ASSUNTOS FEDERAIS Receita Federal atualiza regras do despacho aduaneiro de importação – Foi publicada, no Diário Oficial da União de terça feira, a Instrução Normativa RFB nº 1.759, de 2017, modificando a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, no tocante aos procedimentos no despacho aduaneiro de importação, às terminologias e às atividades que se encontravam defasadas, além de incorporar novidades já implementadas, ou em fase final de testes, nos sistemas informatizados relacionados ao despacho aduaneiro. Dentre as alterações destaca-se a inclusão de uma nova possibilidade de registro de declaração de importação (DI) antes da sua descarga na unidade da Receita Federal de despacho, quando se tratar de mercadoria importada por meio aquaviário e o importador for certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA), nas modalidades OEA – Conformidade Nível 2 ou OEA – Pleno. Essa importante alteração proporciona maior agilidade na liberação de cargas marítimas, pois possibilita que a pessoa jurídica credenciada OEA registre declarações de importação antes da chegada da carga. Depois do registro da DI ocorre a parametrização automática da declaração e o importador tem a informação sobre o canal de conferência antes mesmo da atracação do navio. Essa entrega contribui para a modernização do ambiente aduaneiro por tornar o fluxo das mercadorias importadas mais dinâmico, reduzir custos e diminuir o tempo de despacho. A nova modalidade de despacho aduaneiro de importação, denominada “Sobre águas OEA”, será regulamentada em ato a ser editado pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana). Também foram incorporados à norma diversos avanços no processo de importação, notadamente a possibilidade de retificação de DI já desembaraçada diretamente pelo importador, em substituição ao procedimento atual no qual o importador formaliza um processo administrativo com um requerimento para que a Receita Federal proceda as alterações solicitadas. Dessa forma, o próprio importador promoverá as alterações diretamente no sistema, gerando ganhos em velocidade e em eficiência para a fiscalização. Outra novidade é o novo Relatório de Verificação Física (RVF) eletrônico, que agora passa a ser lavrado diretamente no Workflow – novo módulo de trabalho dos servidores aduaneiros dentro do Portal Único de Comércio Exterior -, sempre que ocorrer verificação física da mercadoria no despacho aduaneiro de importação, em preparação para a futura quebra de jurisdição do despacho. Ressalta-se ainda a nova redação do art. 61 da Instrução Normativa, que trata de entrega fracionada de mercadoria importada. Além da dilação do prazo para conclusão da entrada dos lotes subsequentes ao primeiro, de quinze dias úteis para trinta dias corridos contados do início do despacho, os dispositivos do artigo foram reescritos para torná-lo melhor compreensível e evitar confusões em sua interpretação. (Fonte: Receita Federal) Receita paga hoje o sexto lote de restituição do Imposto de Renda 2017 – A Receita Federal paga hoje (16) o sexto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017. O lote contempla 2.358.433 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,8 bilhões. O lote multiexercício inclui restituições residuais do período de 2008 a 2016. O crédito bancário chega a R$ 3 bilhões. Desse total, R$ 107,844 milhões referem-se aos contribuintes com prioridade: 26.209 idosos e 3.354 pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante a entrega de declaração retificadora. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que facilita a consulta às declarações do IR e à situação cadastral no CPF. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento pela internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. (Fonte: Agência Brasil) Sebrae anuncia mecanismo para facilitar crédito a pequenos empresários – Totalmente digital, no formato de uma fintech (empresa inovadora na área de serviços financeiros), a futura Empresa Simples de Crédito (ESC) poderá sair do papel em 2018. É o que prevê o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. Aos participantes do Correio Debate — Os avanços do Sistema Simples Nacional, realizado ontem, ele anunciou ter obtido o aval do Banco Central (BC), faltando apenas detalhes a serem concluídos pela Receita Federal. A constituição desse novo instrumento, que terá o objetivo de dar maior acessibilidade e crédito mais barato às pequenas e microempresas, foi vetada pelo Palácio do Planalto. O novo modelo será incluído na proposta de lei complementar 341, do deputado Jorginho Mello (PR-SC). Durante o debate no auditório do Correio Braziliense, patrocinado pela Confederação Nacional dos Lojistas (CNDL), União Nacional de entidades do Comércio e Serviços (Unecs), Sebrae e Programa Nacional de Desenvolvimento do Varejo 2016-2018, Afif contou que foi atrás da autoridade monetária depois de a ESC ser rejeitada por orientação do próprio BC. “O Banco Central cedeu aos conceitos de simplificação porque quer incentivar a concorrência na concessão de empréstimos ao setor produtivo”, disse o presidente do Sebrae. “Uma condição é que essa empresa, para financiar os empreendimentos do Simples Nacional, fique fora do Simples. Estamos chegando a um acordo, também, com a Receita Federal”, completou. Para o presidente da CNDL, Francisco Honório Pinheiro Alves, há “uma necessidade aguda” de irrigação de recursos a custo baixo ao pequeno empreendedor. São cerca de 12,5 milhões de empresas amparadas pelo regime tributário do Simples Nacional, que representam 98% do total de empreendimentos no país, respondendo a 57% dos empregos. “No entanto, os pequenos empresários amargam as taxas maiores e a desconfiança quando vão tentar financiamento. E não são só os bancos que apertam, pois os fundos constitucionais de desenvolvimento cobram o dobro quando vão fazer negócio com os pequenos empresários”, disse Alves. Só no âmbito da CNDL, são 450 mil empresas, das quais 95% ou quase 430 mil estão vinculadas ao Simples. Para o senador José Pimentel (PT-CE), o governo Temer “só tem olhos para os bancos e para os riscos”. Por isso, a ESC será importante, ao atuar como uma espécie de cooperativa de crédito, na concessão de financiamentos a juros menores para os pequenos e microempreendimentos. Opinião parecida manifestou o deputado Izalci Lucas (PSDB-DF). “Temos que insistir num sistema próximo a uma cooperativa de crédito, a custos abaixo das exorbitantes tarifas praticadas pelos bancos”, afirmou o parlamentar. Esboços preliminares apontam que a ESC deverá ter capital próprio, limitada ao município onde será instalada, com remuneração praticamente limitada aos juros cobrados sobre o valor emprestado. A execução de garantias apresentadas pelo devedor deverá ser prevista no texto legal. Também foi objeto do debate a criação de um cadastro positivo das empresas do Simples, que poderá contribuir na hora da concessão de empréstimos. Isso porque as instituições financeiras priorizam e reduzem custos de clientes que estão com compromissos financeiros em dia. Texto final Para evitar novo veto do Palácio do Planalto, o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, informou que a Receita Federal ficou de dar a redação final ao projeto de criação da Empresa Simples de Crédito, de modo que, após a aprovação no Congresso, seja sancionada sem problemas. Afif espera ter essa ferramenta inovadora de financiamento pronta para irrigar o universo de 12,6 milhões de pequenas e microempresas com crédito mais barato a partir do ano que vem. Dívidas tributárias preocupam Após dois anos da mais longa recessão, a economia brasileira começa a retomar o crescimento. Mas esse processo não será fácil e passará, necessariamente, pela redução da dívida das empresas. Com a crise, o endividamento de muitas companhias, principalmente com a Receita Federal, cresceu a passos largos — com destaque para micro e pequenos empreendimentos. Para equacionar a questão, líderes empresariais e políticos defendem um programa de parcelamento de dívidas com o Leão para optantes do Simples Nacional. O tema foi discutido ontem no seminário Correio Debate — Os avanços do Sistema Simples Nacional, promovido pelo Correio. O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Francisco Honório Pinheiro, disse que tem procurado lideranças parlamentares para defender a criação de um Refis para pequenas e microempresas. Na segunda-feira, ele entregou o pleito ao presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira (PMDB-CE). No Congresso Nacional, há sensibilidade para o tema, sobretudo após o presidente Michel Temer ter vetado o parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas, em outubro, ao sancionar a mais recente versão do Refis. Isso ocorreu porque, como o Simples é um regime tributário especial, é necessário que o benefício aos empresários seja concedido também pelos fiscos estaduais e municipais, o que só pode ser feito por um projeto de lei complementar. O assunto vem sendo debatido pelos integrantes da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas. O deputado federal Izalci Lucas (PSDB-DF) acredita que há grande possibilidade de a Câmara votar um projeto ainda este ano. “É preciso trabalhar com o governo. Como já foi feito um Refis para as médias e grandes, isso dá argumento para aprovarmos um texto para as micro e pequenas empresas. Não faz sentido elas ficarem de fora”, sustentou. (Fonte: Correio Braziliense) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Com nova lei, trabalhador intermitente pode ficar sem benefícios do INSS – Trabalhadores contratados sob o novo regime intermitente criado pela reforma trabalhista que tiverem remuneração inferior ao salário mínimo poderão ficar sem direito à aposentadoria e benefícios da Previdência. O problema é reconhecido pelo governo e, para tentar contornar a situação, a Medida Provisória 808 cria a possibilidade de recolhimento previdenciário adicional a ser pago pelo próprio trabalhador. Sindicatos prometem pressão para que o Congresso mude a regra. A MP 808 editada na terça-feira detalhou o funcionamento da Previdência para os trabalhadores intermitentes. Esse tipo de contrato não prevê carga horária mínima e o empregado atua apenas quando é convocado. Segundo especialistas, a modalidade deve ser usada em categorias com demanda irregular por mão de obra na semana, como garçons. Pela lei, esses empregados devem receber pela hora ou dia pelo menos o valor proporcional ao salário mínimo: R$ 4,26 pela hora ou R$ 31,23 pelo dia de trabalho. Por essas características, é possível que um empregado com carteira assinada na modalidade intermitente termine o mês com renda inferior ao salário mínimo. Como o valor do contracheque é base de cálculo para os encargos sociais, o empregador recolherá, nesses casos, menos que a atual contribuição mínima ao INSS e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A situação tem potencial de criar um limbo na seguridade social. Para contornar o risco, a MP prevê que trabalhadores que “receberem remuneração inferior ao salário mínimo poderão recolher a diferença” entre o valor do contracheque e a contribuição exigida para quem ganha o salário mínimo. Quem não recolher o adicional por conta própria, cita a MP, “não será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social nem para cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios previdenciários”. Ou seja, não terá acesso à aposentadoria nem concessões como licença médica. “Quem receber menos de um salário mínimo dificilmente vai ter capacidade de pagar o extra. A medida parece ainda mais preocupante com a reforma da Previdência que exigirá mais tempo de contribuição”, diz o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves. O presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antonio dos Santos Neto, usa o mesmo tom. “Teremos trabalhadores com carteira assinada, mas à margem do regime previdenciário.” Diante do problema, sindicalistas preparam ações para convencer o Congresso a mudar a MP. Uma das ideias é propor contribuição adicional das empresas para completar o mínimo exigido pelo INSS. “As empresas poderiam completar esse valor previdenciário por sua função social”, diz o secretário da Força Sindical. O advogado trabalhista James Siqueira avalia que esse trecho da MP esclarece responsabilidades do empregador e trabalhador sobre os custos do INSS. “Quem está no mercado informal poderá ser intermitente com segurança jurídica para contribuir com a Previdência.” (Fonte:Estadão) Benefício inicial da Previdência cai com reforma ‘enxuta’ – A proposta mais enxuta de reforma de Previdência vai incluir um novo modelo de regra de cálculo para os benefícios do INSS. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, quem cumprir o tempo mínimo de 15 anos de contribuição terá direito a 60% do salário de contribuição e terá, como incentivo para continuar trabalhando, a correção desse porcentual, com ganhos crescentes. O ajuste na regra de cálculo é necessário porque o governo deu sinal verde para a redução da exigência no tempo mínimo de contribuição para aposentadoria pelo INSS, que era de 25 anos no texto aprovado na comissão especial da Câmara (com direito a 70% do salário de contribuição) e agora será de 15 anos. Há intenção de manter uma exigência mais dura para os servidores dos regimes próprios, com tempo mínimo ainda em 25 anos. O novo desenho da regra de cálculo continua impedindo que qualquer benefício seja pago abaixo do salário mínimo. Ou seja, quem recebe pelo piso precisará apenas cumprir as exigências de tempo de contribuição (15 anos) e idade (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para requerer aposentadoria no valor de um salário mínimo. Piso. Já quem ganha mais que o piso nacional terá direito a 60% do salário de contribuição ao cumprir os 15 anos de contribuição e, a partir daí, obterá ganhos crescentes se continuar trabalhando. Será acrescentado 1 ponto porcentual sobre a média dos salários a cada ano adicional entre os 16 e 25 anos de contribuição; 1,5 ponto porcentual a cada ano entre os 26 e 30 anos de contribuição; 2 pontos porcentuais ao ano entre os 31 e 35 anos de contribuição; e 2,5 pontos porcentuais a partir dos 36 anos de contribuição. Para conseguir 100% da média de salários, serão necessários 40 anos de contribuição. Dessa forma, um trabalhador da iniciativa privada que contribua por 32 anos receberá 81,5% do seu salário de contribuição. Se ele optar pela aposentadoria antes, quando completar 16 anos de contribuição, esse porcentual será de 61%. Essa segunda hipótese não era possível pelo texto da comissão especial. A nova regra de cálculo que está sendo proposta mantém os ganhos que seriam obtidos pelos trabalhadores no modelo anterior, que partia dos 70% do salário de contribuição quando cumprida a exigência mínima dos 25 anos de contribuição. A adaptação ocorreu apenas na redução do ponto de partida (de 70% para 60%). E isso foi feito na mesma medida da diminuição do tempo mínimo de contribuição (de 25 para 15 anos), e fixação de ganhos de 1 ponto a cada ano nesse começo. Benefício integral. No projeto original enviado do governo para o Congresso, a previsão era de que o benefício integral só seria atingido com 49 anos de contribuição. Na comissão especial da Câmara, esse período foi reduzido para 40 anos, e, segundo o relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), não há discussões sobre uma elevação desse tempo. Oliveira Maia trabalha para construir uma emenda aglutinativa que será apresentada no plenário da Câmara para votação. Será uma proposta mais enxuta para vencer resistências do Congresso. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a fixação do ponto de partida da regra de cálculo em 60% tem respaldo em emendas que sugeriam esse mínimo para os benefícios. (Fonte:Estadão) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Aumento da conciliação reflete acerto estratégico da Justiça Federal – “Ao trabalharem unidos, alinhados e coesos, os órgãos da Justiça Federal serão sempre mais fortes, alçando-os aos patamares de excelência que todos aqui – estou certa disto – almejam.” Com essas palavras, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Laurita Vaz, abriu nesta terça-feira (14) as atividades do II Encontro Executando a Estratégia da Justiça Federal. A presidente ressaltou que no primeiro encontro, realizado em agosto de 2015, foi firmada a Carta JF 2020, documento que estabeleceu perante a sociedade os principais compromissos institucionais para uma Justiça Federal acessível, rápida e efetiva. “Passados dois anos, percebo que a Justiça Federal está trilhando, com determinação, o caminho ali traçado, estruturando em bases cada vez mais sólidas um modelo de governança profissional e eficiente”, afirmou. Um dos compromissos assumidos no encontro anterior foi o aprimoramento dos setores de conciliação da Justiça Federal, estratégia que deu certo. Por meio dessa nova cultura de não judicialização, houve o descongestionamento do Judiciário e uma solução mais rápida das lides. “Como resultado desse compromisso, em 2017, verificou-se um incremento de aproximadamente 50% no número de soluções alternativas de conflito em relação a 2016, o que corresponde a mais de 156 mil conciliações realizadas só até o mês de outubro passado”, destacou a ministra. Taxa de congestionamento O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Raul Araújo, elencou as ações desenvolvidas pela corregedoria, que, “apesar das dificuldades enfrentadas, já apresenta um progresso expressivo”. Um dos destaques foi o trabalho da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), cujo trabalho contribui para dar mais celeridade aos processos, evitando demandas sobre temas já solucionados. “Os dados da TNU repercutem em toda a Justiça Federal. Por meio de sua atuação, a taxa de congestionamento (que mede a efetividade do tribunal em um período), entre agosto de 2016 e novembro de 2017, passou de 55% para 10%, melhor índice da série histórica”, destacou Raul Araújo. O ministro salientou que “um encontro como este, de caráter prático, onde são apresentados resultados concretos e feitas suas avaliações, é sempre promissor para que se façam os ajustes necessários ao alcance dos objetivos estratégicos da Justiça Federal”. Premiações Durante o evento foram premiados os destaques de 2017 da Justiça Federal, nas seguintes categorias: Conciliação (maior número): TRF1 Governança judiciária – seção judiciária: Seção Judiciária de Roraima Governança judiciária – tribunal: TRF3 Produtividade – jurisdição comum: Seção Judiciária de Santa Catarina Produtividade – juizado especial federal: Seção Judiciária de Alagoas Melhor índice de atendimento à demanda judicial – juizado especial: TRF2 Melhor índice de atendimento à demanda judicial – jurisdição comum: TRF4 Ao longo do evento também foram realizadas diversas oficinas para deliberar sobre temas como limitação orçamentária e consequências, projetos e metas estratégicas, demandas previdenciárias, equalização da distribuição da força de trabalho e informações e estatísticas. O encontro foi voltado para ministros do STJ, presidentes e corregedores dos TRFs, diretores de foro, juízes auxiliares da presidência, coordenadores dos núcleos de conciliação, diretores-gerais, assessores de planejamento estratégico e coordenadores de juizados especiais federais. Também fizeram parte da mesa do evento o ministro vice-presidente do STJ e do CJF, Humberto Martins, os presidentes dos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Regiões, desembargadores federais Hilton Queiroz, André Fontes, Cecília Marcondes e Manoel Erhardt, respectivamente, além do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso. (Fonte: STJ) Jurisprudência em Teses trata dos juizados especiais criminais – A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta terça-feira (14) a edição número 93 de Jurisprudência em Teses, com o tema Juizados Especiais Criminais. Uma das teses considera que a impetração ou o exame de habeas corpus não é inviabilizado na hipótese em que o paciente aceita o benefício da suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95, tendo em vista a possibilidade de ser retomado o curso da ação penal, caso as condições impostas sejam descumpridas. O tema foi analisado no HC 402.718, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, na Quinta Turma. Outra tese estabelece que, por se tratar de submissão voluntária à sanção penal, a transação não significa reconhecimento de culpa ou de responsabilidade civil, bem como não possui natureza jurídica de condenação criminal e não gera efeitos para fins de reincidência e maus antecedentes. A tese foi discutida na Terceira Turma, no REsp 1.327.897, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva. Conheça a ferramenta Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento. Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site. Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar. (Fonte: STJ) PEC torna imprescritível o crime de estupro – A Câmara analisa proposta de emenda à Constituição (PEC) que torna imprescritível o crime de estupro. O texto é de autoria do senador Jorge Viana (PT-AC). A PEC 353/17 altera a Constituição para tratar o estupro, juntamente com o racismo, como crime “inafiançável e imprescritível”. Isso significa que o crime poderá ser punido mesmo muitos anos depois de cometido. Atualmente, o tempo de prescrição varia de acordo com o tempo da pena, que é diferente em cada caso. Esse tempo de prescrição pode se estender até 20 anos. Para estupro de vulnerável, a contagem só começa após a vítima fazer 18 anos. Tramitação A proposta será analisada inicialmente quanto a sua admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara) ASSUNTOS ESTADUAIS Arrecadação de ICMS cresce 2,2% no Nordeste – De janeiro a agosto de 2017, o Nordeste arrecadou R$ 47,7 bilhões de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Um incremento real de 2,2% em relação a igual período de 2016. Houve aumento nos seguintes Estados: Sergipe (+3,9%), Bahia (+3,4%), Piauí (3,2%), Pernambuco e Ceará (+3,1%, cada), Paraíba (+2,9%), Maranhão (+0,7%) e Rio Grande do Norte (+0,6%). A maior participação média na arrecadação do ICMS do Nordeste (43,4%) foi registrada no setor terciário. Os setores secundário, terciário, energia, além de petróleo, combustíveis e lubrificantes concentraram 95,9% da arrecadação total. O levantamento é realizado pelo Escritório Técnico de Estudos Econômicos do Nordeste (Etene), do Banco do Nordeste, com dados do Banco Central e Ministério da Fazenda. Segundo os autores, a arrecadação de ICMS pode ser utilizada como um indicador prévio da atividade econômica. Portanto, projeta-se a retomada do crescimento econômico em quase todas as regiões do País, bem como de forma mais contundente na maioria dos estados do Nordeste, no corrente ano. (Fonte: O Povo) CE – ICMS, IPVA e ITCD – Substituição tributária, isenção, redução da base de cálculo, anistia e FEEF – Redução de juros e multas, medicamentos, óleo diesel, água mineral, dentre outros – Por meio do Decreto nº 32.417/2017, foram alteradas diversas normas: I) RICMS/CE, para dispor sobre: a) a isenção do imposto nas operações com medicamentos: a.1) usados no tratamento de câncer, relacionados no Adendo Único do Convênio ICMS nº 162/94, com efeitos desde 2.1.1995; a.2) relacionados no Convênio ICMS nº 140/01, não se exigindo o estorno do crédito fiscal, com efeitos desde 16.1.2002; b) a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, com efeitos a partir de 1º.3.2018; II) Decreto nº 32.013/2016, que regulamentou a Lei nº 16.097/2016, que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), para estabelecer que os contribuintes que tenham firmado Regime Especial de Tributação, poderão suprir espontaneamente, realizando o recolhimento até 31.12.2017, no caso de deixarem de fazer ou terem feito o recolhimento a menor do encargo correspondente a 10% do incentivo ou benefício concedido à empresa contribuinte do ICMS, relativamente aos meses de competência de abril a setembro de 2017; III) Decreto nº 32.269/2017, que regulamentou os procedimentos relativos à concessão de anistia de créditos tributários oriundos do ICMS, do IPVA e ITCD, inscritos ou não em Dívida Ativa do Estado, para determinar a utilização da UFIRCE do exercício de 2017 para os casos que relaciona, com efeitos desde 28.6.2017; IV) Decreto nº 32.314/2017, que dispôs sobre o regime de substituição tributária com carga líquida nas operações com água mineral e água adicionada de sais, envasadas em embalagens retornáveis com capacidade entre 10 e 20 litros, para dispor sobre: a) a aplicação de alíquota para obtenção do imposto a ser retido e recolhido; b) a exigência que o contribuinte deve atender para fazer jus ao regime especial. O presente ato tratou, ainda, sobre a aplicação da mora desde 1º.9.2017, no caso de falta de pagamento das diferenças relativas ao ICMS Substituição Tributária, sem permissão para restituição ou compensação de valores porventura recolhidos anteriormente à data de início de sua vigência, relativamente: a) às operações com: autopeças; rochas ornamentais; materiais de construção, ferragens e ferramentas; b) aos contribuintes atacadistas e varejista dos seguintes produtos: cereais; alimentos; produtos de higiene pessoal; materiais de limpeza; medicamentos; laticínios; produtos farmacêuticos; cosméticos e produtos de perfumaria; produtos de informática. Por fim, foi revogado, a partir de 1º.3.2018, o Decreto nº 27.486/2004, que dispunha sobre a redução da base de cálculo nas operações internas com óleo diesel.
MG – Contribuintes do ICMS ganham mais prazo para aderir ao Novo Regularize – O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), reabriu o prazo para que contribuintes com débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) possam aderir ao Plano de Regularização de Créditos Tributários – Novo Regularize. Conforme o Decreto 47.287, os requerimentos para ingresso no programa podem ser formalizados até 15 de dezembro de 2017, pela internet, no site da SEF, ou presencialmente, em uma unidade fazendária. Nessa nova oportunidade, o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento deve ser realizado até 20 de dezembro. As condições oferecidas para a regularização dos débitos – parcelamento em até 120 meses e descontos progressivos nas multas e nos juros – permanecem os mesmos estabelecidos na Lei 22.549/2017, que instituiu o Plano de Regularização de Créditos Tributários. O prazo para habilitação no Plano relativo aos demais tributos estaduais já foi encerrado e não houve prorrogação. Oportunidade de autorregularização A adesão ao Novo Regularize é muito simples e pode ser feita pelo contribuinte – pessoa física ou jurídica – por meio da internet. Basta fazer a simulação das melhores condições para a sua situação específica no site da SEF, preencher o Requerimento de Habilitação e efetuar o pagamento integral ou da primeira parcela até a data-limite (20 de dezembro de 2017). O Plano é uma excelente oportunidade para os contribuintes que querem regularizar sua situação com o Fisco. Os benefícios também alcançam os débitos de irregularidades denunciadas espontaneamente pelos contribuintes, desde que referente a fatos geradores ocorridos até dezembro de 2016. Benefícios ao “bom pagador” A reabertura do prazo para os devedores do ICMS ingressarem no Novo Regularize garante aos contribuintes a possibilidade de se beneficiarem dos descontos sobre o imposto que serão dados àqueles que se mantiverem adimplentes daqui para frente. O benefício ao “bom pagador” foi estabelecido pelo Decreto 47.226 (publicado em 3 de agosto) e tem como objetivo incentivar a adimplência, inibir a sonegação fiscal e “premiar” quem paga os impostos em dia, com descontos no imposto que poderão chegar a R$ 120 mil por ano. (Fonte: Agência Minas) PA – Cobrança da dívida ativa em cartórios de protesto – A Secretaria da Fazenda, Sefa, iniciou na quinta-feira, dia 09/11, a cobrança da dívida ativa com protesto em cartório, utilizando sistema informatizado para envio dos dados, especialmente criado para integrar a Sefa ao Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará. A cobrança de débitos inscritos na dívida ativa do Estado vai atingir devedores do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, ICMS, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, IPVA, e do Imposto sobre transmissão causa mortis e doações (ITCD) e demais créditos devidos ao tesouro estadual. O secretário de Fazenda do Pará, Nilo Noronha, disse que o Protesto de títulos da dívida ativa do estado é fundamental para a recuperação dos créditos da fazenda estadual, posto que já demonstrou ser eficiente ferramenta de cobrança, com um retorno estimado de 25% dos recursos dos tributos cobrados. De acordo com a diretora de Arrecadação e Informações Fazendárias da Sefa, Edna Farage, o primeiro lote foi de 30 títulos da Dívida Ativa Tributária de devedores das comarcas de Belém, Tucuruí e Santarém, num total de R$17,3 milhões. As certidões de dívida ativa serão encaminhadas aos cartórios, que farão a cobrança num prazo de 72 horas. O Cartório de protesto intima o contribuinte no endereço fornecido. Caso não haja o recebimento da intimação, haverá a notificação por edital na Imprensa Oficial. Após ser intimado, o contribuinte tem três dias úteis para efetuar o pagamento, exclusivamente, no Cartório. No quarto dia útil após o recebimento da intimação pelo contribuinte, não havendo pagamento no Cartório, o título será protestado e o devedor negativado nos serviços de proteção ao crédito. “Caso o contribuinte pague o débito integralmente ou quite a primeira parcela (sinal) de um parcelamento de um débito protestado, o sistema automaticamente, autorizará o cartório a proceder a baixa do protesto. A partir disso, o contribuinte deverá ir até o cartório de Protesto de Título para solver seus débitos referentes aos emolumentos e demais despesas cartorárias do tabelionato para que o protesto seja cancelado”, explica Aida Peixoto Silva, coordenadora da área de dívida ativa. (Fonte: Sefa-PA) RJ – Cadastro de contribuinte – alterações – Por meio da Resolução SEFAZ nº 157/2017 foi alterada a Resolução SEFAZ nº 720/2014, que consolidou a legislação tributária relativa ao ICMS que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias e a rotina e procedimentos relativos ao Simples Nacional. Dentre as alterações, destacam-se: I- a possibilidade da concessão de cadastro no CAD-ICMS, quando existir outra inscrição no mesmo número, mesmo quando inutilizada e as hipóteses em que a inscrição fica impedida; II – a inscrição de ofício para o contribuinte não inscrito no CAD-ICMS, mas com registro de CNPJ e sujeito a obrigatoriedade por motivo das funções exercidas; III – a solicitação da inscrição estadual através do REGIN (Registro Integrado) e da REDESIM – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, por requerimento eletrônico, cabendo exceções para outros procedimentos, conforme a legislação. Ademais, ficam acrescentados e substituídos ao Adendo I da Parte II da referida norma, as disposições a cerca de: a) prazo de reabilitação do contribuinte na inscrição estadual e para a comunicação de mudanças cadastrais; b) competências da administração estadual para os procedimentos referentes ao cadastro de contribuinte. Por fim, foram revogados do Adendo I da Parte II Resolução SEFAZ nº 720/2014 os seguintes dispositivos, dentre outros: a) parágrafo único do art. 20, que tratava sobre a transmissão do DOCAD; b) inciso VII do caput e incisos I e II do § 3º do art. 21, que tratava sobre o preenchimento do DOCAD e regras para serviços de telecomunicação. Estas disposições produzirão efeitos a partir de 21.11.2017. |