ASSUNTOS FEDERAIS Não incide PIS e Cofins sobre indenização paga por seguro – Segundo o texto da Solução de Consulta Cosit nº 455, de 20 de setembro, que vincula todas as regiões da Receita Federal, não se sujeita à incidência do Imposto de Renda, da CSLL, do PIS e da Cofins a indenização destinada a reparar danos até o montante da efetiva perda patrimonial, no caso das empresas em regime não cumulativo. Pela solução de consulta, “o valor recebido excedente ao dano objeto da indenização é acréscimo patrimonial e deve ser computado na base de cálculo do imposto”. Outras cinco soluções de consulta proferidas no Rio Grande do Sul (números 4.039, 4.040, 4.041, 4.042 e 4.043, de 2017) editadas recentemente também seguem a mesma linha. De acordo com o texto, só compõem a base de cálculo de PIS e Cofins o que exceder o valor contabilizado. Os casos analisados tratam de recebimento de seguro, destinado a indenizar custos, despesas e antecipações a fornecedores, em decorrência de inadimplemento contratual. A Receita Federal entendeu que essa indenização não se sujeita, sob determinadas condições, à incidência da Cofins não cumulativa. Segundo o advogado Eduardo Fleury essas soluções de consulta vieram em boa hora já que muitas companhias têm recebido indenização de seguros por rompimentos de contratos por inadimplência, em decorrência da crise econômica do país. As consultas, acrescenta o advogado, sinalizam que a Receita Federal tem interpretado os valores de indenização como uma espécie de reembolso e não como uma receita nova, na qual incidiria a tributação. “Já há um posicionamento firme do Fisco com relação a isso.” Para fazer jus à não incidência, porém, Fleury alerta que é necessário demonstrar contabilmente quais os valores foram ressarcidos referentes aos contratos que causaram prejuízo. “É preciso demonstrar os gastos que a empresa teve que arcar e o valor de indenização recebida”, afirma o advogado. Após a publicação dessas orientações, Fleury afirma que tem aconselhado as empresas a adotar esse posicionamento, sem que seja necessário apresentar uma solução de consulta própria. “Alertamos os nossos clientes sobre eventuais riscos, mas acredito que esse entendimento tem sido bem construído”, diz. A Receita Federal já se manifestou com maior frequência sobre a não incidência do IRPJ e da CSLL nesses casos. No entanto, com relação ao PIS e à Cofins, existiam apenas as Soluções de Consulta nº 81, de 2007, e nº 11, de 2002, nas quais a Receita Federal da 7ª Região (Rio de Janeiro) entendia que essas indenizações de seguros integravam a base de cálculo de PIS e Cofins. Especialista em direito tributário, o advogado Diego Aubin Miguita, do VBSO Advogados, afirma que as novas soluções de consulta representam maior segurança jurídica para as companhias. Contudo Miguitta discorda do entendimento da Receita Federal de que os valores excedentes de indenização no regime não cumulativo devem ser tributados. “Indenização jamais poderá ser qualificada como receita para fins jurídico-tributários, ainda que contabilizada como receita pela empresa”, afirma. No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o tema ainda é controverso. Alguns julgados de 2007, do então Conselho de Contribuintes, entendiam que se tratam de indenizações reparatórias e, por isso, não compõem a base de cálculo de PIS e Cofins, limitada ao valor residual do bem sinistrado (processos n° 203-11.770/2007 e 203-11.769/ 2007). Porém, há uma decisão de 2012 do Carf que diz que a indenização de seguro integra a receita bruta para efeito de cálculo da contribuição (acórdão 340200 1654/2012) Com relação às empresas que estão no regime não cumulativo, Miguita ressalta que há uma segurança maior por haver julgamento de 2014 pela Câmara Superior de Recursos Fiscais do Carf (processo nº 13855.001878/2003-12). Na ocasião, os conselheiros entenderam que a indenização do seguro deveria ser excluída da base de cálculo da Cofins, com base em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o conceito de faturamento na vigência da Lei nº 10.833, de 2003. (Fonte : Valor) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Medida Provisória no. 808 traz alterações na reforma trabalhista – Confira a seguir o resumo dos principais tópicos alterados pela MP 808 em relação a reforma trabalhista:
Aplicação integral da reforma trabalhista em todos os contratos
O art. 2º da medida provisória 808 determina que a reforma se aplica integralmente aos contratos de trabalho vigentes. Ou seja, as novas regras valem para contratos novos e também aqueles já firmados entre empregadores e empregados.
Essa previsão é importante na medida que a lei original tinha sido omissa sobre isso.
Cálculo do dano moral
A reforma tinha estabelecido que o salário seria o parâmetro de cálculo para o valor de uma indenização por dano moral. Assim, quanto mais baixo o salário de uma pessoa, menor seria o valor máximo da indenização, fato que gerou muita controvérsia.
Com a edição da MP 808, essa controvérsia é solucionada a partir da tarifação do dano moral atrelada ao limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social. A exceção dessa regra é o cálculo da indenização por dano de acidente fatal, que terá o valor estipulado pelo juiz.
A MP também retira a necessidade de identidade de partes para a elevação do valor da indenização, ou seja, se o empregador reincidir na mesma ofensa com outro empregado, poderá ser condenado no pagamento dobrado da indenização.
Trabalhador autônomo
A reforma criou o artigo 442-B da CLT que definia que a contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afastaria o vínculo empregatício previsto no art. 3º da CLT.
Esse artigo trouxe muita polêmica, já que os operadores do direito começaram a questionar eventual possibilidade de uma empresa operar sem possuir empregados, fraudando, portanto, a própria existência da relação de emprego.
Então a MP 808 acrescentou 7 parágrafos ao art. 442-B da CLT e a grande mudança é que proíbe a inclusão de cláusula de exclusividade no contrato de prestação de serviços.
Segundo a redação da MP, o autônomo poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho, inclusive como autônomo.
Também garante ao autônomo a chance de se recusar a fazer a atividade pedida pelo contratante, garantida a aplicação de cláusula de penalidade prevista em contrato.
A MP também indica que motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis, parceiros, e trabalhadores de outras categorias profissionais reguladas por leis específicas relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo, desde que cumpridos os requisitos do artigo 442-B, não possuirão a qualidade de empregado prevista o art. 3º da CLT.
Jornada de Trabalho 12×36
A MP condiciona a prática da jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, a acordo coletivo e convenção coletiva, com exceção das empresas e entidades do setor de saúde.
Os trabalhadores da área de saúde são os únicos que poderão fazer acordo individual por escrito com o empregador estabelecendo esse tipo de jornada de trabalho.
Gratificação, prêmios por desempenho e ajuda de custo
A reforma trabalhista definiu que o valor fixo mensal estipulado em contrato, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador são parte do salário do trabalhador. Isso significa que entram no cálculo de verbas trabalhistas e/ou previdenciárias tais como férias, 13º FGTS, por exemplo.
Agora, a MP adicionou que gratificações de função, dadas para quem ocupa um cargo de grande responsabilidade na hierarquia da empresa, também são parte do salário.
Também limitou a ajuda de custo. Ela não é considerada salário desde que não exceda os 50% da remuneração mensal.
Insalubridade
A MP revogou o inciso 13 do artigo 611-A da CLT, inserido pela reforma trabalhista, que permitia que negociação coletiva prevalecesse sobre a lei no que diz respeito à prorrogação da jornada de trabalho em ambiente insalubre, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.
O texto desse artigo agora exige que normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho sejam respeitadas para que convenção coletiva ou acordo coletivo prevaleçam sobre a lei no tocante a enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres.
Gestantes
A MP resolve a polêmica que a reforma trabalhista tinha criado ao permitir que gestantes trabalhassem em atividades insalubres. Antes da MP 808, haveria o afastamento da gestante que trabalhasse em atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo apenas quando apresentasse atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, que recomendasse o afastamento durante a gestação.
O texto agora determina que deverá ser afastada enquanto durar a gestação de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, independentemente do grau de insalubridade.
A gestante só poderá trabalhar em operações e locais insalubres quando em graus mínimo e médio se espontaneamente ela apresentar atestado médico que autorize o seu trabalho nessas condições.
Trabalho intermitente
A MP traz muitas alterações nas regras para o trabalho intermitente. Ela retira, por exemplo, a multa para o empregado que aceita a convocação, mas não comparece ao trabalho.
Também estabelece que, se em um ano o trabalhador não for convocado, o contrato de trabalho intermitente está rescindido. E, na hipótese de fim de contrato, serão devidos pela metade o aviso prévio indenizado e a indenização pela dispensa injusta e demais verbas na integralidade.
Outra mudança importante da MP é que ela determina que até 31 de dezembro de 2020, o empregado registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado demitido não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de 18 meses, contado da data da demissão do empregado.
Essa nova restrição é para que a transição de um regime para o outro seja paulatina.
Contribuição previdenciária
A MP estabelece que o segurado que recebe menos do que um salário mínimo por mês terá que pagar a diferença para complementar o recolhimento da contribuição previdenciária. Se não fizer isso perderá o status de segurado e pode comprometer seu direito ao benefício da previdência. ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO STJ recebe debate sobre novos parâmetros para formação de precedentes em recurso repetitivo – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebe o evento Recursos Especiais Repetitivos no dia 11 de dezembro, para debater os novos parâmetros para a formação de precedentes estabelecidos pelo Código de Processo Civil de 2015. O Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) reunirá no auditório do STJ vários ministros da corte, além de professores de direito processual de todo o país. A abertura do evento será feita pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, e pelo professor Kazuo Watanabe. Logo após serão desenvolvidos cinco painéis, cada um com a participação de um magistrado do tribunal e de um acadêmico. O novo Código de Processo Civil impôs mudanças no modo de atuação de todos os estudiosos e profissionais do direito. Os temas em discussão estão relacionados aos recursos repetitivos dentro do microssistema das demandas repetitivas, à participação do amicus curiae no procedimento dos recursos repetitivos, à eficácia das decisões em repetitivos, à gestão dos precedentes, às técnicas para a sua formação e às perspectivas de aprimoramento do sistema vigente. O encerramento do evento ficará a cargo do ministro Mauro Campbell Marques. Também participarão dos painéis os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Assusete Magalhães, João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e Villas Bôas Cueva. Os debates terão ainda a presença dos professores do IBDP Paulo Henrique Lucon, Alexandre Freire, Ricardo de Carvalho Aprigliano, Estefânia Viveiros, Osmar Paixão, Petrônio Calmon, Teresa Arruda Alvim, Glaucia Mara Coelho, Antonio Carlos Marcato e Paula Sarno Braga. (Fonte: STJ) Cancelado impedimento judicial sobre bem de alienante que não foi citado na execução fiscal – Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou improcedente pedido da Fazenda Nacional requerendo o restabelecimento de impedimento judicial sobre veículo para garantir o pagamento de execução fiscal. A decisão do tribunal confirmou sentença que determinou o cancelamento do impedimento sobre o bem ao fundamento de que o automóvel nunca foi propriedade do executado. Na decisão, a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, destacou que a devedora principal citada pela Fazenda Nacional na execução fiscal “nunca fez parte da cadeia dominial do veículo”. Segundo ela, o automóvel em questão era propriedade de sócio da devedora principal que, à época da constrição junto ao órgão de trânsito já o havia transferido ao embargante, razão pela qual, “não tendo o alienante sequer sido citado, não se vislumbra qualquer ato passível de comprovar a má-fé do comprador ou do vendedor, o que afasta a presunção de fraude à execução”. A magistrada citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à aplicação da atual redação do artigo 185 do Código Tributário Nacional (CTN): “a alienação efetivada antes da entrada em vigor da LC 118/2005 presumia-se fraude à execução se o negócio jurídico sucedesse a citação válida do devedor; posteriormente à 09/06/2005, consideram-se fraudulentas a alienação efetuada pelo devedor fiscal após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa”. (Fonte: Justiça em Foco) ASSUNTOS ESTADUAIS GO – Sefaz pede que TCE reavalie benefícios fiscais – A Secretaria da Fazenda propôs hoje (17/11) ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) adequações para reduzir o corte dos benefícios fiscais previsto no Acórdão nº 5005/2017 de 12,5% para 9% para atender demandas do setor produtivo. Ofício do secretário João Furtado foi encaminhado ao presidente Kennedy Trindade. Somente após a concordância do TCE, a Pasta vai apresentar as mudanças que constarão de novo decreto governamental. Antes de enviar o ofício, João Furtado reuniu-se com o governador Marconi Perillo no Palácio das Esmeraldas. Também participaram o superintendente-executivo da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior, e os superintendentes de Controle e Fiscalização, Paulo Aguiar, de Política Tributária, Cícero Rodrigues da Silva e de Informações Fiscais, Alaor Soares e do Tesouro, Oldair Marinho. Eles falaram sobre as várias reuniões que tiveram com dirigentes do Fórum Empresarial, desde a semana passada, para discutir suas reivindicações. No ofício (leia-o na íntegra), a Sefaz reconhece ter recebido estudos do setor produtivo que apontaram risco econômico em algumas cadeias consolidadas em Goiás, o que justificou o pedido de reavaliação da Secretaria ao Tribunal. O acórdão do TCE foi aprovado no dia 4 e deu prazo de 30 dias para o Estado tomar providências para cumpri-lo. Na ocasião, o tribunal disse que o Estado abriu mão de R$ 34,77% de sua receita em 2016. (Fonte: Sefaz-GO) PA – Governo do Estado define medidas para encerramento das contas 2017 – Portaria conjunta nº 02, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 13/11 estabelece os procedimentos e as normas a serem adotadas pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, para o encerramento anual da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do exercício financeiro de 2017. A portaria é conjunta, assinada pela Secretaria da Fazenda,Sefa; Secretaria de Planejamento, Seplan; Secretaria de Administração, Sead e Auditoria Geral do Estado, AGE. Integram a portaria conjunta quatro anexos. O primeiro trata do cronograma de atividades e datas limites a serem cumpridas. O segundo das definições dos parâmetros que visam à padronização e eficiência do processo de encerramento do exercício e a consequente abertura do novo exercício. Os demais anexos se referem a modelos de declarações de inventários dos bens de consumo e de móveis permanentes, explica o diretor de Contabilidade da Sefa, Hélio Goes. Dentre vários prazos definidos na portaria está o dia 1º de dezembro, último dia para protocolar , junto ao Sistema de Execução Orçamentária (SEO), os pedidos de alterações orçamentárias. A data final para a emissão de Empenho é o dia 11 de dezembro. Já o prazo limite para emissão de Ordem Bancária é até 28 de dezembro, além disso o fechamento do mês de dezembro será no dia 05 de janeiro de 2018. “Uma das novidades incluídas na portaria deste ano é a aproximação do processo de encerramento do Governo do Estado do Pará aos conceitos dispostos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), desenvolvido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN)”, diz Goes. Dentre as aplicações dos conceitos do MCASP no processo de encerramento do exercício do Pará está o reconhecimento das dívidas passivas, que deve ocorrer e ser registrado, independentemente de ausência ou insuficiência de dotação orçamentária, ou seja, ocorrendo o fato gerador da despesa o órgão e entidade tem a obrigação de proceder o reconhecimento do compromisso de forma patrimonial, e as dívidas passivas relativas a restos a pagar, devidamente inscritos, só prescrevem em cinco anos. Com isso, para proceder o cancelamento antes desse prazo o órgão ou entidade deverá justificar pormenorizadamente o motivo. A portaria completa pode ser acessada no site da Sefa, em http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/portaria/pc2017_00002.pdf. (Fonte: Sefa-PA) PB – Emitentes de CT-e deverão utilizar a versão 3.0 a partir de 4 de dezembro – A Secretaria de Estado da Receita (SER) comunica aos contribuintes, em especial as empresas transportadoras, que os emitentes de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) devem utilizar exclusivamente a versão 3.0 do CT-e a partir de 4 de dezembro de 2017. Após esta data, a versão anterior do CT-e (2.0) não será mais aceita pelo Ambiente autorizador (Sefaz Virtual do RS). O Manual de Orientações do Contribuinte do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) já foi publicado e disponibilizado aos emitentes desde julho de 2016, estabelecendo as especificações técnicas do CT-e na versão 3.0 em substituição a versão 2.0. A Receita Estadual disponibiliza o link para o manual na da nova versão neste endereço: http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=bx74pJ8hXaM=SER /GEAIF/GOIEF/NAPDF. (Fonte: SER-PB) PI – Sefaz prorroga entrega da DIEF de outubro até esta sexta (17) – A Secretaria de Fazenda do Piauí, através da portaria 234, prorrogou até esta sexta-feira (17) o prazo para apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), referente às operações e prestações ocorridas no mês de outubro de 2017. A prorrogação se deve a ocorrência de falhas no sistema de informática da Sefaz no período estabelecido para a entrega da DIEF de outubro de 2017. O novo prazo permite aos contribuintes do ICMS atingidos pelo problema cumprirem suas obrigações tributárias acessórias, em tempo hábil, sem aplicação de penalidades. (Fonte: Sefaz-PI) SC- Concorrência Leal 3: 15,6 mil empresas caem na malha fina do fisco catarinense -A Secretaria de Estado da Fazenda lança nesta sexta, 17, a terceira edição da operação Concorrência Leal, que fiscaliza as empresas do Simples Nacional. Um total de 15.645 empresas apresentou inconsistência nos levantamentos feitos pela equipe do fisco catarinense. A ação contempla os períodos de 2014 a 2016. A relação de empresas que deverão prestar informação à Fazenda já está disponível aos contribuintes e seus contadores no Sistema de Administração Tributária (SAT). “As inconsistências poderão ser sanadas com a apresentação da escrita contábil ou com a retificação da declaração do Simples Nacional”, explica o auditor fiscal Luís Carlos Feitoza, coordenador do Grupo de Planejamento e Monitoramento (GPLAM). O prazo para cumprimento dessa primeira etapa termina em 28 de fevereiro de 2018. Após esta data, a Fazenda fará um novo processamento e apresentará valores com as inconsistências definitivas.” A operação – a primeira edição da Operação Concorrência Legal foi lançada em dezembro de 2012 e se tornou um case de sucesso do fisco catarinense, despertando a atenção de outros estados. Em outubro de 2012, a arrecadação das empresas do Simples Nacional em SC era de R$41,2 milhões. Em outubro de 2017, esse valor chegou a R$76,5 milhões, um crescimento de 85%. Concorrência Leal 1 e 2 A Secretaria da Fazenda já efetuou o lançamento de mais de R$ 18 milhões em notificações fiscais. As notificações foram emitidas para 250 empresas que não cumpriram com as orientações de autorregularização nas Operações Concorrência Leal 1 e 2. A maior parte delas já está sendo excluída do Simples Nacional por ter cometido infração à Lei Complementar n° 123/2006 nos períodos fiscalizados. Restam 350 empresas a ser fiscalizadas e excluídas do regime.(Fonte: SET-SC)
ASSUNTOS MUNICIPAIS Porto Alegre / RS – Suspensão de prazos processuais em Varas Federais de execução fiscal na próxima semana – Os prazos processuais e o expediente externo serão suspensos, na próxima semana, em varas federais de Porto Alegre especializadas em execução fiscal. A medida visa possibilitar a participação de toda unidade no Projeto Gestão e Tecnologia, promovido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os pedidos de natureza urgente ou que envolvam perecimento de direitos serão apreciados. Confira abaixo as varas federais de Porto Alegre, os dias de suspensão e as portarias respectivas: – 13ª Vara Federal: 20 e 21/11 – Portaria nº 1670 – 16ª Vara Federal: 20 e 22/11 – Portaria nº 1702 – 19ª Vara Federal: 20 e 23/11 – Portaria nº 1703 (Fonte: Justiça Federal – RS) Fortaleza/CE – Prefeitura também deve tributar Airbnb e Booking – Assim como Netflix e Spotify, o Airbnb também deverá ter os serviços taxados pela Prefeitura de Fortaleza de acordo com o Imposto Sobre Serviços (ISS). A indicação foi confirmada depois que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, ontem, uma emenda que atualiza o código tributário municipal para incluir a regulamentação de serviços de “intermediação de hospedagem e disponibilização de hospedagem em imóveis de fins residenciais mediante remuneração, com ou sem a presença do morador do imóvel”. A medida inclui o Artigo 53-A no Projeto de Lei Complementar nº 044/2017, que já havia sido aprovado no Plenário da Câmara, também na última quarta-feira (16). Porém, o projeto ainda precisa ser sancionado pela Prefeitura de Fortaleza, que vem trabalhando na análise de condições antes de devolver o texto para nova votação na Câmara. Segundo o presidente da Câmara Salmito Filho (PDT), autor da emenda, não há previsão para a conclusão da análise pela equipe da Prefeitura. Segundo o vereador do PDT, a emenda é importante para garantir que o município não perca a oportunidade de arrecadar o ISS dos serviços de hospedagem no próximo ano. Conforme o princípio da anualidade, as receitas e as despesas, correntes e de capital, devem ser previstas com base em planos e programas com duração de um ano. Ou seja, caso a alteração não fosse feita neste ano, o município só poderia cobrar empresas como Airbnb, Booking.Com, HouseTrip e HomeAway a partir de 2019. “Nós não podemos virar as costas para esses aplicativos que oferecem alternativas para o turista que vem para Fortaleza, mas que chegam na Capital, ganham dinheiro e não deixam nem um centavo para a cidade”, ponderou Salmito Filho. Contudo, o presidente da Câmara afirmou que ainda não há uma previsão do impacto que essa nova arrecadação terá sobre as contas do município. “Só depois do processo estar completo e aprovado que a Secretária de Finanças (Sefin) poderá executar os cálculos de quanto isso aumentará a nossa arrecadação”, avaliou. Equiparação A emenda que atualiza o Projeto de Lei nº 044/2017, é o primeiro passo para igualar as condições de competição no mercado de hotelaria, segundo Darlan Leite, vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) no Ceará. “Nosso pensamento é buscar a equiparação de tributos, pois da maneira que estava não era justo. A hotelaria sempre pagou impostos, mas empresas como Airbnb, não”, afirmou Leite. Opinião que não é compartilhada por Leila Suwwan, gerente de comunicação do Airbnb para a América Latina. Segundo ela, a decisão interfere uma regulamentação federal. “A emenda referente aos aluguéis de temporada na cobrança de ISS interfere em atividade regulamentada e tributada em âmbito federal. O Airbnb tem confiança de que o prefeito irá vetar esse trecho do projeto de lei, da mesma forma que arquivou tentativa semelhante de taxação já sugerida em projeto de ‘Indicação Legislativa'”, disse Suwwan. (Fonte: Diario do Nordeste) |