ASSUNTOS FEDERAIS Contribuições não podem ser deduzidas antes de definitivamente reconhecidas, diz Carf – O pagamento de tributos no regime de competência só pode ser deduzido da base de cálculo de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido se declaradas. Gasto decorrente de autuação fiscal pelo não pagamento de tributos só pode ser deduzido depois do fim do processo administrativo fiscal que reconheça a dívida. A decisão, do dia 27 de setembro, é da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CSRF-Carf). O acórdão foi publicado no dia 31 de outubro. A decisão negou recurso de empresa que pretendia deduzir gastos com PIS e Cofins decorrentes de lançamento de ofício feito pela Receita depois de constatar que valores foram omitidos das declarações contábeis. Diante do lançamento do tributo não pago, com juros e multa, a empresa registrou o PIS e Cofins como prejuízo para a declaração de IRPJ e CSLL. Por maioria, a CSRF entendeu que a dedução só pode acontecer depois de reconhecida a dívida. Permiti-la antes seria dar ao contribuinte, “antecipadamente, o direito de deduzir como despesa os tributos por ele próprio sonegados”, conforme anotou a conselheira Adriana Gomes Rego, autora do voto vencedor. Segundo ela, dívidas “reconhecidas” em lançamentos de ofício ainda são passíveis de questionamento pelo próprio contribuinte, e por isso o valor não pode ser considerado final apenas com a autuação. “Não é atribuição da autoridade lançadora, portanto, reconhecer de ofício uma despesa que foi omitida da escrituração pelo próprio contribuinte” “O reconhecimento antecipado pode gerar nefastos prejuízos à Fazenda Pública”, disse a conselheira. Seria como se a empresa pudesse deduzir o valor lançado pelo Fisco antecipadamente, para depois questionar a correção do lançamento, explicou Adriana Rego. De acordo com o tributarista Fábio Pallerati Calcini, a decisão foi “acertada”. “O contribuinte só pode considerar como despesa valores definitivamente reconhecidos, e não desde logo, apenas com o lançamento.” (Fonte: Conjur) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Governo desidrata texto da Previdência para tentar aprová-lo até dezembro – O governo vai partir para o tudo ou nada na reforma da Previdência. Mesmo correndo o risco de derrota, Michel Temer decidiu, com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que pior do que a rejeição seria desistir da reforma, principalmente depois da reação negativa do mercado financeiro. A reforma “possível” manterá a idade mínima para aposentadoria e a unificação das regras dos servidores públicos com os trabalhadores da iniciativa privada. Atendendo a pressões de sua base política, Temer avalia fazer a reforma ministerial em troca de apoio no Congresso para levar à votação uma proposta bem mais enxuta do que a pretendida. O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), já começou a redigir a versão da minirreforma. A estratégia é aprovar o novo texto em dois turnos na Câmara até o dia 15 de dezembro e terminar a votação no Senado em fevereiro de 2018. A estratégia do Planalto é dividir com o Congresso a responsabilidade pela aprovação e reforçar a comunicação, sobretudo com o discurso de “combate dos privilégios” do funcionalismo, que é sensível à população. Mesmo assim, líderes de partidos aliados argumentaram que a mudança ministerial não garante a aprovação da reforma. O Palácio do Planalto concordou em flexibilizar as mudanças no que for necessário para garantir a aprovação. Temer vai precisar de 308 votos, mas a sua base é ainda mais frágil do que antes da delação da JBS, que levou à rejeição de duas denúncias contra ele em votações que não sustentariam a aprovação de uma PEC, como é o caso da Previdência. Depois do susto com o mercado, o relator disse que a reforma voltou a caminhar. “Tenho crença de que poderemos avançar”, disse. Segundo Arthur Maia, é melhor diminuir o ganho nas contas públicas do que não ter nenhuma proposta aprovada. “Do que está perdido, a metade é grande negócio”, disse. Enquanto o relator falava sobre as negociações, a Bolsa retomou o patamar de 74 mil pontos. Em reunião nesta quinta-feira, 9, com os líderes, o relator vai definir o que pode ser mudado. O Planalto não quer transmitir a ideia de que será um texto imposto aos parlamentares, na tentativa de evitar ainda mais desgaste. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, evitou dar uma previsão para votação. “O tempo não depende da nossa vontade, depende das nossas condições de voto.. Se tivesse voto, votava até amanhã, mas não tem”, alertou. Técnicos da área econômica também já estão fazendo cálculos da perda de economia com uma proposta menor. Meirelles passou esta quarta-feira, 8, em conversas com líderes do Congresso, defendendo a necessidade da reforma. E admitiu as dificuldades. “Só vamos saber (se há chance de aprovação) de fato durante o processo de votação. Existem diferenças de posição: na reunião com os líderes da Câmara, alguns acharam difícil, outros acharam que é possível.” O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, evitou dar uma previsão para votação. “O tempo não depende da nossa vontade, depende das nossas condições de voto. Se tivesse voto, votava até amanhã, mas não tem.” (Fonte: Estadão) Caixa Econômica Federal divulga adaptações do FGTS à Reforma Trabalhista – Em face das alterações na legislação trabalhista a CEF fez adaptações no sistema do FGTS com o segue:
Trabalho intermitente.
Para contemplar o contrato de trabalho intermitente será utilizada a CATEGORIA DE TRABALHADOR 04, até então utilizada para classificar o trabalhador por prazo determinado.
Para recolhimento por prazo determinado, o empregador continuará utilizando CATEGORIA DE TRABALHADOR 04 acompanhada do CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO R1 – Prazo Determinado
Rescisão de contrato por acordo
A rescisão do contrato de trabalho por motivo de acordo firmado entre trabalhador e empregador será caracterizado pelo CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO I5- Rescisão do Contrato por motivo de acordo.
A extinção do contrato por acordo permite a movimentação de 80% do saldo da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A CEF esclarece que não serão criados novos campos nos programas SEFIP e GRRF, apenas incremento de novas fórmulas de cálculos e códigos às tabelas existentes, de modo que não se terá novo leiaute deste aplicativo, mantendo a premissa de preservar todas as funcionalidades disponíveis atualmente e desonerar o mercado de ter que implementar novo leiaute.
A CEF informa que nos próximos dias serão disponibilizados no seu sitio: – Circular CAIXA que regulamenta a matéria; – Nova versão da GRRF (a partir de 11 de novembro de 2017); – Nova versão do SEFIP (a partir de 24 de novembro de 2017);
Informações adicionais poderão ser obtidas nos canais de Tele serviços por meio dos fones 3004 1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 726 0104 (demais localidades). TRT da 2ª região disciplina depósitos recursais em face da reforma trabalhista – O TRT da 2ª região divulgou a Portaria 108/17, que esclarece o procedimento para os depósitos recursais em face das alterações da reforma trabalhista, lei 13.467/17, que entra em vigor no dia 11 de novembro. Os depósitos recursais exigíveis a partir da referida data devem realizar-se em conta do juízo em que tramita o processo, mediante guia de depósito já utilizada para garantia, sem qualquer modificação. A portaria informa também que a validade dos depósitos recursais realizados antes da data referida no artigo precedente, ainda em conta vinculada do reclamante, junto à Caixa Econômica Federal, revela matéria de cunho jurisdicional, submetida, pois, à decisão da autoridade competente para realizar o juízo de admissibilidade dos recursos. ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Créditos decorrentes de benefício fiscal não compõem IRPJ e CSLL, decide STJ – Créditos presumidos de ICMS decorrentes de benefício fiscal não devem ser incluídos na base de cálculo de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido. A tese foi definida pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (8/11). O julgamento desta quarta resolveu conflito de jurisprudência entre a 1ª e a 2ª Turmas do STJ. A 1ª Turma havia decidido, em outubro de 2015, concordar com a tese dos contribuintes de que os créditos presumidos de benefício fiscal não podem ser considerados lucros ou receitas para cálculo de impostos federais. Mas em outubro de 2016, a 2ª Turma definiu a tese contrária num recurso especial. O conflito foi levado à seção um mês depois. Nesta quarta, prevaleceu a tese da 1ª Turma, que havia seguido o voto do ministro Benedito Gonçalves. O acórdão daquela decisão dizia que os precedentes do STJ eram de que o crédito presumido de IPI não pode ser considerado lucro nem receita da empresa, mas um incentivo estatal para melhorar a atividade. O crédito de ICMS deve ser tratado da mesma forma, defendeu o ministro. No caso de impostos estaduais, incluir o crédito na base de cálculo de IRPJ significaria permitir que a União se apropriasse de receita dos estados, e não dos contribuintes, já que são os entes federados que abrem mão de arrecadação com os benefícios fiscais. Na 1ª Seção, prevaleceu o voto da ministra Regina Helena Costa, que havia pedido vista do voto do relator, ministro Og Fernandes. Ele havia concordado com a 2ª Turma, apresentado pelo ministro Herman Benjamin. Seu voto dizia que crédito de ICMS significa diminuição de custo para as empresas e, portanto, aumento indireto de lucro. Ficaram vencidos, pelo menos por enquanto. O resultado foi circunstancial, já que os integrantes da 2ª Turma desfalcaram o quórum da 1ª Seção nesta quarta, o que fez prevalecer o entendimento da 1ª Turma. Herman Benjamin não estava e o ministro Francisco Falcão preferiu não votar por não ter participado da primeira discussão. Já o ministro Mauro Campbell, presidente da Seção, só votaria se houvesse empate de votos. Como todos eles são da 2ª Turma, o placar ficou em cinco a dois: Regina Helena, Napoleão Nunes Maia Filho, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves, da 1ª Turma, pela não inclusão; Og Fernandes; e Assusete Magalhães, da 2ª Turma, pela inclusão. (Fonte: Conjur) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – SEFAZ suspende empresas que fizeram compras de mercadorias acima do limite legal – A Secretaria da Fazenda suspendeu do cadastro do ICMS 318 estabelecimentos que se passavam por microempreendedores individuais (MEI) e empresas enquadradas no Simples Nacional, por fazerem aquisições de mercadorias acima do limite estabelecido na Resolução Administrativa 17/2016. Os débitos de ICMS atualizados, com os acréscimos que serão lançados, podem alcançar R$ 10 milhões. A Resolução 17 define tetos anuais para as compras de produtos por empresas beneficiadas com a redução do ICMS na apuração da receita bruta durante o exercício. Entre os comerciantes sancionados pela SEFAZ, dez deles, que se passavam por micro e pequenas, fizeram compras acima de 4 milhões, somente nos 9 primeiros meses do ano, quando o limite de suas vendas, não poderia ultrapassar R$ 2,5 milhões em doze meses. Um deles comprou quase R$ 10 milhões, somente até setembro de 2017. No total, os 10 estabelecimentos adquiriram 58 milhões em mercadorias, com uma média individual de R$ 5,8 milhões. Também foram sancionadas pela SEFAZ 308 supostos microempreendedores (MEI) que compraram mais de R$ 120 mil cada, até setembro de 2017. Somente esses 308 comerciantes compraram mais de R$ 55 milhões em 2017. Os microempreendedores têm como limite, o faturamento máximo de R$ 60 mil por ano. Alguns dos infratores chegaram a comprar mais de R$ 170 mil, nos 9 primeiros meses de 2017. Por fim a SEFAZ estabeleceu uma sanção mais grave para 36 supostos MEI, que compraram acima de R$ 180 mil, os quais foram cancelados do cadastro do ICMS. Somente um deles, comprou mais de 575 mil reais até setembro de 2017. O relatório que identificou as aquisições de mercadorias acima do limite, foi obtido a partir do cruzamento das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas por estabelecimentos que forneceram os bens para as supostas empresas maranhenses. Segundo o secretário da Fazenda Marcellus Alves, ficou constatado que os estabelecimentos fizeram compras de mercadorias em valores superiores aos limites estabelecidos na Resolução 17, o que configura que essas empresas terão um faturamento muito superior aos valores estabelecidos na Lei, para as receitas a serem auferidas por meio da revenda desses produtos. Pela Lei Complementar Federal a Empresa enquadrada no Simples não pode faturar mais do R$ 3,6, milhões por ano e o MEI só poderia faturar 60 mil, anualmente. Para se regularizar, os estabelecimentos terão que alterar o regime de pagamento do tributo para o regime normal de tributação do ICMS e pagar as diferenças de ICMS. A suspensão no cadastro do ICMS sujeita o recolhimento do imposto antecipadamente nos Postos Fiscais, quando da comercialização com mercadorias. Também não podem emitir Certidões e comercializar com órgãos públicos. Atualmente, estão inscritas, no cadastro do ICMS, cerca de 120 mil empresas que fazem venda, produção e industrialização de mercadorias, serviços de transporte, comunicação e fornecimento de energia. (Fonte: Sefaz-MA) MT – Adesão ao Refis é prorrogada até 10 de novembro – O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), prorrogou para 10 de novembro de 2017 o prazo para negociação dos débitos tributários pelo Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis). A medida visa dar mais uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus débitos com o fisco. “A prorrogação do Refis se fez necessária para que os contribuintes que ainda possuem pendências com estado tenham o prazo necessário para se regularizar tendo os benefícios que a Programa estabelece”, explica o secretário de Fazenda, Gustavo de Oliveira. De acordo com o gestor, é importante que o contribuinte fique atento ao novo prazo de vigência do Refis e não perca a oportunidade de negociar seu débito, uma vez que a imposição de não realizar por 10 anos esse tipo de refinanciamento é uma das condicionantes do pacote de ajuda da União aos estados. Diante disso, o Executivo não trabalha com a possibilidade mais uma prorrogação. O Refis é uma das ações lançadas em 2016 pelo Executivo para incrementar a arrecadação e, ao mesmo tempo, oferecer aos contribuintes a regularização de débitos com descontos nos juros e multas, tanto para pagamentos à vista, como para parcelamentos. O programa foi instituído pela Lei nº 10.433/2016 e regulamentado pelo Decreto nº 704/2016 e prevê a regularização de débitos dos contribuintes relativos ao ICMS, IPVA e ITCD com ou sem Funeds. Os benefícios oferecidos no Refis também são aplicados aos fundos registrados no sistema da Sefaz, sendo eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não. Benefícios Em relação à forma de pagamento, o Refis disponibiliza 15 alternativas que concedem descontos, que vão de 15% a 100% sobre juros e multas. Os benefícios são concedidos conforme o ano em que foi gerado o débito, e a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte. Dessa forma, os débitos gerados até o final de 2012 podem ser quitados à vista ou em até 24 meses com desconto de 100% sobre os juros e multa. Já nas demais opções de parcelamentos, a remissão é de 95% e 90% podendo o contribuinte parcelar em até 48 meses. Para os débitos gerados no período de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015, as opções de pagamento são à vista, com desconto de 75% sobre os juros e multa, ou em cinco opções de parcelamento: 12, 24, 36, 48 ou 60 meses. Nos casos de parcelamento, os descontos concedidos vão de 15% a 65% sobre os juros e multa. Para contratos com valor inferior a R$ 37,8 mil (300 UPFs), o contribuinte fica dispensado de apresentar o Termo de Confissão e Parcelamento de Débito. A situação também se aplica aos casos em que o contrato tiver valor inferior a R$ 631,5 mil (5.000 UPF) e o pagamento seja realizado em cota única. A adesão ao Programa pode ser efetuada eletronicamente por meio de acesso à área restrita do sistema Conta Corrente Fiscal e sistema IPVA, disponibilizados no site da Sefaz ou pessoalmente em uma Agência Fazendária. PGE Na Procuradoria Geral do Estado (PGE), o atendimento ao contribuinte é coordenado pela Subprocuradoria-Geral Fiscal, responsável pelo recebimento ou renegociação da dívida ativa do Estado, hoje estimada em R$ 33 bilhões. Na unidade especializada trabalham 23 procuradores, cerca de 100 servidores (de carreira, estagiários, ou terceirizados) e sete Fiscais de Tributos Estaduais da Sefaz. A PGE está localizada na Avenida República do Líbano, 2.258, nas proximidades da rotatória de acesso às MT’s 251 (para Chapada) e 010 (Distrito da Guia). Contato: refis_pge@pge.mt.gov.br. (Fonte: Assessoria da PGE-MT) PE – TJPE suspende liminares que impediam Estado de cobrar ICMS sobre duas tarifas de energia elétrica – O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu 23 liminares que impediam Pernambuco de incluir na base de cálculo do ICMS cobrado nas faturas de energia elétrica os valores referentes à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST). Em 2016, o ICMS recolhido sobre a energia elétrica correspondeu a 11,54% da arrecadação total de ICMS no estado. A decisão atende a apelo da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A TUST e a TUSD são tarifas pagas na compra da energia elétrica para remunerar o uso do sistema de transmissão e distribuição. A incidência do ICMS nessas tarifas está sendo discutida no Superior Tribunal de Justiça e tem gerado um efeito multiplicador de processos contra os Estados da federação. O presidente do TJPE baseou sua decisão na “ocorrência de risco de grave lesão à economia pública”, com a possibilidade de consequente “comprometimento na prestação de serviços públicos essenciais”. Os dados apresentados pela PGE-PE em sua petição ao TJPE apontam que as liminares em questão já implicaram perdas de arrecadação da ordem de R$ 400 mil por mês, conforme nota técnica da Secretaria da Fazenda, com base em dados fornecidos pela Celpe. “Constata-se, portanto, que a execução das liminares ora impugnadas tem indiscutível potencialidade de causar grave lesão às reservas públicas, na medida em que, ao se afastar as tarifas TUSD e TUST da base de calculo do ICMS, haverá grande redução no recolhimento do imposto nas operações de circulação de energia elétrica praticadas, ainda mais quando desponta a proliferação de ações judiciais sobre o tema. Com a queda expressiva na arrecadação, é possível haver comprometimento na prestação de serviços públicos essenciais”, escreveu o presidente do TJPE na decisão, que cita entendimentos semelhantes dos tribunais de justiça do Mato Grosso, do Maranhão, além do Supremo Tribunal Federal (STF). AÇÕES De acordo com a PGE, caso todos os contribuintes do Estado de Pernambuco ingressassem com demandas idênticas, o prejuízo anual na arrecadação do ICMS seria de R$ 700 milhões. Atualmente, já tramitam cerca de 3 mil processos sobre a matéria em Pernambuco. (Fonte: Jornal do Commercio) RN – Secretaria da Tributação e PRF realizam fiscalizações conjuntas no estado – A Secretaria de Estado da Tributação do RN (SET-RN) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) estão realizando, nesta quarta-feira (8), fiscalizações e monitoramentos por todo o estado. A ação objetiva verificar o cumprimento regular das obrigações fiscais. As atividades se iniciaram nas primeiras horas da manhã de hoje. Desde então estão sendo supervisionados veículos de passageiros, transportes e cargas que trafegam pelas rodovias do estado. Até o fim da manhã, mil veículos, aproximadamente, haviam sido abordados na operação. Operações especiais de fiscalização continuarão ocorrendo até o fim do ano Na semana passada, foram visitadas empresas do comércio natalense e cidades do interior do estado, do segmento dos shoppings centers e centros comerciais da cidade, onde 150 auditores fiscais vistoriaram e orientaram mais de mil empresas. Foram realizadas apreensões de POS (máquinas de pagamento de cartões de crédito) e ECFs (máquinas emissoras de cupons fiscais) em situação irregular. “O objetivo dessas ações sucessivas, entretanto, é o de garantir a arrecadação espontânea com base, principalmente, na orientação e supervisão dos contribuintes”, declarou o secretário da Tributação do RN, André Horta. A situação de regularidade fiscal e cadastral evita a incorrência de multas regulamentares, possibilitam as certidões estaduais para acesso a crédito e licitações e previne a fiscalização presencial de auditores fiscais no estabelecimento, conforme prevê a legislação. (Fonte: Blog do FM) |