ASSUNTOS FEDERAIS Apenas 11% das micro e pequenas empresas regularizaram situação na Receita – Apenas 11% das micro e pequenas empresas que caíram na malha fina da Receita Federal regularizaram a situação junto ao órgão, de acordo com balanço divulgado. No total, a Receita Federal identificou a existência de informações inexatas nas declarações de 100 mil empresas e, consequentemente, a redução indevida dos valores a pagar. De acordo com a Receita, as empresas que não se regularizarem estarão impossibilitadas de transmitir a declaração relativa ao mês de outubro, que deverá ser apresentada até o dia 20 de novembro, além de estarem sujeitas a penalidades, como a imposição de multas que variam de 75 a 225% sobre os débitos omitidos nas declarações anteriores e até mesmo a exclusão do Simples Nacional. Para se regularizar, a empresa deve retificar as declarações anteriores, gerar e pagar o documento de arrecadação (DAS) complementar. O próprio PGDAS-D, que é um aplicativo disponível no portal do Simples Nacional, aponta as declarações a serem retificadas. Nos últimos anos, a Receita Federal vem trabalhando no combate a diversos tipos de fraudes detectadas nas informações prestadas pelas empresas por meio das declarações apresentadas ao órgão. Segundo a Receita, as quase 100 mil empresas, sem amparo legal, assinalaram no PGDAS-D campos como “imunidade”, “isenção/redução-cesta básica” ou ainda “lançamento de ofício”. Essa marcação acaba por reduzir indevidamente o valor dos tributos a serem pagos. (Fonte: EBC) Governo prevê avanço da arrecadação – O secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto Almeida, afirmou ontem que outubro deve ser outro mês bom para a arrecadação do governo, que foi afetada pela recessão e queda da inflação e agora começa a se recuperar. Mansueto ressaltou que a primeira metade de 2017 foram “meses sucessivos” de frustração da receita. Em agosto, o quadro mudou e a arrecadação melhorou. Em setembro, a trajetória prosseguiu e os dados preliminares de outubro mostram que o número também foi bom. “A fase pior [para a arrecadação], seja para o governo federal, Estados e municípios, passou. Todos os governos terão reflexo disso no caixa”, disse Mansueto. Para 2018, a expectativa é que a economia tenha expansão de 2,5% a 3%, disse o secretário em sua apresentação, em evento organizado pela Comunitas e que reuniu gestores de contas públicas de Estados e municípios. “Um crescimento desta magnitude significa arrecadação maior.” O secretário começou sua apresentação ressaltando que o Brasil conseguiu sair da recessão e citou dados da Fundação Getulio Vargas (FGV), que mostram que isso se deu no final de 2016. “A crise [econômica] provocou a piora da arrecadação em todos os níveis de governo”, comentou. Além da piora da receita, Mansueto destacou as despesas, com a grande maioria composta por gastos obrigatórios, atrelados à Constituição. “Do lado das despesas, o País saiu da recessão com Orçamento mais engessado ainda.” Dos gastos primários previstos para 2018, de R$ 1,371 trilhão, somente R$ 130 bilhões serão alvo de discussões no Congresso, pois são gastos com margem de manobra para alocação, afirmou. “Todo o resto está praticamente alocado, pois é despesa obrigatória.” Os gastos com INSS, afirmou o secretário, tiveram um aumento em dois anos, de 2014 a 2016, no mesmo patamar que subiram nos 12 anos anteriores. Estas despesas passaram de 5,9% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2002 para 6,9% em 2014, ou seja, um ponto de alta. Nos dois anos seguintes, subiram para 8,3%. Com a rigidez do Orçamento, mesmo que o governo cortasse todas as despesas discricionárias, que são aquelas que consegue mexer, o País ainda teria déficit em 2018. A despesa obrigatória vai equivaler a 105% da receita corrente líquida no ano que vem, disse ele. “É uma situação que mostra o imenso desequilíbrio fiscal.” Ao mesmo tempo, ele disse que há claro esforço do governo para aprovar a reforma da Previdência. “O debate agora está na mesa”, comentou no evento. (Fonte: Estadão Conteúdo) 4 principais mudanças no Simples Nacional para 2018 – O período de agendamento de opção pelo Simples Nacional já foi aberto. Agora, as empresas que hoje fazem parte de outro regime tributário, como Lucro Presumido, poderão solicitar enquadramento no Simples. Para 2018, o programa passou por uma reformulação e poderá trazer benefícios para muitos empresários. Segundo o Sebrae, atualmente cerca de 12 milhões de empresas fazem parte do Supersimples. Só no próximo ano mais de 820 mil Micro e Pequenas Empresas (MPE) e 513 mil Microempreendedores Individuais (MEI) serão impactados pelas novas mudanças do Simples Nacional. Heber Dionízio, contador da Contabilizei Contabilidade, escritório de contabilidade para micro e pequenas empresas listou abaixo algumas das principais mudanças para 2018: Novos limites de faturamento O aumento no teto de faturamento de R$3,6 milhões para R$4,8 milhões por ano tem duas vantagens: possibilita que quem já faz parte do Simples possa faturar mais sem medo de ser desenquadrado; e permite que empresas que faturam mais de R$3,6 milhões mas menos que R$4,8 milhões e até hoje eram obrigadas a optar por outro regime tributário possam aderir ao Supersimples. Novas alíquotas e anexos Originalmente criado com seis grupos de atividade e com alíquotas de impostos distintas de acordo com as faixas de faturamento, o novo simples vai contar com apenas cinco grupos. Algumas atividades, como empresas de tecnologia, serviços médicos, arquitetos e design terão a carga tributária reduzida. Além disso, será estabelecida uma nova relação entre folha de pagamento e faturamento, relativa aos últimos 12 meses. Na prática, se a folha de pagamento for maior ou igual a 28% do faturamento, a empresa será encaixada no novo anexo III e terá alíquota inicial de 6%. Novas atividades A partir de 2018, micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Um benefício para um mercado local que cresce a cada ano. Mais fiscalização Porém, é preciso que empresários fiquem atentos: a fiscalização deve aumentar. O novo Simples permite a troca de informações entre a Receita Federal, Estadual e Prefeituras, assim, qualquer desencontro de dados acende um alerta e as chances de fiscalização crescem. Por isso, a dica aqui é para o empresário manter as obrigações com o governo em dia e ficar atento para que as movimentações financeiras estejam em dia, principalmente nas operações na conta corrente da empresa e vendas nos cartões de crédito e débito. Por outro lado, em assuntos trabalhistas, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de ocupação de solo, a fiscalização será prioritariamente orientadora. Ou seja, se o fiscal entender que não há risco iminente, ele vai dar um prazo para regularização antes de aplicar uma multa. (Fonte: Administradores) Receita Federal altera regra referente à obrigatoriedade de entrega da Dirf 2018 – Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1757/2017, que altera regra relativa à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2018. Esse ato normativo determina a obrigatoriedade de declaração dos valores pagos, referentes aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017, por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta às entidades imunes e isentas pelo fornecimento de bens e serviços. A apresentação da Dirf 2018 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. A Dirf 2018 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2018 por meio do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2018 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio nainternet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2018. (Fonte: Receita Federal)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS FGTS – Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais – Versão 5 – Foi divulgada a versão 5 do Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, que está disponível no endereço eletrônico: www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais Operacionais. Ainda, foi revogada Circular CAIXA nº 758/2017, que divulgou a versão anterior do manual.
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Impossibilidade de execução provisória da pena restritiva de direitos é tema da Pesquisa Pronta – A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou nesta segunda-feira (13) cinco novos temas na Pesquisa Pronta, ferramenta que possibilita o acesso a acórdãos sobre julgamentos relevantes da corte. Direito processual penal A Terceira Seção do STJ firmou orientação no sentido da impossibilidade de execução provisória das penas restritivas de direitos, sendo necessário aguardar o trânsito em julgado da condenação, nos termos do artigo 147 da Lei de Execução Penal. Direito processual civil O tribunal possui entendimento no sentido de não conhecer de recurso especial interposto com base em divergência jurisprudencial relativa à fixação de indenização por dano moral. De acordo com a jurisprudência da corte, o estabelecimento, ou não, de indenização pelas instâncias ordinárias envolve uma especificidade muito restrita ao caso concreto, o que dificulta a análise das circunstâncias que envolvem os precedentes e o caso sob exame. A jurisprudência do STJ também considera que não há correlação entre o valor atribuído à ação cautelar e à principal, visto que a primeira possui objetivo próprio, e os julgamentos de ambas podem obter resultados diferentes. Direito tributário O pagamento indevido referente às contribuições previdenciárias somente pode ser objeto de compensação em parcelas de tributos da mesma espécie e destinação constitucional, não sendo aplicado o artigo 74 da Lei 9.430/96, conforme consta no artigo 26 da Lei 11.457/07. Direito administrativo Nos casos comprovados de adoção de providências contra prefeitos de gestões anteriores para reparar danos eventualmente cometidos, o município não deverá ser incluído em cadastro de inadimplentes. (Fonte: STJ) TRT da 2ª região estabelece ordem de preferência em sustentações orais – O TRT da 2ª região publicou portaria 99/17 na sexta-feira, 10, que determina ordem de preferência nas sustentações orais durante sessões de julgamento. A medida leva em consideração os Estatutos do Idoso, da Pessoa com Deficiência, da Advocacia, entre outras normas. A ordem de prioridade vale para os advogados e advogadas: com deficiência; idosos e idosas com idade igual ou superior a 60 anos, observada a prioridade àqueles com idade superior a 80 anos; com crianças de colo; obesos; gestantes e lactantes, mediante comprovação de sua condição, enquanto perdurar; adotantes ou que deram à luz, mediante comprovação de sua condição, pelo prazo previsto no art. 392 da CLT. Dentre esses casos, não haverá ordem de precedência, devendo, dentre eles, ser observada a ordem cronológica de inscrição para as sustentações orais, ressalvando-se quando houver idosos. Atualmente, existe um formulário no portal do TRT da 2ª região na internet para que os interessados possam se inscrever para as sustentações no 2º grau. Com a nova portaria, esse formulário permitirá que se informe se a pessoa tem alguma das características preferenciais. (Fonte: Migalhas) Centros de Conciliação são alternativa para superar crise orçamentária, avalia corregedor-geral da JT – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho Renato de Lacerda Paiva, encerrou nesta sexta-feira (10) a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Na quarta-feira (8), ele visitou os Centros de Conciliação (Cejusc) de Florianópolis, no Fórum Trabalhista da Capital, e o de Segundo Grau, na sede administrativa do Tribunal. Criados pela Resolução 174/16 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), os Centros de Conciliação, na opinião do ministro, são uma alternativa para a Justiça do Trabalho amenizar o déficit de servidores e a crise orçamentária enfrentada desde 2016. “A proposta dos centros é resgatar um pouco das nossas origens, trazendo os interlocutores sociais para o diálogo, e aliviar a pauta dos juízes, deixando que eles se concentrem naquilo que só eles podem fazer, como a instrução e o julgamento dos processos”, afirmou. De acordo com o ministro, após a edição da norma o Conselho passou a incentivar a criação desses centros, mas havia um problema: a falta de servidores. “Criamos então a figura do conciliador, que pode ser qualquer servidor, desde que capacitado pelas Escolas Judiciais. Ele pode ser recrutado a qualquer dia, sendo combinado antes com a chefia. Com isso, podemos usar toda a força de trabalho dos Tribunais sem precisar lotar ninguém no centro, ou no máximo um ou dois servidores. Isso dinamiza bastante e representa um grande ganho”, avaliou. Para Lacerda Paiva, a atuação dos centros será de vital importância para que a Justiça do Trabalho continue a entregar a prestação jurisdicional de forma célere, mesmo enfrentando redução do quadro funcional. (Fonte: TST) ASSUNTOS ESTADUAIS Imunidade tributária afasta ICMS na importação de bens de entidades sociais – O ministro Fux, do STF, concluiu pelo desprovimento de agravo do Estado contra decisão do TJ/SP que inadmitiu RE em caso sobre importação de bens, por entidade de assistência social, com imunidade tributária do ICMS. O Tribunal paulista assentou que não incide ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar na realização de procedimentos para diagnósticos de males renais e cardiovasculares pela Fundação. Ao analisar o caso, o ministro Fux asseverou ser “assente” no Supremo que a imunidade tributária prevista no artigo 150, IV, c, da CF, afasta a incidência do ICMS nas importações de bens realizadas pelas entidades enumeradas no referido dispositivo, não constituindo óbice para a regra imunizante o mandamento contido no artigo 155, § 2º, IX, a, da Constituição, mesmo após a alteração promovida pela EC 33/01. “Por fim, é assente nesta Corte que as entidades imunes gozam da presunção de que seu patrimônio, renda e serviços são destinados a suas finalidades essenciais, de modo que o afastamento da imunidade só pode ocorrer mediante a constituição de prova do desvio de finalidade, a cargo da administração tributária.” (Fonte: Migalhas) BA – Empresários que não repassam ICMS ao fisco serão acionados criminalmente – Empresários que não repassam à Fazenda Pública o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido dos consumidores serão acionados criminalmente pelo Ministério Público do Estado da Bahia. A medida será anunciada nesta segunda-feira, dia 13, às 16h, pela procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado, na sede do MP do CAB. Somente este ano, mais de R$ 500 milhões do imposto foram registrados e não repassados ao fisco baiano por dezenas de empresas, inclusive de grande porte. Na prática, as empresas obrigam o consumidor a arcar com o custo do tributo, uma vez que o ICMS é repassado no preço final da mercadoria, mas não o repassam à receita fazendária. A partir de agora, o Ministério Público estadual fechará o cerco aos omissos – como são chamados esses empresários – e dará tratamento criminal à prática. A nova estratégia de atuação foi discutida pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), composto pelo MP, Procuradoria-Geral do Estado e secretarias estaduais de Segurança Pública e da Fazenda, e será iniciada pelo Ministério Público. Outras ações de enfrentamento à sonegação fiscal também serão discutidas na reunião, que contará com a participação de promotores de Justiça com atuação no combate à sonegação fiscal em todo o estado. (Fonte: Agravo) DF – Semana de Conciliação da Execução Fiscal começa com 90% de acordos realizados – No primeiro dia da Semana de Conciliação da Execução Fiscal, realizada no TJDFT de 17 à 21/10, foram alcançados cerca de 90% de acordos entre os contribuintes devedores e o Distrito Federal. A Semana é voltada a oferecer aos contribuintes que têm dívidas pendentes de IPTU e TLP, no valor de até 35 mil, a oportunidade de sanar seus débitos em até 60 parcelas. Se você tem débitos pendentes com o DF relativos a IPTU ou TLP – Taxa de Limpeza Pública, clique aqui e saiba se você é um dos contribuintes intimados a participar da Semana que está sendo realizada no 10º andar do bloco A do Fórum Milton Sebastião Barbosa. Caso seu nome não esteja na lista ou você tenha débitos de outra natureza fiscal e queira conciliar acerca do pagamento devido, compareça pessoalmente no Fórum de Brasília, no 10º andar, peça uma senha de atendimento para a audiência no mesmo dia. O contribuinte que deixa de recolher os tributos devidos, seja na esfera administrativa ou judicial, tem o nome inscrito na dívida ativa do DF e fica impedido de participar de licitações, transferir o imóvel ou veículo e requerer certidão negativa de débitos. E mais: a partir de novembro, os devedores que optarem por permanecer na condição de inadimplentes terão o nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito, restringindo, assim, seu poder de compra. Além de ficar em dia com a Fazenda Pública, a Semana de Conciliação realizada pelo TJDFT é uma ótima ocasião para os devedores exercerem a cidadania e contribuírem para o bem estar da coletividade, uma vez que os tributos arrecadados serão revertidos em benfeitorias em prol de toda a população. Saiba mais A cobrança judicial dos créditos inscritos na Dívida Ativa é regulada pela Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, conhecida como Lei de Execução Fiscal. De acordo com seu art. 2º, considera-se Dívida Ativa qualquer valor, tributário ou não tributário, cuja cobrança seja atribuída à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e respectivas autarquias. Assim, a Execução Fiscal engloba tanto os créditos provenientes de tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios) quanto aqueles considerados não tributários (multas, aluguéis, custas processuais, indenizações, reposições, restituições etc). Dessa forma, ao constatar a inadimplência do contribuinte, a Fazenda Pública aciona o Poder Judiciário, com o ajuizamento de uma ação de execução fiscal, para requerer de contribuintes inadimplentes os créditos que lhe são devidos. No Distrito Federal, a competência para processar as ações de execução fiscal é da VEF – Vara de Execução Fiscal, situada no Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete. Atualmente tramitam na VEF cerca de 300 mil ações dessa natureza. O processamento desses feitos se dá, resumidamente, da seguinte forma: – O juiz, ao receber a ação, dá conhecimento desta ao devedor, concedendo-lhe prazo de 5 dias para pagar o débito ou nomear bens para garantir o pagamento, sob pena de que seu patrimônio venha a ser penhorado. – Não indicados os bens ou não feito o pagamento, faz-se a penhora dos bens do executado e a sua intimação sobre essa penhora. O devedor poderá apresentar embargos do devedor, no prazo de 30 dias, caso pretenda contestar, de alguma forma, o débito ou o próprio título. Podem ocorrer penhoras de créditos on-line, de faturamento da empresa, de ações, de imóveis, de veículos, etc. No entanto, são impenhoráveis o imóvel que serve de residência ao indivíduo – por se tratar de um bem de família – e outros assim definidos em lei. – Transcorrido o prazo de 30 dias sem a manifestação do devedor, os bens serão avaliados e depois encaminhados a leilão judicial para serem convertidos em dinheiro, a fim de quitar o débito. Eventuais resíduos são devolvidos ao contribuinte. Para compreender o que é execução fiscal, deve-se ter em mente que o Estado Brasileiro, devido ao tamanho de seu território e de sua máquina pública, necessita de uma grande quantidade de recursos para sua manutenção e para atender às importantes obrigações que lhe são atribuídas pela Constituição Federal. O Estado tem o dever constitucional de atender às necessidades da sociedade como saúde, educação, segurança, previdência, assistência, infra-estrutura, entre outras. Nesse contexto, os tributos desempenham um papel fundamental, pois significam a principal fonte de arrecadação que o Estado detém para custear gastos e, assim, atender a essas necessidades públicas. O tributo é todo pagamento obrigatório devido ao Estado, instituído por lei, que não constitua penalidade. Normalmente, é o próprio cidadão quem recolhe seus tributos aos cofres públicos. Entretanto, quando o valor devido não é corretamente pago, a Fazenda Pública pode obrigar o contribuinte a fazê-lo, por meio de uma ação judicial chamada execução fiscal. Para isso, é necessário, antes, que o crédito esteja inscrito na Dívida Ativa, ou seja, no rol de créditos do ente estatal pendentes de recebimento. (Fonte: JusBrasil) GO – Sefaz bloqueará empresas do Simples Nacional sem DTE – A partir da próxima semana, dia 20 de novembro, os optantes pelo regime do Simples Nacional que forem obrigados ao credenciamento do Domicílio Tributário Eletrônico e ainda não tiverem realizado o preenchimento serão bloqueados no sistema da Nota Fiscal Eletrônica – Nfe. A informação é da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Sefaz. O credenciamento deve ser feito no site da Sefaz, no campo “Domicílio Tributário Eletrônico”, ou direto no link https://dte.sefaz.go.gov.br . Para fazer alteração é preciso o certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF), tipo A1 ou A3. O gerente da Gief, Leonardo Oliveira Meneses, explica que todos os contribuintes, optantes do Simples Nacional, que emitem Nota Fiscal Eletrônica devem se credenciar no Domicílio Tributário Eletrônico, conforme Instrução Normativa N°1.124/12-GSF. Após o credenciamento, o desbloqueio será realizado automaticamente em até 48 horas. Em caso de dúvida, o contribuinte pode ligar para a central de atendimento (0300 210 1994) ou buscar atendimento presencial nas delegacias regionais de fiscalização. (Fonte: Sefaz – GO) MG – Contribuintes do ICMS ganham mais prazo para aderir ao Novo Regularize – O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), reabriu o prazo para que contribuintes com débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) possam aderir ao Plano de Regularização de Créditos Tributários – Novo Regularize. Conforme o Decreto 47.287, publicado no Diário Oficial de sábado (11/11), os requerimentos para ingresso no programa podem ser formalizados até 15 de dezembro de 2017, pela internet, no site da SEF (clique aqui), ou presencialmente, em uma unidade fazendária. Nessa nova oportunidade, o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento deve ser realizado até 20 de dezembro. As condições oferecidas para a regularização dos débitos – parcelamento em até 120 meses e descontos progressivos nas multas e nos juros – permanecem os mesmos estabelecidos na Lei 22.549/2017, que instituiu o Plano de Regularização de Créditos Tributários. O prazo para habilitação no Plano relativo aos demais tributos estaduais já foi encerrado e não houve prorrogação. Oportunidade de autorregularização A adesão ao Novo Regularize é muito simples e pode ser feita pelo contribuinte – pessoa física ou jurídica – por meio da internet. Basta fazer a simulação das melhores condições para a sua situação específica no site da SEF, preencher o Requerimento de Habilitação e efetuar o pagamento integral ou da primeira parcela até a data-limite (20 de dezembro de 2017). O Plano é uma excelente oportunidade para os contribuintes que querem regularizar sua situação com o Fisco. Os benefícios também alcançam os débitos de irregularidades denunciadas espontaneamente pelos contribuintes, desde que referente a fatos geradores ocorridos até dezembro de 2016. Benefícios ao “bom pagador” A reabertura do prazo para os devedores do ICMS ingressarem no Novo Regularize garante aos contribuintes a possibilidade de se beneficiarem dos descontos sobre o imposto que serão dados àqueles que se mantiverem adimplentes daqui para frente. O benefício ao “bom pagador” foi estabelecido pelo Decreto 47.226 (publicado em 3 de agosto) e tem como objetivo incentivar a adimplência, inibir a sonegação fiscal e “premiar” quem paga os impostos em dia, com descontos no imposto que poderão chegar a R$ 120 mil por ano. (Fonte: Agência Minas) MT – Governo do Estado prorroga prazo do Refis para dezembro – O Governo do Estado prorrogou por mais 40 dias o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis), que encerraria na sexta-feira (10). Com isso, os contribuintes mato-grossenses terão até o dia 20 de dezembro para renegociarem débitos tributários com descontos de até 100% nas multas e juros. A medida visa dar mais tempo para que contribuintes aproveitem os benefícios concedidos e contribuir, ao mesmo tempo, para o suprimento de caixa nas finanças estaduais. “Além de dar tempo ao contribuinte, a decisão por prorrogar mais uma vez o Refis foi tomada pensando na recuperação econômica de Mato Grosso. E é para isso que o Estado existe, para induzir o crescimento econômico”, pontua o secretário de Fazenda, Gustavo de Oliveira. Ao proporcionar mais tempo hábil o Executivo atende, ainda, a demanda de vários contribuintes que já manifestaram interesse em aderir ao Refis, mas aguardam julgamento de processos que estão sob análise do fisco estadual. Lançado pelo Executivo em setembro de 2016 o Refis é destinado àqueles que possuem débitos gerados até 31 de dezembro de 2015. O Programa abrange dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) e ITCD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação) com ou sem Funeds. Os benefícios oferecidos no Refis também são aplicados aos fundos registrados no sistema da Sefaz, sendo eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não. No decorrer dos 13 meses de vigência do Programa de Recuperação de Créditos, o Governo arrecadou R$ 622,05 milhões, com arrecadação média de R$ 47,85 milhões por mês. Do total arrecadado, R$ 599,18 milhões são referentes a débitos do Sistema Conta Corrente e R$ 22,86 milhões referentes ao IPVA. Ao todo 24.368 contribuintes aderiram ao programa, gerando mais de 30 mil contratos. Benefícios Em relação à forma de pagamento, o Refis disponibiliza 15 alternativas que concedem descontos, que vão de 15% a 100% sobre juros e multas. Os benefícios são concedidos conforme o ano em que foi gerado o débito, e a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte. Dessa forma, os débitos gerados até o final de 2012 podem ser quitados à vista ou em até 24 meses com desconto de 100% sobre os juros e multa. Já nas demais opções de parcelamentos, a remissão é de 95% e 90% podendo o contribuinte parcelar em até 48 meses. Para os débitos gerados no período de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015, as opções de pagamento são à vista, com desconto de 75% sobre os juros e multa, ou em cinco opções de parcelamento: 12, 24, 36, 48 ou 60 meses. Nos casos de parcelamento, os descontos concedidos vão de 15% a 65% sobre os juros e multa. Para contratos com valor inferior a R$ 38,1 mil (300 UPFs), o contribuinte fica dispensado de apresentar o Termo de Confissão e Parcelamento de Débito. A situação também se aplica aos casos em que o contrato tiver valor inferior a R$ 635,4 mil (5.000 UPF) e o pagamento seja realizado em cota única. Locais Para aderir ao Refis o contribuinte deve acessar a área restrita do sistema Conta Corrente Fiscal e sistema IPVA, disponibilizados no site da Sefaz, e escolher uma das opções de pagamento. Os contribuintes que não possuem acesso aos serviços fazendários disponibilizados via internet devem ir a uma Agência Fazendária (Agenfa) para realizar os procedimentos de consulta de débito ou gerar o Termo de Confissão de Débito Fiscal e do Pedido de Parcelamento. Nos casos de débitos já inscritos em dívida ativa, a renegociação deve ser realizada diretamente com a Procuradoria Geral do Estado (PGE). (Fonte: Sefaz-MT) PI – Sefaz-PI lança Sistema Eletrônico de Malhas – A Secretaria da Fazenda lança, nesta terça-feira (14/11/2017), o Sistema Eletrônico de Malhas Fiscais, por meio do qual os contribuintes serão intimados a regularizar as pendências que forem detectadas através dos cruzamentos das informações econômico-fiscais. O sistema está disponível na e-Ageat e permitirá, para cada intimação, as seguintes ações: 1. O Pagamento, sem anistia, por meio do DAR disponível; 2. A Confissão Espontânea do débito, caso queira aderir à anistia, após o que deverá procurar uma agência para fazê-la; 3. A Solicitação de Análise, em que questiona, fundamentadamente, a intimação recebida. Intimado, o contribuinte terá o prazo de 20 (vinte) dias, a partir da ciência, para regularizar-se, executando uma das três ações acima. Caso regularize, automaticamente o sistema o exclui da malha. Findo o prazo, sem que tenha se regularizado, dar-se-á início a ação fiscal com a lavratura de auto de infração. Informamos que todos os débitos, com fato gerador até julho/2017, poderão ser anistiados desde que haja adesão e pagamento integral, ou da primeira parcela, até 10/12/2017. Essa será a última anistia dos próximos 5 anos e prevê redução de 95% da multa e dos juros para pagamento integral; 75%, para parcelamento em 6 parcelas e 55%, para parcelamento em 12 parcelas. A primeira malha a ser lançada no sistema é a que trata da divergência do crédito escriturado na Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) com valor maior do que o destacado no documento fiscal. Ainda este ano serão lançadas outras malhas por meio deste sistema, que permite ao contribuinte fazer a autorregularização e corrigir possíveis inadequações em suas declarações, estabelecendo, por conseguinte, um novo tempo nas relações tributárias. (Fonte: Sefaz-PI) SE – Regime especial de fiscalização e recolhimento – Por meio do Decreto nº 30.901/2017 foi alterado o RICMS/SE para dispor sobre: a) o prazo para recolhimento do ICMS, que deverá ser efetuado até o último dia útil imediatamente anterior, na hipótese em que não houver expediente bancário; b) a aplicação do Regime Especial de Fiscalização, sendo que para tal regime será considerado devedor contumaz o contribuinte que: b.1) deixar de recolher, no todo ou em parte, o ICMS declarado correspondente a 5 períodos de apuração do imposto, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses; b.2) tiver débito inscrito em dívida ativa no Estado em valor superior a 30% do faturamento anual declarado na EFD ou PGDAS-D, sendo que o faturamento anual corresponderá ao total das operações de saída e/ou prestações de serviço, promovidas no âmbito do ICMS, efetuadas no exercício anterior ao da verificação do fato.
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