ASSUNTOS FEDERAIS Receita Federal modifica idade de dependentes para inclusão na DIRPF 2018 – Foi publicada, no Diário oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.760, de 2017, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou mais. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. A redução da idade visa evitar a retenção em malha fiscal do contribuinte declarante, possibilitando maior celeridade na restituição do crédito tributário. A partir do exercício de 2019, estarão obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas físicas que constem como dependentes para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, independentemente da idade.(Fonte: Receita Federal)
Receita Federal estabelece nova sistemática para retificação de declarações de importação –Com a edição daInstrução Normativa RFB nº 1.759, de 13 de novembro de 2017, agora, quando um importador necessitar retificar uma declaração de importação já desembaraçada, não será preciso formalizar um processo administrativo junto a unidade da Receita Federal competente.
Caberá ao próprio importador registrar no Siscomex as alterações desejadas e efetuar o recolhimento dos tributos porventura apurados. Tais tributos serão calculados pelo próprio sistema, devendo ser pagos por meio de débito automático em conta ou DARF, tal como ocorre no registro da declaração de importação e nas retificações efetuadas no curso do despacho. Eventuais juros e multa devidos também deverão ser recolhidos.
A nova rotina representa um enorme avanço neste processo, uma vez que possibilitará o registro imediato da retificação pleiteada, acabando com a espera dos importadores na análise de seus respectivos processos. Adicionalmente, haverá liberação da mão de obra fiscal empregada nesta atividade, a qual poderá ser aproveitada em outras funções, gerando economia para os cofres públicos.
Em caso de dúvidas, os importadores poderão consultar orientações detalhadas constantes no Manual de Importação disponível no sítio da Receita Federal.
Destaque-se que as retificações efetuadas na forma acima descrita, estarão sujeitas a fiscalização posterior pela Receita Federal, para que seja verificada sua adequação ao disposto na legislação tributária e aduaneira. (Fonte: Receita Federal)
Temer dá sinal verde a ações para incentivar micro e pequenas empresas – Em resposta à uma demanda do presidente do Sebrae nacional, Guilherme Afif Domingos, o presidente Michel Temer disse que vai apoiar a proposta que cria o Cadastro Positivo das Micro e Pequenas Empresas. “Precisamos pensar em dar uma espécie de prêmio para aqueles bons pagadores. Quero dizer que vou apoiar esse projeto”, afirmou Temer ao participar da Semana Global do Empreendedorismo do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). Afif lembrou que hoje 84% das micro e pequenas empresas não têm acesso a crédito. Segundo ele, os grandes bancos têm dificuldade para conversar com os pequenos empresários. Urgência O presidente do Sebrae disse que – com o apoio de Temer – a proposta tem condições de ser votada pelo Congresso ainda este ano. Para acelerar a análise da matéria, a ideia é fazer com que o projeto de lei complementar (PLP 171/12), que está na Câmara dos Deputados, passe a tramitar em regime de urgência “com a garantia de não veto do governo”. Nesse projeto seriam incluídos novos itens. Além da criação do Cadastro Positivo para microempreendedores, o texto contemplaria o refinanciamento de dívidas de cerca de 590 mil empresas que receberam notificação e, caso não paguem as dívidas, serão excluídas do regime do Simples. Outra medida seria a criação da Empresa Simples de Crédito. Essa última modalidade é uma novidade. A expectativa é que ela permita ao cidadão, no seu próprio município, emprestar o seu dinheiro a pessoas jurídicas. Para Afif, isso financiaria a produção local com dinheiro mais barato, o que também estimularia a concorrência com os bancos, o que hoje não existe. (Fonte: Agência Brasil)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
Maia quer votar reforma da Previdência no dia 6 – O governo e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), acertaram tentar votar a reforma da Previdência no plenário da Casa na primeira semana de dezembro. O calendário foi discutido em duas reuniões na residência de Maia em Brasília neste domingo, 19, um dia após o presidente Michel Temer decidir nomear o deputado Alexandre Baldy (sem partido-GO), um dos principais aliados do parlamentar fluminense, para o Ministério das Cidades.
Maia recebeu incialmente Temer, ministros da área política e líderes da base aliada em almoço que se estendeu até o final da tarde. Em seguida, foi a vez do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, se reunir por 40 minutos com o presidente da Câmara para discutir a votação da reforma da Previdência e outros projetos da agenda econômica, entre eles, o que altera as regras do Cadastro Positivo.
“O Rodrigo sugeriu votarmos a Previdência na primeira semana de dezembro, provavelmente no dia 6”, afirmou ao Estadão/Broadcast o líder do PMDB na Câmara, Baleia Rossi (SP), um dos presentes no almoço.
Como a reforma está sendo analisada por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), ela precisa passar por duas votações no plenário da Câmara e, para ser aprovada, tem de ter votos de pelo menos 308 dos 513 deputados.
De acordo com Rossi, o texto final da reforma será discutido durante jantar de Temer com parlamentares da base aliada na próxima quarta-feira, 22, no Palácio do Alvorada, residência oficial da Presidência da República. Antes disso, nesta terça-feira Maia deve fazer uma reunião apenas com os líderes de partidos da base aliada para discutir que pontos do texto da reforma deverão permanecer ou não.
Clima. Embora sem votos ainda para aprovar as mudanças na Previdência, a avaliação nas reuniões foi de que o ambiente melhorou com as articulações para a reforma ministerial. As mudanças prestigiaram principalmente Maia, entre elas, a escolha de Baldy para Cidades, que também contou com apoio do PMDB e de partidos do chamado Centrão.
Meirelles voltou a enfatizar no encontro a necessidade de que a proposta não seja desfigurada a ponto do ganho nas contas públicas ficar muito reduzido. O ministro que manter uma economia acima de 50% daquela que se esperava com a proposta original. Mas os servidores fazem grande pressão para não serem alcançados com as mudanças, que pode ficar reduzida praticamente na fixação de uma idade mínima para aposentadoria e regras de transição.
O relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), que ainda não havia retornado ontem de viagem oficial à Alemanha, vai apresentar esta semana uma proposta de emenda aglutinativa ao seu substitutivo já aprovado na comissão especial. (Fonte: Estadão)
Empresas podem renegociar feriados prolongados com funcionários – Quem já está animado com os 12 feriadões prolongados no Rio em 2018 são dez datas nacionais e duas locais, deve ficar atento antes de começar a comprar passagens ou reservar hotéis com antecedência.
A reforma trabalhista abriu a possibilidade de se negociar diretamente com o empregado as folgas correspondentes aos feriados. Assim, no caso de um feriado que cai numa quinta-feira, a empresa pode pedir para que se trabalhe no dia que seria de descanso e a folga fique para a sexta-feira.
A negociação direta só vale para a compensação no mesmo mês. Com acordo coletivo, no entanto, é possível fazer isso até para um outro mês. E a nova lei também permite a troca do dia do feriado, mas depende de negociação coletiva.
Assim, o feriado de proclamação da República, em 15 de novembro, que caiu este ano numa quarta-feira, poderia ter sido trocado para a sexta-feira, dia 17 de novembro, para emendar com o Dia da Consciência Negra, que é 20 de novembro.
“A empresa agora pode negociar com o empregado um acordo de compensação individual [desde que seja no mesmo mês], ou com banco de horas. Por acordo coletivo com o sindicato, também é possível pactuar a compensação ou a troca do dia do feriado. E a empresa pode escolher pagar a hora em dobro”, disse Luiz Marcelo Góis, professor de Direito da FGV.
Para especialistas, no entanto, há chance de judicialização, caso os acordos não sejam claros o bastante.
Jornadas A reforma trabalhista também mudou as regras de feriado para os trabalhadores que fazem a jornada 12h/36h. A lei 13467/17 diz que esses trabalhadores já vão folgar no dia seguinte e que, portanto, já haveria a compensação. Ainda de acordo com o texto, não há previsão de pagamento em dobro para esses funcionários que trabalham no feriado.
Em São Paulo, alguns hospitais já anunciaram que não pagariam o horário em dobro. A Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de setembro de 2012, previa o pagamento em dobro para o trabalhador que fazia a jornada 12h/36h, mas o entendimento perdeu a validade após a entrada em vigor da reforma.
Comércio Nem todo mundo está animado com os feriadões de 2018: o número preocupa economistas e varejistas, já que a falta de trabalho significa menos lucro, mas não necessariamente menos gastos.
No ano todo, o país deixa de arrecadar entre R$ 15 bilhões e R$ 17 bilhões por dia em um feriado. Isso porque toda a cadeia produtiva sofre os efeitos do dia não trabalhado, segundo explica Joelson Sampaio, professor de economia da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap).
“Direta ou indiretamente, todas as pessoas ligadas ao comércio ou à indústria acabam perdendo com o feriado, seja pela falta de comissão, seja pela falta de serviços de logística”, diz.
Natan Schiper, diretor secretário da Fecomércio RJ, até o fim deste ano, o comércio no Rio vai ter deixado de arrecadar cerca de R$ 14,1 bilhões com os feriados. Como este ano contou apenas com 13 dessas datas, o valor será ainda maior em 2018. “Apesar de muitos estabelecimentos estarem liberados para funcionar nesses dias, os comerciantes acabam com prejuízo devido ao fraco movimento e ao custo extra com funcionários, muitas vezes contabilizado”, disse.
Na contramão do varejo, o setor hoteleiro é o que mais se beneficia com os feriados. Mesmo assim, apesar de o turismo ser a área que apresenta o maior impacto positivo para a economia, é preciso ressaltar que o setor não é suficiente para apagar o prejuízo com o resto do ano.
“Mesmo no Rio, o impacto positivo do Carnaval, por exemplo, não é suficiente para compensar as perdas do comércio e do varejo no resto do ano. No final das contas, o saldo ainda é negativo”, diz.
A dica, então, é planejamento. Segundo o professor Sampaio, é fundamental que os trabalhadores se antecipem aos feriados, com promoções ou trabalhando mais horas para tentar compensar as perdas. “Se a pessoa se planeja, consegue não sofrer tanto com esses impactos”, afirma. (Fonte: Valor Econômico)
Crédito trabalhista pode ser incluído em recuperação judicial de empresa– A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso de uma empresa de vigilância para habilitar no quadro geral de credores um crédito trabalhista reconhecido pela Justiça do Trabalho após o ajuizamento da recuperação judicial.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, citando o artigo 49 da Lei 11.101/05, afirmou que o crédito trabalhista existe desde o momento da prestação do serviço e independe do trânsito em julgado da reclamação trabalhista. “O crédito (ainda que inexigível e ilíquido) não depende de provimento judicial que o declare e muito menos do transcurso de seu trânsito em julgado, para efeito de sua sujeição à recuperação judicial”, disse.
Créditos existentes A empresa apresentou recurso ao STJ pleiteando a reforma da decisão de segundo grau. O pedido questionava o momento em que se considera existente o crédito trabalhista para efeito de sua habilitação em processo de recuperação judicial.
Em primeira e segunda instância, foi rejeitada a possibilidade de o trabalhador integrar o quadro geral de credores, por se entender que o crédito postulado depois do ajuizamento da recuperação não está sujeito aos seus efeitos, mesmo que o contrato tenha sido firmado antes da recuperação. Para o tribunal de origem, o crédito trabalhista surge com a sentença judicial na reclamatória trabalhista.
“Não está em discussão o contrato individual de trabalho, mas o fato de que as obrigações resultantes da contratação devem ser solvidas com o ingresso da reclamatória trabalhista, que declarará ou não o crédito”, destacou o acórdão de segunda instância.
A ministra Nancy Andrighi, no entanto, ressaltou que o entendimento do tribunal de origem, ao considerar que o crédito não se constitui com a prestação de serviço, contrariou a jurisprudência do STJ, “razão pela qual deve ser reformado”. (Fonte: Justiça em Foco)
ASSUNTOS ESTADUAIS AP – Receita Estadual moderniza e simplifica declaração de débitos no estado – O Amapá vai passar a integrar um pequeno grupo de Estados que adotou medidas para modernizar a arrecadação própria. O fisco amapaense vai simplificar o procedimento de apuração do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com o mais moderno modelo de dedução do país: a Escrituração Fiscal Digital (EFD), da Receita Federal (RF) do Brasil. Esse novo padrão vai substituir a Declaração de Informação da Apuração do ICMS (DIAP), mecanismo pelo qual a Receita Estadual tem acesso mensal aos dados de compras de crédito, débito, entre outras aquisições, realizadas pelas empresas amapaenses, e, a partir destes informes, quantifica a contribuição de ICMS. Ocorre que os contribuintes eram obrigados a declarar as aquisições aos dois fiscos, o estadual e o federal. Entretanto, a Secretaria de Receita Estadual (SRE) aderiu ao sistema da RF, por isto, a partir da apuração de janeiro, os contribuintes precisarão fazer apenas a EFD. A DIAP será extinta em 31 de dezembro. As deduções de janeiro de 2018 em diante já serão por conta do sistema da RF. “Os contribuintes devem atentar que até dezembro, cuja a declaração é entregue em janeiro, ainda estará valendo a DIAP. Já a declaração de janeiro, que é entregue em fevereiro, já valerá somente a EFD. Também devem ficar atentos que mesmo após a extinção da DIAP, as declarações referentes a meses anteriores a dezembro e que ainda não foram entregues continuarão em débito com o fisco até que se regularizem”, alertou o coordenador de arrecadação da Receita Estadual, Gilson Rodrigues. De acordo com ele, assim como a DIAP, a EFD é enviada pelo contribuinte eletronicamente, através de uma assinatura digital cadastrada na RF. A EFD está em funcionamento desde 2014, por isto não será necessário nenhum tipo de treinamento aos contribuintes, já que há três anos eles operam com o modelo de declaração da RF. Testes De acordo com o auditor da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Eduardo Corrêa Tavares, uma das vantagens da EFD é que ela possui sistema de funcionamento semelhante à declaração de Imposto de Renda em casos de erros declarados pelo contribuinte. Ou seja, caso alguma inconsistência seja encontrada, a empresa poderá fazer uma retificação. Desde o mês de agosto, a SRE realiza testes pilotos com algumas empresas que declaram apenas a EFD. Os resultados positivos incentivaram a decisão de migrar para o novo modelo. “Foram excelentes as respostas. As empresas aprovaram, elas ganharam mais tempo para pagamento. Nós, da Sefaz, reduzimos custos administrativos, otimizamos os trabalhos. As medidas que temos adotado são para simplificar e oportunizar ao contribuinte a auto-regularização”, explicou Tavares. (Fonte: Portal Gov. Amapá) DF – Mutirão para conciliação de débitos fiscai começa nesta segunda – O cidadão que estiver em débito, com algum órgão público do Distrito Federal (CEB, CAESB, TERRACAP, Secretaria de Fazenda), de dívidas como IPTU ou IPVA, poderá solicitar a inscrição para participar da Semana Nacional da Conciliação 2017 do TJDFT. Basta acessar o canal Conciliar e preencher o formulário de inscrição, disponibilizado pelo Núcleo Permanente de Conciliação e Mediação do Tribunal – NUPEMEC. O evento acontece no Posto da Secretaria de Estado de Fazenda do SIA, nos dias 20, 21 e 22/11, das 8h às 18h. Essa é a primeira vez que durante a semana Conciliação, dividas fiscais integram a pauta, com foco na resolução de demandas que envolvam cidadãos com dívida pública. O projeto “Dívida Pública: eu quero quitar!” tem a finalidade de oferecer ao cidadão um espaço propício à quitação de dívidas que envolvam o Estado. várias mãos segurando peças de quebra-cabeça coloridas ao redor da imagem. No centro o texto: conciliação para quitar débitos fiscais. Inscrições abertas Importância da Certidão Negativa de Débito Cidadãos e empresas que foram intimados a participar do evento têm grande oportunidade de regularizar sua situação fiscal e emitir a Certidão Negativa de Débito junto ao Distrito Federal. Sem a regularização, a pessoa jurídica fica impedida de contratar com o poder público e não consegue emitir certidões de regularidade fiscal, para diversos fins. A pessoa física não consegue fazer transferências de bens (móveis ou imóveis) e ainda pode sofrer penhora ou bloqueio da conta bancária, caso a dívida se torne processo judicial. O ônus de responder a uma ação de execução fiscal na justiça implica também a negativação do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes – que coletam, diretamente, dados dos sistemas eletrônicos dos tribunais, dificultando a obtenção de crédito no mercado. Ainda, quanto mais cedo o cidadão resolver seu débito fiscal, menos tempo sofrerá com a incidência de juros e correção monetária, que podem dificultar a sua quitação no futuro. (Fonte: TJDF) GO – Decreto prorroga benefícios fiscais com prazo determinado – O Diário Oficial do Estado (DOE), da quinta-feira, dia 16, traz o Decreto nº9.088/2017 que prorroga para 30 de abril de 2019 benefícios fiscais com prazo determinado concedidos em operações comerciais realizadas por alguns setores da economia goiana. A modificação abrange os artigos 7º, parágrafo 1º e incisos XIV, XXI, XXII, XXV, LII, LIV e LIV do Decreto nº4.852/97, do Regulamento do Código Tributário Estadual (RCTE). O decreto traz referências ainda sobre a isenção fiscal, redução da base de cálculo e crédito outorgado. Como exemplo, está entre as principais operações com benefícios fiscais prorrogados até 30 de abril de 2019, previsto no Decreto 9.088/17, a saída de veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor, sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes não seja superior a R$70 mil, destinado a pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda. As mudanças previstas pela nova norma de benefícios fiscais com prazo determinados e prorrogados inclui as operações de saídas interna e interestadual do estabelecimento industrial ou concessionário de automóvel novo com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, quando destinado a motorista profissional, condutor autônomo de passageiro na categoria de aluguel (taxi) e para o taxista Micro Empreendedor Individual (MEI), assim considerado nos termos do parágrafo 3º do Artigo 18-A da LC nº123/06. A prorrogação de benefícios fiscais com prazos alongados inclui também a saída interna com insumos agropecuários, aplicando-se, também, a isenção quando tais produtos forem destinados à utilização na apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. (Fonte: Diário de Goiás) PB – Receita Estadual inicia processo de exclusão de 1.928 empresas do Simples Nacional – A Secretaria de Estado da Receita (SER) publicou edital para tornar público o processo inicial de exclusão de 1.928 empresas optantes do Simples Nacional (MEI e micro e pequenas empresas) no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER), que estão com irregularidade no cadastro da inscrição estadual. Essas empresas têm prazo de 30 dias, ou seja, até 20 de dezembro para procurar a repartição fiscal mais próxima do seu domicílio para realizar a regularização ou então interpor uma impugnação sobre o edital até a data limite. O edital 283 do Doe-SER trouxe a lista das inscrições já canceladas do Simples. Elas poderão, agora, ser excluídas definidas, caso não aconteça a comprovação da regularização do débito ou do cadastro fiscal, pode ser consultado pelo link Diário Oficial Eletrônico https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/2016-01-05-19-01-00. O interessado deverá pesquisar no Doe-SER o Edital 283, publicado no dia 11 de novembro deste ano. A Receita Estadual orienta também que, caso a empresa realize nos próximos 30 dias a comprovação da regularização do débito ou do cadastro fiscal na repartição fiscal, a inscrição da empresa voltará a ser ativa como optante do Simples Nacional. Já a não regularização também provoca a exclusão definitiva do Simples, a partir de 1º de janeiro de 2018. Vale ressaltar que sendo excluída a matriz, ou quaisquer de suas filiais, todos os demais estabelecimentos são excluídos do Simples Nacional. (Fonte: SER-PB) SC – Concorrência Leal 3: 15,6 mil empresas caem na malha fina do fisco catarinense – A Secretaria de Estado da Fazenda lançou na sexta-feira (17/11), a terceira edição da operação Concorrência Leal, que fiscaliza as empresas do Simples Nacional. Um total de 15.645 empresas apresentou inconsistência nos levantamentos feitos pela equipe do fisco catarinense. A ação contempla os períodos de 2014 a 2016. A relação de empresas que deverão prestar informação à Fazenda já está disponível aos contribuintes e seus contadores no Sistema de Administração Tributária (SAT). “As inconsistências poderão ser sanadas com a apresentação da escrita contábil ou com a retificação da declaração do Simples Nacional”, explica o auditor fiscal Luís Carlos Feitoza, coordenador do Grupo de Planejamento e Monitoramento (GPLAM). O prazo para cumprimento dessa primeira etapa termina em 28 de fevereiro de 2018. Após esta data, a Fazenda fará um novo processamento e apresentará valores com as inconsistências definitivas. Feitoza ainda destaca os empresários contábeis atentarem para os valores declarados na DEFIS e Sintegra. “Muitas empresas que estão nesta fase, foi em razão de informações aparentemente equivocadas na DEFIS ou omissões no SINTEGRA” afirmou o auditor. A operação – a primeira edição da Operação Concorrência Legal foi lançada em dezembro de 2012 e se tornou um case de sucesso do fisco catarinense, despertando a atenção de outros estados. Em outubro de 2012, a arrecadação das empresas do Simples Nacional em SC era de R$41,2 milhões. Em outubro de 2017, esse valor chegou a R$76,5 milhões, um crescimento de 85%. Concorrência Leal 1 e 2 A Secretaria da Fazenda já efetuou o lançamento de mais de R$ 18 milhões em notificações fiscais. As notificações foram emitidas para 250 empresas que não cumpriram com as orientações de autorregularização nas Operações Concorrência Leal 1 e 2. A maior parte delas já está sendo excluída do Simples Nacional por ter cometido infração à Lei Complementar n° 123/2006 nos períodos fiscalizados. Restam 350 empresas a ser fiscalizadas e excluídas do regime. (Fonte: Sefaz-SC) |