ASSUNTOS FEDERAIS Pequenos negócios têm dificuldades para refinanciar dívidas tributárias – Debatedores lembraram a importância do segmento para a economia nacional: 57% dos empregos com carteira assinada são mantidos por empreendimentos de menor porte.
Empreender, crescer e vencer. São elementos a povoar o sonho de todo empresário que, mesmo diante das dificuldades do dia a dia, não abandona a meta de alcançar o sucesso. O desafio está presente, principalmente, na vida dos micro e pequenos empreendedores, que comandam 98% das empresas existentes no Brasil. Diante da importância de discutir medidas para garantir a sustentabilidade desses empreendimentos, o Correio promoveu, na última terça-feira, o seminário Correio Debate — Os Avanços do Sistema Simples Nacional.
No evento, realizado em parceria com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e a União Nacional de Entidades do Comércio e Serviço (Unecs), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e o Programa Nacional de Desenvolvimento do Varejo 2016-2018, foram discutidos os maiores desafios para o desenvolvimento do segmento. Um dos principais é a necessidade de refinanciar os mais de R$ 23 bilhões em dívidas tributárias acumuladas por cerca de 600 mil empresas de pequeno porte durante a recessão.
A criação de um Refis específico para os micro e pequenos empreendimentos pode vingar em nova lei complementar, depois que eles foram excluídos do parcelamento aprovado em outubro para médias e grandes empresas. A Receita Federal explicou que, por se tratar de arrecadação de impostos compartilhada entre os governos federal, estaduais e municipais, é preciso uma medida específica, após negociação com os entes envolvidos.
Lideranças do setor querem incluir a proposta no projeto que institui um cadastro positivo para o segmento, outra demanda apresentada no debate. O presidente Michel Temer manifestou apoio, na semana passada, à criação do cadastro, que deve contribuir para baratear o custo dos empréstimos. “O ideal é que nessa lei complementar tenha um prêmio ou incentivo aos bons pagadores. Vou apoiar”, disse Temer.
Custos O segmento das micro e pequenas empresas abrange mais de 12,5 milhões de empreendimentos, número quase 10 vezes maior do que o de 1,3 milhão que ingressaram no Simples em sua criação, em 2006. Pesquisa do Sebrae mostra que a maioria, ou 76% dos vinculados ao Simples, considera o sistema simplificado de recolhimento de tributos “bom” ou “ótimo”. Para Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae, “o Simples pegou, é uma lei viva”.
A sobrevivência e o crescimento do setor é fundamental ao país, ressaltou o presidente do CNDL, Francisco Honório Pinheiro Alves. Afinal, os pequenos empreendimentos são responsáveis por 57% dos empregos formais existentes no país. Por isso, é necessário resolver também outra das grandes dificuldades enfrentadas pelos pequenos empreendedores: a escassez e o alto custo do crédito.
Líderes empresariais e políticos defenderam a existência de um novo tipo de pessoa jurídica — a Empresa Simples de Crédito (ESC). A ideia é abrir espaço a investidores que queiram aplicar capital nessas empresas, destinadas a ofertar empréstimos e financiamentos de longo prazo com juros abaixo da média cobrada pelo sistema bancário.
“Precisamos induzir, produzir, e incentivar o desenvolvimento a partir dessas iniciativas, que já são conhecidas em outros países”, destacou o presidente da CNDL. O senador José Pimentel (PT-CE), que também participou dos debates, criticou as instituições financeiras pela cobrança de juros maiores para micro e pequenas empresas. “E elas registram índices de inadimplência menor”, ressaltou.
Rampa de saída Outra questão importante é a chamada “rampa de saída”, um conjunto de medidas para permitir que as empresas de pequeno porte continuem crescendo sem serem penalizadas com o enquadramento em regras tributárias diferentes do Simples. Para Francisco Honório, é fundamental criar um ambiente que permita ao micro ou pequeno empresário de hoje ser grande no futuro. “Fui feirante, micro, pequeno, até chegar a médio. Não podemos castrar o sonho dos microempreendedores de crescer. É preciso avançar”, ressaltou.
O deputado Izalci Lucas (PSDB-DF) destacou também a necessidade de derrubar a situação que, hoje, gera bitributação sobre pequenos empresários. “Os estados cobram o ICMS antecipado, antes da comercialização da mercadoria. Depois, as empresas pagam de novo, ao recolher o Simples”, explicou, lembrando que o ICMS está embutido na alíquota única. O senador José Pimentel reforçou o argumento: “É verdade que a legislação permite a compensação fiscal, mas o custo de fazer essa contabilidade é tão alto que grande parte dos optantes do Simples não vai atrás, deixa prá lá”, lamentou.
Ampliação Novas categorias profissionais, como pequenos produtores rurais, poderão entrar para o guarda-chuva tributário do Simples Nacional a partir de janeiro de 2018. O teto de faturamento subirá de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões anuais. Segundo o senador José Pimentel (PT-CE), a novidade vai beneficiar cerca de quatro milhões de pessoas que trabalham no campo. “Será muito importante para estimular o agronegócio”, disse ele, durante o debate do Correio. “Eles vão poder emitir nota fiscal, o que é um avanço de boas dimensões”, comentou. (Fonte: Correio Braziliense)
Reforma pode mudar cobrança sobre a renda – Uma mudança no imposto sobre a renda não está descartada da reforma tributária, afirmou ontem, o deputado federal Luiz Carlos Hauly, relator da Comissão Especial que aborda o tema no Congresso.
Segundo ele, é necessário que essa medida seja enviada pelo Executivo, para que possa ser “absorvida e negociada” pela Comissão, que atualmente trabalha com uma Proposta de Emenda Constitucional focada na simplificação dos tributos que incidem sobre o consumo.
Ele ponderou que o texto atual já possui um impacto social positivo, por zerar a tributação sobre alimentos e remédios. “Isso daria um ganho de 15% para famílias com 1 ou 2 salários mínimos.”
Entretanto, Hauly voltou a defender um enfoque maior do regime tributário sobre a renda. “Se os ricos pagassem um pouco a mais, teríamos um imenso ganho para o mercado consumidor no Brasil”. O deputado participou, ontem, de um evento promovido pelo Grupo de Líderes Empresariais (Lide), em São Paulo.
De acordo com tabela apresentada pelo deputado, as famílias que recebiam até dois salários mínimos, em 2008, pagavam 53,9% da renda mensal em impostos, bem mais que os 29% destinados pelas famílias que recebiam mais de 30 salários mínimos naquele ano.
Prioridade A intenção de Hauly é votar as mudanças no sistema tributário antes das eleições do ano que vem. “Sem dúvida dá pra fazer isso no primeiro semestre [de 2018]”. Segundo ele, a prioridade do governo é a reforma da Previdência.
O deputado indicou que a aprovação das alterações nos impostos deve ser favorável para a imagem dos congressistas, afetada pela sanção do teto de gastos e da reforma trabalhista. “Dessa vez, a repercussão deve ser positiva.”
Ele ainda disse considerar “inaceitável” o fatiamento da votação da PEC e afirmou que a aprovação da medida pelo setor produtivo é “total”. Por outro lado, Hauly disse que “alguns estados” ainda oferecem resistência à proposta, que direcionaria a arrecadação tributária para o governo federal, tirando poder dos outros entes.
A proposta atual busca reduzir o número de impostos no País sem elevar a carga tributária. Vários tributos, como o ICMS, o ISS e o IPI, seriam substituídos pelo Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), num desenho semelhante ao que é usado em países europeus e no Canadá. (Fonte: DCI)
Empresa rebate recurso da União sobre ICMS no PIS/Cofins – O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar se a União pretende rediscutir a decisão da Corte que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Pelo menos é isso que afirma a Imcopa (Importação, Exportação e Indústria de Óleos Ltda.), empresa que impugnou os embargos de declaração da Fazenda Nacional.
A Imcopa aponta que o acórdão do Supremo não tem qualquer vício a ser sanado, sendo o recurso da União uma “tentativa desesperada” de rediscutir a matéria, “quase como se os ministros do STF não soubessem sobre o que decidiram”.
“A petição da PGFN [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional] pretende voltar em cada um dos pontos levantados pela maioria vencedora para esclarecer se realmente os ministros quiseram decidir da maneira como fizeram”, afirmou o advogado Fábio Martins de Andrade, que representa a empresa.
“Com isso, requenta argumentos que foram levantados pelos votos vencidos, todos de caráter flagrantemente infraconstitucional e sem maiores impactos à tese que restou consagrada na proclamação do resultado do julgamento: O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”, concluiu.
O julgamento no STF sobre o ICMS na base do PIS e da Cofins foi finalizado no dia 15 de março. Na data, a maioria dos ministros concordou que o valor do ICMS não configura receita própria da empresa, não podendo, portanto, compor o cálculo das contribuições sociais. Após mais de seis meses, a Corte publicou a ementa da decisão.
Em seguida, no dia 19 de outubro, a Fazenda Nacional apresentou embargos de declaração à Corte pedindo explicações sobre o julgamento e também que a decisão, se mantida, passe a valer apenas após o julgamento do recurso.
Em relação à modulação dos efeitos da decisão, a Imcopa afirmou que o pedido foi feito com base no argumento “ad terrorem do rombo nas contas públicas” e afirma que tal fundamento não é suficiente para a modulação temporal em matéria tributária. A companhia sustenta ainda que não há qualquer prova ou comprovação do montante envolvido e do impacto que eventualmente causaria.
No recurso, a Fazenda Nacional alegou que os ministros que votaram pela exclusão do ICMS da base de cálculo dos tributos adotaram fundamentos com amplitude diversa e com impactos diferentes sobre o ordenamento jurídico. Sobre isso, a Imcopa afirmou que o fundamento central foi a riqueza própria nos cofres dos contribuintes e que a tese final foi clara: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”.
Outro ponto do recurso da União foi o pedido para sobrestar os casos que tratam da mesma matéria até a definição do caso. A Imcopa rebateu esse pedido alegando que a definição final do caso já ocorreu.
“Se, de um lado, a União pretende postergar os efeitos da inconstitucionalidade, de outro, os contribuintes não podem ficar à mercê da cobrança já declarada inconstitucional com repercussão geral. A eventual quantidade de ações, decisões judiciais ou recursos, é consequência de uma inconstitucionalidade perpetrada pela própria União/Embargante, cuja responsabilidade é sua própria, inclusive e especialmente quanto à postergação no tempo”, afirmou.
Por fim, a Imcopa pede o não conhecido do recurso da União ou a sua rejeição, inclusive com aplicação de multa por má-fé, além da rejeição da modulação pleiteada pela Fazenda por não estar provada a alegação de “rombo” nas contas públicas. Para a empresa não há qualquer surpresa com o a decisão dada no caso, pois teria sido mantida a jurisprudência sobre o conceito constitucional de faturamento. (Fonte: Jota Info)
STJ exclui ICMS do cálculo de contribuição – A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB). O tema foi analisado no processo da M Dias Branco Indústria e Comércio de Alimentos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer.
A decisão foi unânime. Essa é primeira vez que a turma julga o assunto depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, que serviu de parâmetro para a decisão.
“É uma tese nova”, afirmou a ministra Regina Helena Costa no início do voto-vista, com o qual o julgamento foi retomado ontem (REsp 1694357). A ministra acompanhou o relator Napoleão Nunes Maia Filho, que já havia votado para afastar o tributo da base de cálculo da contribuição.
O ministro havia votado a favor do pedido da empresa, pela aplicação da decisão do STF em repercussão geral que excluiu o ICMS do cálculo das contribuições. Maia Filho considera que o valor de ICMS é mero ingresso que passa pela contabilidade da empresa para ir para os reais destinatários. Na sessão, afirmou que o governo deveria assumir o ônus político de criar novos tributos.
Há diversas teses sobre a inclusão de tributos na base de cálculo de outros, além do ICMS na base do PIS e da Cofins. No voto, a ministra Regina Helena Costa destacou que a base de cálculo há de guardar pertinência com o que se pretende medir.
Citando doutrina, leu a definição de receita bruta, que é a base de cálculo da CPRB. A receita bruta é a entrada de valores que passa a pertencer à empresa, aquelas que integram o patrimônio da entidade que o recebe, sendo diferente de uma mera entrada. “A acepção de receita atrela-se ao requisito da definitividade”, afirmou. No voto, a ministra citou trechos dos votos de ministros do Supremo na decisão sobre o ICMS do PIS-Cofins.
Segundo Regina Helena Costa, a própria Fazenda Nacional já reconheceu a estreita similaridade entre a demanda da CPRB e as ações que visam excluir o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins – mas isso, antes de o Supremo decidir pela exclusão.
A contribuição foi criada pela Lei nº 12.546, de 2011, que instituiu a cobrança até o fim de 2016. O objetivo foi substituir a contribuição de 20% sobre a folha de salários por alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A mudança foi tratada como uma renúncia fiscal e a contribuição teve viés de benefício.
De acordo com a ministra, a Fazenda defende que a lei excluiu da base da CPRB parte do ICMS apenas nos casos em que o vendedor de bens ou prestador de serviços for substituto tributário. Porém, esse entendimento levaria ao esvaziamento do incentivo fiscal.
Na sequência, os ministros Sérgio Kukina e Benedito Gonçalves também seguiram o relator. O ministro Gurgel de Faria ponderou que não poderia decidir o caso sem considerar a posição do Supremo. Ele disse, porém, que se pudesse, votaria de forma diferente. “Há uma decisão do STF sobre matéria absolutamente semelhante”, afirmou o ministro, acrescentando que não haveria como fugir da aplicação da decisão do Supremo.
O assunto é relevante para a Fazenda Nacional não pela tese em si, mas por ser mais um indicativo de como o STJ se comportará até o Supremo julgar os embargos de declaração na decisão sobre exclusão do ICMS na base do PIS e da Cofins.
No início do julgamento no STJ, o procurador da Fazenda Nacional Clóvis Ferreira da Silva Neto afirmou que se a decisão do Supremo for aplicada em todos os tributos vai causar uma “revisão completa” do sistema tributário, e que gerará prejuízo para a União. A PGFN considera que o precedente do Supremo ainda poderá ser superado e deverá ser modulado.
Após o julgamento, o procurador afirmou que a PGFN vai recorrer ao STF, como tem feito em todos os casos semelhantes. Silva Neto reforçou que a modulação de efeitos está pendente de decisão no STF e que o efeito prático da modulação solicitada pela PGFN é a improcedência de todas as ações ajuizadas antes do marco temporal a ser fixado pela Corte. (Fonte : Valor)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
MP da reforma trabalhista já recebeu 882 emendas e bate recorde – A reforma trabalhista bateu recorde na mobilização de parlamentares no Congresso Nacional. A Medida Provisória 808 que altera pontos da nova legislação já recebeu quase 900 emendas, novo recorde histórico. Deputados e senadores da oposição e também da base governista propõem uma série de mudanças que vão desde ajustes na redação do texto até a revogação total da reforma. Entre as emendas, há sugestão de um novo sistema de financiamento sindical e regras para garantir um salário mínimo ao trabalhador intermitente.
Às 20h15 desta terça-feira, último dia para o recebimento de emendas, o sistema do Congresso Nacional registrava 882 emendas à MP 808. A inclusão de emendas é encerrada à meia-noite e o número final de emendas será conhecido na manhã de quarta-feira. Mesmo sem os números fechados, o interesse dos parlamentares já superou a mobilização pela MP 793 – que trata do programa de refinanciamento de dívidas do setor rural – que registrou 745 emendas, o antigo recorde do Congresso Nacional.
Entre as quase 900 emendas, há sugestões radicais como a do senador Paulo Paim (PT-RS), que pede a revogação de toda a reforma e pede o restabelecimento da redação anterior da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aprovada em 1943.
A maioria das emendas, porém, trata de temas mais pontuais da reforma. Há várias emendas que pedem a volta da exigência do sindicato ou do Ministério do Trabalho no processo de homologação da saída de empregados que trabalharam por mais de um ano. Regra antiga, essa exigência foi derrubada pela reforma que começou a vigorar em 11 de novembro.
Na lista de propostas, há a sugestão de impor carência de 18 meses para um empregado demitido ser recontratado por prazo indeterminado. A MP 808 prevê a regra, mas apenas até 31 de dezembro de 2020. Sobre o trabalho intermitente, várias emendas sugerem permitir o uso de seguro-desemprego, também há emenda que prevê pagamento obrigatório de um salário mínimo para empregados que recebem por hora e a criação de um mecanismo de compensação futura pela contribuição previdenciária eventualmente paga abaixo do mínimo.
Sobre a polêmica incidência das custas processuais para a parte perdedora no processo trabalhista, algumas propostas pedem a liberação desse custo para os trabalhadores beneficiários da justiça gratuita.
Há, ainda, proposta do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP) de uma alternativa para o financiamento sindical após o fim do imposto que cobrava um dia de trabalho de todos os trabalhadores formais. O deputado, que também é presidente da Força Sindical, propõe a criação da contribuição de negociação coletiva desde que aprovada em assembleia geral da entidade sindical que promover o acordo coletivo.
O deputado argumenta que a contribuição vai “fortalecer sindicatos no desenvolvimento de seus trabalhos em prol dos trabalhadores”. Ao lembrar do fim do imposto sindical pela reforma, o deputado argumenta que a nova contribuição negocial “vem em boa hora para repor essas perdas e fortalecer a representação sindical”. (Fonte: Exame)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
Liminar afasta ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL – Por entender que o ICMS não compõe a receita bruta das empresas, uma juíza de Osasco (SP) determinou, liminarmente, a exclusão do imposto da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A empresa beneficiada pela liminar ingressou com mandado de segurança apontando decisão do Supremo Tribunal Federal que definiu que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Segundo a empresa, o mesmo entendimento deve ser aplicado ao IRPJ e à CSLL, pois não constituem renda, lucro ou acréscimo patrimonial. A empresa foi representada pelos advogados Ruy Fernando Cortes de Campose Cristiano Frederico Ruschmann.
Ao julgar o caso, a juíza Adriana Freisleben de Zanetti reconheceu que o ICMS não compõe o conceito de receita bruta e, por isso, os valores recolhidos a título de ICMS não compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Assim a juíza proibiu a Receita Federal de cobrar, por ora, o IRPJ e a CSLL no lucro presumido com a inclusão do ICMS em sua base de cálculo, até que a ação julgada pelo Supremo transite em julgado, com ou sem modulação de efeitos. (Fonte: Conjur)
Súmulas Anotadas publica mais três enunciados – De acordo com a Súmula 596 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), referente a direito privado, a obrigação alimentar dos avós, por ter natureza complementar e subsidiária, só se configura em casos de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.
O enunciado foi incluído em novembro no banco de dados de Súmulas Anotadas pela Secretaria de Jurisprudência do STJ. Foram incluídos também os enunciados 597 e 598.
O enunciado 597, que também trata de direito privado, estabelece que a cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassar o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.
Na área do direito público, o enunciado 598 considera desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda (IR), desde que, por outros meios de prova, o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave.
Pesquisas Na página Súmulas Anotadas é possível visualizar todos os enunciados, juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.
A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados pelo link Enunciados. (Fonte: STJ)
Agravo de instrumento é recurso cabível contra revogação de Justiça gratuita em autos apartados sob novo CPC – O agravo de instrumento é o recurso cabível contra o provimento jurisdicional que, após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), acolhe incidente de impugnação à gratuidade de Justiça instaurado, em autos apartados, na vigência do regramento previsto nos artigos 4º, 7º e 17 da Lei 1.060/50, os quais foram revogados pelo novo código.
O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial contra decisão que não conheceu de agravo de instrumento interposto para impugnar a revogação do benefício da gratuidade de Justiça.
Segundo o acórdão do tribunal de origem, “o artigo 17 da Lei 1.060/50 é claro ao estipular que a apelação é o recurso cabível contra a decisão do incidente de impugnação à gratuidade de Justiça”, motivo pelo qual considerou correta a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento.
Apesar de o dispositivo ter sido revogado pelo CPC/2015, o tribunal de origem considerou que, como a impugnação à concessão da assistência judiciária gratuita foi protocolada em 25 de novembro 2015, ainda no regime anterior ao CPC/2015, com autuação em apartado, deveria ser aplicado o regramento da Lei 1.060/50.
Data do acolhimento
A Terceira Turma, no entanto, levou em consideração a data da decisão do juiz de primeiro grau que acolheu a impugnação e revogou a gratuidade de Justiça, tomada em 6 de abril de 2016, já sob o CPC /2015. No novo código, não há mais a exigência de petição autônoma para requerimento ou impugnação da gratuidade judiciária.
De acordo com o artigo 99, caput e parágrafo 1º, do CPC/2015, o pedido do benefício pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso como terceiro no processo ou em recurso e, supervenientemente à primeira manifestação da parte na instância, por meio de simples petição.
Paralelamente, o artigo 100 estabelece que a parte adversa pode impugnar o deferimento do pedido em preliminar de contestação, réplica ou contrarrazões de recurso e, em se tratando de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por intermédio de simples petição.
O novo código estabelece ainda o cabimento do recurso de agravo de instrumento contra a decisão que indeferir a gratuidade ou acolher pedido de sua revogação (artigos 101 e 1.015), salvo se a questão for decidida na sentença, contra a qual caberá apelação.
Dessa forma, apesar de ter sido instaurado o incidente em autos apartados, o recurso cabível contra o referido provimento jurisdicional é, segundo a Terceira Turma, o agravo de instrumento, por aplicação da lei processual vigente à época da prolação da decisão recorrida.
O colegiado determinou a devolução do processo ao tribunal de origem para que o agravo de instrumento seja julgado. (Fonte: STJ)
Revolta com voto de qualidade no Carf pode incentivar corrida ao Judiciário – Não há muitos precedentes judiciais sobre planejamento tributário no Brasil devido à necessidade de depositar a quantia questionada em juízo. Mas a recente revolta com julgamentos decididos por voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais pode incentivar uma nova corrida ao Judiciário e, consequentemente, a criação de uma jurisprudência mais sólida sobre o tema.
Para Maurício Faro, instâncias inferiores terão especial importância no novo cenário.
Quem prevê esse cenário é Maurício Faro, presidente da Comissão de Assuntos Tributários da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil e advogado do Barbosa Müssnich e Aragão.
Ele participou do congresso Contencioso Tributário em Debate: Diálogo dos Tribunais, no Rio de Janeiro, ocorrido quinta-feira e sexta-feira (16 e 17/11). O evento teve o apoio da ConJur e foi organizado pela Comissão de Assuntos Tributários da OAB-RJ em parceria com o Sistema Firjan.
Há poucas decisões judiciais sobre planejamento fiscal, apontou Faro. Movida em 2001, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.246, que questiona o parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional, ainda não foi julgada. O dispositivo permite ao Fisco desconsiderar atos praticados com a intenção de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos da obrigação fiscal.
A Receita Federal e o Carf limitam planejamentos tributários quando verificam abuso de direito, disse o advogado. Porém, segundo Faro, os casos não chegam ao Judiciário. Um dos motivos é a necessidade de se depositar o valor questionado. O outro é a obrigação de desistir de ações para aderir a parcelamentos fiscais. Assim, só vai à Justiça quem analisa ter reais chances de vitória, afirma.
Porém, esse cenário está mudando. Os processos no Carf decididos pelo voto de qualidade de um representante da Fazenda Nacional, de acordo com Maurício Faro, estão passando uma impressão aos contribuintes de que seu direito de defesa está sendo tolhido. E isso tem motivado pessoas e empresas a levarem seus questionamentos ao Judiciário.
Sob essa nova perspectiva, os julgamentos de primeira instância e dos Tribunais Regionais Federais terão crucial importância para a formação de jurisprudência sobre planejamentos fiscais, opinou o integrante da OAB-RJ. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça dificilmente analisa provas por causa da Súmula 7.
Sinais trocados
Embora o Código de Processo Civil de 2015 tenha buscado acelerar as ações com medidas como tutela de evidência, a norma não atribui a mesma celeridade a essas medidas quando propostas contra a Fazenda Pública, afirmou Gilberto Fraga, vice-presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-RJ .
Como exemplo da aposta na velocidade processual do CPC/2015, Fraga citou a tutela de evidência. Ela pode ser concedida antecipadamente, sem prova do dano, se o pedido do autor estiver amparado por tese firmada em julgamento de repetitivo ou em incidente de resolução de demandas repetitivas.
Por outro lado, o advogado lembrou que o CPC/2015 acena com morosidade ao estender à tutela provisória contra a Fazenda Pública as regras das leis 8.437/1992 e 12.016/2009. Tais normas proíbem liminares determinando a compensação de créditos tributários e decisões provisórias que esgotem o objeto da ação. (Fonte: Conjur)
ASSUNTOS ESTADUAIS PI – Sefaz alerta varejistas quanto à obrigatoriedade da emissão da NFC-e a partir de janeiro – Os contribuintes do comércio varejista inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (CAGEP) têm até o final do mês de dezembro para substituírem o programa Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), pois a partir do dia 1º de janeiro de 2018 esses contribuintes estarão obrigados à emissão da NFC-e.
Essa obrigatoriedade não se aplica aqueles contribuintes cadastrados como Microempreendedor Individual (MEI) e o contribuinte optante do Simples Nacional enquadrado na categoria Microempresa (ME).
Dentre as vantagens da emissão da NFC-e para esses contribuintes estão as seguintes: a dispensa de homologação do software e de autorização prévia do equipamento pelo Fisco; o uso de impressora mais barata (não fiscal, térmica ou a laser); a existência de software emissor gratuito; dispensa intervenção técnica autorizada; e ainda a dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, lacres, revalidação, comunicação de ocorrências, cessação, etc.
“Em outras palavras, representa menos custos para o contribuinte porque a utilização da NFC-e é mais barata, ele não tem que pagar uma empresa responsável pela autorização. Além disso, também é melhor para quem compra porque na NFC-e é obrigatória a identificação do consumidor, enquanto no cupom fiscal não é, sendo que esse cupom ainda corre o risco de apagar, enquanto a NFC-e é virtual, ou seja, pode ser impressa a qualquer tempo. E também é melhor para o Estado porque este vai poder ter mais controle sobre as operações realizadas”, afirma a Diretora da Unidade de Administração Tributária da Sefaz (UNATRI), Maria das Graças Moreira Ramos.
Vale destacar que a NFC-e é o documento fiscal destinado a acobertar operações e prestações relativas ao ICMS em venda presencial, venda no varejo e vendas a consumidor final.
Já estão obrigadas à NFC-e as novas inscrições de varejistas nas cidades de Teresina, Parnaíba, Picos e Floriano, exceto o MEI e a MICROEMPRESA do Simples Nacional.
A Secretaria Estadual da Fazenda ainda ressalta que o contribuinte que tenha adquirido ECF anteriormente à data da sua adequação voluntária, poderá utilizá-lo no mesmo estabelecimento em que esteja emitindo NFC-e, até o prazo de 12 meses contados da data da autorização da primeira NFC-e em ambiente de produção.
Essa obrigatoriedade da emissão da NFC-e foi regulamentada por meio da Portaria do Gabinete do Secretário Estadual da Fazenda (GSF) nº 606, de 16 de Outubro 2015, sendo que as últimas alterações realizadas no referido documento são do último dia 11 de outubro, por meio da publicação da portaria GSF nº 220/2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 195, do dia 18 de outubro de 2017.
Saiba como aderir e implantar a NFC-e em sua empresa: Os contribuintes piauienses podem antecipar a adesão à NFC-e. Para iniciar com a emissão é preciso: autorização da SEFAZ-PI; um certificado digital da empresa; computador com conexão com a Internet; e programa emissor de NFC-e.
1.Autorização da SEFAZ-PI A autorização para emissão de NFC-e é realizada pela SEFAZ-PI após solicitação do contribuinte por meio do Portal de Declarações e Documentos Eletrônicos, menu NFCE, opção AUTORIZAÇÃO, disponível no link http://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/portal/nfce/autorizacao.php .Basta a inscrição estadual e o e-mail DIEF para solicitar autorização. Os contribuintes obrigados serão cadastrados automaticamente e receberão e-mail de confirmação.
A segunda etapa da autorização da SEFAZ-PI é a obtenção do Código de Segurança do Contribuinte – CSC, também chamado de token. É utilizado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE NFC-e e é obtido no SIATWEB da eAGEAT, disponível no link http://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf . O CSC será utilizado na configuração do sistema emissor.
2.Certificado digital O mesmo certificado utilizado para emissão da NF-e pode ser utilizado para emissão da NFC-e. Os certificados devem ser emitidos por uma autoridade certificadora, seguindo o padrão ICP-Brasil:
A3 (cartão ou token) – emitido em uma mídia criptográfica, proporcionando maior mobilidade e segurança.
A1 (arquivo) – gerado e armazenado no computador da empresa, dispensando o uso de cartões inteligentes ou tokens;
3.As especificações do computador dependem do programa emissor;
4.O contribuinte deverá desenvolver ou adquirir software específico. Não há necessidade de homologação pela SEFAZ-PI. Existe um emissor gratuito XXXXXX (Fonte; Sefaz-PI)
BA – Sefaz encaminha ao MPBA informações sobre omissão de pagamento do ICMS – A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) está intensificando o encaminhamento de notícias-crime ao Ministério Público estadual com informações sobre empresas que não repassaram ao fisco estadual o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido dos consumidores, em linha com a estratégia do MPBA de dar prioridade, no combate à sonegação, ao ajuizamento de ações penais contra esse tipo de conduta. Nos últimos três anos, os empresários sonegadores, legalmente tipificados como devedores contumazes, deixaram de recolher cerca de R$ 1 bilhão à Fazenda estadual.
Na semana passada, o juiz Ícaro Matos, da Primeira Vara Especializada Criminal de Salvador, decidiu instaurar ação penal contra as empresas Itaguassu Agroindustrial, Pão Express e Megabmart Brinquedos e Presentes, alvos de denúncia do Ministério Público Estadual por deixarem de recolher, juntas, um total aproximado de R$ 26 milhões ao fisco estadual.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica, as Relações de Consumo e a Economia Popular (Gaesf) do MPBA, o expediente utilizado por esses empresários foi exatamente o de recolher o ICMS dos consumidores, sem repassá-lo à Fazenda Pública.
Levantamento criterioso
De acordo com a Sefaz-Ba, o fluxo de informações encaminhadas ao MPBA deve aumentar nas próximas semanas, potencializando as ações de combate à sonegação. As notícias-crime já enviadas incluem empresas do comércio atacadista e varejista, nos ramos de combustíveis, alimentos, vestuário e brinquedos. “Estamos realizando um levantamento criterioso sobre empresas na capital e no interior envolvidas com o crime de omissão de pagamento do ICMS, de forma que o Ministério Público disponha de todas as informações necessárias para o devido ajuizamento das ações penais”, afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório.
Ele observa que esses contribuintes são denominados como omissos porque o valor do imposto é incluído no preço da mercadoria ao consumidor e o débito chega a ser declarado pela empresa, que no entanto não realiza o pagamento. “Como o débito já estava declarado e seu recolhimento, portanto, previsto pelo fisco, ocorre frustração de receitas que fazem falta ao Estado sobretudo diante da atual crise econômica, reduzindo os recursos para investimentos e para a prestação dos serviços públicos”, explica Vitório.
Cira A cooperação entre as instituições é fruto da estratégia definida pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que reúne, além da Sefaz-Ba e do MPBA, o Tribunal de Justiça (TJBA), a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria estadual da Segurança Pública.
As ações para a recuperação do crédito sonegado envolvem não apenas o ajuizamento de ações penais, mas também a realização de oitivas com contribuintes e de operações especiais. Entre 2014 e 2017, o Cira realizou treze grandes operações de combate à sonegação com a participação de servidores do fisco, policiais civis e promotores. A operação especial mais recente foi a Beton. Outras grandes operações realizadas pelo Cira foram a Boca da Mata, a Grana Padano e a Etanol II. (Fonte: Sefaz-BA)
ASSUNTOS MUNICIPAIS São Paulo/SP – Novas regras do ISS podem levar empresas a São Paulo – Com as mudanças na cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), para que os municípios recebam o recurso já em 1º de janeiro de 2018 devem ter aprovado até 2 de outubro a atualização do Código Tributário Municipal (CTM). As alterações, que passam a valer a partir de 2018, por meio da lei complementar 157/2016, sancionada em dezembro de 2016, provocam mudança do local de arrecadação: do município sede da empresa para onde o serviço é prestado. Também define um mínimo de 2% a ser cobrado. Alíquotas menores, apenas para serviços como construção civil e transporte municipal de passageiros. De acordo com a advogada Vanessa Cardoso, sócia do De Vivo, Whitaker e Castro Advogados, os municípios que não fizeram a adequação municipal serão prejudicados. “Se eles regulamentarem em dezembro, só receberão a partir de março. É preciso observar a anterioridade dos 90 dias”, explica Vanessa. O princípio da anterioridade nonagesimal apontado acima é fundamentado na Constituição Federal, art. 150. Por ele, os munícipios só poderiam cobrar o tributo após decorridos 90 dias da promulgação da lei que o instituiu, ou seja, após publicação no Diário Oficial do Município. Na avaliação de peritos, há a estimativa de que as novas regras piorem a situação de guerra fiscal e gerem debandada de empresas para grandes cidades, principalmente São Paulo. Municípios, como Barueri, Osasco e Santana do Paranaíba, que se utilizavam de percentual mínimo do imposto para atrair empresas, estimam perder, já em 2018, R$ 200 milhões, R$ 100 milhões e R$ 10 milhões respectivamente com as mudanças. Segundo especialistas, há uma expectativa de que São Paulo centralize 40% da arrecadação nacional de ISS. Para Vanessa, é normal que a arrecadação se concentre na capital paulista pela infraestrutura e mercado, além da maioria dos tomadores de serviço estar presente na cidade. “É natural que haja debandada para lá. Antes as empresas ficavam em Barueri porque a alíquota era menor em relação a capital paulista. Com as novas regras, vai criar sim uma debandada para São Paulo”, afirma. Sem o benefício, empresas podem se mudar para a cidade visando reduzir custos de logística. Arrecadação Vanessa explica que com a uniformização do imposto, municípios terão menor margem de manobra para atrair empresas, principalmente cidades menores. Segundo ela, seriam alternativas a desoneração do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou desburocratização das licenças de funcionamento. Além disso, mesmo mantendo as empresas nos municípios, estes sofreriam perda de arrecadação justamente pela cobrança no local de prestação do serviço. Para Valdirene Franhani, do Braga e Moreno Advogados, a mudança prejudica empresas e a fiscalização. “Se antes a empresa pagava imposto em um município, agora pagará em todos os 5.500 que atua. Prejudica o prestador e onera o setor”, diz a advogada. Segundo ela, a tendência é de que serviços como planos de saúde deixem de atuar em cidades menores, por não ser interessante economicamente, ficando apenas nas grandes. “[Temer] teve a oportunidade de uniformizar as regras e não fez. Essa mudança, no saldo, acabou trazendo mais prejuízo.” (Fonte: DCI – São Paulo) |