiver por consequência a alteração, a revogação ou a criação de súmula, é obrigatório o deslocamento do feito ao Tribunal Pleno.
Trabalho colegiado
Segundo o presidente do Tribunal, ministro Ives Gandra Martins Filho, o TST passa, com as alterações, a ter um Regimento Interno atualizadíssimo, com todas as normas legislativas mais recentes. O texto é resultado de um trabalho intenso da Comissão do Regimento Interno e de diversas reuniões administrativa. (Fonte: TST)
AGU anuncia acordo sobre perdas de poupadores com planos econômicos – Um dos maiores litígios do país pode estar próximo do fim: a AGU anunciou que bancos e poupadores fecharam nesta segunda-feira, 27, os termos finais do acordo que prevê indenizações pelas perdas provocadas por sucessivos planos econômicos nas décadas de 80 e 90. Pelo acordo, o valor a ser pago será próximo de R$ 10 bi, sendo a maior parte parcelada.
A previsão é de que o texto seja assinado na próxima semana, e então enviado ao STF para homologação – a disputa está há anos na Corte, e o julgamento suspenso. Caso seja homologado, o acordo encerrará mais de 1 milhão de ações na Justiça.
Conforme a AGU, “a obtenção deste entendimento após longo esforço de negociação, mediada diretamente pela AGU, com apoio do Banco Central do Brasil, deve-se à boa-fé sempre mantida pelas partes”; contudo, ressalta que “pontos relevantes da conciliação ainda estão pendentes”.
As ações que definiriam a questão das perdas dos poupadores com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991) tiveram o julgamento iniciado no Supremo, mas sem conclusão. O ministro Fachin, nomeado para a Corte na vaga decorrente da aposentadoria antecipada do ministro Joaquim Barbosa, declarou-se em 2015 impedido para julgar o tema.
Com a decisão de Fachin, o Supremo ficou sem quórum para julgar o impasse, pois seriam necessários ao menos oito ministros, e outros três já tinham se declarado impedidos: Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Em fevereiro de 2016, o pai da ministra Cármen Lúcia desistiu de uma ação que movia contra uma instituição financeira, liberando a filha para julgar a tese. (Fonte: Migalhas)
TRF5 e Seções Judiciárias da 5ª Região participam de XII Semana de Conciliação – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, entre os dias 27/11 e 1º/12, a XII Semana Nacional de Conciliação. Com o tema “Conciliar: nós concordamos”, a campanha busca promover a conciliação e demonstrar que a decisão de conciliar é das partes envolvidas e só acontece se houver comum acordo. As Seções Judiciárias da Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará seguem o calendário do CNJ, mas a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) e em Sergipe (JFSE) decidiram antecipar os trabalhos. Na primeira, as conciliações tiveram início esta semana e a previsão é de que sejam realizadas mais de 200 audiências pré-processuais e processuais. Já a JFSE encerrou a realização de acordos ainda no começo do mês, com mais de 100 casos analisados.
Os processos que tramitam no TRF5 e que forem alvo de conciliação serão acordados no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da seção originária, conforme o Ato 717/2017, da Corregedoria-Regional do TRF5.
JFAL – A Justiça Federal em Alagoas é a única seção da 5ª Região que não vai participar da Semana. Isso poderia soar como algo negativo, mas, na verdade, traduz uma boa notícia para o Judiciário: a JFAL está com todos os processos em dia, sem acumulações. (Fonte: TRF5)
ASSUNTOS ESTADUAIS
BA –Regulamentação da transação de Créditos tributários – Por meio do Decreto nº 18.010/2017 foi regulamentada a Lei nº 13.803/2017, que autorizou a celebração de transação para extinção de créditos tributários do ICMS, referentes a fatos geradores ocorridos até 30.06.2017.
As transações somente poderão ser celebradas pelas autoridades competentes no âmbito da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, a partir da ratificação do Convênio que autoriza a redução de multa por infração e acréscimos moratórios de créditos tributários relacionados ao ICMS, aprovado no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Essas disposições terão seus efeitos retroagidos a 24.11.2017.
ES – Prazo para adesão ao Refis 2017 termina nesta quinta-feira (30) – Contribuintes com dívidas de IPVA, ITCMD, ICM ou ICMS têm até a próxima quinta-feira (30) para aderir ao Refis 2017. O Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais é uma oportunidade para regularizar as dívidas. Pessoas físicas ou jurídicas podem acertar sua situação junto ao Fisco Estadual com até 100% de redução nas multas e juros.
Segundo o governo do Estado, podem ser incluídos no Refis débitos fiscais estaduais cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016.
A Secretaria de Estado da Fazenda alerta, ainda, aos contribuintes que há um bom motivo para aproveitar o Refis 2017. A lei que instituiu veda a realização de um novo programa de parcelamento de débitos estaduais pelos próximos cinco anos. “Essa é a hora de se organizar para aproveitar as oportunidades que o Refis oferece e regularizar suas dívidas com Fisco estadual em condições extremamente diferenciadas”, destaca o secretário da Fazenda Bruno Funchal.
O subsecretário da Receita Estadual, Sergio Pereira Ricardo, faz um apelo para que os contribuintes não deixem a adesão para a última hora. “O débito da primeira parcela ou o pagamento integral deve acontecer até o dia 30 de novembro. Assim é preciso que o contribuinte esteja atento a esses prazos e que, na medida do possível, se antecipe para evitar qualquer contratempo”, afirmou.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
Contribuintes com débitos de IPVA e ITCMD terão direito à redução de 100% nos juros e nas multas de débitos compostos de imposto e multa. Mas isso só vale se o pagamento for feito à vista. Já aqueles que possuem débitos de ICM e ICMS que pagarem suas dívidas à vista terão 90% de desconto nas multas e juros.
Mas, independente de qual for o imposto em débito, os pagamentos divididos em até 12 vezes terão parcelas fixas, sem juros ou atualização monetária. Para quem for dividir em mais vezes, haverá a cobrança de 1% de juro de mora ao mês e atualização monetária.
As dívidas poderão ser parceladas em até 36 meses no caso de IPVA, e em até 60 meses, para dívidas do ITCMD. As empresas com dívidas de ICM e ICMS poderão parcelar em até 120 vezes. Para cada dívida será firmado um contrato de parcelamento.
As empresas que estão em débito com o Fisco Estadual têm restrições. A primeira delas é a proibição de emissão de certidão negativa, o que impede de participar de concorrências e licitações. Além disso, elas também ficam impedidas de aderir ao Simples Nacional.
COMO PARTICIPAR
Os interessados em participar do Refis 2017 podem fazer o pedido de adesão por meio da Agência Virtual da Receita Estadual (www.sefaz.es.gov.br). Mas, essa opção é válida apenas para débitos de ICM e ICMS. Qualquer Agência da Receita Estadual aceita o pedido dos demais contribuintes. Também é possível por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em casos de processos em que tenham sido propostas ações de cobrança judicial ou quando a Certidão de Dívida Ativa estiver protestada extrajudicialmente. (Fonte: ES Brasil)
MG – ICMS – Diferimento, GLME e DAE – O Decreto nº 47.294/2017 modificou o RICMS/MG para dispor sobre:
a) a aplicação do diferimento do imposto, autorizado pelo titular da Delegacia Fiscal ou pelo Superintendente de Tributação mediante despacho ou regime especial, até 30.6.2018, na operação de importação de bem destinado a integrar o ativo imobilizado ou de mercadoria, quando o desembaraço aduaneiro ocorrer no território deste Estado;
b) a dispensa da aposição de visto prévio na GLME e no DAE vinculado à mesma Declaração de Importação (DI), desde que o contribuinte demonstre quantidade anual superior a cem Declarações de Importação (DI) com liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação de recolhimento de ICMS por meio da GLME, promovidas no exercício anterior ao do requerimento, ou esteja qualificado como importador certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA) pela Receita Federal do Brasil no momento do desembaraço.
Por fim, as disposições da presente norma surtirão os seus efeitos a partir de 1º.12.2017.
MG – Minas Gerais é o primeiro estado a aderir ao programa que facilita o comércio internacional – Minas Gerais, seguindo a sua política de simplificar, modernizar e criar um ambiente cada vez melhor para a realização de negócios em seu território, é o primeiro estado do país a reconhecer e aderir ao Programa Brasileiro de OEA (Operador Econômico Autorizado), da Receita Federal. As novas regras foram incluídas no Regulamento do ICMS (RICMS), por meio do Decreto 47.294, publicado no Diário Oficial do Estado de sábado (25/11).
As medidas que passam a ser adotadas pelo Governo de Minas Gerais estimulam o desembaraço aduaneiro no estado, dispensando o visto no documento de liberação para empresas que fazem operações com 100 DI’s (Declarações de Importação) por ano ou que sejam certificadas como OEA.
Os OEA’s certificados pela Aduana Brasileira seguem padrões internacionais de compliance e segurança. Em Minas Gerais, eles passam agora a ter um tratamento diferenciado, de maior confiabilidade, previsibilidade e parceria, passando a ser dispensados do visto na sua guia de ICMS/Importação (GLME) no momento do desembaraço aduaneiro dentro do Estado. Assim, a Fazenda Mineira entra no Século XXI aderindo um dos programas aduaneiros mais modernos do mundo.
Com essa medida e outras voltadas para o setor que o Governo de Minas Gerais vem implementando para as operações de comércio exterior, a expectativa é de manter os investimentos já realizados e atrair novas empresas para o Estado.
O desembaraço aduaneiro em Minas Gerais é realizado em cinco portos secos – localizados em Juiz de Fora, Varginha, Uberlândia, Uberaba e Betim (que também é um Centro Logístico e Industrial Aduaneiro – Clia) – e no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins.
Saiba mais
O Programa OEA consiste na certificação, pela Receita Federal, de diversos intervenientes da cadeia logística que representam baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior, tanto em termos de segurança física da carga quanto em relação ao cumprimento de suas obrigações aduaneiras.
É um novo modelo de trabalho composto de um módulo de certificação principal, do qual fazem parte as modalidades do Programa OEA estabelecidas pela Receita Federal e já operando segundo os padrões internacionais estabelecidos pela Organização Mundial de Aduanas (OMA), e de módulos complementares que serão específicos de cada órgão ou entidade pública participante.
O Sistema OEA facilita os registros da análise da certificação pelos envolvidos e provém recursos para comunicação direta com os operadores. Todos os registros fazem parte da documentação relativa ao pedido da certificação bem como o acompanhamento após a certificação emitida. (Fonte: Agência Minas)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
Referido Decreto tratou, ainda: a) do recolhimento do IPTU, da Taxa de Lixo, da Contribuição de Iluminação Pública (COSIP) e da Taxa de Serviços Diversos (TSD); b) da autorização de fixação do calendário de vencimentos; c) do desconto do IPTU; d) da redução da base de cálculo do IPTU; e) dos limites máximos de alíquotas do IPTU; f) da redução do Fator de Ajustamento dos Valores Venais.
Sorocaba/SP – Débitos tributários – Parcelamento Fácil – Foram publicados no Diário Oficial do Município de Sorocaba no dia 24.11.2017 os trechos originalmente vetados da Lei nº 11.590/2017, que se referem aos casos do pedido de ingresso no programa e à responsabilidade solidária dos acionistas controladores, administradores, gerentes e diretores pelos débitos incluídos no PARCELAMENTO FÁCIL.
A Lei nº 11.590/2017 instituiu o Programa Administrativo para Regularização Tributária, Negociação e Recadastramento, denominado PARCELAMENTO FÁCIL, destinado ao pagamento de débitos tributários, constituídos, não inscritos na Dívida Ativa, relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Fazenda do Município, bem como à atualização de dados cadastrais.
Referida Lei tratou: a) dos débitos que poderão ser incluídos no parcelamento; b) do pedido de ingresso no programa; c) dos descontos concedidos; d) da quantidade, valor e vencimento das parcelas; e) da homologação do ingresso; f) das causas de exclusão do parcelamento. Essas disposições entraram em vigor na data de sua publicação, a qual ocorreu em 2.10.2017, e produzirá efeitos a partir da publicação de Decreto regulamentador.
Curitiba/PR – Câmara aprova urgência para mudanças no IPTU e ISS – A Câmara Municipal de Curitiba aprovou ontem regime de urgência para a votação de dois projetos do prefeito Rafael Greca que mudam as regras para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços (ISS). O requerimento foi apresentado pelo líder do prefeito na Casa, vereador Pier Petruzziello (PTB). Os vereadores da base aliada de Greca não quiseram fazer a votação nominal – onde é registrada a posição de cada parlamentar – preferindo a votação simbólica. Oito vereadores de oposição registraram voto contra a proposta.
Um dos projetos mantém a Planta Genérica de Valores (PGV) do IPTU, estipulando que além da correção inflacionária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) dos últimos 12 meses (valor base de novembro), a cobrança será acrescida de mais 4% para imóveis e 7% para terrenos sem edificação. A prefeitura alega que o aumento é o mesmo estipulado em 2014, na gestão anterior, do ex-prefeito Gustavo Fruet (PDT).
Na justificativa, a prefeitura diz que poderia ter elevado mais o aumento da Planta Genérica, mas considerou “a forte crise econômica” que “frenou fortemente o processo de valorização imobiliária”. Com isso, sugere que esse padrão seja mantido até 2021, de aplicar no IPTU do ano seguinte a inflação mais os porcentuais de 4% e 7%.
Com a aprovação do regime de urgência, as comissões da Câmara têm prazo de três dias para se manifestarem antes da votação em plenário. Isso significa que, na próxima segunda-feira, esses projetos serão votados. Petruzziello justifica que a urgência é necessária “em observância do princípio da anterioridade tributária” pelo qual o aumento só pode entrar em vigor no ano seguinte à sua aprovação em lei.
Fixo – A proposta de mudanças no ISS já havia sido apresentada em março, junto com outras medidas do pacote de ajuste fiscal de Greca, mas foi retirada em agosto, após críticas dos vereadores e de categorias profissionais que seriam atingidos pelas alterações. O projeto original previa a extensão ou ampliação da cobrança sobre 22 categorias de profissionais liberais, entre eles advogados, médicos, entre outros, que atualmente pagam uma taxa fixa de R$ 1.130,00, e passariam a pagar 5% sobre o faturamento mensal. Pelo novo projeto, reapresentado no início de outubro, a prefeitura afirma que não há alteração na tributação das chamadas Sociedades de Profissionais, que abrangem essas 22 categorias, entre elas advogados, médicos, arquitetos e economistas. Elas pagam ISS fixo por membro associado. Muda apenas a sistemática de registro.
Planos de saúde – As alíquotas para os planos de saúde e as cooperativas de serviços vão aumentar de 2% para 4%. A prefeitura alega que mudança é necessária na medida em que a Lei Complementar 157/2016 alterou a forma de cobrança do ISS neste setor, determinando que a o imposto será revertido não mais para o local onde a empresa está estabelecida, mas para o domicílio do tomador do serviço. Boa parte dos que se utilizam do serviço em Curitiba provém de outras cidades, sendo necessária medida compensatória, diz o Executivo. A área de feiras e congressos terá a alíquota de ISS reduzida de 5% para 2%.
Também recolheriam o imposto os órgãos da administração indireta e os serviços sociais autônomos, assim como as pessoas jurídicas que prestam serviço à prefeitura de Curitiba. Outras seis atividades são impactadas como planos de saúde complementar, inclusive odontológicos; planos de saúde terceirizados; e planos de assistência médico veterinária. (Fonte: Bem Paraná) |