ASSUNTOS FEDERAIS Receita abre hoje, 8 de novembro, consulta ao sexto lote de restituição do IRPF de 2017 – A partir desta quarta-feira, 8 de novembro, estará disponível para consulta o sexto lote de restituição do IRPF 2017 que contempla 2.358.433 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,8 bilhões. O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016. O crédito bancário para 2.428.985 contribuintes será realizado no dia 16 de novembro, totalizando o valor de três bilhões. Desse total, R$107.844.016,17 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 26.209 contribuintes idosos e 3.354 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. (Fonte: Receita Federal) Renegociação de dívidas de produtores rurais é aprovada em comissão mista – Foi aprovado nesta terça-feira (7) na comissão mista que analisou a matéria, o relatório da deputada Tereza Cristina (PSB-MS) favorável à Medida Provisória 793/2017, que facilita a renegociação e quitação de dívidas de produtores rurais junto à Previdência. A MP será analisada pelos Plenários da Câmara e do Senado na forma de um projeto de lei de conversão (PLV), pois o texto original do Executivo foi alterado porque a relatora acolheu, total ou parcialmente, quase metade das 745 emendas apresentadas por deputados e senadores, além de incluir mudanças de sua autoria. O presidente da comissão mista foi o senador Dário Berger (PMDB-SC). A MP 793/2017 instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal e à MP Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O programa, que ficou conhecido como Refis Rural, tem o objetivo de facilitar a quitação de dívidas dos produtores rurais com a Previdência. A previsão é que a renúncia fiscal do governo chegue a R$ 5,5 bilhões, somados os próximos três anos. A oposição afirma que esse montante pode chegar a R$ 18 bilhões. A MP permite a renegociação dos débitos dos produtores rurais com o Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural) e reduz a alíquota desta contribuição social a partir de 1º de janeiro de 2018. O Funrural é a contribuição paga à Previdência Social pelos produtores rurais pessoas físicas que empregam trabalhadores. A alíquota incide sobre a receita bruta decorrente da comercialização. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a contribuição inconstitucional, decisão que beneficiou uma empresa. Em março passado, em novo julgamento, o STF mudou o entendimento e autorizou a cobrança, decisão que tem repercussão geral. Entre os dois julgamentos, milhares de produtores rurais ganharam liminares na Justiça contra o tributo, o que gerou um passivo, boa parte depositado em contas judiciais. A edição da medida provisória já era aguardada. Desde a decisão do Supremo, a Frente Parlamentar da Agricultura (que reúne deputados e senadores) e o setor rural vinham negociando com o governo uma saída para o passivo existente. Regularização O PRR permite a renegociação dos débitos dos produtores rurais e dos adquirentes da sua produção (como frigoríficos, laticínios e cooperativas) junto à Receita Federal e à PGFN até 30 de agosto de 2017. Os interessados devem protocolar a adesão até 20 de dezembro. O ato implica na confissão da dívida e na desistência de qualquer recurso administrativo ou judicial contra a cobrança do Funrural. O produtor poderá pagar o débito em até 180 parcelas. A MP exigia uma entrada equivalente a até 4% do débito, paga em quatro parcelas, mas o percentual foi alterado para 2,5%. O restante será dividido em 176 prestações, com descontos e com correção pela taxa Selic. Se após o pagamento ainda sobrar algum resíduo, este poderá ser pago em 60 vezes. De acordo com a relatora, o percentual de 4% seria “demasiadamente alto” e poderia “dificultar a adesão” ao programa. A alteração atende a mais de 60 emendas apresentadas à medida provisória. Além de tratar da regularização, a MP reduziu a alíquota do Funrural. Atualmente, o produtor rural paga um percentual de 2,1% sobre a receita bruta de venda, sendo 2% para o INSS e 0,1% relativo a Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), contribuição paga pelo empregador para cobrir os custos da Previdência com acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. A MP reduziu ainda a contribuição ao INSS para 1,2%. Com isso, a alíquota total dos produtores rurais, a partir de 2018, será de 1,3%, uma redução de 38% em relação à atual. A diferença entre as duas alíquotas (atual e a nova), que é de 0,8%, será usada pelo produtor que aderir ao PRR para pagar as prestações. A relatora estendeu o benefício também ao empregador rural pessoa jurídica: redução de 2,5% para 1,2%. Para a agroindústria, a alíquota permanece em 2,5%. O PLV estabelece também que, caso o produtor que aderir ao PRR deixe de produzir, ou não tenha receita bruta por período superior a um ano, o valor da prestação mensal será equivalente ao saldo do débito dividido pela quantidade de meses que faltarem para completar 176 meses. Alterações da relatora A deputada recomenda outras mudanças na medida provisória. Ela estende o parcelamento às cooperativas e reduz o valor das multas pagas pelos devedores. De acordo com a MP 793/2017, o desconto é de 25%. A relatora propõe anistia total, ou seja, 100% de desconto em multas de mora, de ofício e dos encargos legais, incluídos honorários advocatícios. Essa anistia será mantida mesmo que haja resíduos não quitados da dívida. Tereza Cristina eliminou a exigência de o devedor apresentar garantias à PGFN para dívidas superiores a R$ 15 milhões. Segundo ela, “os produtores rurais não dispõem de condições financeiras para apresentarem carta de fiança ou seguro garantia judicial”. A MP excluía do programa o devedor que deixe de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. A relatora abre uma exceção: se a falta de pagamento for provocada pela queda significativa de safra, o produtor rural ficará protegido. De acordo com a relatora, o governo federal prevê renúncia fiscal total de R$ 1,87 bilhão em 2018, R$ 1,81 bilhão em 2019 e R$ 1,76 bilhão em 2020. Outras mudanças A relatora incluiu dispositivo no PLV para garantir que eventual decisão favorável posterior aos contribuintes também alcance aqueles que porventura tenham decidido parcelar os débitos; Foi incluído também dispositivo que garante que o adiantamento de parcelas dentro de um mesmo mês amortiza parcelas subsequentes, e não as últimas parcelas do parcelamento; A MP 793 fixou em 29 de setembro de 2017 o prazo para a comprovação do pedido de desistência ou renúncia de ações judiciais. Já a MP 803/2017 dilatou o prazo para 30 de novembro de 2017. Tereza Cristina optou por estabelecer esse prazo para “até 30 dias após o prazo final de adesão”; Após a apresentação de desistência ou renúncia pelo produtor rural ou adquirente nas ações por estes ajuizadas não serão devidos honorários advocatícios; Será possível a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para quitação do saldo do PRR, mas apenas para aqueles que forem parcelar um total de até R$ 15 milhões no âmbito da PGFN, não incluindo qualquer limite de débitos para o parcelamento no âmbito da Receita Federal; Haverá ajuste da base de cálculo do Imposto de Renda, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em função das eventuais cessões de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, e dos valores decorrentes da redução de multas, juros, encargo legal e honorários advocatícios. (Fonte: Agência Senado) Nova lei das MPEs poderá ter Refis com prazo de 20 anos – Relator da nova Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) defende no texto a criação de um Refis para o segmento. Porém, mais vantajoso do que o anterior, que foi aprovado em outubro para as médias e grandes empresas, com descontos de até 90% nos juros e 70% multas, e prazo de 15 anos para quitação. Este novo programa de renegociação de débitos fiscais, para atender os devedores do Supersimples, que reduz a carga tributária em 40%, é dos principais pontos da Lei Geral, que deverá ser votada até o final deste mês no plenário da Câmara. Se aprovado, o novo Refis vai beneficiar 556.138 devedores optantes do regime tributário reduzido do Supersimples, cujas dívidas somam R$ 22,7 bilhões. Eles estão ameaçados de exclusão do regime, em janeiro de 2018, passando a arcar com carga tributária maior no regime do Lucro Presumido. A proposta idealizada por Leite no projeto de lei complementar 341/2017, que trata da nova Lei Geral, estabelece duas modalidades de Refis. Uma delas fixa prazo de 20 anos para pagamento, com redução do valor nos primeiros dois anos. São cinco anos a mais do que o que o Refis anterior para médias e grandes empresas. A outra modalidade estabelece alíquota fixa com 2% sobre a receita das empresas, sem prazo para quitação, que fica condicionada ao desempenho de cada empreendimento empresarial. Para sustentar as novidades, Leite justificou que as micro e pequenas empresas optantes regime simplificado e reduzido do Supersimples precisam ser “oxigenadas” para superar as dificuldades enfrentadas ao longo de três anos de crise econômica. “As médias e grandes empresas conseguiram um Refis, e os empreendimentos menores, que enfrentam diversos problemas por conta da crise, não. Vetar o parcelamento é impedir o crescimento desses negócios”, afirmou. Descontos Na avaliação do relator, não há necessidade de descontos nas multas e juros porque o prazo de pagamento em 20 anos ou por tempo indefinido favorece bastante o segmento. Já o presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, deputado Jorginho Mello (PR-PR), prefere tratar o Refis em um projeto à parte para não atrapalhar a tramitação dos demais benefícios previstos na nova Lei Geral. “A inclusão do Refis fará o projeto da nova Lei Geral enfrentar mais resistência da Receita Federal”, afirmou Mello ao DCI. Para o presidente da comissão especial da nova Lei Geral, deputado Carlos Melles (DEM-MG), o Refis do Supersimples deveria seguir o modelo do Refis para as médias e grandes empresas. “Não teria como ser diferente, pois, a princípio, era para ser a mesma coisa, deveria seguir o modelo do outro [Refis]”, disse. Mais estímulos Uma nova rodada de negociações sobre o modelo do Refis do Supersimples deverá acontecer hoje (8). Há consenso sobre os demais estímulos ao segmento reunidos na proposta de Otávio Leite. Dentre os principais pontos de alteração, são destacados: novo limite de receita bruta anual de micro e pequena empresa, passando de R$ 4,8 milhões e R$ 5,4 milhões; reajuste automático do limite de faturamento do Supersimples pelo IPCA; simplificação na emissão de alvará; novo limite para o microempreendedor individual (MEI) , de R$ 81 mil para R$ 120 mil a partir de janeiro de 2018; criação da Empresa Simples de Crédito; estímulo à exportação (isenção, estatísticas); e limitação em 3,95% da substituição tributária do ICMS. Por pretender reduzir o principal tributo dos Estados, o ICMS, a proposta vai enfrentar resistência dos governadores. O presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Roberto Kupski, indica estar insatisfeito com a proposta que afeta o imposto. “Todo o refinanciamento que o Refis dá é um estímulo ao não pagamento”, afirmou. “O Refis tenta acertar um passado, que não foi pago e estimula a não pagar o presente para esperar, novamente, por um novo Refis, o que tem acontecido com muita frequência no País.” O presidente da Febrafite comparou: “antigamente era concedido um Refis a cada governo, hoje é ano a ano”, criticou. Kupski também atacou a fixação de alíquota do ICMS em 3,95%, porque a alíquota gira em torno de 17%. “Novamente o pacto federativo é atingido”, acrescentou, citando que a entidade já moveu ações diretas de inconstitucionalidade contra o Supersimples. (Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviço) Regulamentados os reflexos do cancelamento de inscrição do MEI–Foi publicada a Instrução Normativa Drei nº 43/2017 – DOU 1 de 30.10.2017, regulamentando, no âmbito do Registro Público de Empresas Mercantis, os reflexos do cancelamento da inscrição do microempreendedor individual (MEI). O cancelamento pode ocorrer na hipótese em o microempreendedor esteja omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) nos 2 últimos exercícios e inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), devidos desde o 1º mês do período abrangido pelas declarações mencionadas até o mês de cancelamento. O cancelamento da inscrição do MEI implicará na extinção do registro do MEI na respectiva Junta Comercial, que deverá proceder da seguinte forma, independentemente da cobrança de preço: a) a Junta Comercial somente poderá proceder de ofício, por meio de ato administrativo, à extinção do registro do MEI quando do recebimento de relação enviada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informando quais os MEI que tiveram as inscrições canceladas; b) excepcionalmente na hipótese de não envio ou de não recebimento da relação supramencionada, a Junta Comercial poderá utilizar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) como documento comprobatório do cancelamento do registro do MEI; c) o interessado deverá apresentar o pedido de reconhecimento de baixa de forma simplificada, inclusive admitida a redução a termo de pedido verbal, juntando o CCMEI emitido pelo Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br), que será protocolado e arquivado pela Junta Comercial; d) após protocolar a solicitação (ato 904 – Medida Administrativa e o evento 939 – outros, no caso do Sistema Integrado de Automação do Registro do Comércio – Siarco), a Junta Comercial deverá consultar o Portal do Empreendedor, verificar se a situação contida no CCMEI é “baixada”, e se os demais dados conferem com o que consta do Portal do Empreendedor: d.1) caso afirmativo, a Junta Comercial irá deferir o processo e alterar a situação da empresa para extinta; d.2) caso contrário, será indeferido; e) no Siarco, a utilização do ato 904 e evento 939 possibilita que o processo seja protocolado, mas não altera a situação da empresa para extinta. Para tanto, faz-se necessário alterar a situação diretamente no cadastro do MEI na Junta Comercial. A qualquer tempo, constatada alguma divergência, a Junta Comercial deverá atualizar de ofício o cadastro do MEI sob seu domínio com base nos dados constantes do CCMEI emitido pelo Portal do Empreendedor. Julgamentos no Carf são suspensos – O bônus de produtividade e eficiência pago a auditores da Receita Federal levou a uma nova paralisação da categoria e, como consequência, de julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Cerca de 390 processos vão deixar de ser analisados esta semana, segundo o órgão, por causa da paralisação de quatro das cinco turmas. Apenas dois deles somam R$ 10,49 bilhões. A Câmara Superior vai manter as atividades. Dos 20 conselheiros que integram a 2ª Seção, 18 aderiram à paralisação. Os conselheiros da Câmara Superior integram a 1ª Seção. Por isso, não entram nessa conta. Além da Câmara Superior, somente a 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção está realizando julgamentos, com seis dos oito conselheiros. Nas outras turmas, sem os conselheiros da Fazenda, não foi atingido o quórum mínimo de cinco conselheiros. Os processos pautados para esta semana deverão voltar a julgamento em dezembro. Entre os 390 processos estão dois que somam R$ 10,49 bilhões. Um deles é o segundo maior processo do Carf em valor e era o primeiro item da pauta na 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção. No processo será julgada a validade de uma cobrança de R$ 9 bilhões dirigida ao Santander. Também estava na pauta o julgamento de um processo da Petrobras na 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção. A empresa foi autuada em R$ 1,49 bilhão por falta de recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior para pagamento de aluguel (afretamento) de plataformas de petróleo. Essa não é a primeira vez que as atividades do Carf são paralisadas por causa do salário dos conselheiros da Fazenda. Em 2016, o órgão enfrentou paralisação dos auditores da Receita por causa de reajuste salarial. Apesar de a paralisação da categoria ter começado na semana passada, a decisão de realizar greve por causa do bônus foi tomada em meados de setembro, segundo Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco. O motivo é a falta de regulamentação do pagamento do bônus e de previsão da sua base de cálculo. Desde que o bônus foi criado, é pago um valor fixo de R$ 3 mil, mas o montante deveria ser variável, sujeito ao cumprimento de metas pelos auditores fiscais e tendo como base o Fundaf – Fundo de Desenvolvimento e Administração da Arrecadação e Fiscalização. Damasceno explica que a Câmara alterou a fonte do pagamento do bônus e desde então é discutida uma nova base de cálculo. No Carf, o bônus de eficiência é polêmico desde seu surgimento e já motivou outras manifestações – inclusive, questionamentos na Justiça. Alguns advogados que representam contribuintes temiam que um bônus sobre rendimento poderia estimular a manutenção de autuações fiscais. Há um movimento contrário ao benefício dentro da própria Receita Federal. Em outubro, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região chegou a julgar um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre o bônus e decidiu que durante na vigência da Medida Provisória (MP) 765, que o instituiu, o benefício não era motivo para impedimento nem suspeição de auditores fiscais. A paralisação tem como alvo apenas o bônus, apesar de os auditores também serem contrários à Medida Provisória (MP) 805, segundo Damasceno. A MP prevê o adiamento do reajuste salarial dos servidores federais de 2018 para 2019 e o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14%. Será realizado ato coordenado no serviço público contra a MP na sexta-feira, segundo o presidente. O Carf informou que avaliará oportunamente a possibilidade de repor os julgamentos. Os conselheiros representantes dos contribuintes vão receber pelas sessões que não serão realizadas nesta semana, conforme previsão do artigo 6-A da Lei nº 13.464, de 2017. Apesar da paralisação nas turmas, a Câmara Superior manterá os julgamentos. Está previsto para hoje outro caso relevante para o Santander. Trata-se de uma cobrança de R$ 980,9 milhões (valor original) feita em 2010 por causa da amortização de ágio da operação de aquisição do Banespa. (Fonte: Valor) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Relator da reoneração da folha espera levar texto ao plenário ainda em 2017 – O relator do projeto de lei da reoneração da folha de pagamentos, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), disse nesta terça-feira, 7, que pretende aprovar seu parecer na comissão especial e levá-lo ao plenário da Câmara ainda este ano. Ele apresentou nesta terça seu plano de trabalho, que pretende aproveitar as discussões já realizadas na tramitação da Medida Provisória 774, que não foi aprovada pelo Congresso. “Podemos aprovar na comissão e levar ao plenário ainda este ano. Isso é um desejo, claro, mas acredito que não faz sentido seguirmos muito adiante neste debate sem votar a matéria, porque isso criaria uma incerteza jurídica muito grande em 2018, como já aconteceu em 2017 com a MP”, afirmou ele. Silva também pediu que o presidente da comissão, deputado Renato Molling (PP-RS), subsidie os senadores com os debates realizados na Câmara, para que os trabalhos também possam ser céleres na outra casa legislativa. A comissão deverá convocar especialistas, representantes dos setores afetados e membros da equipe econômica para debaterem o projeto. Um requerimento para que o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, participe de audiência pública na comissão já foi aprovado, mas a data ainda não foi marcada. A tendência é de que todas as oitivas ocorram nos dias 21, 22 e 23 deste mês. A nova tentativa do governo de acabar com a desoneração da folha de pagamentos para cerca de 50 setores da economia – enviada ao Congresso no começo de setembro – já conta com as mesmas emendas que levaram o governo a desistir da MP 774 em agosto, pouco antes de ela caducar. Até às 16 horas desta terça-feira, já haviam sido apresentadas 79 emendas ao projeto, que acaba com opção atual desses setores recolherem a contribuição previdenciária sobre o faturamento e não sobre a folha de salários. Assim como ocorreu com a MP editada no fim de março e revogada em agosto, a maioria das propostas de alteração ao texto está diretamente relacionada com o lobby de setores da indústria e de serviços que desejam manter a desoneração. Pelo texto original, seriam poupados da reoneração apenas os setores da construção civil e construção obras de infraestrutura (alíquota de 4,5% sobre o faturamento); transportes rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros (alíquota de 2,5%); e as empresas jornalísticas (alíquota de 1,5%). Mas, na prática, se todos as emendas forem aceitas, o governo não conseguirá reverter a desoneração de praticamente nenhum setor. Os campeões de pedidos – muitas vezes com a mesma emenda apresentada por mais de um parlamentar – são os setores de transporte ferroviário de cargas (12), móveis (6), carnes (5) e confecções e vestuário (5). Também têm mais de uma emenda os setores de têxteis (4), transporte rodoviário de cargas (4), equipamentos médicos e hospitalares (3), indústria aeroespacial (3), máquinas e equipamentos (3), movimentação de contêineres (3), calçados (2), cerâmicas (2), tecnologia da informação (2), call centers (2) e transporte aéreo de passageiros (2). Há ainda propostas para manter a desoneração para os setores de produção de ônibus e carrocerias, vagões e locomotivas, couro, capacitores, autopeças, pallets, transformação e reciclagem de plásticos, além das indústrias naval e pesqueira. Com o projeto original, o governo esperava um efeito líquido de redução da renúncia fiscal sobre a folha – ou seja, um reforço na arrecadação – em cerca de R$ 10,036 bilhões em 2018, em R$ 10,854 bilhões em 2019 e em R$ 11,728 bilhões em 2020. Por se tratar de mudança de tributação, a medida só pode entrar em vigor 90 dias após a publicação da nova lei. Uma emenda do deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), no entanto, propõe jogar a validade da reoneração da folha apenas para janeiro de 2019, acabando com qualquer efeito fiscal da medida para o próximo ano. (Fonte: Estadão Conteúdo) Jucá diz que MP da reforma trabalhista será editada em 11 de novembro – O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou nesta 4ª feira (1º.nov.2017) que a medida provisória que fará modificações na reforma trabalhista, já aprovada no Congresso, será editada em 11 de novembro. O anúncio foi feito por Jucá em uma de suas redes sociais. Há meses o governo é pressionado pela oposição para mostrar o conteúdo da MP. O governo já havia sinalizado que ela seria editada apenas em novembro, por causa da data de vigência da lei. O conteúdo previsto para a MP é o acordado com senadores. O acordo foi feito para que o Senado não fizesse alterações no texto da reforma, o que obrigaria o retorno do texto à Câmara. A proposta do Planalto foi de que os senadores apenas indicassem as mudanças, que seriam enviadas pelo presidente Michel Temer posteriormente por medida provisória ao Congresso. Isso garantiu a aprovação mais rápida da reforma no Senado e acelerou a sanção, realizada em julho. A matéria é vista como 1 dos principais projetos do governo Temer. (Fonte: Poder 360) Empresas temem aplicar reforma por resistência dos juízes do trabalho – As empresas precisam decidir nos próximos dias se vão aplicar as medidas da reforma trabalhista ou se vão esperar pela pacificação da jurisprudência, segundo especialistas. O problema é que o entendimento da Justiça continua uma incógnita. Na opinião do especialista em direito e processo do trabalho e sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados, Danilo Pieri Pereira, o dilema é de difícil solução, visto que a resistência demonstrada pelos juízes da primeira instância desestimula as companhias a tomarem decisões mais agressivas quanto à implementação das novas regras. “Vemos muita insegurança jurídica na Justiça do Trabalho, porque é a que mais tende a fazer inovações e a não seguir a legislação“, afirma Pereira. Algo que preocupa os empresários é a posição externalizada pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) de que boa parte da reforma, que entra em vigor neste sábado (11), é inconstitucional e que os juízes não irão aplicá-la. O advogado trabalhista Rodrigo Baldo entende que embora o juiz não possa, de acordo com a sua interpretação descumprir uma lei, a reforma foi feita com muita pressa, abrindo brechas para ter algumas de suas mudanças invalidadas. “Esse atropelo causou um descuido do legislador. Há muitos artigos que deveriam ter sido revogados para a aplicação de novos”, avalia o advogado. Um desses artigos que deveriam ter sido revogados, de acordo com o especialista, é o artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual “serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”. Rodrigo Baldo acredita que o artigo 9º dá proteção e liberdade para o juiz não acolher a aplicação da norma nova. “O juiz do trabalho, se entender que o trabalhador foi prejudicado, vai derrubar tudo por meio de despacho de acordo com o artigo 9º. A lei precisava de um debate maior, sem ser essa forma atropelada. A reforma traz um avanço, mas também tem inconsistências”, acrescenta ele. Para Danilo Pieri Pereira, a empresa deve ter cautela na implementação da lei. “É preciso sentir aos poucos para que lado anda a jurisprudência, de modo a evitar surpresas negativas no Judiciário.” Ao mesmo tempo, o advogado percebe que se todos esperarem pelas decisões não haverá jurisprudência porque a reforma simplesmente não será aplicada. Em um cenário assim, na prática, seria como se não houvesse qualquer mudança na CLT. “Seria interessante que os órgãos que coordenam a Justiça do Trabalho chegassem a um consenso para que as decisões sejam mais uniformes. Agora, olhando pelo texto da lei, só cabe ao juiz verificar a validade formal da negociação coletiva, exceto se houver vício de consentimento. Não cabe avaliar se a lei é a favor ou contra o trabalhador”, comenta Pereira. Aplicação imediata Já a advogada trabalhista Rosana Pilon defende que as companhias devem fazer o oposto e aplicar desde o início as novas regras da reforma. “Uma parcela dos magistrados quer que essa reforma não pegue, mas precisamos aplicar a reforma da forma correta. Já temos que começar a implementar, porque as decisões são muito lentas. Não podemos esperar para que a reforma só passe a valer daqui a 10 anos”, opina. Rosana diz que um caminho mais seguro para as empresas seria começar aplicando as mudanças menos polêmicas, como as que tratam de homeoffice. “Se a empresa colocar todas as regras do trabalho à distância, inclusive permitindo a desconexão do funcionário após um determinado horário, para proteger a saúde, o juiz pode até ter resistência, mas ficará provada a boa-fé do empregador”, conta. Para regras mais polêmicas como trabalho intermitente, redução do horário de almoço e trabalho de gestantes em condições insalubres, a advogada recomenda mesmo que seja tomada mais cautela, já que são pontos que devem enfrentar batalhas mais difíceis na Justiça. “Não adianta querer suprimir todos os direitos como se a reforma desse carta branca para isso. Tem pontos mais difíceis, como o trabalho intermitente e o da gestante em condições insalubres que é melhor esperar mesmo.” (Fonte: DCI) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO STJ nega alíquota zero de Cofins a rede de lojas – A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a alíquota zero de PIS e Cofins não se aplica aos juros cobrados em vendas financiadas com recursos da própria empresa. A decisão foi dada em processo da Lojas Colombo, que tentava obter o benefício para o período entre 2004 e 2015. Para a rede, esses juros deveriam ser considerados receitas financeiras e serem beneficiados pelas alíquotas zero estabelecidas pelo artigo 1º do Decreto 5.442, de 2005. Em 2015, o dispositivo foi revogado pelo Decreto 8.426. No STJ, a discussão se concentrou na possibilidade de haver diferença entre vendas financiadas com recursos da própria empresa, com juros, e vendas a prazo – em tese, sem juros e não contempladas pelo benefício. Prevaleceu o voto-vista do ministro Gurgel de Faria, apresentado ontem. Ele divergiu do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Para o relator, há diferença entre as duas modalidades. Gurgel de Faria entendeu, porém, que se trata apenas de uma diferença na nomenclatura pelo fato de as vendas a prazo embutirem juros. De acordo com o relator, no financiamento, além dos juros, há valores embutidos. E se os juros fossem pagos por uma instituição financeira teriam o benefício da alíquota zero para PIS e Cofins. Na venda a prazo, acrescentou, um possível acréscimo não poderia ser considerado juros, apenas um adicional pelo prazo concedido. Por isso, seriam modalidades diferentes. Em seu voto, Gurgel de Faria apresentou precedentes do STJ para vendas a prazo, em casos envolvendo PIS e Cofins e outros tributos. O ministro afirmou que, independentemente da nomenclatura, se a empresa queria fazer um financiamento que fosse considerado receita financeira, deveria ter optado por uma instituição financeira. Um dos precedentes citados é da própria 1ª Turma, de 2010. Desde então, a composição do colegiado mudou. Após os debates, os ministros Sérgio Kukina, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa acompanharam a divergência. A ministra Regina Helena Costa afirmou que ainda que se possa atribuir nomes diferentes, o valor adicional nesse caso integra o conceito de faturamento e, por isso, a alíquota zero de PIS e Cofins não seria aplicável. A tese não é nova, mas é comum, de acordo com o procurador da Fazenda Nacional Ricson Moreira Coelho da Silva, que atuou no caso. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não tem estimativa do valor da tese discutida.O advogado da Lojas Colombo, Paulo de Mello Aleixo, afirmou após o julgamento que pretende recorrer. Segundo ele, enquanto nas vendas a prazo o valor de juros está embutido no preço, nas financiadas ele é destacado. A decisão, de acordo com o advogado Sandro Machado, sócio do Bichara Advogados, mantém as alíquotas de PIS e Cofins em 1,65% e 7,6%, respectivamente, totalizando 9,25% sobre a receita bruta, já que não estão nas exceções da Lei 10.865, de 2004. “É importante [a decisão] para as grandes redes de varejo, que não financiam venda a prazo com instituição financeira”, afirmou Machado. Ele explica que, no caso das vendas financiadas pela própria empresa, há duas operações distintas – uma de compra e venda e outra para o financiamento em si. (Fonte: Valor) TCU pode cobrar reparação adicional em leniência – A ministra-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, afirmou ontem que tribunais de contas podem cobrar reparação adicional de empresas que já tenham firmado leniência com órgãos de estado caso fiquem constatadas novas irregularidades em acordos. “Todo e qualquer valor adicional que a corte de contas vier a apurar a empresa sabe com muita clareza que terá de se curvar [a ser cobrada]”, disse a ministra. Grace Mendonça disse que os acordos que estão sendo fechados entre órgãos e empresas têm previsto uma “cláusula aberta” na qual as empresas que, mesmo já tendo fechado um acordo de leniência, concordam em fazer novas reparações por danos apurados por corte de contas. A advogada-geral defendeu que é preciso colocar um “ponto final” em eventuais disputas que têm ocorrido entre órgãos envolvidos nas negociações do acordo. Ela disse que a cooperação tem de ocorrer para que a política de leniência seja respeitada internacionalmente sob pena de o instituto ser desqualificado. Atualmente, participam da leniência o Ministério da Transparência e CGU, o Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União, além da própria AGU. Na mesma linha da entrevista dada à Reuters em setembro, Grace disse que a relação com o MPF, hoje comandado por Raquel Dodge, está sendo estreitada “bastante” nos últimos meses. Havia queixas a respeito da relação mantida durante a gestão de Rodrigo Janot à frente da Procuradoria-Geral da República. Para a ministra, não há como avançar na segurança jurídica do instituto sem haver diálogo entre os órgãos, o que deve ser uma premissa. O presidente do TCU, Raimundo Carreiro, defendeu uma maior cooperação. “Quanto mais você abrir o leque de discussões, melhores decisões sairão”, disse. Ele mencionou que a corte acompanha no momento a realização de 25 acordos de leniência com empresas. (Fonte: DCI) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – Sefaz orienta contribuintes a fazerem backup de NF-e – Com a descontinuidade dos serviços de download dos emissores gratuitos de CT-e e da NF-e, a Secretaria da Fazenda do Maranhão disponibilizou um manual para que os contribuintes façam o backup das Notas Fiscais já emitidas, até domingo (12). Após essa data o sistema será automaticamente desativado e não será mais possível fazer qualquer tipo de backup. O Backup é o processo de cópia dos dados para posterior recuperação, caso haja necessidade ou problemas com os dados originais. Emissor gratuito do Sebrae As Secretarias de Fazenda firmaram parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para atender uma parcela de contribuintes que ainda utiliza os emissores gratuitos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A instituição passará a disponibilizar e atualizar as versões do aplicativo para as empresas. (Fonte: Sefaz-MA) PB – Incidência, base de cálculo, lançamento, alíquotas, dentre outros – Por meio da Lei nº 11.007/2017 foi estabelecido o regime jurídico do IPVA do Estado da Paraíba dispondo, dentre outros assuntos, com efeitos a partir de 1º.1.2018, sobre: a) a incidência e a não incidência do imposto; Ademais, foi revogada a Lei nº 7.131/2002, que tratava deste assunto.
PE – Contribuinte tem até o dia 30 para negociar dívidas do ICMS com descontos – Os contribuintes com dívidas relacionadas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em Pernambuco têm até o próximo dia 30 para regularizar os débitos com os descontos Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC). Os descontos para este último mês de vigência do programa são de 70% da multa e 75% dos juros nos pagamentos à vista. No caso do pagamento parcelado, os descontos caem para 45% da multa e 55% dos juros. A Fazenda alerta que, com o término do programa, uma nova oportunidade de negociação de débitos do ICMS somente será possível em 2027. De acordo com balanço do governo, até outubro deste ano, cerca de R$ 665 milhões devidos por aproximadamente três mil empresas haviam sido regularizados. Os recursos resultaram em um incremento imediato de aproximadamente R$ 120 milhões aos cofres públicos. O Perc proporciona o parcelamento do ICMS mínimo devido por empresas beneficiadas pelo programa de incentivos fiscais Prodepe e oferece a possibilidade de os contribuintes reconhecerem apenas parte dos débitos constituídos e que estão com defesa no Tribunal Administrativo-Tributário do Estado (TATE). Ainda é possível simular as possibilidades de negociação de débitos no próprio site da secretaria da Fazenda do Estado. (Fonte: Folha de Pernambuco) PI – Refis até 10 de dezembro – O governo do Piauí não poderá mais realizar Programa de Refinanciamento (Refis) pelos próximos 5 anos. A lei que prevê a medida foi aprovada na última quarta-feira (1º) na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi). O último Refis iniciou no dia 6 de novembro com adesão até 10 de dezembro para contribuintes com débitos tributários referentes a ICMS, IPVA, ITCMD e Taxas do Detran. Os descontos de juros e multas chegam a 95% para pagamento à vista; 75% se parcelado em 6 vezes; 55% para parcelamento em 12 vezes e 50% de desconto para obrigação acessória com pagamento integral. Para ICMS, pode aderir o contribuinte que tiver débito consolidado até 31 de julho de 2017. As regras são as seguintes: – 95% de desconto nos juros e multa para pagamento até 10/12/17; – 75% de desconto nos juros e multa para pagamento parcelamento em até 6 parcelas; – 55% de desconto nos juros e multa para pagamento parcelamento em até 12 parcelas; – 50% de desconto para obrigação acessória para pagamento integral. A primeira parcela com vencimento do 5º dia e as demais no dia 15. A parcela mínima deve ser de 50 UFRs-PI, quando se tratar de contribuintes inscritos na Categoria Cadastral Microempresa e 200 UFRs-PI, quando se tratar de contribuintes inscritos nas demais categorias cadastrais. Para IPVA e Taxas do Detran, podem aderir ao Refis quem tiver débito com estes tributos até 31 de dezembro de 2016. As regras são: – 95% de desconto nos juros e multa para pagamento até 10/12/17; – 75% de desconto nos juros e multa para pagamento parcelamento em até 6 parcelas; – 55% de desconto nos juros e multa para pagamento parcelamento em até 12 parcelas. A primeira parcela deverá ter vencimento no 5º dia e parcelamento com vencimento no dia 25 de cada mês. A parcela mínima é de 20 UFR-PI. Consumidores em débito com ITCMD também até 31 de dezembro de 2016 podem aderir ao Refis seguindo as regras: – 95% de desconto nos juros e multa para pagamento até 10/12/17; – 75% de desconto nos juros e multa para pagamento parcelamento em até 6 parcelas; – 55% de desconto nos juros e multa para pagamento parcelamento em até 12 parcelas. Assim como nos outros tributos, a primeira parcela com vencimento do 5º dia e as demais no dia 25 de cada mês. A parcela mínima é de 50 UFR-PI. “Com este Refis, a Sefaz busca criar condições para o incremento da arrecadação estadual, no que se refere aos impostos e taxa, assim como disponibilizar aos contribuintes, alternativa de regularizarem sua situação tributária”, explica o secretário de Fazenda Rafael Fonteles. (Fonte: Sefaz – PI)
PR – Desconto para pagamento antecipado de ICMS – Por meio do Decreto nº 8.177/2017 foi concedido desconto pelo pagamento antecipado do ICMS mediante a aplicação, sobre o imposto devido relativamente aos respectivos períodos a serem antecipados, de percentual não superior aos índices exigidos pelo fisco para a cobrança de encargos de inadimplência.
Para a concessão do referido desconto deve-se observar as seguintes condições:
a) será aplicável ao ICMS com fato gerador já ocorrido, declarado e com vencimento a partir de 1º.1.2019; b) o pagamento de todas as parcelas requeridas para antecipação, observado o prazo para pagamento estabelecido; c) não poderá ser superior à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, base ano, válida na data do requerimento, aplicada pelo método do desconto racional composto ao conjunto das parcelas constantes no requerimento. ASSUNTOS MUNICIPAIS Curitiba / PR – Prefeitura dará mais rapidez a registros de sociedades de profissionais liberais – As mudanças que estão sendo propostas pela Prefeitura na área de tributos sobre serviços preveem dar mais rapidez ao registro das sociedades de profissionais em Curitiba e não implicam em nenhuma alteração na tributação de profissionais liberais. A Prefeitura pretende mudar a forma de cadastramento dessas sociedades, a fim de diminuir o tempo entre o pedido de registro e a autorização efetiva de funcionamento – que hoje pode levar meses, dependendo da qualidade dos dados informados. Para dar segurança e garantir que o enquadramento seja corretamente utilizado, o projeto de lei que tramita na Câmara Municipal com as propostas de modernização da legislação do ISS (Imposto sobre Serviços) estabelece penalidade para as sociedades que façam seus registros com informações incorretas e se beneficiem indevidamente de vantagens fiscais. Caso esse dispositivo seja aprovado pelos vereadores, a Prefeitura aplicará um procedimento já utilizado, por exemplo, no município de São Paulo e no Simples Nacional: conceder o registro logo após o pedido da sociedade e a partir daí proceder o acompanhamento e checagem do cumprimento ao enquadramento legal. “Estamos mudando a burocracia para deixar os registros mais ágeis”, diz o secretário municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, Vitor Puppi. “Confiaremos a priori nas informações, mas quem fizer mau uso disso será punido.” Atualmente, o registro só é concedido após análise prévia, o que torna o processo mais moroso, explica a diretora de rendas mobiliárias/ISS da secretaria, Miriam Feuerharmel. Para resguardar a tributação correta, o projeto estabelece que sociedades que fornecerem dados inexatos com vistas a obter um enquadramento a que não teriam direito terão o recolhimento retroativo do ISS sobre o faturamento, com os devidos acréscimos legais (juros e correção monetária), sendo desenquadradas também retroativamente. Como funciona As sociedades profissionais pagam uma tributação fixa anual – e não um porcentual de ISS sobre o faturamento, como é a praxe para empresas prestadoras de serviços. O valor é de R$ 1.133,50 ao ano para cada profissional, independentemente do faturamento da sociedade (o projeto estabelece como piso alíquota de 2% de ISS para as demais empresas da capital). Ao todo, 22 categorias podem registrar suas atividades neste regime de tributação, sendo as mais comuns as de advogados, dentistas, médicos e contadores. O regime foi criado em 1968 com o objetivo de estimular a prestação dos serviços nas áreas de abrangência do Decreto de Lei 406/68. Na prática, elas funcionam como outras sociedades, mas têm as suas responsabilidades distribuídas por todos os sócios, que prestam serviço em nome da sociedade, ao mesmo tempo em que podem se beneficiar da divisão das despesas da estrutura que todos utilizam. Elas distribuem, por exemplo, os resultados financeiros de acordo com o serviço prestado pelo associado, não podem terceirizar a atividade fim e cada sócio tem responsabilidade pessoal e ilimitada sobre seus atos profissionais, explica Miriam. Categorias As categoria que podem ser enquadradas como sociedade profissional são: administradores, advogados, agentes da propriedade industrial, agrônomos, arquitetos, biólogos, contadores e técnicos em contabilidade, dentistas, economistas, enfermeiros, engenheiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, geólogos, jornalistas, médicos, médicos veterinários, nutricionistas, protéticos, psicólogos e psicanalistas, terapeutas ocupacionais e urbanistas. (Fonte: Prefeitura de Curitiba) |