ASSUNTOS FEDERAIS
Base e oposição se unem em favor de inédito Refis para micro e pequenas – As cerca de 550 mil micro e pequenas empresas ameaçadas de expulsão do regime tributário reduzido do Supersimples por dívidas de R$ 22,7 bilhões poderão ganhar um presente de Natal antecipado nesta terça-feira (28).
Amanhã, a frente parlamentar que representa o segmento pretende aprovar no plenário da Câmara, com o apoio da base aliada e da oposição, o projeto de lei complementar que cria para o setor um inédito Refis, o programa de parcelamento de débitos fiscais.
O projeto (PLP 171/2015), do deputado Geraldo Resende (PMDB-MG), ganhou urgência na última quarta-feira (22), e hoje deve ter sua votação articulada junto ao presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). O texto a ser apresentado para a apreciação da Casa será um substitutivo ainda não divulgado pelos parlamentares.
Já se sabe, porém, que a ideia é apresentar uma proposta com as mesmas condições asseguradas ao Refis já aprovado para pessoas físicas e para médias e grandes empresas – descontos de até 90% nas juros, 70% nas multas e 180 meses de pagamento.
Outros tributos
O Refis para o segmento é um projeto de lei complementar porque o Supersimples abrange também um tributo estadual, o ICMS, e um municipal, o ISS. Exige aprovação maioria absoluta nas duas casas do Congresso, ou seja, 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores.
Difere dos outros tipos de Refis, que são adotados por meio de medidas provisórias por envolverem apenas tributos federais e exigem maioria simples, ou seja, metade mais um dos presentes em maioria absoluta. As condições do novo Refis nunca foram experimentadas pelo segmento. No ano passado, foi aprovado um Refis, mas apenas com a duplicação do prazo de parcelamento, de 60 para 120 meses.
Apoio até do PSOL
“Já falei com todos os líderes, mas os líderes dos pequenos partidos ficam fazendo obstrução”, reclamou o presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, deputado Jorginho Mello (PR-SC).
“Nem para esse caso eles abrem mão, como é o caso do PSOL. Vamos ver, aprovamos o regime de urgência, o relatório está pronto. Vamos ver se aprovamos na terça-feira. Essa é a intenção. Já falamos no Senado. Está, em teoria, tudo certo”, disse Mello.
Procurado pelo DCI, o deputado Glauber Braga (RJ), líder do PSOL na Câmara, explicou, todavia, que o partido apenas fará oposição à matéria, caso sejam incluídos no texto conteúdo estranho ao objetivo do projeto. “Vamos ler o texto e verificar se serão incluídos no projeto temas que não estejam relacionados à proposta”, disse Braga.
“Nossa posição é favorável no caso das micro e pequenas empresas. Achamos, inclusive, que só deveria ter tido Refis para elas. Mas, se as grandes empresas já conseguiram, no mínimo as micro e pequenas devem ter os mesmos direitos, a partir da isonomia”, explicou Braga. “Quero ver qual argumento os parlamentares donos ou associados a grandes empresas vão utilizar para, eventualmente, votar contra essa matéria”, completou.
No Senado, a proposta terá o apoio do líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), depois de manifestação favorável do presidente Michel Temer à proposta. “O microempresário tem uma posição fundamental na economia brasileira. É quem mais emprega, é quem está em cada localidade desse país gerando emprego”, comentou Jucá, após reunião com o presidente do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Guilherme Afif Domingos, na última quinta (23).
Afif comemorou a posição do governo Temer em relação aos pleitos do segmento.
“Primeiro, nós temos que fazer um refinanciamento de quem está devendo para entrar no próximo ano, que é o ano da retomada, em condições de continuar gerando os empregos e renda”, afirmou.
Peso dos pequenos
Seguindo o roteiro, salvo qualquer surpresa no texto, a matéria não deve encontrar problemas para ser aprovada. Um apoio parcial da oposição já deve garantir a autorização do financiamento. É que a Frente da Micro e Pequena Empresa, apoiada pelo Sebrae, reúne uma das mais ativas e numerosas bancadas do Congresso.
Na Câmara, reúne 305 dos 513 deputados, quase o quórum necessário para aprovar a reforma da Previdência – 308. No Senado, são 33 dos 81 senadores. Desde 2006, quando foi aprovado o Supersimples, a Frente já alterou a legislação oito vezes, assessorada pela Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial (UPPDT) do Sebrae Nacional.
Em busca de votos
Além disso, o Planalto está em busca de votos para aprovar a reforma da Previdência até o dia 15 de dezembro. No período em que o Executivo procurava apoio para a rejeição das duas denúncias criminais apresentadas pela Procuradoria-Geral da República, Temer cedeu ao Refis das médias e grandes, ao Refis dos devedores de multas ambientais, ao Refis dos municípios e ao Refis das dívidas de taxas da União.
Agora, é muito provável que apoie incondicionalmente o Refis das micro e pequenas empresas, além do Refis dos produtores rurais, que inicialmente era uma Medida Provisória, mandado pelo governo em agosto deste ano, e sofreu diversas modificações dos parlamentares, principalmente da bancada ruralista. A matéria, está prevista para ser votada nesta segunda-feira, mas poderá perder a validade na terça-feira, se não for aprovada em votação no Senado.
O programa foi criado para quitação de dívidas de produtores rurais com a Previdência Social. Os débitos são do Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural). Com as mudanças no texto, a estimativa é que o governo deve deixar de arrecadar R$ 5,5 bilhões.(Fonte: DCI)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
Receita Federal esclarece em relação ao recolhimento de contribuição previdenciária complementar para o trabalho intermitente – Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6, de 2017, que tem por objetivo esclarecer qual é a alíquota e a data de vencimento da contribuição previdenciária complementar prevista no § 1º do art. 911-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse dispositivo legal permite aos segurados enquadrados como empregados recolherem para o Regime Geral de Previdência Social a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal quando, no somatório de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês, receberem remuneração inferior ao salário mínimo mensal, para que esse mês seja computado como tempo de contribuição para fins previdenciários.
A recente reforma trabalhista, efetuada pela Lei nº 13.467, de 2017, trouxe a possibilidade de o segurado empregado receber valor mensal inferior ao do salário mínimo, como no caso de trabalho intermitente, que permite o pagamento por período trabalhado, podendo o empregado receber por horas ou dia de trabalho.
Tratando-se de contribuinte individual a Lei nº 10.666, de 2003, já prevê, em seu art. 5º, a obrigatoriedade de complementar a contribuição, até o limite mínimo do salário de contribuição, quando as remunerações recebidas no mês forem inferiores a este. No caso de empregado não existia essa previsão.
A Medida Provisória nº 808, de 2017, estabeleceu essa previsão e criou para o segurado empregado a possibilidade de complementação da contribuição até o valor relativo ao salário mínimo, especificando que a alíquota aplicada será a mesma da contribuição do trabalhador retida pela empresa. Todavia, a referida MP não fixou a data de vencimento dessa contribuição, nem deixou claro qual seria a alíquota aplicada, sendo necessária a publicação do ADI em comento.
O ADI tem efeito vinculante em relação às unidades da Receita Federal e torna ineficaz a consulta sobre o mesmoassunto, bem como sem efeito a solução já produzida. (Notícias Fiscais)
Confederação dos trabalhadores em segurança privada questiona contrato de trabalho intermitente previsto na reforma trabalhista – Entidade representativa dos empregados de segurança privada ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação questionando o tópico da Reforma Trabalhista que prevê o contrato de trabalho intermitente (descontínuo). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5806, apresentada com pedido de liminar, alega violação ao direito ao salário mínimo e grave flexibilização do princípio protetor, que rege do direito do trabalho.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Atividade Profissional dos Empregados na Prestação de Serviços de Segurança Privada, Monitoramento, Ronda Motorizada e de Controle Eletro-Eletrônico e Digital (Contrasp). Na ação, questiona a alteração no artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promovida pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). A alteração prevê que o contrato de trabalho poderá ser acordado por tempo determinado, indeterminado ou para a prestação de trabalho intermitente.
O contrato prestado de forma intermitente, explica a Contrasp, é aquele cujo serviço, com subordinação, é descontínuo, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. “Trata-se de um instrumento de precarização, eis que, notoriamente, o que se visa é a satisfação da demanda empresarial às custas do empregado”, argumenta. Sustenta que dessa forma o trabalhador não terá garantia de jornada ou remuneração mínima.
Contribuição sindical
E entidade também questiona os dispositivos da Reforma Trabalhista que acabaram com a obrigatoriedade da contribuição sindical. Pela mudança, os empregados devem autorizar expressamente o recolhimento. A entidade alega que, segundo a Constituição Federal, cabe a lei complementar promover tal alteração, por se tratar de tributo parafiscal. Também alega que a norma afeta os dispositivos constitucionais relativos ao acesso à Justiça, ao contraditório e à ampla defesa, bem como à assistência jurídica gratuita, pois lembra que, com o corte da contribuição sindical, as entidades não terão recursos para assistir os não associados, tampouco há como impor o ônus aos entes sindicais sem lhes prover o ressarcimento necessário.
O relator da ação, ministro Edson Fachin, aplicou ao caso o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIS), para possibilitar ao Plenário do STF a análise definitiva da questão, sem previa análise do pedido de liminar. Ele requisitou informações à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à Presidência da República, a ser prestadas no prazo de dez dias. Após esse período, devem ser colhidas as manifestações da advogada-geral da União e da procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias. (Fonte: Jornal Jurid)
Nova versão da Previdência afetaria somente 35% dos trabalhadores – Se a nova versão da reforma previdenciária, mais enxuta, já estivesse em vigor, não teria provocado nenhuma mudança para cerca de dois terços (65,4%) dos beneficiários da Previdência.
O cálculo foi feito pelo consultor do Senado Pedro Nery. O economista usou como base os dados sobre o perfil de quem já está aposentado ou recebe outro benefício previdenciário.
O quadro mostra, portanto, que a grande maioria da população não seria atingida pelas mudanças que o governo tenta aprovar no Congresso Nacional na primeira semana de dezembro. Seriam alcançados pela reforma 34,6% dos trabalhadores.
Os principais afetados pelo projeto de reforma são os servidores públicos federais e os homens que se aposentam por tempo de contribuição no INSS, sem necessidade, hoje, de atingir uma idade mínima.”São justamente os que recebem os benefícios de maior valor, embora representem um contingente pequeno da população”, diz Nery.
Segundo o estudo, 15,8% dos atuais beneficiários se aposentaram por tempo de contribuição antes dos 53 anos (mulheres) e 55 anos (homens). Essas serão as idades mínimas iniciais de transição, caso a reforma seja aprovada, o que impedirá novos pedidos de aposentadoria de pessoas mais novas.
O total de atingidos ainda pode diminuir, porque os Estados e municípios terão prazo de até seis meses para propor regras diferentes a seus servidores, se desejarem. As alterações terão de ser aprovadas pelos Legislativos locais. Até lá, ficam valendo as regras da reforma federal.
NEGOCIAÇÕES Após seis meses de paralisação nas articulações políticas – por conta do processo que culminou com a rejeição, pela Câmara, de duas denúncias contra o presidente Michel Temer -, o governo busca retomar as negociações para a aprovação da reforma da Previdência.
Tenta convencer os parlamentares de que as novas regras afetarão apenas a camada mais privilegiada da população.
A flexibilização da proposta original excluiu mudanças que endureciam exigências aos mais pobres. Foi uma estratégia do governo para tentar vencer as resistências, que crescem com a aproximação das eleições.
Ficaram de fora do alcance do novo texto os trabalhadores rurais, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (pago a pessoas de baixa renda que são idosas ou com alguma deficiência), militares, além de policiais militares e bombeiros dos Estados. Homens que hoje se aposentam por idade também ficam livres de mudanças, pois a exigência já é de 65 anos para a aposentadoria neste caso.
Haverá mudança para as mulheres, que hoje, ao se aposentarem pelo critério de idade, precisam chegar aos 60 anos, o que será elevado para 62 anos ao longo de um período de transição.
A nova versão da reforma foi desidratada na tentativa de conseguir mais apoio, mas não pode ser considerada uma “reforminha”, na avaliação de especialistas.
Os pontos remanescentes do texto original são considerados significativos e de alcance considerável: idade mínima para quase todos, regra de transição, alteração na regra de cálculo do benefício e limitação ao acúmulo de pensões e aposentadorias. Essa última medida é um ponto importante para a economia que o governo espera conseguir.
Para o especialista Leonardo Rolim, da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados, “tudo o que é mais importante ficou”.
Em ordem de importância, ele listou a proposta que iguala as regras de trabalhadores do INSS e de servidores, a mudança nas regras da pensão por morte e o fim da aposentadoria por tempo de contribuição.
A questão agora é até que ponto os líderes partidários vão desidratar ainda mais o texto nas negociações que começam no Congresso. Os técnicos alertam que mudanças muito maiores colocam em risco a reforma e a capacidade de o próximo governo fazer as mudanças que serão necessárias, caso uma proposta pouco eficaz seja feita agora.
Na avaliação do economista Manoel Pires, ex-secretário de Política Econômica da Fazenda e pesquisador da FGV, o principal ponto da reforma da Previdência é a idade mínima.
“Esse é o item mais importante da discussão e tem um poder de produzir um paradigma importante no sistema, tanto do ponto de vista de igualdade quanto do ponto de vista fiscal. A concepção do sistema muda bastante“, avalia. Nos seus cálculos, a fixação de uma idade mínima reduz sozinha o crescimento do gasto previdenciário em aproximadamente 40%.
Os parlamentares, no entanto, articulam a redução das idades mínimas hoje previstas no texto.
“Se reduzir a idade mínima, é melhor deixar para depois. Não dá para imaginar idade mínima menor do que está aí. Se fizer isso, é melhor deixar para 2019. Se não igualar regra de servidores, também é melhor deixar para 2019“, diz o consultor da Câmara dos Deputados Leonardo Rolim.
Para ele, “mexer em algum detalhe da transição” não seria o fim do mundo, mas considera ser inviável aprovar uma proposta sem nenhuma transição para quem está hoje no mercado de trabalho. “Se for só a geração mais nova atingida pela reforma, vai levar 40 anos para ter efeito. Daqui a 40 anos, o Brasil já acabou. Falo na cara de deputado, (tirar regra de transição) é atestado de ignorância fiscal.”
Pires afirma que é recomendável aprovar uma reforma da Previdência agora para desafogar a intensa agenda de ajustes econômicos que ainda precisará ser feita pelo próximo presidente da República, que inclui a possibilidade de revisão do teto de gastos, as políticas de valorização do salário mínimo e de reajuste de salários do funcionalismo, e a discussão da regra de ouro do Orçamento, que impede a emissão de dívida para pagar despesas correntes e corre o risco de ser descumprida nos próximos anos. (Fonte: Estadão )
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
Busca e apreensão em flagrante de crime permanente é tema da Pesquisa Pronta – A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou nesta segunda-feira (27) cinco novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta possibilita consultar pesquisas sobre assuntos jurídicos relevantes, facilitando o acesso à jurisprudência do tribunal.
Direito processual penal
A jurisprudência do STJ orienta que, em caso de flagrante de crime permanente, é dispensável o mandado de busca e apreensão para o ingresso na residência do suspeito.
A respeito da quesitação no tribunal do júri, a corte entende que o acolhimento da tese de homicídio tentado torna desnecessário, por incompatibilidade lógica, o quesito de desclassificação para lesões corporais.
Para o STJ, a multa de 10 a 100 salários mínimos, prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP), pelo abandono do processo por parte do advogado, não se enquadra na hipótese em que defensor do réu permaneceu na causa, tendo, inclusive, atuado nos atos subsequentes.
Direito processual civil
O tribunal possui entendimento de que a incidência da Súmula 7, que considera que o reexame de prova não enseja recurso especial, impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto com base na qual a corte de origem deu solução à causa.
Direito administrativo
Ao analisar a natureza do dano decorrente de fraude ou dispensa de licitação, as turmas que compõem a Primeira Seção firmaram entendimento no sentido de que o prejuízo causado pela dispensa indevida de licitação é presumido (in re ipsa), diante da impossibilidade de contratação da melhor proposta pela administração. (Fonte: STJ)
TST muda Regimento Interno para se adequar ao CPC/2015 e à nova CLT – O novo texto do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho foi alterado para incluir mudanças trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015 e pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), que vigora desde 11 de novembro. A mudança foi aprovada pelo Pleno da corte no último dia 20.
A versão final do texto não tem data para ser divulgada porque ainda será consolidada pela Comissão de Regimento Interno, presidida pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Também integram o grupo os ministros Alberto Bresciani Pereira e José Roberto Freire Pimenta.
O presidente do tribunal, ministro Ives Gandra Martins Filho, destacou que as alterações promovidas no Regimento Interno foram definidas após debates envolvendo todos os membros do TST.
“O resultado vai orientar não só os ministros quanto aos procedimentos internos dos processos no TST, mas toda a comunidade jurídica, orientando como ingressar com os recursos, com as ações originárias e como proceder dentro do Tribunal”, concluiu. (Fonte: Conjur)
ASSUNTOS ESTADUAIS
Estados começam a revisar substituição tributária de ICMS – Instituto antigo e utilizado desde a sua implantação como forma de coibir a sonegação, o regime do ICMS Substituição Tributária, quando todo o imposto devido é cobrado antecipadamente, começa a ser revisto pelos Estados.
Guadalupe Machado Dias, diretora da Guadalupe Dias Contadores Associados Ltda destaca que o ICMS-ST “foi um avanço no combate à sonegação fiscal no Brasil, cujos índices são alarmantes”.
Em 2015, foi publicado o Convênio ICMS nº 92/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária, que limitou a gama de produtos sujeitos à ST. Roberto Biava, Consultor Chefe da Consultoria Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, destaca que o Convênio promoveu uma maior harmonização ao estabelecer uma sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
O regime de substituição tributária funciona bem para aqueles produtos que têm uma produção ou distribuição concentrada e uma venda ao consumidor final bem pulverizada. “O regime é um inibidor da sonegação, pois facilita a fiscalização e o controle, haja vista que você vai fiscalizar uma pequena gama de grandes distribuidores, o que reduz o número de empresas que tem que acompanhar. Ele funciona para esse tipo de mercadoria”, afirma Wayser Luiz, gerente de Substituição Tributária da Secretaria de Fazenda de Goiás.
Wayser Luiz, explica que, em 2007, em função da lei complementar nº 123 do Simples Nacional, alguns estados passaram a incluir produtos no regime de substituição tributária e Goiás fez o caminho oposto. “Com a Lei, as micro e pequenas empresas passariam a pagar ICMS com a regra do Simples e os produtos sujeitos à substituição ficam fora dessa tributação. A maioria dos estados incluiu produtos no regime de substituição, que passaram a tributar conforme as regras do ICMS e não do Simples. Essa lei revogou uma lei estadual que dava tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas e a solução que Goiás encontrou foi excluir do regime de substituição tributária as mercadorias contidas na lei revogada, como forma de não aumentar os impostos.”
Os produtos sujeitos à substituição tributária, dentre outros aspectos, são aqueles em que se consegue estimar o valor final repassado ao consumidor. “Para se calcular a alíquota é necessário ter uma estimativa do preço final do produto e, para isso, são usados alguns métodos, como as pesquisas de mercado”, explica Biava.
Esse valor presumido, em alguns casos, é maior do que o valor real de venda do produto e, até outubro de 2016, o Estado recolhia os impostos de acordo com a base de cálculo presumida, independente do valor real da operação. Isso mudou com o julgamento do Supremo Tribunal Federal ao Recurso Extraordinário (RE) 593849, no qual o Tribunal entendeu que o contribuinte tem direito à diferença entre o valor do tributo recolhido previamente e aquele realmente devido no momento da venda.
Para o tributarista Fabiano Rodrigues tanto a liberdade dos Estados na hora de inserir um produto no regime, quanto na hora de definir a alíquota, eram motivadores para a inclusão da ST. “Havia, de certa forma, uma liberdade para o Estado instituir o valor que ele entendesse melhor para ele para fins de cálculo da substituição tributária e, agora, os Estados têm revisto não só os produtos que estão sujeitos ao regime, como os valores de pauta.” (Fonte: Jota Info)
A intenção do convênio é regulamentar a convalidação dos benefícios fiscais concedidos pelos diversos Estados da federação sem anuência do Confaz. Como somente o Estado do Amazonas tem a prerrogativa da concessão dos benefícios sem a autorização prévia e unânime do Confaz, os demais benefícios fiscais estão em desacordo com a Lei Complementar nº 24/75.
“Os aspectos que mais preocupam o Estado do Amazonas são a prorrogação dos incentivos sem a aplicação da regressividade, assim como a possibilidade de cola de benefícios fiscais entre Estados da mesma região e a composição de quórum diferenciado de aprovação para a instituição destes benefícios fiscais”, salientou o secretário Executivo da Receita da Sefaz/AM, Ricardo Castro, que representou o secretário de Fazenda, Alfredo Paes, na reunião.
A Secretaria Executiva da Receita da Sefaz/AM estuda a elaboração de uma proposta de um substitutivo, de convênio, que deverá ser apresentada na próxima reunião do Confaz, marcada para os dias 14 e 15 de dezembro na cidade de Vitória, capital do Espírito Santo.
A intenção inicial do Estado era apresentar voto contrário à regulamentação dos incentivos na reunião de ontem. No entanto, a equipe técnica recomendou a apresentação do substitutivo e retomada das negociações com outras unidades da federação em defesa dos interesses da Zona Franca de Manaus (ZFM).
“O posicionamento do Amazonas é bastante claro. Não se deve prorrogar os incentivos e, se prorrogar, deve ser estabelecida uma regressividade. Além disso, a cola de incentivos deve ser proibida. Tudo isso será objeto de avaliação por parte do governador”, declarou Ricardo Castro.
O governador Amazonino Mendes anunciou, em 14 de novembro, durante a abertura da 270ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Codam), a contratação do escritório do jurista Ives Gandra para encaminhar uma ação contra a Lei Complementar 160/2017, que ameaça os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus.
A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 8 de agosto, permitindo a implantação de modelos industriais em outros estados brasileiros com os mesmo benefícios fiscais propostos, de forma constitucional, pela ZFM. (Fonte: Sefaz-AM)
AM – ICMS – Tratamento tributário – Corredor de importação – A Portaria GSEFAZ nº 476/2017 alterou a Portaria GSEFAZ nº 44/2013, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, para acrescentar novo estabelecimento do segmento de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo, com efeitos desde 29.8.2017.
AM – ICMS – Crédito fiscal – Transporte interestadual – A Resolução GSEFAZ nº 36/2017 revogou a Resolução GSEFAZ nº 6/2017, que regulamenta a apropriação de créditos fiscais de ICMS pelos prestadores de serviços de transportes não optantes pelo crédito presumido de 20%, com efeitos desde 1º.11.2017.
CE – Suspensão dos prazos processuais do Conat – Por meio da Portaria nº 471/2017 foi estabelecida a suspensão, no período de 20.12.2017 a 20.1.2018, dos prazos processuais no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário (Conat) do Estado do Ceará, sendo que nesse período não poderá haver sessão de julgamento pelas Câmaras do Conselho de Recursos Tributários, contudo as demais atividades do Conat não serão interrompidas.
A determinação da suspensão de prazos se aplicará também ao sujeito passivo que teve prazo concedido para interposição de impugnação ou pagamento de auto de infração.
Por fim, quando realizadas intimações no período mencionado no presente ato, seus prazos começarão a fluir a partir de 22.1.2018.
MT – Por “cenário justo”, Sefaz prorroga redução da base de cálculo do ICMS para insumos agrícolas – A redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para comercialização interna e interestadual de insumos agropecuários foi prorrogada.
A medida atende decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e tem vigência até 30 de abril de 2019. A ação foi possível após articulação da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), que alega preservar um cenário justo, “com equilíbrio fiscal e fomento ao desenvolvimento econômico do estado”.
De acordo com o secretário de Fazenda, Gustavo de Oliveira, a ideia inicial era prorrogar o Convênio 100 só até dezembro deste ano. “Nnós articulamos junto ao Confaz e conseguimos uma extensão maior para que houvesse tempo de fazer um estudo mais complexo para que possamos calibrar, se for o caso, uma alíquota justa repartida entre o estado produtor e o estado consumidor dos insumos”,
Ele ressalta que esse estudo vai permitir a identificação de dados importantes sobre a produção dos insumos, com informações sobre os estados produtores e consumidores e qual é a relação tributária entre esses entes. Com isso, será possível encontrar uma solução para a questão tributária do segmento da agropecuária, sem impactar grandes custos para o produtor.
“Alguns estudos atuais mostram que o encerramento do Convênio 100 causaria um aumento de custo de produção de mais de 6% em algumas culturas agropecuárias, o que praticamente inviabilizaria a produção porque é maior do que a margem que o produtor tem. Então a manutenção desse Convênio é importante, pois possibilita a busca de uma saída melhor para isso”, afirma o secretário.
Reduções
Conforme texto do Convênio 100, a redução de 60% na base de cálculo do ICMS é aplicada nas operações interestaduais com sementes, fertilizantes e defensivos agrícolas. O benefício se estende a rações para animais e operações com esterco animal, mudas de plantas e resíduos agroindustriais orgânicos, usados como matéria-prima na fabricação de insumos para a agricultura.
Já a redução de 30% é aplicada nas saídas interestaduais de produtos destinados à alimentação animal ou à fabricação de ração, como farelos, cascas e tortas de soja, aveia e canola. O Convênio permite ainda a isenção da carga tributária nas operações internas realizadas com os insumos agropecuários, como calcário, gesso e sementes em geral. Em Mato Grosso todas as operações internas que têm por finalidade o uso e consumo no processo de industrialização de produto agropecuário são beneficiadas com a isenção.
Para manter o benefício, é preciso que o produto esteja registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e que seja destinado exclusivamente ao uso na agricultura e pecuária. A prorrogação consta do Convênio ICMS nº 133/17, divulgado no Diário Oficial da União (DOU), do dia 26 de outubro, e no Decreto Estadual nº 1.275 divulgado no dia 22 de novembro, sendo retroativo a 26 de outubro. (Fonte: Olhar Direto)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
Referido Decreto tratou ainda: a) do período do programa; b) do prazo e forma para adesão; c) dos meios eletrônicos oficiais; d) dos documentos exigidos para o processo de atendimento presencial que exigir o Termo de Confis¬são de Dívida; e) das reduções sobre juros de mora, multas de mora e multa penal decorrentes dos débitos tributários vencidos; f) das datas de vencimento e regras para pagamento; g) dos requisitos para a revogação do parcelamento; h) dos requisitos para a concessão dos benefícios; i) dos casos omissos que serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Finanças. Belo Horizonte/MG – ISSQN – Alterações e novas disposições – A Lei nº 11.079/2017 alterou as Leis nºs 6.808/1994 e 8.725/2003, que dispõem sobre o ISSQN. As alterações e novas disposições referem-se: a) à constituição do crédito tributário não-contencioso resultante do ISSQN relativo a prestações informadas pelo sujeito passivo nos documentos ou declarações fiscais; b) à caracterização de regular constituição do crédito tributário nos casos de denúncia espontânea e a confissão de débito do ISSQN não recolhidos e declarados nos documentos ou declarações fiscais; c) ao local de incidência do imposto; d) à alíquota e base de cálculo do imposto; e) às regras de retenção na fonte; f) aos novos serviços tributado da lista de serviço. Em relação à Lei nº 9.303/2007, a alteração refere-se aos recursos aplicáveis à modernização e ao aprimoramento da administração tributária. O ato também revogou a alínea “c” do inciso III do artigo 14 e o artigo 24 da Lei nº 8.725/203, que trata do tema. São Luís/MA – Programa de Recuperação de Créditos (REFAZ) – O Decreto nº 49.817/2017 alterou o artigo 1º do Decreto nº 48.863/2017, que regulamentou a Lei nº 6.197/2017, definindo prazos, documentos e condições para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís (REFAZ). A alteração refere-se ao período para a adesão ao REFAZ, que passa a ser até 29.12.2017. |